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Jurisprudência

STF RE 290839 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento total. Pretensão restrita a supressão de retroatividade de reajuste. Ação julgada, em parte, procedente. Sucumbência recíproca caracterizada. Distribuição proporcional dos ônus da sucumbência. Agravo regimental não provido. Inteligência dos arts. 20 e 21, caput, do CPC. Decretada, com o provimento total do recurso extraordinário, a parcial procedência da ação, devem os ônus da sucumbência ser distribuídos recíproca e proporcionalmente
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02215-03 PP-00553
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 275106 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02215-03 PP-00536
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 233432 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para esclarecer que é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal de que são constitucionais as alterações efetuadas pela MPr. 1.212/95 e o procedimento legislativo que ela desencadeou
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02215-03 PP-00493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 228367 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Prejudicialidade. Servidor Público inativo. Contribuição Previdencial. MP nº 1.415/96. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02215-03 PP-00479
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 193617 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CF, art. 150, VI, c. I. - Questão decidida tal como posta no RE da ora agravada: alegação de ofensa ao art. 150, VI, c, da CF. II. - As entidades fechadas de previdência privada não estão abrangidas pela imunidade tributária do art. 150, VI, c, da Constituição Federal: RE 202.700/DF, Ministro Maurício Corrêa, Plenário, 08.11.2001. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02215-02 PP-00459 RNDJ v. 6, n. 74, 2006, p. 62-64
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 85902 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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CRIME MILITAR. ESTELIONATO. TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DE SERVIÇO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÕES. 1. A transferência por necessidade de serviço enseja as indenizações eventuais previstas na Lei 8.237/91 (arts. 34 e 35). Essas indenizações são pagas antecipadamente e dispensam prestação de contas. Eventual desconformidade entre o que recebido e o efetivamente dispensado pode gerar pedido de devolução, mas não crime de estelionato, porque o dolo antecipado não se presume. 2. HC deferido, ficando restabelecida a absolvição alterada em grau de embargos infringentes.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-02 PP-00210 RF v. 102, n. 384, 2006, p. 388-390 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 483-485
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 85649 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS A AUTORIZAR O DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. QUESTÃO NOVA. I. - Não há falar em supressão de instância, dado que, reaberto o inquérito por força do art. 18 do CPP , apresentada a denúncia e proferida a sentença de pronúncia, houve o reconhecimento da existência de prova nova, matéria esta que foi devolvida ao exame do TJ/RJ no recurso em sentido estrito. II. - HC deferido para que o STJ examine o pedido formulado pelo impetrante.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-01 PP-00204 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 170
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 565586 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONVERSÃO PARA URV. Leis 8.542/92 e 8.700/93. CONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA "NOMINAL" CONTIDA NO INCISO I DO ART. 20 DA LEI 8.880/94. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CF, art. 194, IV. I. - Constitucionalidade da palavra "nominal" inscrita no artigo 20, inc. I, da Lei 8.880/94. II. - Precedente do STF: RE 313.382/SC, M. Corrêa, Plenário, 26.9.2002, "DJ" de 08.11.2002. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02215-08 PP-01630
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 85074 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. I. - Impetração que não ataca a fundamentação do acórdão do STJ que não conheceu do writ. II. - HC não conhecido.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-01 PP-00181 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 391-394
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 555970 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Interposição por meio eletrônico. Apresentação dos originais. Prazo. Lei nº 9.800/99. Intempestividade. Não se conhece de recurso, interposto por meio eletrônico, em que os originais foram apresentados fora do prazo adicional previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02215-08 PP-01502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 551113 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Agravo regimental. Interposição por fac-símile. Lei nº 9.800/99. Intempestividade. Não se conhece de recurso interposto por fac-símile fora do prazo adicional previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02215-07 PP-01396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 549756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração e da procuração outorgada ao subscritor da petição de agravo de instrumento. 3. Ônus de fiscalização do agravante. 4. Agravo regimental que se nega provimento
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00028 EMENT VOL-02215-07 PP-01381 RTJ VOL-00196-01 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 548327 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias. Cópia da decisão agravada e da certidão de intimação. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557,...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02215-07 PP-01363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 542482 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. Ausência das cópias das contra-razões ou certidão atestando a sua inexistência e do inteiro teor do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do recurso extraordinário. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02215-06 PP-01159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 530658 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento intempestivo. Litisconsórcio desfeito. Prazo em dobro. Não aplicação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02215-05 PP-01029 RTJ VOL-00196-01 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 499344 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL: ART. 53 DO ADCT. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. SEGUNDO-SARGENTO. REGÊNCIA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. I. - A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor. II. - Precedentes: MS 21.610/RS e 21.707/DF. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02215-05 PP-00962
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 488610 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Contrato temporário. Concurso público. Dispensa. Necessidade temporária. Questão de fato. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que dependa de reexame de fatos e provas
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-05 PP-00935
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 488599 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Multa aplicada em agravo regimental. Pagamento não comprovado. Impossibilidade de conhecimento dos embargos. Art. 557, § 2º, do CPC. 3. Embargos não conhecidos
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00031 EMENT VOL-02215-05 PP-00930
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 459771 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Aposentadoria. Demora. Efetivação. Alegação de enriquecimento ilícito da administração. Indenização. Reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 279. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que dependa de reexame de fatos e provas
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-04 PP-00867 RNDJ v. 6, n. 76, 2006, p. 85-86
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AC 865 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR
Ementa
COMPETÊNCIA. Ação ou medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Recurso não admitido na origem. Interposição de agravo de instrumento ainda não julgado. Agravo que ainda nem subiu ao STF. Causa da competência do Presidente do Tribunal local, não do Supremo. Agravo regimental improvido. Aplicação das súmulas 634 e 635. Não é da competência do Supremo, mas do Presidente do Tribunal local, ação ou pedido de medida cautelar tendente a obter efeito suspensivo para recurso extraordinário não admitido na origem, e cuja decisão de inadmissibilidade é objeto de agravo...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-01 PP-00044 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 139-141
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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