HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO DOMICILIAR INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela grande quantidade de entorpecente, considerando que com o paciente foi encontrado quase 3 kg de maconha, porção de cocaína, balança de precisão e elevada quantia em dinheiro, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Incabível a prisão domiciliar quando não comprovada a ocorrência da hipótese prevista no art. 318, VI, do CPP. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO DOMICILIAR INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela grande quantidade de entorpecente, considerando que com o paciente foi encontrado quase 3 kg de maconha, porção de cocaína, balança de precisão e elevada quantia em dinheiro, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em...
HABEAS CORPUS. CRIME DE DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva revela-se imperiosa quando há prova da materialidade e indícios de autoria da participação do paciente em esquema criminoso que causa prejuízo a diversas vítimas que acreditam estar adquirindo imóvel. 2. Necessária a custódia cautelar para conveniência da instrução criminal quando o paciente não é localizado e não se apresenta para prestar esclarecimentos todas as vezes que foi chamado. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva revela-se imperiosa quando há prova da materialidade e indícios de autoria da participação do paciente em esquema criminoso que causa prejuízo a diversas vítimas que acreditam estar adquirindo imóvel. 2. Necessária a custódia cautelar para conveniência da instruç...
Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? As circunstâncias do crime ? em razão da profissão de veterinário, venda ilegal de medicamentos veterinários de controle especial a dependentes químicos, e a expressiva quantidade de substância apreendida ? evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente, o que justifica a prisão cautelar. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Tráfico de drogas. Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente será decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, II), cabível a conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3 ? As circunstâncias do crime ? em razão da profissão de veterinário,...
Prisão preventiva. Prevenção. Garantia da ordem pública. Requisitos. Organização criminosa. 1 - Reputa-se prevento o juízo de igual competência que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 83 do CPP). 2 - Se, no curso de uma investigação as interceptações telefônicas, surgem evidências da prática de outros crimes e o envolvimento de outros agentes, admite-se o compartilhamento de provas com outra ação penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 4 ? O crime de organização criminosa para a prática de estelionato e furto mediante fraude autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente responde ação penal por estelionato e furto mediante fraude, hipótese em que há periculosidade concreta. 5 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Prevenção. Garantia da ordem pública. Requisitos. Organização criminosa. 1 - Reputa-se prevento o juízo de igual competência que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 83 do CPP). 2 - Se, no curso de uma investigação as interceptações telefônicas, surgem evidências da prática de outros crimes e o envolvimento de outros agentes, admite-se o compartilhamento de provas com outra ação penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3 - Presente,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DNA PROPAGANDA LTDA. E GRAFITTI PARTICIPAÇÕES LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. MODALIDADE ?PER SALTUM?. NÃO CONSTATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 275 do Código Civil: ?O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Logo, deve a agravante responder pela dívida executada, ante a solidariedade da responsabilidade. 2. No cumprimento de sentença, não se busca imputar à recorrente os crimes praticados pelos demais sócios das empresas DNA PROPAGANDA e GRAFFITI, condenados no processo do ?Mensalão? (Ação Penal nº 470/STF). É pleiteada a responsabilização civil pelos atos praticados por ambas as empresas, já que, na condição de sócia, beneficiou-se da personalidade da DNA PROPAGANDA e da GRAFITTI. 3. A Agravante assumiu o risco de integrar a sociedade, concedeu plenos poderes ao seu então cônjuge, sendo de se inferir ter auferido lucros das práticas ilícitas. A escolha dos sócios-gerentes é ação de relevância, de modo que, se malfeito, pode acarretar ganhos ou prejuízos tanto para a sociedade como para terceiros. 4. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa DNA PROPAGANDA e da GRAFITTI deferida na vigência do Código de Processo Civil de 1973 previa a desconsideração sem a necessidade de prévia citação dos sócios atingidos, garantindo-se o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. 5. A CIELO requereu a desconsideração da personalidade jurídica da DNA PROPAGANDA para alcance do patrimônio de seus sócios, dentre os quais se encontra a GRAFITTI. Foram comprovados nos autos o desvio da finalidade institucional, com intenção fraudulenta e abusiva na utilização da pessoa jurídica de ambas as empresas (DNA PROPAGANDA e GRAFITTI); a confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus ex-sócios, estando, pois preenchidos todos os requisitos do art. 50 do Código Civil. 6. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DNA PROPAGANDA LTDA. E GRAFITTI PARTICIPAÇÕES LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. MODALIDADE ?PER SALTUM?. NÃO CONSTATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Dispõe o art. 275 do Código Civil: ?O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Logo, deve a agravante responder pela dívida executada, ante a solidariedade da responsabilidade....
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS (ARTIGO 129, § 9º, DO CP). PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOLO DE LESIONAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui especial relevância, mormente quando é coeso e harmônico e as lesões descritas no exame de corpo de delito condizem com a narrativa das agressões sofridas. 2. Correta a tipificação da conduta do acusado no art. 129, § 9º, do CP. O réu agrediu sua então namorada, prevalecendo-se de relações domésticas e íntimas de afeto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMPROVADAS (ARTIGO 129, § 9º, DO CP). PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOLO DE LESIONAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui especial relevância, mormente quando é coeso e harmônico e as lesões descritas no exame de corpo de delito condizem com a narrativa das agressões sofridas. 2. Correta a tipificação da conduta do ac...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO QUERELADO E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A injúria consiste em opinião depreciativa a respeito da vítima, de modo a atingi-la em sua dignidade e decoro. Evidenciada, no caso dos autos, a intenção de ofender e atingir a dignidade da vítima, com evidente animus injuriandi, não há falar em absolvição por insuficiência de prova. 2. Se o incremento, na segunda etapa da dosimetria da pena, ultrapassa 1/6, fração comumente utilizada pela jurisprudência pátria nesta fase, impõe-se o redimensionamento da pena. 3. A querelante formulou, na queixa-crime e nas alegações finais, pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do querelado à reparação dos danos morais em favor da vítima. 4. A fixação do quantum indenizatório mínimo deve observar alguns dos critérios utilizados pela jurisprudência cível, como a extensão do dano e as condições econômicas do querelado, afigurando-se adequada, in casu, a fixação do valor mínimo em R$ 300,00 (trezentos reais). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. FRAÇÃO DE 1/6. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO QUERELADO E DA EXTENSÃO DO DANO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. REC...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERAÇÃO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERAÇÃO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de s...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória, por crime anterior ou posterior ao início da execução, não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução penal, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pe...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior ou posterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela super...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO DO MPDFT. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. SÚMULA 534 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime posterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Enunciado 534 da súmula de jurisprudência do STJ. 4. Considerando as novas diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, acolher o pleito ministerial redundaria em verdadeiro bis in idem, uma vez que o mesmo caso penal seria utilizado para alterar a data-base em duas ocasiões. A primeira, na data da prática da falta grave (nos termos do Verbete 534 da súmula do STJ) e, a segunda, no dia do trânsito em julgado da sentença condenatória pelo mesmo fato. 5. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO DO MPDFT. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. SÚMULA 534 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento a...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior ou posterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela super...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE INJÚRIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A conduta descrita pelo ofendido, afirmando que foi chamado de ?velho safado?, subsume-se ao tipo previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria contra idoso), pois se destina a ofender a honra subjetiva da vítima utilizando-se de elemento referente à condição de pessoa idosa. Referido tipo penal comina pena máxima de 03 (três) anos de reclusão, o que afasta a competência dos Juizados Especiais (artigos 60 e 61 da Lei nº 9.099/1995). 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante (Juízo da Segunda Vara Criminal de Ceilândia/DF).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE INJÚRIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A conduta descrita pelo ofendido, afirmando que foi chamado de ?velho safado?, subsume-se ao tipo previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria contra idoso), pois se destina a ofender a honra subjetiva da vítima utilizando-se de elemento referente à condição de pessoa idos...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FEITO EXTINTO QUANTO A DOIS RÉUS, POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. APELAÇÃO DA 2ª RÉ. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO MÉRITO DA DEMANDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONHECIMENTO. ABORDAGEM POLICIAL. USO ARBITRÁRIO DE ALGEMAS. DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF. INVASÃO DE DOMICÍLIO FORA DAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA. FAZENDA PÚBLICA. DÉBITO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL: IPCA-E. 1. Tendo sido extinto o feito, sem exame do mérito, em relação a agente público, em razão do reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, carece este de interesse recursal, quanto ao mérito da demanda. Recurso da 2ª ré conhecido em parte. 2. Demonstrada a hipossuficiência da parte autora, correta e concessão do benefício da gratuidade de justiça. 3. Nos termos da Súmula Vinculante nº 11 do STF Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 4. O domícilio do indivíduo goza de proteção constitucional, sendo asilo inviolável, permitido o ingresso, sem consentimento dos moradores, apenas em hipóteses excepcionais de flagrante delito, desastre, ou, ainda, durante o dia, por determinação judicial (artigo 5º, XI, da CF/88). 5. Demonstrada a conduta ilícita na abordagem de provável suspeito de crime, com a utilização arbitrária de algemas e com invasão de domicílio fora das hipóteses constitucionais, resta caracterizada a responsabilidade objetiva do Estado. 6. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE (Tema 810), definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 7. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), representativo de controvérsia, fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriormente a julho de 2009, referentes às condenações administrativas em geral, deve observar o IPCA-E. 8. Apelação da segunda ré parcialmente conhecida e, na extensão, não provida. Apelação do Distrito Federal conhecida e não provida. De ofício, determinada a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária da condenação e fixados honorários de sucumbência.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FEITO EXTINTO QUANTO A DOIS RÉUS, POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. APELAÇÃO DA 2ª RÉ. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO MÉRITO DA DEMANDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. CONHECIMENTO. ABORDAGEM POLICIAL. USO ARBITRÁRIO DE ALGEMAS. DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF. INVASÃO DE DOMICÍLIO FORA DAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS. RESPONSABILIDAD...
PENAL E PROCESUAL PENAL. CRIMES DE MAUS TRATOS, DE ABANDONO INTELECTUAL E DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA RETIRADA DOS RÉUS DA AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DE TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NAS DUAS ÚLTIMAS CONDUTAS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 136, § 3º (duas vezes) e 246 do Código Penal e o corréu por infringir o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, todos combinados com artigo 5º, inciso II e 7º, inciso III, da Lei 11.340/2006, pois a primeira expôs a perigo a vida e a saúde de seus filhos, para fins de educação e custódia, privando-os de alimentação e cuidados indispensáveis e sujeitando-os a trabalho excessivo, além de deixar de prover à instrução primária de sua filha, enquanto o segundo importunou a menor, tentando acariciar seus seios. 2 Não há nulidade na retirada dos réus da sala de audiência quando justificada pelo constrangimento da vítima, com apenas treze anos de idade, ao ter de prestar depoimento na presença dos seus ofensores, a mãe e o namorado desta. 3 Apesar do comportamento negligente da ré nos cuidados aos filhos, com idades entre 10 e 12 anos, não há na conduta ofensividade capaz de justificar a aplicação do Direito Penal, compreendido como solução de ultima ratio, quando outros ramos do direito não sejam suficientes para solver o conflito de interesses. Os menores ficavam pouco tempo sozinhos e podiam se alimentar livremente na casa da avó e de duas vizinhas, que sempre os acudiam quando necessário e residiam no mesmo lote. Impõe-se o afastamento da condenação por maus tratos. 4 A ré não matriculou a filha na escola básica alegando que não havia vagas, mas as mesmas vizinhas, demonstrando o apego às crianças, pediram ajuda aos membros do Conselho Tutelar, logrando obter a matrícula. Todavia, o delito se configura com a mera omissão da genitora em se omitir e deixar de providenciar, sem justa causa, a instrução da filha. 5 A importunação ofensiva ao pudor se reputa provada quando a vítima declara, de forma lógica e consistente, nas vezes em que foi ouvida no inquérito e em Juízo, que que o réu tentou lhe afagar os seios. 6 A exasperação da pena por agravantes deve observar a fração de um sexto, conforme o critério adotada pelas cortes superiores. Não bis in idem quando incide a agravante da violência contra a mulher junto com as normas tutelares da Lei 11.340/2006: estas tratam apenas do rito procedimental e aquela pertine à dosagem da pena. 7 Ao julgar os recursos especiais 1643051/MS e 675874/MS, sob o rito dos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Todavia, deve-se possibilitar a ampla defesa e o contraditório, o que não ocorre quando o pedido é feito apenas em sede de alegações finais. 8 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESUAL PENAL. CRIMES DE MAUS TRATOS, DE ABANDONO INTELECTUAL E DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA RETIRADA DOS RÉUS DA AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DE TESTEMUNHAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA NAS DUAS ÚLTIMAS CONDUTAS. EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir os artigos 136, § 3º (duas vezes) e 246 do Código Penal e o corréu por infringir o artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, t...
PENAL. AMEAÇAS À COMPANHEIRA E À CUNHADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCESSO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, porque ameaçou a companheira e a cunhada de causar-lhes mal injusto e grave. 2 A palavra segura das vítimas em ambas as fases, confirmada por testemunha policial, justifica a condenação, sendo indiscutível as ameaças incutiram verdadeiro temor às ofendidas quando procuraram correndo ajuda da Polícia e representaram contra o réu. A alegação de embriaguez, sendo esta voluntária, não exclui o caráter ilícito da conduta crime. 3 A dosimetria da pena deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo cominados ao tipo, e qualquer acréscimo àquele deve ser justificado por fundamento legítimo. Não há bis in idem quando incide a agravante da violência contra a mulher junto com as normas da Lei 11.340/2006: estas define apenas o rito procedimental e aquela é pertinente à dosagem da pena. 4 Ao julgar os recursos especiais 1643051/MS e 675874/MS, sob o rito dos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Assim, deve a sentença ou acórdão fixar desde logo o quantum da reparação mínima pelo dano moral, independentemente de dilação probatória quanto a esse tema. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇAS À COMPANHEIRA E À CUNHADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCESSO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, porque ameaçou a companheira e a cunhada de causar-lhes mal injusto e grave. 2 A palavra segura das vítimas em ambas as fases, confirmada por testemunha policial, justifica a condenação, sendo indiscutível as ameaças incutiram verdadeiro temor às ofendidas quando pro...
PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 129, § 9o, combinados com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-companheira; posteriormente, tentou atropelá-la quando ela caminhava na rua com o filho, jogando o carro contra os dois, mas a mulher conseguiu evitar o atropelamento correndo e subindo a calçada. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento vitimário, coerente e em harmônica sempre que ela foi ouvida, sendo indiscutível o temor incutido pela conduta do réu, levando-a a registrar a ocorrência policial e a requerer medidas protetivas de urgência. 3 A jurisprudência da Corte Superior consagrou a razoabilidade do aumento da pena-base de um oitavo entre a pena mínima e máxima em abstrato cominada ao crime, aceitando igualmente o acréscimo de um sexto pela agravante da violência contra a mulher. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 147 e 129, § 9o, combinados com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ameaçar matar a ex-companheira; posteriormente, tentou atropelá-la quando ela caminhava na rua com o filho, jogando o carro contra os dois, mas a mulher conseguiu evitar o atropelamento correndo e subindo a calçada. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento vitimário, co...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ARTIGO 182, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL AOS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de furtarem diversos bens que guarneciam a residência da vítima. 2 A imunidade relativa penal não alcança os terceiros, por falta de previsão legal. O legislador visou afastar das relações familiares o ódio e as desavenças, não devendo se estender o benefício legal ao estranho que participa do crime. 3 Reputa-se provado o furto quando o agente efetivamente retira o objeto da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, ainda que de maneira fugaz, conforme a teoria da amotio. 4 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal, decotando-se eventuais excessos. 5 Apelações providas em parte.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ARTIGO 182, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL AOS CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, depois de furtarem diversos bens que guarneciam a residência da vítima. 2 A imunidade relativa penal não alcança os terceiros, por falta de previsão legal. O legislador visou afastar das relações familiares o ódio e as desavenças, não devendo se es...
PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime são evidenciadas quando as declarações da vítima se apresentam lógicas e coerentes, sendo ainda confirmada por testemunha e pelo laudo de exame de lesões corporais. 3 Não há como desclassificar o delito para vias de fato, quando a lesão provocada impediu a locomoção da vítima por vários dias, evidenciando que a ofensividade da conduta extrapolou os limites da conduta contravencional. 4 A condenação definitiva que ultrapassa o prazo depurador de cinco anos desde a extinção ou cumprimento da pena não caracteriza maus antecedentes, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006, depois de agredir a ex-companheira. 2 A materialidade e a autoria desse tipo de crime são evidenciadas quando as declarações da vítima se apresentam lógicas e coerentes, sendo ainda confirmada por testemunha e pelo laudo de exame d...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA A MULHERES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, depois de ameaçou matar as sobrinhas. 2 O reconhecimento da semi-imputabilidade prescinde de prova de perturbação da saúde do réu que implique a falta de pleno conhecimento da ilicitude da conduta, ou da capacidade de determinar-se de forma lícita, ou ainda, que o estado de embriaguez decorra de evento fortuito ou de força maior. 3 Não caracteriza maus antecedentes condenação anterior ao quinquênio depurado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4 O concurso formal próprio fica evidenciado quando ameaças contra duas pessoas diferentes são praticadas no mesmo contexto fático mediante uma única ação. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA A MULHERES. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, depois de ameaçou matar as sobrinhas. 2 O reconhecimento da semi-imputabilidade prescinde de prova de perturbação da saúde do réu que implique a falta de pleno conhecimento da ilicitude da conduta, ou da capacidade de determinar-se de forma lícita, ou ainda, que o estado de embriaguez decorra de evento...