EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO QUE COMPROVARIA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL: IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
282 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO QUE COMPROVARIA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL: IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 288 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
282 DO SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-28 PP-05801
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS. 4.819/58 E
200/74. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEIS ESTADUAIS NS. 4.819/58 E
200/74. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-06 PP-01183
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. LIMITES DA COISA
JULGADA. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão
com base em normas processuais, sendo pacífico na jurisprudência
desta Corte o não cabimento de recurso extraordinário sob
alegação de má interpretação, aplicação ou inobservância dessas
normas. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A Corte tem se orientado no sentido de que a
discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada,
matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via
extraordinária. Precedentes.
III - É de natureza
infraconstitucional o debate acerca dos pressupostos de
admissibilidade de ação rescisória. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
IV - A exigência do art. 93, IX, da Constituição, não
impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca
é que o julgador informe de forma clara e concisa as razões de
seu convencimento, tal como ocorreu.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PROCESSUAL. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. LIMITES DA COISA
JULGADA. ALEGADA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão
com base em normas processuais, sendo pacífico na jurisprudência
desta Corte o não cabimento de recurso extraordinário sob
alegação de má interpretação, aplicação ou inobservância dessas
normas. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - A Corte...
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01463
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Agravante deve impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
inviabilizar-se o agravo regimental. Precedentes.
2. É
manifestamente incabível a juntada de peça obrigatória do agravo
de instrumento no momento da interposição de agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Agravante deve impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de
inviabilizar-se o agravo regimental. Precedentes.
2. É
manifestamente incabível a juntada de peça obrigatória do agravo
de instrumento no momento da interposição de agravo regimental.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-27 PP-05711
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA DEFINIDA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM COMO PRESTADORA DE SERVIÇOS. ANÁLISE DA NATUREZA DA
ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE
DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. EMPRESA DEFINIDA PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM COMO PRESTADORA DE SERVIÇOS. ANÁLISE DA NATUREZA DA
ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA EMPRESA CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE
DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:03/03/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-26 PP-05357
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA EXCLUSIVAMENTE
PARA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO EM PROVA ORAL. EXIGÊNCIA DE TRÊS
ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. ART. 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA: CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE
BACHAREL EM DIREITO.
1. Nos termos da decisão do Supremo
Tribunal (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.460), o
triênio constitucionalmente exigido de atividade jurídica há que
ser demonstrado no ato de inscrição definitiva no concurso.
2.
Atividade jurídica é aquela que, desempenhada pelo bacharel em
direito, tem como objeto a exclusividade ou a comprovada
preponderância do conhecimento jurídico. Cargo que não é
exclusivo de bacharel em direito não revela o atendimento da
exigência constitucional do art. 129, § 3º, da Constituição da
República, prevista também no edital do concurso e no art. 44, §
2º, inc. II, da Resolução n. 93/2007, que estabelece regras para
ingresso na carreira do Ministério Público Federal.
3. Ocupação
de cargo cujas atribuições não exigem graduação em direito não
pode ser qualificada como exercício de atividade jurídica.
4.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE PROCURADOR DA REPÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA EXCLUSIVAMENTE
PARA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO EM PROVA ORAL. EXIGÊNCIA DE TRÊS
ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. ART. 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA: CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE
BACHAREL EM DIREITO.
1. Nos termos da decisão do Supremo
Tribunal (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.460), o
triênio constitucionalmente exigido de atividade jurídica há que
ser demonstrado no ato de inscrição definitiva no concurso.
2.
Atividade jur...
Data do Julgamento:19/02/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-01 PP-00135 RTJ VOL-00209-02 PP-00615 LEXSTF v. 31, n. 364, 2009, p. 112-138
EMENTA
Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministro Relator
do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade ou ato que
configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade
apontada como coatora.
1. É incabível habeas corpus contra
decisão de Ministro da Suprema Corte que deu plena adequação à
Sumula nº 691 desta Corte ao indeferir liminarmente o writ e que
pretende rediscutir tema já decidido na anterior impetração.
3.
Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministro Relator
do Supremo Tribunal Federal. Ausência de ilegalidade ou ato que
configure constrangimento ilegal praticado pela autoridade
apontada como coatora.
1. É incabível habeas corpus contra
decisão de Ministro da Suprema Corte que deu plena adequação à
Sumula nº 691 desta Corte ao indeferir liminarmente o writ e que
pretende rediscutir tema já decidido na anterior impetração.
3.
Habeas corpus não-conhecido.
Data do Julgamento:19/02/2009
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-03 PP-00589 RTJ VOL-00210-01 PP-00368
EMENTA: PRISÃO CIVIL. Inadmissibilidade. Depósito judicial.
Depositário infiel. Infidelidade. Ilicitude reconhecida pelo
Plenário, que cancelou a súmula 619 (REs nº 349.703 e nº 466.343,
e HCs nº 87.585 e nº 92.566). Constrangimento ilegal tipificado.
HC concedido de oficio. É ilícita a prisão civil de depositário
infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Ementa
PRISÃO CIVIL. Inadmissibilidade. Depósito judicial.
Depositário infiel. Infidelidade. Ilicitude reconhecida pelo
Plenário, que cancelou a súmula 619 (REs nº 349.703 e nº 466.343,
e HCs nº 87.585 e nº 92.566). Constrangimento ilegal tipificado.
HC concedido de oficio. É ilícita a prisão civil de depositário
infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Data do Julgamento:19/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00520
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO
OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. PRETENSÃO
RESCISÓRIA DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS. INCABÍVEL. CONTRARIEDADE ÀS
SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Agravo
Regimental de decisão que negou seguimento a habeas corpus por
constatar inexistência de coação ou ameaça à liberdade de
locomoção do paciente.
2. Ação manejada com intuito substitutivo
do recurso cabível, cujo prazo transcorreu in albis. Pretensão
rescisória incabível em sede de habeas corpus, por contrariar as
súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo
Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO
OU AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. PRETENSÃO
RESCISÓRIA DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS. INCABÍVEL. CONTRARIEDADE ÀS
SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Agravo
Regimental de decisão que negou seguimento a habeas corpus por
constatar inexistência de coação ou ameaça à liberdade de
locomoção do paciente.
2. Ação manejada com intuito substitutivo
do recurso cabível, cujo prazo transcorreu in albis. Pretensão
rescisória incabível em sede de habeas corpus, por contrariar as
súmulas 282 e 356 d...
Data do Julgamento:19/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00194 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 362-367
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. DECISÃO SINGULAR QUE
INDEFERIU PROVA PERICIAL. PRETENSÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA.
PEDIDO INOPORTUNO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A diligência tida por imprescindível pela
parte agravante não foi cogitada uma única vez sequer pela defesa
técnica no transcorrer de todo o processo-crime. Prova técnica
imprestável para a exclusão da ilicitude ou tipicidade do delito,
assim como para a culpabilidade do acusado.
2. A realização de
perícia de engenharia civil em cada uma das dezesseis "passagens
molhadas" nenhuma relevância terá para o deslinde da causa, a não
ser para o prolongamento da instrução criminal, que já se arrasta
por mais de sete anos. Caráter meramente protelatório da
diligência requerida.
3. A finalidade da norma que se extrai do
artigo 10 da Lei nº 8.038/90 (correlata ao artigo 499 do CPP) não
avança para o campo da reabertura do espaço de produção
probatória. Ao contrário, oportuniza o revide ou mesmo a
confirmação de fatos e dados surgidos ao longo da marcha
processual.
4. Agravo regimental desprovido com a imediata
abertura de prazo para alegações finais, independentemente da
publicação do acórdão.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL. DECISÃO SINGULAR QUE
INDEFERIU PROVA PERICIAL. PRETENSÃO MERAMENTE PROTELATÓRIA.
PEDIDO INOPORTUNO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A diligência tida por imprescindível pela
parte agravante não foi cogitada uma única vez sequer pela defesa
técnica no transcorrer de todo o processo-crime. Prova técnica
imprestável para a exclusão da ilicitude ou tipicidade do delito,
assim como para a culpabilidade do acusado.
2. A realização de
perícia de engenharia civil em cada uma das dezesseis "passagens
molhada...
Data do Julgamento:19/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-01 PP-00083 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 324-338
EMENTA: ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E
PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO.
DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS
MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA.
I - Não se mostra necessária a
apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para
comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra
a própria natureza do artefato.
II - Lesividade do instrumento
que se encontra in re ipsa.
III - A qualificadora do art. 157, §
2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de
prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à
impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento
de testemunha presencial.
IV - Se o acusado alegar o contrário
ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada
para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova,
nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.
V - A arma
de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode
ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir
lesões graves.
VI - Hipótese que não guarda correspondência com
o roubo praticado com arma de brinquedo.
VII - Precedente do
STF.
VIII - Ordem indeferida.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E
PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO.
DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS
MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA.
I - Não se mostra necessária a
apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para
comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra
a própria natureza do artefato.
II - Lesividade do instrumento
que se encontra in re ipsa.
III - A qualificadora do art. 157, §
2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de
prova, em...
Data do Julgamento:19/02/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00498 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 410-427 RJTJRS v. 45, n. 278, 2010, p. 44-55
EMENTA: INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. DENÚNCIA EMBASADA NOS ELEMENTOS QUE INSTRUEM O
INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE.
COLIDÊNCIA DE TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL.
1. É formal e materialmente apta a denúncia que,
baseada no contexto fático da fase pré-processual, aponta
condutas que, em tese, se amoldam aos delitos de apropriação
indébita previdenciária (inciso I do § 1º do artigo 168-A do CP)
e de sonegação de contribuição previdenciária (inciso III do
artigo 337-A do CP).
2. Os documentos acostados aos autos pelos
denunciados não permitem concluir pelo adimplemento das
obrigações tributárias da empresa sob investigação. A dificultar
o acolhimento das teses veiculadas por meio da defesa escrita dos
acusados, dada, até mesmo, a flagrante colidência de teses
defensivas.
3. A denúncia, mesmo nos crimes societários, não
dispensa uma descrição, ainda que mínima, da participação de cada
um dos acusados. No caso, porém, a peça acusatória descreveu os
fatos tidos por delituosos com todas as suas circunstâncias,
individualizando, com precisão, a responsabilidade dos sócios
pela gestão da empresa. Tudo a permitir o mais amplo exercício do
direito de defesa dos acionados.
4. Preenchidos os requisitos
do artigo 41 do Código de Processo Penal e não sendo o caso de
incidência do art. 395 do mesmo diploma legal, o recebimento da
denúncia se impõe.
5. Denúncia recebida.
Ementa
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. § 1º DO ARTIGO 53 DA CONSTITUIÇÃO. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. DENÚNCIA EMBASADA NOS ELEMENTOS QUE INSTRUEM O
INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA DE CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE.
COLIDÊNCIA DE TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA PRÓPRIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL.
1. É formal e materialmente apta a denúncia que,
baseada no contexto fático da fase pré-processual, aponta
condutas que, em tese, se amoldam aos delitos de apropriação
indébita previdenciária (inciso I do § 1º do artigo 168-A do CP)
e de sonegação de contribuição previ...
Data do Julgamento:19/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-01 PP-00188 RTJ VOL-00209-02 PP-00554 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 458-475
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
CONSTITUCIONAL. ART. 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGAR AO RECORRENTE O
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal no sentido que, para negar ao Recorrente o
direito de apelar em liberdade, pode o Juízo local amparar-se em
fundamentação cautelar nova e idônea a comprovar a necessidade da
prisão. Precedentes.
2. Recurso ao qual se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
CONSTITUCIONAL. ART. 594 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA NEGAR AO RECORRENTE O
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE: NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. É firme a jurisprudência
deste Supremo Tribunal no sentido que, para negar ao Recorrente o
direito de apelar em liberdade, pode o Juízo local amparar-se em
fundamentação cautelar nova e idônea a comprovar a necessidade da
prisão. Precedentes.
2. Recurso ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:19/02/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00438
EMENTA: AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CP) E DE
RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201/67).
AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS.
1. A
configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não
só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de
ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo,
qual seja, a vontade de satisfazer "interesse" ou "sentimento
pessoal". Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de
agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento
essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo
incriminador em causa.
2. A acusação ministerial pública carece
de elementos mínimos necessários para a condenação do parlamentar
pelo crime de responsabilidade. Os depoimentos judicialmente
colhidos não evidenciaram ordem pessoal do Prefeito de
não-autuação dos veículos oficiais do Município de Santa Cruz do
Sul/RS. A mera subordinação hierárquica dos secretários
municipais não pode significar a automática responsabilização
criminal do Prefeito. Noutros termos: não se pode presumir a
responsabilidade criminal do Prefeito, simplesmente com apoio na
indicação de terceiros -- por um "ouvir dizer" das testemunhas
--; sabido que o nosso sistema jurídico penal não admite a culpa
por presunção.
3. O crime do inciso XIV do art. 1º do
Decreto-Lei nº 201/67 é delito de mão própria. Logo, somente é
passível de cometimento pelo Prefeito mesmo (unipessoalmente,
portanto) ou, quando muito, em coautoria com ele. Ausência de
comprovação do vínculo subjetivo, ou psicológico, entre o
Prefeito e a Secretária de Transportes para a caracterização do
concurso de pessoas, de que trata o artigo 29 do Código
Penal.
4. Improcedência da ação penal. Absolvição dos réus por
falta de provas, nos termos do inciso VII do artigo 386 do Código
de Processo Penal.
Ementa
AÇÃO PENAL. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CP) E DE
RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º DO DECRETO-LEI Nº 201/67).
AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS.
1. A
configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não
só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de
ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo,
qual seja, a vontade de satisfazer "interesse" ou "sentimento
pessoal". Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de
agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento
essencial cuja au...
Data do Julgamento:18/02/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-01 PP-00022
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEÇÃO. Consubstanciando a prisão
preventiva exceção ao princípio da não-culpabilidade, deve-se
reservá-la a casos extremos, presente o disposto no artigo 312 do
Código de Processo Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS. A
prisão preventiva há de estar alicerçada no Código de Processo
Penal, apontando o prolator da decisão os aspectos concretos, a
envolverem o acusado, que a motivaram.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEÇÃO. Consubstanciando a prisão
preventiva exceção ao princípio da não-culpabilidade, deve-se
reservá-la a casos extremos, presente o disposto no artigo 312 do
Código de Processo Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS. A
prisão preventiva há de estar alicerçada no Código de Processo
Penal, apontando o prolator da decisão os aspectos concretos, a
envolverem o acusado, que a motivaram.
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-02 PP-00428
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS. NÃO ACATAMENTO, PELA JUÍZA DA EXECUÇÃO, DO PARECER DO
DIRETOR DO PRESÍDIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS.
Falta grave consubstanciada na perfuração de buraco na
parede da cela. Parecer do Diretor do Presídio atestando a
inocência do paciente não acatado pela Juíza da Execução que, em
decisão fundamentada, decretou a perda dos dias remidos. Matéria
controversa a demandar reexame de fatos e provas, o que é vedado
em habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS
REMIDOS. NÃO ACATAMENTO, PELA JUÍZA DA EXECUÇÃO, DO PARECER DO
DIRETOR DO PRESÍDIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS.
Falta grave consubstanciada na perfuração de buraco na
parede da cela. Parecer do Diretor do Presídio atestando a
inocência do paciente não acatado pela Juíza da Execução que, em
decisão fundamentada, decretou a perda dos dias remidos. Matéria
controversa a demandar reexame de fatos e provas, o que é vedado
em habeas corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00801
EMENTA
Servidor público. Reintegração em decorrência de Decreto
Legislativo. Plano de Demissão Voluntária.
1. Não há direito
líquido e certo de servidor que se beneficiou do Programa de
Demissão Voluntária - PDV, apoiado em legislação estadual, quando
a pretensão está baseada em Decreto Legislativo anulatório da
manifestação de vontade com alegação da presença de vício de
consentimento.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Servidor público. Reintegração em decorrência de Decreto
Legislativo. Plano de Demissão Voluntária.
1. Não há direito
líquido e certo de servidor que se beneficiou do Programa de
Demissão Voluntária - PDV, apoiado em legislação estadual, quando
a pretensão está baseada em Decreto Legislativo anulatório da
manifestação de vontade com alegação da presença de vício de
consentimento.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01485 RTJ VOL-00210-01 PP-00452
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de Declaração. Efeito infringente
ou modificativo. Conhecimento como agravo regimental. Recurso
improvido. Devem ser recebidos e julgados como agravo regimental,
embargos declaratórios opostos com manifesto e infundado
propósito modificativo.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Impugnação à decisão. Falta. Caráter meramente abusivo. Baixa
imediata dos autos. Quando abusiva a interposição de recurso,
deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de
origem, independentemente do trânsito em julgado da decisão
recorrida.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de Declaração. Efeito infringente
ou modificativo. Conhecimento como agravo regimental. Recurso
improvido. Devem ser recebidos e julgados como agravo regimental,
embargos declaratórios opostos com manifesto e infundado
propósito modificativo.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Impugnação à decisão. Falta. Caráter meramente abusivo. Baixa
imediata dos autos. Quando abusiva a interposição de recurso,
deve o Tribunal determinar a imediata baixa dos autos ao juízo de
origem, independentemente do trânsito em julgado da decisão
recorrida...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-13 PP-02526
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
POSSIBILITEM APURAR A RESPONSABILIDADE PELA MORA
PROCESSUAL.
1. Prisão preventiva visando à garantia da ordem
pública. Decisão que, apesar de sucinta, demonstra o periculum
libertatis evidenciado na circunstância de a paciente integrar a
organização criminosa "PCC". Homicídio de policial, motivado pela
prisão de membro da facção criminosa, a expressar a
periculosidade da paciente.
2. A Ausência de elementos que
possibilitem apurar a responsabilidade pela mora processual
impossibilita o exame da alegação de excesso de prazo da
instrução criminal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE
POSSIBILITEM APURAR A RESPONSABILIDADE PELA MORA
PROCESSUAL.
1. Prisão preventiva visando à garantia da ordem
pública. Decisão que, apesar de sucinta, demonstra o periculum
libertatis evidenciado na circunstância de a paciente integrar a
organização criminosa "PCC". Homicídio de policial, motivado pela
prisão de membro da facção criminosa, a expressar a
periculosidade da paciente.
2. A Ausência de elementos que
possibilitem apurar a respons...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00751 RTJ VOL-00210-02 PP-00728
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Desistência. Pedido não
apreciado. Julgamento do recurso. Nulidade caracterizada.
Anulação do acórdão. Embargos declaratórios acolhidos para esse
fim. É nulo o julgamento de recurso do qual a parte tenha
oportunamente desistido.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Desistência. Pedido não
apreciado. Julgamento do recurso. Nulidade caracterizada.
Anulação do acórdão. Embargos declaratórios acolhidos para esse
fim. É nulo o julgamento de recurso do qual a parte tenha
oportunamente desistido.
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02230