APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA
ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO
INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES
CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS
ART. 368.CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo
consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a
aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais,
impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja
nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor
correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro
dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex w\"
do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em
quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos
consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se
evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades
que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para
ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6.
Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005294-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA
ANALFABETA RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO
INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS
DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES
CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS
ART. 368.CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser
declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo
consignado na folha...
AGRAVO DE INASTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO. CÂMARA DE MONITORAMENTO.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. No caso dos autos, o pedido em si, tem como suporte a ilegalidade da autuação de infração de trânsito feita por meio de Câmaras de monitoramento que dispensa a presença do agente de trânsito. Pelas disposições contidas no art. 280, CTN, em se tratando de equipamentos eletrônicos ou audiovisuais, para a finalidade descrita no referido dispositivo legal, exige-se prévia regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, como também prescindem da interferência humana. Com isto, as câmaras de monitoramento, em suas utilizações, não encontram o necessário respaldo legal, ai considerando a normatividade expressa na Resolução nº 165/2004 do CONTRAN e a Portaria nº 156/2004 do DENATRAN. Acentue-se que os instrumentos tecnológicos de aferição de qualidade exigidos para os equipamentos de fiscalização do trânsito são postos em dúvida quando câmaras de vigilância são utilizadas, sem que agentes de trânsito, à distância, promovam autuações por suposta infração, quando uma regra básica para garantia do cidadão como é o direito de defesa e a própria confiabilidade nos atos praticados pela Administração Pública. Por outro lado, a instalação de câmara de monitoramento de trânsito exige prévia aposição de sinalização. Ausente essa condição, concede-se a antecipação de tutela requerida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003824-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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AGRAVO DE INASTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MULTA DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO. CÂMARA DE MONITORAMENTO.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. No caso dos autos, o pedido em si, tem como suporte a ilegalidade da autuação de infração de trânsito feita por meio de Câmaras de monitoramento que dispensa a presença do agente de trânsito. Pelas disposições contidas no art. 280, CTN, em se tratando de equipamentos eletrônicos ou audiovisuais, para a finalidade descrita no referido dispositivo legal, exige-se prévia regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, como também prescindem da interferência humana....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONCOMITANTE DOS RECURSOS. PROVIMENTO JUDICIAL RECORRIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ARQUIVAMENTO DO FEITO. ERRO DE PROCEDIMENTO. PERMANÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Na situação dos autos observamos que o provimento judicial recorrido trata de uma decisão interlocutória, sendo cabível, portanto, o agravo de instrumento. Demais disso, a demanda envolve erro in procedendo, ocasionando uma nulidade, invalidade e ineficácia processual de todo procedimento acolhido pelo magistrado de piso, uma vez que ficou reconhecido, o defeito processual e ocasionou prejuízo a parte. Ademais, entende-se por prejuízo a capacidade do defeito de impedir que a finalidade do ato seja atingida, nominado com o princípio da “pas de nullité sans grief”. Assim, o arquivamento sem a análise dos pedidos da inicial, confirma a violação de impossibilidade de acesso à justiça, portanto visível o prejuízo suportado pela parte recorrente, que por sua vez não obteve a apreciação dos fatos que deve ser analisado pelo magistrado de piso, visto a informação do descumprimento de decisão transitado em julgado pelo Estado e o princípio da inafastabilidade do judiciário. 3. Ademais, a decisão agravada, que determina o arquivamento dos autos, é no mínimo desprovida de fundamentação, pois o pedido de chamamento do feito à ordem, não foi apreciado, e sim desconsiderado. Ora, se a parte denuncia o descumprimento da ordem judicial transitada em julgado, em caso como o presente, em que se trata de verba alimentar, supressão salarial, cabe ao juiz da Execução analisar a situação e/ou intimar o executado e não simplesmente arquivar os autos. 4. Conhecimento e Procedência do Agravo de Instrumento e Agravo Interno apensado, mantendo-se em definitivo os efeitos da Liminar concedida (fls. 20/24v), em todos os efeitos e fundamentos. 5. Votação Unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000112-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/04/2018 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO CONCOMITANTE DOS RECURSOS. PROVIMENTO JUDICIAL RECORRIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ARQUIVAMENTO DO FEITO. ERRO DE PROCEDIMENTO. PERMANÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Na situação dos autos observamos que o provimento judicial recorrido trata de uma decisão interlocutória, sendo cabível, portanto, o agravo de instrumento. Demais disso, a demanda envolve erro in procedendo, ocasionando uma nulidade, invalidade e inefi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL EIVADO DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSÍVEL.
1.0s fatos narrados pela vítima coaduna-se com as descrições contidas no laudo pericial no sentido de que o desvirginamento não era recente, inexistindo irregularidade a contaminá-lo.
2.O Código de Processo Penal adota a ideia de não haver hierarquia entre os meios probatórios, de forma que o julgador poderá se utilizar de todos os subsídios colhidos no curso instrutório para formar a sua convicção, a exemplo, repiso, da prova oral e, mais especificamente, do depoimento prestado pela ofendida, entendimento do qual partilha a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Corte encarregada de interpretar a legislação infraconstitucional.
3.Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.
4.In casu, em nenhum momento restou demonstrado ter a vítima ou seus pais motivos para incriminar o réu injustamente, os quais, os pais da menor tinham, conforme constantes nos autos bom relacionamento com o réu, sempre o pai da vítima tentando ajudá-lo, arrumando emprego e o recebendo em sua casa, razão pela qual, ao contrário do alegado pela defesa inexiste motivo para desacreditá-la.
5.A pena aplicada se mostra incompatível com a substituição por restritivas de direito.
6.Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003014-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. LAUDO PERICIAL EIVADO DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSÍVEL.
1.0s fatos narrados pela vítima coaduna-se com as descrições contidas no laudo pericial no sentido de que o desvirginamento não era recente, inexistindo irregularidade a contaminá-lo.
2.O Código de Processo Penal adota a ideia de não haver hierarquia entre os meios probatórios, de forma que o julgador poderá se utilizar de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I do CPC 15.FRAUDE CONTRA CREDORES. SÚMULA 195 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De saída, tem-se que, partes legítimas são aquelas pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda, de modo que o autor atribui à parte ré o dever de satisfazer a sua pretensão, e deve, portanto, figurar no polo passivo do processo, aquele de quem o autor pode exigir o cumprimento da obrigação demandada.Nesse sentido, informa o Código de Processo Civil /2015:Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
2.Compulsando os autos, verifico que a VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA tem condições de cumprir com a obrigação demandada pelos Embargados, pois, embora não seja parte do negócio jurídico celebrado, é sucessora da titular da obrigação posta em juízo.
Logo, embora a Apelante não tenha participado do processo de conhecimento, após a prolação da sentença, na ação de conhecimento, celebrou contrato com a PARIS AUTOMOVEIS LTDA, pelo qual adquiriu o ativo dessa empresa e assumiu dívidas perante banco credor.
3.Sabe-se que, o destinatário da prova é o magistrado, que julga suficiente ou não o acervo probatório contido nos autos para prolação de decisão. Em síntese, compete ao juiz, destinatário da prova, verificar a necessidade de produção de provas, não implicando em cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o conjunto probatório dos autos é suficiente para tanto.
4. Cabe ao juiz a valoração das provas produzidas, bem como decidir se há necessidade de produção de outras, ou se o conjunto probatório existente é o suficiente para o deslinde da causa. Por vezes, o processo já se encontra tão bem instruído que determinar a realização de audiência traria mais malefícios que benefícios, posto que implicaria em dilação processual desnecessária.
5. Da análise dos autos, verifico que a Apelante não cumpriu a contento o seu ônus de juntar à exordial o Auto de Penhora, documento indispensável para comprovar a constrição judicial sobre o bem de sua propriedade, e essencial para o manejo da ação, a teor do que dispõe o art. 373, I do CPC 15.
6.Nesse sentido, ante a ausência do interesse de agir da parte Apelante, que não fez prova da penhora nem da propriedade sobre a qual ela tenha recaído, mostra-se razoável a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, eis que, não é possível aferir a turbação ou esbulho na posse em discussão.
7. Acerca do tema, O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, consolidado na súmula 195, de que em embargos de terceiro não se anula ato jurídico por fraude contra credores.
O cerne da citada súmula reside na fraude contra credores, amparada no Código Civil, nos arts. 158, 159 e 171, II.
8.Nesse contexto, a fraude contra credores é um tipo de vicio do negócio jurídico que induz à sua anulação. No campo doutrinário, importa mencionar as lições de Domingos Melo, que assim o conceitua: “é o ato praticado pelo devedor insolvente ou prestes a tornar-se insolvente, que dilapida seu patrimônio com o claro objetivo de reduzir as garantias de recebimento dos créditos de seus credores, vencidos ou a vencer”. (MELO. Nehemias Domingos.Lições de Direito Civil – vol. 1. São Paulo: Atlas, 2014).Com isso, tem-se que não é possível se reconhecer a fraude contra credores em sede de Embargos de Terceiro, eis que, para tanto, exige-se pedido próprio, que só poderia ocorrer via Reconvenção, por razão de incompatibilidade de rito.
9. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.006147-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/04/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I do CPC 15.FRAUDE CONTRA CREDORES. SÚMULA 195 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.De saída, tem-se que, partes legítimas são aquelas pessoas titulares da relação jurídica material objeto da demanda, de modo que o autor atribui à parte ré o dever de satisfazer a sua pretensão, e deve, portanto, figurar no polo passivo do processo, aquele de quem o autor pode exigir o cumprimento da obrigação demandada.Nesse sentido, informa o Código de Proc...
Data do Julgamento:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RE-TROATIVA.
1.Assinala-se que, que do recebimento da denúncia datado de 18.agosto 2005 até a prolação da sentença em 26 de outubro de 2013 decorreram mais de 8(oito) anos, mais especificamente 8(oito) anos e 2(dois) meses, o que extrapola o prazo prescricional e culmina na perda da pretensão punitiva estatal, pelo decurso do
lapso temporal estabelecido em lei.
2.0 ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação
jurisdicional, não mais subsistindo o direito de punir o agente infrator diante do decurso do tempo.
3. Prescrição conhecida de oficio.Decisão unãnime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003805-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MODALIDADE RE-TROATIVA.
1.Assinala-se que, que do recebimento da denúncia datado de 18.agosto 2005 até a prolação da sentença em 26 de outubro de 2013 decorreram mais de 8(oito) anos, mais especificamente 8(oito) anos e 2(dois) meses, o que extrapola o prazo prescricional e culmina na perda da pretensão punitiva estatal, pelo decurso do
lapso temporal estabelecido em lei.
2.0 ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação
jurisdicional, não mais subsistindo o direito de pun...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO. CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar. Do Direito de Recorrer em Liberdade. A prisão do acusado decorreu da constatação de uma das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, evidenciado que, a sentença fundamentou suficientemente a necessidade da custódia provisória e que o réu permaneceu preso por toda a instrução, não há que ser deferido o pleito com fundamento neste argumento.
2. A sentença proferida encontra-se devidamente fundamentada. A materialidade delitiva e a autoria estão evidenciadas pelo Inquérito Policial juntado aos autos, inclusive com o Laudo Preliminar de Estupro de fl.14 e pelos depoimentos prestados pelas testemunhas, sendo tais provas suficientes para embasar a condenação perpetrada.
3. O art. 224 do Código Penal foi revogado pela Lei n.º 12.015/09, a qual retirou do texto penal incriminador a figura da violência presumida. Assim, retiro a causa de aumento aplicada pelo magistrado a quo, tornando a pena definitiva em 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mantendo-se incólume os demais termos da sentença.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005422-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO. CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar. Do Direito de Recorrer em Liberdade. A prisão do acusado decorreu da constatação de uma das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, evidenciado que, a sentença fundamentou suficientemente a necessidade da custódia provisória e que o...
APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – CONTRATO NULO – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – RECOLHIMENTO DO FGTS – CABIMENTO – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 596478, a constitucionalidade do art. 19-A, da Lei nº 8.036/90, que estabelece o direito ao depósito do FGTS para trabalhadores contratados sem concurso público.
2. Reforçando este entendimento, houve a apreciação da matéria pelo STF no RE 705140/RS, sendo consolidado o posicionamento de que o reconhecimento da nulidade do contrato firmado com a administração pública por violação ao princípio do concurso público enseja apenas o pagamento de salário e o depósito do FGTS.
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 709.212, sob repercussão geral, em decisão plenária de 13.11.2014, declarou a inconstitucionalidade do artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto nº 99.684/1990, que previam o prazo prescricional de 30 (trinta) anos para as ações de cobrança relativa à FGTS (prescrição trintenária).
4. Os precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, já caminhavam no mesmo sentido, entendendo ser devida a prevalência do Decreto nº 20.910/32 sobre a súmula nº 210, daquele Tribunal, que prevê que \"a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta anos\", ao fundamento de que o decreto é norma especial, de observância obrigatória nos casos de cobrança contra a Fazenda Pública.
5. Deve ser observado, quando da realização da liquidação de sentença no juízo da execução, o prazo prescricional quinquenal, na forma do que preceitua o Decreto nº 20.910/32.
6. Recurso provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010085-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – CONTRATO NULO – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – RECOLHIMENTO DO FGTS – CABIMENTO – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 596478, a constitucionalidade do art. 19-A, da Lei nº 8.036/90, que estabelece o direito ao depósito do FGTS para trabalhadores contratados sem concurso público.
2. Reforçando este entendimento, houve a apreciação da matéria pelo STF no RE 705140...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. DA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DA APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º. IMPOSSIBILIDADE. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA.. IMPOSSIBILIDADE. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO..RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. DA PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06: As provas produzidas na instrução processual, não deixam dúvidas de que o Apelante tenha praticado o crime de tráfico, embora tenham negado a autoria do delito de comercialização de drogas que lhe é imputado. Não há que se falar na desclassificação da conduta do acusado do crime de tráfico para as penas atinentes ao usuário, por restar clara todas as circunstâncias que demonstram o objetivo da comercialização da droga apreendida.
2. DA DOSIMETRIA E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA:O magistrado a quo agiu corretamente ao condenar o réu em 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, e 483(quatrocentos e oitenta e três) dias-multa, levando-se em conta a quantidade e a natureza da droga apreendida: Tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, personalidade, bem como a fundamentação do magistrado a quo negando o direito de recorrer do Apelante, verifica-se que o regime semiaberto é insuficiente para a prevenção e repressão do crime. Assim, mantenho o regime inicial fechado para o cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º, do Código Penal.
3 DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 § 4º DA LEI Nº 11.343/06. O Magistrado de primeiro grau demonstrou que o apelante não fazia jus ao privilégio suscitado, em razão do acusado não preencher os requisitos legais, respondendo inclusive por outros processos.
4. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Não cabe a substituição da pena carcerária por restritivas de direito, por não preencher o requisito previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal.
5. DA PENA DE MULTA. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que não é viável a isenção da pena de multa imposta ao acusado com base na alegação de hipossuficiência financeira para arcar com o seu pagamento, uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.000466-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/08/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NÃO CABIMENTO. DA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DA APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º. IMPOSSIBILIDADE. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA.. IMPOSSIBILIDADE. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO..RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. DA PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO...
EMENTA
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DE FAMÍLIA. DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESIDÊNCIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Acerca da impenhorabilidade dos bens de família, o art. 1º da Lei nº 8.009/90 estabelece que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
2. Com efeito, o bem de família é um instituto que visa a resguardar o direito fundamental à moradia. Assim, as disposições da Lei nº 8.009/90 merecem interpretação ampliativa.
3. A propósito, o Superior Tribunal de Justiça, seguinte este entendimento, no julgamento dos Edcl no AREsp 511.486-SC, reconheceu a que a impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária.
4. No caso, o autor/apelante não se desincumbiu de provar que o imóvel seja utilizado como residência de sua família, fato que impossibilita conferir a proteção do instituto da impenhorabilidade dos bens de família ao apartamento objeto da lide.
5. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003407-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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EMENTA
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DE FAMÍLIA. DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIEDADE EMPRESÁRIA. RESIDÊNCIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Acerca da impenhorabilidade dos bens de família, o art. 1º da Lei nº 8.009/90 estabelece que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO ACORDO DE PARTILHA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO LIMINAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Trata-se os autos de anulação de acordo de partilha, proposto pelo Agravante, homologado pelo juízo singular, onde requer em sede de agravo de instrumento a possibilidade de concessão de tutela de urgência, alegando que houve erro material no acordo celebrado, requerendo a suspensão do cumprimento de sentença. 2. Com efeito, a tutela de urgência poderá ser concedida mediante prova preexistente, não necessariamente documental do direito alegado, suficiente para a convicção do magistrado, bem como preencher os requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Assim, não restou demonstrado nos autos o perinculum in mora e o fumus boni iuris, consubstanciado na documentação apresentada, que de plano denota prejuízo a agravada, no momento processual. 4. Recurso conhecido e desprovido, decisão a quo mantida, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.008430-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO ACORDO DE PARTILHA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO LIMINAR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Trata-se os autos de anulação de acordo de partilha, proposto pelo Agravante, homologado pelo juízo singular, onde requer em sede de agravo de instrumento a possibilidade de concessão de tutela de urgência, alegando que houve erro material no acordo celebrado, requerendo a suspensão do cumprimento de sentença. 2. Com efeito, a tutela de urgência poderá ser concedida mediante prova preexistente, n...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DO ESTADO DO PIAUÍ. EMPRESA
APELADA QUE POSSUI DOIS CRÉDITOS JUNTO AO HOSPITAL
GETÚLIO VARGAS. APELANTE QUE NÃO CONTESTOU A EXISTÊNCIA
DO DÉBITO. 1) Da peça contestatória apresentada pelo Estado, o mesmo
se limitou a argumentar que estava “carecedor de recursos financeiros pra
o cumprimento de seus deveres, por vezes tem que optar entre os
interesses em jogo, e que essa opção tem sempre em consideração o bem
da comunidade, mesmo que em detrimento de alguns.” 2) Em nenhum
momento o ente público alegou a inexistência ou invalidade do débito em
análise, nem tampouco comprovou pagamento do débito. 3) Como bem
fundamentado pelo juízo de primeira instância, o Código de Processo Civil,
em seu art. 333, II, dispõe que “cabe ao réu provar a existência do fato
impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. Já o crédito da
autora/apelada encontra-se demonstrado na documentação acostada. 4)
Assim, concluímos que o apelante não demonstrou fato extintivo ou
modificativo do direito do autor; na verdade, limitou-se a afirmar que em
razão das dificuldades financeiras, está inviabilizado de cumprir algumas
obrigações. 5) Apelo Conhecido e Improvido. 6) Decisão Unânime
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005426-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA DO ESTADO DO PIAUÍ. EMPRESA
APELADA QUE POSSUI DOIS CRÉDITOS JUNTO AO HOSPITAL
GETÚLIO VARGAS. APELANTE QUE NÃO CONTESTOU A EXISTÊNCIA
DO DÉBITO. 1) Da peça contestatória apresentada pelo Estado, o mesmo
se limitou a argumentar que estava “carecedor de recursos financeiros pra
o cumprimento de seus deveres, por vezes tem que optar entre os
interesses em jogo, e que essa opção tem sempre em consideração o bem
da comunidade, mesmo que em detrimento de alguns.” 2) Em nenhum
momento o ente público alegou a inexistência ou inv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA POR CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR CLASSIFICADO PARA MICRO-ÁREA DIVERSA DE SUA APROVAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) É consabido que o edital é a lei interna do certame, à qual se encontram vinculados os candidatos e a Administração. A Constituição Federal, por sua vez, determinou o provimento de cargos, empregos e funções públicas por meio de concurso público, segundo os requisitos previstos em lei. 2) A Administração pública municipal muito embora possua discricionariedade para contratar os aprovados fora das vagas oferecidas, não pode desobedecer à ordem de classificação, sob pena de caracterização de ato arbitrário. 3) Ao invés da administração pública municipal convocar o apelante, nomeou o classificado em terceiro lugar, o Sr. José Augusto Ferreira Silva para a micro-área que o requerente tinha sido classificado (Micro-Área Boa Esperança II), sendo que o Sr. José Augusto concorreu nesse certame para a Micro-Área/MA 63. 4) Isso demonstra que o município de Batalha/PI violou as regras do edital, pois o instrumento convocatório em nenhum momento previu a possibilidade de convocação de candidato aprovado e/ou classificado para micro-área diversa daquela para a qual concorreu. 5)_Em situações como essa, cabe a aplicação da Súmula 15 do STF, eis que caracterizada a preterição do apelante. 6) Apelo Conhecido e provido em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, para reformar a sentença vergastada, a fim de que o Município de Batalha/PI, através de seu representante legal, nomeie emposse o Apelante no cargo de Agente Comunitário de Saúde. 7) Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004643-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. QUEBRA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA POR CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR CLASSIFICADO PARA MICRO-ÁREA DIVERSA DE SUA APROVAÇÃO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) É consabido que o edital é a lei interna do certame, à qual se encontram vinculados os candidatos e a Administração. A Constituição Federal, por sua vez, determinou o provimento de cargos, empregos e funções públicas por meio de con...
CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA APELANTE PARA OPOR OS EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEITADA. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PARA SALVAGUARDAR EVENTUAL DIREITO SUCESSÓRIO DA APELANTE. SENTENÇA PROFERIDA SEM ANALISAR OS DOCUMENTOS CARREADOS. POSSÍVEL PRETERIÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A apelante se encontrava sob a guarda da falecida, conforme os documentos colacionados, que também demonstram que ela era tida como filha da falecida perante terceiros.
2. Em que pese o magistrado afirmar que a guarda somente ampara ao menor, quando da morte da falecida, a apelante ainda se tratava de pessoa menor, ou seja, ainda sob a sua guarda.
3. A relação jurídica de filiação decorre do vínculo biológico ou do liame socioafetivo, resultado da relação mãe-filha, que se caracteriza pela demonstração de afeto que a falecida nutria pela apelante e a notoriedade social da situação socioafetiva, sendo desnecessária a manifestação expressa da falecida, demonstrando sua intenção de adotar.
4. Ao deixar de analisar os documentos carreados e a existência de ação visando o reconhecimento da maternidade, o magistrado proferiu decisão que poderia trazer prejuízos à apelante, visto que o julgamento procedente da supracitada ação pode modificar a situação fática dos presentes autos, como também, conforme o entendimento majoritário dos tribunais pátrios, é nula a partilha que pretere herdeiro necessário.
5. Podendo ser reconhecida a relação de maternidade entre a falecida e a apelante em ação própria, como também vislumbrada a legitimidade da recorrente para propor os Embargos de Terceiro no processo de inventário em que foi preterida, não há razões para manter a sentença ora apelada.
6. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003020-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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CIVIL. DIREITO DAS SUCESSÕES. EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA APELANTE PARA OPOR OS EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEITADA. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PARA SALVAGUARDAR EVENTUAL DIREITO SUCESSÓRIO DA APELANTE. SENTENÇA PROFERIDA SEM ANALISAR OS DOCUMENTOS CARREADOS. POSSÍVEL PRETERIÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A apelante se encontrava sob a guarda da falecida, conforme os documentos colacionados, que também demonstram que ela era tida como filha da falecida perante terceiros.
2. Em que pese o magistrado afirmar que a guar...
DIREITO CIVIL. DIREITO NOTARIAL. MATRÍCULA DE IMÓVEL NO LOCAL EM QUE SE ENCONTRA. MUDANÇA DE CIRCUNSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO ANTERIORMENTE EFETUADO EM OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO. ARTIGO 229 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS PARA EFETUAR A TRANSCRIÇÃO DA ÁREA. NECESSIDADE SOMENTE PARA O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para a efetivação da decisão judicial, é necessária que seja realizada a transferência da matrícula para o local da situação do imóvel, conforme determinam os artigos 167 e 169 da LRP.
2. Somente após a transposição da matrícula da área de 131.11.56 ha para o Cartório da situação do imóvel que pode ser exigida a instrução do pedido com o georreferenciamento dos imóveis, planta, memorial, ART, CCIR, NIRF e Certificação do INCRA, para cumprimento da decisão judicial de desmembramento e a consequente venda da área de 32.00.00 ha.
3. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011408-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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DIREITO CIVIL. DIREITO NOTARIAL. MATRÍCULA DE IMÓVEL NO LOCAL EM QUE SE ENCONTRA. MUDANÇA DE CIRCUNSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO ANTERIORMENTE EFETUADO EM OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO. ARTIGO 229 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS PARA EFETUAR A TRANSCRIÇÃO DA ÁREA. NECESSIDADE SOMENTE PARA O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para a efetivação da decisão judicial, é necessária que seja realizada a transferência da matrícula para o local da situação do imóvel, conforme determinam os artigos 167 e 169 da LRP.
2....
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E
IMOBILIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE
AD CAUSAM. DESACOLHIDO. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA
DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL
RAZOABILIDADE. LUCRO CESSANTE DEVIDO. APLICAÇÃO DO
INCC AO SALDO DEVEDOR APÓS ENTREGA DO IMÓVEL
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A segunda
apelante é fiadora da pessoa jurídica que realizou o contrato de
compra e venda. Nesta condição, pode integrar a lide para que,
subsidiariamente, seja chamada a responder pelas obrigações
atribuídas, nos termos do art. 818 do Código Civil. Preliminar
rejeitada. 2. A inversão do ônus da prova prevista no Inc. VIII do art.
6° do CDC, não ocorre de modo automático, uma vez que o
dispositivo autoriza o julgador a invertê-lo quando convencido da
Apelação Cível N°2014.0001.009149-1
verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência da parte que a
postula. Por conseguinte, é de clareza solar a verossimilhança das
alegações apresentadas no litígio e a visível hipossuficiência técnica,
razão pelo qual se aplica o Código do Consumidor. 3.Dos elementos
de prova e da interpretação do contrato, concluiu que a cláusula de
tolerância por atraso na entrega da obra deve ser afastada, por
ausência de comprovação de caso fortuito ou força maior. Ainda, a
ausência da entrega do imóvel após o pagamento das \"chaves\"
demonstra o abuso de direito. 4. A jurisprudência do STJ evolui no
sentido de não aceitar condenações \"automáticas\" por danos morais.
Além da configuração dos pressupostos de responsabilidade civil, é
preciso demonstrar grave ofensa a direitos da personalidade e,
portanto, deve ser graduada. Não há nos autos substrato probatório
que permita o agravamento do quantum fixado em sentença, e,
aliada as alterações jurisprudências, entendo que deve permanecer
0 entendimento do magistrado de primeiro grau, uma vez que guarda
correspondência com o elemento da razoabilidade, razão pela qual
não deve ser agravada ou excluída, em vista a existência
comprovada do dano. 5. o atraso na entrega do imóvel enseja
pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período
de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do
promitente comprador. 6. Não resta dúvida que o contrato estipulou a
aplicação do INCC, portanto improcedendo o argumento da
aplicação da Tabela Price, vez que o contrato é expresso no Capítulo
2° - Do preço, do Reajuste e do Parcelamento, parágrafo 1°, alínea
W \"a\". 7. A repetição de indébito (parágrafo único, art. 42/CDC), só
pode ser aplicado quando da análise e reconhecimento da
abusividade ou ilegalidade na aplicação de juros e correção
monetária, para constatar o pagamento indevido. Dessa forma, como
não houve a análise dos percentuais aplicados na avença, mas
apenas a aplicação do sistema de correção a ser adotado (Tabela
Price e INCC), fica prejudicado, consequentemente, a observância
da abusividade e a possibilidade de repetição do indébito. Recursos
improvidos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009149-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E
IMOBILIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE
AD CAUSAM. DESACOLHIDO. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ATRASO NA ENTREGA
DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO EM DANO MORAL
RAZOABILIDADE. LUCRO CESSANTE DEVIDO. APLICAÇÃO DO
INCC AO SALDO DEVEDOR APÓS ENTREGA DO IMÓVEL
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A segunda
apelante é fiadora da pessoa jurídica que realizou o contrato de
compra e venda. Nesta condição, pode integrar a lide para que,
subsidiariamente, seja chamada a responder pelas obrigações
atribuídas, nos termos do art. 81...
CIVIL PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO.
INCOMPETÊNCIA. INEXISTENTE. AÇÕES QUE TRATAM SOBRE
IMÓVEIS DISTINTOS. TUTELA CONCEDIDA. REQUISITOS
MANTIDOS. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A
PROBABILIDADE DO DIREITO E O RISCO DE PERECIMENTO DO
IMÓVEL. 1. Hipótese em que não se observa identidade de objeto
entre as ações, eis que são distintas as áreas e as situações
indicadas nos autos. 2. NCPC. Art. 300. O Código de Processo Civil
autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo. Requisitos presentes quando da
concessão da tuteia antecipatória e ainda presentes. Impossibilidade
de reforma. Recurso Conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.012747-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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CIVIL PROCESSO CIVIL AGRAVO INTERNO.
INCOMPETÊNCIA. INEXISTENTE. AÇÕES QUE TRATAM SOBRE
IMÓVEIS DISTINTOS. TUTELA CONCEDIDA. REQUISITOS
MANTIDOS. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A
PROBABILIDADE DO DIREITO E O RISCO DE PERECIMENTO DO
IMÓVEL. 1. Hipótese em que não se observa identidade de objeto
entre as ações, eis que são distintas as áreas e as situações
indicadas nos autos. 2. NCPC. Art. 300. O Código de Processo Civil
autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo. Requisitos p...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
PARA SOBRESTAR ACÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS
ECONÔMICOS. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DÊ BOM DIREITO. SENTENÇA
PROFERIDA NA ACP _n° 1998.01.1.016798-9 APLICÁVEL À HIPÓTESE
DOS AUTOS. A DECISÃO CONTIDA NO RESP. 1.438.263/SP APLICA-SE
SOMENTE ÀS AÇÕES INDIVIDUAIS QUE TENHAM POR CAUSA DE
PEDIR O TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DA ACP 0403263-
60.1993.8.26.0053. 1 - O agravante pretende ver sobrestada a ação de
cumprimento de sentença com base no REsp. n° 1.438.263/SP referente à
ACP 0403263-60.1993.8.26.0053. 2 - Entretanto, a sentença proferida pelo
Juízo da 12a Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF,
na ação civil coletiva n° 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do
Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários
sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão),
é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores
de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua
residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário
o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo
de seu domicílio ou no Distrito Federal. 3. Na hipótese dos autos, a Ação de
Cumprimento de Sentença, que gerou a decisão interlocutória agravada,
lastreou-se na ACP 1998.01.1.016798-9 e não na ACP 0403263-
60.1993.8.26.0053, de sorte que não que se falar em sobrestamento do
processo de execução. Cuidam-se de títulos diversos. 4. Decisão agravada
mantida até final julgamento do Agravo de Instrumento. 5. Agravo interno
conhecido, mas não provido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.012634-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/08/2018 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
PARA SOBRESTAR ACÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS
ECONÔMICOS. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DÊ BOM DIREITO. SENTENÇA
PROFERIDA NA ACP _n° 1998.01.1.016798-9 APLICÁVEL À HIPÓTESE
DOS AUTOS. A DECISÃO CONTIDA NO RESP. 1.438.263/SP APLICA-SE
SOMENTE ÀS AÇÕES INDIVIDUAIS QUE TENHAM POR CAUSA DE
PEDIR O TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DA ACP 0403263-
60.1993.8.26.0053. 1 - O agravante pretende ver sobrestada a ação de
cumprimento de sentença com base no REsp. n°...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO
CABIMENTO DA \"RESERVA DO POSSÍVEL\" (SÚMULA 01-
TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
solidariamente responsáveis pelo fornecimento de
medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria
Constituição Federal, é solidária, não podendo a
responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira
fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
(SÚMULA 02-TJPI). S.Verificado que a Administração não
demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar
individualmente o fornecimento do medicamento pretendido
pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à
Relator Dês. José Ribamar Oliveira
Mandado de Segurança N°2016.0001.004476-0
l dei?
escusa da \"reserva do possível\". (SÚMULA 01-TJPI) 4.Não há
indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das
políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma
determinação judicial para o cumprimento daquelas já
existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à
saúde e, por conseguinte, à vida. 6. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.004476-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/05/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO
CABIMENTO DA \"RESERVA DO POSSÍVEL\" (SÚMULA 01-
TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
solidariamente responsáveis pelo fornecimento de
medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Port...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE CÔNJUGE SERVIDOR PÚBLICO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE EMPREGADO PÚBLICO FEDERAL REMOVIDA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO AMPLIADA.
A remoção de servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro tem amparo na Constituição Federal. Esse direito visa à proteção da família, considerada base da sociedade brasileira, e é medida “de alto e sensível alcance social”, conforme observa o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho (MS 22.283). O Supremo Tribunal Federal entende que, em atenção ao art. 226 da Constituição Federal, o servidor público possui direito à remoção para acompanhar o cônjuge, empregado público, transferido de ofício. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.008769-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE CÔNJUGE SERVIDOR PÚBLICO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE EMPREGADO PÚBLICO FEDERAL REMOVIDA NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO AMPLIADA.
A remoção de servidor público para acompanhar cônjuge ou companheiro tem amparo na Constituição Federal. Esse direito visa à proteção da família, considerada base da sociedade brasileira, e é medida “de alto e sensível alcance social”, conforme observa o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho (MS 22.283). O Supre...