EMENTA: 1. Servidor público estadual: vencimentos: isonomia:
inadmissibilidade de extensão de gratificações por decisão judicial,
com base no art. 39, § 1º, CF, redação original, sob o fundamento
de identidade de atribuições: incidência da Súmula 339:
precedentes.
2. Alegação improcedente de negativa de prestação
jurisdicional.
Ementa
1. Servidor público estadual: vencimentos: isonomia:
inadmissibilidade de extensão de gratificações por decisão judicial,
com base no art. 39, § 1º, CF, redação original, sob o fundamento
de identidade de atribuições: incidência da Súmula 339:
precedentes.
2. Alegação improcedente de negativa de prestação
jurisdicional.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02214-03 PP-00602
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF.
As razões do agravo regimental hão de voltar-se
contra os fundamentos da decisão agravada. Essa condição não é
observada pela prática de simplesmente reproduzir-se a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO QUE
NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF.
As razões do agravo regimental hão de voltar-se
contra os fundamentos da decisão agravada. Essa condição não é
observada pela prática de simplesmente reproduzir-se a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02214-03 PP-00571
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO NÍVEL DE VENCIMENTOS
EM VIRTUDE DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
1.
Não trouxeram os agravantes qualquer argumento capaz de infirmar a
orientação desta Corte, no sentido da impossibilidade da extensão,
em face do artigo 40, § 8º, da Constituição, do novo nível de
vencimentos em virtude de aumento de carga horária, aos funcionários
inativos do Estado de Minas Gerais, porquanto o benefício se
sujeita a requisitos que já não podem ser atendidos pelos servidores
jubilados.
2. Precedentes: AI 277.761-AgR, rel. Min. Moreira Alves
e RE 232.039-AgR, rel. Min. Maurício Corrêa.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. NOVO NÍVEL DE VENCIMENTOS
EM VIRTUDE DE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
1.
Não trouxeram os agravantes qualquer argumento capaz de infirmar a
orientação desta Corte, no sentido da impossibilidade da extensão,
em face do artigo 40, § 8º, da Constituição, do novo nível de
vencimentos em virtude de aumento de carga horária, aos funcionários
inativos do Estado de Minas Gerais, porquanto o benefício se
sujeita a requisitos que já não podem ser atendidos pelos servidores
jubilados.
2. Precedentes: AI 277.761-AgR, rel. Min. Moreira Alves...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-03 PP-00566
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL.
1.
A discussão trazida pela agravante, na petição de seu recurso
extraordinário, é de caráter processual ordinário. Eventual ofensa
aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF/88 seria meramente reflexa ou
indireta, de exame inviável nesta sede recursal.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL.
1.
A discussão trazida pela agravante, na petição de seu recurso
extraordinário, é de caráter processual ordinário. Eventual ofensa
aos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF/88 seria meramente reflexa ou
indireta, de exame inviável nesta sede recursal.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02214-03 PP-00562
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF Nº 283. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO.
1. O fundamento
infraconstitucional para assegurar a matrícula de crianças em
instituição pública de assistência infantil da municipalidade
tornou-se precluso, pois não foi atacado mediante recurso especial,
o que impede o seguimento do apelo extremo (Súmula STF nº 283).
2.
Regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada,
limitando-se a repisar os argumentos lançados no recurso
extraordinário, é de exame inviável nesta sede recursal.
3.Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÕES
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA STF Nº 283. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO.
1. O fundamento
infraconstitucional para assegurar a matrícula de crianças em
instituição pública de assistência infantil da municipalidade
tornou-se precluso, pois não foi atacado mediante recurso especial,
o que impede o seguimento do apelo extremo (Súmula STF nº 283).
2.
Regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada,
limitando-se a repisar os argumentos lançados no recurso
extraordinário, é de exame inviável nesta sed...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00020 EMENT VOL-02214-03 PP-00513
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS
VINCULADO A ÍNDICE FEDERAL CONCEDIDO POR LEI ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO
POSTULADO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS. PRECEDENTES.
1. O
prequestionamento da questão constitucional suscitada no apelo
extremo se deu no julgamento dos embargos de declaração interpostos
contra o acórdão proferido na remessa necessária. Foram atendidos,
portanto, os ditames das Súmulas STF nºs 282 e 356.
2. A
controvérsia foi corretamente dirimida à luz dos precedentes desta
Corte, que tem afirmado serem inconstitucionais as normas locais que
estabelecem o reajuste automático da remuneração dos servidores
públicos estaduais pela variação de índice federal (IPC), por
violarem o princípio da autonomia dos Estados-Membros.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS
VINCULADO A ÍNDICE FEDERAL CONCEDIDO POR LEI ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO
POSTULADO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS. PRECEDENTES.
1. O
prequestionamento da questão constitucional suscitada no apelo
extremo se deu no julgamento dos embargos de declaração interpostos
contra o acórdão proferido na remessa necessária. Foram atendidos,
portanto, os ditames das Súmulas STF nºs 282 e 356.
2. A
controvérsia foi corretamente dirimida à luz dos precedentes desta
Corte, que tem afirmado serem inconstitucionais as normas locais que
estabelecem...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00020 EMENT VOL-02214-03 PP-00484
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Salário-de-benefício. Renda mensal. Aplicação do teto. Art. 29, §
2º, da Lei 8.213, de 1991. 3. Recurso especial que atende a
pretensão do recorrente. Prejudicialidade. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Salário-de-benefício. Renda mensal. Aplicação do teto. Art. 29, §
2º, da Lei 8.213, de 1991. 3. Recurso especial que atende a
pretensão do recorrente. Prejudicialidade. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00020 EMENT VOL-02214-03 PP-00456 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 290-293
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. ALTERAÇÃO DO
EDITAL.
1. Enquanto não concluído e homologado o concurso
público, pode a Administração alterar as condições do certame
constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação
aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem
mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes.
2. Recurso
provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. ALTERAÇÃO DO
EDITAL.
1. Enquanto não concluído e homologado o concurso
público, pode a Administração alterar as condições do certame
constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação
aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem
mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes.
2. Recurso
provido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02214-03 PP-00435 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 279-282
EMENTA: Habeas corpus: direito à apelação em liberdade que, segundo
a jurisprudência assentada, não é de ser deferido se o réu
respondeu preso ao processo, em razão de flagrante ou decreto de
prisão preventiva
Ementa
Habeas corpus: direito à apelação em liberdade que, segundo
a jurisprudência assentada, não é de ser deferido se o réu
respondeu preso ao processo, em razão de flagrante ou decreto de
prisão preventiva
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02213-03 PP-00504
EMENTA: Pronúncia: fundamentação do acórdão que julgou o recurso em
sentido estrito: inexistência de excesso de "eloqüência
acusatória".
Dado o dever de fundamentar a manutenção da
pronúncia, o Tribunal de Justiça não extrapolou, no caso, a
demonstração da concorrência de seus pressupostos, - que o recurso
pretendia ausentes.
Ementa
Pronúncia: fundamentação do acórdão que julgou o recurso em
sentido estrito: inexistência de excesso de "eloqüência
acusatória".
Dado o dever de fundamentar a manutenção da
pronúncia, o Tribunal de Justiça não extrapolou, no caso, a
demonstração da concorrência de seus pressupostos, - que o recurso
pretendia ausentes.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00030 EMENT VOL-02213-03 PP-00497 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 443-447
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADOS E TENTADOS. AUSÊNCIA
DE CITAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO FORNECIDO NA DENÚNCIA. TENTATIVA
FRUSTRADA DE CITAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 358 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE
DEFESA TÉCNICA.
1. Paciente militar preso em flagrante sob a
acusação da prática de dois homicídios consumados e de três
tentativas. Fuga. Tentativa frustrada de citação na forma do artigo
358 do Código Processo Penal. Citação por edital. Alegação de
nulidade ao argumento de que o paciente não foi procurado para
citação pessoal no endereço constante da denúncia. Improcedência:
tendo o Oficial de Justiça certificado que deixou de citar o
paciente na unidade militar em que servia porque fora informado que
ele se encontrava deserto, considerando ainda a fuga empreendida, é
válida a citação por edital.
2. Se houvesse nulidade, estaria
sanada com a constituição de defesa técnica, que atuou desde o
início do processo, requerendo medidas cautelas, apresentando defesa
prévia, indicando testemunhas e acompanhando as oitivas.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADOS E TENTADOS. AUSÊNCIA
DE CITAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO FORNECIDO NA DENÚNCIA. TENTATIVA
FRUSTRADA DE CITAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 358 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE
DEFESA TÉCNICA.
1. Paciente militar preso em flagrante sob a
acusação da prática de dois homicídios consumados e de três
tentativas. Fuga. Tentativa frustrada de citação na forma do artigo
358 do Código Processo Penal. Citação por edital. Alegação de
nulidade ao argumento de que o paciente não foi procurado para
citação pessoal no endere...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-03 PP-00472 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 459-463
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO
SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
É condição de êxito do agravo
regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da
decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre
esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não
provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO
SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
É condição de êxito do agravo
regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da
decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre
esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal
rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não
provido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02214-02 PP-00414
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
legitimidade do Ministério Público para suscitar fraude à execução
de âmbito infraconstitucional (LC 75/93).
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: dispositivos constitucionais
tidos por violados não examinados pelo acórdão recorrido, nem objeto
de embargos de declaração (Súmulas 282 e 356).
3. Anistia de
multas concedida por lei superveniente (L. 9.689/98): questão
estranha ao recurso extraordinário e que deverá ser examinada
oportunamente pelo juízo da execução.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
legitimidade do Ministério Público para suscitar fraude à execução
de âmbito infraconstitucional (LC 75/93).
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: dispositivos constitucionais
tidos por violados não examinados pelo acórdão recorrido, nem objeto
de embargos de declaração (Súmulas 282 e 356).
3. Anistia de
multas concedida por lei superveniente (L. 9.689/98): questão
estranha ao recurso extraordinário e que deverá ser examinada
oportunamente pelo juízo da execução.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02214-02 PP-00347
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONCURSO
PÚBLICO. MÉDICO MILITAR. LIMITE DE IDADE.
1. O recorrido, aprovado
em concurso público para Primeiro Tenente Médico Policial Militar
do Quadro de Oficiais de Saúde do Estado de São Paulo, não pôde ser
empossado, sob o argumento de que, na época da inscrição para o
certame, tinha mais de 35 anos de idade.
2. Edital que fixou idade
máxima, em concurso para médico militar, apenas para inscrição de
candidatos civis. A Corte de origem afastou essa diferenciação e
determinou a posse do recorrido.
3. Se o bom desempenho das
atividades de médico da Polícia Militar demanda a força física
peculiar ao jovem, a exigência de 35 anos de idade máxima deveria
ser atribuída a todo e qualquer candidato e não apenas aos civis.
Fica claro que a distinção em debate foi criada para favorecer os
militares. Precedente: RMS 21.046.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CONCURSO
PÚBLICO. MÉDICO MILITAR. LIMITE DE IDADE.
1. O recorrido, aprovado
em concurso público para Primeiro Tenente Médico Policial Militar
do Quadro de Oficiais de Saúde do Estado de São Paulo, não pôde ser
empossado, sob o argumento de que, na época da inscrição para o
certame, tinha mais de 35 anos de idade.
2. Edital que fixou idade
máxima, em concurso para médico militar, apenas para inscrição de
candidatos civis. A Corte de origem afastou essa diferenciação e
determinou a posse do recorrido.
3. Se o bom desempenho...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02214-02 PP-00320 RNDJ v. 6, n. 74, 2006, p. 57-59
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL.
Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual
ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA LOCAL.
Controvérsia afeta à
interpretação de norma local, incidência da Súmula 280. Eventual
ofensa à Constituição do Brasil adviria, quando muito, de forma
indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02214-08 PP-01674
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO
PRIVADO DE PREVIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ANÁLISE DE
PROVAS E CONTRATO. SÚMULAS 279 E 454 DESTA CORTE.
1. Obrigação
oriunda de contrato privado de previdência complementar. Relação
jurídica que, embora de natureza previdenciária, se dá entre o
beneficiário e o contratante.
2. Controvérsia a respeito da
competência da Justiça Comum. O agravante alega obrigação decorrente
de contrato de trabalho. O acórdão recorrido consignou que a
pretensão é derivada de relação previdenciária privada. Prova
controvertida. Revolvimento de conjunto probatório e análise de
contrato. Impossibilidade. Súmulas 279 e 454 desta Corte.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO
PRIVADO DE PREVIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ANÁLISE DE
PROVAS E CONTRATO. SÚMULAS 279 E 454 DESTA CORTE.
1. Obrigação
oriunda de contrato privado de previdência complementar. Relação
jurídica que, embora de natureza previdenciária, se dá entre o
beneficiário e o contratante.
2. Controvérsia a respeito da
competência da Justiça Comum. O agravante alega obrigação decorrente
de contrato de trabalho. O acórdão recorrido consignou que a
pretensão é derivada de relação previdenciária privada. Prova
controvertida. Revolvimento...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02214-08 PP-01621
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa a pressupostos de
admissibilidade de recurso trabalhista.
2. Apreciação do apelo
extremo que requer o reexame dos fatos e das provas da causa, além
de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis na
via do apelo extremo.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa a pressupostos de
admissibilidade de recurso trabalhista.
2. Apreciação do apelo
extremo que requer o reexame dos fatos e das provas da causa, além
de análise da legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis na
via do apelo extremo.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00017 EMENT VOL-02214-08 PP-01530
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO EXTRAORDINÁRIO COM CARIMBO
DE PROTOCOLO NO QUAL CONSTA DATA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE.
A
jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a formação
integral do traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no
prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua
juntada posterior nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO EXTRAORDINÁRIO COM CARIMBO
DE PROTOCOLO NO QUAL CONSTA DATA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE.
A
jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a formação
integral do traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no
prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua
juntada posterior nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02215-06 PP-01100
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
O recurso extraordinário interposto antes da
publicação do acórdão recorrido é intempestivo.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
O recurso extraordinário interposto antes da
publicação do acórdão recorrido é intempestivo.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02214-08 PP-01480