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Jurisprudência

STF AI 559437 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00105 EMENT VOL-02218-14 PP-02712
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 420314 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Juros de mora entre as datas da expedição e do pagamento do precatório judicial. Não-incidência. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00098 EMENT VOL-02218-06 PP-01066
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 557957 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Intempestivo. Suspensão dos prazos processuais. Greve. Não comprovação quando da interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00104 EMENT VOL-02218-13 PP-02628
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 475008 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Correta a decisão agravada ao julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela União Federal, tendo em vista que o índice de 11,98% foi pago administrativamente aos servidores da Justiça Federal e incorporado à sua remuneração. Precedentes da Corte reconhecendo o direito ao percentual. 2. A limitação temporal do reajuste não foi devidamente prequestionada, atraindo a incidência da Súmula STF nº 356. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00042 EMENT VOL-02219-12 PP-02356
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 471265 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00041 EMENT VOL-02219-11 PP-02288
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 469189 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Esta Corte orientou-se no sentido de que as disposições constitucionais que regem os atos administrativos não podem ser invocadas para estender aos funcionários de sociedade de economia mista, que seguem a Consolidação das Leis do Trabalho, uma estabilidade aplicável somente aos servidores públicos, estes sim submetidos a uma relação de direito administrativo. 2. Análise do extraordinário que requer o reexame de legislação de índole local, hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00040 EMENT VOL-02219-11 PP-02258
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 85144 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUESITOS FORMULADOS EM SÉRIES DISTINTAS. CRIMES DIVERSOS. RESPOSTAS CONTRADITÓRIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DA PENA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DE APELAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. 1. Crime de homicídio duplamente qualificado. Quesitos de séries distintas, cujas respostas negaram, de um lado, a tese de legítima defesa putativa, sustentada com esteio no depoimento da única testemunha presencial e, de outro, o crime de falso testemunho atribuído a ela em razão de seus depoimentos discrepantes. 2. O único quesito...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-02 PP-00293 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 357-363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 532191 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO ATACADA. A inexistência de vício - quer sob o ângulo da omissão, quer da contradição ou da obscuridade - no acórdão proferido deságua no desprovimento dos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REGÊNCIA ESPECÍFICA. A existência de regência específica no tocante à litigância de má-fé, considerados os embargos declaratórios - artigo 538 do Código de Processo Civil -, afasta a possibilidade de aplicação da regra geral dos artigos 16, 17 e 18 do referido Código. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CARÁTER - MULTA...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-04 PP-00613
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 545196 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF. I. - Questões constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de leis estaduais. Incidência da Súmula 280-STF. III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02219-19 PP-03988
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 564496 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. - A parte agravante não demonstra a presença nos autos das peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido e das contra-razões ao recurso extraordinário. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00071 EMENT VOL-02219-26 PP-05291
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 483585 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O acórdão embargado é claro ao afirmar que incide a Súmula STF nº 281 na espécie, porque não esgotada a instância recursal ordinária antes da apresentação do apelo extremo a este Supremo Tribunal. Não existe, assim, qualquer omissão a suprir. 2. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00080 EMENT VOL-02219-12 PP-02496
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 545227 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 3. Arts. 21, XI e 22, IV, da CF-88. Matéria não prequestionada. 4. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00101 EMENT VOL-02218-11 PP-02256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 415942 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MP 2.180/01. 1. Não tendo sido apreciada, pela instância a quo, a questão suscitada pela parte embargante, impossível o seu exame por ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas STF nºs 282 e 356. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00085 EMENT VOL-02219-08 PP-01561
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 543548 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matérias processuais, de índole ordinária, relativas ao reexame dos julgamentos proferidos em grau de embargos de declaração para fins de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, à suposta concessão de efeito translativo a recurso especial e a eventual julgamento extra petita pelo Tribunal a quo. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02219-19 PP-03824
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 541721 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual trabalhista. Prequestionamento. 3. Matéria não suscitada no momento oportuno. Embargos de declaração ineficazes. Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00055 EMENT VOL-02219-18 PP-03719
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 452953 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Análise do recurso extraordinário que envolve o reexame de interpretação de direito local (Lei 12.528/95 e art. 79, § 3º da CE, do Estado do Ceará), hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-10 PP-02011
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 541696 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucio...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-08 PP-01598
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 86039 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
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SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - NATUREZA. A nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio. HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE EXAME DE CAUSAS DE PEDIR. Constatando-se não apreciadas causas de pedir veiculadas em habeas corpus, impõe-se a concessão da ordem de ofício, em razão da falta de pedido nesse sentido, a fim de que ocorra a complementação da prestação jurisdicional.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00227 RCJ v. 20, n. 128, 2006, p. 175-177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RHC 84295 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Capítulo decisório. Pena privativa de liberdade. Reclusão. Fixação da pena-base. Cálculo. Consideração conjunta e indiscriminada dos maus antecedentes e da reincidência do réu. Inobservância do critério trifásico ou das três fases. Nulidade caracterizada. Capítulo anulado. Recurso provido para esse fim. Precedentes. Inteligência dos arts. 59, 61, I, e 68 do CP. É nulo o capítulo decisório de sentença condenatória que, sem observar os cálculos segundo o critério trifásico, considera, para efeito de fixação da pena-base, os maus antecedentes e a reincidência...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-03 PP-00500 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 286-391 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 482-484
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 84679 ED-ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS APÓS O JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. A alusão à quantidade de maconha apreendida não passou de mero comentário no âmbito da Turma, sem relevância para a solução da questão trazida na impetração. O constrangimento ilegal que se visava sanar decorria do cumprimento de mandado de busca e apreensão em desconformidade com a determinação judicial de que os policiais se fizessem acompanhar de duas pessoas estranhas aos seus...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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