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Jurisprudência

STF AI 557129 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. Questão relativa a cabimento de recurso. I. - As questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter infraconstitucional. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - Alegação de ofensa ao devido process...
Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00104 EMENT VOL-02218-13 PP-02595
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 393704 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL 11.171/86. EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. I. - A forma de cálculo das vantagens incorporadas aos proventos dos agravados, prescrita pela Lei estadual 11.171/86, não implica o cômputo de acréscimos sob o mesmo título ou idêntico fundamento. II. - Inexistência de violação à redação originária do art. 37, XIV, da Constituição, vigente à época em que os servidores passaram para a inatividade. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-05 PP-00107 EMENT VOL-02218-5 PP-00976
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 410715 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º) - RECURSO IMPROVIDO. - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação...
Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-08 PP-01529 RTJ VOL-00199-03 PP-01219 RIP v. 7, n. 35, 2006, p. 291-300 RMP n. 32, 2009, p. 279-290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 253473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. FATOR DE DEFLAÇÃO "TABLITA". LEI 8.177/91, ART. 27: APLICABILIDADE AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. LEGITIMIDADE. I. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 14.9.2005, ao apreciar o RE 141.190/SP, Relator para o acórdão Ministro Nelson Jobim, decidiu que a aplicação imediata do fator de deflação aos contratos celebrados antes da lei instituidora do referido fator não ofende o ato jurídico perfeito. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00106 EMENT VOL-02218-05 PP-00826
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 85812 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO MILITAR (CPM, ART. 298). ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. VÍCIO IMPUTÁVEL À PRÓPRIA DEFESA. Não havendo demonstração do dano causado pela ausência de oitiva de uma das testemunhas arroladas pela defesa, incide a máxima do "pas de nullité sans grief" (CPPM, art. 499). Não pode a defesa se beneficiar de vício a que deu causa (CPPM, art. 501), consistente no silêncio quanto a sucessivos despachos judiciais atinentes a uma das testemunhas por ela arroladas. Ordem denegada...
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00106 EMENT VOL-02269-02 PP-00307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AC 794 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CAUTELAR
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFICÁCIA SUSPENSIVA - EXCEPCIONALIDADE - DEFERIMENTO. Envolvendo a espécie tema relevante sobre a contribuição prevista no artigo 195, inciso I, alínea "a", da Carta Federal, considerado rendimento creditado à Cooperativa, e, mais ainda, constatando-se a inexistência de precedentes da Corte, tudo recomenda o empréstimo de eficácia suspensiva ao extraordinário.
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00034 EMENT VOL-02261-01 PP-00024 RDDT n. 138, 2007, p. 207-208
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ACO 251 / SP - SÃO PAULO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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COMPETÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ESTADO VERSUS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Na dicção da ilustrada maioria, vencido o relator, a competência prevista na alínea "f" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal alcança conflito a envolver repetição de indébito pretendida por Estado ante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - REGÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. Somente com a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, ocorreu, relativamente ao salário-educação, isenção, considerados os Estados.
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00003 EMENT VOL-02236-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 27-32
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 85209 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
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PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE - RAZÃO DE SER - ALCANCE. O princípio da não-culpabilidade - inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal - decorre da ordem natural das coisas, sobrepondo-se, em termos de valores, ao pragmatismo, a presunções, tendo em conta pronunciamento judicial passível de modificação na via recursal. PENA - CUMPRIMENTO - DECRETO CONDENATÓRIO - AUSÊNCIA DE IMUTABILIDADE - RECURSO - EFEITO. A relação entre o princípio da não-culpabilidade e o recurso sem efeito suspensivo, presente a execução da pena, é de dependência, superpondo-se a garantia de natureza constit...
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02231-02 PP-00224 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 393-399
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Rcl 2726 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo Tribunal Federal na ADC 4-6: procedência. Hipótese de deferimento de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, em controvérsia em torno da fórmula pela qual se dará a parcela honorária percebida pelos integrantes da carreira de Procurador do Município de São Paulo em decorrência de alteração procedida pela L. 13.400/02, da qual resultará aumento de remuneração: violação do decidido pelo Supremo Tribunal na ADC 4-6 - MC.
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00015 EMENT VOL-02219-02 PP-00273 RTJ VOL-00201-03 PP-00906
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 86527 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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RECURSO - CUSTÓDIA. A custódia do paciente, para lograr a seqüência de apelação interposta, surge como extravagante pressuposto de recorribilidade, não respaldando a imposição o clamor público provocado pelo crime, mormente quando se trata de condenado - primário e de bons antecedentes - que, em liberdade durante o processo, atendeu aos chamamentos judiciais
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 86166 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RITO DA LEI N. 10.409/02. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE ABSOLUTA OU RELATIVA. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. Tráfico de entorpecentes. Inobservância do rito da Lei n. 10.409/02, no que tange à realização de dois interrogatórios: um antes do recebimento da denúncia (art. 38) e outro na audiência de instrução e julgamento (art. 41). 2. A Juíza sentenciante concentrou, em um só ato, os dois interrogatórios, possibilitando ao paciente e a seu advogado esclarecimentos a propósito dos fatos imputados, na forma do artigo 185 do Código de Proce...
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00247 RTJ VOL-00203-03 PP-01122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 84610 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Descabe acolher embargos declaratórios, presente o vício de omissão, quando o acórdão proferido em habeas corpus ficou restrito à definição do crime para chegar-se, com isso, ao juízo competente. Tema ligado à prescrição deve ser colocado no foro próprio, ou seja, naquele revelado como o competente para julgar a ação penal
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 86337 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. EXTENSÃO DA DECISÃO QUE POSSIBILITOU A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE: BENEFÍCIO NEGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONCESSÃO DE LIMINAR. PREJUDICIALIDADE. DENÚNCIA INEPTA. INOCORRÊNCIA. TESES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Crime hediondo. Progressão de regime do cumprimento da pena. Pedido de extensão da decisão que a teria deferido a co-réu. Impossibilidade, ante a verificação de que o benefício foi negado na sentença. 2. Liminar concedida para, na linha de precedentes monocráticos desta Corte, possibilitar a progressão, fican...
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-01 PP-00202
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 563397 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2.Agravo de instrumento, em matéria criminal: intempestividade: incidência da Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil"). 3.Intimação: é da jurisprudência do Supremo Tribunal que, regra geral, da qual o caso não é exceção, nas instâncias superiores a intimação é feita pela publicação na imprensa oficial: precedentes.
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-14 PP-02817 RTJ VOL-00199-01 PP-00422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 558453 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza processual ordinária: alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00077 EMENT VOL-02218-13 PP-02689
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 557475 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia da procuração outorgada pelo agravante ao advogado que substabelece poderes ao subscritor do agravo, peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C. Pr. Civil
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00077 EMENT VOL-02218-13 PP-02606
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 87048 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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1.Habeas corpus: STF: competência originária: incidência da Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus, requerido a tribunal superior, indefere a liminar"). Não é dado analisar o mérito das questões discutidas para, a partir daí, conhecer ou não do habeas corpus. 2. Habeas corpus: inviabilidade, no caso - dada a manifesta deficiência da instrução do pedido -, do exame da questão de fundo para ponderar do cabimento ou não, de eventual habeas corpus de ofício.
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-02 PP-00401 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 486-490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 86957 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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Agravo de instrumento contra indeferimento de recurso especial: traslado deficiente: falta de comprovação da tempestividade do REsp: a oportunidade para o agravante instruir o agravo de instrumento é a da sua interposição, sendo inviável considerar documento juntado posteriormente: precedentes
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-02 PP-00396 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 483-486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 549988 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo constitucional tido por violado não examinado pelo acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração: incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada: precedentes.
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00074 EMENT VOL-02218-12 PP-02340
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 547949 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: ausência de violação à garantia da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), que não impede a livre análise e valoração da prova pelo órgão julgador: precedentes; questão, ademais, que demanda reexame de fatos e provas, ao qual não se presta o RE: Súmula 279
Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02217-07 PP-01398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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