PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE PRECATÓRIO. RECUSA POR PARTE DA FAZENDA ESTADUAL. ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
VIOLAÇÃO DO ART. 11 DA LEF. OCORRÊNCIA. MATÉRIA JULGADA NESTA CORTE SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior firmou, sob o rito do art. 543-C do CPC que, conquanto seja possível a penhora ou a substituição de bens penhorados por precatórios judiciais, a Fazenda Pública pode recusar essa nomeação por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF (REsp 1.090.898/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 31/8/2009).
2. A análise de possível afronta ao princípio da menor onerosidade da execução requer o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1398161/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE PRECATÓRIO. RECUSA POR PARTE DA FAZENDA ESTADUAL. ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
VIOLAÇÃO DO ART. 11 DA LEF. OCORRÊNCIA. MATÉRIA JULGADA NESTA CORTE SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior firmou, sob o rito do art. 543-C do CPC que, conquanto seja possível a penhora ou a substituição de bens penhorados por precatórios judiciais, a Fazenda Pública pode recusar essa nomeação...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A parte agravante sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, indicando apenas os dispositivos constitucionais sobre os quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, sem demonstrar a relevância deles para o julgamento do feito. Incidência da Súmula 284/STF.
2. O acórdão recorrido, com base na análise de elementos fáticos e probatórios e constantes dos autos, consignou a aplicabilidade do art. 285-A do CPC para o julgamento liminar de improcedência, uma vez que a demanda tem objeto idêntico ao caso paradigma apontado pelo julgador.
3. Assim sendo, modificar as conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, exame do acervo fático-probatório, óbide da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 742.290/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A parte agravante sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, indicando apenas os dispositivos constitucionais sobre os quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, sem demonstrar a relevância deles par...
PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO TCU. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou o argumento da prescrição consignando que, "entre a ocorrência dos fatos (nos anos de 2000 a 2002) e o início da sua apuração, não decorreram cinco anos, uma vez que, já em 2003, as irregularidades passaram a ser investigadas através de sindicância, no âmbito do próprio Hospital Cristo Redentor (Portaria n° 600/2003), a partir de determinação exarada pelo TCU, em 06/08/2003 (Processo TC 011.692/2002-0)" e que, "ainda que instaurada a Tomada de Contas Especial apenas em 22/09/2008, verifica-se que foi ela resultado de averiguações anteriores, inclusive determinadas pelo próprio TCU". A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido impede a abertura da via especial. Súmula 283/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 743.221/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DO TCU. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou o argumento da prescrição consignando que, "entre a ocorrência dos fatos (nos anos de 2000 a 2002) e o início da sua apuração, não decorreram cinco anos, uma vez que, já em 2003, as irregularidades passaram a ser investigadas através de sindicânc...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. Em conformidade com a orientação remansosa desta Corte, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do artigo 535 do CPC, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito.
3. Ademais, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 743.336/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. Em conformidade com a orientação remansosa desta Corte, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do artigo 535 do CPC, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV. RENDIMENTOS PERCEBIDOS NO INÍCIO DO MÊS SUBSEQUENTE AO DE REFERÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA DE 11,98%. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. No caso em exame, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que "o Autor não apresenta nenhum documento que demonstre a existência de defasagem em sua remuneração". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 744.720/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV. RENDIMENTOS PERCEBIDOS NO INÍCIO DO MÊS SUBSEQUENTE AO DE REFERÊNCIA. DIREITO À DIFERENÇA DE 11,98%. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. No caso em exame, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Registre-se que não é o órgão...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CITAÇÃO.
MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 999.901/RS (Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 10.6.2009 recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ), confirmou a orientação no sentido de que: 1) no regime anterior à vigência da LC 118/2005 (caso dos autos), o despacho de citação do executado não interrompia a prescrição do crédito tributário, uma vez que somente a citação pessoal válida era capaz de produzir tal efeito; 2) a alteração do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, pela LC 118/2005, o qual passou a considerar o despacho do juiz que ordena a citação como causa interruptiva da prescrição, somente deve ser aplicada nos casos em que esse despacho tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor da referida lei complementar.
2. O Tribunal local, soberano na apreciação dos fatos e das provas, consignou que a citação da empresa não foi promovida, porque houve a sua dissolução irregular. A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado ao STJ na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 748.961/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CITAÇÃO.
MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 999.901/RS (Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 10.6.2009 recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ), confirmou a orientação no sentido de que: 1) no regime anterior à vigência da LC 118/2005 (caso dos autos), o despacho de citação do executado não interrompia a prescrição do crédito tributário, uma vez que soment...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que, "no que tange a qualidade de segurada, verifica-se do extrato do CNIS, juntado às fls. 91/93, que a última contribuição do falecido, na condição de contribuinte individual ocorreu em 12/2008. Assim, não havendo nenhum outro tipo de contribuição quer individual ou facultativa, no interregno entre 12/2008 até a data do óbito 14/06/2011, bem como nenhuma prova material que o falecido encontrava-se incapacitado para o exercício das atividades laborativas, ocorreu a perda da qualidade de segurado nos termos do artigo 15 da Lei 8.213/91. (...) Portanto, não comprovada a qualidade de segurado do falecido à época do óbito, desnecessário analisar os demais pressupostos à concessão da benesse pleiteada" (fls. 207-209, e-STJ).
2. O acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgRg no AgRg no AREsp 609.621/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/06/2015; e AgRg no AREsp 381.220/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 17/03/2015.
3. Agravo Regimental não provido
(AgRg no AREsp 751.229/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADA AFASTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que, "no que tange a qualidade de segurada, verifica-se do extrato do CNIS, juntado às fls. 91/93, que a última contribuição do falecido, na condição de contribuinte individual ocorreu em 12/2008. Assim, não havendo nenhum outro tipo de contribuição quer individual ou facultativa, no interregno entre 12/2008 até a data do óbito 14/06/2011, bem como nenhuma prova material que...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LEITURA DE PEÇA IRREPETÍVEL. RECUSA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE RECONHECIDA.
1. Buscando dar maior celeridade ao julgamento realizado no Tribunal do Júri, o legislador restringiu as peças passíveis de leitura em plenário. Dessa forma, somente serão autorizadas a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, a provas colhidas por carta precatória e a provas cautelares, antecipadas e não repetíveis.
2. Se no momento em que foi realizado o Júri, a testemunha morava em Portugal, inviável que ela venha depor em plenário, tornando-se, portanto, uma peça irrepetível.
3. O juiz presidente, antes de rejeitar o requerimento de produção de prova da parte, deve estar atento à necessidade de prover os julgadores leigos de um maior conhecimento da causa sub judice e, portanto, zelar para que provas indispensáveis ao conhecimento do fato narrado estejam a disposição dos jurados para que formem sua convicção diante de um quadro probatório mais completo.
4. Indeferir o pedido do Ministério Público de leitura de depoimento essencial prestado na fase do iudicium accusationis, e que não pode ser repetido em plenário, viola o princípio do contraditório, devendo, portanto, ser anulado o julgamento realizado.
5. Recurso especial provido para, reconhecendo a nulidade arguida, anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, determinando que outro seja realizado.
(REsp 1443968/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LEITURA DE PEÇA IRREPETÍVEL. RECUSA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE RECONHECIDA.
1. Buscando dar maior celeridade ao julgamento realizado no Tribunal do Júri, o legislador restringiu as peças passíveis de leitura em plenário. Dessa forma, somente serão autorizadas a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, a provas colhidas por carta precatória e a provas cautelares, antecipadas e não repetíveis.
2. Se no momento em que foi realizado o Júri, a testemunha morava em Portugal, inviável que ela venha depor em plenário, tor...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE REGRA EDITALÍCIA.
DECADÊNCIA AFASTADA. SEGURANÇA CONCEDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA N. 126 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. O prazo decadencial do mandado de segurança, na hipótese de impugnação a regra editalícia em concurso público, somente passa a fluir a partir do momento em que o candidato sofre os seus efeitos, com a eliminação do certame. Precedentes.
3. Nos termos da Súmula n. 126 do STJ, "é inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1174316/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE REGRA EDITALÍCIA.
DECADÊNCIA AFASTADA. SEGURANÇA CONCEDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA N. 126 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. O prazo decadencial do mandado de segurança,...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.
LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO BENEFICIÁRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação dos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil.
2. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, é exclusiva a legitimidade do beneficiário para postular a revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário, visto que a entidade de previdência privada não possui vínculo jurídico com o INSS.
3. Para se concluir de modo diverso, levando-se em conta os termos do convênio celebrado entre o INSS e as empresas do chamado "sistema BNDES", haveria esta Corte de interpretar as cláusulas desta avença, o que não se admite na via do recurso especial, conforme o disposto na Súmula n. 5 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1283667/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.
LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO BENEFICIÁRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação dos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil.
2. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, é exclusiva a legitimidade do benefic...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. DIREITO DA PARTE À ANÁLISE DE SUA TESE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Não há falar em julgamento extra petita quando o recurso foi analisado nos limites das arguições formuladas pela parte insurgente em suas razões, que teve sua pretensão acolhida - declaração de que a peça de acusação seria apta ao fim a que se destina -, ainda que as consequências daí advindas tenham sido em menor extensão do que pleiteado.
2. Tendo o acórdão recorrido se limitado a declarar a inépcia da denúncia, não se pode suprimir ao condenado o direito de apreciação pela Corte a quo da tese contida nas razões de apelação - absolvição por insuficiência probatória -, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 735.025/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. DIREITO DA PARTE À ANÁLISE DE SUA TESE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Não há falar em julgamento extra petita quando o recurso foi analisado nos limites das arguições formuladas pela parte insurgente em suas razões, que teve sua pretensão acolhida - declaração de que a peça de acusação seria apta ao fim a que se destina -, ainda que as consequências daí advindas te...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N.º 502/STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O aresto objurgado dissente de entendimento consolidado neste Sodalício no sentido de que é "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S 'piratas'" (REsp n. 1.193.196/MG, Terceira Seção, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/12/2012).
2. Havendo prova da materialidade delitiva, bem como evidenciada a impossibilidade de incidência do princípio da adequação social, de rigor a manutenção do decisum impugnado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 487.577/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N.º 502/STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O aresto objurgado dissente de entendimento consolidado neste Sodalício no sentido de que é "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD'S E DVD'S 'piratas'...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSUAL.
OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM. INQUIRIÇÃO INICIADA PELO MAGISTRADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no REsp 1294728/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROCESSUAL.
OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVERSÃO DA ORDEM. INQUIRIÇÃO INICIADA PELO MAGISTRADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É descabida a interposição de agravo regimental em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quan...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção.
Precedente.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1513529/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita não é suficiente para o afastamento da deserção.
Precedente.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1513529/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se resilição unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, porquanto o art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/98 se aplica, com exclusividade, aos contratos individuais.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1509356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se resilição unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, porquanto o art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/98 se aplica, com exclusividade, aos contratos individuais.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1509356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. FUGA. RETORNO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SÚMULA N. 533 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, entendimento firmado por ocasião do julgamento de recurso representativo da controvérsia.
2. O entendimento supracitado deu origem ao enunciado da Súmula n.
533 deste Superior Tribunal, segundo a qual, "[p]ara o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".
3. Conforme destacado pelo Tribunal a quo, trata-se de fuga do estabelecimento prisional, ou seja, infração disciplinar cuja apuração se encontra no âmbito de atuação atinente ao diretor do presídio, o que destaca a necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 332.203/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. FUGA. RETORNO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SÚMULA N. 533 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, entendimento...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO HOMOLOGADA EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A configuração da falta de natureza grave enseja vários efeitos, entre eles: a possibilidade de colocação do sentenciado em regime disciplinar diferenciado; a interrupção do lapso para a aquisição de outros instrumentos ressocializantes, como, por exemplo, a progressão para regime menos gravoso; a regressão no caso do cumprimento da pena em regime diverso do fechado, além da revogação em até 1/3 do tempo remido.
2. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal - no caso, fuga do estabelecimento prisional -, é imprescindível o reconhecimento da infração pelo juízo competente, mediante homologação de procedimento administrativo disciplinar, no prazo previsto no art. 5° do Decreto n. 8.172/2013, o que não ocorreu em data anterior à publicação do decreto presidencial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 340.687/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO HOMOLOGADA EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A configuração da falta de natureza grave enseja vários efeitos, entre eles: a possibilidade de colocação do sentenciado em regime disciplinar diferenciado; a interrupção do lapso para a aquisição de outros instrumentos ressocializantes, como, por exemplo, a progressão para regime menos gravoso; a regressão no caso do cumprimento da p...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO NO DIA ANTERIOR AO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa.
2. O acusado, ao ser interrogado em juízo, esteve devidamente acompanhado de advogado dativo e teve respeitado o seu direito ao silêncio e à entrevista reservada com seu defensor, em momento que precedeu a realização do interrogatório judicial, de forma que a data da citação em nenhum momento prejudicou o exercício dos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa. O referido ato processual não só foi realizado diante de advogado nomeado e de um Magistrado, como também na presença de representante do Ministério Público.
3. Não há como acolher a tese de que não foram devidamente observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois o interrogatório judicial, da forma e na data em que foi realizado, não acarretou - ou, pelo menos, disso não há evidências - nenhum prejuízo ao acusado.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1152930/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO NO DIA ANTERIOR AO INTERROGATÓRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa.
2. O acusado, ao ser interrogado em juízo, esteve devidamente acompanhado de advogado dativo e teve respeitado o seu direito...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA O EXAME DA ADEQUAÇÃO DE SUAS DECISÕES À ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 181/STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Após a análise da tese submetida à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, caberá aos Tribunais o exame da adequação de suas decisões à orientação da Corte Suprema.
2. A Vice-Presidência do STJ apenas aplicou a nova sistemática trazida pela Emenda Constitucional n.º 45, de 8/12/2004 - que acresceu o § 3.º ao art. 102 da Constituição da República - com as correspondentes alterações nas regras de processo promovidas pela Lei n.º 11.418, de 19/12/2006.
3. A Corte Suprema, ao examinar o RE n.º 598.365/MG, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo ao não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso. Desse modo, correto o indeferimento liminar da insurgência, com base no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido firmou-se unicamente no não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito do recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 581.434/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA O EXAME DA ADEQUAÇÃO DE SUAS DECISÕES À ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 181/STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Após a análise da tese submetida à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, caberá aos Tribunais o exame da adequação de suas decisões à orientação da Co...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PACIENTE FORAGIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto a paciente é acusada de envolvimento em organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, sendo identificada, juntamente com seu marido, como fornecedora de drogas para o principal líder do grupo criminoso.
Além disso, consta que a paciente já foi presa por tráfico em outra ocasião, o que também justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de conter a reiteração delitiva.
2. Quanto ao aventado excesso de prazo, verifica-se que a questão não foi objeto de análise e julgamento pelo Tribunal de origem.
Diante disso, o pleito não pode ser examinado por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. É inviável a apreciação da tese de excesso de prazo se o réu não está preso. Precedentes.
4. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 338.606/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PACIENTE FORAGIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto a paciente é acusada de envolvimento em organização criminosa voltada para o tráfico d...