HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. ARTS. 33 E 35, C/C ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA E CONCLUSÃO PARA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais não são absolutos. Devem ser analisados à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, pois podem variar conforme as peculiaridades de cada caso concreto. 2. No caso dos autos, o processo se desenvolve nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considerando-se a pluralidade de 18 réus envolvidos em crimes de tráfico e associação criminosa, a diversidade de procuradores constituídos, além da Defensoria Pública que conta com prazos em dobro, a complexidade dos fatos referentes à ação penal, com multiplicidade de imputações penais, bem como os diversos incidentes processuais suscitados pelas partes, como os pedidos de restituição de coisas apreendidas. 3. A instrução criminal está encerrada, estando o processo em fase de sentença, fazendo incidir o óbice da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça para o reconhecimento de eventual excesso de prazo ocorrido durante a fase instrutória. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. ARTS. 33 E 35, C/C ART. 40, INCISO III, DA LEI N. 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO ENCERRADA E CONCLUSÃO PARA SENTENÇA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais não são absolutos. Devem ser analisados à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, pois podem variar conforme as peculiaridades de cada caso concreto. 2. No caso dos autos, o processo se desenvolve nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considerando-se a pluralidade de...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - PROVA DA MENORIDADE - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO. I. A participação efetiva do réu foi demonstrada pelo reconhecimento na fase extrajudicial e demais elementos do conjunto probatório. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. II. O prontuário civil do adolescente é documento hábil a comprovar a menoridade. Possui presunção de idoneidade e credibilidade. III. A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não afasta a majorante do inciso I §2 º, do art.157 do CP IV. A jurisprudência tem admitido o agravamento da reprimenda na primeira fase se houver mais de uma causa de aumento.Precedentes. V. As dúvidas acerca do montante correto a ser indenizado desautorizam a condenação no valor arbitrado. VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - PROVA DA MENORIDADE - DOSIMETRIA - INDENIZAÇÃO. I. A participação efetiva do réu foi demonstrada pelo reconhecimento na fase extrajudicial e demais elementos do conjunto probatório. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. II. O prontuário civil do adolescente é documento hábil a comprovar a menoridade. Possui presunção de idoneidade e credibilidade. III. A falta de apreensão e perícia da arma d...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - VENDA DE MÍDIA FALSIFICADA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos. II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado. III. O mero fato de uma atividade ser frequente ou mesmo corriqueira não significa que há tolerância social. Tal argumento levaria à abolição não só da pirataria, mas de grande parte dos tipos do Código Penal. IV. Não decorridos 5 (cinco) anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, a anotação para fins de reincidência permanece. V. O réu recalcitrante não faz jus aos benefícios do artigo 44 e 77 do CP, bem como inicia a sanção em regime mais gravoso do que o aberto. VI. Apelos de ALEX, RUBENS, LUIZ CLÁUDIO e DANIEL desprovidos. Dado provimento parcial ao recurso de ALEXANDRE para reduzir a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - VENDA DE MÍDIA FALSIFICADA - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA. I. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem da grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego e fechamento de empresas, além de diminuir a arrecadação de impostos. II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado. III. O mero fato de uma atividade ser frequente ou mesmo corriqueira não significa que há tolerân...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA -DOSIMETRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedentes do STF. II. A reincidência torna a substituição da pena corporal por restritivas de direitos insuficiente e inadequada à reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 44, inciso II e §3°, do CP. III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO - NUMERAÇÃO SUPRIMIDA -DOSIMETRIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. O art. 67 do CP é claro ao dispor que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. A reincidência prevalece sobre a confissão espontânea, sem anulá-la. Precedentes do STF. II. A reincidência torna a substituição da pena corporal por restritivas de direitos insuficiente e inadequada à reprovação e prevenção do delito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EMENTA - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - PRESCINDIBILIDADE DE TRANSCRIÇÃO DAS MINÚCIAS DO CASO CONCRETO. I. A ementa do acórdão é documento acessório, com função de resumir as matérias abordadas no julgamento, para facilitar a pesquisa de conteúdo jurisprudencial. Não enseja a transcrição das minúcias resultantes do julgado, o que deve ser observado no próprio corpo do acórdão. II. Na hipótese, foi registrada na ementa a matéria referente ao regime inicial de cumprimento de pena do sentenciado, bem como apontada a norma legal utilizada para a fixação. Ausentes omissões. III. Negado provimento aos aclaratórios.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - EMENTA - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO - PRESCINDIBILIDADE DE TRANSCRIÇÃO DAS MINÚCIAS DO CASO CONCRETO. I. A ementa do acórdão é documento acessório, com função de resumir as matérias abordadas no julgamento, para facilitar a pesquisa de conteúdo jurisprudencial. Não enseja a transcrição das minúcias resultantes do julgado, o que deve ser observado no próprio corpo do acórdão. II. Na hipótese, foi registrada na ementa a matéria referente ao regime inicial de cumprimento de pena do sentenciado, bem como apontada a norma legal utilizada p...
APELAÇÃO CRIMINAL.DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. USUÁRIO DE DROGAS. INCAPACIDADE. PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS. MAIOR REPROVABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIA PÚBLICA E DURANTE O DIA. EXAME NEGATIVO. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. PRESENÇA. CONCURSO FORMAL. INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA. AUMENTO ÚNICO. PENA DE MULTA. CRIME CONTINUADO. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. NÃO APLICAÇÃO. I - O fato de o réu ser usuário de drogas, por si só, é incapaz de fundamentar a análise negativa da conduta social, sendo a dependência química uma enfermidade. II - Afasta-se a análise negativa da personalidade se fundamentada em anotações criminais sem o devido trânsito em julgado. Entendimento da Súmula n. 444 do Superior Tribunal de Justiça. III - O fato de o réu haver praticado o roubo a fim de adquirir substâncias entorpecentes enseja a maior reprovabilidade da conduta e, como não é inerente ao tipo, permite a avaliação negativa dos motivos do crime. IV - Deve ser afastado o exame negativo das circunstâncias do crime se fundamentado no simples fato de o roubo ter sido praticado em via pública e no horário em que normalmente os moradores deslocam-se para seus trabalhos. V - Estão presentes os requisitos da continuidade delitiva seos três crimes de roubo foram praticados em menos de quarenta e oito horas, em localidades bem próximas, com semelhante modo de execução, sendo a relação de continuidade, requisito subjetivo do crime continuado, demonstrada pelo fato de ter o criminoso se valido das oportunidades/facilidades nascidas com o delito antecedente para a prática dos demais. VI - Se incide no caso tanto o concurso formal quanto a continuidade delitiva, deve ser aplicado apenas o aumento relativo ao crime continuado, considerando o número total de crimes para a eleição da fração. VII - Nos casos de crime continuado, por se tratar de crime reputado único, não se aplica às penas pecuniárias o previsto no art. 72 do Código Penal - que dispõe sobre a aplicação distinta e integral no concurso de crimes - devendo ser aplicada à pena de multa a mesma a fração utilizada para exasperar a reprimenda corporal. VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL.DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. USUÁRIO DE DROGAS. INCAPACIDADE. PERSONALIDADE. ANOTAÇÕES TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. AQUISIÇÃO DE DROGAS. MAIOR REPROVABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIA PÚBLICA E DURANTE O DIA. EXAME NEGATIVO. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO. PRESENÇA. CONCURSO FORMAL. INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA. AUMENTO ÚNICO. PENA DE MULTA. CRIME CONTINUADO. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. NÃO APLICAÇÃO. I - O fato de o réu ser usuário de drogas, por si só, é incapaz de fundamenta...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. I - Os embargos de declaração são cabíveis quando presentes no julgado algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal. II - Ausentes obscuridade, contradição ou omissão, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação. III - O prequestionamento não exige manifestação expressa de cada dispositivo legal indicado pelas partes, sendo certo que para fim de interposição de recurso especial ou extraordinário, basta que as questões suscitadas pelas partes tenham sido efetivamente examinadas e decididas. IV - A apresentação de declaração de pobreza aliada a comprovação de hipossuficiência do recorrente, autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita, postulada a fim de interpor recursos nas instâncias superiores V - Embargos conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. I - Os embargos de declaração são cabíveis quando presentes no julgado algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal. II - Ausentes obscuridade, contradição ou omissão, o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação. III - O prequestionamento não exige manifestação expressa de cada dispositivo legal indicado pelas partes, sendo certo que para fim de interposição de recurso especial ou extraordinári...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉUS QUE RESPONDERAM AO PROCESSO PRESOS. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRA PENA EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO PELO JUÍZO DA VEP. ORDEM DENEGADA. 1. Não implica constrangimento ilegal decisão que nega aos reús, que responderam ao processo presos, a possibilidade de apelar em liberdade, uma vez mantidas as razões cautelares que determinaram sua prisão. 2. Tendo sido os réus condenadospelo juízo de primeiro grau após regular instrução criminal, inviável a discussão acerca da autoria delitiva na via estreita do habeas corpus. 3. Correta a negativa de aplicação da detração penal prevista no art. 387, § 2º, do CPP, fundamentada no fato de que os sentenciados têm outra pena a cumprir, o que conduz à necessidade de o Juízo das Execuções Penais, após unificar as penas, estabelecer o regime inicial cabível, considerando o tempo de prisão provisória. 4. Ordem Denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉUS QUE RESPONDERAM AO PROCESSO PRESOS. DETRAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRA PENA EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO PELO JUÍZO DA VEP. ORDEM DENEGADA. 1. Não implica constrangimento ilegal decisão que nega aos reús, que responderam ao processo presos, a possibilidade de apelar em liberdade, uma vez mantidas as razões cautelares que determinaram sua prisão. 2. Tendo sido os réus condenadospelo juízo de primeiro grau após regular instrução criminal,...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, vícios previstos no artigo 619, do CPP, mas não à reapreciação da causa. 2. Rejeitam-se os embargos quando, sob alegação de omissão ou contradição, o embargante pretende na verdade alterar a conclusão do julgado, contrária às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, de natureza eminentemente integrativa. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade do julgado, vícios previstos no artigo 619, do CPP, mas não à reapreciação da causa. 2. Rejeitam-se os embargos quando, sob alegação de omissão ou contradição, o embargante pretende na verdade alterar a conclusão do julgado, contrária às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, de natureza eminen...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, vícios previstos no art. 619, do CPP, mas não à reapreciação da causa. 2. Não se verificando as inconsistências apontadas pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deu suporte, devem ser rejeitados os embargos. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, presta-se a sanar eventual omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade do julgado, vícios previstos no art. 619, do CPP, mas não à reapreciação da causa. 2. Não se verificando as inconsistências apontadas pelo embargante, uma vez que as conclusões do v. acórdão se fizeram acompanhar da respectiva fundamentação que lhe deu suporte, devem ser rejeitado...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O pedido de relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo para o término da instrução criminal fica superado com a superveniente prolação de sentença penal condenatória. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente quando persistentes os motivos que deram ensejo à decretação da prisão preventiva, mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O pedido de relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo para o término da instrução criminal fica superado com a superveniente prolação de sentença penal condenatória. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente quando persistentes os motivos que deram ensejo à decretação da prisão preventiva, mormente quando inexistem fatos novos ca...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI N.º 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. NÚMERAÇÃO SUPRIMIDA POR ABRASÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/03. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações harmônicas e coerentes dos policiais civis, corroboradas pelo auto de apresentação e apreensão da arma de fogo, assim como pelo laudo de exame pericial. 2. Os depoimentos prestados por policiais civis, concordes entre si e com os outros elementos de prova, bem como não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções. 3. Embora o caput do artigo 16 da Lei n.º 10.826/03 diga respeito a armas de fogo de uso proibido ou restrito, o parágrafo único, ao incriminar o comportamento de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo com numeração suprimida, refere-se a qualquer tipo de arma, sendo irrelevante o fato de ser de uso permitido, proibido ou restrito. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 12 DA LEI N.º 10.826/03. IMPOSSIBILIDADE. NÚMERAÇÃO SUPRIMIDA POR ABRASÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/03. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUESITOS NÃO PREENCHIDOS. ABRANDAMENTO DO REGIME FECHADO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos permitem concluir que a droga destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal. 2. Os depoimentos prestados por policiais, concordes entre si e com os outros elementos de prova, bem como não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório. 3. Inviável se revela a redução da pena, quando o apenado não preenche os requisitos elencados no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, ante o fato de ser reincidente e não possuir bons antecedentes. 4. No presente caso, pesa em desfavor do acusado não só a reincidência como também seus maus antecedentes, que aliados ao quantum fixado para a pena privativa de liberdade (5 anos e 6 meses), indicam o acerto da decisão que elegeu o regime inicial fechado para início do cumprimento da reprimenda relativa ao delito de tráfico de drogas, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, alíneas a e b, e § 3º, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUESITOS NÃO PREENCHIDOS. ABRANDAMENTO DO REGIME FECHADO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos permitem concluir que...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA NÃO PREVISTA NO TIPO PENAL DO ARTIGO 329, CAPUT, DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA COM A PENA CORPORAL EM CASO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 147 DO CP. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria dos crimes encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações judicializadas dos policiais civis, que realizaram a prisão em flagrante do acusado, corroboradas por outras provas carreadas aos autos, razão pela qual não procede o pedido de absolvição. 2. Os depoimentos prestados por policiais, concordes entre si e com os outros elementos de prova, bem como não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório. 3. Adosimetria da pena é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. 4. O emprego de inquéritos policiais e ações penais em curso como motivação negativa dos maus antecedentes não são elementos idôneos que possibilitem agravar a pena-base, conforme orientação emanada da Súmula 444 do colendo STJ. 5. Não existindo previsão legal de pena pecuniária no crime de resistência e a impossibilidade de cumulação com a pena privativa de liberdade no crime de ameaça, assim como a obrigação de guardar proporcionalidade com a pena corporal, o redimensionamento da pena pecuniária imposta ao réu é medida que se impõe. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA NÃO PREVISTA NO TIPO PENAL DO ARTIGO 329, CAPUT, DO CP. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA COM A PENA CORPORAL EM CASO DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 147 DO CP. 1. As provas exis...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA COMO PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO CONSUMADO PARA MODALIDADE TENTADA. TEORIA DA AMOTIO. NÃO CABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando se encontram acostadas aos autos peças comprobatórias da materialidade e da autoria do crime. 2. Os depoimentos prestados por policiais militares, não contraditados ou desqualificados, e concordes entre si e com outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, pois emanados de agentes públicos no exercício de suas funções, mostrando-se válidos para embasar o decreto condenatório. 3. Em se tratando de furto praticado mediante duas qualificadoras, é assente na jurisprudência desta Corte a possibilidade de se utilizar uma qualificadora para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa, apta a exasperar a pena-base. 4. Aprisão em flagrante dos agentes, quando já se encontravam na posse dos objetos furtados, constitui óbice à desclassificação do delito de furto consumado para a modalidade tentada. A jurisprudência sedimentada pelos tribunais pátrios firmou-se no sentido de dispensar a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, para efeito de consumação do crime de furto, sendo prescindível que a coisa saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a inversão do ônus da prova, tal qual preconiza a teoria da amotio. 5. De acordo com a Súmula 522 do eg. STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.. No mesmo sentido, O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). (STF, RE 640139RG/DF, Min. Dias Toffoli, Repercussão Geral, Dje 13/10/2011). 6. Não cabe a redução das penas-base se a sentença contém adequada fundamentação para a fixação acima do mínimo legal. 7. Necessário admitir a aplicação da atenuante da confissão espontânea para o réu que afirmou, em juízo, ter fornecido falsa identidade à autoridade policial, com a consequente redução da pena. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA COMO PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO DO FURTO CONSUMADO PARA MODALIDADE TENTADA. TEORIA DA AMOTIO. NÃO CABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando se encontram acostadas aos autos peças co...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INVIABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado o risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela Defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. O cotejo da prova oral, e demais elementos de prova constantes nos autos, forma conjunto probatório idôneo a comprovar que o apelante efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima, sem ter esta incorrido em injusta agressão, não subsistindo, portanto, a excludente de ilicitude erigida sob a tese de legítima defesa. 3. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal, notadamente em relação à incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo. 4. A ineficácia da medida de liberdade assistida anteriormente aplicada, somada aos aspectos de risco e vulnerabilidade social, além da reiteração em conduta infracional grave, recomenda a aplicação de medida socioeducativa de maior acompanhamento do adolescente. Adequada é a aplicação do regime de internação ao representado que comete os atos infracionais análogos ao delito do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, e ao artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, se a medida cumpre o papel socioeducativo e o contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda. 5. Não provimento do recurso.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INVIABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VALORAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado o risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela Defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. O cotej...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão ou contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua oposição. 3. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes no julgado. 2. Devem ser desprovidos os embargos de declaração se as razões do recurso demonstram que se cuida de inconformismo, não com suposta omissão ou contradição no acórdão, mas com os seus fundamentos em si, pretendendo o embargante verdadeira revisão do julgamento, para a qual não se presta a sua o...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM FAVOR DO RÉU. 1. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da possibilidade de aplicação de sanções específicas nas hipóteses de descumprimento de medidas protetivas judicialmente impostas em situação que envolver violência doméstica, sem, no entanto, permitir expressamente a cumulação de tais sanções com a de natureza penal, a conduta de descumprir medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha é atípica, não sendo apta a configurar o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu das sanções do artigo 330 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. De ofício, deve ser reconhecido erro material na sentença, para reduzir a pena dos crimes de ameaça (artigo 147 do Código Penal) de 05 (cinco) meses de detenção para 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, mantendo-se a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM FAVOR DO RÉU. 1. Conforme a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da possibilidade de aplicação de sanções específicas nas hipóteses de descumprimento de medidas protetivas judicialmente impostas em situaçã...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. PRIMARIEDADE. MORADOR DE RUA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA 1. Possível a concessão da ordem, com a substituição da prisão cautelar pelas medidas previstas no artigo 319, inciso I e III do CPP, considerando que os pacientes são primários e o suposto delito imputado foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, sendo as cautelares substitutivas razoáveis e suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações. 2. O fato de os pacientes serem moradores de rua não é suficiente para justificar a necessidade da prisão preventiva, pois não se pode concluir que os réus, nessa condição, possam oferecer risco à ordem pública e a aplicação da lei penal. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. PRIMARIEDADE. MORADOR DE RUA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA 1. Possível a concessão da ordem, com a substituição da prisão cautelar pelas medidas previstas no artigo 319, inciso I e III do CPP, considerando que os pacientes são primários e o suposto delito imputado foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, sendo as cautelares substitutivas razoáveis e suficientes para garantir a instrução criminal e evitar a prática de novas infrações. 2. O fato de o...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FALTAS GRAVES. FUGA. INDEFERIMENTO. 1. Benefícios como o livramento condicional e a progressão de regime somente serão concedidos ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, a teor do disposto no art. 112 da Lei de Execução Criminal. 2. Ainda que a falta grave não interrompa o prazo para concessão do livramento condicional, nos termos da Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça, não afetando, dessa maneira, o requisito objetivo, ela exclui o cumprimento do requisito subjetivo, nos termos do que preceitua o artigo 83, inciso III, do Código Penal. 3. Para a concessão do livramento condicional, o aludido dispositivo legal não restringe a aferição do cumprimento satisfatório da pena pelo sentenciado somente nos seis meses que antecedem ao pedido, devendo ser observado o seu bom comportamento ao longo da execução da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FALTAS GRAVES. FUGA. INDEFERIMENTO. 1. Benefícios como o livramento condicional e a progressão de regime somente serão concedidos ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, a teor do disposto no art. 112 da Lei de Execução Criminal. 2. Ainda que a falta grave não interrompa o prazo para concessão do livramento condicional, nos termos da Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça, não afetando, dessa maneira, o requisito objetivo, ela exclui o cumprimento do...