EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
JULGADO PELO TRIBUNAL. NÃO CONFIGURADA A USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 734 DESTA CORTE.
2. Se a
reclamação foi proposta para preservar a competência do Tribunal
para julgar agravo de instrumento, o julgamento desse recurso pela
Corte conduz ao exaurimento de sua função jurisdicional, que já não
pode mais ser usurpada.
3. O ato jurisdicional reclamado transitou
em julgado. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória.
Incide, no caso, a Súmula 734 desta Corte.
4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
JULGADO PELO TRIBUNAL. NÃO CONFIGURADA A USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 734 DESTA CORTE.
2. Se a
reclamação foi proposta para preservar a competência do Tribunal
para julgar agravo de instrumento, o julgamento desse recurso pela
Corte conduz ao exaurimento de sua função jurisdicional, que já não
pode mais ser usurpada.
3. O ato jurisdicional reclamado transitou
em julgado. A reclamação não é sucedâneo de ação rescisória.
Incide, no caso, a Súmula 734 desta Corte.
4. Agravo regimental a
que se...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00020 EMENT VOL-02224-01 PP-00082
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
especial provido para cassar o acórdão recorrido. Prejudicialidade.
Recurso extraordinário. Perda do Objeto. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
especial provido para cassar o acórdão recorrido. Prejudicialidade.
Recurso extraordinário. Perda do Objeto. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-03 PP-00597
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF Nº 283. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO.
1. Aresto recorrido que
assegurou a matrícula de crianças em instituição pública de
assistência infantil da municipalidade escudado em elementos de
natureza constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e
extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado se torna o
extraordinário quando o fundamento legal torna-se definitivo ante a
não-admissão do apelo especial, em decisão transitada em julgado.
Incidência da Súmula STF nº 283.
2. Regimental que não impugna as
razões da decisão agravada, limitando-se a repisar os argumentos
lançados no recurso extraordinário, é de exame inviável nesta sede
recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF Nº 283. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO.
1. Aresto recorrido que
assegurou a matrícula de crianças em instituição pública de
assistência infantil da municipalidade escudado em elementos de
natureza constitucional e infraconstitucional. Recursos especial e
extraordinário interpostos simultaneamente. Prejudicado se torna o
extraordinário quando o fundamento legal torna-se definitivo ante a
não-admissão do apelo especial, em decisão transitada em julgado.
Incidência da Súmula STF...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-03 PP-00589
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO
PELO RELATOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser
considerado extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do
acórdão impugnado.
III. - Agravo não provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO
PELO RELATOR. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.
I. -
Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao relator para
arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a
esse RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557,
redação da Lei 9.756/98 desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser
considerado extemporâneo o r...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02215-06 PP-01250
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. EC 45/2004. CF, art. 114,
VI. JUSTIÇA DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO CC 7.204/MG: EFEITOS PARA O
FUTURO.
I. - Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações
de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de
acidente de trabalho. CC 7.204/MG, Plenário, Relator Ministro Carlos
Britto.
II. - Atribuição de efeito ex nunc à nova orientação, que
somente será aplicada às causas ajuizadas após a vigência da EC
45/2004, iniciada em 31.12.2004.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. EC 45/2004. CF, art. 114,
VI. JUSTIÇA DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO CC 7.204/MG: EFEITOS PARA O
FUTURO.
I. - Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações
de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de
acidente de trabalho. CC 7.204/MG, Plenário, Relator Ministro Carlos
Britto.
II. - Atribuição de efeito ex nunc à nova orientação, que
somente será aplicada às causas ajuizadas após a vigência da EC
45/2004, ini...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02215-06 PP-01152 RDECTRAB v. 12, n. 138, 2006, p. 44-47 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 127-129
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Admissibilidade de recurso ordinário. Matéria infraconstitucional.
Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Admissibilidade de recurso ordinário. Matéria infraconstitucional.
Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02214-04 PP-00808
1. A decisão agravada apóia-se em precedente de ambas as Turmas,
que têm assentado a legitimidade do Estado de São Paulo para
integrar o pólo passivo da lide em face dos princípios protetores do
direito de propriedade e da justa indenização.
2. Apreciação do apelo extremo que requer o reexame dos
fatos e das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A decisão agravada apóia-se em precedente de ambas as Turmas,
que têm assentado a legitimidade do Estado de São Paulo para
integrar o pólo passivo da lide em face dos princípios protetores do
direito de propriedade e da justa indenização.
2. Apreciação do apelo extremo que requer o reexame dos
fatos e das provas da causa, além de análise da legislação
infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02214-04 PP-00788
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva à apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280-STF.
Questão apreciada à luz de
legislação de direito local, circunstância impeditiva à apreciação
do extraordinário. Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02213-07 PP-01226
EMENTA: PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Incidência, no caso, do óbice da
Súmula 279 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da República, se
existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a
abertura da via extraordinária.
Incidência, no caso, do óbice da
Súmula 279 do STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00056 EMENT VOL-02221-04 PP-00561
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 e 356-STF. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Questões constitucionais postas no RE não
prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282 e 356-STF.
II.
- Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, a apreciação da questão
constitucional não prescinde do exame de norma
infraconstitucional.
III. - Decisão contrária aos interesses da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (CF, art.
5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
V. - Agravo não
provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 e 356-STF. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Questões constitucionais postas no RE não
prequestionadas no acórdão. Incidência da Súmula 282 e 356-STF.
II.
- Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, a apreciação da questão
constitucional não prescinde do exame de norma
infraconstitucional.
III. - Decisão contrária aos interesses da
parte não configura negativa de prestação jurisdicional (CF, art.
5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo le...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00017 EMENT VOL-02214-07 PP-01458
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO. PROMOÇÃO PESSOAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF
Nº 279.
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado
antes do julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração,
sem posterior ratificação. Precedentes.
2. Para a reforma do
acórdão da apelação e o provimento do recurso extraordinário, é
imprescindível o reexame de fatos e provas, a fim de concluir que o
anúncio promovido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo não
representou promoção pessoal de seu prefeito. Incidência da Súmula
STF nº 279.
3. Nulidade do processo, por ausência de citação de
litisconsortes passivos necessários. Inviável o seu exame neste grau
recursal, seja por ter sido argüida pela primeira vez quando os
autos já se encontravam neste Supremo Tribunal para julgamento do
extraordinário, faltando-lhe o imprescindível prequestionamento,
seja pelo seu caráter eminentemente processual ordinário.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POPULAR. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO. PROMOÇÃO PESSOAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF
Nº 279.
1. É extemporâneo o recurso extraordinário protocolado
antes do julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração,
sem posterior ratificação. Precedentes.
2. Para a reforma do
acórdão da apelação e o provimento do recurso extraordinário, é
imprescindível o reexame de fatos e provas, a fim de concluir que o
anúncio promovido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo não
represent...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02214-02 PP-00314 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 271-276
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não consta do instrumento a cópia da
certidão de publicação do acórdão proferido nos embargos de
declaração. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem
pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do
traslado a peça que viabilize sua aferição, que compete a esta Corte
e é indispensável para o provimento ou desprovimento do agravo de
instrumento.
Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se
firmou no sentido de que a formação integral do traslado deve
processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do
agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não consta do instrumento a cópia da
certidão de publicação do acórdão proferido nos embargos de
declaração. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem
pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do
traslado a peça que viabilize sua aferição, que compete a esta Corte
e é indispensável para o provimento ou desprovimento do agravo de
instrumento.
Por outro lado, a jurisprudência desta Corte já se
firmou no sentido de que a formação integral do traslado deve
processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do
agravo de instrumento...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02215-05 PP-00926
LATROCÍNIO E ROUBO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. REGIME
FECHADO.
1. O cumprimento da pena em regime fechado, na hipótese
de crime hediondo, dispensa o advérbio específico integralmente. A
impossibilidade da progressão resulta da natureza hedionda do
delito.
2. HC indeferido.
Ementa
LATROCÍNIO E ROUBO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. REGIME
FECHADO.
1. O cumprimento da pena em regime fechado, na hipótese
de crime hediondo, dispensa o advérbio específico integralmente. A
impossibilidade da progressão resulta da natureza hedionda do
delito.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00032 EMENT VOL-02216-01 PP-00176
EMENTA: 1. Servidor Público do Município de São Paulo:
aplicação do novo critério de reajuste dos vencimentos dos
servidores fixado pela Lei Municipal 11.722/95, no mês de fevereiro
de 1995, que viola o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos: orientação firmada pelo plenário do STF no julgamento
dos RREE 258980 (10.4.2003, Galvão, DJ 6.6.2003) e 298.694
(6.8.2003, Pertence, DJ 23.4.2004).
2. Recurso extraordinário:
letra a: possibilidade de confirmação da decisão recorrida por
fundamento constitucional diverso daquele que o tenha lastreado:
baseado o acórdão recorrido na violação do direito adquirido, pode o
Supremo Tribunal conhecer do RE, a, por violação ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos, ante a sua função precípua de
guarda da Constituição (RE 298.694, Pl., 6.8.2003, DJ 23.4.2004).
Ementa
1. Servidor Público do Município de São Paulo:
aplicação do novo critério de reajuste dos vencimentos dos
servidores fixado pela Lei Municipal 11.722/95, no mês de fevereiro
de 1995, que viola o princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos: orientação firmada pelo plenário do STF no julgamento
dos RREE 258980 (10.4.2003, Galvão, DJ 6.6.2003) e 298.694
(6.8.2003, Pertence, DJ 23.4.2004).
2. Recurso extraordinário:
letra a: possibilidade de confirmação da decisão recorrida por
fundamento constitucional diverso daquele que o tenha lastreado:
baseado o acórdão recorrido na violaçã...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02213-04 PP-00667
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VIÚVA DE SERVIDOR. CF/69.
RECEBIMENTO DE PENSÃO INTEGRAL. LEI AUTORIZADORA. REVOGAÇÃO.
CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE.
1. Parágrafo 2º do art.
117 da Lei 6.745/85 do Estado de Santa Catarina, instituído por
emenda parlamentar, que permitia o pagamento de pensão integral a
dependentes de servidor falecido por causa de doença grave. Aumento
de despesa. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal.
Precedentes: RE 134.278 e Rp 890.
2. Superada a controvérsia em
torno da constitucionalidade da norma discutida, torna-se
prejudicada a questão da existência de direito adquirido ao
recebimento de pensão integral em face de lei posterior que a
revogou.
3. Esta Suprema Corte entende que é inviável o controle
concentrado de constitucionalidade de norma já revogada. Se tal
norma, porém, gerou efeitos residuais concretos, o Poder Judiciário
deve se manifestar sobre as relações jurídicas dela decorrentes, por
meio do controle difuso. Precedente: ADI 1.436.
4. Art. 40, § 7º,
da CF/88. Inaplicabilidade. Discussão referente a proventos
recebidos antes da promulgação da atual Constituição.
5. Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VIÚVA DE SERVIDOR. CF/69.
RECEBIMENTO DE PENSÃO INTEGRAL. LEI AUTORIZADORA. REVOGAÇÃO.
CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE.
1. Parágrafo 2º do art.
117 da Lei 6.745/85 do Estado de Santa Catarina, instituído por
emenda parlamentar, que permitia o pagamento de pensão integral a
dependentes de servidor falecido por causa de doença grave. Aumento
de despesa. Vício de iniciativa. Inconstitucionalidade formal.
Precedentes: RE 134.278 e Rp 890.
2. Superada a controvérsia em
torno da constitucionalidade da norma discutida, torna-se
prejudicada a questão da existênci...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-03 PP-00552
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO
NOMEADO NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
DESNECESSIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
APRECIAÇÃO DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
279-STF.
1. A nomeação de defensor no interrogatório judicial do
réu torna desnecessária a juntada da procuração.
2. Para dissentir
da decisão impugnada é necessária a análise dos fatos e provas
constantes dos autos. Incidência da Súmula n. 279-STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO
NOMEADO NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO.
DESNECESSIDADE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
APRECIAÇÃO DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
279-STF.
1. A nomeação de defensor no interrogatório judicial do
réu torna desnecessária a juntada da procuração.
2. Para dissentir
da decisão impugnada é necessária a análise dos fatos e provas
constantes dos autos. Incidência da Súmula n. 279-STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00004 EMENT VOL-02214-07 PP-01391
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MULTA.
I. - As
questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - A
questão relativa aos turnos ininterruptos de revezamento para os
horistas não integra o contencioso constitucional, estando a matéria
circunscrita à interpretação de normas infraconstitucionais.
Precedentes.
IV. - Caso em que deve ser a agravante condenada ao
pagamento de multa: CPC, art. 557, § 2º, redação da Lei
9.756/98.
V. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE
REVEZAMENTO. HORISTA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. MULTA.
I. - As
questões relativas aos pressupostos de admissibilidade dos recursos
trabalhistas não viabilizam a abertura da via extraordinária, por
envolverem discussão de caráter infraconstitucional.
II. - Ao
Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade
concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta
razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da
legalidade, inocorrendo...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00015 EMENT VOL-02214-07 PP-01318
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Incabíveis os embargos
declaratórios quando não verificados no acórdão recorrido os vícios
que autorizam sua oposição. Não-observância do disposto no inciso II
do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Incabíveis os embargos
declaratórios quando não verificados no acórdão recorrido os vícios
que autorizam sua oposição. Não-observância do disposto no inciso II
do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02214-04 PP-00717
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão impugnado está
alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável é a
interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. Se o acórdão impugnado está
alicerçado em fundamento estritamente legal, inviável é a
interposição do extraordinário pela alínea "a" do inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o
tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se
diga do...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00009 EMENT VOL-02217-05 PP-00988
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02213-08 PP-01451