EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ISS. PARÁGRAFO 2O DO ART. 9O DO DECRETO-LEI Nº
406/1968. RECEPÇÃO PELA MAGNA CARTA DE 1988. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO
INCISO III DO ART. 151 DA CARTA DE OUTUBRO.
O acórdão recorrido, ao
consignar a incompatibilidade do § 2o do art. 9o do D.L. nº
406/1968 em face do inciso III do art. 151 da Carta de Outubro,
divergiu da pacífica jurisprudência desta colenda Corte sobre o
tema, especialmente do que decidido pela Segunda Turma no julgamento
do RE 214.414-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso.
Precedentes do
Plenário: REs 236.604 e 220.323, ambos de relatoria do Min. Carlos
Velloso. Outras decisões singulares no mesmo sentido: REs 217.238,
390.621 e 397.794, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RE 218.055, Rel.
Min. Sydney Sanches; e RE 256.726, Rel. Min. Néri da Silveira.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ISS. PARÁGRAFO 2O DO ART. 9O DO DECRETO-LEI Nº
406/1968. RECEPÇÃO PELA MAGNA CARTA DE 1988. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO
INCISO III DO ART. 151 DA CARTA DE OUTUBRO.
O acórdão recorrido, ao
consignar a incompatibilidade do § 2o do art. 9o do D.L. nº
406/1968 em face do inciso III do art. 151 da Carta de Outubro,
divergiu da pacífica jurisprudência desta colenda Corte sobre o
tema, especialmente do que decidido pela Segunda Turma no julgamento
do RE 214.414-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso.
Precedentes do
Plenário: REs 236.604 e...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00945
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O tema veiculado no apelo extremo foi submetido ao
Tribunal a quo, originariamente, nos embargos de declaração.
Ausência do requisito do prequestionamento (Súmula 282 desta colenda
Corte).
De mais a mais, para chegar a conclusão diversa da adotada
pelo Tribunal de origem seria necessário o reexame do conjunto
probatório dos autos. Tal providência, no entanto, encontra óbice na
Súmula 279 desta excelsa Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor
da parte agravada, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do valor respectivo. Isto com lastro § 2º
do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O tema veiculado no apelo extremo foi submetido ao
Tribunal a quo, originariamente, nos embargos de declaração.
Ausência do requisito do prequestionamento (Súmula 282 desta colenda
Corte).
De mais a mais, para chegar a conclusão diversa da adotada
pelo Tribunal de origem seria necessário o reexame do conjunto
probatório dos autos. Tal providência, no entanto, encontra óbice na
Súmula 279 desta excelsa Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar multa de 5% (cinco por
cento) so...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00696
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PEÇA OBRIGATÓRIA, NA
FORMA DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido, incumbe à parte
agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PEÇA OBRIGATÓRIA, NA
FORMA DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido, incumbe à parte
agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-17 PP-03483
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00018 EMENT VOL-02219-15 PP-03114
EMENTA: PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-04 PP-00677
EMENTA: PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Incide, ademais, o óbice da Súmula
282 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Incide, ademais, o óbice da Súmula
282 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00056 EMENT VOL-02221-04 PP-00625
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, JULGOU
IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não
configura cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, JULGOU
IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
De mais a mais, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não
configura cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00056 EMENT VOL-02221-04 PP-00583
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - ACÓRDÃO IMPUGNADO
MEDIANTE O EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO RELATÓRIO -
DISPENSA. Não envolvendo o recurso extraordinário tema a exigir a
consideração do relatório que compôs o acórdão impugnado,
dispensável é o traslado respectivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - ACÓRDÃO IMPUGNADO
MEDIANTE O EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO RELATÓRIO -
DISPENSA. Não envolvendo o recurso extraordinário tema a exigir a
consideração do relatório que compôs o acórdão impugnado,
dispensável é o traslado respectivo
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-03 PP-00531
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE
DE VALE-REFEIÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 10.002/93 E LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº 82/93. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO
INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não padece de
omissão o acórdão proferido de forma clara, precisa e
suficientemente fundamentada, pois é cediço que o Juiz não está
obrigado a responder, um a um, aos argumentos expendidos pelas
partes.
Matéria de fundo dirimida em conformidade com a
jurisprudência assente em ambas as Turmas. Precedentes: AI
490.448-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; AI 450.816-AgR,
Relator Ministro Carlos Velloso; e AI 452.469-AgR-ED, Relator
Ministro Gilmar Mendes.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE
DE VALE-REFEIÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 10.002/93 E LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº 82/93. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO
INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não padece de
omissão o acórdão proferido de forma clara, precisa e
suficientemente fundamentada, pois é cediço que o Juiz não está
obrigado a responder, um a um, aos argumentos expendidos pelas
partes.
Matéria de fundo dirimida em conformidade com a
jurisprudência assente em ambas as Turmas. Precedentes...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-03 PP-00595 RTJ VOL-00201-02 PP-00783
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se no acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00023 EMENT VOL-02222-08 PP-01547
EMENTA: 1. Gratificação de encargos especiais atribuída a
servidores, em atividade, da Fundação Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto-lei 220/75:
extensão aos inativos, por força do artigo 40, § 4º, da Constituição
Federal, em sua primitiva redação, dado o seu caráter geral:
precedentes.
2. Proventos de aposentadoria: Constituição, art.
40, § 4º; regra de paridade com os vencimentos do cargo
correspondente que tem precisamente o sentido de dispensar que alei
estenda ao inativo em cada caso, o benefício ou vantagem que
outorgue ao servidor em atividade: logo, quando incide, o
dispositivo constitucional ilide a aplicação da Súmula 339 (RE
214.724, 1ª T., Pertence, DJ 02.10.1998).
3. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C. Pr. Civil.
Ementa
1. Gratificação de encargos especiais atribuída a
servidores, em atividade, da Fundação Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto-lei 220/75:
extensão aos inativos, por força do artigo 40, § 4º, da Constituição
Federal, em sua primitiva redação, dado o seu caráter geral:
precedentes.
2. Proventos de aposentadoria: Constituição, art.
40, § 4º; regra de paridade com os vencimentos do cargo
correspondente que tem precisamente o sentido de dispensar que alei
estenda ao inativo em cada caso, o benefício ou vantagem que
outorgue ao servidor em atividade: logo, qu...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00685
EMENTA: Servidor público: aposentadoria: proventos: direito
adquirido aos proventos conformes a lei regente ao tempo da reunião
dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida na vigência
da lei posterior menos favorável (Súmula 359, revista)
Ementa
Servidor público: aposentadoria: proventos: direito
adquirido aos proventos conformes a lei regente ao tempo da reunião
dos requisitos da inatividade, ainda quando só requerida na vigência
da lei posterior menos favorável (Súmula 359, revista)
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00661
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL: ART.
3º, II, DA LEI 9.296/96. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO REQUERIDA AO
JUÍZO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ADMINISTRATIVA:
POSSIBILIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Não há óbice legal que impeça o Ministério
Público de requerer à autoridade judiciária a quebra de sigilo
telefônico durante investigação criminal administrativa.
III -
Agravo não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR:
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL: ART.
3º, II, DA LEI 9.296/96. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO REQUERIDA AO
JUÍZO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ADMINISTRATIVA:
POSSIBILIDADE.
I. - Embargos de declaração opostos à decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Não há óbice legal que impeça o Ministério
Público de requerer à autoridade judiciária a quebra de sigilo
telefônico durante investigação criminal administrativa.
III -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00033 EMENT VOL-02215-04 PP-00757
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO.
I. -
Fundamento infraconstitucional não atacado. Incidência da Súmula
283-STF.
II. - Somente ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO.
I. -
Fundamento infraconstitucional não atacado. Incidência da Súmula
283-STF.
II. - Somente ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02214-04 PP-00690
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-MORADIA.
EXTENSÃO A INVATIVO. LEGISLAÇÃO LOCAL.
1. Para estender ao
agravado, policial militar inativo, o pagamento do auxílio-moradia,
o Tribunal a quo não se baseou na norma do art. 40, § 4º, da
Constituição Federal, mas em expressa determinação da Lei 3.211/78,
do Estado do Espírito Santo.
2. O deslinde da questão posta nos
autos, portanto, depende do exame da legislação local, o que é
inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula STF nº 280.
Precedentes: RE 113.622 e RE 232.027.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-MORADIA.
EXTENSÃO A INVATIVO. LEGISLAÇÃO LOCAL.
1. Para estender ao
agravado, policial militar inativo, o pagamento do auxílio-moradia,
o Tribunal a quo não se baseou na norma do art. 40, § 4º, da
Constituição Federal, mas em expressa determinação da Lei 3.211/78,
do Estado do Espírito Santo.
2. O deslinde da questão posta nos
autos, portanto, depende do exame da legislação local, o que é
inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula STF nº 280.
Precedentes: RE 113.622 e RE 232.027.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-04 PP-00685
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
É condição de êxito do agravo
regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da
decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre
esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
É condição de êxito do agravo
regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da
decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre
esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02214-04 PP-00673
EMENTA: Policial Militar: exclusão da corporação a bem da
disciplina: necessidade de procedimento administrativo em que
assegurada a ampla defesa (CF, art. 5º, LV): precedentes (RREE
224.225, Moreira Alves, 1ª T., DJ 25.06.1999 e 339.989-AgR, Carlos
Velloso, 2ª T., DJ 19.12.2002)
Ementa
Policial Militar: exclusão da corporação a bem da
disciplina: necessidade de procedimento administrativo em que
assegurada a ampla defesa (CF, art. 5º, LV): precedentes (RREE
224.225, Moreira Alves, 1ª T., DJ 25.06.1999 e 339.989-AgR, Carlos
Velloso, 2ª T., DJ 19.12.2002)
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02213-04 PP-00626
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: fundamento
constitucional suficiente à manutenção do acórdão recorrido não
atacado pelo recorrente: incidência da Súmula 283
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: fundamento
constitucional suficiente à manutenção do acórdão recorrido não
atacado pelo recorrente: incidência da Súmula 283
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02213-04 PP-00621
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado
(CF, art. 62): incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos
do artigo 557, § 2º, do C. Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido por violado
(CF, art. 62): incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos
do artigo 557, § 2º, do C. Pr.Civil.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02213-03 PP-00604
EMENTA: 1. Ação Cautelar. Agravo regimental. 2. Efeito suspensivo a
Recurso Extraordinário. 3. Decisão denegatória. 4. Consoante
jurisprudência desta Corte, a Ação Cautelar somente se legitima
quando admitido o Recurso Extraordinário, o que não ocorreu no
presente caso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
1. Ação Cautelar. Agravo regimental. 2. Efeito suspensivo a
Recurso Extraordinário. 3. Decisão denegatória. 4. Consoante
jurisprudência desta Corte, a Ação Cautelar somente se legitima
quando admitido o Recurso Extraordinário, o que não ocorreu no
presente caso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00041 EMENT VOL-02213-1 PP-00089