APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, DOIS TENTADOS E OUTRO CONSUMADO. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE COMETIDOS EM PEQUENO INTERVALO TEMPORAL E NA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL PARA INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA REDIMENSIONADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A continuidade delitiva, reclamada pela defesa no apelo, é ficção jurídica que se evidencia quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie, sendo necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva. Observo que foram cometidos um roubo consumado e dois tentados contra vítimas distintas, mas se tratam de crimes da mesma espécie (art. 157 do CP), executados em um pequeno intervalo de tempo, na noite do dia 14 de março de 2015, entre 19:00 às 20:00, e na mesma circunscrição, qual seja, a Zona Leste desta Capital, de modo que tais circunstâncias se adequam à hipótese legal da continuidade delitiva e afastam o concurso material de crimes, considerado, indevidamente, pelo juiz de primeiro grau.
2. Da análise dos autos, não se verifica a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Infere-se que a conduta do réu se exteriorizou pela simples consciência de infringência da norma penal, nada tendo a se valorar. O apelante é possuidor de bons antecedentes, a partir do princípio da presunção de inocência, não podendo inquéritos policiais e processos criminais em andamento serem valorados para macular essa circunstância, consoante entendimento da Súmula 444 do STJ. Poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social e da personalidade do agente, razão pela qual não se pode valorá-las negativamente. O motivo do crime se constituiu pelo desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito de roubo, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio. As circunstâncias e as consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal.
3. Na segunda fase da dosimetria, concorre a circunstância atenuante da confissão (art. 65, inciso III, “d”, do Código Penal), pois a mesma foi levada em consideração como um dos elementos à condenação do acusado. Desta forma, é de se reconhecer a ocorrência da circunstância atenuante da confissão espontânea, mas isso não implica na valoração de tal circunstância. Isso porque a Súmula 231 do STJ veda que a pena-base seja reduzida aquém do mínimo legalmente previsto na segunda fase de dosimetria da pena, ou seja, por ocasião do reconhecimento da atenuante, nos seguintes termos: “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. Assim sendo, mantenho a reprimenda anteriormente dosada em 04 anos de reclusão para o delito de roubo, tornando-a definitiva. Não se encontram presentes causas de diminuição de pena. Por sua vez, concorrendo causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, aumento a pena no mínimo de 1/3 (um terço), chegando-se ao quantum de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Aplicando-se a regra do art. 71, parágrafo único, do CP, segundo a qual nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena até o triplo, portanto levando em consideração o crime de roubo consumado e duas tentativas que concorrem no presente caso, aumento a pena até o dobro, fixando-a definitivamente em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido para adequar a reprimenda imposta, definindo-a em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010739-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, DOIS TENTADOS E OUTRO CONSUMADO. CRIMES DA MESMA ESPÉCIE COMETIDOS EM PEQUENO INTERVALO TEMPORAL E NA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL PARA INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA REDIMENSIONADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A continuidade delitiva, reclamada pela defesa no apelo, é ficção jurídica que se evidencia quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie, sendo necessário também que os delitos guardem conexão no que diz respeito ao tempo, ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS MAJORADOS. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PERÍCIA NA ARMA. DESNECESSIDADE. CONSUMAÇÃO. MERA SUBTRAÇÃO. FLAGRANTE. RECUPERAÇÃO DO BEM. IRRELEVÂNCIA. COAUTORIA. ATUAÇÃO NO ITER CRIMINIS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INCOMPATIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade se encontra demonstrada pelo auto de apresentenção e apreensão e pelos autos de restituição, que apontam as duas motocicletas roubadas e a sua respectiva devolução às vítimas. A autoria, por seu turno, foi demonstrada pelos depoimentos prestados no juízo de primeira instância, que corroboram aqueles prestados perante a autoridade policial. As vítimas reconheceram o apelante e o adolescente como sendo os autores dos roubos. Ouvidas em juízo, narraram de forma minuciosa como foram abordadas pelo apelante e pelo adolescente, utilizando-se de uma arma de fogo, e como eles lhe subtraíram suas motos.
2 - O auto de apresentação e a apreensão aponta a arma utilizada em ambos os roubos, apreendida com o apelante e seu comparsa. Ambas as vítimas apontam a utilização da arma de fogo na perpetração dos delitos, tanto perante a autoridade policial quanto em juízo. Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não é necessária a perícia da arma utilizada, desde que sua efetiva utilização seja provada, como no caso. Precedentes.
3 - O roubo próprio, como na espécie, é um delito material, que se consuma com a mera subtração da coisa mediante violência ou grave ameaça. Assim, basta o autor do roubo vencer a posse da vítima, excluindo a disponibilidade, a custódia desta sobre a coisa. Em síntese, quando o deliquente vence a resistência efetiva da vítima, torna ipso facto consumado o crime de roubo. Por esse motivo, nem mesmo o flagrante obsta a consumação do roubo, desde que já tenha havido o emprego da violência e a respectiva subtração, como no caso concreto em análise, sendo irrelevante o tempo de permanência com a coisa subtraída ou ainda a sua posterior recuperação. Precedentes.
4 - No roubo em concurso de agentes, todos os que participaram da ação delitiva respondem pela violência ou grave ameaça empregada contra as vítimas, sendo mesmo irrelevante a descrição minuciosa da atuação específica de cada um deste agentes. Não é possível considerar que a contribuição do apalente para a prática do crime tenha sido de menor importância se, sem a sua participação, o delito não teria se consumado. Assim, evidenciado que o apelante atuou durante todo o iter criminis como um dos protagonistas, contribuindo ativamente para que houvesse o êxito da empreitada criminosa, é inviável o reconhecimento da participação de menor importância.
5 - Enfim, deve ser negado ao apelante o direito de recorrer em liberdade. Ele e o comparsa, um adolescente, agiram de forma fortuita e afrontosa, por duas vezes seguidas, no meio da via de tráfego, demonstrando intenso desprezo pela ordem pública. Assim, considerando a necessidade de resguardo da ordem pública local, pela periculosidade concreta do apelante, denotada pela circunstâncias do delito e a incompatibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, deve ser mantida a segregação cautelar. Ademais, leve-se em consideração que ele permaneceu preso durante toda a instrução processual e durante o julgamento da presente apelação, que confirmou a incursão no delito narrado e sua respectiva condenação.
6 - Apelação conhecida e improvida, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.004858-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/07/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS MAJORADOS. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PERÍCIA NA ARMA. DESNECESSIDADE. CONSUMAÇÃO. MERA SUBTRAÇÃO. FLAGRANTE. RECUPERAÇÃO DO BEM. IRRELEVÂNCIA. COAUTORIA. ATUAÇÃO NO ITER CRIMINIS. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INCOMPATIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade se encontra demonstrada pelo auto de apr...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. 1. Neste writ, o impetrante requesta segurança para se ver nomeado e empossado no cargo de professor, por haver sido classificado, mesmo fora do número de vagas estabelecidas no edital do certame. 2. Sustenta possuir direito líquido e certo em razão da realização de teste seletivo para preenchimento da vaga para a qual foi classificado. 3. Das provas coligidas evidencia-se que, se o Poder Público realizou teste seletivo para contratar, ainda que temporariamente, demonstrou que é conveniente e oportuna a nomeação do candidato melhor classificado, cujo prazo de validade do certame ainda não se expirou. 4. Mesmo não tendo sido classificado dentro do número das vagas previstas no edital, o direito do impetrante se concretiza pela comprovação e necessidade de pessoal. 5. Isto porque, se a administração manifesta, de maneira inequívoca e objetiva, a necessidade, a conveniência e a intenção de provimento do cargo, no prazo de validade de concurso público, para o mesmo cargo, emerge, automaticamente, para o candidato melhor classificado, o direito à nomeação, transformando-se de mera expectativa de direito para direito líquido e certo, deslocando-se a questão do campo da discricionariedade para o campo vinculado. 6. Segurança concedida. 7. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000611-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2015 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. 1. Neste writ, o impetrante requesta segurança para se ver nomeado e empossado no cargo de professor, por haver sido classificado, mesmo fora do número de vagas estabelecidas no edital do certame. 2. Sustenta possuir direito líquido e certo em razão da realização de teste seletivo para preenchimento da vaga para a qual foi classificado. 3. Das provas coligidas evidencia-se que, se o Poder Público realizou teste seletivo par...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA – CONTRATAÇÃO À TÍTULO PRECÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO – NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS. O aproveitamento de servidor para a realização das mesmas tarefas, pela Administração Pública, durante o prazo de validade de concurso público demonstra a conveniência e a oportunidade de provimento dos cargos vagos, permitindo a nomeação da servidora aprovada no certame. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.012024-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/07/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA CLASSIFICADA – CONTRATAÇÃO À TÍTULO PRECÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO – NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS. O aproveitamento de servidor para a realização das mesmas tarefas, pela Administração Pública, durante o prazo de validade de concurso público demonstra a conveniência e a oportunidade de provimento dos cargos vagos, permitindo a nomeação da servidora aprovada no certame. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.012024-0 | Relator: Des. Brandão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PRÉ-PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. MAJORANTE COMPROVADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MAJORANTE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - O reconhecimento informal realizado em sede pré-processual não tem força suficiente para anular a ação penal, consubstanciando-se em matéria a ser apreciada por ocasião da sentença. Com efeito, eventuais vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal, tendo em vista tratar-se, o mesmo, de peça meramente informativa e, não, probatória. Ademais, não é necessária a estrita observância das formalidades do art. 226 do CPP quando o ato de reconhecimento é realizado pela vítima de forma segura, servindo para indicar a autoria delitiva, sobretudo porque lastreada também em outras substanciais provas coligidas aos autos.
2 - A materialidade e a autoria do delito imputado se encontra sobejamente comprovada, sobretudo pelo depoimento da vítima, que corrobora as suas declarações prestadas no inquérito policial, descrevendo minuciosamente como foi atacado e roubado pelos apelantes. A vítima, além de reconhecer informalmente o apelante JOÃO, posteriormente ouvida em juízo, na audiência de instrução, ou seja, em sede de contraditório e assegurada a ampla defesa, também reconheceu os apelantes como as pessoas que lhe atacaram naquele dia com grave ameaça e violência, lhe derrubando do cavalo e roubando. Enfim, o depoimento das testemunhas ANTONIO OLIVEIRA e MARIA LÚCIA também apontam a certeza acerca da autoria delitiva.
3 - As declarações e o reconhecimento feito pela vítima representam elementos probatórios lícitos e devem merecer o devido valor dentro do livre convencimento do magistrado e de sua persuasão racional. Quando coerente e harmoniosa, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois nem sempre há testemunhas visuais do fato, sendo plenamente suficiente para a condenação, sobretudo quando não existem quaisquer elementos a desacreditá-la, como na hipótese dos autos. Precedentes.
4 - Além da materialidade e da autoria, também resta comprovada a causa de aumento de pena referentes ao concurso de agentes, fazendo incidir no caso as majorantes previstas no § 2o, II, do art. 157 do Código Penal. De fato, evidenciada a participação de ambos os apelantes – irmãos, por sinal – durante todo o iter criminis, cujas circunstâncias descritas ao norte demonstram a sua deliberada intenção de participar da ação delitiva, bem como a sua efetiva contribuição para a empreitada criminosa.
5 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados os critérios estabelecidos na legislação penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. O magistrado a quo considerou desfavoráveis a culpabilidade de ambos os apelantes, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime. Valorou as circunstâncias judiciais de forma fundamentada, alicerçando seu juízo em elementos concretos, que não são inerentes ao tipo penal, motivo pelo qual não vejo como excluir sua aplicação na primeira fase da dosimetria. Também não se mostra possível a redução da majoração da terceira fase da dosimetria, referente à aplicação da causa de aumento de pena, vez que foi aplicado o percentual mínimo previsto no tipo.
6 – Apelação conhecida e improvida, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.001421-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/06/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PRÉ-PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. MAJORANTE COMPROVADA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. MAJORANTE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - O reconhecimento informal realizado em sede pré-processual não tem força suficiente para anular a ação penal, consubstanciando-se em matéria a...
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS – EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO QUE CONVOLA-SE EM DIREITO LIQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS – EFEITOS PATRIMONIAIS POSTERIORES À POSSE – INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A expectativa de direito transforma-se em direito subjetivo à nomeação em relação aos candidatos aprovados fora das vagas em concurso público se, no prazo de validade do certame, suceder contratação precária para o preenchimento de vagas existentes no órgão, em nítida preterição dos aprovados.
2. A realização de contratação temporária para determinado cargo público evidencia a existência de vagas e a necessidade de seu preenchimento.
3. O direito à nomeação não gera efeitos financeiros retroativos, tendo em vista que os vencimentos são devidos apenas com o efetivo exercício do cargo, como decorrência do desempenho das funções pertinentes.
4. Não cabe condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança.
5. Recurso parcialmente provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.004908-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/06/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS – EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO QUE CONVOLA-SE EM DIREITO LIQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS RETROATIVOS – EFEITOS PATRIMONIAIS POSTERIORES À POSSE – INCABÍVEL CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A expectativa de direito transforma-se em direito subj...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR À CAUSA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE NÃO CONFIGURADA - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPÍOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DOLO CONFIGURADO - EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PELO SERVIDOR CONTRATADO PRECARIAMENTE – AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIMENTO.
1. Não enseja nulidade do feito a ausência de atribuição de valor à causa, se não restar configurado prejuízo às partes.
2. A contratação de servidor público sem a prévia observância de concurso público infringe princípios constitucionais, configurando ato de improbidade administrativa, conforme dicção dos artigos 37, II, da Constituição Federal e 11, da Lei nº 8.429/92.
3. Os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11, da Lei nº 8429/92, dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente.
4. Demonstrada a efetiva prestação do serviço pelo agente municipal precariamente contratado, inexiste prejuízo ao erário, não sendo possível, assim, exigir-se o ressarcimento aos cofres públicos dos salários pagos.
5. Recurso provido, em parte, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.007827-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR À CAUSA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE NÃO CONFIGURADA - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPÍOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DOLO CONFIGURADO - EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PELO SERVIDOR CONTRATADO PRECARIAMENTE – AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIMENTO.
1. Não enseja nulidade do feito a ausência de atribuição de valor à causa, se não rest...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231/STJ.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
III. A qualificadora pelo concurso de pessoas restou devidamente comprovado nos autos.
IV. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o réu, mesmo sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais.
V. De igual modo, inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão- somente, de parâmetro para a fixação de seu valor.
VI. Fixada a pena-base no mínimo legal, mostra-se inviável a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula n.º 231/STJ.
VII. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.002516-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/06/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231/STJ.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
III. A qualificadora pelo concurso de pessoas re...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUALIFICADORA PELO USO DE ARMA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO DA AÇÃO CONJUNTA COM OUTRO AGENTE. CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÃO AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
I. A qualificadora do uso da arma de fogo restou devidamente comprovada nos autos.
II. Não há como afastar a qualificadora do concurso de pessoas quando dos autos restou provado a ação conjunta de agentes.
III. Nos termos da Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
IV. Apelo conhecido e provido em parte.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.001118-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUALIFICADORA PELO USO DE ARMA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO DA AÇÃO CONJUNTA COM OUTRO AGENTE. CONSIDERAÇÃO DE CONDENAÇÃO AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
I. A qualificadora do uso da arma de fogo restou devidamente comprovada nos autos.
II. Não há como afastar a qualificadora do concurso de pessoas quando dos autos restou provado a ação conjunta de agentes.
III. Nos termos da Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéri...
MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO – LEI Nº 6.660/80 – PORTARIA Nº 151/02 DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Considerando que o militar impetrante comprovou nos autos a aprovação no Concurso Público para o cargo de Policial Militar do Estado do Maranhão e a convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional, bem assim a solicitação da licença para tratar de interesse particular, com o fim de participação no Curso de Formação, preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 6.880/80 e Portaria n° 151/02 para fazer jus à licença pleiteada, concede-se parcialmente a segurança, indeferindo-se apenas o pleito para manutenção do pagamento do subsídio. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007838-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/05/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR – APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO – LEI Nº 6.660/80 – PORTARIA Nº 151/02 DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Considerando que o militar impetrante comprovou nos autos a aprovação no Concurso Público para o cargo de Policial Militar do Estado do Maranhão e a convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional, bem assim a solicitação da licença para tratar de interesse particular, com o fim de participação...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL INCISIVA. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos.
2. Para a configuração da qualificadora do concurso de pessoas, no crime de furto qualificado, a Doutrina e jurisprudência majoritárias orientam no sentido de que “(...) basta que um deles (acusado) tenha sido descoberto, não havendo necessidade, até mesmo, de saber as qualificações dos demais agentes”1, sendo desnecessário, também, a comprovação de prévio ajuste entre os comparsas para fins de realização da empreitada criminosa.
3. O magistrado sentenciante valorou negativamente as circunstâncias da conduta social e da personalidade tomando por base anteriores distribuições criminais em face do acusado, situação completamente vedada pela Súmula nº 444 do STJ.
4. Apelo conhecido, e, parcialmente provido apenas para readequar a pena do acusado para 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial aberto e 25 (vinte e cinco) dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.008730-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL INCISIVA. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. READEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos.
2. Para a configuração da qualificadora do concurso de pessoas, no crime de furto qualificado, a Doutrina e jurisprudência majoritárias orientam no sentido de que “(...) basta que um deles (acusado) tenha sido descoberto, não havendo necessidade, até mesmo, de saber as qua...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DE HISTÓRIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADA – DIREITO SUBJETIVO DEMONSTRADO – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS PREVIAMENTE CONVOCADOS – NECESSIDADE E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NO PREENCHIMENTO DO CARGO – DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO CLASSIFICADO IMEDIATAMENTE APÓS A DESISTÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 61, §1º, II, A), 169, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. No caso em comento, não há como se esquivar do reconhecimento da existência dos requisitos materiais para o manejo desta via mandamental, inclusive mediante a verificação de estar o direito alegado documentalmente demonstrado na exordial. Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada.
2. A violação do direito subjetivo ocorrerá quando o prazo de validade do concurso está em vias de expirar ou já expirou sem que o candidato tenha sido nomeado, ou, ainda, dentro do prazo de validade, desde que comprovada a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração, conforme já decidiu esta Corte de Justiça, ou quando revelada a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado por parte da Administração.
3. Com efeito, no caso em questão impõe-se o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, já que demonstrada a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento do cargo, tendo em vista que ele foi ofertado no Edital e um candidato foi chamado para aquela vaga, não comparecendo, contudo, para a posse.
4. Se a própria Administração reconheceu que foram chamados 7 (sete) candidatos, de acordo com “quadro de necessidade de vagas permanentes da 15ª GRE”, a desistência de 2 (dois) destes candidatos não faz desaparecer essa situação. Ao contrário, o quadro persiste e, sendo a impetrante classificada dentro do número de vagas, é patente o seu direito subjetivo à nomeação e posse.
5. Ademais, a previsão de vagas no Edital e, mais que isso, a convocação dos candidatos mais bem classificados e que posteriormente não tomaram posse pressupõe a prévia dotação orçamentária capaz de atender a despesa de pessoal e acréscimos decorrentes, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 169 da Carta Magna. Precedentes.
5. Não cabe levantar suposta ofensa ao princípio da separação de poderes, que não tem o condão de afastar eventual apreciação pelo Poder Judiciário de ilegalidade perpetrada pela Administração Pública, sobretudo diante de entendimento jurisprudencial pacificado quanto ao caráter vinculado do provimento de vagas previstas no Edital.
6. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.007007-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/05/2016 )
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR DE HISTÓRIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADA – DIREITO SUBJETIVO DEMONSTRADO – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS PREVIAMENTE CONVOCADOS – NECESSIDADE E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NO PREENCHIMENTO DO CARGO – DIREITO SUBJETIVO DO CANDIDATO CLASSIFICADO IMEDIATAMENTE APÓS A DESISTÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 61, §1º, II, A), 169, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. SEG...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO ÀS VERBAS PLEITEDAS, ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO, MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. À UNANIMIDADE.
01. Afasta-se, de pronto, a assertiva do apelante de que a contratação da recorrida seria nula, pois não oriunda de concurso público, uma vez que mesmo que eventualmente caracterizada a ilegalidade da não observância da regra do concurso público e/ou das hipóteses legais de dispensa do certame, ainda assim, persistiria o direito da apelada quanto a sua remuneração, vez que, agindo de boa-fé, efetivamente prestou serviços à Administração Pública. O não pagamento das verbas, nessas situações, acarretaria o enriquecimento sem causa do ente público. 02. Dispõe o inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil, que cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Assim não demonstrado pelo apelante o pagamento das verbas requeridas, a procedência da ação é medida que se impõe. 03. Imperiosa a manutenção dos honorários advocatícios no quantum arbitrado, vez que aplicado à espécie os vetores normativos constantes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 04. Recurso de apelação conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008091-2 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/06/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO ÀS VERBAS PLEITEDAS, ÔNUS DO RÉU EM COMPROVAR O PAGAMENTO, MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. À UNANIMIDADE.
01. Afasta-se, de pronto, a assertiva do apelante de que a contratação da recorrida seria nula, pois não oriunda de concurso público, uma vez que mesmo que eventualmente caracterizada a ilegalidade da não observância da regra do concurso público e/ou das hipóteses legais de dispensa do certame, ainda assim, persistiria o direito da...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO PARA PARTICIPAR DE PRÓXIMA FASE DO CERTAME. ATIVIDADES QUE JÁ SE ENCERRARAM. PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. PRECEDENTES. 1) Conforme bem consignado na sentença combatida, após a suspensão da liminar a apelante não ingressou com qualquer pedido que viesse a derrubar o pedido feito pelo Estado, nem tampouco requereu ao menos a adaptação das provas à sua necessidade especial, ao contrário, a recorrente se submeteu ao teste de aptidão física o qual não logrou êxito, e foi declarada inapta. 2) Além disso, o concurso já se encontra finalizado, em todas as suas etapas, o que provocou a desnecessidade do provimento jurisdicional, ou seja, ocasionou a perda do objeto. 3) APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 4) DECISÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007344-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/10/2015 )
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO PARA PARTICIPAR DE PRÓXIMA FASE DO CERTAME. ATIVIDADES QUE JÁ SE ENCERRARAM. PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. PRECEDENTES. 1) Conforme bem consignado na sentença combatida, após a suspensão da liminar a apelante não ingressou com qualquer pedido que viesse a derrubar o pedido feito pelo Estado, nem tampouco requereu ao menos a adaptação das provas à sua necessidade especial, ao contrário, a recorrente se submeteu ao teste de aptidão física o qual não logrou êxito, e foi declarada inapta. 2) Além diss...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
2. Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe: "a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS".
3. Reexame Necessário conhecido e improvido. Mantidos os termos da sentença.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2015.0001.009284-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
2. Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe:...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE PROFESSORA MUNICIPAL PARA A ZONA RURAL SEM CONCURSO INTERNO. ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA DO ATO ADMINISTRATIVO PREVIAMENTE COMPROVADA. NULIDADE. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RENOVAÇÃO SOMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO E CONCLUSÃO DE JUNTA MÉDICA MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA PARCIALEMNTE CONCEDIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Ao contrário da aparente legalidade que a parte recorrida tenta exteriorizar, o Ofício nº 039/2013 ao fundamentar a remoção da Apelante em decorrência do TAC, na verdade está contrariando a cláusula sexta do próprio Termo de Ajuste de Conduta que condiciona a providência de remoção de professores para as escolas onde há déficit à indicação pela Comissão que, de acordo com a cláusula quinta, apresentará relatório circunstanciado das conclusões, entretanto, como já dito alhures, a conclusão da comissão sequer existiu, não se vivislumbra portanto o porquê da escolha da recorrente, tampouco se estava lotada em algum lugar que dispensasse o exercício de suas funções.
2. A recorrente alega tratar-se de perseguição política, mas isto foge dos limites da lide. O que se percebe de fato é a ilegalidade do ofício 039/2013, pois utiliza-se de motivo insubsistente e inidôneo, tanto que o próprio representante do Ministério Público que firmou o TAC opinou, em primeira instância, no parecer pela nulidade do referido ofício, revogando-se as suas disposições diante na necessidade de motivação e de concurso de remoção.
3. De fato, não restou evidenciado o interesse público primário no ato de remoção de ofício, razão pela qual outra solução não resta senão anular o ofício nº 039/2013.
4. Demonstrada a ilegalidade do ato de remoção, pela inexistência de motivo, surge para a parte apelante, o direito efetivo da docência na unidade escolar onde atuava, pois a hipótese trazida a legitima a buscar socorro no Poder Judiciário, não havendo qualquer ofensa ao princípio constitucional da independência e harmonia dos poderes (CRFB, art. 2º), pois, no Estado de Direito a Administração só pode agir sob a lei.
5. No que concerne à ampliação da carga horária, percebe-se que o parecer jurídico trazido como prova pré-constituída não é contemporâneo ao pedido de redução de carga horária fomulado na inicial e, portanto, não serve de elemento probatório que permite concluir, desde logo, sobre a existência ou não dos fatos dispostos.
6. Isso porque para que a recorrente faça jus ao benefício concedido pelo art. 110 do Estatuto Municipal de Servidores de Batalha (Piauí) é necessário requerimento, juntada de atestado médico e emissão de laudo conclusivo por parte da Junta Médica instalada pela municipalidade a fim de aferir a necessidade ou não de redução da carga horária.
7. Realmente, não há prova de que a recorrente/impetrante tenha seguido o disposto em lei e que, mesmo assim, tenha a Administração Pública lhe negado tal benefício pois, após um ano, não pode de ofício ser renovado a jornada reduzida de trabalho, já que a lei remete à necessidade de requerimento.
8. Portanto, relativamente à definição de condições para a remoção de servidor municipal e para o aumento da carga horária da recorrente, está a prevalecer o princípio da legalidade, pois a lei é o comando impessoal que iguala os cidadãos, impedindo o arbítrio no momento de definir critérios para a escolha entre aqueles que almejam ser lotados em unidades escolares diversas da determinada pela municipalidade.
9. Recurso de Apelação parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003271-5 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE PROFESSORA MUNICIPAL PARA A ZONA RURAL SEM CONCURSO INTERNO. ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA DO ATO ADMINISTRATIVO PREVIAMENTE COMPROVADA. NULIDADE. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RENOVAÇÃO SOMENTE MEDIANTE REQUERIMENTO E CONCLUSÃO DE JUNTA MÉDICA MUNICIPAL. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA PARCIALEMNTE CONCEDIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Ao contrário da aparente legalidade que a parte recorrida tenta exteriorizar, o Ofício nº 039/2013 ao fundamentar a remoção da A...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA SOBRE ALGUMAS CIRCUSNTÂNCIAS. REDUÇÃO AO PATAMAR ADEQUADO. OBRIGATORIEDADE. FIXADO O REGIME ABERTO PARA O CONDENADO CUMPRIR A PENA IMPOSTA. CUMPRIMENTO EM UNIDADE PRISIONAL PARA CONDENADOS EM REGIME SEMI-ABERTO FORA DO LOCAL ONDE O RÉU RESIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tratando-se de furto qualificado praticado em concurso de pessoas e mediante escalada, inviável se mostra o reconhecimento do crime de bagatela, tendo em vista a maior reprovabilidade do comportamento na espécie.
2. Ademais, conforme laudo de avaliação juntado aos autos à fl. 35/36, os objetos subtraídos pelo recorrido, perfazem um valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), valor superior a 20% do salário-mínimo vigente à época dos fatos (19/01/2014) - R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a demonstrar manifesta ofensividade e elevada reprovabilidade, incompatíveis com o princípio da insignificância.
3. Verificando-se, que algumas das circunstancias judiciais foram valoradas negativamente sem fundamentação concreta, para fixação da pena-base muito acima do mínimo legal, faz-se necessário refazer a dosimetria da pena, para adequar a pena-base a realidade concreta dos autos.
4. In casu, não houve suficiente fundamentação quanto a valoração negativa de algumas circunstâncias que proporcionaram à fixação da reprimenda-básica muito acima do mínimo legal, portanto, faz-se necessário a redução da pena-base para mais próximo do mínimo legal.
5. É incompatível que condenado a cumprir pena em regime aberto, cumpra sua pena em unidade prisional para condenados no regime semiaberto e fora do local onde reside.
6. Recurso conhecido e provido parcialmente, tão somente para reduzir a pena privativa de liberdade do apelante para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e determinar que, caso o condenado não cumpra as condições impostas na sentença, cumpra sua pena na Comarca de Parnaíba no regime fixado pelo Juiz, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010963-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA SOBRE ALGUMAS CIRCUSNTÂNCIAS. REDUÇÃO AO PATAMAR ADEQUADO. OBRIGATORIEDADE. FIXADO O REGIME ABERTO PARA O CONDENADO CUMPRIR A PENA IMPOSTA. CUMPRIMENTO EM UNIDADE PRISIONAL PARA CONDENADOS EM REGIME SEMI-ABERTO FORA DO LOCAL ONDE O RÉU RESIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tratando-se de furto qualificado pratica...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
1. Segundo entendimento da Suprema Corte: Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
2. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital detêm apenas a expectativa de direito de serem nomeados.
3. In caso, o Impetrante foi classificado em 2º (segundo) lugar no certame com previsão em Edital de 01 (uma) vaga, logo não possui direito líquido e certo de nomeação para o cargo concorrido.
4. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.007192-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/08/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO.
1. Segundo entendimento da Suprema Corte: Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
2. Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital detêm apenas a expectativa de direito de serem nomeados.
3. In caso, o Impetrante fo...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não expirado o prazo do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade, por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
2. Precedentes diversos do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.002838-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/08/2015 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CLASSICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não expirado o prazo do concurso público, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui mera expectativa de direito à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade, por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
2....
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECONHECIMENTO FORMAL DOS ACUSADOS – PROCEDIMENTO NÃO OBRIGATÓRIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – IMPROCEDÊNCIA – DISPENSA DO PAGAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PEDIDOS RECHAÇADOS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Ao contrário do alegado pelos Recorrentes, a autoria e materialidade do crime em tela restaram incontestavelmente comprovadas através do Inquérito Policial que embasou a opinio delicti, bem como dos depoimentos das testemunhas, colhidos em sede inquisitorial e ratificados em juízo.
2 - A inxistência de reconhecimento formal dos acusados não tem o condão de ilidir a acusação que paira sobre os mesmos, haja vista que, consoante simples leitura do artigo 226, do CPP, infere-se que referido procedimento não é obrigatório, podendo ser realizado apenas quando for necessário.
3 - Na primeira fase da dosimetria da pena, todas as circunstâncias judiciais foram devidamente abordadas quando da prolação do decisum a quo, tendo o douto Juiz de primeiro grau valorado negativamente duas circunstâncias, quais sejam, culpabilidade e circunstâncias do crime. Nesses pontos, considerou o Julgador que os Apelantes agiram com um elevado grau de culpa, colocando uma arma na nuca da vítima, demonstrando, inequivocadamente, elevada perigosidade e agressividade, já que, com o fito de atingirem o patrimônio alheio, menosprezaram a integridade física do ofendido, não se importando, inclusive, em ceifar-lhe a vida. Por isso, exasperou em 01 (um) ano e 06 (seis) a pena mínima, que é de 04 (quatro) anos, fixando a pena-base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Seguindo na dosimetria, a pena intermediária (05 anos e 06 meses de reclusão) foi majorada em 01 (um) ano e 08(oito) meses, em face da existência da causa de aumento de pena prevista no §2º, I, do art. 157, do Código Penal (roubo praticado em concurso de pessoas). Sendo assim, a reprimenda privativa de liberdade definitiva ficou em 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, encontrando-se a sua fundamentação em consonância com os dispositivos pátrios que tratam do assunto.
4 - Inviável o acolhimento da súplica defensiva de isenção ou redução da pena de multa, uma vez que ela integra a condenação por estar prevista no preceito secundário do art.157, do Código Penal, e o quantum fixado se deu em valor razoável, condizente com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade.
5 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010042-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABIMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECONHECIMENTO FORMAL DOS ACUSADOS – PROCEDIMENTO NÃO OBRIGATÓRIO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – IMPROCEDÊNCIA – DISPENSA DO PAGAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – PEDIDOS RECHAÇADOS- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Ao contrário do alegado pelos Recorrentes, a autoria e materialidade do crime em tela restaram incontestavelmente comprovadas através do Inquérito Policial que embasou a opinio delicti, be...