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Jurisprudência

STF RE 403692 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM REGIME ESPECIAL. LEI 1.674, DE 1984, DO ESTADO DO AMAZONAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00030 EMENT VOL-02216-03 PP-00428
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 456581 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 560/1994 E SUCESSIVAS REEDIÇÕES. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. A questão concernente à autonomia legislativa do Distrito Federal (art. 32, § 1º da CF) não foi analisada no acórdão recorrido e nem foi objeto de embargos de declaração, faltando, assim, o devido prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da matéria em sede de agravo regimental. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00030 EMENT VOL-02216-03 PP-00541
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 474399 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356-STF. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. COMPENSAÇÃO DO RESULTADO NEGATIVO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS 198/88 e 90/92. I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. II. - Inocorrência do contencioso constitucional, dado que a questão foi decidida com base em normas infraconstitucionais. III. - Precedentes do STF. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00027 EMENT VOL-02216-03 PP-00570
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 389611 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. PROGRAMA DE RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. "OPERAÇÃO RODÍZIO". ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO LIVRE EXERCÍCIO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada na decisão recorrida. Ausência de interposição de embargos de declaração. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-02 PP-00386
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 551114 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. A parte agravante não demonstra a presença nos autos da peça que o despacho agravado teve como ausente, qual seja, cópia da certidão de intimação da decisão recorrida à parte recorrida. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00032 EMENT VOL-02216-05 PP-01019
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 393679 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. REAJUSTE GERAL. ISONOMIA. SÚMULA Nº 339 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A interpretação da legislação local feita pelo Tribunal de Justiça estadual, no sentido de que versa a hipótese sobre revisão geral de vencimentos, e não reajuste setorial, não é passível de revisão em sede de recurso extraordinário. Precedente: RE 307.302 ED, 2ª Turma, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 22.11.2002 2. Ao julgar o RMS 22.307, o STF, por maioria, com fundamento na auto-aplicabilidade do art. 37, X, da CF, em sua redação original, afastar a aplicação da Súmula...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00112 EMENT VOL-02218-05 PP-00939 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 255-283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 545216 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. EFEITOS FINANCEIROS. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 26/85. Efeitos financeiros a partir da data da publicação da Emenda Constitucional n. 26/85. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02216-05 PP-00999 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 150-154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 529763 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. COMPETÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO: DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. EC 45/2004. CF, art. 114, VI. JUSTIÇA DO TRABALHO. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO CC 7.204/MG: EFEITOS PARA O FUTURO. I. - Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho. CC 7.204/MG, Plenário, Relator Ministro Carlos Britto. II. - Atribuição de efeito ex nunc à nova orientação, que somente será aplicada às causas ajuiz...
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00031 EMENT VOL-02216-04 PP-00811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RMS 25340 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JURISDICIONAL - EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. A admissão do mandado de segurança contra decisão judicial pressupõe não caber recurso, visando a afastá-la, e ter-se como a integrar o patrimônio do impetrante o direito líquido e certo ao que pretendido
Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00017 EMENT VOL-02217-02 PP-00359 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 204-206
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Ext 949 / REINO DA ESPANHA EXTRADIÇÃO
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CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO: CRIMES DE BURLA E FALSIDADE. EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA E COM FILHOS BRASILEIROS. Súmula 421-STF. I. - Pedido de extradição instruído com os documentos exigidos pela Lei 6.815/80 e pelo Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Espanha. II. - Dupla tipicidade: atendimento. III. - Inocorrência de prescrição. IV. - O fato de o extraditando ser casado com brasileira e ter filhos brasileiros não afasta a extradição. Súmula 421-STF. V. - Extradição deferida.
Data do Julgamento : 20/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-1 PP-00009 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 168 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 337-346
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF Ext 919 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO. INDISPENSABILIDADE DO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA SEGUNDO A LEI BRASILEIRA. A concordância do extraditando com o deferimento do pedido não afasta o controle da legalidade efetuado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. A ocorrência da prescrição da pretensão executória impede a concessão do pedido, nos termos da legislação brasileira. Inexistência de causas interruptivas no Tratado de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Extradição indeferida.
Data do Julgamento : 20/10/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-01 PP-00095
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 446907 QO / AP - AMAPÁ QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO ELEITORAL. COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CUMPRIMENTO IMEDIATO DA DECISÃO PLENÁRIA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. O pedido de comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral da decisão Plenária proferida no recurso extraordinário é de ser deferido. Isto porque, não obstante o referendo à medida liminar concedida nos autos da Ação Cautelar nº 509 (Relator o Ministro Eros Grau), há decisão final de mérito no apelo extremo. Decisão que foi contrária àquela referendada pelo Plenário em sede cautelar e sem nenhuma ressalva quanto...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00034 EMENT VOL-02250-06 PP-01065 RTJ VOL-00199-01 PP-00398 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 229-249
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 86864 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
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CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR, NO STJ. SÚMULA 691-STF. I. - Pedido trazido à apreciação do Plenário, tendo em consideração a existência da Súmula 691-STF. II. - Liminar indeferida pelo Relator, no STJ. A Súmula 691-STF, que não admite habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere liminar, admite, entretanto, abrandamento: diante de flagrante violação à liberdade de locomoção, não pode a Corte Suprema, guardiã-maio...
Data do Julgamento : 20/10/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00059 EMENT VOL-02218-04 PP-00761 RTJ VOL-00200-03 PP-01322 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 463-480 RMDPPP v. 2, n. 8, 2005, p. 88-94
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF MS 25579 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. DECISÃO DO COLEGIADO. POSSIBILIDADE. MANDATO PARLAMENTAR. TRAMITAÇÃO E PROCESSAMENTO DE REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. DEPUTADO FEDERAL LICENCIADO E INVESTIDO NO CARGO DE MINISTRO DE ESTADO. LIMINAR INDEFERIDA. 1. Nos órgãos jurisdicionais de composição múltipla, em regra a colegialidade deve primar sobre a individualidade no processo de tomada de decisões. Assim, é faculdade do Relator, sempre que considerar relevante a matéria, submeter ao colegiado o julgamento de pedido de concessão de medida liminar em man...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-03 PP-00399 RTJ VOL-00203-03 PP-01014
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 457392 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPOSICIONAMENTO DE SERVIDORES DO GRUPO OPERACIONAL DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. PLANO DE CARREIRA. LEI ESTADUAL Nº 12.582/96. A presente controvérsia restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Pelo que eventual ofensa ao Magno Texto ocorreria apenas de maneira indireta ou reflexa, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. Precedentes: RE 255.404-AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa; RE 296.484-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso; RE 322.558-AgR, Relatora Ministra Ellen Gracie; RE 231.358-AgR, Relator...
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00010 EMENT VOL-02232-04 PP-00795
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 411303 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROVENTOS - PERÍODO COBERTO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. Consoante dispõe o inciso II do artigo 195 da Constituição Federal, na redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 20/98, descabe a cobrança de contribuição social sobre os proventos de aposentadoria. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-03 PP-00474 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 154-155 REVJMG v. 56, n. 175, 2005, p. 472-474
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 397972 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS APOSENTADOS. NATUREZA JURÍDICA DA VANTAGEM INTEGRADA AOS PROVENTOS. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. Discussões acerca da natureza das parcelas que integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em sede de recurso extraordinário. É que seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente e, por vezes, a matéria fática envolvida no caso. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-03 PP-00555
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 425018 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE LIMITOU A APRECIAR QUESTÃO INFRRACONSTITUCIONAL, RELATIVA À COISA JULGADA. Caso em que não é possível a abertura da via extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação da agravante a pagar multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da parte agravada, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo. Isto com lastro no § 2º do art. 557 do CPC.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 410463 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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MANDATO JUDICIAL - EXTINÇÃO - SUCESSIVIDADE DE INSTRUMENTOS. A juntada de novo instrumento de mandato - procuração - ao processo, habilitando advogados diversos, não resulta na revogação automática do contrato de mandato anterior, continuando credenciados à prática de atos em nome da outorgante os causídicos antes constituídos
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00017 EMENT VOL-02233-03 PP-00528 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 264-270 RNDJ v. 6, n. 80, 2006, p. 69-71
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 443223 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. PRECLUSÃO DO FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso especial simultaneamente interposto, entendeu que são devidos honorários advocatícios em sede de execução contra a Fazenda Pública, decorrente de sentença proferida em ação civil pública julgada procedente. Afastou, assim, a regra do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97,...
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00964
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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