APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR AFASTADA. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O impetrante/apelado demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 12/81, que atestam as informações contidas na exordial. Evidente, portanto, a pertinência subjetiva do recorrido para com a relação de direito material discutida nos autos, razão pela qual afasto a preliminar arguida.
2. A publicidade dos atos administrativos constitui princípio constitucional (art. 37, \"caput\") e corolário de um regime administrativo democrático. A sua observância não pode ser apenas formal, pelo que deve a Administração valer-se de meios realmente eficazes para tornar públicos seus atos, mormente em relação àqueles que têm interesses diretos nos seus efeitos.
3. Assim sendo, a jurisprudência tem entendido que, mesmo ausente previsão no edital de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração deveria, diante do longo lapso temporal decorrido entre as fases do certame, comunicar pessoalmente o candidato sobre sua nomeação e convocação para posse (AgRg no RMS 23467/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe de 25/03/2011).
4. Dessa forma, na presente hipótese, considerando o lapso de tempo transcorrido entre a realização do concurso público em questão e a nomeação, não é razoável esperar que o candidato continue acompanhando, diariamente, o Diário Oficial do Município e o site do órgão para o qual foi realizado o certame. A Administração deveria ter comunicado pessoalmente o candidato acerca de sua nomeação, violando, portanto, diante desta omissão, os princípios da publicidade e da razoabilidade.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.007299-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 31/08/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR AFASTADA. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. O impetrante/apelado demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 12/81, que atestam as informações contidas na exordial. Evidente, portanto, a pertinência subjetiva do recorrido para com a relação de direito material discutida nos autos, razão pela qual afasto a preliminar...
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CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. 1. Contratação sem realização de concurso. Contrato nulo. 2. O STF consolidou entendimento de que é devido o pagamento de FGTS mesmo nos casos de contratos declarados nulos. 3. Alegação de verbas devidas. Ausência de contestação pela parte apelada. 4. Caberia ao Estado do Piauí contestar individualmente cada uma das alegações do autor. Verbas devidas 5. Pedido de Justiça Gratuita. Pedido deferido. 5. Apelo provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001566-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/05/2015 )
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CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FGTS. 1. Contratação sem realização de concurso. Contrato nulo. 2. O STF consolidou entendimento de que é devido o pagamento de FGTS mesmo nos casos de contratos declarados nulos. 3. Alegação de verbas devidas. Ausência de contestação pela parte apelada. 4. Caberia ao Estado do Piauí contestar individualmente cada uma das alegações do autor. Verbas devidas 5. Pedido de Justiça Gratuita. Pedido deferido. 5. Apelo provid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI nº 11.343/06) – RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – MERO CONCURSO DE PESSOAS – IMPROVIMENTO – RECURSO DE NAIRA NONATA DE SOUSA: ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – IMPROVIMENTO – RECURSO DE EDSON CLÁUDIO DA CONCEIÇÃO: REINCIDÊNCIA COMPROVADA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Da análise detida dos autos, notadamente dos interrogatórios e depoimentos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão (DVD anexado), conclui-se pela inexistência de vínculo associativo entre os apelantes, mas apenas eventual concurso entre ambos com o fim de comercializar entorpecentes, até porque inexiste comprovação do vínculo de estabilidade. Precedentes. Recurso ministerial connhecido e improvido.
2. Pelo que se extrai do conjunto probatório, sobretudo dos depoimentos das testemunhas, mostram-se induvidosas a materialidade e autoria delitivas do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (tráfico de drogas), sendo então impossível o pleito absolutório. Recurso da apelante Naira Nonata de Sousa conhecido e improvido.
3. A reincidência pode ser demonstrada por meio de qualquer documento idôneo, não sendo obrigatória, portanto, a apresentação de certidão cartorária. Precedentes.
4. O tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06) é incompatível com a reincidência, sendo portanto inviável o reconhecimento em favor do apelante Édson Cláudio da Conceição.
5. Afastada uma circunstância judicial, impõe-se o redimensionamento proporcional da pena-base e da multa.
6. Na espécie, apesar do redimensionamento da pena deve ser mantido o regime inicial fechado, seja por conta da reincidência, seja em rtazão da existência de circunstância judicial desfavorável (circunstâncias do crime), nos termos do art. 33, §2º, “b”, e §3º do Código Penal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.000031-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI nº 11.343/06) – RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) – AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – MERO CONCURSO DE PESSOAS – IMPROVIMENTO – RECURSO DE NAIRA NONATA DE SOUSA: ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – IMPROVIMENTO – RECURSO DE EDSON CLÁUDIO DA CONCEIÇÃO: REINCIDÊNCIA COMPROVADA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – REC...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR NÃO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. De acordo com a jurisprudência consagrada no STF, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
2. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.
3. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011978-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDOR NÃO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. De acordo com a jurisprudência consagrada no STF, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
2. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia.
3. Apelação impr...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EVIDENCIADA.DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURADA A PRETERIÇÃO. CONVOLAÇAO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Com efeito, não há como se esquivar de reconhecer a presença dos requisitos materiais para o manejo desta via mandamental, mediante a verificação de estar o direito alegado documentalmente demonstrado na exordial. Além do mais, são legítimas as autoridades indicadas como coatoras. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada;
2. A violação do direito subjetivo ocorrerá quando o prazo de validade do concurso está em vias de expirar ou já expirou sem que o candidato tenha sido nomeado, ou, ainda, dentro do prazo de validade, desde que comprovada a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração, conforme já decidiu esta Corte de Justiça, seguindo os Tribunais Superiores, ou, quando revelada a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado por parte da Administração;
3. Na hipótese, impõe-se o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, já que demonstrada a necessidade e o interesse da Administração no preenchimento dos cargos vagos, inclusive, por oficiais diversos, a evidenciar desvio de função por parte da corporação e a preterição do direito convolado.
4.Segurança concedida, a unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.000338-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EVIDENCIADA.DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURADA A PRETERIÇÃO. CONVOLAÇAO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Com efeito, não há como se esquivar de reconhecer a presença dos requisitos materiais para o manejo desta via mandamental, mediante a verificação de estar o direito alegado documentalmente demonstrado na exordial. Além do mais, são legítimas as autoridades indicadas como coatoras. Preliminar de ilegitimi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INADMISSÍVEL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DO REGULAR TERMO DE RECONHECIMENTO E DE ERRO NO TOCANTE AO CÁLCULO DO AUMENTO DA PENA. IMPROCEDENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUALFICADO PARA ROUBO SIMPLES. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATRIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPROCEDENTES. APELO IMPROVIDO.
1. Na espécie, tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos, a primeira, através do Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão, Auto de Restituição e Laudo de Exame Pericial em Arma de Fogo, todos acostados aos presentes autos. A segunda, através das declarações da vítima Fernando Soares Pereira e das testemunhas, que tanto na fase inquisitorial como judicial, confirmam, de forma irrefutável, o apelante como sendo o autor do crime de roubo.
2. Ressalta-se que me filio ao pacífico entendimento jurisprudencial, no sentido de que a inobservância das formalidades exigidas no art. 226, CPP, não enseja nulidade do ato de reconhecimento do acusado em sede policial, se a condenação estiver fundamentada também em outras provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que, atestem a autoria delitiva ao acusado, exatamente o que ocorreu, in casu, já que a vítima reconheceu o apelante como o autor do crime ora discutido.
3. Ademais, ressalta-se que, em crimes de roubo, o reconhecimento pelas vítimas constitui peça basilar para a condenação, na medida em que tais delitos, quase sempre cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem enorme importância, sobretudo quando harmoniosa e coincidente com o conjunto probatório.
4. Sem reparos a ser feitos na sentença monocrática no que diz respeito à qualificadora descrita no inciso I, § 2º do art. 157 do CP, vez que, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é até mesmo prescindível a apreensão da arma, bem como, a sua perícia para fins de configuração da citada qualificadora, bastando para tanto a existência de outros meios de prova que comprovem a utilização da mesma pelo autor do delito com o fim último de impor grave ameaça a vítima, conforme se verifica nos trechos do depoimento da vítima gravado em mídia audiovisual e transcritos.
5. Ressalte-se que, no caso dos presentes autos, a arma de fogo foi apreendida na posse do apelante no momento de sua prisão em flagrante e há até o Laudo de Exame Pericial na arma de fogo atestando seu potencial lesivo.
6. Com relação a qualificadora do concurso de pessoas, a prova oral colhida em audiência de instrução e julgamento foi contundente em informar que havia 01 (um) outro elemento envolvido na ocorrência do mencionado roubo, embora, apenas o ora apelante tenha sido preso e processado, assim, sem reparos, também, neste ponto a sentença monocrática ao qual reconheceu as qualificadoras previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 157, quais sejam, o emprego de rama e o concurso de pessoas.
7. Descabida a desclassificação do fato para roubo simples, tendo em vista, que restou comprovado nos autos, através do auto de apresentação e apreensão, bem como, pelas declarações prestadas pela vítima, dados na fase inquisitorial e Judicial, a qual afirmou ter sido abordada pelo apelante, que mediante o emprego de arma de fogo, subtraiu sua motocicleta, corroborado pelos depoimentos das testemunhas.
8. No caso concreto, verifica-se que após a fixação da pena base no mínimo legal, em sede de segunda fase da dosimetria da pena, o magistrado a quo mesmo reconhecendo a circunstância atenuante da confissão espontânea, esta, sabidamente, não fora aplicada pois culminaria em uma pena aquém do mínimo estabelecido em lei, o que, indubitavelmente, contraria o enunciado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
9. Com relação ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, também, melhor sorte não assiste ao réu pois o apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44, inciso I, vez que, a pena privativa de liberdade aplicada foi superior a 04 (quatro) anos, somado ao fato do crime ter sido cometido com agrave ameaça à vítima.
10. No que diz respeito a fixação do regime aberto para cumprimento da pena, no caso em tela, o magistrado sentenciante a fixou definitivamente em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto, considerando o tempo de prisão provisória existente nos autos de 04 (quatro) meses como prevê o novel artigo 387, § 2º, do Código Penal, o que fez de forma correta, obedecendo ao que está estabelecido na legislação penal.
11. O pedido de desconsideração da pena de multa imposta ao apelante não pode ser acatado, tendo em vista, que a multa no delito pelo qual o apelante foi denunciado e condenado é parte integrante do tipo penal, ou seja, a norma penal prevê a aplicação cumulativa com pena privativa de liberdade, portanto, é defeso ao Magistrado sentenciante decotar da condenação a pena de multa, sendo, assim, indispensável seu arbitramento, independentemente da situação financeira do condenado. 12. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009900-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/03/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA A CONDENAÇÃO. INADMISSÍVEL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DO REGULAR TERMO DE RECONHECIMENTO E DE ERRO NO TOCANTE AO CÁLCULO DO AUMENTO DA PENA. IMPROCEDENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUALFICADO PARA ROUBO SIMPLES. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATRIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPROCEDENTES. APELO IMPROVIDO.
1. Na espécie, tanto a materialidade quanto a au...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DE NÚMERO DE VAGAS. EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO SEGURANÇA.
1.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato reputado ilegal e abusivo do GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, em que se pleiteia nomeação para o cargo de FISIOTERAPEUTA – TERRITÓRIO ENTRE RIOS – MUNICÍPIO SEDE – TERESINA, em concurso cujo edital previu 14 (quatorze) vagas, sendo a impetrante aprovada dentro das vagas.
2.Sobrevindo a expiração do prazo de validade do certame durante a tramitação do feito, como na hipótese, tal fato deve ser considerado pelo juiz no momento da prolação da decisão final. Inteligência do artigo 493 do Código de Processo Civil.
3.Segundo a jurisprudência, “dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público” (RE 598099, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-03 PP-00314 RTJ VOL-00222-01 PP-00521). Portanto, a mera expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo.
2.Concessão da ordem à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.010656-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/01/2017 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DE NÚMERO DE VAGAS. EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO SEGURANÇA.
1.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato reputado ilegal e abusivo do GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, em que se pleiteia nomeação para o cargo de FISIOTERAPEUTA – TERRITÓRIO ENTRE RIOS – MUNICÍPIO SEDE – TERESINA, em concurso cujo edital previu 14 (quatorze) vagas, sendo a impetrante aprovada dentro das vagas.
2.Sobrevindo a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As vedações legais a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstas, restritivamente, no § 2º, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/2009. O pedido liminar deferido se restringe a assegurar ao candidato participar do certame, por ferir a lei a exigência inserida em edital da comprovação dos requisitos necessários à promoção no ato da inscrição do concurso e conforme pontuado na decisão agravada, o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 autoriza a concessão de liminar “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”.
2. Para ser promovido, o Praça deverá preencher inúmeros requisitos e demonstrar “mérito intelectual”, a partir de concorrência direta entre os seus pares em avaliação aos quais são submetidos em igualdade de condições durante o Curso de Formação. A partir da análise teleológica do regramento legal e constitucional dispensado ao concurso público, há de se concluir que a comprovação do interstício mínimo, torna-se obrigatória no momento da promoção, observada a ordem de classificação com base nas notas alcançadas pelo candidato.
3. Assim, a exigência estipulada de comprovação do interstício mínimo, em momento anterior a promoção, que somente será levada a efeito com a adequada avaliação da capacidade intelectual do militar é descabida e fere a interpretação da Lei Complementar n.º 68/2009, em conformidade com a Constituição Federal, sendo repudiada por abalizada doutrina: "Ao assim proceder, estaria a Administração restringindo, de forma indevida, posto que desarrazoada, a participação de candidatos que possam não preencher a exigência no momento da inscrição, mas que, certamente, poderão fazê-lo no momento da posse". (SPITZCOVSKY, Celso. Concursos Públicos: limitações constitucionais para os editais: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2004. p. 154).
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001058-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 23/08/2012 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As vedações legais a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstas, restritivamente, no § 2º, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/2009. O pedido liminar deferido se restringe a assegurar ao candidato participar do certame, por ferir a lei a exigência inserida em edital da comprovação dos requisitos necessários à promoção no ato da inscrição do concurso e conforme pontuado na decisão agravada,...
REEXAME NECESSÁRIO EM– MANDADO DE SEGURANÇA. CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Restando comprovada a existência de contratação irregular de servidores para exercer o mesmo cargo para o qual a impetrante obteve classificação em concurso público, em quantidade suficiente a alcançar sua colocação na ordem de classificação, fica comprovada a necessidade do preenchimento do referido cargo público, deixando a nomeação de ser ato discricionário da Administração Pública, tornando-se ato administrativo vinculado 2. Estando caracterizado o direito líquido e certo do impetrante e, ainda, a ilegalidade do ato da autoridade impetrada, restou acertada a sentença de primeiro grau, que concedeu a segurança pleiteada para determinar a nomeação e posse da impetrante. 3. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a sentença a quo
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.003342-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO EM– MANDADO DE SEGURANÇA. CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Restando comprovada a existência de contratação irregular de servidores para exercer o mesmo cargo para o qual a impetrante obteve classificação em concurso público, em quantidade suficiente a alcançar sua colocação na ordem de classificação, fica comprovada a necessidade do preenchimento do referido cargo público, deixando a nomeação de ser ato discricionário da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL VISANDO APURAR CRIME DE TRÂNSITO EM CONCURSO COM O CRIME DE ROUBO. AUTOS DISTRIBUÍDOS À 4ª VARA CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL, POR SE TRATAR DE VARA ESPECIALIZADA PARA OS CRIMES DE TRÂNSITO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. O SUPOSTO DE CRIME DE TRÂNSITO TRATA-SE DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. HAVENDO CONEXÃO ENTRE CRIMES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL E DO JUÍZO PENAL COMUM, PREVALECE A COMPETÊNCIA DESTE (ENUNCIADO 10 FONAJE). CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE, O JUÍZO SUSCITADO.
1- O crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro trata-se de crime de menor potencial ofensivo. Portanto, no primeiro momento atrai a competência para os Juizados Especiais. O aludido crime fora cometido em concurso com o crime de roubo, previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II do Código de Processo Penal que possui pena de reclusão, estando submetido ao procedimento ordinário.
2- A Lei nº 9.099/95 estabelece no art. 60 que, em caso de conexão entre crime comum e crime de menor potencial ofensivo não se aplica o rito da Lei do Microssistema, deslocando a competência para a Justiça Comum. Neste diapasão, o Juízo competente será o Juízo Comum para o processamento e julgamento de todos os crimes, aplicando os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 em relação ao crime considerado de menor potencial ofensivo.
3- No caso, a 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI possui competência genérica, por distribuição, a 6ª Vara Criminal, por sua vez, é privativa dos crimes de trânsito, possuindo, também, competência, por distribuição, para os demais crimes, assim, detendo as duas Varas competência para o crime comum e, tratando o crime de trânsito de menor potencial ofensivo, prevalerá a regra da primeira distribuição, no caso, a 4ª Vara Criminal desta Capital.
4- Conflito conhecido para declarar o Juízo da 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, para processar e julgar a Ação Penal.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.001911-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL VISANDO APURAR CRIME DE TRÂNSITO EM CONCURSO COM O CRIME DE ROUBO. AUTOS DISTRIBUÍDOS À 4ª VARA CRIMINAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL, POR SE TRATAR DE VARA ESPECIALIZADA PARA OS CRIMES DE TRÂNSITO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. O SUPOSTO DE CRIME DE TRÂNSITO TRATA-SE DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. HAVENDO CONEXÃO ENTRE CRIMES DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL E DO JUÍZO PENAL COMUM, PREVALECE A COMPETÊNCIA DESTE (ENUNCIADO 10 FONAJE). CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE, O JU...
REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TESE 784 do STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. O julgamento procedente do pedido de nomeação do classificado fora do número de vagas do concurso, nos termos da tese nº 784 do STF pressupõe a prova cabal da necessidade de nomeação do candidato requerente.
2. O feito julgado antecipadamente é incompatível com a improcedência dos pedidos por ausência de prova.
3. Reexame necessário provido para anular a sentença.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.009467-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOMEAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TESE 784 do STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. SENTENÇA ANULADA.
1. O julgamento procedente do pedido de nomeação do classificado fora do número de vagas do concurso, nos termos da tese nº 784 do STF pressupõe a prova cabal da necessidade de nomeação do candidato requerente.
2. O feito julgado antecipadamente é incompatível com a improcedência dos pedidos por ausência de prova.
3. Reexame necessário provido para anular a sentença.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.00946...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO( ART. 157, § 2º, INCISO, I E II), DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE MUDOU DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR A JUÍZO PROCESSANTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMOSNTRADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSÍVEL.
1. Não há em se falar em nulidade por ausência de intimação do réu para audiência de instrução e julgamento, eis que, o acusado mudou de endereço e não informou o Juízo processante, conforme consignado no termo quando lhe foi concedido a liberdade, ficando, assim, inadimplente com a obrigação de informar corretamente seu endereço, portanto, o Juízo a quo agiu com acerto quando seguiu com a audiência de instrução e julgamento sem a sua presença, nos termos do art. 367, do Código de Processo Penal.
2. Equivoca-se a defesa quando sustenta a ocorrência de vício insanável, uma vez que, o artigo 367, segunda parte autoriza o seguimento do curso do processo em situações análogas ao do presente caso, ou seja, quando o réu muda de endereço e deixa de comunicar a mudança ao juízo processante. Ademais, na hipótese o réu esteve sempre bem representado pela Defensoria Pública, não se comprovando qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa.
3. Com efeito, a teor do art. 563, do CPP, \"nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não restar nenhum prejuízo para a acusação ou para a defesa, devendo, pois, ser aplicado o princípio segundo o qual não se decreta nulidade sem demonstração do prejuízo pas de nullités sans grief. In casu, o recorrente não ofereceu nenhum elemento de convicção a fim de demonstrar se ouve qualquer prejuízo para a parte.
4. O acervo probatório, apesar de a vítima não ter sido ouvida em juízo é seguro no sentido de que o apelante praticou a conduta descrita na denúncia, pois outras provas foram produzidas tanto em sede policial quanto em juízo a fim de corroborar o que por ela foi dito na fase inquisitiva. Destaque-se, não haver ilegalidade no fato das únicas testemunhas ouvidas em juízo serem os policiais que efetivaram a prisão do apelante, uma vez que, estes, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de fortes evidências em sentido contrário, o que não se evidencia no presente caso.
5.Para a caracterização da majorante do emprego de arma, é dispensável a apreensão do objeto, quando a sua utilização estiver demonstrada pelas demais provas coligidas aos autos, a exemplo dos relatos da vítima e testemunhas. Na hipótese a prova colacionada aos autos demonstra o efetivo emprego de uma arma branca na empreitada criminosa, portanto dispensável a sua apreensão e perícia, notadamente porque a potencialidade lesiva de uma arma branca é inerente a sua própria natureza, porquanto é capaz de perfurar em qualquer estado que se encontre.
6. As provas são uníssonas ao concluírem que o crime foi cometido por 03 indivíduos, fato que foi atestado pela vítima e corroborado pelas testemunhas em juízo, sendo que um dos agentes foi declarada extinta a punibilidade por haver falecido, razão pela qual não há como excluir a majorante do concurso de agentes.
7. A pena pecuniária é cumulativa com a pena privativa de liberdade, decorre, pois, de previsão expressa no tipo legal não podendo ser objeto de negociação, deve ser fixada pelo sentenciante no momento da dosimetria da pena, pouco importando se o réu é hipossuficiente ou assistido pela Defensoria Pública. Nesse raciocínio, inviável o acolhimento da pretensão defensiva, mormente porque a questão da miserabilidade dos sentenciados será aferida no momento da execução do julgado pelo Juízo das Execuções Criminais, posto que a cobrança da pena pecuniária somente ocorre após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Daí porque a competência é do Juiz da Execução Penal.
8. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011604-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO( ART. 157, § 2º, INCISO, I E II), DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE MUDOU DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR A JUÍZO PROCESSANTE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMOSNTRADAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSÍVEL.
1. Não há em se falar em nulidade por ausência...
PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO- FURTO QUALIFICADO- VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO- SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA- CRIME ÚNICO- AUSÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES- VERSÕES INCOERENTES COM OS AUTOS- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE- DOSIMETRIA DA PENA- CULPABILIDADE- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAR PENA-BASE COM BASE NA CONDUTA SOCIAL- - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Não existe violação de domicílio quando comprovado que o apelante estava em situação de flagrante delito nos termos do art. 302 do CPP.
2- Os pleitos defensivos acerca de ter sido cometido apenas um crime e que não houve concurso de agentes diverge das provas colhidas e das testemunhas ouvidas. A dinâmica do flagrante informa que os apelantes agiram com ajuste de condutas e furtaram no mesmo dia, em dois momentos, dois pneus.
3- O princípio da insignificância constitui-se em causa supralegal de atipicidade material, cuja aplicação, sobretudo nos crimes patrimoniais, demanda a presença cumulativa de quatro condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, merece ser mantida a decisão de primeiro grau que afastou a aplicação do princípio da insignificância ao presente caso, vez que estão ausentes os seus elementos autorizadores.
4- Inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade. Súmula 444 do STJ. Redução da pena inicial.
5- Apelo conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir as penas diante do afastamento da circunstância judicial da conduta social e da utilização do patamar de 09 meses de aumento para cada circunstância judicial desfavorável.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.007024-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO- FURTO QUALIFICADO- VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO- SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA- CRIME ÚNICO- AUSÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES- VERSÕES INCOERENTES COM OS AUTOS- PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA- INAPLICABILIDADE- DOSIMETRIA DA PENA- CULPABILIDADE- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AGRAVAR PENA-BASE COM BASE NA CONDUTA SOCIAL- - APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ- APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1- Não existe violação de domicílio quando comprovado que o apelante estava em situação de flagrante delito nos termos do art. 302 do CPP.
2- Os pleitos defensivos acerca de ter sido co...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO RETROATIVA. INDEVIDO. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EXIGE A PROVA DO DANO SUPORTADO. MOTIVAÇÃO SUCINTA NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESISTÊNCIAS. NOVA COLOCAÇÃO APÓS DESISTENCIAS DENTRO DAS VAGAS. TEMA 784 STF. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. A nomeação e posse tardias em cargo público, mesmo que ocasionadas por ato ilegal ou considerado nulo por decisão judicial, não geram direito à indenização correspondente à remuneração do cargo, devida desde a data em que o candidato deveria ter tomado posse, tampouco ao cômputo do tempo de serviço respectivo.
2. Não há que se falar em indenização por danos morais sem a devida comprovação do dano suportado, exceto no caso de dano presumido.
3. Não se confunde motivação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes do STJ e do STF.
4. Dado o desinteresse de 3 candidatos em tomar posse, restando em aberto as vagas previstas no edital do concurso público, faz nascer para os próximos candidatos na ordem convocatória o direito líquido e certo à nomeação, uma vez que passam a ser considerados dentro do número de vagas previstas no edital.
5. Apelos não providos. Reexame prejudicado pela análise da matéria no recurso de apelação.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.010169-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO RETROATIVA. INDEVIDO. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EXIGE A PROVA DO DANO SUPORTADO. MOTIVAÇÃO SUCINTA NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESISTÊNCIAS. NOVA COLOCAÇÃO APÓS DESISTENCIAS DENTRO DAS VAGAS. TEMA 784 STF. APELOS NÃO PROVIDOS.
1. A nomeação e posse tardias em cargo público, mesmo que ocasionadas por ato ilegal ou considerado nulo por decisão judicial, não geram direito à indenização correspondente à remuneração do cargo, devida desde a data em que o candidato deveria ter...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS E DE VÍTIMAS. CUIDADOSA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APARENTE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas e da complexidade do processo. Ao contrário do que alega o impetrante, o feito da origem trata-se de causa extremamente complexa, na qual se imputam ao réu, acompanhado de um adolescente e de um terceiro desconhecido, ao menos três delitos distintos – roubo majorado, estupro e corrução de menores – supostamente praticados contra seis vítimas diferentes, em concurso material. No caso específico dos autos, resta justificada uma tramitação mais detida, sobretudo considerando a complexidade da causa, a pluralidade de crimes e de vítimas e a necessidade de uma cuidadosa dilação probatória, inclusive com a audiência de testemunhas por carta precatória.
2 - A prisão preventiva do paciente não carece de fundamentação concreta, vez que o magistrado fez referência expressa às circunstâncias da prisão do paciente, apontando a sua concreta periculosidade social, fundada no modus operandi empregado no iter criminis. O paciente, na presença de outros elementos, teria abordado as vítimas enquanto estas transitavam nas vias públicas da cidade, portando ao menos uma arma de fogo, obrigando estas a lhes entregarem seus bens, duas motos, dinheiros, celulares, bolsas e outros objetos pessoais. Além disto o paciente ainda teria molestado uma das vítimas, tocando vulgarmente em suas partes íntimas, enquanto faziam chacota e humilhavam a referida vítima, de forma perversa e cruel. Anote-se que as condutas delitivas somente tiveram fim porque foram presos em flagrante por policiais que faziam ronda naquela região.
3 - Além de figurar no procedimento da origem (processo 0006353-90.2016.8.18.0140) ainda aparece na ação para apuração de ato infracional 0000304-84.2015.8.18.0005 e na ação penal 0015017-13.2016.8.18.0140, ambos pela suposta prática de roubo majorado, em concurso de agentes e com emprego de arma. A aparente reiteração delitiva – apta a justificar a segregação cautelar para resguardar a ordem pública - pode ser evidenciada pela existência de inquéritos policiais, ações penais e ações socieducativas anteriores e em curso. Referidas circunstâncias também revelam que as medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes para proteger a ordem pública da atuação da paciente.
4 - Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.005357-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLURALIDADE DE RÉUS E DE VÍTIMAS. CUIDADOSA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONCRETA PERICULOSIDADE SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APARENTE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORAS PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. PROVA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. As qualificadoras pelo concurso de pessoas e uso de arma restou devidamente comprovado nos autos.
III. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005235-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORAS PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. PROVA NOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. As qualificadoras pelo concurso de pessoas e uso de arma restou devidamente comprovado nos autos.
III. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005235-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgame...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSOS PÚBLICOS PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR E OFICIAL DA POLICIA MILITAR E PARA SOLDADO BOMBEIRO E OFICIAL BOMBEIRO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O PEDIDO PRINCIPAL AFASTADA. REJEITADAS. MÉRITO. CONTRAINDICAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO CANDIDATO. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O NUCEPE, órgão responsável pela realização do concurso público em discussão, é, inequivocamente, a banca examinadora para a realização do concurso, e por isso, seu Presidente tem legitimidade passiva para figurar no presente agravo, assim como no writ of mandamus impetrado na instância a quo, como autoridade coatora.
2. Preliminar de ilegitimidade passiva do agravado afastada.
3. O agravado alega, em sede preliminar, que há óbice na concessão de liminar que esgote no todo ou em parte o pedido principal, fundado no entendimento de que a Lei 8.437/92 veda a concessão de liminar e de que a Lei nº. 9.494/97 proíbe a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública.
4. No entanto, prevalece o entendimento da possibilidade de antecipação de tutela a depender do caso concreto, sendo que, na presente lide, não há implicação de efeito patrimonial, mas medida simplesmente assecuratória de direito do agravado.
5. Preliminar de impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote no todo ou em parte o pedido principal rejeitada.
6. O magistrado de piso indeferiu a medida liminar, por entender que restava ausente a prova inequívoca dos fatos alegados.
7. A aplicação de exame psicotécnico deve respeitar os requisitos de existência de previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados.
8. O entendimento emanado dos Tribunais superiores, sem maiores divergências, é no sentido de não se admitir o exame psicológico de caráter eminentemente subjetivo, em que o candidato é simplesmente eliminado do certame sob o fundamento único de “INAPTO”.
9. In casu, cabível a intervenção do Poder Judiciário para solução da lide, com a finalidade de fiscalizar e garantir aos feitos o controle da moralidade e legalidade de tais atos.
10. Recurso conhecido e parcialmente provido, anulando o resultado inapto do exame psicotécnico, submetendo os agravantes a novo exame livre de vícios de subjetividade, e caso aprovados, prossigam regularmente nas demais fases do certame.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.008463-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2016 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSOS PÚBLICOS PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR E OFICIAL DA POLICIA MILITAR E PARA SOLDADO BOMBEIRO E OFICIAL BOMBEIRO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR QUE ESGOTE O PEDIDO PRINCIPAL AFASTADA. REJEITADAS. MÉRITO. CONTRAINDICAÇÃO NO EXAME PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. AVALIAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO CANDIDATO. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O NUCEPE, órgão responsável pela realização do con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) E ROUBO MAJORADO DENTADO TENTADO (ART. 157, §2º, I E II, C/C 14, II, DO CP) – NULIDADE (ART. 626 DO CPP) – CONTRARIEDADES (ART. 621, I, DO CPP) – REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROCEDENTE – DECISÃO UNÂNIME.
Pretendida
1 Pretendida redução da pena-base ao mínimo legal que esbarra no princípio do duplo grau de jurisdição, restando vedada uma terceira análise do tema, já que fora objeto de recurso exclusivamente defensivo. Acórdão objurgado, ademais, que não incidiu em nulidade cognoscível ex officio, sobretudo por se limitar à mera manutenção de duas circunstâncias judiciais, como na origem, e do respectivo quantum de recrudescimento da pena base, sobretudo, com fundamento em circunstâncias fático-jurídicas veiculadas na própria sentença;
2 Continuidade delitiva reconhecida (art. 71, parágrafo único, do CP), com afastando do concurso formal (art. 70 do CP), porém, sem influência no cômputo final da pena. Embora constatada a prática dos delitos com grave ameaça a vítimas diferentes, mediante uso de arma de fogo, fator que, aliado à presença de vetoriais desfavoráveis, leve ao incremento disposto no parágrafo único, por outro lado, impõe-se a fração mínima de 1/6 (um sexto), por força do reduzido número de resultados alcançados (dois delitos, sendo um consumado), ora coincidente com o incremento operado na sentença para o concurso formal;
3 Pedidos conhecidos em parte e, nessa extensão, parcialmente procedentes.
(TJPI | Revisão Criminal Nº 2016.0001.012094-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Câmaras Reunidas Criminais | Data de Julgamento: 14/07/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – REVISÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) E ROUBO MAJORADO DENTADO TENTADO (ART. 157, §2º, I E II, C/C 14, II, DO CP) – NULIDADE (ART. 626 DO CPP) – CONTRARIEDADES (ART. 621, I, DO CPP) – REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROCEDENTE – DECISÃO UNÂNIME.
Pretendida
1 Pretendida redução da pena-base ao mínimo legal que esbarra no princípio do duplo grau de jurisdição, restando vedada uma terceira análise do tema, já que fora objeto de recurso exclusivamente defensivo. Acórdão objurgado, ademais, que não incidiu em...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E COERENTE – CONCURSO MATERIAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTINUIDADE DELITIVA – MODIFICAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos forneceu a convicção necessária para a prolação do decreto condenatório, por ser consistente e verossímil, não deixando transparecer dúvida concreta da ligação do apelante com a prática delituosa. 2. Quanto à sanção, afere-se que o magistrado de primeiro grau entendeu que a existência de duas vítimas diversas configuraria a prática de dois crimes sucessivos, aplicando a regra do concurso material e somando as penas. 3. Ocorre que a situação em apreço, na verdade, se amolda à figura da continuidade delitiva, pois houve preenchimento dos seus pressupostos legais: pluralidade de condutas delituosas, crimes da mesma espécie, identidade de circunstâncias de tempo, lugar maneira de execução além da unidade subjetiva. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena e modificar o regime inicial. possível a substituição da pena. 4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005092-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO CLARO E COERENTE – CONCURSO MATERIAL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTINUIDADE DELITIVA – MODIFICAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos forneceu a convicção necessária para a prolação do decreto condenatório, por ser consistente e verossímil, não deixando transparecer dúvida concreta da ligação do apelante com a prática delituosa. 2. Quanto à sanção, afere-se que o magistrado de primeiro grau entendeu que a existência de duas vítimas diversas configuraria a prática...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
2. Não comprovado que os contratados irregulares exercem as mesmas funções do cargo pleiteado, não se prova a preterição.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003004-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/07/2017 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA. APELO NÃO PROVIDO.
1. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durant...