CO-RÉUS - EXTENSÃO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE
TÍTULOS DIVERSOS ALUSIVOS À PRISÃO. Havendo títulos diversos
relativos à prisão, contrapondo-se a preventiva e a decorrente de
condenação judicial, descabe cogitar de extensão.
CO-RÉUS -
EXTENSÃO DE ATO JUDICIAL. Surgindo de informações prestadas que
contra os co-réus foram expedidos mandados de prisão, sendo um deles
submetido à custódia do Estado e estando os outros foragidos, não
há falar de extensão de ato que anteriormente os beneficiaram.
Ementa
CO-RÉUS - EXTENSÃO DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DE
TÍTULOS DIVERSOS ALUSIVOS À PRISÃO. Havendo títulos diversos
relativos à prisão, contrapondo-se a preventiva e a decorrente de
condenação judicial, descabe cogitar de extensão.
CO-RÉUS -
EXTENSÃO DE ATO JUDICIAL. Surgindo de informações prestadas que
contra os co-réus foram expedidos mandados de prisão, sendo um deles
submetido à custódia do Estado e estando os outros foragidos, não
há falar de extensão de ato que anteriormente os beneficiaram.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00204
EMENTA: I. Habeas corpus e pronúncia: sedimentada a jurisprudência
do Supremo em que, se a pronúncia, para conservar preso o réu,
silencia totalmente a respeito ou se remete aos fundamentos do
decreto de prisão cautelar anterior, a eventual inidoneidade deles
contamina de nulidade a prisão processual e, por isso, não prejudica
o habeas corpus pendente que a impugna.
II. Prisão preventiva:
excesso de prazo superado com o encerramento da instrução criminal e
superveniência da pronúncia, esta ocorrida há pouco mais de um mês,
intervalo que não sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do
juízo de razoabilidade, ao qual o Tribunal tende a submeter a
legitimidade da extensão temporal da prisão subseqüente à pronúncia,
malgrado a lei não lhe predetermine limites rígidos de
duração.
III. Prisão preventiva: fundamentação cautelar: garantia
da ordem pública: idoneidade.
Ementa
I. Habeas corpus e pronúncia: sedimentada a jurisprudência
do Supremo em que, se a pronúncia, para conservar preso o réu,
silencia totalmente a respeito ou se remete aos fundamentos do
decreto de prisão cautelar anterior, a eventual inidoneidade deles
contamina de nulidade a prisão processual e, por isso, não prejudica
o habeas corpus pendente que a impugna.
II. Prisão preventiva:
excesso de prazo superado com o encerramento da instrução criminal e
superveniência da pronúncia, esta ocorrida há pouco mais de um mês,
intervalo que não sobrepuja os temperamentos admissíveis à luz do
juízo de...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-02 PP-00288 RTJ VOL-00199-01 PP-00337 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 447-455
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À CF, ART. 5º, XXXVI. AÇÃO RESCISÓRIA: APLICAÇÃO DA SÚMULA
343/STF.
I. - Pressupostos de cabimento de ação rescisória: matéria
infraconstitucional.
II. - A verificação, no caso concreto, da
existência, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
III. -
Matéria fática. Incidência da Súmula 279/STF.
IV. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA
À CF, ART. 5º, XXXVI. AÇÃO RESCISÓRIA: APLICAÇÃO DA SÚMULA
343/STF.
I. - Pressupostos de cabimento de ação rescisória: matéria
infraconstitucional.
II. - A verificação, no caso concreto, da
existência, ou não, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e
da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
III. -
Matéria fática. Incidência da Súmula 279/STF.
IV. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00060 EMENT VOL-02211-04 PP-00726
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. POLÍTICA SALARIAL
IMPLEMENTADA PELAS LEIS ESTADUAIS NºS 10.395/95 E 10.416/95. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA AO MAGNO TEXTO.
É de natureza
infraconstitucional a controvérsia cujo deslinde depende da análise
do direito estadual disciplinador da matéria. Caso em que eventual
ofensa à Lei Maior, se existente, dar-se-ia apenas de forma indireta
ou reflexa, o que não autoriza a abertura da via extraordinária,
consoante repisada jurisprudência desta colenda Corte.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. POLÍTICA SALARIAL
IMPLEMENTADA PELAS LEIS ESTADUAIS NºS 10.395/95 E 10.416/95. OFENSA
INDIRETA OU REFLEXA AO MAGNO TEXTO.
É de natureza
infraconstitucional a controvérsia cujo deslinde depende da análise
do direito estadual disciplinador da matéria. Caso em que eventual
ofensa à Lei Maior, se existente, dar-se-ia apenas de forma indireta
ou reflexa, o que não autoriza a abertura da via extraordinária,
consoante repisada jurisprudência desta colenda Corte.
Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00081 EMENT VOL-02218-08 PP-01497
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE
LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO:
ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Denúncia que atende
aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - Conduta descrita na
denúncia que se ajusta, em tese, ao tipo do art. 89 da Lei
8.666/93.
III. - A alegação de falta de justa causa para a ação
penal implica o exame do conjunto probatório, o que não se admite
em habeas corpus.
IV. - A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal firmou-se no sentido de que não se tranca a ação penal
quando a conduta descrita na denúncia configura, em tese,
crime.
V. - A alegação de que não há nos autos prova suficiente
para a condenação importaria o reexame do conjunto probatório, o
que não se admite em habeas corpus.
VI. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DISPENSA OU INEXIGÊNCIA DE
LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO:
ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO
CONJUNTO PROBATÓRIO: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Denúncia que atende
aos requisitos do art. 41 do CPP.
II. - Conduta descrita na
denúncia que se ajusta, em tese, ao tipo do art. 89 da Lei
8.666/93.
III. - A alegação de falta de justa causa para a ação
penal implica o exame do conjunto probatório, o que não se admite
em habeas corpus.
IV. - A ju...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00123 EMENT VOL-02283-03 PP-00570
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 331, § 1º, do
Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo
automotor). 2. Alegações: a) atipicidade da conduta; b) que o
paciente não seria o destinatário da norma penal; e c) violação do
princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade. 3. Na espécie,
afigura-se de todo evidente que a conduta imputada ao paciente -
substituição de placas particulares de veículo automotor por placas
reservadas obtidas junto ao Detran -, não se mostra apta a
satisfazer o tipo do art. 311 do Código Penal. 4. Não há qualquer
dúvida de que o órgão de controle - Detran - sabia e poderia saber
sempre que se cuidava de placas reservadas fornecidas à Polícia
Federal. 5. Ordem concedida para que seja trancada a ação penal
contra o paciente, por não restarem configurados, nem em longínqua
apreciação, os elementos do tipo em tese
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 331, § 1º, do
Código Penal (adulteração de sinal identificador de veículo
automotor). 2. Alegações: a) atipicidade da conduta; b) que o
paciente não seria o destinatário da norma penal; e c) violação do
princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade. 3. Na espécie,
afigura-se de todo evidente que a conduta imputada ao paciente -
substituição de placas particulares de veículo automotor por placas
reservadas obtidas junto ao Detran -, não se mostra apta a
satisfazer o tipo do art. 311 do Código Penal. 4. Não há qualquer
dúvida de que o órgão de contr...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02253-02 PP-00324 RTJ VOL-00200-02 PP-00919
EMENTA: SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE
COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES
PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. EFICÁCIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos
fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o
cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre
pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos
fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não
apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção
dos particulares em face dos poderes privados.
II. OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS COMO LIMITES À AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. A
ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer
associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios
inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por
fundamento direto o próprio texto da Constituição da República,
notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias
fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela
Constituição às associações não está imune à incidência dos
princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos
fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra
claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em
detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros,
especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a
autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua
incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as
restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja
eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no
âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades
fundamentais.
III. SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADE
QUE INTEGRA ESPAÇO PÚBLICO, AINDA QUE NÃO-ESTATAL. ATIVIDADE DE
CARÁTER PÚBLICO. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL.APLICAÇÃO DIRETA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À AMPLA DEFESA E AO
CONTRADITÓRIO. As associações privadas que exercem função
predominante em determinado âmbito econômico e/ou social, mantendo
seus associados em relações de dependência econômica e/ou social,
integram o que se pode denominar de espaço público, ainda que
não-estatal. A União Brasileira de Compositores - UBC, sociedade
civil sem fins lucrativos, integra a estrutura do ECAD e, portanto,
assume posição privilegiada para determinar a extensão do gozo e
fruição dos direitos autorais de seus associados. A exclusão de
sócio do quadro social da UBC, sem qualquer garantia de ampla
defesa, do contraditório, ou do devido processo constitucional,
onera consideravelmente o recorrido, o qual fica impossibilitado de
perceber os direitos autorais relativos à execução de suas obras. A
vedação das garantias constitucionais do devido processo legal acaba
por restringir a própria liberdade de exercício profissional do
sócio. O caráter público da atividade exercida pela sociedade e a
dependência do vínculo associativo para o exercício profissional de
seus sócios legitimam, no caso concreto, a aplicação direta dos
direitos fundamentais concernentes ao devido processo legal, ao
contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF/88).
IV.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
Ementa
SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE
COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO
CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES
PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. EFICÁCIA DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos
fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o
cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre
pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos
fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não
apenas os poderes públicos, estando...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00064 EMENT VOL-02253-04 PP-00577 RTJ VOL-00209-02 PP-00821
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSTO SOBRE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - REGIME ESPECIAL DE COBRANÇA.
Surgem a relevância e o risco de se manter o quadro decisório
quando, ante a condição de inadimplente do contribuinte, é declarado
válido, sob o ângulo constitucional, regime especial de pagamento
imediato do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
considerada a saída da mercadoria do estabelecimento comercial
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSTO SOBRE
CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - REGIME ESPECIAL DE COBRANÇA.
Surgem a relevância e o risco de se manter o quadro decisório
quando, ante a condição de inadimplente do contribuinte, é declarado
válido, sob o ângulo constitucional, regime especial de pagamento
imediato do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
considerada a saída da mercadoria do estabelecimento comercial
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02230-01 PP-00017
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA REALIZADAS NA MESMA ÉPOCA.
NÂO-COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA FORENSE. INSCRIÇÃO DEFINITIVA INDEFERIDA.
INEXISTÊNCIA DE LIMINAR. DECURSO DO TEMPO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO.
A última prova não foi
corrigida em face do indeferimento da inscrição definitiva do
candidato, que não obteve oportuna liminar em mandado de segurança.
Com o encerramento do certame e o longo decurso do tempo, a
impetração perdeu o objeto. Eventual concessão da ordem teria efeito
meramente declaratório.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. PROVAS OBJETIVA E SUBJETIVA REALIZADAS NA MESMA ÉPOCA.
NÂO-COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA FORENSE. INSCRIÇÃO DEFINITIVA INDEFERIDA.
INEXISTÊNCIA DE LIMINAR. DECURSO DO TEMPO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO.
A última prova não foi
corrigida em face do indeferimento da inscrição definitiva do
candidato, que não obteve oportuna liminar em mandado de segurança.
Com o encerramento do certame e o longo decurso do tempo, a
impetração perdeu o objeto. Eventual concessão da ordem teria efeito
meramente declaratór...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-01 PP-00201 RTJ VOL-00201-01 PP-00166
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRANSPORTE
COLETIVO - PASSAGEM - PREÇO. O Ministério Público é parte legítima
para propor ação civil pública voltada a infirmar preço de passagem
em transporte coletivo
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO - TRANSPORTE
COLETIVO - PASSAGEM - PREÇO. O Ministério Público é parte legítima
para propor ação civil pública voltada a infirmar preço de passagem
em transporte coletivo
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-03 PP-00524 RB v. 18, n. 512, 2006, p. 34-35
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO
APELO EXTREMO E O CASO SOB EXAME. EQUÍVOCO QUE SE REPETE.
Agravo em
que se repete o equívoco. Regimental completamente dissociado da
controvérsia objeto da demanda.
Recurso desprovido.
Condenação do
agravante a pagar à parte agravada multa de 10% (dez por cento) do
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao recolhimento do valor respectivo, na forma
do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, ANTE A AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES DO
APELO EXTREMO E O CASO SOB EXAME. EQUÍVOCO QUE SE REPETE.
Agravo em
que se repete o equívoco. Regimental completamente dissociado da
controvérsia objeto da demanda.
Recurso desprovido.
Condenação do
agravante a pagar à parte agravada multa de 10% (dez por cento) do
valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro
recurso condicionada ao recolhimento do valor respectivo, na forma
do § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00828
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE À
PROMULGAÇÃO DA CARTA DE OUTUBRO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE
EQUIVALÊNCIA SALARIAL PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Decisão agravada que se harmoniza
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria
(REs 283.164, Relator Ministro Marco Aurélio, e 364.395, Relator
Ministro Cezar Peluso, entre outros).
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE À
PROMULGAÇÃO DA CARTA DE OUTUBRO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DE
EQUIVALÊNCIA SALARIAL PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Decisão agravada que se harmoniza
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria
(REs 283.164, Relator Ministro Marco Aurélio, e 364.395, Relator
Ministro Cezar Peluso, entre outros).
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00799
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Incide, ademais, o
óbice da Súmula 636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Incide, ademais, o
óbice da Súmula 636 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00017 EMENT VOL-02219-14 PP-02744
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00060 EMENT VOL-02221-04 PP-00647
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
PROVENTOS -
REDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO - TRIBUTOS. A incidência de tributos não
implica a redução dos proventos da aposentadoria, ficando afastada a
possibilidade de se concluir pela violência ao princípio da
irredutibilidade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a vio...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00024 EMENT VOL-02222-03 PP-00510 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 210-214
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão
recorrido. Fundamentação autônoma. Não impugnação. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, fundamentação da decisão agravada.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Inativo.
Extensão de vantagem: Gratificação de escolaridade (Leis estaduais
nºs 5.020/82 e 5.810/94, do Estado do Pará). Interpretação de lei
local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 280. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa
que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição
da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão
recorrido. Fundamentação autônoma. Não impugnação. Ausência de
razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, fundamentação da decisão agravada.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Inativo.
Extensão de vantagem: Gratificação de escolaridade (Leis estaduais
nºs 5.020/82 e 5.810/94, do Estado do Pará). Interpretação de lei
local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula 280. Não
cabe recurso extraord...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00016 EMENT VOL-02213-05 PP-00890
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00016 EMENT VOL-02213-03 PP-00585
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL: LEI DISTRITAL 92/90. NECESSIDADE DE REEXAME DE
NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO
ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. Súmula 283/STF.
I. -
Questão decidida a partir da interpretação de norma local. Súmula
280/STF.
II. - É inadmissível o recurso extraordinário que não
impugna todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido.
Súmula 283/STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL: LEI DISTRITAL 92/90. NECESSIDADE DE REEXAME DE
NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO
ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. Súmula 283/STF.
I. -
Questão decidida a partir da interpretação de norma local. Súmula
280/STF.
II. - É inadmissível o recurso extraordinário que não
impugna todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido.
Súmula 283/STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00045 EMENT VOL-02213-03 PP-00591 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 286-289
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00026 EMENT VOL-02213-03 PP-00546