EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00105 EMENT VOL-02218-14 PP-02712
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Juros de mora
entre as datas da expedição e do pagamento do precatório judicial.
Não-incidência. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Juros de mora
entre as datas da expedição e do pagamento do precatório judicial.
Não-incidência. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00098 EMENT VOL-02218-06 PP-01066
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestivo. Suspensão dos prazos processuais.
Greve. Não comprovação quando da interposição do recurso.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Intempestivo. Suspensão dos prazos processuais.
Greve. Não comprovação quando da interposição do recurso.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00104 EMENT VOL-02218-13 PP-02628
1. Correta a decisão agravada ao julgar prejudicado o agravo de
instrumento interposto pela União Federal, tendo em vista que o
índice de 11,98% foi pago administrativamente aos servidores da
Justiça Federal e incorporado à sua remuneração. Precedentes da
Corte reconhecendo o direito ao percentual.
2. A limitação
temporal do reajuste não foi devidamente prequestionada, atraindo a
incidência da Súmula STF nº 356.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Correta a decisão agravada ao julgar prejudicado o agravo de
instrumento interposto pela União Federal, tendo em vista que o
índice de 11,98% foi pago administrativamente aos servidores da
Justiça Federal e incorporado à sua remuneração. Precedentes da
Corte reconhecendo o direito ao percentual.
2. A limitação
temporal do reajuste não foi devidamente prequestionada, atraindo a
incidência da Súmula STF nº 356.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00042 EMENT VOL-02219-12 PP-02356
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00041 EMENT VOL-02219-11 PP-02288
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma
estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim
submetidos a uma relação de direito administrativo.
2. Análise do
extraordinário que requer o reexame de legislação de índole local,
hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições
constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser
invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia
mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma
estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim
submetidos a uma relação de direito administrativo.
2. Análise do
extraordinário que requer o reexame de legislação de índole local,
hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02258
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESITOS FORMULADOS
EM SÉRIES DISTINTAS. CRIMES DIVERSOS. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM
JULGADO. RECURSO DE APELAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN
PEJUS.
1. Crime de homicídio duplamente qualificado. Quesitos de
séries distintas, cujas respostas negaram, de um lado, a tese de
legítima defesa putativa, sustentada com esteio no depoimento da
única testemunha presencial e, de outro, o crime de falso testemunho
atribuído a ela em razão de seus depoimentos discrepantes.
2. O
único quesito da segunda série, relativo ao crime de falso
testemunho, não tem relação com os quesitos da primeira série,
especificamente o que afastou a tese de legítima defesa putativa.
Não há, assim, que se falar em nulidade decorrente de respostas
contraditórias.
3. Constando da sentença que a execução está
condicionada ao trânsito em julgado, fica vedada a expedição do
mandado de prisão em decorrência do não-provimento do recurso de
apelação exclusivo da defesa.
Ordem concedida, parcialmente.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESITOS FORMULADOS
EM SÉRIES DISTINTAS. CRIMES DIVERSOS. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM
JULGADO. RECURSO DE APELAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN
PEJUS.
1. Crime de homicídio duplamente qualificado. Quesitos de
séries distintas, cujas respostas negaram, de um lado, a tese de
legítima defesa putativa, sustentada com esteio no depoimento da
única testemunha presencial e, de outro, o crime de falso testemunho
atribuído a ela em razão de seus depoimentos discrepantes.
2. O
único quesito...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-02 PP-00293 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 357-363
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO ATACADA.
A inexistência de vício - quer sob o ângulo da omissão, quer da
contradição ou da obscuridade - no acórdão proferido deságua no
desprovimento dos declaratórios.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REGÊNCIA ESPECÍFICA. A existência de regência
específica no tocante à litigância de má-fé, considerados os
embargos declaratórios - artigo 538 do Código de Processo Civil -,
afasta a possibilidade de aplicação da regra geral dos artigos 16,
17 e 18 do referido Código.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CARÁTER -
MULTA. Verificado o caráter protelatório dos embargos declaratórios,
impõe-se a multa tarifada no artigo 538, parágrafo único, do Código
de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO ATACADA.
A inexistência de vício - quer sob o ângulo da omissão, quer da
contradição ou da obscuridade - no acórdão proferido deságua no
desprovimento dos declaratórios.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS -
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REGÊNCIA ESPECÍFICA. A existência de regência
específica no tocante à litigância de má-fé, considerados os
embargos declaratórios - artigo 538 do Código de Processo Civil -,
afasta a possibilidade de aplicação da regra geral dos artigos 16,
17 e 18 do referido Código.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CARÁTER -
MULTA...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-04 PP-00613
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente a ofensa direta
à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No
caso, o acórdão assenta-se em interpretação de leis estaduais.
Incidência da Súmula 280-STF.
III. - Ao Judiciário cabe, no
conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente a ofensa direta
à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No
caso, o acórdão assenta-se em interpretação de leis estaduais.
Incidência da Súmula 280-STF.
III. - Ao Judiciário cabe, no
conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02219-19 PP-03988
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido e das contra-razões ao recurso extraordinário. Trata-se de
peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra a
presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido e das contra-razões ao recurso extraordinário. Trata-se de
peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo de instrumento.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00071 EMENT VOL-02219-26 PP-05291
1. O acórdão embargado é claro ao afirmar que incide a Súmula STF
nº 281 na espécie, porque não esgotada a instância recursal
ordinária antes da apresentação do apelo extremo a este Supremo
Tribunal. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir.
2. Embargos
declaratórios rejeitados.
Ementa
1. O acórdão embargado é claro ao afirmar que incide a Súmula STF
nº 281 na espécie, porque não esgotada a instância recursal
ordinária antes da apresentação do apelo extremo a este Supremo
Tribunal. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir.
2. Embargos
declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00080 EMENT VOL-02219-12 PP-02496
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Arts. 21, XI e 22, IV, da
CF-88. Matéria não prequestionada. 4. Aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta
telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Arts. 21, XI e 22, IV, da
CF-88. Matéria não prequestionada. 4. Aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00101 EMENT VOL-02218-11 PP-02256
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA
FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MP
2.180/01.
1. Não tendo sido apreciada, pela instância a quo, a
questão suscitada pela parte embargante, impossível o seu exame por
ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas STF nºs 282 e
356.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA
FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MP
2.180/01.
1. Não tendo sido apreciada, pela instância a quo, a
questão suscitada pela parte embargante, impossível o seu exame por
ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas STF nºs 282 e
356.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00085 EMENT VOL-02219-08 PP-01561
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matérias
processuais, de índole ordinária, relativas ao reexame dos
julgamentos proferidos em grau de embargos de declaração para fins
de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à aplicação da
multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, à suposta
concessão de efeito translativo a recurso especial e a eventual
julgamento extra petita pelo Tribunal a quo.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matérias
processuais, de índole ordinária, relativas ao reexame dos
julgamentos proferidos em grau de embargos de declaração para fins
de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à aplicação da
multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, à suposta
concessão de efeito translativo a recurso especial e a eventual
julgamento extra petita pelo Tribunal a quo.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02219-19 PP-03824
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual
trabalhista. Prequestionamento. 3. Matéria não suscitada no momento
oportuno. Embargos de declaração ineficazes. Súmulas 282 e 356 do
STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual
trabalhista. Prequestionamento. 3. Matéria não suscitada no momento
oportuno. Embargos de declaração ineficazes. Súmulas 282 e 356 do
STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02219-18 PP-03719
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Análise do recurso extraordinário que envolve o reexame de
interpretação de direito local (Lei 12.528/95 e art. 79, § 3º da CE,
do Estado do Ceará), hipótese inviável nesta sede pelo óbice da
Súmula STF nº 280. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Análise do recurso extraordinário que envolve o reexame de
interpretação de direito local (Lei 12.528/95 e art. 79, § 3º da CE,
do Estado do Ceará), hipótese inviável nesta sede pelo óbice da
Súmula STF nº 280. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-10 PP-02011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucio...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-08 PP-01598
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - NATUREZA. A nulidade decorrente do
silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é
relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento
próprio.
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE EXAME DE CAUSAS DE PEDIR.
Constatando-se não apreciadas causas de pedir veiculadas em habeas
corpus, impõe-se a concessão da ordem de ofício, em razão da falta
de pedido nesse sentido, a fim de que ocorra a complementação da
prestação jurisdicional.
Ementa
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - NATUREZA. A nulidade decorrente do
silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é
relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento
próprio.
HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE EXAME DE CAUSAS DE PEDIR.
Constatando-se não apreciadas causas de pedir veiculadas em habeas
corpus, impõe-se a concessão da ordem de ofício, em razão da falta
de pedido nesse sentido, a fim de que ocorra a complementação da
prestação jurisdicional.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00227 RCJ v. 20, n. 128, 2006, p. 175-177
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Capítulo decisório. Pena
privativa de liberdade. Reclusão. Fixação da pena-base. Cálculo.
Consideração conjunta e indiscriminada dos maus antecedentes e da
reincidência do réu. Inobservância do critério trifásico ou das três
fases. Nulidade caracterizada. Capítulo anulado. Recurso provido
para esse fim. Precedentes. Inteligência dos arts. 59, 61, I, e 68
do CP. É nulo o capítulo decisório de sentença condenatória que, sem
observar os cálculos segundo o critério trifásico, considera, para
efeito de fixação da pena-base, os maus antecedentes e a
reincidência do réu
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Capítulo decisório. Pena
privativa de liberdade. Reclusão. Fixação da pena-base. Cálculo.
Consideração conjunta e indiscriminada dos maus antecedentes e da
reincidência do réu. Inobservância do critério trifásico ou das três
fases. Nulidade caracterizada. Capítulo anulado. Recurso provido
para esse fim. Precedentes. Inteligência dos arts. 59, 61, I, e 68
do CP. É nulo o capítulo decisório de sentença condenatória que, sem
observar os cálculos segundo o critério trifásico, considera, para
efeito de fixação da pena-base, os maus antecedentes e a
reincidência...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-03 PP-00500 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 286-391 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 482-484
EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DOCUMENTO
JUNTADO AOS AUTOS APÓS O JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. IMPROCEDÊNCIA.
A alusão à quantidade de maconha apreendida
não passou de mero comentário no âmbito da Turma, sem relevância
para a solução da questão trazida na impetração. O constrangimento
ilegal que se visava sanar decorria do cumprimento de mandado de
busca e apreensão em desconformidade com a determinação judicial de
que os policiais se fizessem acompanhar de duas pessoas estranhas
aos seus quadros. A pretensão de efeito modificativo sob o
fundamento de não ter vindo aos autos petição que, a despeito de
essencial, comprovaria a apreensão de documentos e não de maconha,
não pode ser acolhida.
Embargos rejeitados.
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DOCUMENTO
JUNTADO AOS AUTOS APÓS O JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO
JULGADO. IMPROCEDÊNCIA.
A alusão à quantidade de maconha apreendida
não passou de mero comentário no âmbito da Turma, sem relevância
para a solução da questão trazida na impetração. O constrangimento
ilegal que se visava sanar decorria do cumprimento de mandado de
busca e apreensão em desconformidade com a determinação judicial de
que os policiais se fizessem acompanhar de duas pessoas estranhas
aos seus...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-03 PP-00543