RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO
ESPONTANEAMENTE ANTES DA NOMEAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR DO PODER
PÚBLICO (ART. 37, § 6º, DA CF). INEXISTÊNCIA.
1. O Poder Público,
na hipótese em apreço, não praticou qualquer ato causador de dano ao
autor, que admite ter prestado serviços à Administração de forma
espontânea, no resguardo de seus próprios interesses particulares.
Assim, ausente qualquer conduta do Estado no sentido de obrigar o
agravante a trabalhar e não o ressarcir pelo labor desempenhado, não
há falar no dever de indenizar, nos termos do art. 37, § 6º, da
Constituição.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO
ESPONTANEAMENTE ANTES DA NOMEAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR DO PODER
PÚBLICO (ART. 37, § 6º, DA CF). INEXISTÊNCIA.
1. O Poder Público,
na hipótese em apreço, não praticou qualquer ato causador de dano ao
autor, que admite ter prestado serviços à Administração de forma
espontânea, no resguardo de seus próprios interesses particulares.
Assim, ausente qualquer conduta do Estado no sentido de obrigar o
agravante a trabalhar e não o ressarcir pelo labor desempenhado, não
há fala...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-07 PP-01299
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. CONTRATO TEMPORÁRIO.
ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. Contrato temporário. Inaplicablidade
da Súmula STF nº 21. O estágio probatório visa a apurar se o
servidor público possui aptidão e capacidade para o exercício de
cargo público. Instituto incompatível com o vínculo temporário
formado entre as partes. A demissão do recorrente não se deu por
desempenho insatisfatório, mas por ausência de interesse da
Administração em prorrogar seu contrato.
2. Ofensa ao inciso II do
art. 37 da Constituição Federal. Inocorrência. O fato de o
recorrente ter sido aprovado em concurso público não significa que
ele, necessariamente, ocupará cargo de provimento efetivo.
3.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. CONTRATO TEMPORÁRIO.
ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. Contrato temporário. Inaplicablidade
da Súmula STF nº 21. O estágio probatório visa a apurar se o
servidor público possui aptidão e capacidade para o exercício de
cargo público. Instituto incompatível com o vínculo temporário
formado entre as partes. A demissão do recorrente não se deu por
desempenho insatisfatório, mas por ausência de interesse da
Administração em prorrogar seu contrato.
2. Ofensa ao inciso II do
art. 37 da Constituição Federal. Inocorrência. O fato de o
recorrente ter sido aprovad...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-03 PP-00416 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 277-280
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DA
MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTO
OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não
merecem prosperar os presentes embargos declaratórios, porquanto a
parte embargante não comprovou haver recolhido o valor referente à
sanção pecuniária a que foi condenada, eis que a efetivação desse
depósito prévio atua como pressuposto objetivo de
recorribilidade.
Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DA
MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTO
OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não
merecem prosperar os presentes embargos declaratórios, porquanto a
parte embargante não comprovou haver recolhido o valor referente à
sanção pecuniária a que foi condenada, eis que a efetivação desse
depósito prévio atua como pressuposto objetivo de
recorribilidade.
Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00079 EMENT VOL-02219-09 PP-01784
1. O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal está voltado,
apenas, ao estabelecimento do prazo prescricional, sendo que a
regulação da dicotomia entre as espécies de prescrição - parcial ou
total - reside exclusivamente no âmbito infraconstitucional.
2.
Apreciação do apelo extremo que demanda o reexame de cláusulas
contratuais (Súmula STF nº 454), além da análise de matéria de
índole ordinária, sem margem para o trânsito nesta sede.
3. Não é
admissível recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha
rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela
decisão recorrida (Súmula STF nº 636).
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. O inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal está voltado,
apenas, ao estabelecimento do prazo prescricional, sendo que a
regulação da dicotomia entre as espécies de prescrição - parcial ou
total - reside exclusivamente no âmbito infraconstitucional.
2.
Apreciação do apelo extremo que demanda o reexame de cláusulas
contratuais (Súmula STF nº 454), além da análise de matéria de
índole ordinária, sem margem para o trânsito nesta sede.
3. Não é
admissível recurso extraordinário por contrariedade ao princípio
constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha
rever a interpr...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02219-15 PP-03126
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Exclusão de Policial
Militar. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em
consonância com a jurisprudência desta Corte. Exclusão de Policial
Militar. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00050 EMENT VOL-02219-15 PP-03083
LOTEAMENTO - DESDOBRAMENTO DO SOLO URBANO - TIPO PENAL - INCISO III
DO ARTIGO 50 DA LEI Nº 6.766/79 - LEGISLAÇÃO - CONSIDERAÇÃO. A
definição da ocorrência do crime tipificado no inciso III do artigo
50 da Lei nº 6.766/79 pressupõe o exame da legislação acerca das
posturas municipais, das normas disciplinadoras do loteamento ou
desdobramento do solo para fins urbanos
Ementa
LOTEAMENTO - DESDOBRAMENTO DO SOLO URBANO - TIPO PENAL - INCISO III
DO ARTIGO 50 DA LEI Nº 6.766/79 - LEGISLAÇÃO - CONSIDERAÇÃO. A
definição da ocorrência do crime tipificado no inciso III do artigo
50 da Lei nº 6.766/79 pressupõe o exame da legislação acerca das
posturas municipais, das normas disciplinadoras do loteamento ou
desdobramento do solo para fins urbanos
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-02 PP-00292
EMENTA: HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA PRISÃO PROVISÓRIA NO CASO EM
ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.
Até que o Plenário do Supremo Tribunal
Federal decida de modo contrário, prevalece o entendimento de que é
constitucional a execução provisória da pena, ainda que sem o
trânsito em julgado e com recurso especial pendente.
No caso
concreto, é legítima a execução provisória da sentença, uma vez que
bem fundamentada em motivo de ordem cautelar.
Denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PENDENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA PRISÃO PROVISÓRIA NO CASO EM
ESPÉCIE. ORDEM DENEGADA.
Até que o Plenário do Supremo Tribunal
Federal decida de modo contrário, prevalece o entendimento de que é
constitucional a execução provisória da pena, ainda que sem o
trânsito em julgado e com recurso especial pendente.
No caso
concreto, é legítima a execução provisória da sentença, uma vez que
bem fundamentada em motivo de ordem cautelar.
Denegação da ordem.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-5 PP-00975
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DETENTOR DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA.
1.
Lei municipal que exige tempo mínimo de serviços prestados por
ocupante de cargo em comissão ao município, como requisito para a
concessão de aposentadoria custeada pelos cofres do Poder Público
local, não contraria a Constituição Federal (art. 40, § 2º, redação
original).
2. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL DETENTOR DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA.
1.
Lei municipal que exige tempo mínimo de serviços prestados por
ocupante de cargo em comissão ao município, como requisito para a
concessão de aposentadoria custeada pelos cofres do Poder Público
local, não contraria a Constituição Federal (art. 40, § 2º, redação
original).
2. Recurso extraordinário conhecido e improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-03 PP-00385 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 260-264
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO NÃO AUTORIZADA.
PROVA ILÍCITA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Os vícios
existentes no inquérito policial não repercutem na ação penal, que
tem instrução probatória própria.
Decisão fundada em outras provas
constantes dos autos, e não somente na prova que se alega obtida por
meio ilícito.
É inviável, em habeas corpus, o exame aprofundado de
provas, conforme reiterados precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO NÃO AUTORIZADA.
PROVA ILÍCITA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Os vícios
existentes no inquérito policial não repercutem na ação penal, que
tem instrução probatória própria.
Decisão fundada em outras provas
constantes dos autos, e não somente na prova que se alega obtida por
meio ilícito.
É inviável, em habeas corpus, o exame aprofundado de
provas, conforme reiterados precedentes do Supremo Tribunal
Federal.
Recurso em habeas corpus a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-02 PP-00222 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 479-482
1. Análise do recurso extraordinário que envolve a apreciação dos
fatos e das provas da causa, hipótese inviável nesta sede pelo óbice
da Súmula STF nº 279.
2. Processamento do apelo extremo incabível
para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao
reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração,
para fins de nulidade, por suposta deficiência de sua
fundamentação.
3. A competência conferida à Justiça Militar pelo
art. 125, § 4º, da Constituição refere-se à perda de graduação como
pena acessória criminal e não à sanção disciplinar administrativa.
Súmula STF nº 673.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve a apreciação dos
fatos e das provas da causa, hipótese inviável nesta sede pelo óbice
da Súmula STF nº 279.
2. Processamento do apelo extremo incabível
para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao
reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração,
para fins de nulidade, por suposta deficiência de sua
fundamentação.
3. A competência conferida à Justiça Militar pelo
art. 125, § 4º, da Constituição refere-se à perda de graduação como
pena acessória criminal e não à sanção disciplinar administrativa.
Súm...
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00054 EMENT VOL-02219-17 PP-03573
1. Para que se pudesse modificar o acórdão recorrido, a pretexto de
ofensa à Constituição Federal, far-se-ia necessária a interpretação
de norma de direito local na qual se baseou o Tribunal a quo ao
prolatar o aresto impugnado. Verifica-se, no caso, o óbice da Súmula
STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Para que se pudesse modificar o acórdão recorrido, a pretexto de
ofensa à Constituição Federal, far-se-ia necessária a interpretação
de norma de direito local na qual se baseou o Tribunal a quo ao
prolatar o aresto impugnado. Verifica-se, no caso, o óbice da Súmula
STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00053 EMENT VOL-02219-17 PP-03420
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO
À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI A SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 280.
- Ambas as Turmas
desta Corte vêm decidindo que é inviável em recurso extraordinário o
debate acerca da incorporação da gratificação de estímulo à
produção individual - GEPI aos servidores do Estado de Minas Gerais.
Óbice da Súmula 280.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO
À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI A SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 280.
- Ambas as Turmas
desta Corte vêm decidindo que é inviável em recurso extraordinário o
debate acerca da incorporação da gratificação de estímulo à
produção individual - GEPI aos servidores do Estado de Minas Gerais.
Óbice da Súmula 280.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00053 EMENT VOL-02219-17 PP-03390
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE CONCEDE AO PACIENTE O DIREITO
DE APELAR EM LIBERDADE E CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO
AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DECISÃO IMPUGNADA APENAS PELA
DEFESA. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
Não tendo
havido interposição de recurso da sentença pela acusação, a ordem
favorável ao paciente não poderia ter sido alterada pelo Tribunal de
Justiça, sob pena de contrariedade ao disposto no art. 617 do
Código de Processo Penal, que abriga o princípio da proibição da
reformatio in pejus.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA QUE CONCEDE AO PACIENTE O DIREITO
DE APELAR EM LIBERDADE E CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO
AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DECISÃO IMPUGNADA APENAS PELA
DEFESA. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
Não tendo
havido interposição de recurso da sentença pela acusação, a ordem
favorável ao paciente não poderia ter sido alterada pelo Tribunal de
Justiça, sob pena de contrariedade ao disposto no art. 617 do
Código de Processo Penal, que abriga o princípio da proibição da
reformatio in pejus.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00152 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 455-459
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº
288).
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº
288).
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00046 EMENT VOL-02219-13 PP-02679
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DE CONCAUSA SUPERVENIENTE.
1. Alegação infundada.
Embora não enfrentada no acórdão condenatório, a questão foi
discutida e rejeitada no julgamento dos embargos de declaração.
2. RHC improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DE CONCAUSA SUPERVENIENTE.
1. Alegação infundada.
Embora não enfrentada no acórdão condenatório, a questão foi
discutida e rejeitada no julgamento dos embargos de declaração.
2. RHC improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-02 PP-00319
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que a
transferência para a reserva remunerada de militar aprovado em
concurso público, subordina-se à autorização do Presidente da
República ou à do respectivo Ministro.
2. A ocorrência de fato
consumado não merece análise em sede extraordinária, por tratar-se
de tema não abordado nas razões desse recurso.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte já assentou que a
transferência para a reserva remunerada de militar aprovado em
concurso público, subordina-se à autorização do Presidente da
República ou à do respectivo Ministro.
2. A ocorrência de fato
consumado não merece análise em sede extraordinária, por tratar-se
de tema não abordado nas razões desse recurso.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00010 EMENT VOL-02220-03 PP-00495
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88.
INEXISTÊNCIA.
Acórdão recorrido que se encontra devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
O órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre
todas as teses apresentadas pela defesa, bastando que aponte
fundamentadamente as razões de seu convencimento.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88.
INEXISTÊNCIA.
Acórdão recorrido que se encontra devidamente
fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora
agravante.
O órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre
todas as teses apresentadas pela defesa, bastando que aponte
fundamentadamente as razões de seu convencimento.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00079 EMENT VOL-02219-11 PP-02175
1. A jurisprudência consolidada desta Corte assentou que o direito
à aposentadoria integral dos professores pelo regime especial só se
aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do
efetivo exercício em função de magistério.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A jurisprudência consolidada desta Corte assentou que o direito
à aposentadoria integral dos professores pelo regime especial só se
aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do
efetivo exercício em função de magistério.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00047 EMENT VOL-02219-14 PP-02785
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a procuração outorgada pela agravante aos
advogados subscritores do recurso extraordinário, peça obrigatória à
formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do
CPC e a Súmula STF nº 288.
3. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a procuração outorgada pela agravante aos
advogados subscritores do recurso extraordinário, peça obrigatória à
formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do
CPC e a Súmula STF nº 288.
3. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00020 EMENT VOL-02219-22 PP-04480
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aplicação
do fator de deflação. Direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Violação. Não-ocorrência. Precedente. 3. Precedente do Plenário. Não
publicação. Aplicação. Possibilidade. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Aplicação
do fator de deflação. Direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Violação. Não-ocorrência. Precedente. 3. Precedente do Plenário. Não
publicação. Aplicação. Possibilidade. Precedente. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:29/11/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-04 PP-00809