APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO INFORMANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES E REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041405-4, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. SUPERVENIÊNCIA DE PETIÇÃO INFORMANDO A FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES E REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041405-4, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
AÇÃO MANDAMENTAL. MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL. LIMINAR INDEFERIDA. DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. PEDIDO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. INVIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037047-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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AÇÃO MANDAMENTAL. MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL. LIMINAR INDEFERIDA. DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. PEDIDO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. INVIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037047-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET (OI S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE ATENTOU EM VERIFICAR A (IN)VIABILIDADE DA RESIDÊNCIA DAS AUTORAS EM RECEBER O SINAL DE INTERNET CONTRATADO. RECLAMAÇÕES DAS DEMANDANTES INSUFICIENTES. PERSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DA EFICAZ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. DESCASO ACIMA DO TOLERÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090615-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET (OI S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO SE ATENTOU EM VERIFICAR A (IN)VIABILIDADE DA RESIDÊNCIA DAS AUTORAS EM RECEBER O SINAL DE INTERNET CONTRATADO. RECLAMAÇÕES DAS DEMANDANTES INSUFICIENTES. PERSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS DA EFICAZ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. DESCASO ACIMA DO TOLERÁVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/8...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. A) IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DOS PERÍODOS COMO "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA" E DE "SECRETÁRIA" PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. "Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consideradas como magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida na ADI 3.772/DF". O Ministro relator, na oportunidade, concedeu a liminar "para suspender os efeitos do ato impugnado, na parte em que determina que as funções do Anexo II da Determinação de Providência PGE/SC nº 01/2012 sejam consideradas para os fins de concessão de aposentadoria especial". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068874-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24-11-2015). B) INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO EQUIVOCADO. ERRO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA, COM BASE NA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DA AUTORA, A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ A EFETIVA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM A CONDENAÇÃO. "Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria" (Apelação Cível n. 2013.050660-5, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 12/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083953-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 03-03-2015) C) ABONO DE PERMANÊNCIA. PAGAMENTO INDEVIDO, IN CASU. A permanência da servidora em labor não foi opcional, mas uma necessidade, diante do erro imputável à administração, pelo qual a parte autora já está sendo indenizada. De conseguinte, manter a sentença no tocante ao abono disposto no art. 40, § 19, da CF/88, juntamente com a indenização deferida, redundaria em um bis in idem. RECLAMO DA AUTORA. A) INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. DECOTAMENTO DO PERÍODO EM QUE USUFRUIU DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. MARCO INDENIZATÓRIO, ADEMAIS, QUE DEVE DESCONSIDERAR OS 30 (TRINTA) DIAS QUE ERAM DADOS À ADMINISTRAÇÃO PARA AFERIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DA LEI 9.832/95. B) RESPONSABILIDADE, TÃO SOMENTE, DO ENTE ESTADUAL. ERRO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. CÔMPUTO DOS PERÍODOS DE LABOR EXTRACLASSE NÃO CONSIDERADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA LEI FEDERAL N. 11.301/2006, NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI N. 3.772/DF E OBSERVADA A DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS N. 001/2012 DA PGE. REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE MODULAR, PONTUALMENTE, A SENTENÇA NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DOS DITAMES DA LEI N. 11.960/2009 EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA ESCORREITOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088065-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. A) IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DOS PERÍODOS COMO "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA" E DE "SECRETÁRIA" PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. RECURSO PROVIDO. "Nos termos da decisão proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Reclamação n. 17.426/SC, o Supremo Tribunal Federal entendeu que "atividades meramente administrativas não podem ser consi...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE PONTUAÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS EM VIRTUDE DA ILEGALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA DEMANDADA, O CHAMADO "CREDIT SCORING", EM DECORRÊNCIA DE NÃO HAVER NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE INCLUSÃO DE SUAS INFORMAÇÕES NOS BANCOS DE DADOS DA REQUERIDA, BEM COMO, PELO FATO DE INEXISTIR TRANSPARÊNCIA NOS CRITÉRIOS DETERMINANTES DA PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DO SISTEMA RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.419.697/RS, SUBMETIDO AO RITO ESPECIAL DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, POR NÃO SE TRATAR DE CADASTRO OU BANCO DE DADOS, MAS SIM DE UM MODELO ESTATÍSTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 550 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU TER SOFRIDO RESTRIÇÃO DE SEU CRÉDITO BASEADO EM DADOS INCORRETOS, DESATUALIZADOS OU ABUSIVOS, DE MODO QUE, EM CORRESPONDÊNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR, RESTA IMPOSSIBILITADO SEU PLEITO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087574-0, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CADASTRO DE PONTUAÇÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS EM VIRTUDE DA ILEGALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO PELA DEMANDADA, O CHAMADO "CREDIT SCORING", EM DECORRÊNCIA DE NÃO HAVER NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE INCLUSÃO DE SUAS INFORMAÇÕES NOS BANCOS DE DADOS DA REQUERIDA, BEM COMO, PELO FATO DE INEXISTIR TRANSPARÊNCIA NOS CRITÉRIOS DETERMINANTES DA PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DO SISTEMA RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MONTANTE EXECUCIONAL EXORBITANTE. ENRIQUECIMENTO ILICITO EVIDENCIADO. FEITO EXECUTIVO, ADEMAIS, AFORADO ANTES DA DECISÃO DEFINITIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE REVOGOU A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 475-O DO CPC VERIFICADO. MULTA COMINATÓRIA, OUTROSSIM, QUE VEM SENDO REITERADAMENTE SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MANTIDA. "[...] a jurisprudência deste Sodalício vem entendendo, em casos como este, nos quais a obrigação imposta foi satisfeita, embora com atraso, que não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa, porquanto prestar-se-ia apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade, em total desvirtuação da sua finalidade, que é coercitiva e não sancionatória." (Apelação Cível 2014.009560-0, Rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, de Tubarão, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 30/09/2014). "[...]. As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo. [...]" (REsp n.1.347.726 - RS (2012/0198645-5), Min. Marco Buzzi, j. 27-12-2012). "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013) RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068470-9, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MONTANTE EXECUCIONAL EXORBITANTE. ENRIQUECIMENTO ILICITO EVIDENCIADO. FEITO EXECUTIVO, ADEMAIS, AFORADO ANTES DA DECISÃO DEFINITIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE REVOGOU A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 475-O DO CPC VERIFICADO. MULTA COMINATÓRIA, OUTROSSIM, QUE VEM SENDO REITERADAMENTE SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DOS REMÉDIOS EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS M...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA ACOMETIDA POR DIABETES MELLITUS TIPO I. REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." (RN n. 2010.045443-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). RECURSO DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR ARREDADA. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (Agravo de Instrumento nº 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, publ. 26/02/2010). MÉRITO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS INDICADOS POR OUTRO TRATAMENTO DISPONÍVEL NO ÂMBITO DO SUS. CONTRA-INDICAÇÃO DO MÉDICO DE CONFIANÇA QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS (PADRONIZADAS), INSULINA NPH E REGULAR. DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E FUNDAMENTADA. PROVA SUFICIENTE DA PATOLOGIA E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS (INSULINA GLARGINA E ASPART). TODAVIA, PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS POR IMPOSIÇÃO DO ART. 3º, CAPUT E DO § 2º DA LEI N. 9.878/1999, JÁ QUE QUANTO A ESTES NÃO HÁ CONTRAPOSIÇÃO MÉDICA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PELO NOME COMERCIAL (INSULINAS LANTUS E NOVO RAPID. Não havendo contra-indicação médica quanto à possibilidade de substituição dos medicamentos pleiteados pela formulação genérica, pode o apelante optar pelo fornecimento do fármaco de menor custo, mesmo que se trate de formulação genérica "Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço." (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.077735-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 01-07-2014). SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA COMINATÓRIA PELA MEDIDA DE SEQUESTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046552-5, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA ACOMETIDA POR DIABETES MELLITUS TIPO I. REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valo...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO VERIFICADA NO TOCANTE AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE MORADIA (MP N. 2.220/2001). PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ACLARAR A DECISÃO OBJURGADA. PRETENSÃO DESPROVIDA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.005605-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO VERIFICADA NO TOCANTE AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL DE IMÓVEL PÚBLICO PARA FINS DE MORADIA (MP N. 2.220/2001). PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ACLARAR A DECISÃO OBJURGADA. PRETENSÃO DESPROVIDA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.005605-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE MORANGOS. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE. DANOS PATRIMONIAIS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO UNILATERAL QUANDO AUSENTE IMPUGNAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais comuns, creio que as seguintes premissas podem ser estabelecidas para os casos de indenização em questão: a) não é viável o julgamento antecipado sem implementação da instrução processual, ressalvadas as hipóteses em que: 1) não houver apresentação de defesa ou não for pontual e concretamente contestado o laudo técnico, e: 2) em qualquer hipótese, quando não se deduzir expressamente as provas e sua finalidade; b) o fato de a Celesc não ter participado da confecção do laudo técnico, mostrando-se inviável o exercício do direito ao contraditório naquela oportunidade, não autoriza que, na ausência de indicação e produção de provas no curso da instrução, seja prolatada sentença ilíquida, remetendo-se à liquidação a apuração. Nestes casos, fica autorizada a fixação do dano com base na prova feita pelo autor da ação; c) havendo laudo preliminar, com ou sem a participação da concessionária, a eventual necessidade de liquidação se dará às expensas da Celesc, ressalvada a hipótese em que impossibilidade de produzir-se as provas for tributável ao autor da ação." (TJ/SC - Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível n. 2014.044805-2/0001.00, de Itaiópolis, Relator: Des. Ricardo Roesler). Segundo entendimento consolidado no enunciado VIII do Grupo de Câmaras de Direito Público, "Nas ações em que a Celesc for demandada por eventuais prejuízos causados ao fumicultor em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica, somente será admissível o julgamento antecipado quando a concessionária não oferecer defesa, ou apresentar contestação genérica, sem contestar, pontual e objetivamente, o laudo técnico extrajudicial elaborado pelo autor da ação ou, ainda, quando não formular a produção de provas de forma específica e com dedução expressa da finalidade. A dilação probatória, quando pertinente, deverá ser realizada na fase de conhecimento, para prolação de sentença líquida". APELAÇÃO DA CELESC. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR QUE SE IMPÕE AFASTADA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"; logo, nos aludidos termos constitucionais, é objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados a terceiros. "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (AC n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). "As intempéries não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062140-2, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NO LAUDO TÉCNICO ACOSTADO PELA AUTORA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. Não basta à Celesc apenas impugnar o laudo técnico da autora sem indicar, e fazer prova do alegado, de qual ponto apresenta distorção, razão pela qual não merece prosperar seu inconformismo. Assim, a concessionária ré, ao apresentar argumentação genérica e sem impugnar pontualmente e concretamente o laudo técnico acostado pela autora, corroborou com o valor do prejuízo do agricultor informado pelo expert - R$ 7.122,90 (sete mil cento e vinte e dois reais e noventa centavos) (fl.17). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037681-9, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRODUÇÃO DE MORANGOS. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE. DANOS PATRIMONIAIS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO UNILATERAL QUANDO AUSENTE IMPUGNAÇÃO PONTUAL E CONCRETA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Dito isso, e depois de ponderar as hipóteses mais co...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ALVARÁ JUDICIAL. Processo oriundo da Comarca de Palmitos. Competência da Câmara Especial Regional de Chapecó. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000356-2, de Palmitos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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ALVARÁ JUDICIAL. Processo oriundo da Comarca de Palmitos. Competência da Câmara Especial Regional de Chapecó. Redistribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000356-2, de Palmitos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. SUPOSTA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. QUANTUM FIXADO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. JUROS DE MORA. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO DIES A QUO PARA A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091306-4, de Campos Novos, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. SUPOSTA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. QUANTUM FIXADO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ALÉM DE MANTER O CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR ESSENCIAL À REPRIMENDA. JUROS DE MORA. PEDIDO DE...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA EM FAVOR DA EX-ESPOSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSTULADA A SUA CONCESSÃO. APELO JÁ JULGADO POR ESTA CORTE. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073249-5, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA EM FAVOR DA EX-ESPOSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSTULADA A SUA CONCESSÃO. APELO JÁ JULGADO POR ESTA CORTE. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE AGRAVO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073249-5, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR VINCULADA TÃO-SOMENTE AO IMPLEMENTO DE APOSENTADORIA PÚBLICA. ILEGALIDADE DE OUTROS REQUISITOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA O GOZO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO, A CONTAR DA NEGATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREFACIAL DE MÉRITO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO À LUZ DO DIREITO INTERTEMPORAL. REQUISITO OBJETIVO LEGALMENTE IMPOSTO NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DIREITO ADQUIRIDO. QUESTÃO JURÍDICA RELEVANTE. INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO. SUBMISSÃO DO FEITO AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EXEGESE DO ARTIGO 555, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082086-0, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR VINCULADA TÃO-SOMENTE AO IMPLEMENTO DE APOSENTADORIA PÚBLICA. ILEGALIDADE DE OUTROS REQUISITOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PARA O GOZO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO, A CONTAR DA NEGATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PREFACIAL DE MÉRITO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO À LUZ DO DIREITO INTERTEMPORAL. REQUISITO OBJETIVO LEGALMENTE IMPOSTO NO CURSO DA CONTRATUALIDADE. AL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTOS. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO. SUSCITADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E SATISFATIVIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO DA CAUTELAR VERIFICADOS. DEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040889-0, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTOS. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO. SUSCITADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E SATISFATIVIDADE DA MEDIDA. REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO DA CAUTELAR VERIFICADOS. DEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040889-0, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA OU DA COTA ÚNICA. CRÉDITO PRESCRITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083885-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. El...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 21.10.2012. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009464-9, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-03-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 21.10.2012. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL E ACRES...
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CITAÇÃO POR EDITAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR O DEVEDOR. QUALIFICAÇÃO INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA DO EXECUTADO. DADOS INCOMPLETOS MESMO ACERCA DO ENDEREÇO DO BEM A QUE SE REFERE O IMPOSTO. EXIGÊNCIA RAZOÁVEL DE COMPLEMENTAÇÃO DA INICIAL E DE PROVA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR A PARTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Não se pode considerar adequadamente tentada a citação pessoal do devedor sem que se disponha de sua qualificação ou sequer de seu endereço completo. O processo executivo serve para obter o pagamento do crédito exigido, e não apenas interromper por quaisquer meios a prescrição e ganhar tempo para o credor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048006-0, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CITAÇÃO POR EDITAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR O DEVEDOR. QUALIFICAÇÃO INSUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA DO EXECUTADO. DADOS INCOMPLETOS MESMO ACERCA DO ENDEREÇO DO BEM A QUE SE REFERE O IMPOSTO. EXIGÊNCIA RAZOÁVEL DE COMPLEMENTAÇÃO DA INICIAL E DE PROVA DE TENTATIVAS DE LOCALIZAR A PARTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Não se pode considerar adequadamente tentada a citação pessoal do devedor sem que se disponha de sua qualificação ou sequer de seu endereço completo. O processo executivo serve para obter o pagamento do crédito e...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MEDICAMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL INTEGRANTE DA REDE PÚBLICA ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. PERÍCIA JUDICIAL NO MESMO SENTIDO. FATO EXTINTIVO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO ESTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA NA PERIODICIDADE SEMESTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057388-4, de Içara, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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MEDICAMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL INTEGRANTE DA REDE PÚBLICA ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS ALTERNATIVAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. PERÍCIA JUDICIAL NO MESMO SENTIDO. FATO EXTINTIVO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DO ESTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA NA PERIODICIDADE SEMESTRAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057388-4, de Içara, rel. De...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE EXERCE A PROFISSÃO DE PEDREIRO. FRATURA DE PATELA DIREITA EM SUPOSTO ACIDENTE IN ITINERE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRAJETO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. EXEGESE DO ARTIGO 130 C/C O ARTIGO 437 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. Com efeito, a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 130, do Código de Processo Civil permite que o magistrado determine, ainda que em grau recursal, a dilação da fase probatória, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno. Tratando-se de ação de natureza acidentária, é imprescindível se verificar o nexo causal entre a lesão/patologia e o exercício da atividade laboral desempenhada pelo segurado, impondo-se a realização, se necessária for, de nova perícia médico-judicial, laudo suplementar, audiência para oitiva de testemunhas, dentre outras provas, quando não for possível formar juízo seguro de convicção acerca da quaestio. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075084-1, de Içara, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE EXERCE A PROFISSÃO DE PEDREIRO. FRATURA DE PATELA DIREITA EM SUPOSTO ACIDENTE IN ITINERE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRAJETO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. EXEGESE DO ARTIGO 130 C/C O ARTIGO 437 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Havendo manifesta dúvida em torno de que...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ALEGADA Conexão DE AÇÕES. Inadequação da via eleita. Matéria A ser alegada em preliminar de contestação. EXEGESE DO artigo 301, VII, do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RecURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005401-6, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
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Agravo de instrumento. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ALEGADA Conexão DE AÇÕES. Inadequação da via eleita. Matéria A ser alegada em preliminar de contestação. EXEGESE DO artigo 301, VII, do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RecURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005401-6, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).