ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. AERONÁUTICA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER EM ATIVIDADE APÓS O PRAZO DE INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA AS CARREIRAS MILITARES DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL (RE N.
608.242-RG). RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. DIVERGINDO DO RELATOR.
1. Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade do ato administrativo que determinou o licenciamento ex officio dos recorrentes do serviço ativo da Força Aérea Brasileira (FAB) após o cumprimento do prazo de engajamento.
2. Os militares engajados da Força Aérea Brasileira, enquanto no serviço ativo, não são considerados militares de carreira. Pertencem à categoria de militares temporários, nos termos do art. 2º, parágrafo único, "b" e "c", da Lei n. 6.837/80 (fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz). Precedentes: AgRg no REsp n. 1328594/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 01/07/2015; REsp n. 1262913/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; REsp n. 949.204/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 01/12/2008.
3. Mostra-se incabível a pretendida isonomia entre os recorrentes e os militares do corpo feminino da Força Aérea (alcançam a estabilidade com oito anos de efetivo serviço), eis que integram carreiras diversas com atribuições distintas. Precedentes do STJ: AgRg no REsp n. 931.108/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 16/05/2012; REsp n. 949.204/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 01/12/2008. Julgados do STF: RE n. 725.359 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe: 21/08/2013; RE n. 523.317 ED, Relatora Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe: 03/03/2011; RE n. 489.064 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 25/09/2009.
4. Caso não alcançada a estabilidade advinda da permanência nas Forças Armadas por mais de 10 (dez) anos, o licenciamento do militar temporário pode ser determinado pela Administração com base nos critérios de conveniência e oportunidade (v.g. AgRg no Ag n.
1.428.055/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 07/03/2012). No mesmo sentido: AgRg no RE n. 383.879, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe: 01/08/2008. Julgados do STJ: AgRg no Ag n. 1213398/SP, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/04/2015.
5. No termos do que decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral, não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção de candidato que tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, posteriormente revogado ou modificado (v.g. RE n. 608482, Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe: 30/10/2014).
6. Recurso especial não provido, divergindo do Relator, cassada a medida liminar na MC n. 17.492/RJ com a sua prejudicialidade.
(REsp 1212103/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. AERONÁUTICA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A PERMANECER EM ATIVIDADE APÓS O PRAZO DE INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DIFERENCIADOS PARA AS CARREIRAS MILITARES DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL (RE N.
608.242-RG). RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. DIVERGINDO DO RELATOR.
1. Cinge-se a controvérsia acerca da legalidade do ato administrativo que dete...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 9º e 12, I, DA LEI 8.429/92. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. DEMONSTRADO.
TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, DIVERGINDO DO EMINENTE RELATOR MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
(REsp 1412214/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 9º e 12, I, DA LEI 8.429/92. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. DESNECESSIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO. DEMONSTRADO.
TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, DIVERGINDO DO EMINENTE RELATOR MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO.
(REsp 1412214/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 28/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA.
EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO.
1. A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou entendimento de que os embargos de declaração opostos em face de decisão do Tribunal de origem que não admite o recurso especial não interrompem o prazo recursal, exceto se a fundamentação do julgado for genérica a ponto de inviabilizar o agravo previsto no artigo 544 do CPC.
2. Na espécie, a decisão de inadmissão foi clara ao aplicar os óbices contidos nas Súmulas 83 e 211/STJ, o que afasta a incidência do caput do artigo 538 do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 839.415/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA.
EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO.
1. A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou entendimento de que os embargos de declaração opostos em face de decisão do Tribunal de origem que não admite o recurso especial não interrompem o prazo recursal, exceto se a fundamentação do julgado for genérica a ponto de inviabilizar o agravo previsto no artigo 544 do CPC.
2. Na...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSOS ESPECIAIS. ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum vício do artigo 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, estando o acórdão recorrido devidamente fundamentado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que decisão contrária ao interesse da parte não configura ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no REsp 1516817/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSOS ESPECIAIS. ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum vício do artigo 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, estando o acórdão recorrido devidamente fundamentado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que decisão contrária ao interesse da parte não configura ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
2. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no REsp 1516817/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, P...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SEXTA PARTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 325/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da Fazenda Pública e ao reexame necessário para alterar os juros de mora e a correção monetária das parcelas devidas.
2. Nos termos da Súmula 325/STJ: "a remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1536866/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SEXTA PARTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 325/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da Fazenda Pública e ao reexame necessário para alterar os juros de mora e a correção monetária das parcelas devidas.
2. Nos termos da Súmula 325/STJ: "a remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado"....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS.
1. A decisão monocrática que negou provimento ao AREsp, em razão do óbice previsto no Enunciado n.º 7 da Súmula do STJ, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o art. 544, § 4.º, II, a, do CPC, aplicável subsidiariamente a causas penais, permite ao relator negar provimento ao agravo se correta a decisão que não admitiu o recurso especial, como na hipótese.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de afronta ao referido postulado, na medida em que a matéria, desde que suscitada, pode ser remetida à apreciação da Turma.
CRIME DE RESPONSABILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Hipótese em que o agravante, condenado como incurso no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei n.º 201/67, pretende sua absolvição por insuficiência probatória.
2. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, entendeu que o caderno processual ostenta provas da materialidade e da autoria aptas para a condenar o réu pela conduta descrita na inicial acusatória.
3. Segundo entendimento assente neste Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como pretendido na insurgência, é necessário uma nova incursão sobre as provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via eleita pelo Enunciado n.º 7 da Súmula deste Corte.
4. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 747.111/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS.
1. A decisão monocrática que negou provimento ao AREsp, em razão do óbice previsto no Enunciado n.º 7 da Súmula do STJ, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o art. 544, § 4.º, II, a, do CPC, aplicável subsidiariamente a causas penais, permite ao relator negar provimento ao agravo se correta a decisão que não admitiu o recurso especial, como na hipótese.
2. O cabimento de agravo r...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS.
1. Nos termos do art. 544, § 4.º, II, b, do CPC, aplicável subsidiariamente a causas penais, o relator pode negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível.
2. Na hipótese, a decisão monocrática que negou seguimento ao AREsp em razão de sua intempestividade, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/20013, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o referido dispositivo permite ao Presidente desta Corte negar seguimento a agravos em recurso especial, antes da distribuição aos ministros, que sejam intempestivos.
2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de afronta ao referido postulado, visto que a matéria, desde que suscitada, pode ser remetida à apreciação da Turma.
MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp n.º 24.409/SP, ocorrido em 23.11.2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE n.º 639.846/SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéria penal, deve ser mantido, na linha do disposto no art. 28 da Lei n.º 8.038/90.
2. A matéria encontra-se sumulada na Suprema Corte, Enunciado n.º 699, in verbis: "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil".
3. A possível dúvida que se instalara com a edição da Resolução n.º 451/2010 do STF foi afastada há muito e está agora formalmente esclarecida pela Resolução n.º 472, de 18.10.2011, que acrescentou ao art. 1.º o parágrafo único.
4. No caso, a decisão de inadmissibilidade recursal foi publicada em 22.5.2015, porém, conforme se extrai dos autos, a interposição do agravo em recurso especial só se deu no dia 1º.6.2015, sendo, portanto, intempestiva.
5. A despeito da informação contida na peça recursal sobre a ocorrência de paralisações do expediente forense, não trouxe o agravante nenhum documento idôneo do respectivo Tribunal de origem a respaldar sua alegação, não se desincumbindo, pois, de seu ônus.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 764.560/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS.
1. Nos termos do art. 544, § 4.º, II, b, do CPC, aplicável subsidiariamente a causas penais, o relator pode negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível.
2. Na hipótese, a decisão monocrática que negou seguimento ao AREsp em razão de sua intempestividade, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/20013, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o referido dispositivo...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. HABILITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE.
PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. POSTERIORMENTE REVOGADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
1. Caso em que a impetrante/agravante reconhece que: "foi empossada liminarmente no cargo de professora, em caráter provisório, enquanto aguardava decisão da ação declaratória de nulidade de ato administrativo" e que o trânsito em julgado da improcedência da referida ação declaratória ocorreu em 29.10.2009.
2. O Supremo Tribunal Federal, assim como o STJ, já firmou compreensão no sentido de rejeitar a invocação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada, sob pena de perpetuar situação contrária à lei (v.g.: AgRg no RMS 42.386/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27.5.2014).
3. Não se encontra demonstrada nem a existência de direito líquido e certo a ser amparado por meio do mandado de segurança nem a suposta ilegalidade praticada pela autoridade impetrada, a justificar a concessão do mandamus.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 37.831/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. HABILITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE.
PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. POSTERIORMENTE REVOGADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.
1. Caso em que a impetrante/agravante reconhece que: "foi empossada liminarmente no cargo de professora, em caráter provisório, enquanto aguardava decisão da ação declaratória de nulidade de ato administrativo" e que o trânsito em julgado da improcedên...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EMITIU JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MERA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE NEGARA PROVIMENTO AO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO VERBETE N.
315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Caso em que a Turma, no acórdão objeto dos embargos de divergência, apenas ratificou a decisão monocrática por intermédio da qual o Ministro Relator, invocando as Súmulas n. 5 e 7/STJ, negara provimento ao agravo em recurso especial.
2. Nos termos do enunciado n. 315 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" - como na espécie.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 478.008/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 01/04/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EMITIU JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. MERA CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE NEGARA PROVIMENTO AO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO VERBETE N.
315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Caso em que a Turma, no acórdão objeto dos embargos de divergência, apenas ratificou a decisão monocrática por intermédio da qual o Ministro Relator, invocando as Súmulas n. 5 e 7/S...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE PROVAS.
DESNECESSIDADE. CUSTOS DE PROCEDIMENTO MÉDICO. EXAME ESCLEROSE MÚLTIPLA PERFIL - FLEURY. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inaplicável, à hipótese, o óbice da Súmula nº 7 desta Corte, tendo em vista a desnecessidade do reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido.
2. A orientação desta Corte Superior é de que a recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, gera direito de ressarcimento a título de dano moral, em razão de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicologicamente do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa.
3. Este Sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que a quantia arbitrada pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela.
4. A operadora do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial a fim de reconhecer o cabimento da indenização por dano moral. Incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1513505/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE PROVAS.
DESNECESSIDADE. CUSTOS DE PROCEDIMENTO MÉDICO. EXAME ESCLEROSE MÚLTIPLA PERFIL - FLEURY. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inaplicável, à hipótese, o óbice da Súmula nº 7 desta Corte, tendo em vista a desnecessidade do reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificaç...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AUSÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que nas hipóteses de relação de trato sucessivo, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio da propositura da ação.
Inteligência da Súmula 85/STJ. A propósito: AgRg no AREsp n.
829.522/PB, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 8/3/2016.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 846.463/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AUSÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que nas hipóteses de relação de trato sucessivo, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio da propositura da ação.
Inteligência da Súmula 85/STJ. A propósito: AgRg no AREsp n.
829.522/PB, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 8/3/2016.
2....
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 620 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA PENHORA VIA BACENJUD. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia).
2. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o parcelamento tributário possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Precedentes: AgRg no REsp 1249210/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 24.6.2011; AgRg no REsp 1208264/MG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe de 10.12.2010.
3. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 829.188/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 620 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DA PENHORA VIA BACENJUD. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia).
2. Esta Corte possui entendimento...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. APLICAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A gravidade do delito, por si só, não enseja a decretação de prisão preventiva, que exige o atendimento aos pressupostos inscritos no art. 312 do CPP, mediante a exposição de motivos concretos a indicar a necessidade da cautela.
3.As circunstâncias levam a concluir, em cognição sumária, própria da via restrita do habeas corpus, sobretudo quando considerada a primariedade e os bons antecedentes do paciente, que a pena eventualmente aplicada poderá vir a ser descontada em regime mais benéfico do que aquele em que ora se encontra, evidenciando a desproporcionalidade da segregação antecipada e a suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas, para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, devendo o Juízo de primeiro grau, de maneira fundamentada, verificar se é o caso de se aplicar as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
(HC 346.779/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. APLICAÇÃO.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando c...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ACOLHIMENTO DA TESE DE INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA TANTO. SUBMISSÃO DO PACIENTE A PRISÃO DESTINADA A PRESOS COMUNS. LIMINAR DEFERIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE SUBSISTE. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão que antecede a condenação transitada em julgado só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, o magistrado singular, corroborado pelo Tribunal de origem, ao absolver sumariamente o acusado, acolhendo a tese de inimputabilidade, e aplicar-lhe medida segurança de internação, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, sem apontar elementos novos e concretos que justificassem a manutenção da prisão, bem como não se atentou para o fato de que, reconhecendo a inimputabilidade do acusado, não poderia submetê-lo à segregação cautelar destinada aos presos comuns.
3. Sobreveio o julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa contra a decisão que, acolhendo a tese de inimputabilidade, absolveu sumariamente o paciente, aplicando-lhe medida de internação. Na ocasião, a Corte estadual deu provimento ao apelo para pronunciar o paciente pelo crime de homicídio simples tentado, tendo em vista a existência de outra tese defensiva, além da inimputabilidade, nada afirmando a respeito da manutenção, ou não, da prisão preventiva. Tal situação demonstra que o constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação da segregação cautelar persiste.
4. Ordem concedida, confirmando-se a liminar, para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento a ser realizado pelo Tribunal do Júri na Ação Penal 0000278-42.2015.8.26.0562, salvo prisão ou internação por outro motivo.
(HC 336.560/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ACOLHIMENTO DA TESE DE INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA TANTO. SUBMISSÃO DO PACIENTE A PRISÃO DESTINADA A PRESOS COMUNS. LIMINAR DEFERIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE SUBSISTE. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
1. C...
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO OCORRIDO NO TRÂNSITO. ILEGALIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO NO RÉU INCONSCIENTE. EXCLUSÃO DA DENÚNCIA DE REFERÊNCIA A TAL PROVA, CONSIDERADA ILÍCITA. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CAPAZES DE DEMONSTRAR A EMBRIAGUEZ, BEM COMO A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.
PRECEDENTES. MATÉRIA TRAZIDA NA IMPETRAÇÃO JÁ DECIDIDA NO ARESP N.
739.762/PR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. As mesmas questões trazidas na presente impetração já foram suscitadas e decididas nos autos do AREsp n. 739.762/PR, ao qual neguei provimento em 5/11/2015; interposto agravo regimental, foi-lhe negado provimento pela Sexta Turma em julgamento finalizado no dia 4/2/16, acórdão publicado no DJe de 23/2/2016. Inviável nova análise da matéria nesta Corte.
3. Constrangimento ilegal não evidenciado. Independentemente da prova pericial tida por ilícita (teste de alcoolemia), há nos autos principais diversos depoimentos, inclusive do próprio paciente, admitindo a ingestão de bebida alcóolica anteriormente aos fatos, assim como dos socorristas e do médico quanto aos indícios de embriaguez, em razão do hálito etílico do ora paciente, além das testemunhas que informam que o acusado teria ingerido algumas garrafas de vinho juntamente com um amigo e deixado o restaurante conduzindo seu veículo Passat em alta velocidade e em aparente estado de embriaguez, elementos que não são derivados da prova pericial. Questão que deve ser submetida ao Conselho de Sentença para que forme o convencimento acerca do elemento subjetivo dos homicídios imputados.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 342.512/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO OCORRIDO NO TRÂNSITO. ILEGALIDADE DO TESTE DE ALCOOLEMIA REALIZADO NO RÉU INCONSCIENTE. EXCLUSÃO DA DENÚNCIA DE REFERÊNCIA A TAL PROVA, CONSIDERADA ILÍCITA. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA CAPAZES DE DEMONSTRAR A EMBRIAGUEZ, BEM COMO A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.
PRECEDENTES. MATÉRIA TRAZIDA NA IMPETRAÇÃO JÁ DECIDIDA NO ARESP N.
739.762/PR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior T...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Na hipótese dos autos, o processo encontra-se na fase de audiência de instrução.
Não há falar, portanto, em excesso de prazo na formação da culpa.
2. A alegação de excesso de prazo na conclusão da instrução não se mostra suficiente para colocar o paciente em liberdade, quando demonstrada, nos autos, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, o que ficou evidenciado pela quantidade de droga apreendida e, ainda, pelo fato de o paciente possuir outros registros criminais.
3. Ordem denegada.
(HC 342.845/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE. PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo o pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Na hipótese dos autos, o processo enco...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade da droga apreendida, pelas circunstâncias em que ocorreu o flagrante, com o envolvimento inclusive de menor de idade na comercialização dos entorpecentes.
3. Ordem denegada.
(HC 346.669/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, co...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE CABIMENTO.
VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
VIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA FORMULADA EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE EXAME EM MOMENTO OPORTUNO (ART. 415 DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. No caso, o magistrado singular deixou de apreciar a tese de negativa de autoria, formulada em resposta à acusação, por entender que seria alegação de mérito, passível de ser analisada somente após instrução criminal.
4. A decisão sobre a resposta à acusação não tem de ser exauriente de todos os argumentos levantados na defesa preliminar, não podendo ser taxada de nula se contém fundamentos objetivos e concisos e, bem concatenada, conclui que as alegações defensivas confundem-se com o mérito e que não estão presentes qualquer das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal (RHC n. 61.462/PR, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1º/2/2016).
5. A alegação formulada pela defesa do paciente se coaduna com outro momento processual, qual seja, da absolvição sumária, devendo ser apreciada após as alegações finais da primeira fase do Tribunal do Júri, nos termos do art. 415 do Código de Processo Penal.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 336.606/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. FALTA DE CABIMENTO.
VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
VIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA FORMULADA EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ALEGAÇÃO AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE EXAME EM MOMENTO OPORTUNO (ART. 415 DO CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não admitem mais a utilização do habeas corpus como s...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais. É esse o entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 122.788/SP, Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, DJe 16/8/2010).
2. Apesar da pequena quantidade de droga apreendida com o acusado, encontra-se fundamentado o decreto prisional, visto que alicerçado nos maus antecedentes do paciente, demonstrando sua insistência em permanecer na vida criminosa.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 344.653/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MAUS ANTECEDENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais. É esse o entendimento reiterado do Superior Tribunal...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ACÓRDÃO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DO STF. MEDIDA CAUTELAR NA ADPF Nº 347/MC-DF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
MEDIDAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se constata julgamento extra petita, na medida em que para se concluir pela possibilidade ou não do pedido alternativo de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, formulado na inicial do habeas corpus, tem-se por necessário o exame dos fundamentos do decreto de prisão preventiva. Preliminar rejeitada.
2. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que ausente regulamentação interna que discipline os procedimentos para a audiência de custódia, não há se falar em ilegalidade decorrente de sua não realização, além do que a decisão de prisão preventiva supera a falta da audiência de custódia. Precedentes.
3. O Supremo Tribunal Federal proferiu acórdão no julgamento de Medida Cautelar na ADPF nº 347/MC-DF, "para determinar aos juízes e tribunais que, observados os artigos 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, realizem, em até noventa dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão" (ADPF 347/MC-DF, Rel. Min. Marco Aurélio, 9.9.2015).
4. A decisão de preventiva fundou-se na conduta violenta e reiteração delitiva do acusado, salientando o magistrado de piso que já se extrai o comportamento agressivo do réu e sua personalidade voltada à prática de delitos, sempre com violência contra a pessoa, conforme se verifica no documento de fls. 125 e verso, comportamento que vem reafirmado de forma geral e quase unânime pelas testemunhas ouvidas na inquisa;....até porque várias das testemunhas ouvidas afirmam temer o temperamento violento do acusado, dentre elas a própria vítima GABRIEL...; ...o ora denunciado vem adotando comportamento crescentemente violento, a julgar pelo já mencionado documento de fls. 125 e verso, alguns adotados ainda na fase adolescente, sendo que as anotações correspondentes à idade adulta não parecem ter culminado em efetiva condenação. Assim, inviável a aplicação de medidas diversas da prisão.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 63.872/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ACÓRDÃO EXTRA PETITA. NÃO VERIFICADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DO STF. MEDIDA CAUTELAR NA ADPF Nº 347/MC-DF. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
MEDIDAS ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se constata julgamento extra petita, na medida em que para se concluir pela possibilidade ou não do pedido alternativo de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, formulado na inicial do habeas corpus, tem-se por necessá...