APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Plenário desta Corte já firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. 2. O direito à
nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do
número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar
entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos
classificados em colocação superior. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005035-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Plenário desta Corte já firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. 2. O direito à
nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do
número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar
entre as vagas em decorrência da desistên...
PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO – CONTRATADOS PRECARIAMENTE – DESNECESSIDADE - CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NA VIGÊNCIA DO CERTAME – COMPROVAÇÃO - MERA EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É desnecessária a formação de litisconsórcio com os supostos ocupantes de cargos em situação precária, pela óbvia razão de que o provimento jurisdicional não afetar-lhes-á as respectivas esferas de interesses.
2. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a mera expectativa de direito do candidato aprovado em concurso, fora do número de vagas, convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, dentro do prazo de validade do certame, comprova-se a contratação precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
2. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.006158-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA – FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO – CONTRATADOS PRECARIAMENTE – DESNECESSIDADE - CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NA VIGÊNCIA DO CERTAME – COMPROVAÇÃO - MERA EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É desnecessária a formação de litisconsórcio com os supostos ocupantes de cargos em situação precária, pela óbvia razão de que o provimento jurisdicional não afetar-lhes-á as respectivas esferas de interesses.
2. O Superior Tribunal de Justiça...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBOS CONSUMADO E TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO. OCORRÊNCIA. TENTATIVA FIXAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E FIXAÇÃO REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em crime impossível, quando havia possibilidade de eficácia do meio empregado pelo agente para a prática do roubo, a qual não se concretizou em razão da vítima não estar com o celular, configurando-se uma conduta perfeitamente típica, uma vez que o agente poderia, ou não, alcançar seu objetivo. 2. Tendo em vista que o agente, mediante uma só ação, mas movido por desígnios autônomos, praticou dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal imperfeito.3. Correta a redução na fração mínima quando o agente percorre todo o iter criminis, com o emprego de arma e ameaça, só não conseguindo subtrair o bem porque a vítima não estava com ele. 3. Não há que se falar em redimensionamento da pena quando ela obedece ao sistema trifásico, obedecendo à legislação pertinente. 4. Inviável o abrandamento do regime prisional quando não houve alteração na dosimetria efetuada pelo magistrado na sentença. 5. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.013835-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. ROUBOS CONSUMADO E TENTADO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL HETEROGÊNEO. OCORRÊNCIA. TENTATIVA FIXAÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E FIXAÇÃO REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em crime impossível, quando havia possibilidade de eficácia do meio empregado pelo agente para a prática do roubo, a qual não se concretizou em razão da vítima não estar com o celular, configurando-se uma conduta perfeitamente típica, uma vez que o agente poderia, ou não, alcançar seu objetivo....
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA NOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA NO MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O magistrado não está vinculado à qualificação jurídica atribuída pela acusação na denúncia, tendo em vista que no momento da prolação da decisão repressiva, sem modificar a descrição do que narrado na exordial acusatória, poderá atribuir definição jurídica diversa da empreendida pelo Ministério Público, ainda que tenha de aplicar pena mais grave, conforme preceitua o art. 383 do Código de Processo Penal.
II. A materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas pelas provas acostadas aos autos.
III. A qualificadora pelo concurso de pessoas restou devidamente comprovado nos autos.
IV. É entendimento pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência que, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve, necessariamente, ser fixada no mínimo legal. Por outro lado, se qualquer das circunstâncias judiciais aferidas indicar maior desvalor da conduta, está o sentenciante autorizado a elevar a pena-base, observando a proporcionalidade e a razoabilidade do aumento, o que se verifica no presente caso.
V. A diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. Assim, ao percorrer praticamente todo o caminho para a consumação do crime, a redução prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal, deve ser mínima.
VI. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.008484-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. HIPÓTESE DE EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA NOS AUTOS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA TENTATIVA NO MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. O magistrado não está vinculado à qualificação jurídica atribuída pela acusação na denúncia, tendo em vista que no mo...
AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOMEAÇÃO IMEDIATA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DISPÊNDIO FINANCEIRO IMEDIATO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PRIVADO SOBRE O PÚBLICO. EFEITO MULTIPLICADOR. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA TÍPICA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Administração possui discricionariedade para escolher o momento mais oportuno e conveniente para a nomeação dos professores aprovados, ainda que dentro do número de vagas, desde que faça dentro do prazo de validade do certame.
2. É evidente a grave lesão à ordem e à economia públicas, pois a nomeação e posse dos candidatos de uma só vez, e não paulatinamente dentro do prazo de validade do concurso, provocaria dispêndio financeiro imediato, prevalência do interesse privado sobre o público, além do efeito multiplicador, inclusive, neste mesmo certame que possui um grande número de aprovados dentro do número de vagas para outros municípios.
3. Não cabe ao Judiciário imiscuir na conveniência e oportunidade dos atos da administração, adentrando indevidamente na gestão política própria do Poder Executivo, sob pena de violação do princípio da separação e independência dos poderes.
4. Agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela Nº 2016.0001.007736-3 | Relator: Des. Presidente | Presidência | Data de Julgamento: 30/03/2017 )
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AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOMEAÇÃO IMEDIATA DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. CERTAME DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DISPÊNDIO FINANCEIRO IMEDIATO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PRIVADO SOBRE O PÚBLICO. EFEITO MULTIPLICADOR. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA TÍPICA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Administração possui discricionariedade para escolher o momento mais oportuno e conveniente para a nomeação dos p...
Data do Julgamento:30/03/2017
Classe/Assunto:Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. REDUÇÃO DA PENA PARA OS APELANTES JAMILTON E FRANCISCO. MANTIDA PARA OS DEMAIS. VALORIZAÇÃO POSITIVA DAS VETORIAIS CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DOSIMETRIA REFEITA. EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PENA DE MULTA DEVE SER PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DOS APELANTES JAMILTON E FRANCISCO.
1.É necessária, pois, uma ofensividade mínima para que se caracterize a tipicidade penal. Assim, a atuação estatal não pode ir além do que o necessário para a preservação do interesse público, para a proteção dos indivíduos, da sociedade e dos bens jurídicos tutelados pela lei. Dessa forma, além do enquadramento formal ao tipo penal, deve haver também relevância material, consubstanciada em um grau mínimo de lesão ao bem jurídico protegido.
2.Não obstante o pleito absolutório com base na atipicidade da conduta face à aplicação do princípio da insignificância, entendo que a importância furtada se mostra suficiente para ensejar uma condenação.
3.O 1º Apelante, 2º Apelante e 3º Apelante postularam as suas absolvições por ausência de provas. Verifica-se que a tese sustentada pelos Apelantes em questão de que devem ser absolvidos uma vez não haver provas suficientes a ensejar um decreto condenatório não merece prosperar, visto que a autoria e a materialidade foram devidamente comprovadas, através das imagens de circuito interno de TV, imagens fotográficas, declarações das vítimas, depoimento de testemunha, auto de apresentação e apreensão e a requisição de laudo de exame pericial em local do delito.
3.Cumpre mencionar que, o 4º Apelante, em seu depoimento, em sede inquisitorial, asseverou que estavam furtando a residência da vítima já havia 3 (três) dias (fl. 42). Ademais, a 3ª Apelante, em seu depoimento em juízo, asseverou que todos os acusados, afora José Soares e Jamilton, entraram na casa que fora furtada. (fls. 291/292). Assim, tendo a decisão proferida sido feita mediante todas as provas que se encontram no feito, não há como ser acolhido o pleito defensivo.
4.Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que inquéritos e processos penais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser negativamente valorados para fins de elevação da reprimenda-base, sob pena de malferirem o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
5.Na PRIMEIRA FASE da dosimetria da pena, afastada a valoração negativa da conduta social e da personalidade dos Apelantes e considerando nenhuma circunstância do crime como negativa fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão. Na SEGUNDA FASE, não vislumbro a presença de atenuante, mas verifico a existência das agravantes concurso de pessoas e destruição ou rompimento de obstáculo, por conseguinte agravo a pena em 01 (um) ano, passando a dosá-la em 03 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, a qual torno definitiva por inexistir causa de aumento e de diminuição da pena.
6.Para o 5º Apelante, o Magistrado de piso aplicou a detração penal, razão pela qual a mantenho (07 meses), e reduzo a pena a ser cumprida para 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, conforme o disposto no artigo 33, §2º, alínea “c”, do CP, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração.
7.Para o 2º Apelante, não foi aplicado o instituto da detração penal, por não conter nos autos documentos necessários para realizá-lo. Portanto, fica o mesmo condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, conforme o disposto no artigo 33, §2º, alínea “c”, do CP, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração.
8.A pena de multa do 2º Apelante foi reduzida pois deve ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta, entretanto a da 3º Apelante deve ser mantida por não existir nos autos motivo para acolhimento do pedido.
9.O 4º e o 5ª Apelantes suscitaram a isenção do pagamento da pena de multa, não obstante sendo uma sanção prevista no artigo retro exposto, não pode o julgador isentar o condenado de tal penalidade.
10.Por fim, não se pode acolher a súplica defensiva de isenção da pena de multa, uma vez que ela integra a condenação por estar prevista no preceito secundário do art. 155, do CP, e o quantum fixado se deu em valor razoável, condizente, como necessário, com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade.
11.Ademais, os Apelantes poderão, eventualmente, valer-se do parcelamento da pena de multa, conforme disposto no artigo 50, do Código Penal. Entretanto, tal requerimento deve ser formulado perante o juízo da execução, que fixará as condições do parcelamento, nos termos do art. 169, da Lei de Execuções Penais.
12.Portanto, indefiro o pleito de isenção do pagamento da pena de multa suscitado pelo 4º e o 5ª Apelantes e de redução da 3ª Apelante, visto que a mesma foi aplicada na proporcionalidade da pena privativa de liberdade fixada, observando, portanto, os critérios da razoabilidade e proporcionabilidade.
13.Recursos conhecidos e improvido o recurso interposto por José Soares Tavares, parcialmente provido o recurso interposto por Jamilton Morais Lima, para considerar as vetoriais conduta social e personalidade favoravelmente, por conseguinte, aplicando a pena privativa de liberdade em definitivo em 03 (três) anos de reclusão, e para reduzir a pena de multa aplicada, visto que esta deve ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta, fixando em 15 (quinze) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração e aquela a ser cumprida em regime aberto, em obediência ao artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal, improvidos os recursos interpostos por Andressa Monteiro de Oliveira e RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS e parcialmente provido o recurso interposto por Francisco das Chagas para considerar as vetoriais conduta social e personalidade favoravelmente, por conseguinte aplicando a pena privativa de liberdade em definitivo em 03 (três) anos de reclusão e, após a aplicação da detração penal, fixar a pena em 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, para reduzir a pena de multa aplicada, visto que esta deve ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta, fixando em 15 (quinze) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração e aquela a ser cumprida em regime aberto, em obediência ao artigo 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.007000-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. REDUÇÃO DA PENA PARA OS APELANTES JAMILTON E FRANCISCO. MANTIDA PARA OS DEMAIS. VALORIZAÇÃO POSITIVA DAS VETORIAIS CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DOSIMETRIA REFEITA. EXCLUSÃO/REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PENA DE MULTA DEVE SER PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DOS APELANTES JAMILTON E FRANCISCO.
1.É necessá...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE ASSISTIDA. INFRATOR QUE NÃO RESPONDE A OUTRO ATO INFRACIONAL.IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. INSUFICIENTE.
1. A medida de internação, como medida privativa da liberdade, sujeita-se aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar do adolescente de pessoa em desenvolvimento, podendo ser aplicável quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pela reiteração no cometimento de outras infrações graves e pelo descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, consoante art. 122 do ECA.
2. Na hipótese, o ato infracional praticado foi grave, portanto, bem aplicada as medidas de internação pelo prazo de 03(três) anos.
3. Os infratores praticaram o delito em concurso com nítida divisão de tarefas, sendo indiferente quem anunciou o assalto e estava portando a arma, não havendo, assim, em se falar em participação de menor importância.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.012279-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2017 )
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE ASSISTIDA. INFRATOR QUE NÃO RESPONDE A OUTRO ATO INFRACIONAL.IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. INSUFICIENTE.
1. A medida de internação, como medida privativa da liberdade, sujeita-se aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar do adolescente de pessoa em desenvolvimento, podendo ser aplicável quando se tratar de ato infracional...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINARES ARGUIDAS DE INÉPCIA INICIAL E DO DIREITO DE COBRANÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS. REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CUSTAS PROCESSUAIS. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Preliminar de inécpia da inicial afastada, vez que o processo foi remetido à Justiça Comum pela Justiça do Trabalho, por decisão do TST, em sede de Recurso de Revista (TST/RR/511-2008-101-22-00-1), na qual foi devidamente instruído, não se admitindo ao Magistrado que ignore todas as provas até então produzidas, com o fim de que, em nome da instrumentalidade das formas, seja indeferida a exordial.
II- Iniludivelmente, não se operou a prescrição pretendida pelo Apelado, por nenhum dos fundamentos invocados, já que, do término da prestação de serviços à propositura da Reclamação Trabalhista, passaram-se somente quatro meses, lapso temporal insuficiente para repelir a pretensão de perceber as verbas trabalhistas oriundas do contrato de trabalho.
III- A jurisprudência do STF é firme no sentido de que é devida a extensão dos diretos sociais, previstos no art. 7º, da Constituição Federal, a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da Carta Magna, amoldando-se ao caso em debate, razão pela qual se entende ser devido o pagamento de FGTS correspondente ao período laborado (03/05/2004 a 06/05/2008).
IV- Outrossim, foi declarada, pelo STF, a constitucionalidade da art. 19-A, da Lei nº. 8.036/90, que prenuncia o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho seja declarado nulo, nas hipóteses previstas no art. 37, §2º, da CF, sob os auspícios de que o aludido comando normativo não afronta o princípio do concurso público, pois, não torna válida as contratações indevidas, mas apenas permite o recebimento dos valores pelo trabalhador que efetivamente prestou o serviço devido.
V- Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença de 1º grau, condenando o Estado do Piauí ao pagamento de FGTS, devidamente atualizado, e acrescido dos juros legais, na forma da lei, relativamente ao período laborado (03/05/2004 a 29/02/2008 – fls. 06), e honorários advocatícios, que fixamos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, nos termos do art. 85, § § 2º e 3º, NCPC.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001550-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINARES ARGUIDAS DE INÉPCIA INICIAL E DO DIREITO DE COBRANÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS. REFORMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CUSTAS PROCESSUAIS. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Preliminar de inécpia da inicial afastada, vez que o processo foi remetido à Justiça Comum pela Justiça do Trabalho, por decisão do TST, em sede de Recurso de Revista (TST/RR/511-2008-101-22-00...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Na esteira do entendimento desta Corte em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, a aprovação em concurso público dentro do número de vagas, especialmente se houver preterição, enseja o direito subjetivo à nomeação. Ademais a veiculação de instrumento convocatório para determinado número de vagas, gera uma expectativa nos candidatos e em toda a sociedade de que a Administração Pública necessita de, pelo menos, aquele número de servidores. Nesse sentido, a nomeação e posse daqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas se convola em direito subjetivo à nomeação, especialmente se houver contratação precária. A Administração Pública é, como se sabe, pautada na discricionariedade e oportunidade, porém, deve agir, sobretudo, baseada na boa fé, tanto objetiva como subjetiva, de modo a não causar frustração no direito dos cidadãos que engendraram todos os esforços, muitas vezes abdicando até do convívio familiar, para conseguir a tão sonhada aprovação, nomeação e posse, sempre confiados na boa fé do Estado Administrador e na segurança jurídica. Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007765-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 27/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Na esteira do entendimento desta Corte em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, a aprovação em concurso público dentro do número de vagas, especialmente se houver preterição, enseja o direito subjetivo à nomeação. Ademais a veiculação de instrumento convocatório para determinado número de vagas, gera uma expectativa nos candidatos e em toda a sociedade de que a Administração P...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, incapaz de acarretar o não conhecimento do recurso. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte das vítimas, a condenação é medida que se impõe. 3. Configuradas as agravantes não há como se afastar sua incidência, pois decorrentes da própria lei. 4. Configurado o concurso formal inviável se mostra o seu afastamento. 5. A pena de suspensão de dirigir veículo automotor é acessória, prevista no preceito secundário do tipo penal, tendo aplicação obrigatória. 5. Segundo o STJ, \"irrelevante o fato de a vítima ter falecido imediatamente, tendo em vista que não cabe ao condutor do veículo, no instante do acidente, supor que a gravidade das lesões resultou na morte para deixar de prestar o devido socorro\". 6. A confissão do réu não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa e excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada, que não implica em atenuação da pena. 7. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.011625-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, incapaz de acarretar o não conhecimento do recurso. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORADO NÚMERO DE VAGAS – EXPECTATIVA DE DIREITO - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NA VIGÊNCIA DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - RECURSO DENEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a mera expectativa de direito do candidato aprovado em concurso, fora do número de vagas, convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, dentro do prazo de validade do certame, resta comprovada a contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
2. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002909-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/04/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORADO NÚMERO DE VAGAS – EXPECTATIVA DE DIREITO - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NA VIGÊNCIA DO CERTAME – MERA EXPECTATIVA QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - RECURSO DENEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a mera expectativa de direito do candidato aprovado em concurso, fora do número de vagas, convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, dentro do prazo de validade do certame, resta comprovada a contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO
DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE
CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR.
DIREITO SUBJETlVO,;À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O
Plenário desta Corte já firmou entendimento no sentido de que
possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado
dentro do número de vagas previstas no edital de concurso
público. 2. O direito à nomeação também se estende ao
candidato aprovado fora do número de vagas previstas no
edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência
da desistência de candidatos classificados em colocação
superior. 3, Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.002117-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO
DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE
CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR.
DIREITO SUBJETlVO,;À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O
Plenário desta Corte já firmou entendimento no sentido de que
possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado
dentro do número de vagas previstas no edital de concurso
público. 2. O direito à nomeação também se estende ao
candidato aprovado fora do número de vagas previstas no
edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência
da desistência de candid...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES AFASTADAS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM MELHOR CLASSIFICADOS. SURGIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A impetrante demonstrou satisfatoriamente a sua classificação em concurso público, assim como a nomeação de servidor para o exercício do cargo de analista ministerial após a desistência de candidato nomeado, legitimando, pois, a impetração do writ.
2. Deve ser rechaçada a pretensa citação do servidor indicado na contestação de fls. 115/128, na medida em que a nomeação da impetrante não implica no automático afastamento do funcionário designado para o exercício do cargo.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a desistência de candidatos nomeado resulta em direito subjetivo do próximo classificado à convocação para a posse.
4. Subsiste o direito subjetivo da impetrante a nomeação, não podendo a alegada restrição orçamentária do ente estatal servir de escudo para a omissão no tocante à convocação da candidata aprovada em certame e evidenciada a necessidade da Administração.
5. Noutra ponta, ao contrário do que argumenta o ente estadual, não remanesce qualquer violação ao art. 2º da CF, porquanto compete precipuamente ao Poder Judiciário corrigir e sanar situações de ilegalidade que resultem prejuízos às partes, bem como desvirtuamento do ordenamento vigente.
6. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003225-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES AFASTADAS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS QUE SE ENCONTRAVAM MELHOR CLASSIFICADOS. SURGIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A impetrante demonstrou satisfatoriamente a sua classificação em concurso público, assim como a nomeação de servidor para o exercício do cargo de analista ministerial após a desistência d...
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CUSTAS PROCESSUAIS. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Urge reconhecer que o Julgador decidiu além dos pedidos formulados pela parte em sua exordial, porquanto, ali, inexiste pedido de condenação em férias acrescidas do terço constitucional e diferença de salários, razão pela qual a preliminar de sentença extra petita é acolhida, afastando a condenação do Apelante ao pagamento de férias vencidas, na forma simples, acrescidas do terço constitucional e diferença de salários, reformando, neste particular, a decisão a quo.
II- Ausência de elementos nos autos que denotem a realização do processo seletivo simplificado, sendo a contratação, in casu, nula de pleno direito.
III- A jurisprudência do STF é firme no sentido de que é devida a extensão dos diretos sociais, previstos no art. 7º, da Constituição Federal, a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da Carta Magna, amoldando-se ao caso em debate, razão pela qual se entende ser devido o pagamento de FGTS correspondente ao período laborado (04/02/2003 a 30/05/2008).
IV- Outrossim, foi declarada, pelo STF, a constitucionalidade do art. 19-A, da Lei nº. 8.036/90, que prenuncia o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho seja declarado nulo, nas hipóteses previstas no art. 37, §2º, da CF, sob os auspícios de que o aludido comando normativo não afronta o princípio do concurso público, pois não torna válida as contratações indevidas, mas apenas permite o recebimento dos valores pelo trabalhador que efetivamente prestou o serviço devido.
V- Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir a condenação do Apelante nas verbas referentes a férias vencidas, na forma simples, acrescidas do terço constitucional e diferenças salariais, já que extra petita, e às custas processuais em face de sua isenção, como também deve ser mantida a condenação do Apelante ao pagamento de FGTS, devidamente atualizado, e acrescido dos juros legais, na forma da lei, relativamente ao período laboral não impugnado pelo Apelante.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007799-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE SENTENÇA EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. FGTS. DIREITO AO LEVANTAMENTO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. CUSTAS PROCESSUAIS. REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Urge reconhecer que o Julgador decidiu além dos pedidos formulados pela parte em sua exordial, porquanto, ali, inexiste pedido de condenação em férias acrescidas do terço constitucional e diferença de salários, razão pela qu...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A princípio, somente os candidatos aprovados dentro das vagas têm direito subjetivo à nomeação, sendo que para os demais há apenas expectativa de direito. Contudo, há entendimento jurisprudencial que entende se convolar a mera expectativa de nomeação em direito subjetivo, quando houver contratação precária de pessoal no prazo de validade do concurso.
2. O candidato aprovado fora do número de vagas constante do edital deve comprovar, de maneira efetiva, a contratação ilegal de servidores temporários em quantitativo suficiente para a nomeação, o que não ocorreu na espécie.
3. Apelo não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003630-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/10/2015 )
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. A princípio, somente os candidatos aprovados dentro das vagas têm direito subjetivo à nomeação, sendo que para os demais há apenas expectativa de direito. Contudo, há entendimento jurisprudencial que entende se convolar a mera expectativa de nomeação em direito subjetivo, quando houver contratação precária de pessoal no prazo de validade do concurso.
2. O candidato aprovado fora do número de vagas...
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Plenário desta Corte já firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. 2. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. 3. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.002130-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2017 )
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CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O Plenário desta Corte já firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público. 2. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em c...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO 1) Na situação dos autos, não restou comprovada a contratação precária de profissionais para exercer funções no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Piauí, além do que o Edital nº 01/2014 sequer previu a formação de cadastro de reservas para o Curso de Formação do cargo de Soldado BM, de modo que os impetrantes não foram aprovados no referido concurso (90 vagas para o gênero masculino e 10 vagas para o gênero feminino para o aludido Curso). 2) Embora os impetrantes tenham alegado o surgimento de novas vagas durante a validade do certame, esse fato, por si só, não enseja o direito líquido e certo dos candidatos classificados fora das vagas, até porque deve se levar em conta a discricionariedade da Administração Pública para convocar os candidatos aprovados e/ou classificados dentro do prazo de validade do certame. 3) Denegação da Segurança. 4) Decisão Unânime
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003026-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO 1) Na situação dos autos, não restou comprovada a contratação precária de profissionais para exercer funções no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Piauí, além do que o Edital nº 01/2014 sequer previu a formação de cadastro de reservas para o Curso de Formação do cargo de Soldado BM, de modo que os impetrantes não foram aprovados no referido concurso (90 vagas para o gênero masculino e...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO 1) Na situação dos autos, não restou comprovada a contratação precária de profissionais para exercer funções no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Piauí, além do que o Edital nº 01/2014 sequer previu a formação de cadastro de reservas para o Curso de Formação do cargo de Soldado BM, de modo que os impetrantes não foram aprovados no referido concurso (90 vagas para o gênero masculino e 10 vagas para o gênero feminino para o aludido Curso). 2) Embora os impetrantes tenham alegado o surgimento de novas vagas durante a validade do certame, esse fato, por si só, não enseja o direito líquido e certo dos candidatos classificados fora das vagas, até porque deve se levar em conta a discricionariedade da Administração Pública para convocar os candidatos aprovados e/ou classificados dentro do prazo de validade do certame. 3) Denegação da Segurança. 4) Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003252-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO 1) Na situação dos autos, não restou comprovada a contratação precária de profissionais para exercer funções no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Piauí, além do que o Edital nº 01/2014 sequer previu a formação de cadastro de reservas para o Curso de Formação do cargo de Soldado BM, de modo que os impetrantes não foram aprovados no referido concurso (90 vagas para o gênero masculino e...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL APROVADO EM CONCURSO PARA CARGO EFETIVO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DO CARGO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O pedido do Impetrante detém fundamento específico, qual seja, o afastamento de suas funções para participação do curso de formação para ingresso na magistratura em outro Estado da Federação, com percepção dos vencimentos do cargo de origem. 2. No entanto, o afastamento remunerado do Impetrante só seria possível se decorrente de aprovação em concurso para provimento em determinados cargos da Administração Pública do Estado do Piauí. 3. Em vista disso, evidentemente, falta ao impetrante a demonstração de requisito essencial para o reconhecimento do direito que pretende ver amparado. 4. Segurança denegada por decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.003138-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/03/2017 )
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL APROVADO EM CONCURSO PARA CARGO EFETIVO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO COM REMUNERAÇÃO DO CARGO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O pedido do Impetrante detém fundamento específico, qual seja, o afastamento de suas funções para participação do curso de formação para ingresso na magistratura em outro Estado da Federação, com percepção dos vencimentos do cargo de origem. 2. No entanto, o afastamento remunerado do Impetrante só seria possível se decorrente de aprovação em concurso para provimento em determinados c...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INTELIGÊNCIA DO §5º, ART. 6º, DA LEI Nº 12.016/09 C/C ART. 485, VI DO NCPC.1) O mandado de segurança, ação civil de rito sumário, tem lugar quando o agente sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. Exige-se, pois, além dos pressupostos processuais e das condições da ação, pressupostos específicos, entre eles, especialmente, a existência de direito líquido e certo. Por esse pressuposto, deve restar demonstrada a certeza jurídica, o direito subjetivo próprio do impetrante e objeto determinado. 2) Desse ponto de vista, entende-se que o impetrante tem o dever legal de apresentar provas de sua pretensão, ou melhor, em mandado de segurança há a necessidade de prova pré-constituída que demonstre o alegado direito líquido e certo.3) In casu, a impetrante, embora ESTEJA NA PRIMEIRA COLOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS no concurso público para o Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí (Edital nº 03/2014, para o cargo de Agente Superior de serviços – Especialidade Nutricionista, para a 6ª GRE – Regeneração), não conseguiu comprovar que foi preterida por conta de contratação precária de terceiros. 4) Não há, nos autos, qualquer documento demonstrando que o Estado do Piauí tenha realizado contratação precária de profissionais para exercerem as mesmas funções da impetrante. 5) Sendo assim, entendemos que a autora não atendeu a um dos requisitos básicos do Mandado de Segurança, qual seja, a apresentação de prova pré-constituída. 6) Segurança Denegada a teor do §5º, ART. 6º, DA LEI Nº 12.016/09 C/C ART. 485, VI DO NCPC. 7) Votação por Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.005973-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGATIVA DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ACOLHIMENTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INTELIGÊNCIA DO §5º, ART. 6º, DA LEI Nº 12.016/09 C/C ART. 485, VI DO NCPC.1) O mandado de segurança, ação civil de rito sumário, tem lugar quando o agente sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. Exige-se, pois, além dos pressupostos proces...