APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. DIREITOS INDISPONÍVEIS. EFEITOS DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. APELO PROVIDO.
1 – Versando a demanda acerca de direitos indisponíveis, não poderia o d. juízo de 1º grau, julgar antecipadamente a lide, fazer valer os efeitos da revelia e dar procedência a todos os pedidos formulados pelo autor na inicial. Em casos como o que ora se apresenta, não se podem presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
2 – Impossibilitada a aplicação dos efeitos da revelia na situação em apreço, caberia ao d. juízo a quo proceder à marcação da devida e necessária audiência de conciliação, instrução e julgamento, proporcionando às partes a realização de eventual acordo ou mesmo a produção de provas que subsidiasse futura sentença.
3 – Ademais, pela simples leitura da sentença impugnada, verifica-se que esta careceu de fundamentação. Não produzidas provas suficientes a embasar a respectiva decisão.
4 – Com estes fundamentos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, dá-se provimento ao recurso, para decretar a nulidade da sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao juízo de 1º grau a fim de que seja dado regular processamento ao feito, com a designação da devida e necessária audiência de conciliação, instrução e julgamento.
5 – Cumpre ressaltar que não há irregularidade na decisão do douto magistrado em tornar sem efeito a nomeação de curador especial ao menor requerente, vez que, no caso em análise, não se vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no art. 72 do CPC/15.
5 – Apelo provido para anular a sentença.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003814-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. DIREITOS INDISPONÍVEIS. EFEITOS DA REVELIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. APELO PROVIDO.
1 – Versando a demanda acerca de direitos indisponíveis, não poderia o d. juízo de 1º grau, julgar antecipadamente a lide, fazer valer os efeitos da revelia e dar procedência a todos os pedidos formulados pelo autor na inicial. Em casos como o que ora se apresenta, não se podem presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
2 – Impossibilitada a aplicação dos efeitos da revelia na situação em apreço, caberia ao d. juízo a...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICABILIDADE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL (STENT) - INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR - DANOS MATERIAIS NO VALOR PAGO PELO STENT – DANOS MORAIS DEVIDOS – DANOS MATERIAIS INDEVIDOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual se aplica o disposto no art. 35 da Lei 9.656 /98 ao caso em tela, decorrente de interpretação literal e mais benéfica ao aderente.
2. O beneficiário do plano de saúde que sofreu a negativa de cobertura de material tem legitimidade ativa para requerer o recebimento de indenização material e moral em razão da recusa.
3. Caberia ao autor, e somente a este, demonstrar, através de provas, o direito alegado. Querer passar tal responsabilidade ao réu é iniciativa injustificada, uma vez que caberia a este último demonstrar tão somente qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, como preconizado no art. 373, II, do CPC/15.
4. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação. O valor de seis mil reais (R$ 6.000,00), por danos morais esta de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido e Recurso Adesivo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009112-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICABILIDADE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL (STENT) - INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR - DANOS MATERIAIS NO VALOR PAGO PELO STENT – DANOS MORAIS DEVIDOS – DANOS MATERIAIS INDEVIDOS POR AUSÊNCIA DE PROVAS – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual se aplica o dis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA IMPROCEDENTE. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. REFORMA DA SENTENÇA. JUNTADA SUPERVENIENTE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PELO APELADO POR OCASIÃO DAS CONTRARRAZÕES. ATENDIDMENTO DA NATUREZA MERAMENTE SATISFATIVA DA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. REJULGAMENTO DA CAUSA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
I- Ab initio, infere-se que a proibição de ajuizamento da Ação autônoma, sob o pálio de que o CPC/2015 somente regulamentou a exibição incidental (arts. 396/404, do CPC), constitui apego exagerado ao formalismo jurídico, obstaculizando a prestação da tutela jurisdicional, contrário as diretrizes instituídas pelo novo direito adjetivo.
II- A controvérsia cinge-se a saber se restaram cumpridos os requisitos para a configuração do interesse de agir nas ações de exibição de documento, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos, no Resp. 1.349.453/MS.
III- No caso, o Apelante comprovou os pressupostos necessários para a demonstração do interesse de agir como condição da ação, tendo sido cumprida, por meio da petição de fls. 20, a juntada do requerimento administrativo acompanhado do comprovante de envio e aviso de recebimento (fls. 19/21).
IV- No que pertine ao pagamento dos custos do serviço de emissão da 2ª via, se o objeto da presente Ação é a exibição do Contrato de Empréstimo Consignado, tendo como causa petendi a tese de que este sequer foi celebrado pelo Apelante, que alega não ter nenhum conhecimento acerca da existência do suposto negócio jurídico, é inviável a exigência de antecipação do pagamento dos custos de emissão da 2ª via, já que são desconhecidos, pois, o Banco/Apelado deveria ter respondido o requerimento administrativo em tempo razoável, informando o valor a ser pago a título do serviço de emissão de via adicional do Contrato.
V- Noutro ponto, sobre a condenação na multa de litigância de má-fé, entendeu o Juízo primevo que configura abuso de direito o pleito de exibição de um contrato de empréstimo que o Apelante já havia ajuizado a demanda principal para a discussão sobre o referido contrato, e que a mesma foi julgada improcedente com o respectivo trânsito em julgado.
VI- Entretanto, a Ação de Exibição de Documentos possui natureza meramente satisfativa e, por consequência, dispensada a indicação da lide futura e de seu fundamento, o que impossibilitaria, no caso em análise, a litigância de má-fé nos termos perpetrados pelo Juízo de piso.
VII- Assim, o fato de ter o Apelante ajuizado demanda discutindo o referido Contrato e a mesma tenha sido julgada improcedente não teria o condão de afastar o ajuizamento de Ação de Exibição de Documento, uma vez que ela poderia se contentar com a simples exibição do mesmo, de modo que não resta configurada a litigância de má-fé, na medida em que o caso em espeque não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 80, do CPC.
VIII- Assim, in casu, a reforma da sentença recorrida é medida que se impõe, por error in judicando, corroborado com a juntada superveniente do Contrato de Empréstimo pelo Apelado por ocasião das contrarrazões (fls. 39 à 75), da qual foi intimado o Apelante.
IX- Noutro giro, oportunizada a manifestação do Apelante, impende-se reconhecer que sobre o feito incide a teoria da causa madura, por se encontrar em estado de julgamento, conforme autoriza o art. 1.013, § 3º, I, do CPC.
X- Logo, constatado que o Apelante cumpriu os pressupostos de admissibilidade da Ação de Exibição de Documentos e com a juntada superveniente do Contrato de Empréstimo pelo Apelado, em sede de contrarrazões, evidencia-se que restou atendida a natureza meramente satisfativa do feito de origem, ensejando, em razão disso, o seu rejulgamento nesta Instância recursal.
XI- Recurso conhecido e provido, com o fim de reformar a sentença a quo, para julgar procedente a Ação de Exibição de Documentos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, em face da juntada superveniente do Contrato de Empréstimo pelo Apelado, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, por ter ensejado o ajuizamento do feito na origem pelo não atendimento do pedido administrativo de exibição.
XII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008635-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA IMPROCEDENTE. COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO. REFORMA DA SENTENÇA. JUNTADA SUPERVENIENTE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PELO APELADO POR OCASIÃO DAS CONTRARRAZÕES. ATENDIDMENTO DA NATUREZA MERAMENTE SATISFATIVA DA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. REJULGAMENTO DA CAUSA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
I- Ab initio, infere-se que a proibição de ajuizamento da Ação autônoma, sob o pálio de que o CPC/2015 somente regulamentou a exibição inci...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DIREITO AO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Recurso Extraordinário 839.353/MA, a configuração do interesse de agir para a propositura de ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório depende de prévio requerimento administrativoA mencionada decisão foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em 09 de fevereiro de 2015, sendo aplicável a todas as demandas ajuizadas após essa data. 2. Entretanto, a referida tese não se aplica ao caso dos autos, na medida em que fora ajuizado no ano de 2011, quando a tese decidida em sede de repercussão geral não encontrava-se em vigor. 2. Sendo assim, rejeito a preliminar de carência de ação, por ausência de interesse de agir. 3. Em consonância com o parecer ministerial também merece ser rejeitada a presente preliminar, pelas mesmas razões expendidas pelo Parquet Estadual, observa-se: “Isso porque a qualidade autoral de dependente do falecido restou comprovada pelos documentos de fls. 99/101, consignando o INSS a existência de único dependente em nome do falecido, qual seja, a autora/apelada. Ademais, em que pese a certidão de óbito (fl.16) do de cujus atestar que ele deixou 04 (quatro) filhos, os dependentes do falecido renunciaram expressamente seus quinhões no seguro em comento (fls. 61/64), porém mediante simples Procurações Particulares. Nos termos do disposto no artigo 1.806 do CC, o juiz a quo determinou a intimação da parte autora para juntar aos autos o instrumento público de cessão. Porém, equivocadamente, a viúva, ora apelada, procedeu à juntada tão somente de Procurações Públicas outorgadas pelos demais herdeiros (fls. 93/94). Em que pese a diferença entre Procuração Pública e Instrumento Público de Renúncia de Herança, pela análise conjunta dos documentos de fls. 61/64 e 89/94, constata-se a manifesta renúncia dos 4 (quatro) descendentes do falecido e seus quinhões na indenização securitária em debate. Dessa forma em homenagem ao Princípio da Autonomia da Vontade das Partes, e ao Princípio da Instrumentalidade das Formas, segundo o qual nenhuma nulidade será declarada se não houver prejuízo, devem ser validadas referidas renúncias, figurando, assim, a viúva/autora, como única herdeira da presente indenização securitária...” Assim sendo, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa da parte autora. 4. No mérito, é necessário destacar a presença nos autos do mínimo de prova capaz de demonstrar que a morte do Sr. Juarez Francisco da Cunha ocorreu em conformidade com o que foi narrado no documento de fls. 15, envolvendo o mesmo veículo que alude o documento de fls. 14, corroborando com a certidão de óbito. 5. Além disso, verifica-se dos autos que o magistrado de piso atentou-se à atualização legislativa e já aplicou ao caso os dispositivos previstos na Lei 11.945/2009, que prevê como limite máximo de indenização nos casos de seguro DPVAT a importância de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos casos justamente de morte, como no caso dos autos, ou de invalidez permanente. 6. Por outro lado, argumenta o apelante que só teria a apelada direito à 50% (cinquenta por cento) do capital segurado, que corresponderia a sua quota parte. Entretanto, não deve prosperar a referida argumentação do apelante, pois como já exposto em sede de preliminar de ilegitimidade passiva, os demais herdeiros dos segurados renunciaram a sua quota parte do seguro em favor justamente da apelada, conforme se verifica da análise conjunta dos documentos de fls. 61/64 e 89/94. 7. Portanto, não assiste razão ao apelante, razão pela qual conheço do recurso para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a sentença de piso.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008837-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DIREITO AO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede do Recurso Extraordinário 839.353/MA, a configuração do interesse de agir para a propositura de ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório depende de prévio requerimento administrativoA mencionada decisão foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em 09 de fevereiro de 2015, sendo aplicável a todas as demandas ajuizadas após essa data. 2. Entretanto, a referida t...
APELAÇÃO.DANOS MORAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA. VALOR QUITADO. DANOS DEVIDOS. APELO IMPROVIDO.1. O Apelante em suas razões recursais aduz que na época da propositura da ação constava o descumprimento do contrato, o que acarretou o vencimento antecipado da dívida. Ressalta a ausência de direito a danos morais, e no caso de condenação a redução do quantum indenizatório e a redução dos honorários advocatícios.2 Constato restar evidenciada a conduta ilícita do apelante, tendo em vista que mesmo com a realização do pagamento da parcela supostamente alegada em atraso, houve a interposição de ação de busca e apreensão que culminou na apreensão do bem, gerando assim constrangimento ao apelado.3 Assim, verifico que o apelante equivocou-se ao ingressar com ação de busca e apreensão referente às parcelas já pagas do contrato, devendo ser responsabilizado pelos eventuais danos que tenha causado ao apelado.4 No caso em comento, o Magistrado a quo condenou o ora Apelado ao pagamento da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) a títulos de danos morais.5 Assim, deve ser aplicada no caso em epigrafe a Teoria do Valor do Desestímulo, que consiste basicamente na sanção que aflige o Autor do dano, de modo que o desestimule a praticar condutas análogas, ou seja, a novas práticas lesivas, servindo a condenação como aviso a sociedade, mostrando que certos comportamentos contrários aos ditames morais, recebem a repulsa do direito. 6. Por todo exposto, conheço, mas nego provimento ao recurso, para manter incólume a sentença apelada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008303-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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APELAÇÃO.DANOS MORAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA. VALOR QUITADO. DANOS DEVIDOS. APELO IMPROVIDO.1. O Apelante em suas razões recursais aduz que na época da propositura da ação constava o descumprimento do contrato, o que acarretou o vencimento antecipado da dívida. Ressalta a ausência de direito a danos morais, e no caso de condenação a redução do quantum indenizatório e a redução dos honorários advocatícios.2 Constato restar evidenciada a conduta ilícita do apelante, tendo em vista que mesmo com a realização do pagamento da parcela supostamente alegada em atraso, houve a interposição...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRELIMINAR. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. DA POSSIBILIDADE DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar. Do Direito de Recorrer em Liberdade. Tendo em vista que a prisão da acusada decorreu da constatação de uma das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, evidenciado que, a sentença fundamentou suficientemente a necessidade da custódia provisória e que a ré permaneceu presa por toda a instrução, rejeito esta preliminar.
2. Mérito. Do Regime Inicial. Considerando que a ré foi condenada à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, pena esta superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos, agiu corretamente o magistrado a quo ao aplicar o regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena, em consonância com a determinação legal.
3. Ressalte-se que a detração penal para eventual progressão de regime será devidamente analisada no Juízo da Execução Penal, juízo competente para tanto.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.011616-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRELIMINAR. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. DA POSSIBILIDADE DO REGIME INICIAL ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar. Do Direito de Recorrer em Liberdade. Tendo em vista que a prisão da acusada decorreu da constatação de uma das hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, evidenciado que, a sentença fundamentou suficientemente a necessidade da custódia provisória e que a ré permaneceu presa por toda a instrução, rejeito esta prelimina...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA.
1.A publicidade dos atos administrativos constitui princípio constitucional (art. 37, \"caput\") e corolário de um regime administrativo democrático. A sua observância não pode ser apenas formal, pelo que deve a Administração valer-se de meios eficazes para tornar públicos seus atos, mormente em relação àqueles que têm interesses diretos nos seus efeitos.
2. Ainda que o edital que regulou o certame (Edital n.° 01/2010 - Item 13.3 – fls.48), em conformidade com o ato infralegal expedido pela autoridade apontada como coatora (Decreto Municipal n.° 265/2013 – fls.29), determine a validade da comunicação da impetrante através de publicação oficial para fins de provimento do cargo, entendo, à luz da Constituição da República, ser a comunicação pessoal imprescindível na hipótese. É que, entre a publicação do resultado final do certame (02/02/2011 – fls.14) e a convocação da impetrante por intermédio do diário oficial (21/08/2013 – fls.33) transcorreram mais de 02(dois) anos. Sendo assim, não me parece razoável exigir da candidata aprovada em concurso público o acompanhamento diário das publicações no Diário Oficial, sobretudo levando em consideração o longo período entre uma data e outra. Precedentes do STJ.
3 - Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003470-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA.
1.A publicidade dos atos administrativos constitui princípio constitucional (art. 37, \"caput\") e corolário de um regime administrativo democrático. A sua observância não pode ser apenas formal, pelo que deve a Administração valer-se de meios eficazes para tornar públicos seus atos, mormente em relação àqueles que têm interesses diretos nos seus efeitos.
2. Ainda que o edital que r...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito do autor/apelado (o pagamento das verbas remuneratórias vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
2 - Não há que se falar, ademais, em necessidade de emissão de notas de empenho, inclusão do pagamento em restos a pagar ou mesmo em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Nenhuma destas circunstâncias constitui óbice à pretensão do autor/apelado.
3 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.001654-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito do autor/apelado (o pagamento das verbas remuneratórias vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
2 - Não há que se falar, ademais, em necessidade de emissão de notas de empenho,...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito do autor/apelado (o pagamento das verbas remuneratórias vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
2 - Não há que se falar, ademais, em necessidade de emissão de notas de empenho, inclusão do pagamento em restos a pagar ou mesmo em ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Nenhuma destas circunstâncias constitui óbice à pretensão do autor/apelado.
3 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003665-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA EM DESFAVOR DA MUNICIPALIDADE. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito do autor/apelado (o pagamento das verbas remuneratórias vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
2 - Não há que se falar, ademais, em necessidade de emissão de notas de empenho,...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A publicidade dos atos administrativos constitui princípio constitucional (art. 37, \"caput\") e corolário de um regime administrativo democrático. A sua observância não pode ser apenas formal, pelo que deve a Administração valer-se de meios eficazes para tornar públicos seus atos, mormente em relação àqueles que têm interesses diretos nos seus efeitos.
2. Ainda que o edital que regulou o certame, estabeleça a validade da comunicação do autor através de publicação oficial para fins de provimento do cargo (item 16.9), entendo, à luz da Constituição da República, ser a comunicação pessoal imprescindível na hipótese. É que, entre a data da publicação do resultado final do certame (20/01/2012 – fls.45/48) e a data da nomeação do autor por intermédio do Diário Oficial dos Municípios (20/06/2012 – fls.54) transcorreram 05 (cinco) meses. Sendo assim, não me parece razoável exigir do candidato classificado em concurso público o acompanhamento diário das publicações no Diário Oficial. Precedente do STJ.
3 - Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.002512-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PUBLICAÇÃO DA NOMEAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A publicidade dos atos administrativos constitui princípio constitucional (art. 37, \"caput\") e corolário de um regime administrativo democrático. A sua observância não pode ser apenas formal, pelo que deve a Administração valer-se de meios eficazes para tornar públicos seus atos, mormente em relação àqueles que têm interesses diretos nos seus efeitos.
2. Ainda que o edital que...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. MÉRITO. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito das autora/apelada (o pagamento das verbas vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
2 – Recurso não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003632-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/06/2018 )
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. MÉRITO. PAGAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Comprovada a relação jurídico-administrativa entre as partes e deixando o município apelante de comprovar fato extintivo do direito das autora/apelada (o pagamento das verbas vindicadas), ônus imposto pelo art. 373, II, do CPC/2015, deve o ente estatal ser condenado a quitar a dívida arguida na inicial. Precedentes.
2 – Recurso não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003632-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câma...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA
INDEVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE
FATURAS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE
2008 NOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL E FRANCISCO AYRES-PI. PROVA
DE QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO DIREITO
INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL
ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO
ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso
serão aplicadas as disposições processuais inerentes ao diploma
estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos
processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados
ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja
proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições
de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o
art. 6° da LINDB e art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988.
2. A sentença proferida na Ação Civil Pública- Proc.n. 1452007 proíbe a
cobrança de faturas de energia elétrica, referentes ao ano de 2008 aos
consumidores dos municípios de Arraial e de Francisco Ayres. 3. Eletrobras
promoveu cobrança indevida devendo ser mantida a sentença que
entendeu ser cabível a repetição em dobro do valor despendido, em razão
de provas do efetivo pagamento de contas de energia elétrica. 4. Danos
morais indevidos vez que inexistentes os requisitos ensejadores do dever
de indenizar. Mero aborrecimento pela cobrança indevida. Recurso
improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004999-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA
INDEVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE
FATURAS REFERENTES AOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE
2008 NOS MUNICÍPIOS DE ARRAIAL E FRANCISCO AYRES-PI. PROVA
DE QUITAÇÃO. RESSARCIMENTO EM DOBRO. REGRAS DO DIREITO
INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL
ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. DANOS MORAIS. MERO
ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS 1. Ao presente caso
serão aplicadas...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARAR:21A DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ARI 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013676-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARAR:21A DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ARI 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do...
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrente analfabeto, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença cassada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011391-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ARI 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. COMPENSAÇÃO NOS TERMOS ART. 368,CC. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do...
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA IMPROCEDENTE. PAGAMENTO DE FGTS. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. REFORMA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Resp 1.110.848/RN, da relatoria do Ministro LUIZ FUX, na sistemática do art. 543-C, do CPC/1973, reafirmou a orientação de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada do FGTS.
II- É que as Turmas da Corte Suprema já se manifestaram no sentido de que o pagamento do FGTS é devido, também, em casos de contratações temporárias realizadas pela Administração Pública, quando reconhecida a nulidade dos contratos por ela firmados.
III- Outrossim, foi declarada, pelo STF, a constitucionalidade da art. 19-A, da Lei nº. 8.036/90, que prenuncia o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho seja declarado nulo, nas hipóteses previstas no art. 37, §2º, da CF, sob os auspícios de que o aludido comando normativo não afronta o princípio do concurso público, pois não torna válida as contratações indevidas, mas apenas permite o recebimento dos valores pelo trabalhador que efetivamente prestou o serviço devido, razão pela qual entendo serem devidos os valores referentes ao depósito do FGTS.
IV- Nesse contexto, a Suprema Corte, quando do julgamento da matéria em questão, por meio do RE nº. 709.212, afastou a aplicação da prescrição trintenária, declarando a inconstitucionalidade do art.23, § 5º, da Lei 8.036/1990, e do art. 55, do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, apontando como correta a observância do prazo prescricional quinquenal do FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF.
V-Logo, no presente caso, considerando que a Apelada laborou até dezembro de 2007 e a ação foi ajuizada em dezembro de 2009 (protocolo de fls.04), ela somente é apta a alcançar os valores devidos e não adimplidos nos 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, nos termos da modulação de efeitos acima delineada.
VI- Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para condenar o Apelado ao pagamento do FGTS, referente ao período laborado pela Apelante, observando-se, contudo, o prazo prescricional quinquenal a partir do ajuizamento da ação, nos termos das razões acima delineadas.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010992-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA IMPROCEDENTE. PAGAMENTO DE FGTS. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. REFORMA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Resp 1.110.848/RN, da relatoria do Ministro LUIZ FUX, na sistemática do art. 543-C, do CPC/1973, reafirmou a orientação de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO
CABIMENTO DA \"RESERVA DO POSSÍVEL\" (SÚMULA 01-
TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
solidariamente responsáveis pelo fornecimento de
medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria
Constituição Federal, é solidária, não podendo a
responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira
fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
(SÚMULA 02-TJPI). 3-Verificado que a Administração não
demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar
individualmente o fornecimento do medicamento pretendido
pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à
escusa da \"reserva do possível\". (SÚMULA 01-TJP1) 4.Não há
indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das
políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma
determinação judicial para o cumprimento daquelas já
existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à
saúde e, por conseguinte, ávida. 6.Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003845-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO
CABIMENTO DA \"RESERVA DO POSSÍVEL\" (SÚMULA 01-
TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
solidariamente responsáveis pelo fornecimento de
medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Por...
AGRAVO INTERNO. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO. PREVISÃO LEGAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO.
1 . Normatiza o art. 3.°, §2.° da Lei Estadual n.° 5.860, de 01 de julho de 2009, que a exploração do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Piauí será formalizada mediante contrato administrativo, celebrado com Pessoa Jurídica, mediante contrato administrativo, precedido de licitação na modalidade concorrência.
2. O Decreto Estadual n.° 14.538, regulamentando a matéria, autoriza a transferência de concessão do serviço ora em análise pelo Poder concedente, desde que observados os seguintes requisitos pela empresa pretendente à exploração: a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor e ; c) ser cadastrada na SETRANS como transportadora de passageiros (art. 213).
3. A empresa DANIEL BRITO DE LIMA EIRELI ME – TRANSLIMA, ora agravada, firmou aditivos contratuais com as empresas JURATUR TURISMO LTDA (Aditivo 65/2016 – fls.203) e EMPRESA VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA (Aditivo n.° 70/2016 – fls.209/211), com vistas a obter o direito de exploração das linhas Teresina/Francisco Ayres, via Palmeirais (linha nº 02.04.384) e Teresina/Flores do Piauí, via Itaueira e Rio Grande (linha nº 02.04.274). Tais alterações foram objetos das Ordens de Serviço nº 00328/2016 e 00329/2016 (fls.224/229), respectivamente, tendo sido autorizadas pelo Estado do Piauí, através da SETRANS, e publicadas no Diário Oficial do Estado do Piauí . Logo, não há nenhuma ilegalidade nas transferências de concessão das linhas em espécie, não tendo a recorrente juntado provas suficientes a infirmar a presunção de legalidade de tais atos administrativos.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.010415-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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AGRAVO INTERNO. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO. PREVISÃO LEGAL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO IMPROVIDO.
1 . Normatiza o art. 3.°, §2.° da Lei Estadual n.° 5.860, de 01 de julho de 2009, que a exploração do serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Piauí será formalizada mediante contrato administrativo, celebrado com Pessoa Jurídica, mediante contrato administrativo, precedido de licitação na modalidade concorrência.
2. O Decreto Estadual n.° 14.538, regulamentando a matéria, autori...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. NECESSIDADE. PESSOA CARENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado a Fundação Municipal de Saúde de Teresina, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido. Súmula nº 06 do TJPI.
3. O laudo subscrito por médico particular é apto para demonstrar a existência da doença e a necessidade do tratamento pretendido.
4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Súmula nº 01 do TJPI.
5. Demonstrada a gravidade da doença e a necessidade do tratamento vindicado, torna-se imperativa a dispensação gratuita dos fármacos e insumos requestados.
6. Com estes fundamentos, em sede de reexame necessário, mantenho a sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2018.0001.003227-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. NECESSIDADE. PESSOA CARENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Por força de determinação constitucional (art. 23 c/c art. 196 e 198, §§ 1º e 2º, da CF), o Sistema Único de Saúde é integrado e financiado pelos três entes federativos, o que evidencia a responsabilidade solidária entre eles para a efetivação do direito à saúde. Súmula nº 02 do TJPI.
2. Demandado a Fundação Municipal de Saúde de Teresina, fixa-se na esfera estadual de Justiça a competência para apreciação e julgamento do pedido. Súmula nº 06 do TJP...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DÁ PRETENSÃO PUNITIVA. MO-DALIDADE RETROATIVA.
1.A Lei 12.234/10 que alterou a prescrição dos crimes cujo máximo da pena em abstrato não ultrapassa 1 ano, de 2 anos para 3 anos , não se aplica à espécie, visto que o crime fora perpetrado antes da vigência da referida modificação legislativa, que, por se tratar de mudança prejudici-al ao réu, é irretroativa.
2.Assinala-se que, do recebimento da denuncia (26.10.2010) até a prolação da sentença (30.09.2015) decorreram mais de 4(quatro) anos, o que extrapola o prazo de 2(dois) anos e culmina na perda da pretensão punitiva estatal pelo decurso do lapso temporal estabelecido em lei.
3.0 ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação jurisdicional, não mais subsistindo o direito de punir o agente infrator diante do decurso do tempo.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.003502-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL .PRESCRIÇÃO DÁ PRETENSÃO PUNITIVA. MO-DALIDADE RETROATIVA.
1.A Lei 12.234/10 que alterou a prescrição dos crimes cujo máximo da pena em abstrato não ultrapassa 1 ano, de 2 anos para 3 anos , não se aplica à espécie, visto que o crime fora perpetrado antes da vigência da referida modificação legislativa, que, por se tratar de mudança prejudici-al ao réu, é irretroativa.
2.Assinala-se que, do recebimento da denuncia (26.10.2010) até a prolação da sentença (30.09.2015) decorreram mais de 4(quatro) anos, o que extrapola o prazo de 2(dois)...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. A conduta ilícita do banco está caracterizada na contratação indevida de empréstimo e a ausência do crédito na conta da autora, sem obedecer ao dever de cuidado decorrente da boa-fé objetiva, gerando o dever de indenizar, cujo valor dos danos morais deve ser fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004026-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditad...