AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA . CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.PRETERIÇÃO.SUPERAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL DO ESTADO. EXTINÇÃO DO CARGO ALMEJADO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESERVA DE VAGA.NÃO ESGOTAMENTO DO OBJETO.
1.A essa expectativa de direito passa a ser direito líquido e certo, no momento em que a administração, demonstrando necessidade dos serviços, contrata profissional, de forma precária e ilegalmente, para preencher vaga que, por direito, deveria ser ocupada pela pessoa que foi aprovada/classificada através de concurso público, pois fica, dessa forma, caracterizada a preterição do candidato concursado.
2. A alegação de Atingimento do limite prudencial deve ser devidamente comprovada por documentos, a exemplo de demonstrativos exarados por órgãos de controle interno e externo respectivos da Administração, sem os quais, deve ser refutada.
3. Extinção de cargo não comprovada e cuja necessidade de preenchimento é permanente, já que desde de janeiro de 2015 o Estado mantém em seus quadros Assistente Social temporário.
4. Decisão que se restringe à reserva da vaga, insere-se dentro do poder geral de cautela do juiz, não sendo dotada de irreversibilidade tampouco ocasiona o aumento de despesa para o agravante
5. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003763-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/11/2016 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA . CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.PRETERIÇÃO.SUPERAÇÃO DO LIMITE PRUDENCIAL DO ESTADO. EXTINÇÃO DO CARGO ALMEJADO. NÃO COMPROVAÇÃO. RESERVA DE VAGA.NÃO ESGOTAMENTO DO OBJETO.
1.A essa expectativa de direito passa a ser direito líquido e certo, no momento em que a administração, demonstrando necessidade dos serviços, contrata profissional, de forma precária e ilegalmente, para preencher vaga que, por direito, deveria ser ocupada pela pessoa que foi aprovada/classificada através de concurso público, pois fica, dessa for...
REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL. DESLOCADA PARA O ENSINO MÉDIO. ILEGALIDADE DO ATO. IMPROCEDENTE. O ponto nefrálgico, reside, na remoção da requerente, que após sua lotação inicial, foi deslocada para lecionar em escola de ensino médio, embora sua aprovação no concurso fosse para o cargo de professora do ensino infantil, revelando-se a ilegalidade do ato administrativo, consubstanciada no desvio de função.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.010347-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA DE ENSINO INFANTIL. DESLOCADA PARA O ENSINO MÉDIO. ILEGALIDADE DO ATO. IMPROCEDENTE. O ponto nefrálgico, reside, na remoção da requerente, que após sua lotação inicial, foi deslocada para lecionar em escola de ensino médio, embora sua aprovação no concurso fosse para o cargo de professora do ensino infantil, revelando-se a ilegalidade do ato administrativo, consubstanciada no desvio de função.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.010347-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2.º, I E II, CÓDIGO PENAL. DUPLA APELAÇÃO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ABANDONO INJUSTIFICADO DA CAUSA POR ADVOGADO. MULTA. IMPOSIÇÃO. NECESSIDADE. ARTIGO 265 DO CPP. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que são prescindíveis a apreensão e a perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena quando outros elementos comprovem tal utilização, como na hipótese dos autos, em que as vítimas afirmaram, desde a fase policial até a judicial, que os recorrentes portavam armas de fogo no momento em que anunciaram o assalto. 2. Inviável o afastamento da majorante do concurso de pessoas quando evidenciada pelos relatos das vítimas que narraram coerente a conduta praticada pelos recorrentes, sendo irrelevante a comprovação de prévio ajuste de vontades. 3. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena acima do mínimo legal. 4. A dosimetria da pena obedeceu ao critério trifásico e à legislação pertinente, razão pela qual não merece reparos. 5. Inviável conceder ao primeiro apelante o direito de recorrer em liberdade, porquanto permaneceu preso durante toda a instrução processual. Ademais, nos termos do entendimento do STF, após o julgamento do recurso deve a sentença condenatória ser executada de imediato 6. Intimado para apresentar as razões de recurso, deixou o patrono de fazê-lo, sem justo motivo, comprometendo o bom andamento do processo, impondo, assim, a aplicação da penalidade de multa prevista no artigo 265 do CPP. Recursos improvidos à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007239-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2.º, I E II, CÓDIGO PENAL. DUPLA APELAÇÃO. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ABANDONO INJUSTIFICADO DA CAUSA POR ADVOGADO. MULTA. IMPOSIÇÃO. NECESSIDADE. ARTIGO 265 DO CPP. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que são prescindíveis a apreensão e a perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena quando outros elementos com...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE UMA TESE DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. TERIA RECHAÇADA EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO POSSUEM NATUREZA DE PENA. POSSUEM CARÁTER PEDAGÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Magistrado a quo ao receber a apelação interposta, determinando a intimação do Apelado, bem como a remessa dos autos a este Egrégio Tribunal de Justiça é de pressupor que manteve a decisão, muito embora não tenha realizado o juízo de retratação, estando evidente e claro o objetivo de mantê-la inalterada.
2.Diante da vasta quantidade de processos que atolam as comarcas do Estado do Piauí, não é racional devolver o processo ao juízo da origem para que fundamente expressamente a decisão, ainda mais quando a sentença expôs de maneira satisfatória os fatos e fundamentos jurídicos que conduziram ao reconhecimento da aplicação da medida socioeducativa.
3.Dessa forma, a ausência do juízo de retratação, previsto no artigo em epígrafe não configura nulidade, mas mera irregularidade, não obstando, assim, o conhecimento dos recursos interpostos, pois presentes os requisitos objetivos e subjetivos de sua admissibilidade.
4.Como tenho me manifestado, somente a decisão não fundamentada é passível de anulação ou reforma, e não aquela cuja fundamentação se mostra eventualmente precária ou insuficiente. O fato de o Julgador não tecer longas explanações sobre as teses trazidas em alegações finais não é causa de nulidade, cujo vício recai apenas sobre a decisão desprovida de fundamentação, o que não se pode afirmar na hipótese em apreço.
5.Ademais, é sabido que o sentenciante não precisa analisar detidamente todas as teses defensivas quando acolhe uma tese acusatória para fundamentar sua decisão.
6.O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que não se aplica a atenuante da confissão nas medidas socioeducativas, visto que não possuem natureza de pena, mas sim caráter pedagógico, visando essencialmente a formação e a reeducação do adolescente infrator.
7.É impossível de acolher a pretensão ante a ausência de previsão legal, pois inexiste \"dosimetria em aplicação de medida socioeducativa, tampouco previsão legal para atenuação da medida em face da confissão do adolescente, não há se falar em aplicação de medida mais branda, unicamente, por tal motivo. Ainda mais quando existe farta fundamentação concreta que demonstra a adequação da medida aplicada.
8.De início, insta consignar que não há que se falar em abrandamento da medida socioeducativa imposta, visto que o Apelante, em concurso material, cometeu atos infracionais análogos aos crimes de hediondos.
9.E, na espécie, o ato infracional cometido pelo Apelante, análogo ao delito de estupro qualificado (art. 213, §1º, do CP, c/c art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90) e tentativa de estupro (art. 213, caput, c/c art. 14, inciso II, do CP, c/c art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.072/90), praticados em concurso material contra as vítimas Germana Alves do Nascimento e a criança impúbere N. K. L. S.. Perfaz-se, assim, plenamente plausível a aplicação da medida aplicada pelo Magistrado sentenciante.
10.Portanto, é forçoso afirmar que o Magistrado de piso agiu com acerto, considerando que o Apelante necessita trabalhar outros valores para compreender o significado da vida humana e assim aprender a conviver pacificamente no meio social e que a aplicação de medida mais branda que a liberdade assistida, pelo seu caráter ressocializador e pedagógico, visto que possuem o condão de proporcionar aos representados condições de desenvolver na sua cidade, estudar, se profissionalizar, além de oferecer apoio a sua família.
11.Assim, tenho que a medida socioeducativa de liberdade assistida mostra-se inadequada ao adolescente, diante do caso concreto, percebe-se que a medida socioeducativa mais branda mostrar-se-ia insuficiente à sua ressocialização, transferindo, ainda, uma ideia de impunidade e incentivo à prática de ilícitos.
12.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011620-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE SENTENÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE UMA TESE DEFENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. TERIA RECHAÇADA EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NÃO POSSUEM NATUREZA DE PENA. POSSUEM CARÁTER PEDAGÓGICO. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O Magistrado a quo ao receber a apelação interposta, determinando a intimação do Apelado, bem como a remessa dos autos a...
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE CONTRATOS PRECÁROS. AUSÊNCIA DE TEMPORALIDADE. SURGIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À NOMEAÇÃO.
1. Constatada contratação precária superior ao prazo estabelecido em lei evidencia-se os pressupostos para concessão da liminar pleiteada.
2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a vedação à concessão de liminares em desfavor da Fazenda Pública não abarca os casos em que o autor busca nomeação em posse em razão de sua aprovação em concurso publico.
3. A parte, nas razões de agravo, não trouxe qualquer argumentação nova e capaz de mudar o entendimento acerca do caso em tela.
4. Agravo conhecido e negado provimento à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.002593-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/11/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE CONTRATOS PRECÁROS. AUSÊNCIA DE TEMPORALIDADE. SURGIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE À NOMEAÇÃO.
1. Constatada contratação precária superior ao prazo estabelecido em lei evidencia-se os pressupostos para concessão da liminar pleiteada.
2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a vedação à concessão de liminares em desfavor da Fazenda Pública não abarca os casos em que o autor busca nomeação em posse em razão de sua aprovação em concurso publico.
3. A parte, nas razões de agravo...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO MOMENTO DAS CONTRATAÇÕES APONTADAS COMO PRECÁRIAS.
I. O Mandado de Segurança pressupõe a existência de prova pré-constituída como condição essencial ao deferimento do pleito.
II. Os documentos colacionados aos autos não evidenciam a preterição da Impetrante no preenchimento das vagas existentes para o cargo no período de validade do concurso.
III. Ausência de prova pré-constituída.
IV. Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007429-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGADA PRETERIÇÃO DA NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO MOMENTO DAS CONTRATAÇÕES APONTADAS COMO PRECÁRIAS.
I. O Mandado de Segurança pressupõe a existência de prova pré-constituída como condição essencial ao deferimento do pleito.
II. Os documentos colacionados aos autos não evidenciam a preterição da Impetrante no preenchimento das vagas existentes para o cargo no período de validade do concurso.
III. Ausência de prova pré-constituída.
IV. Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007429-5 | Relator: De...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PREJUDICADA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA EXERCER O MESMO CARGO DA IMPETRANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCA DE CARGO VAGO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - Prejudicada a preliminar de vedação à concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, uma vez que, nos autos em comento não foi deferido pedido de liminar.
2 - O mandado de segurança é regulado por um procedimento especial, o qual, por sua natureza, prima pela celeridade, não admitindo instrução probatória, tornando-se, portanto, imprescindível que as situações e os fatos sejam demonstrados, de plano, no momento da impetração.
3 - A aprovação em concurso público gera para o candidato aprovado o direito subjetivo à nomeação se tiver sido classificado dentro do número de vagas previsto no Edital e não for convocado no prazo de sua validade, ou, na mesma condição, se a ordem de classificação dos aprovados é desrespeitada ou, ainda, se as vagas previstas são preenchidas mediante contratações precárias para o exercício das funções dos cargos públicos, situação que deve ser demonstrada cabalmente nos autos.
4- Não existe nos autos comprovação da existência do cargo vago, tampouco a ocorrência de contratações precárias. Deste modo, não resta demonstrado o direito líquido e certo pleiteado. 5 - À míngua da demonstração, de plano, de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora, não se verifica a existência de direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental.
6 - Denegação da segurança.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006481-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PREJUDICADA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA EXERCER O MESMO CARGO DA IMPETRANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCA DE CARGO VAGO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1 - Prejudicada a preliminar de vedação à concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, uma vez que, nos autos em comento não foi deferido pedido de liminar.
2 - O mandado de segurança é regulado por um procedimento esp...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO NÃO APLICÁVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. WRIT DENEGADO.
1. Constatado, no caso concreto, a ausência de risco de irreversibilidade da medida liminar pretendida, resta inaplicável o art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92.
2. Tendo em vista que o objeto da demanda diz respeito apenas à nomeação e posse da impetrante no cargo pretendido em razão de aprovação em concurso público, e não há requerimento de exclusão dos contratados precariamente, a concessão da segurança não alcançará diretamente a esfera jurídica dos servidores temporários (ausência de comunhão de interesses jurídicos). Ademais, inexiste qualquer previsão legal que justifique a presença conjunta de tais servidores públicos na condição de litisconsortes.
3. Não há prova de contratação precária para o exercício do cargo de Médico Plantonista 24h. A única prova de contratação por prazo determinado diz respeito ao cargo de Médico Clínico, diverso, portanto, daquele que pretende ser nomeado o impetrante.
4. A via estreita do mandado de segurança não comporta dilação probatória, razão pela qual é vedada a juntada posterior de documentos para comprovação do direito líquido e certo reclamado.
5. Como o impetrante não demonstrou, ao tempo do ajuizamento do mandamus, a existência de contratações irregulares para o cargo de Médico Plantonista 24h e, consequentemente, da alegada preterição, este mandado de segurança deve ser denegado.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006679-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO NÃO APLICÁVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. WRIT DENEGADO.
1. Constatado, no caso concreto, a ausência de risco de irreversibilidade da medida liminar pretendida, resta inaplicável o art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92.
2. Tendo em vista que o objeto da demanda diz respeito apenas à nomeação e posse da impetrante no cargo pretendido em razão de aprovação em concurso público, e não há requerimento de exclusã...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NO SENTIDO DE
DETERMINAR NOMEAÇÃO E POSSE DO IMPETRANTE.
EXCESSIVA QUANTIDADE DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS.
PRETERIÇÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que o candidato aprovado dentro do número de
vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa
de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o
cargo a que concorrera e foi classificado. 2. Mesmo o impetrante
não tendo alcançado aprovação dentro do número de vagas, a
prática de contratações em caráter precário constante,
processos seletivos simplificados para a contratação de
servidores como prática comum. Configuração da preterição. 3.
Configuração de três requisitos: a) a necessidade de serviço
comprovada pela grande quantidade de servidores contratados
temporariamente; b) a existência de candidatos aprovados e
classificados em concurso público sofrendo preterição diante
da contratação de servidores contratados temporariamente; e c)
violação à regra de ingresso no serviço público sem concurso
público. Liminar que se faz necessária e justa. 4. Decisão
mantida. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007897-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/04/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA NO SENTIDO DE
DETERMINAR NOMEAÇÃO E POSSE DO IMPETRANTE.
EXCESSIVA QUANTIDADE DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS.
PRETERIÇÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que o candidato aprovado dentro do número de
vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa
de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o
cargo a que concorrera e foi classificado. 2. Mesmo o impetrante
não tendo alcançado aprovação dentro do número de vagas, a
p...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA – DISPENSA DE LICITAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DA APTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL – DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DIVERSOS DO CERTAME – NULIDADE- SENTENÇA MANTIDA. A União exercendo o poder a ela conferido na Carta Nacional (art. 22, XXVII), instituiu a Lei n. 8.666/93, com o objetivo de regular as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, normatizando o procedimento licitatório a ser cumprido, hipóteses em que este procedimento é dispensado (art. 17, I, II, §§ 2º e 4º), possibilidades de sua dispensa (incisos do art. 24) e, finalmente, casos de inexigibilidade (incisos do art. 25), deixando para os demais entes a possibilidade de dispor sobre pontos que não possuam a característica de norma geral. Demonstrado quanto ao quesito ético-profissional, de a apelante tem larga experiência na realização de certames, tendo sido comprovado sua aptidão técnico-profissional na realização de processos seletivos e/ou concursos públicos, tendo no estatuto da empresa a previsão da realização do concurso público. O certame é redigo pelo seu edital, sendo que no cronograma não há previsão de duas divulgações de resultados das provas objetivas, mas apenas de uma, sendo descabido a divulgação do resultado do certame com base num gabarito preliminar, quando o edital prevê a publicação do resultado das provas objetivas após a divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos e, em consequência, da definição do gabarito oficial/definitivo, não havendo nenhuma previsão de correção das provas segundo o gabarito preliminar. Demonstrado a inconsistência na divulgação de resultados em desacordo com a previsão editalícia, que resultaram num conflito de informações, é razoável a anulação do certame.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.006353-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA – DISPENSA DE LICITAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DA APTIDÃO ÉTICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL – DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DIVERSOS DO CERTAME – NULIDADE- SENTENÇA MANTIDA. A União exercendo o poder a ela conferido na Carta Nacional (art. 22, XXVII), instituiu a Lei n. 8.666/93, com o objetivo de regular as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, normatizando o procedimento licitatório a ser cumprido, hipóteses em que este procedime...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO AO CARGO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Recurso Extraordinário 705140).
2 – A contratação por tempo determinado admite provimento provisório, haja vista, que são declarados de livre nomeação e exoneração, deste modo, a autoridade competente para nomear, também poderá exonerar, por ato discricionário, não exigindo para sua realização qualquer motivação. Portanto, podem ser exonerados ad nutum, uma vez que o contratado, temporariamente, não possui direito líquido e certo em permanecer no cargo,
3 - No caso dos autos, não pode ser aplicada a regra de transição contida no art. 19 da ADCT, uma vez que a recorrente ingressou no serviço público, precariamente, apenas no ano de 2001, ou seja, após a promulgação da Constituição Federal, não havendo, assim, qualquer ilegalidade no ato de exoneração atacado.
4 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004579-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO AO CARGO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE RECEPTAÇÃO(ART. 180, § 1º, DO CP). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E MANTIDA NESSE PATAMAR. DESNECESSIDADE DE REPAROS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CRIME DE FURTO SIMPLES E FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. DECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA A COMPROVAR O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TESE PREJUDICADA. PENAS-BASES REDUZIDAS PARA O MÍNIMO LEGAL. CONCURSO MATERIAL DEVIDAMENTE APLICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
1. A prova colacionada aos autos não deixa dúvidas de que o apelante Maurício de Melo tenha praticado o crime de receptação dolosa, pois, consubstanciada pela confissão deste e do corréu na fase inquisitiva e confirmada em juízo pela prova testemunhal. Não se pode olvidar da idoneidade do valor probante da confissão na fase inquisitiva, ainda que retratada em juízo, se contextualizada com o acervo probatório, sobretudo pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório.
2. Fixada a pena-base em seu mínimo legal não há reparos a serem realizados. Sentença reformada para fixar o regime de cumprimento de pena o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por 02(duas) restritivas de direito a serem fixadas pelo juízo da execução.
3. Demonstrada a materialidade e autoria de delitiva dos crimes de furto simples e furto simples praticado durante o repouso noturno não há em se falar em negativa de autoria ou absolvição por insuficiência de provas.
4. A tese de desclassificação para furto simples, não merece prosperar, uma vez que no presente processo não houve condenação por furto qualificado por rompimento de obstáculo.
5.Mantido o concurso material de crimes em relação aos crimes de furto simples e furto simples praticado durante o repouso noturno. Dosimetria da pena reformada para fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
6. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010523-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME DE RECEPTAÇÃO(ART. 180, § 1º, DO CP). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E MANTIDA NESSE PATAMAR. DESNECESSIDADE DE REPAROS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CRIME DE FURTO SIMPLES E FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. DECLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA A COMPROVAR O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TESE PREJUDICADA. PENAS-...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE FIXADA DENTRO DOS DITAMES DO ART. 59. DIMINUIÇÃO DE 1/6 DEVIDO A EXCLUSÃO DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PENA DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 6 (SEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES. ISENÇÃO DE CUSTAS. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prescrição retroativa é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva durante certo tempo, calculado com base na pena cominada in concreto na sentença condenatória já transitada em julgado para a acusação, verificado entre quaisquer marcos interruptivos.
2. Considerando que a pena definitiva não excede a quatro anos, a prescrição se regula pelo prazo de oito anos, a teor do que dispõe o art. 109, IV, do Código Penal. Tendo em vista que entre os marcos interruptivos transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei penal, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de corrupção de menores.
3. Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas. No caso em questão, a pena base foi aumentada por ter circunstância considerada desfavorável ao apelante.
4. Devido ao reconhecimento da prescrição retroativa em relação ao crime de corrupção de menores, deve ser excluído o concurso formal de crimes. Com isso, a pena será diminuída de 1/6 (um sexto), tornando-a definitiva em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto.
5. O tipo penal perpetrado prever a aplicação da pena privativa de liberdade e da pena de multa, cumulativamente. Não faz parte da discricionariedade do Magistrado a imposição de uma ou de outra modalidade de pena.
6. A pobreza do condenado não impede a condenação nas custas. No entanto, de acordo com recentes julgados do STJ, a exigibilidade do pagamento ficará suspensa por 05 (cinco) anos, após o qual ficará prescrita a obrigação.
7. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a extinção da punibilidade em relação ao crime de corrupção de menores e para reduzir a pena.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010064-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE FIXADA DENTRO DOS DITAMES DO ART. 59. DIMINUIÇÃO DE 1/6 DEVIDO A EXCLUSÃO DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PENA DEFINITIVA ESTABELECIDA EM 6 (SEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES. ISENÇÃO DE CUSTAS. INOCORRÊNCIA. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prescrição retroativa é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva duran...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SERVIDORA MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS - CONTRATO NULO – RECURSO PROVIDO.
I - O vínculo - de natureza precária - existente entre o servidor e a Administração Pública, é estatutário e não celetista, não se lhe aplicando, pois, a legislação obreira, apesar de ser filiado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.
II - Todavia, acontecendo a exoneração dessa espécie de servidor, faz este jus ao recebimento correspondente ao saldo de salário e ao recolhimento dos valores referentes aos depósitos de FGTS, uma vez que prestou, de fato e de direito, serviço ao empregador. Acaso se admitisse o contrário, configuraria o enriquecimento ilícito por parte da Administração, que se usufruiria da mão de obra do funcionário sem arcar com os ônus da contratação.
III - O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, tratando dos efeitos jurídicos típicos da relação trabalhista - tais como as verbas do aviso prévio, gratificação natalina, férias e respectivo 1/3, indenização referente ao seguro-desemprego, multa do art. 477, § 8°, da CLT, em favor de trabalhador que prestou serviços sem, contudo, ter sido aprovado em concurso público, nos termos exigidos pela Constituição, entendeu que, em que pese a prevalência da garantia do concurso público mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias dos contratos de trabalho por tempo indeterminado, devem aquelas ser consideradas inexigíveis em face da nulidade do pacto celebrado contra a Constituição, razão porque deve ser afastada a condenação referente ao pagamento do saldo de salário, 13° salário integral e proporcional e férias vencidas, em dobro e proporcional.
III - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011149-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SERVIDORA MUNICIPAL - VERBAS SALARIAIS - CONTRATO NULO – RECURSO PROVIDO.
I - O vínculo - de natureza precária - existente entre o servidor e a Administração Pública, é estatutário e não celetista, não se lhe aplicando, pois, a legislação obreira, apesar de ser filiado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.
II - Todavia, acontecendo a exoneração dessa espécie de servidor, faz este jus ao recebimento correspondente ao saldo de salário e ao recolhimento dos valores referentes aos depósitos de FGTS, uma vez que prestou...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PELO CERTAME. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO. POSSIBILIDADE. 1. O Município impetrado recusou-se a ultimar sua nomeação sob o argumento de que a impetrante não teria apresentado o certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura em Pedagogia. 2. Consta dos autos e efetiva entrega da Certidão de Conclusão do Curso, não sendo razoável que a administração indefira a nomeação por ausência de Diploma de Graduação de Licenciatura em Pedagogia, haja vista que além da referida certidão, juntada pela postulante, cumprir fielmente com a comprovação da graduação, o Edital do Concurso no item 11.4 exigiu a apenas o \"comprovante da qualificação exigida\", não exigindo especificamente a apresentação do Diploma, mesmo porque não seria razoável. 3. Assim, por todo o exposto, conheço da remessa necessária, mas para negar-lhe provimento, de modo a manter a concessão da segurança pretendida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.009566-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/04/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PELO CERTAME. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO. POSSIBILIDADE. 1. O Município impetrado recusou-se a ultimar sua nomeação sob o argumento de que a impetrante não teria apresentado o certificado de conclusão de curso superior de Licenciatura em Pedagogia. 2. Consta dos autos e efetiva entrega da Certidão de Conclusão do Curso, não sendo razoável que a administração indefira a nomeação por ausência de Diploma de Graduação de Licenciatura em Pedagogia,...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE O CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DA MESMA NESTE PATAMAR. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS INÍCIO DE CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. PENA DE MULTA APLICADA EM DESPROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU EM APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Não há que se falar em absolvição, desclassificação para furto simples e decote da causa de aumento de pena, por insuficiência de prova, quando restar comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, praticado em concurso de pessoas, através das declarações firmes da vítima e das testemunhas, dados na fase inquisitorial e confirmados na fase judicial.
2. A palavra da vítima em crimes dessa espécie ganha relevo probatório, tendo em vista, que não há motivo para que a mesma procure condenar um inocente em detrimento do verdadeiro culpado.
3. Consoante art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, somente condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
4. Não há cabimento do pedido de fixação da pena-base no mínimo legal, quando esta já foi fixada neste patamar
5. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (enunciado n. 440 da Súmula do STJ) e, no mesmo sentido, os enunciados n. 718 e 719 da Súmula do STF.
6. No caso dos autos, após a pena-base ter sido fixada no mínimo legal, em razão da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial mais gravoso foi fixado sem fundamentação idônea, a atrair a incidência dos referidos enunciados sumulares.
7. A pena de multa é parte integrante do tipo penal, portanto, sua fixação deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade aplicada ao condenado.
8) In casu, Verifica-se que a pena de multa foi fixada em desproporcionalidade com a pena privativa de liberdade, portanto, faz-se necessário sua redução para se adequar a pena privativa de liberdade, por ser parte integrante do tipo penal.
8). É de competência do Juízo da Execução Penal a análise do pedido de parcelamento da pena de multa, nos termos dos arts. 50 do Código Penal e 169 da lei 7.210/84.
9). A pretensão de recorrer em liberdade deve ser dirigida ao juiz de primeira instância, ou, em caso de ilegalidade da manutenção da prisão cautelar pelo juiz monocrático, ao Tribunal por meio de Habeas Corpus, não havendo previsão para a turma julgadora o fazê-lo no julgamento do recurso, por ser medida inócua.
11. Recurso não conhecido quanto ao pedido de fixação da pena-base no mínimo legal e conhecido e provido parcialmente, tão somente para reduzir a pena de multa para 15 (quinze) dias-multa e abrandar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade do fechado para o semiaberto, mantendo-se os demais termos da sentença apelada. Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.003769-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE O CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES OU DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DA MESMA NESTE PATAMAR. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS INÍCIO DE CUMPRIMENTO EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. PENA DE MULTA APLICADA EM DESPROPORÇÃO COM...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONCURSOS DE AGENTES. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade, exige a satisfação dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica.
2. O valor do bem furtado, por si só, ainda que pequeno, deve ser ponderado com as demais circunstâncias do fato, devendo também ser analisadas as condições subjetivas do próprio réu, de modo a evitar benefícios para criminosos habituais.
3. Só haverá de considerar-se insignificante a lesão patrimonial se, além do valor desprezível da coisa, o bem não tiver qualquer significado para seu proprietário.
4. É pacífico na doutrina que para o reconhecimento da qualificadora que trata do concurso de pessoas, é irrelevante o conhecimento pessoal dos integrantes, sendo necessária a certeza que houve a integração de desígnios autônomos entre dois ou mais delinquentes.
5. Quanto ao concurso de agentes, não há dúvidas da participação de mais de um indivíduo, sendo comprovado pelo CD acostado aos autos, do sistema de segurança de vigilância do local furtado, que mostra visivelmente a presença de duas pessoas na prática delitiva, um sendo o Apelante e a outra conhecida como Whitiney Carrapicho.
6. Restou comprovado nos autos que fora rompido ou destruído obstáculos para obtenção de coisa ou, ainda, que tenha escalado para conseguir intento.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.004970-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONCURSOS DE AGENTES. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade, exige a satisfação dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta; ausência de periculosidade da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jur...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO-CRIME. FURTOS QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O ÓRGÃO ACUSATÓRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA APLICADA. ADVOGADO NÃO HABILITADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO OU NOMEAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO NÃO CONHECIDO. OCORRÊNCIA. PUNIBILIDADE EXTINTA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, EM RELAÇÃO AO APELANTE. IMPERATIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. 1. Em não tendo o subscritor do recurso instruído a irresignação com procuração ou substabelecimento ou mesmo não comprovando a nomeação pelo Juízo, o recurso não deve ser conhecido. 2. A prescrição, após o trânsito em julgado da sentença para a acusação, regula-se pela pena aplicada. - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade pela prescrição incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 3. O prazo da prescrição é reduzido de metade se o acusado era, ao tempo do fato, menor de 21 (vinte e um) anos. 4. Considerada a menoridade relativa do réu e a pena aplicada a cada um dos crimes pelos quais ele foi condenado, é de se declarar extinta a sua punibilidade se decorrido o lapso prescricional entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória recorrível. 5. Recurso não conhecido. E, de ofício, declarada extinta a punibilidade do recorrente pela incidência da prescrição retroativa. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010987-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO-CRIME. FURTOS QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O ÓRGÃO ACUSATÓRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA APLICADA. ADVOGADO NÃO HABILITADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO OU NOMEAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO NÃO CONHECIDO. OCORRÊNCIA. PUNIBILIDADE EXTINTA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, EM RELAÇÃO AO APELANTE. IMPERATIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. 1. Em não tendo o subscritor do recurso instruído a irresignação com procuração ou substabelecimento ou mesmo...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - DECOTE DAS MAJORANTES – NÃO CABIMENTO - O REDIMENSIONAMENTO DA PENA – CABIMENTO - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Ao contrário do alegado, as causas de aumento referentes ao emprego de arma e concurso de pessoas restaram incontestavelmente comprovadas no caderno processual, que traz em seu bojo as declarações das vítimas, prestadas no inquérito policial e depoimento das testemunhas, colhidos em juízo (DRD-R fls.86 e 120). Por oportuno, insta salientar que os nossos Tribunais Superiores entendem ser desnecessária a realização da perícia na arma utilizada no delito, para a comprovação de sua efetiva lesividade, ou até mesmo a sua apreensão, bastando que se prove por outros meios sua presença e capacidade de intimidação. Ademais, o fato de a outra pessoa envolvida no ilícito não ter sido identificada, não constitui óbice para a caracterização do aumento referente ao concurso de agentes, pois basta à acusação provar a existência da majorante, e assim foi feito, consoante prova oral colhida.
2 - In casu, apurou-se que sobre o apelante repousou um outro processo criminal, também pelo crime de roubo. Entretanto, nenhuma conduta ilícita fora praticada após o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo utilizado pela magistrada sentenciante para fundamentar a reincidência. Com efeito, o crime pelo qual fora condenado o apelante no presente processo ocorreu em 26.06.2015. De outra banda, o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Processo nº 0026941-26.2013.8.18.0140, crime anterior, deu-se em 07.10.2015. Como se pode observar, o crime posterior foi praticado em data que antecedeu ao trânsito em julgado da condenação pelo delito anterior, sendo, pois, o apelante tecnicamente primário. Portanto, a referida condenação não autoriza o reconhecimento da reincidência para agravar a pena do apelante. Ademais, não constam dos autos outros registros que possam ser utilizados para tal fim.
3 - Não se pode acolher a súplica defensiva de isenção da pena de multa, uma vez que ela integra a condenação por estar prevista no preceito secundário do art.157, do Código Penal, e o quantum fixado se deu em valor razoável, condizente com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade.
4 - CONHECIMENTO e PROVIMENTO EM PARTE do recurso interposto, para excluir a agravante da reincidência do apelante FRANCISCO VIEIRA DE OLIVEIRA, todavia, sem alterar a reprimenda imposta.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011479-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - DECOTE DAS MAJORANTES – NÃO CABIMENTO - O REDIMENSIONAMENTO DA PENA – CABIMENTO - ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Ao contrário do alegado, as causas de aumento referentes ao emprego de arma e concurso de pessoas restaram incontestavelmente comprovadas no caderno processual, que traz em seu bojo as declarações das vítimas, prestadas no inquérito policial e depoimento das testemunhas, colhidos em juízo (DRD-R fls.86 e 120). Por oportuno, insta salientar que os nossos Tribunais Superiores entendem ser...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO, NOMEADO E EMPOSSADO EM NOVO CARGO. FÉRIAS CARGO ANTERIOR. CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DE QUEBRA DE VÍNCULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A autora prestou concurso e foi aprovada, nomeada e empossada em concurso público realizado pelo Município réu para trabalhar no cargo de Economista. Contudo, após tomar posse no novo cargo, a impetrante teria recebido sua remuneração com base no antigo cargo que ocupava, qual seja, Fiscal de Tributos.
2. em direito à contagem, para todos os efeitos, de seu tempo de serviço público, inclusive para o gozo de férias, o servidor que tomar posse em outro cargo inacumulável, não havendo que se falar em indenização do período aquisitivo anterior.
3.O Município impetrado tinha que ter mantido o pagamento da impetrante/apelada com base no novo cargo, Economista, não havendo que se falar em pagamento com base no cargo antigamente ocupado pelo fato de estar a impetrante em gozo de férias às quais tinha direito e fora deferida por ele impetrado, conforme defendido pelo d. Parecer Ministerial às fls. 97/100.
4. Recursos conhecidos e improvidos com a manutenção da sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.007257-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO, NOMEADO E EMPOSSADO EM NOVO CARGO. FÉRIAS CARGO ANTERIOR. CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DE QUEBRA DE VÍNCULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A autora prestou concurso e foi aprovada, nomeada e empossada em concurso público realizado pelo Município réu para trabalhar no cargo de Economista. Contudo, após tomar posse no novo cargo, a impetrante teria recebido sua remuneração com base no antigo cargo que ocupava, qual seja, Fiscal de Tributos.
2. em direito à contagem, para todos o...