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Jurisprudência

STF AI 547935 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. INOVAÇÃO. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Matéria não apreciada pelo Tribunal a quo. Inovação à lide. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00004 EMENT VOL-02214-07 PP-01430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 547613 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão recorrido limitou-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00017 EMENT VOL-02214-07 PP-01424
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 548816 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão referente aos requisitos de formação do agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça, de natureza infraconstitucional, que se esgota no âmbito de jurisdição daquele Tribunal
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02213-08 PP-01592
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 455841 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 282-STF. SERVIDOR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 279-STF. I. - Questão constitucional posta no recurso extraordinário não ventilada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282-STF. II. - No tocante à compensação, o acórdão deixou de conhecê-la porque não demonstrado qual o percentual já auferido pela agravada, a fim de que fosse procedida a compensação em relação ao índice de 28,86%. Incide, no caso, a Súmula 279-STF. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02215-04 PP-00824
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 545877 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL. Controvérsia afeta à interpretação de norma local. Incidência da Súmula 280. Eventual ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00004 EMENT VOL-02214-07 PP-01352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 528224 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional. III. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato ju...
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00014 EMENT VOL-02214-06 PP-01125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 513921 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Incabíveis os embargos declaratórios quando não verificados no acórdão recorrido os vícios que autorizam sua oposição. Não-observância do disposto no inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-06 PP-01070
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 545853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. A tempestividade do recurso, em face de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02213-08 PP-01503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 448845 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Lei 8.627/93. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. I. - Tendo o acórdão exeqüendo não determinado a compensação do reajuste de 28,86% com os valores já recebidos com base na Lei 8.627/93, proferido em data anterior ao julgamento do EDRMS 22.307/DF pelo Supremo Tribunal Federal, descabe, em fase de liquidação, promover a compensação de valores, sob pena de ofensa à coisa julgada. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02215-04 PP-00752
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 334731 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. A tempestividade do recurso é pressuposto de ordem pública de seu cabimento. Por isso, é necessário que conste do traslado o carimbo com a data legível do lançamento em protocolo do recurso interposto, para que esta Corte possa aferir sua tempestividade. Assim, aplica-se ao caso o mesmo princípio que inspirou a Súmula 288, independentemente de lei expressa nesse sentido. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00023 EMENT VOL-02215-03 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 502792 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Examinadas e repelidas as razões que visavam infirmar a decisão que obstou o recurso extraordinário por ausência de prequestionamento, não há que se falar em omissões no acórdão recorrido. Rejeito os embargos de declaração.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02214-05 PP-01035
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 498455 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Incabíveis os embargos declaratórios quando não verificados no acórdão recorrido os vícios que autorizam sua oposição. Não-observância do disposto no inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02214-05 PP-01018
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 482766 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. O acórdão recorrido contrariou entendimento firmado por esta Suprema Corte na ADI 1.232, no sentido da constitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93, que prevê o limite máximo de ¼ do salário mínimo de renda mensal per capita da família, para que esta seja considerada incapaz de prover a manutenção do idoso e do deficiente físico, tendo em vista o art. 203, V, da Constituição Federal se reportar à lei para fixar os critérios de garantia do benefício nele previsto. Não-incidência, na hipótese dos autos, da Súmula STF nº 279. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00013 EMENT VOL-02214-05 PP-00946
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 480176 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a controvérsia relativa à isenção de ICMS, referente à importação de produto proveniente de país signatário do GATT (no caso, importação de bacalhau), é matéria que requer o reexame dos fatos e das provas da causa (Súmula STF nº 279), além da análise de legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02214-05 PP-00929
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 476667 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. As razões do presente recurso não atacam o fundamento da decisão agravada. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02214-05 PP-00914
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 538222 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CABIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. A violação da Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível o reexame do cabimento e das condições da ação, nos termos da Lei n. 1.533/51 e do Código do Processo Civil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02213-07 PP-01242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 537651 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PENSÃO DE EX-COMBATENTE. SEGUNDO-SARGENTO. REGÊNCIA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. DEPENDENTES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor. 2. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02213-07 PP-01231
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 428639 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário que encontra óbice na Súmula STF nº 283, porque permaneceu inatacado, em sua petição, o fundamento suficiente do acórdão recorrido, relativo à não-aplicabilidade da MP 560/94 aos servidores distritais diante da autonomia do Distrito Federal para disciplinar as contribuições previdenciárias de seus agentes públicos. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02214-04 PP-00722
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 536947 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A exclusão de policial militar pode resultar de procedimento administrativo sem os rigores formais, desde que assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02213-07 PP-01220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RHC 86193 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. 1. Inexistência de omissão no acórdão embargado, já que o tema do arrependimento posterior não foi suscitado oportunamente perante as instâncias ordinárias, nem mesmo perante o Superior Tribunal de Justiça no habeas corpus lá impetrado. Impossibilidade do seu exame sob pena de supressão de instância. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-02 PP-00234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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