APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. RÉU CONFESSO. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E PRISÃO EM FLAGRANTE COM OS OBJETOS ROUBADOS. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impossível a absolvição do réu quando verificado no caso concreto que confessou a prática dos roubos, foi preso em flagrante com os objetos roubados e, contra si, haja o depoimento de diversas testemunhas e das vítimas. 2. Havendo erro material na dosimetria e manifesta desproporcionalidade, sua retificação e ajuste é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. RÉU CONFESSO. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E PRISÃO EM FLAGRANTE COM OS OBJETOS ROUBADOS. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impossível a absolvição do réu quando verificado no caso concreto que confessou a prática dos roubos, foi preso em flagrante com os objetos roubados e, contra si, haja o depoimento de diversas testemunhas e das vítimas. 2. Havendo erro material na dosimetria e manifesta desproporcionalidade, sua retificação e ajuste é medida que se impõe....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, a natureza e a forma como as substâncias entorpecentes estavam acondicionadas demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 2. A condenação por fato anterior com trânsito em julgado após a data do novo crime serve para configurar maus antecedentes. Precedentes. 3. Os condenados reincidentes e portadores de maus antecedentes não fazem jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, isto porque é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, a natureza e a forma como as substâncias entorpecentes estavam acondicionadas demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o del...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42 DA LAD. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI N° 11.343/2006). RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizam o incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas. 2. O entendimento doutrinário e jurisprudencial considera como um critério razoável para a dosimetria na primeira fase o critério de 1/8 (um oitavo) do resultado da diferença entre a pena máxima e a pena mínima cominadas ao crime. Não se cuida de um critério absoluto, mas de um parâmetro, de um ponto de partida da dosagem da pena nesta primeira etapa do processo. 3. Em que pese a substanciosa quantidade de droga apreendida, os bons antecedentes e a primariedade do réu, em contraponto à ausência de prova de que integre organização criminosa ou se dedique exclusivamente às atividades criminosas, impõem o reconhecimento da causa de redução de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n° 11.343/2006. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, em virtude do montante da pena aplicada. 5. Recursos conhecidos. Recurso do réu desprovido e do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS. ART. 42 DA LAD. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI N° 11.343/2006). RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MP PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizam o incremento da pena-base, nos termos da Lei Antidrogas. 2. O enten...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA PRESENCIAL DO FATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. APENAS NA SEGUNDA FASE. DEMAIS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 2. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do denunciado é medida que se impõe. 3. Na segunda fase de aplicação da pena, considera-se razoável o patamar de 1/6 (um sexto) para cada circunstância legal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA PRESENCIAL DO FATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. APENAS NA SEGUNDA FASE. DEMAIS DISPOSITIVOS DA SENTENÇA. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 2. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação do den...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF. 2. Entretanto, em se tratando de execução provisória de pena, quando não há, por consectário, o trânsito em julgado da sentença condenatória, se mostra adequada a manutenção da data do último recolhimento do executado como marco inicial para concessão de benefícios. Isto porque se a data-base fosse alterada para o dia do crime, como pretende o Ministério Público, quando transitar em julgado a sentença condenatória, não haveria como alterar novamente a data-base. Caso contrário, um mesmo fato ocasionaria duas alterações gravosas para o apenado, em flagrante bis in idem. 3. Agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução penal, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da nova sentença condenatória. Precedentes do STF. 2. Entretanto, em se tratando de execução provisória de pena, quando não há, por consectário, o trânsito em julgado da sentença condenatória, se mostra adequada a manutenção da data do último recolhimento do e...
PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RÉU ABSOLVIDO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de supostamente haver subtraído a bolsa de uma mulher que caminhava na rua, após abordá-la e ameçá-la com faca. 2 A condenação penal exige prova suficiente de materialidade e de autoria, não bastando o flagrante na posse da res furtiva se o suspeito não é submetido a reconhecimento e a vítima afirma não ter condições de identificá-lo em juízo, mesmo se passando apenas dois meses do fato ocorrido. O depoimento do policial condutor do flagrante é titubeante e evasivo, denotando dúvida ponderável sobre a autoria do fato, que se deve resolver em favor do réu, segundo o brocador in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
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PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RÉU ABSOLVIDO. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de supostamente haver subtraído a bolsa de uma mulher que caminhava na rua, após abordá-la e ameçá-la com faca. 2 A condenação penal exige prova suficiente de materialidade e de autoria, não bastando o flagrante na posse da res furtiva se o suspeito não é submetido a reconhecimento e a vítima afirma não ter condições de identificá-lo em juízo, mesmo se passando apenas dois meses...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque, junto com comparsa, abordou um estudante que caminhava na rua e lhe subtraiu a mochila com coisas dentro e os tênis que calçava, ameaçando-o com simulação do porte de revólver. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão do réu, em harmonia com o depoimento vitimário. 2 A prática de crime durante o gozo de benefício concedido pelo Juízo das Execuções Penais indica maior reprovabilidade da conduta e justifica a exasperação da pena-base. 3 Apelação não provida, reduzindo-se a multa de ofício.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porque, junto com comparsa, abordou um estudante que caminhava na rua e lhe subtraiu a mochila com coisas dentro e os tênis que calçava, ameaçando-o com simulação do porte de revólver. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão do réu, em harmonia com o depoimento vitimário. 2 A prática de crime durante o gozo de benefício concedido pelo Juízo das Exec...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DA PROVA DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULITÈ SANS GRIEF. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II, do Código Penal, por subtrair, junto com comparsa, o automóvel de um motorista e dois telefones celulares da sua acompanhante, ameaçando-os com revólver. 2 A falta de apreensão de arma e da identificação da comparsa não obstam o reconhecimento das majorantes respectivas. Tais provas podem ser supridas pelo testemunho da vítima, sempre relevante na apuração de crimes, ou de testemunhas. 3 Apelação desprovida, com correção de ofício da pena de multa.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DE PESSOA. SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DA PROVA DO PREJUÍZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO PAS DE NULITÈ SANS GRIEF. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I, II, do Código Penal, por subtrair, junto com comparsa, o automóvel de um motorista e dois telefones celulares da sua acompanhante, ameaçando-os com revólver. 2 A fal...
PENAL. CRIME DE ROUBO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de subtrair a bolsa de uma mulher que caminhava na rua, após abordá-la e ameaçá-la simulando portar umrevólver sob a camisa. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há prisão em flagrante do réu ainda na posse de parte das coisas subtraídas, sendo também reconhecido pela vítima com segurança e propriedade. 3 A redução da pena abaixo do mínimo legal é vedada pela Súmula 231/STJ. 4 Apelação não provida, retificando-se de ofício a multa.
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PENAL. CRIME DE ROUBO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e 244-B, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), depois de subtrair a bolsa de uma mulher que caminhava na rua, após abordá-la e ameaçá-la simulando portar umrevólver sob a camisa. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando há prisão em flagrante do réu ainda na posse de parte das coisas subtraídas, sendo também reconhecido pela vítima com segurança e propried...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESES ABSOLUTÓRIAS REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, depois de submeter uma menina com doze anos de idade a práticas libidinosas, combinando encontro às escondidas pelo aplicativo What's App para namorar em uma área rural, prevalecendo-se de sua ingenuidade para despi-la e acariciar as suas nádegas, vagina e seios, ainda esfregando o pênis entre suas coxas, sem, contudo, penetrá-la. 2 A materialidade e a autoria do delito foram evidenciadas pelas declarações da vítima, que empre tiveram especial importância em crimes dessa natureza, sendo aqui corroborada pela genitora e pela confissão parcialdo réu. Afasta-se a alegação de atipicidade da conduta pelo princípio da adequação social ante a enorme desproporcionalidade de maturidade psicológica entre réu e vítima, incidindo na espécie a Súmula 593/STF. 3 Atos libidinosos praticados contra criança não podem caracterizar mera contravenção penalquando a vítima relata que as carícias lascivas nas nádegas e genitália, bem como a esfregação do pênis aconteceram diretamente sobre a pele, evidenciando a ofensividade da conduta própria do tipo de estupro. 4 A parcial confissão do réu, ao confirmar o relacionamento com a menor, admitindo ter-lhe acariciado as nádegas, enseja a atenuante da confissão espontânea, com consequente redução de pena. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESES ABSOLUTÓRIAS REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR AFASTADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A do Código Penal, depois de submeter uma menina com doze anos de idade a práticas libidinosas, combinando encontro às escondidas pelo aplicativo What's App para namorar em uma área rural, prevalecendo-se de sua ingenuidade para despi-la e acariciar as suas nádegas, vagina e seios, ainda esfregando o pênis entre suas coxa...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 70, do Código Penal, porque, com auxílio de dois comparsas, subtraiu bens de estabelecimento comercial e de funcionário, mediante grave ameaça. 2 A grave ameaça e a violência usada contra pessoa com o fim de subtrair bens são elementares do crime de roubo e podem ser provadas pelo testemunho firme e seguro da vítima, corroborndo por outros elementos de convicção. 3 Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, combinado com 70, do Código Penal, porque, com auxílio de dois comparsas, subtraiu bens de estabelecimento comercial e de funcionário, mediante grave ameaça. 2 A grave ameaça e a violência usada contra pessoa com o fim de subtrair bens são elementares do crime de roubo e podem ser provadas pelo testemunho firme e seguro da vítima, corroborndo por outros elementos de convicção. 3 Apelação não...
PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, depois de esmurrar, chutar e esfaquear a companheira apenas porque chegou atrasada em casa por causa do trabalho. 2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pelas declarações da vítima perante o Delegado, corroboradas pelo laudo pericial de exame de corpo de delito e por outros testemunhos colhidos em Juízo que esclareceram a ocorência e a intensidade das agressões. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, depois de esmurrar, chutar e esfaquear a companheira apenas porque chegou atrasada em casa por causa do trabalho. 2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pelas declarações da vítima perante o Delegado, corroboradas pelo laudo pericial de exame de corpo de delito e por outros testemunhos colhidos em Juízo que esclareceram a ocorência e a in...
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE AMEAÇA E DE INVASÃO DE DOMICÍLIO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, 147 e 150, § 1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de entrar à força na casa da ex-companheira sem autorização e ameaçá-la de morte, depois de agredi-la com socos nas costas, golpeá-la com cabo de canivete na testa e mordê-la na face, inconformado e enfurecido em razão do fim do relacionamento. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, porque normalmente praticado entre quatro paredes, sem testemumhas. Justifica, portanto, a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção. Aqui se tem o depoimento de uma testemunha ocular e o laudo pericial médico que conclui pela existências de lesões corporais compatíveis com o relato vitimário. A embriaguez e a exaltação de ânimo não são causas excludentes de culpa ou de isenção de pena: pelo contrário, conferem maior temibilidade às ameaças de agressão e de morte. 3 O aumento da pena por agravantes deve ser proporcional ao tipo penal infringindo, adotando a jurisprudência dos tribunais superiores o critério de um sexto de aumento sobre a pena-base por cada circunstância. Ameaças de morte dentro do mesmo contexto fático, com um lapso temporal mínimo entre uma e outra, configuram crime único. 4 Havendo pedido expresso pelo Ministério Público ou pela ofendida implica necessariamente a fixação de uma indenização mínima por danos morais, sem prejuízo da eventual acionamento do juízo cível para apurar os danos efetivamente sofridos. Matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DE AMEAÇA E DE INVASÃO DE DOMICÍLIO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, 147 e 150, § 1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de entrar à força na casa da ex-companheira sem autorização e ameaçá-la de morte, depois de agredi-la com socos nas costas, golpeá-la com cabo de canivete na tes...
PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA SEGUNDO DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129 § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de agredir a ex-companheira com um soco no pescoço ao cabo de uma discussão. 2 Nos casos de condenação por crime cometido com violência doméstica contra a mulher deve-e fixar de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, havendo pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 3 Apelação ministerial provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA SEGUNDO DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129 § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de agredir a ex-companheira com um soco no pescoço ao cabo de uma discussão. 2 Nos casos de condenação por crime cometido com violência doméstica contra a mulher deve-e fixar de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, havendo pedido expresso da acusação ou da parte...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade do ato infracional praticado, análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, e considerando as condições pessoais do representado, as medidas socioeducativas em meio aberto não se mostram suficientes para inibir a prática de atos infracionais e para integrar o jovem ao convívio social e familiar. 3. Pacífico neste Tribunal o entendimento de que o simples fato de o menor confessar os atos praticados não se mostra suficiente abrandar a medida socioeducativa. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade do ato infracional praticado, análogo ao crime de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PENA-BASE. REDUÇÃO. FRAÇÃO. AMBOS OS RECURSO CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU E CONCEDIDO PARCIAL PROVIMENTO AO DO SEGUNDO RÉU. 1. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelos acusados, incabível falar-se em absolvição ou desclassificação para o uso. 2. Os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório, como in casu. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. A natureza e a quantidade da droga apreendida, embora não permitam a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, autorizam o incremento da pena-base, nos termos da Lei nº 11.343/2006, mormente se a substância é altamente nociva ao organismo e de grande poder destrutivo à saúde física e mental do dependente. 4. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 5. Na fixação da pena-base o Julgador deve valer-se do critério objetivo/subjetivo para fixar a fração de aumento em decorrência da presença de alguma circunstância judicial. Desse modo, entende-se que o aumento da pena-base por cada circunstância judicial desfavorável deve corresponder ao resultado da divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP) da diferença entre o mínimo e o máximo da pena abstratamente cominada. 6. Recurso do primeiro réu conhecido e não provido. Recurso do segundo réu conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO RESTRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. PENA-BASE. REDUÇÃO. FRAÇÃO. AMBOS OS RECURSO CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO RÉU E CONCEDIDO PARCIAL PROVIMENTO AO DO SEGUNDO RÉU. 1. Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelos acusados, incabív...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas como o depoimento coerente e verossímil da vítima, corroborado por laudo de exame de corpo de delito. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 3. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público. Improvido o recurso da Defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas como o depoimento coerente e verossímil da vítima, corroborado por laudo de exame de corpo de delito. 2. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes pr...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Recurso ministerial conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REs...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para determinação do regime de cumprimento das reprimendas. 2. Consoante recente precedente do STJ, julgado no sistema de recursos repetitivos, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC). 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para determinação do regime de cumprimento das reprimendas. 2. Consoante recente precedente do STJ, julgado no sistema de recursos repetitivos, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TIPICIDADE. PALAVRAS QUE CAUSARAM INTIMIDAÇÃO À VÍTIMA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. READEQUAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não vinga o pleito absolutório por atipicidade material da conduta ou por ausência de provas, se as declarações firmes prestadas pela ofendida e pelas testemunhas presenciais evidenciam que o réu perturbou o sossego, praticou vias de fato e ameaçou a vítima de mal injusto e grave, causando-lhe intimidação, temor ou abalo psíquico. 2. Em crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar valor mínimo de reparação a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018), mas ficando em aberto a discussão acerca da extensão do dano no juízo cível, deve o quantum mínimo de reparação ser minorado para se adequar às condições econômicas do réu. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TIPICIDADE. PALAVRAS QUE CAUSARAM INTIMIDAÇÃO À VÍTIMA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. READEQUAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não vinga o pleito absolutório por atipicidade material da conduta ou por ausência de provas, se as declarações firmes prestadas pela ofendida e pelas testemunhas presenciais evidenciam que o réu perturbou o sossego, praticou vias de fato e ameaçou a vítima de mal injusto e grave, causando-lhe...