AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. O STJ já firmou entendimento que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp 1059663/MS, Rel.
Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). Precedentes.
2. A indenização por danos morais, fixada em quantum em conformidade com o princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Este Tribunal Superior tem prelecionado ser razoável a condenação no equivalente a até 50 (cinquenta) salários mínimos por indenização decorrente de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito.
Precedentes.
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão hostilizado, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 777.018/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. O STJ já firmou entendimento que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (REsp 1059663/MS, Rel.
Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). Pr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL.
APLICABILIDADE. DANO MORAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
AFASTAMENTO. DISPOSITIVO VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o art.
200 do Código Civil, o lapso prescricional da pretensão indenizatória começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença definitiva penal, quando a conduta ilícita supostamente perpetrada pela parte ré se originar de fato a ser apurado também no juízo criminal.
2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, exigindo a sua revisão o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos do enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 580.041/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 200 DO CÓDIGO CIVIL.
APLICABILIDADE. DANO MORAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
AFASTAMENTO. DISPOSITIVO VIOLADO. NÃO INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o art.
200 do Código Civil, o lapso prescricional da pretensão indenizatória começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença definitiva penal, quando a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ERRO MÉDICO. REALIZAÇÃO DE EXAME. MORTE DO PACIENTE. 1. OMISSÃO.
ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FORMA COMO FOI VIOLADO.
SÚMULA N. 284/STF. 2. COMPROVAÇÃO DA CULPA, DO DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3.
ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. R$120.000,00. CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 5. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A recorrente não demonstra de que modo o art. 535 do CPC foi violado pelo acórdão recorrido. Dessa forma, constata-se que a fundamentação apresentada no recurso se mostra deficiente, atraindo, assim, a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 3. Atacar a conclusão do Tribunal de origem e analisar a inexistência de erro médico na realização do exame, já assentado como comprovado, pois presentes todos os requisitos ensejadores da responsabilidade subjetiva - demonstração da culpa na conduta da recorrente, a existência do dano e o nexo de causalidade -, é impossível neste caso, pois seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial.
4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada diante da falta do devido cotejo analítico e, principalmente, pela carência de comprovação da similitude fática entre os julgados confrontados, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea c do permissivo constitucional.
5. Ademais, no concernente ao valor da indenização do dano moral arbitrado pelo Tribunal de origem, o recurso não comporta a análise de divergência jurisprudencial, uma vez que se verifica a impossibilidade de, relativamente ao acórdão confrontado, estabelecer-se juízo de valor acerca da relevância e semelhança dos pressupostos fáticos inerentes a cada uma das situações retratadas nos acórdãos paradigmas, que acabaram por determinar a aplicação do direito à espécie.
6. Outrossim, o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), consideradas as peculiaridades do caso em questão - morte do marido da agravada em decorrência da culpa da agravante na realização de um exame de endoscopia -, não se mostra desarrazoado ante os patamares estabelecidos por esta Corte Superior, estando em perfeita consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Inviável, portanto, a intervenção do STJ no tocante ao valor fixado nas instâncias ordinárias.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 513.918/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ERRO MÉDICO. REALIZAÇÃO DE EXAME. MORTE DO PACIENTE. 1. OMISSÃO.
ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FORMA COMO FOI VIOLADO.
SÚMULA N. 284/STF. 2. COMPROVAÇÃO DA CULPA, DO DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3.
ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. R$120.00...
PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA 187/STJ.
1. O recorrente deve apresentar a guia de recolhimento devidamente preenchida conforme as orientações da resolução vigente, sob pena de deserção do recurso. O descumprimento atrai o óbice da Súmula 187 do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 568.840/MG, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2014; AgRg no AREsp 165.686/BA, Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 1º.9.2014; AgRg no AREsp 591.175/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 5.8.2015.
2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 15.6.2015).
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1513076/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA 187/STJ.
1. O recorrente deve apresentar a guia de recolhimento devidamente preenchida conforme as orientações da resolução vigente, sob pena de deserção do recurso. O descumprimento atrai o óbice da Súmula 187 do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 568.840/MG, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2014; AgRg no AREsp 165.686/BA, Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 1º.9.2014; AgRg no AREsp 591.175/SP, Rel. Ministro Ricard...
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA INDÍGENA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Depreende-se da leitura do acórdão recorrido que a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucional. Sendo assim, descabe examinar a questão, porquanto reverter o julgado significa usurpar competência do STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1529926/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA INDÍGENA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Depreende-se da leitura do acórdão recorrido que a matéria foi dirimida sob enfoque eminentemente constitucio...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. PREMISSA ERRÔNEA. EQUIVOCADA APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N. 126/STJ. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. ERROR IN PROCEDENDO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - Verbete sumular n. 126/STJ equivocadamente aplicado, porquanto presente nos autos certidão que comprova a interposição do Agravo em Recurso Extraordinário perante o Tribunal de origem.
II - Doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso.
III - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de excepcionais efeitos infringentes, para reformar o acórdão embargado e tornar sem efeito a decisão monocrática, determinando, por conseguinte, o retorno dos autos à conclusão, para oportuno julgamento do Recurso Especial.
(EDcl no AgRg no REsp 1278023/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. PREMISSA ERRÔNEA. EQUIVOCADA APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N. 126/STJ. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL A QUO. ERROR IN PROCEDENDO. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.
POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I - Verbete sumular n. 126/STJ equivocadamente aplicado, porquanto presente nos autos certidão que comprova a interposição do Agravo em Recurso Extraordinário perante o Tribunal de origem.
II - Doutri...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS.
PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADO NAS FUNÇÕES DOS CONCURSADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem, em análise fático-probatória, concluiu que o recorrente não comprovou que a empresa ré teria contratado terceirizados para o desempenho das atividades exercidas pelo cargo almejado e ainda, afirmou que o ônus dessa prova caberia ao recorrente, pois cumpre ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e não ao recorrido.
3. Para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 803.012/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS.
PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADO NAS FUNÇÕES DOS CONCURSADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. O Tribunal de origem, em análise fático-probatória, concluiu que o recorrente não comprovou que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB OS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC, N. 1.354.908 - PENDENTE DE PUBLICAÇÃO.
TEMPO DE LABOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DENTRO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA RURAL ANTES DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO.
1. No julgamento do recurso especial de natureza repetitiva 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 09/09/2015 e pendente de publicação, ficou consignado que deve o segurado rural estar trabalhando no campo no momento em que requerer seu benefício, salvo o direito adquirido, isto é, o cumprimento prévio dos requisitos de carência e idade antes da elaboração de seu requerimento administrativo perante o INSS.
2. No caso dos autos, observa-se que se trata exatamente da exceção ao entendimento firmado no repetitivo. Assim, tendo em vista o implemento das duas condições para a aposentadoria rural (idade e tempo de atividade rural) no exercício da atividade rural, a recorrida incorporou tal direito ao seu patrimônio, o que justifica a possibilidade de requerer sua aposentadoria em momento posterior.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 807.441/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB OS MOLDES DO ART. 543-C DO CPC, N. 1.354.908 - PENDENTE DE PUBLICAÇÃO.
TEMPO DE LABOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DENTRO DO PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA RURAL ANTES DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO ADQUIRIDO.
1. No julgamento do recurso especial de natureza repetitiva 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 09/09/2015 e pendente de publicação, ficou consignado que deve o segurado rural estar trabalhando no campo no momento e...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. súmula 7/STJ.
1. "Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a apelação em mandado de segurança possui efeito devolutivo, sendo concedido, apenas excepcionalmente, eventual efeito suspensivo, na hipótese de risco de dano irreparável ou de difícil reparação" (AgRg no Ag 1.316.482/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 18/05/2012.).
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, com base na situação fática do caso, assentou que não estão presentes os requisitos para o recebimento da apelação no duplo efeito. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 808.384/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. súmula 7/STJ.
1. "Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a apelação em mandado de segurança possui efeito devolutivo, sendo concedido, apenas excepcionalmente, eventual efeito suspensivo, na hipótese de risco de dano irreparável ou de difícil reparação" (AgRg no Ag 1.316.482/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe 18/05/2012.).
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, sob...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO QUE REITERA OS ARGUMENTOS ESPOSADOS NA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMBATER O JULGADO SENTENCIANTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
O STJ possui entendimento no sentido de que posterior reprodução de argumentos recursais não conduz, por si só, ao não conhecimento de recurso, se este traz fundamentação suficiente para combater o julgado monocrático, casos em que não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 808.609/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO QUE REITERA OS ARGUMENTOS ESPOSADOS NA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMBATER O JULGADO SENTENCIANTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
O STJ possui entendimento no sentido de que posterior reprodução de argumentos recursais não conduz, por si só, ao não conhecimento de recurso, se este traz fundamentação suficiente para combater o julgado monocrático, casos em que não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade.
Agravo regimental improvido.
(AgR...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE.
1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao Recurso Especial do INSS para afastar a extinção do processo e determinar o prosseguimento do feito.
2. Correta a embargante quando afirma que a decisão colegiada foi omissa, por não enfrentar especificamente o caso dos autos.
3. O acórdão recorrido consignou que "inexistindo manifestação expressa de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, o simples pedido de desistência da ação, não objetado pela outra parte, deve ser acolhido com a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC".
4. Na apreciação, pelo STJ, do REsp 1.124.420/MG, Rel. Min. Luiz Fux, pelo 543-C, concluiu-se, em suma, que "(...) ausente a manifestação expressa da pessoa jurídica interessada em aderir ao PAES quanto à confissão da dívida e à desistência da ação com renúncia ao direito, é incabível a extinção do processo com julgamento de mérito, porquanto 'o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial'".
5. Sendo assim, o acórdão do Tribunal não merece ser reformado, pois está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a omissão, e negar provimento ao Recurso Especial do INSS.
(EDcl no REsp 1506480/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE.
1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao Recurso Especial do INSS para afastar a extinção do processo e determinar o prosseguimento do feito.
2. Correta a embargante quando afirma que a decisão colegiada foi omissa, por não enfrentar especificamente o caso dos autos.
3. O acórdão recorrido consignou que "inexistindo manifestação expressa de renúncia ao direito sobre o qual...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EXPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL.
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO. VEDAÇÃO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. É vedado à parte em apelação cível inovar em suas razões, deduzindo causa de pedir e pedido diversos daqueles expostos na petição inicial, que, objeto de contestação, motivou o juízo de primeira instância a proferir sentença.
2. Não evidenciado o desiderato de protelar o andamento da demanda, deve-se afastar a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC imposta pelo Tribunal a quo.
3. Recurso especial em parte conhecido e provido para se restabelecer a sentença.
(REsp 1428903/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 04/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EXPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL.
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO. VEDAÇÃO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. É vedado à parte em apelação cível inovar em suas razões, deduzindo causa de pedir e pedido diversos daqueles expostos na petição inicial, que, objeto de contestação, motivou o juízo de primeira instância a proferir sentença.
2. Não evidenciado o desiderato de protelar o andamento da demanda, deve-se afastar...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na espécie, o Tribunal a quo assentou que "que não era necessária a juntada do documentos atinentes a todos os períodos que houve descontos de todos os delegados representados pelo Sindicato na fase de conhecimento, Entretanto, imprescindível a juntada de pelo menos alguns dos documentos que viabilizassem a verificação da existência de tais descontos, supostamente, indevidos".
3. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
4. Aferir se as provas são suficientes ou se o recorrido desincumbiu-se de seu ônus probatório, para análise de eventual violação do art. 333 do CPC, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
Agravo improvido.
(AgRg no AREsp 800.044/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na espécie, o Tribunal a quo assentou que "que não era necessária a juntada do documentos atinentes a todos os períodos que houve descontos de...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO INDEVIDO. BOA-FÉ. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, é incabível a devolução de valores percebidos por pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração.
2. É descabido ao caso dos autos o entendimento fixado no Recurso Especial 1.401.560/MT, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, pois não se discute na espécie a restituição de valores recebidos em virtude de antecipação de tutela posteriormente revogada.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1553521/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO INDEVIDO. BOA-FÉ. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, é incabível a devolução de valores percebidos por pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração.
2. É descabido ao caso dos autos o entendimento fixado no Recurso Especial 1.401.560/MT, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, pois não se discute na espécie a restituição de valores recebidos em virtude de antecipação de tutela posteri...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA PARA O SEGURADO REVISAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL.TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA.
1. O STJ entende que, a despeito de decorridos mais de dez anos entre a data em que entrou em vigor a Medida Provisória 1.523-9 e o ajuizamento da ação, o recorrido teve suas verbas salariais majoradas em decorrência de ação trabalhista, o que ensejou acréscimos no seu salário de contribuição, momento no qual se iniciou novo prazo decadencial para pleitear a revisão da renda mensal do seu benefício.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1553847/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA PARA O SEGURADO REVISAR BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL.TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA.
1. O STJ entende que, a despeito de decorridos mais de dez anos entre a data em que entrou em vigor a Medida Provisória 1.523-9 e o ajuizamento da ação, o recorrido teve suas verbas salariais majoradas em decorrência de ação trabalhista, o que ensejou acréscimos no seu salário de contribuição, momento no qual se iniciou novo prazo decadencial para...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA, MESMO EM SE TRATANDO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DIFERENÇA SALARIAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo".
Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o art. 6º, V, da Lei 7.713/88. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. n. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10.10.2012".
2. Caso concreto em que se discute a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de Reclamatória Trabalhista em que não houve rescisão do contrato de trabalho. Incidência da regra geral constante do art. 16, XI e parágrafo único, da Lei 4.506/64, não tendo havido revogação do dispositivo ou sua declaração de inconstitucionalidade.
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1555641/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE MORA, MESMO EM SE TRATANDO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DIFERENÇA SALARIAL.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o art. 16, parágrafo único, da Lei 4.506/64: "Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo".
Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Re...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. Os Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado a suscitar questão nova, não apreciada pelo Tribunal a quo. Pelo exame dos autos depreende-se que a União ficou inerte no momento adequado de interpor o Recurso de Apelação.
Dessarte, não pode agora inaugurar debate não realizado no momento oportuno.
3. O Tribunal de origem aplicou o princípio da causalidade, entendendo que a União deu causa à lide. Apreciar os argumentos expostos no recurso encontra óbice na Súmula 7 do STJ. STJ, AgRg no AREsp 666.256/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 6/5/2015 e AgRg no AREsp 635.135/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/6/2015.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1555715/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. Os Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado a suscitar questão nova, não apreciada pelo Tribunal a quo....
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Tal orientação também é válida para recursos interpostos com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal de 1988.
2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1557802/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Tal orientação também é válida para recursos interpostos com fundamento no art. 105, III, "c",...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR.
PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UMA DOS LITISCONSORTES. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO DO ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. Se a decisão recorrida é prejudicial a todos os litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC existe em relação ao prazo desse recurso, mas passa a ser simples para os recursos posteriores.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 660.849/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR.
PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UMA DOS LITISCONSORTES. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO DO ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. Se a decisão recorrida é prejudicial a todos os litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC existe em relação ao prazo desse recurso, mas passa a ser simples para os recursos posteriores.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. É deficiente a fundamentação quando as razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem.
3. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise, além de exigir a revisão de cláusulas contratuais, demandar a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 699.213/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ARESTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. É deficiente a fundamentação quando as razões recursais encontram-se dissociadas dos fundame...