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Jurisprudência

STF RE 347041 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO ESPONTANEAMENTE ANTES DA NOMEAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR DO PODER PÚBLICO (ART. 37, § 6º, DA CF). INEXISTÊNCIA. 1. O Poder Público, na hipótese em apreço, não praticou qualquer ato causador de dano ao autor, que admite ter prestado serviços à Administração de forma espontânea, no resguardo de seus próprios interesses particulares. Assim, ausente qualquer conduta do Estado no sentido de obrigar o agravante a trabalhar e não o ressarcir pelo labor desempenhado, não há fala...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-07 PP-01299
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 316879 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Contrato temporário. Inaplicablidade da Súmula STF nº 21. O estágio probatório visa a apurar se o servidor público possui aptidão e capacidade para o exercício de cargo público. Instituto incompatível com o vínculo temporário formado entre as partes. A demissão do recorrente não se deu por desempenho insatisfatório, mas por ausência de interesse da Administração em prorrogar seu contrato. 2. Ofensa ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal. Inocorrência. O fato de o recorrente ter sido aprovad...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-03 PP-00416 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 277-280
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 440006 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DA MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. Não merecem prosperar os presentes embargos declaratórios, porquanto a parte embargante não comprovou haver recolhido o valor referente à sanção pecuniária a que foi condenada, eis que a efetivação desse depósito prévio atua como pressuposto objetivo de recorribilidade. Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00079 EMENT VOL-02219-09 PP-01784
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 520706 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal está voltado, apenas, ao estabelecimento do prazo prescricional, sendo que a regulação da dicotomia entre as espécies de prescrição - parcial ou total - reside exclusivamente no âmbito infraconstitucional. 2. Apreciação do apelo extremo que demanda o reexame de cláusulas contratuais (Súmula STF nº 454), além da análise de matéria de índole ordinária, sem margem para o trânsito nesta sede. 3. Não é admissível recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpr...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02219-15 PP-03126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 518835 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Exclusão de Policial Militar. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02219-15 PP-03083
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 86262 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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LOTEAMENTO - DESDOBRAMENTO DO SOLO URBANO - TIPO PENAL - INCISO III DO ARTIGO 50 DA LEI Nº 6.766/79 - LEGISLAÇÃO - CONSIDERAÇÃO. A definição da ocorrência do crime tipificado no inciso III do artigo 50 da Lei nº 6.766/79 pressupõe o exame da legislação acerca das posturas municipais, das normas disciplinadoras do loteamento ou desdobramento do solo para fins urbanos
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-02 PP-00292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 86628 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA PRISÃO PROVISÓRIA NO CASO EM ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA. Até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal decida de modo contrário, prevalece o entendimento de que é constitucional a execução provisória da pena, ainda que sem o trânsito em julgado e com recurso especial pendente. No caso concreto, é legítima a execução provisória da sentença, uma vez que bem fundamentada em motivo de ordem cautelar. Denegação da ordem.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00975
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 229348 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DETENTOR DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA. 1. Lei municipal que exige tempo mínimo de serviços prestados por ocupante de cargo em comissão ao município, como requisito para a concessão de aposentadoria custeada pelos cofres do Poder Público local, não contraria a Constituição Federal (art. 40, § 2º, redação original). 2. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-03 PP-00385 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 260-264
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RHC 85286 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO NÃO AUTORIZADA. PROVA ILÍCITA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. Os vícios existentes no inquérito policial não repercutem na ação penal, que tem instrução probatória própria. Decisão fundada em outras provas constantes dos autos, e não somente na prova que se alega obtida por meio ilícito. É inviável, em habeas corpus, o exame aprofundado de provas, conforme reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-02 PP-00222 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 479-482
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 538543 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Análise do recurso extraordinário que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 279. 2. Processamento do apelo extremo incabível para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta deficiência de sua fundamentação. 3. A competência conferida à Justiça Militar pelo art. 125, § 4º, da Constituição refere-se à perda de graduação como pena acessória criminal e não à sanção disciplinar administrativa. Súm...
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00054 EMENT VOL-02219-17 PP-03573
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 533673 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Para que se pudesse modificar o acórdão recorrido, a pretexto de ofensa à Constituição Federal, far-se-ia necessária a interpretação de norma de direito local na qual se baseou o Tribunal a quo ao prolatar o aresto impugnado. Verifica-se, no caso, o óbice da Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00053 EMENT VOL-02219-17 PP-03420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 532283 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI A SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 280. - Ambas as Turmas desta Corte vêm decidindo que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca da incorporação da gratificação de estímulo à produção individual - GEPI aos servidores do Estado de Minas Gerais. Óbice da Súmula 280. - Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00053 EMENT VOL-02219-17 PP-03390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 86597 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE CONCEDE AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE E CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DECISÃO IMPUGNADA APENAS PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. Não tendo havido interposição de recurso da sentença pela acusação, a ordem favorável ao paciente não poderia ter sido alterada pelo Tribunal de Justiça, sob pena de contrariedade ao disposto no art. 617 do Código de Processo Penal, que abriga o princípio da proibição da reformatio in pejus. Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00152 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 455-459
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 495687 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº 288). 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02219-13 PP-02679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RHC 86675 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE CONCAUSA SUPERVENIENTE. 1. Alegação infundada. Embora não enfrentada no acórdão condenatório, a questão foi discutida e rejeitada no julgamento dos embargos de declaração. 2. RHC improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-02 PP-00319
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 453424 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que a transferência para a reserva remunerada de militar aprovado em concurso público, subordina-se à autorização do Presidente da República ou à do respectivo Ministro. 2. A ocorrência de fato consumado não merece análise em sede extraordinária, por tratar-se de tema não abordado nas razões desse recurso. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-03 PP-00495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 463139 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA. Acórdão recorrido que se encontra devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. O órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pela defesa, bastando que aponte fundamentadamente as razões de seu convencimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00079 EMENT VOL-02219-11 PP-02175
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 499278 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A jurisprudência consolidada desta Corte assentou que o direito à aposentadoria integral dos professores pelo regime especial só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do efetivo exercício em função de magistério. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02785
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 554683 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausente do traslado a procuração outorgada pela agravante aos advogados subscritores do recurso extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 3. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00020 EMENT VOL-02219-22 PP-04480
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 229748 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aplicação do fator de deflação. Direito adquirido e ato jurídico perfeito. Violação. Não-ocorrência. Precedente. 3. Precedente do Plenário. Não publicação. Aplicação. Possibilidade. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-04 PP-00809
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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