PRONÚNCIA - PARÂMETROS. A pronúncia do acusado não deve, é certo,
ganhar contornos de verdadeira condenação, evitando-se, tanto quanto
possível, assertivas peremptórias. Afastada inicialmente
qualificadora, cumpre a órgão revisor, no recurso em sentido
estrito, consignar as razões do acatamento, presente a certeza de se
tratar de conclusão provisória, precária e efêmera, sujeita, de
qualquer forma, ao crivo dos jurados
Ementa
PRONÚNCIA - PARÂMETROS. A pronúncia do acusado não deve, é certo,
ganhar contornos de verdadeira condenação, evitando-se, tanto quanto
possível, assertivas peremptórias. Afastada inicialmente
qualificadora, cumpre a órgão revisor, no recurso em sentido
estrito, consignar as razões do acatamento, presente a certeza de se
tratar de conclusão provisória, precária e efêmera, sujeita, de
qualquer forma, ao crivo dos jurados
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-4 PP-00725 RTJ VOL-00200-03 PP-01317
TIPO PENAL - OBSERVÂNCIA - DENÚNCIA - FATOS. O enquadramento no
tipo penal há de estar em sintonia com os fatos narrados na
denúncia, dos quais se defende o acusado.
CRIME DE TRÂNSITO -
TRAFEGAR NA CONTRAMÃO. O ato de trafegar na contramão não está
compreendido pela norma do artigo 311 da Lei nº 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro.
Ementa
TIPO PENAL - OBSERVÂNCIA - DENÚNCIA - FATOS. O enquadramento no
tipo penal há de estar em sintonia com os fatos narrados na
denúncia, dos quais se defende o acusado.
CRIME DE TRÂNSITO -
TRAFEGAR NA CONTRAMÃO. O ato de trafegar na contramão não está
compreendido pela norma do artigo 311 da Lei nº 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-4 PP-00719 RTJ VOL-00200-01 PP-00141
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
O juiz de primeira instância, em razão
das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, pode elevar
a pena-base. Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
O juiz de primeira instância, em razão
das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, pode elevar
a pena-base. Precedentes.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00112 EMENT VOL-02218-4 PP-00686
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, 22, XXVII e
37, § 6º da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, 22, XXVII e
37, § 6º da Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00027 EMENT VOL-02216-04 PP-00652
HABEAS CORPUS - ATO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA - INVIABILIDADE. O habeas não é o meio adequado para
definir-se, em relação a julgamento procedido pelo tribunal do júri,
a ocorrência não do concurso material, mas do formal, valendo notar
que, tanto quanto possível, há de se observar a necessidade do
crivo pelo juiz natural.
JÚRI - FORMULAÇÃO DE QUESITOS. A
formulação de quesitos dá-se a partir dos parâmetros objetivos e
subjetivos do processo, descabendo elaborá-los de maneira
incompatível quer com o libelo acusatório, quer com a defesa
empreendida.
Ementa
HABEAS CORPUS - ATO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA - INVIABILIDADE. O habeas não é o meio adequado para
definir-se, em relação a julgamento procedido pelo tribunal do júri,
a ocorrência não do concurso material, mas do formal, valendo notar
que, tanto quanto possível, há de se observar a necessidade do
crivo pelo juiz natural.
JÚRI - FORMULAÇÃO DE QUESITOS. A
formulação de quesitos dá-se a partir dos parâmetros objetivos e
subjetivos do processo, descabendo elaborá-los de maneira
incompatível quer com o libelo acusatório, quer com a defesa
empreendida.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-4 PP-00673 RTJ VOL-00201-03 PP-01026
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Gratificação de Atividade de
Polícia - GAP. Servidores Inativos. Necessidade de extensão, nos
termos do art. 40, § 8°, da CF, por possuir caráter geral.
Precedentes. 3. Recurso extraordinário que se conhece para dar-lhe
provimento
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Gratificação de Atividade de
Polícia - GAP. Servidores Inativos. Necessidade de extensão, nos
termos do art. 40, § 8°, da CF, por possuir caráter geral.
Precedentes. 3. Recurso extraordinário que se conhece para dar-lhe
provimento
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00033 EMENT VOL-02216-03 PP-00553 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 331-336
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados: incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Correção monetária
em operações de crédito rural: questão de natureza
infraconstitucional, que não viabiliza recurso extraordinário:
precedentes.
3. Correção monetária: a TR (ou TRD) não pode ser
utilizada como índice de indexação em substituição a índices
estipulados em contratos firmados anteriormente a L. 8.177, de
01.03.91. Precedentes.
4. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados: incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Correção monetária
em operações de crédito rural: questão de natureza
infraconstitucional, que não viabiliza recurso extraordinário:
precedentes.
3. Correção monetária: a TR (ou TRD) não pode ser
utilizada como índice de indexação em substituição a índices
estipulados em contratos firmados anteriormente a L. 8.177, de
01.03.91. Precedentes.
4. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00009 EMENT VOL-02216-03 PP-00546
EMENTA: I. Habeas corpus: conhecimento.
Não se sujeita o recurso
ordinário de habeas corpus nem a petição substitutiva dele ao
requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o
conhecimento deles, basta que a coação seja imputável ao órgão de
gradação jurisdicional inferior, o que tanto ocorre quando esse
haja examinado e repelido a ilegalidade aventada, quanto se omite
de decidir sobre a alegação do impetrante ou sobre matéria sobre
a qual, no âmbito de conhecimento da causa a ele devolvida, se
devesse pronunciar de ofício.
II - Estupro ou atentado
violento ao pudor praticados com violência real: delitos
complexos (C.Penal, art. 101).
1.Dispõe o §2º do art.
147 do C.Penal, que além das penas cominadas ao constrangimento
ilegal, se este for praticado com violência, devem ser aplicadas
as penas correspondentes (vias de fato, lesões corporais ou
morte).
2.O fato constitutivo da violência real, pois, não
se inclui na tipificação do constrangimento ilegal (C.Penal, art.
146, caput), como aliás se infere da objetividade jurídica deste;
mas se inclui ela, ao contrário, no de estupro ou atentado
violento ao pudor mediante violência real: quando praticados com
violência real, portanto, não se trata de mero constrangimento
ilegal com finalidade específica, mas de delitos efetivamente
complexos.
3.Daí que, comprovada a ausência de finalidade
específica de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso, restam,
no caso de violência real, duas infrações penais em concurso
material: (a) constrangimento ilegal e homicídio; (b)
constrangimento ilegal e lesões corporais; ou ainda, (c)
constrangimento ilegal e vias de fato; assim, só a concorrência
do especial fim de agir é que os converte em crime diverso contra
a liberdade sexual.
III - Estupro ou atentado violento ao
pudor praticado mediante violência que - sem resultar em lesões,
como lhe é próprio -, se amolda à contravenção de vias de fato
(LCP, arts. 17 e 21): não-incidência da Súmula 608 do Supremo
Tribunal Federal.
1. A regra do art. 17 LCP - segundo a qual a
persecução das contravenções penais se faz mediante ação pública
incondicionada - não foi alterada, sequer com relação à de vias
de fato, pelo art. 88 da L. 9.099/95, que condicionou à
representação a ação penal por lesões corporais leves (HC 80.617,
Pertence, RTJ 177/866).
2. Ocorre que, embora constituam delitos
complexos, não se aplica o art. 101 do C.Penal quando a violência
mediante a qual foram praticados se amolde à contravenção de vias
de fato e não a crime.
3. Para ampliar a incidência do art. 101
do C.Penal às contravenções penais, não cabe a invocação do art.
3º do C.Pr. Penal: a ampliação cogitada teria reflexo nas causas
de extinção da punibilidade, o que imprime à regra conteúdo
materialmente penal.
IV - Incidência do art. 255, §1º, I, do
C.Penal: hipossuficiência da vítima: não basta, para infirmá-la a
constituição de advogado pelo assistente da acusação
(Precedentes).
1.Além de dispensável, para a comprovação da
hipossuficiência da vítima, a declaração ou atestado de
miserabilidade formalizado, não basta, para infirmá-la, a
constituição de advogado pelo assistente da acusação.
Precedentes.
2.Inviabilidade do habeas corpus, ademais, para
verificar a efetiva hipossuficiência econômica da vítima, questão
não acertada nas instâncias de mérito.
V - Ausência de
representação: suficiência da demonstração inequívoca do
interesse na persecução criminal.
1.A satisfazer a
exigência da representação é suficiente a demonstração inequívoca
do interesse na persecução criminal: precedentes.
2.Tratando-se
de notícia crime coercitiva, qual a prisão em flagrante, basta a
ausência de oposição expressa ou implícita da vítima ou de seus
representantes, de tal modo que se verifique, que a intenção
sempre foi a de que se prosseguisse na persecução criminal do
fato, propósito que se reforça, no caso, com a superveniente
habilitação do menor como assistente de acusação.
VI. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
I. Habeas corpus: conhecimento.
Não se sujeita o recurso
ordinário de habeas corpus nem a petição substitutiva dele ao
requisito do prequestionamento na decisão impugnada: para o
conhecimento deles, basta que a coação seja imputável ao órgão de
gradação jurisdicional inferior, o que tanto ocorre quando esse
haja examinado e repelido a ilegalidade aventada, quanto se omite
de decidir sobre a alegação do impetrante ou sobre matéria sobre
a qual, no âmbito de conhecimento da causa a ele devolvida, se
devesse pronunciar de ofício.
II - Estupro ou atentado
violento ao pu...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02263-02 PP-00249
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00026 EMENT VOL-02219-07 PP-01290
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Decisão
colegiada de Turma. Não conhecimento. Não se admite agravo
regimental contra acórdão prolatado por Turma
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Decisão
colegiada de Turma. Não conhecimento. Não se admite agravo
regimental contra acórdão prolatado por Turma
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02215-03 PP-00634
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-03 PP-00485
EMENTA: 1. Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado: MPr 2.180/2001: constitucionalidade declarada pelo STF,
com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação
que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda
Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100,
§ 3º) (RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, DJ
06.10.2004).
No caso, contudo, tratando-se de litisconsórcio, não
há nos autos elementos que permitam concluir, com segurança, pela
incidência do § 3º do art. 100 da Constituição com relação a todos
os litisconsortes.
RE provido para, ressalvada a incidência do
procedimento relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno
valor, afastar a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da
verba honorária.
2.Agravo regimental: inovação de fundamento:
inadmissibilidade. A jurisprudência do Supremo Tribunal não admite
que em agravo regimental se introduza o debate sobre matéria não
veiculada no recurso extraordinário.
3.Agravo regimental:
alegações improcedentes de prejuízo do recurso extraordinário e de
incidência da Súmula 283.
Ementa
1. Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado: MPr 2.180/2001: constitucionalidade declarada pelo STF,
com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação
que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda
Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100,
§ 3º) (RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, DJ
06.10.2004).
No caso, contudo, tratando-se de litisconsórcio, não
h...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02215-04 PP-00776
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. Agravo regimental improvido com base em precedentes desta
Corte. Inexistência de contradição ou omissão a suprir.
2. Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
1. Agravo regimental improvido com base em precedentes desta
Corte. Inexistência de contradição ou omissão a suprir.
2. Embargos
de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00033 EMENT VOL-02215-04 PP-00748
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
- SUS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
CARACTERIZAÇÃO.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para
propor ação civil pública com o objetivo de evitar lesão ao
patrimônio público decorrente de contratação de serviço hospitalar
privado sem procedimento licitatório.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
- SUS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA.
CARACTERIZAÇÃO.
O Ministério Público tem legitimidade ativa para
propor ação civil pública com o objetivo de evitar lesão ao
patrimônio público decorrente de contratação de serviço hospitalar
privado sem procedimento licitatório.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02215-03 PP-00497 RNDJ v. 6, n. 75, 2006, p. 45-46
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo nos
julgamentos de vários habeas corpus em tramitação perante o Superior
Tribunal de Justiça. 3. Julgamento da maioria dos habeas corpus em
tramitação no STJ. 4. Declaração do prejuízo do pedido quanto a essa
parte. 5. Ausência de constrangimento ilegal no que concerne ao
atraso no julgamento dos demais habeas corpus, uma vez que ele
decorre da demora da prestação das informações pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. 6. Falta de intimação de defensor
público e reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva. 7.
Matérias que, tendo em vista as provas acostadas aos autos, dependem
de ampla dilação probatória. 8. Forma de cognição incompatível com
a via eleita e com os meios de prova apresentados. 9. Precedentes.
10. Ordem julgada prejudicada, em parte, quanto aos habeas corpus já
julgados pelo STJ. 11. Quanto aos habeas corpus ainda em
tramitação, writ indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de excesso de prazo nos
julgamentos de vários habeas corpus em tramitação perante o Superior
Tribunal de Justiça. 3. Julgamento da maioria dos habeas corpus em
tramitação no STJ. 4. Declaração do prejuízo do pedido quanto a essa
parte. 5. Ausência de constrangimento ilegal no que concerne ao
atraso no julgamento dos demais habeas corpus, uma vez que ele
decorre da demora da prestação das informações pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. 6. Falta de intimação de defensor
público e reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva. 7.
Matérias que, tendo...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-01 PP-00186 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 394-397
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
O Supremo Tribunal Federal não admite agravo regimental interposto
com o objetivo de discutir a correção ou incorreção de decisão
monocrática que dá provimento a agravo de instrumento e determina a
subida de recurso extraordinário para melhor exame (art. 305 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), embora o tenha
admitido quando há algum óbice a que se examine o próprio agravo de
instrumento, como no caso de intempestividade, deserção ou ausência
de peça do traslado obrigatório para o seu conhecimento.
O óbice
invocado pela parte agravante para o não-conhecimento do agravo de
instrumento refere-se à intempestividade do recurso extraordinário.
Referida alegação, porém, não tem procedência, porquanto o recurso
extraordinário é tempestivo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
O Supremo Tribunal Federal não admite agravo regimental interposto
com o objetivo de discutir a correção ou incorreção de decisão
monocrática que dá provimento a agravo de instrumento e determina a
subida de recurso extraordinário para melhor exame (art. 305 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), embora o tenha
admitido quando há algum óbice a que se examine o próprio agravo de
instrumento, como no caso de intempestividade, deserção ou ausência
de peça do traslado obrigatório para o seu conhecimento.
O óbice
invocado pela p...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00031 EMENT VOL-02216-04 PP-00643
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INTERPRETAÇÃO. O Estatuto da
Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao
objetivo visado, ou seja, a proteção e integração do menor no
convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe, tanto quanto
possível, a liberdade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
SEGREGAÇÃO. O ato de segregação, projetando-se no tempo medida de
internação do menor, surge excepcional, somente se fazendo
alicerçado uma vez atendidos os requisitos do artigo 121 da Lei nº
8.069/90, não cabendo a indeterminação de prazo.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INTERPRETAÇÃO. O Estatuto da
Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao
objetivo visado, ou seja, a proteção e integração do menor no
convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe, tanto quanto
possível, a liberdade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
SEGREGAÇÃO. O ato de segregação, projetando-se no tempo medida de
internação do menor, surge excepcional, somente se fazendo
alicerçado uma vez atendidos os requisitos do artigo 121 da Lei nº
8.069/90, não cabendo a indeterminação de prazo.
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00083 EMENT VOL-02218-4 PP-00640 RTJ VOL-00201-03 PP-001002 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 374-378
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as
hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo
ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da
singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o
segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão. Doutrina.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO
INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as
hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo
ato decisório, de mais d...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00049 EMENT VOL-02226-07 PP-01453
EMENTA: 1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do calculo adicional de horas
extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C.
Pr. Civil.
Ementa
1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do calculo adicional de horas
extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação d...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02213-08 PP-01462
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Taxa de juros. Limitação. Duplo
fundamento. Aplicação da súmula 283. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Taxa de juros. Limitação. Duplo
fundamento. Aplicação da súmula 283. Jurisprudência assentada.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17...
Data do Julgamento:25/10/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00013 EMENT VOL-02216-05 PP-00973 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 146-150