RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DANOS MORAIS. CADASTRO
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. A reforma do
acórdão recorrido, por suposta ausência de comprovação do dano moral
sofrido pela agravada, pressupõe o reexame de fatos e provas, o que
é inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula STF nº
279.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DANOS MORAIS. CADASTRO
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. A reforma do
acórdão recorrido, por suposta ausência de comprovação do dano moral
sofrido pela agravada, pressupõe o reexame de fatos e provas, o que
é inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula STF nº
279.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02214-05 PP-00876
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
Para dissentir-se do acórdão
proferido pelo Tribunal a quo seria necessário o revolvimento do
conjunto fático-probatório que o orientou. Súmula
279/STF.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
Para dissentir-se do acórdão
proferido pelo Tribunal a quo seria necessário o revolvimento do
conjunto fático-probatório que o orientou. Súmula
279/STF.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02214-04 PP-00707
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INOVAÇÃO DA
LIDE - INADMISSIBILIDADE - SÚMULAS 282 e 284. INCIDÊNCIA.
O fato de
o recorrente não ter suscitado em nenhum momento processual o tema
questionado nas razões regimentais torna inadmissível o conhecimento
do agravo por caracterizar inovação da lide.
Nego provimento ao
agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INOVAÇÃO DA
LIDE - INADMISSIBILIDADE - SÚMULAS 282 e 284. INCIDÊNCIA.
O fato de
o recorrente não ter suscitado em nenhum momento processual o tema
questionado nas razões regimentais torna inadmissível o conhecimento
do agravo por caracterizar inovação da lide.
Nego provimento ao
agravo regimental.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02214-04 PP-00839
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO.
I. - Questão constitucional posta no RE não
prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e
356-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO.
I. - Questão constitucional posta no RE não
prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e
356-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02214-04 PP-00712
APELAÇÃO - JULGAMENTO - PARTICIPAÇÃO DO REVISOR. Constando do
processo o visto do revisor e o pedido de dia para julgamento bem
como certidão a registrar a presença dos integrantes do Órgão
julgador, descabe concluir pela nulidade.
ROUBO - QUALIFICADORA
- DUPLICIDADE. Prevendo o § 2º do artigo 157 do Código Penal que a
pena é aumentada de um terço até metade considerados os fenômenos
contidos nos incisos, não há como cogitar de erro na dosimetria, se
a decisão revela, ante o emprego de arma de fogo e o concurso de
duas ou mais pessoas, a majoração da pena-base em três
oitavos.
ROUBO - QUALIFICADORA - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO
DE ARMA DE FOGO. A circunstância de um dos agentes haver atuado
portando arma de fogo transmite-se aos demais co-réus.
Ementa
APELAÇÃO - JULGAMENTO - PARTICIPAÇÃO DO REVISOR. Constando do
processo o visto do revisor e o pedido de dia para julgamento bem
como certidão a registrar a presença dos integrantes do Órgão
julgador, descabe concluir pela nulidade.
ROUBO - QUALIFICADORA
- DUPLICIDADE. Prevendo o § 2º do artigo 157 do Código Penal que a
pena é aumentada de um terço até metade considerados os fenômenos
contidos nos incisos, não há como cogitar de erro na dosimetria, se
a decisão revela, ante o emprego de arma de fogo e o concurso de
duas ou mais pessoas, a majoração da pena-base em três
oitavos....
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-02 PP-00261 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 467-470
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o inteiro teor das contra-razões, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, o inteiro teor das contra-razões, forçoso é
concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de
Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00012 EMENT VOL-02217-07 PP-01311
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00011 EMENT VOL-02217-07 PP-01263
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. ALEGADA OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS QUE TERIA SUPRIDO A AUSÊNCIA DO
REQUISITO.
Os embargos de declaração apenas suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito de questão antes suscitada. Neste sentido, entre
outros, o AI 502.659-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Caso em que o agravante suscitou originariamente, nos embargos de
declaração, a alegada ofensa ao texto constitucional.
Patente a
falta de prequestionamento.
Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS. ALEGADA OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS QUE TERIA SUPRIDO A AUSÊNCIA DO
REQUISITO.
Os embargos de declaração apenas suprem a falta de
prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente
omissa a respeito de questão antes suscitada. Neste sentido, entre
outros, o AI 502.659-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Caso em que o agravante suscitou originariamente, nos embargos de
declaração, a alegad...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00081 EMENT VOL-02218-06 PP-01130 RMP n. 30, 2008, p. 169-172
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL.
FGTS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DA CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, APLICANDO A ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO
DESTA CORTE. ALEGADA NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS ÍNDICES RELATIVVOS
AOS MESES DE JULHO/90 E MARÇO/91.
A sentença de primeiro grau
condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento dos valores
resultantes da aplicação dos índices referentes aos meses de
junho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90, fevereiro/91 E abril/91. A
seu turno, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu da
condenação os índices relativos aos meses de junho/87, maio/90 E
fevereiro/91. Patente, assim, a ausência de condenação aos índices
dos meses de julho/90 E março/91.
Agravo regimental manifestamente
infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação da parte
recorrente a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, a ser revertida em favor dos agravados, nos termos do § 2º do
art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL.
FGTS. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DA CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, APLICANDO A ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO
DESTA CORTE. ALEGADA NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS ÍNDICES RELATIVVOS
AOS MESES DE JULHO/90 E MARÇO/91.
A sentença de primeiro grau
condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento dos valores
resultantes da aplicação dos índices referentes aos meses de
junho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90, fevereiro/91 E abril/91. A
seu turno, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região excluiu da
condenação os índices relat...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00080 EMENT VOL-02218-06 PP-01072
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00010 EMENT VOL-02217-06 PP-01127
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- Tendo sido interpostos embargos de
declaração, os quais interrompem o prazo para a interposição do
recurso extraordinário, a juntada que se faz necessária para a
aferição da tempestividade deste é a da certidão de publicação do
acórdão que julgou os embargos de declaração e que complementa o
aresto embargado, pois é da publicação daquele, e não deste, que se
conta esse prazo. Não há nos autos essa certidão de publicação do
acórdão prolatado nos embargos de declaração.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- Tendo sido interpostos embargos de
declaração, os quais interrompem o prazo para a interposição do
recurso extraordinário, a juntada que se faz necessária para a
aferição da tempestividade deste é a da certidão de publicação do
acórdão que julgou os embargos de declaração e que complementa o
aresto embargado, pois é da publicação daquele, e não deste, que se
conta esse prazo. Não há nos autos essa certidão de publicação do
acórdão prolatado nos embargos de declaração.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00028 EMENT VOL-02216-05 PP-01023
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO
ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, por fim, o óbice da Súmula 282 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A RECURSO
ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Questão restrita ao âmbito
infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, por fim, o óbice da Súmula 282 desta
colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00072 EMENT VOL-02218-09 PP-01855 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 120-124
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO -
MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só,
a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre
a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como
sendo meramente protelatório.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO -
MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00016 EMENT VOL-02217-04 PP-00768
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à ausência de
peça no instrumento, ao passo que, no presente agravo regimental, a
parte ora agravante tratou de questão relativa à ofensa reflexa dos
arts. 2º, 5º, II, LIV e LV, e 22, IV, da Constituição federal,
matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO
DEBATIDA NOS AUTOS.
A matéria em debate se refere à ausência de
peça no instrumento, ao passo que, no presente agravo regimental, a
parte ora agravante tratou de questão relativa à ofensa reflexa dos
arts. 2º, 5º, II, LIV e LV, e 22, IV, da Constituição federal,
matéria de que não se ocupou a decisão ora atacada.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00029 EMENT VOL-02216-06 PP-01201
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
Desistência de mandado de
segurança. Possibilidade de sua ocorrência, a qualquer tempo,
independentemente da anuência do impetrado, ainda quando já
proferida decisão de mérito. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
Desistência de mandado de
segurança. Possibilidade de sua ocorrência, a qualquer tempo,
independentemente da anuência do impetrado, ainda quando já
proferida decisão de mérito. Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00009 EMENT VOL-02216-03 PP-00434
JUDICIÁRIO - ATUAÇÃO - NATUREZA. A atuação do Judiciário é
vinculada, havendo de ser considerado o direito posto, quer sob o
ângulo substancial, quer instrumental.
RECURSO DE NATUREZA
EXTRAORDINÁRIA - ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE FATOS - VALORAÇÃO DA
PROVA. Descabe confundir a possibilidade de se ter, em sede
extraordinária, o enquadramento jurídico dos fatos constantes do
acórdão impugnado com o instituto da valoração jurídica das provas,
que, em última análise, é traduzido no exame dos elementos
probatórios coligidos, como se a instância não fosse extraordinária.
Ementa
JUDICIÁRIO - ATUAÇÃO - NATUREZA. A atuação do Judiciário é
vinculada, havendo de ser considerado o direito posto, quer sob o
ângulo substancial, quer instrumental.
RECURSO DE NATUREZA
EXTRAORDINÁRIA - ENQUADRAMENTO JURÍDICO DE FATOS - VALORAÇÃO DA
PROVA. Descabe confundir a possibilidade de se ter, em sede
extraordinária, o enquadramento jurídico dos fatos constantes do
acórdão impugnado com o instituto da valoração jurídica das provas,
que, em última análise, é traduzido no exame dos elementos
probatórios coligidos, como se a instância não fosse extraordinária.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 24-02-2006 PP-00022 EMENT VOL-02222-06 PP-01131
EMENTA: HABEAS CORPUS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA. PROPORCIONALIDADE.
O juiz
de primeira instância, em razão das conseqüências do crime - grande
quantidade de drogas apreendida e potencial lesivo da conduta -,
elevou a pena-base, fundamentadamente. Não há que se falar em
ilegalidade. Precedentes.
A situação de alguém que porte uma
pequena quantidade de droga não é comparável à de quem seja
encontrado com grande quantidade de entorpecentes.
A importância de
se valorarem as circunstâncias do crime na dosimetria da pena
decorre justamente da necessidade de que as sanções sejam
proporcionais à lesividade das condutas.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA. PROPORCIONALIDADE.
O juiz
de primeira instância, em razão das conseqüências do crime - grande
quantidade de drogas apreendida e potencial lesivo da conduta -,
elevou a pena-base, fundamentadamente. Não há que se falar em
ilegalidade. Precedentes.
A situação de alguém que porte uma
pequena quantidade de droga não é comparável à de quem seja
encontrado com grande quantidade de entorpecentes.
A importância de
se valorarem as circunstâncias do crime na dosimetria da pena
decorre justamente da necessidad...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-05 PP-00918
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO E OBJETO. O recurso
extraordinário há de guardar sintonia com o que decidido e
consignado no acórdão impugnado
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO E OBJETO. O recurso
extraordinário há de guardar sintonia com o que decidido e
consignado no acórdão impugnado
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-04 PP-00779
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. NATUREZA DA VANTAGEM
INTEGRADA AOS PROVENTOS. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Discussões acerca da natureza das parcelas que
integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em
sede de recurso extraordinário, ante a necessidade de interpretar a
legislação infraconstitucional pertinente. Incidência das Súmulas
279 e 283 do STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. NATUREZA DA VANTAGEM
INTEGRADA AOS PROVENTOS. CONTROVÉRSIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Discussões acerca da natureza das parcelas que
integram a remuneração ou os proventos do servidor não têm lugar em
sede de recurso extraordinário, ante a necessidade de interpretar a
legislação infraconstitucional pertinente. Incidência das Súmulas
279 e 283 do STF.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00013 EMENT VOL-02229-04 PP-00762
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPOSICIONAMENTO DE SERVIDORES APOSENTADOS NO NOVO PLANO DE
CARREIRA. LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/76 E 77/96, DO ESTADO DE SANTA
CATARINA.
A controvérsia que envolve reposicionamento de servidor
inativo no plano de carreira instituído por lei posterior à
aposentadoria alcança a esfera constitucional, quando muito, apenas
de maneira indireta ou reflexa. Não autoriza, pois, a abertura da
via extraordinária.
Precedentes: REs 146.321-AgR e 115.728, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence; RE 292.237-AgR, Relator Ministro
Gilmar Mendes; RE 295.062-AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa; RE
357.375-AgR, Relator Ministro Celso de Mello; AIs 450.319-AgR e
462.341-AgR, Relator Ministro Nelson Jobim; e RE 296.484-AgR e AI
512.529, Relator Ministro Carlos Velloso.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPOSICIONAMENTO DE SERVIDORES APOSENTADOS NO NOVO PLANO DE
CARREIRA. LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/76 E 77/96, DO ESTADO DE SANTA
CATARINA.
A controvérsia que envolve reposicionamento de servidor
inativo no plano de carreira instituído por lei posterior à
aposentadoria alcança a esfera constitucional, quando muito, apenas
de maneira indireta ou reflexa. Não autoriza, pois, a abertura da
via extraordinária.
Precedentes: REs 146.321-AgR e 115.728, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence; RE 292.237-AgR, Relator Ministro
Gilmar Mendes; RE 295.062-AgR, Rela...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00019 EMENT VOL-02230-04 PP-00708