PENAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringir o artigo 2º, §§ 2º e 4º, inciso IV, da Lei 12.850/13, por integrar uma célula, ou braço, da organização criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital - PCC - com larga atuação em todo o País e agora com pretensão de atuar no Distrito Federal e no seu entorno. Tal organização se tornou tristemente famosa por sua atuação dentro dos presídios brasileiros e fora deles, por praticar crimes graves, tais como tráfico de drogas, homicídios, aquisições de armas de fogo e roubo à mão armada. Mantém, ainda, estreita conexão com a facção congênere denominada Comando Vermelho. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pela confissão de um dos réus e os depoimentos dos policiais investigadores, que foram corroborados pelas gravações em áudio oriundos de interceptação telefônica autorizada judicialmente, revelando a existência e atuação da organização criminosa nos presídios locais e a função desempenhadas pelos réus: um se responsabilizava por repassar as instruções das lideranças e o outro ajudava na difusão de drogas. 3 Deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando o réu admite parcialmente os fatos imputados perante o Delegado, indicando até mesmo o nome de alguns comparsas. A retratação em Juízo não pode afastá-la quando outros elementos de prova vêm a corroborar a versão original, sendo por isso expressamente mencionada na sentença, propiciando importante contributo na formação da íntima convicção do Juiz. 4 O valor unitário do dia-multa não se mede pela quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas sim pela condição econômica do agente. 4 Provimento parcial da apelação de E. R. D. S. Desprovimento da segunda apelação. Retificação de ofício do valor do dia-multa.
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PENAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringir o artigo 2º, §§ 2º e 4º, inciso IV, da Lei 12.850/13, por integrar uma célula, ou braço, da organização criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital - PCC - com larga atuação em todo o País e agora com pretensão de atuar no Distrito Federal e no seu entorno. Tal organização se tornou tristemente famosa por sua atuação dentro dos pre...
REVISÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. REJEITADA. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A via revisional, em tese, não é meio processual adequado para reapreciações meritórias.Por outro lado, é admissível a rescisória penal para combater questões atinentes à dosimetria quando houver flagrante ilegalidade ou teratologia ou abuso de poder, nos termos do art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal.A aferição da pertinência do pedido formulado requer análise, ainda que perfunctória, da condenação. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. Esta egrégia Corte de Justiça tem, reiteradamente, exposto o entendimento de que a sucessão de registros criminais do agente é passível de caracterizá-lo, não apenas como reincidente e portador de maus antecedentes, como também pode ser utilizada para demonstrar sua conduta social e sua personalidade, desde que não se tratem da mesma anotação penal, como no caso dos autos. 3. O Julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do Juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 4. Atento, ainda, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, um dos critérios aceitos pela jurisprudência pátria é a fixação da reprimenda utilizando como base os limites mínimo e máximo previstos abstratamente para o delito, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e/ou agravantes. 5. Preliminar rejeitada. Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. REJEITADA. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A via revisional, em tese, não é meio processual adequado para reapreciações meritórias.Por outro lado, é admissível a rescisória penal para combater questões atinentes à dosimetria quando houver flagrante ilegalidade ou teratologia ou abuso de poder, nos termos do art. 621,...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MARCO INICIAL. PRIMEIRO RECOLHIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do primeiro recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MARCO INICIAL. PRIMEIRO RECOLHIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios exe...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ATIPICIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DO MP - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTE DO STJ - DOSIMETRIA. I. A ameaça é delito formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a intimidação seja idônea para a caracterização do tipo. O temor das vítimas foi comprovado pelo oferecimento de representação e requerimento de medidas protetivas. Incabível a tese de atipicidade. II. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da Relatora. III. O valor indenizatório deve levar em conta as particularidades do caso e as condições pessoais do acusado. IV. Recursos parcialmente providos.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ATIPICIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - RECURSO DO MP - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTE DO STJ - DOSIMETRIA. I. A ameaça é delito formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a intimidação seja idônea para a caracterização do tipo. O temor das vítimas foi comprovado pelo oferecimento de representação e requerimento de medidas protetivas. Incabível a tese de atipicidade. II. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violê...
APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS RÉUS - ART. 157, §3º, IN FINE, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP - PRELIMINAR - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - REDUÇÃO PELA TENTATIVA - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Irregularidades no reconhecimento por foto, realizado na fase extrajudicial, não invalidam o ato. O artigo 226 do CPP apenas prevê recomendações para a realização quando houver necessidade. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra do ofendido merece especial relevo, desde que coerente e em sintonia com os demais elementos dos autos. Não é o caso. Embora a vítima tenha indicado DANILO como um dos autores do crime e realizado o reconhecimento por fotografia, as provas são confusas. III. O ofendido narrou a participação de TIAGO desde a fase inquisitorial. A autoria foi confirmada em juízo. IV. O latrocínio tentado caracterizou-se pelo dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo na subsequente (tentativa de homicídio). Inviável a desclassificação. V. O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. VI. A análise da continuidade delitiva entre ilícitos apurados em processos distintos é de competência do Juízo de Execução. VII. Recurso de DANILO provido para absolvê-lo. Recurso de TIAGO parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS RÉUS - ART. 157, §3º, IN FINE, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP - PRELIMINAR - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - REDUÇÃO PELA TENTATIVA - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Irregularidades no reconhecimento por foto, realizado na fase extrajudicial, não invalidam o ato. O artigo 226 do CPP apenas prevê recomendações para a realização quando houver necessidade. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra do ofendido merece especial relevo, desde que coerente e em sintonia com os demais elementos dos autos. Não é o caso. Embora a vítima tenha...
APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS RÉUS - ART. 129, §2º, IV, DO CP - PRELIMINAR - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Irregularidades no reconhecimento por foto, realizado na fase extrajudicial, não invalidam o ato. O artigo 226 do CPP apenas prevê recomendações para a realização quando houver necessidade. II. A palavra do ofendido merece especial relevo, desde que coerente e em sintonia com os demais elementos dos autos. Não é o caso. Embora a vítima tenha indicado a participação de DANILO no crime e realizado o reconhecimento por fotografia, as provas são confusas. A autoria quanto a TIAGO ficou provada. III. Para configurar a debilidade permanente não é necessário que seja perpétua ou impassível de tratamento e correção. Basta que o dano tenha longa duração. IV. A análise da continuidade delitiva entre ilícitos apurados em processos distintos é de competência do Juízo de Execução. V. Recurso de DANILO provido para absolvê-lo. Recurso de TIAGO desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DOIS RÉUS - ART. 129, §2º, IV, DO CP - PRELIMINAR - RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Irregularidades no reconhecimento por foto, realizado na fase extrajudicial, não invalidam o ato. O artigo 226 do CPP apenas prevê recomendações para a realização quando houver necessidade. II. A palavra do ofendido merece especial relevo, desde que coerente e em sintonia com os demais elementos dos autos. Não é o caso. Embora a vítima tenha indicado a participação de DANILO no crime e realizado o reconhecimento por fotogra...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - APELOS DO MP E DA DEFESA - VIAS DE FATO - CONSTITUCIONALIDADE - FIXADA INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posicionamento anterior da relatora. III. Recurso da defesa desprovido. Apelo ministerial provido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - APELOS DO MP E DA DEFESA - VIAS DE FATO - CONSTITUCIONALIDADE - FIXADA INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. I. O art. 21 do Decreto-Lei 3.688/41 busca proteger a integridade física da vítima, bem jurídico conexo ao direito à vida, albergado pela Constituição Federal. A norma estabelece sanção proporcional à gravidade da conduta. Não há ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. II. Em sede de Recurso Repetitivo, o STJ firmou posicionamento no sentido de ser admitida a indenização por danos morais às vítimas de crimes de violência doméstica. Ressalvado o posic...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva do paciente, pois demonstrado o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela reiteração delitiva, pois, o paciente, além de ter sido preso em razão de investigações pretéritas que indicavam o seu possível envolvimento com crimes de tráfico de drogas e armas, já foi condenado definitivamente pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo agora, encontradas em sua posse tabletes de maconha e peças de balança de precisão, circunstâncias que apontam para o seu possível envolvimento no tráfico de drogas. 2. Quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não há que se falar em nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva do paciente, pois demonstrado o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela reiteração delitiva, pois, o paciente, além de ter sido preso em razão de investigações pretéritas que indicavam o seu possível envolvimento com crimes de tráfico de drogas e armas, já foi condenado definitivamente pelo delito d...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. MEDIDAS PARCIALMENTE DESNECESSÁRIAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Extrai-se que o casal vive em situação de animosidade, tendo agido com prudência o MM. Juiz ao deixar em vigência as medidas protetivas deferidas, mormente levando-se em consideração que houve o uso de uma arma de fogo. 2. Por outro lado, verifico que os envolvidos, há 02 (dois) anos atrás, já tiveram desentendimentos conjugais que levaram a uma separação de fato do casal, cujo relacionamento foi reatado e não se tem notícia de intercorrências agressivas até o episódio que gerou a ocorrência policial em análise. 3. Evidencia-se na ocorrência mais uma questão de família propriamente dita, com necessidade de diálogo a respeito de separação, divisão patrimonial, talvez guarda e visita de filhos etc., do que propriamente exclusiva e preponderantemente uma questão criminal, ainda que necessária a apuração de eventual crime pelo Estado. 4. Agiu com erro o paciente diante de uma desinteligência conjugal, contudo não houve violência e o potencial da ameaça há que ser melhor perscrutado ante as circunstâncias da ocorrência. O paciente não tem maus antecedentes e goza de boa conduta social, sendo conhecido advogado no Distrito Federal. 5. Não há, portanto, evidente perigo à integridade física da vítima ao ponto de manter todas as medidas protetivas deferidas, senão como poderá o paciente engendrar os termos de uma separação conjugal se proibido de dialogar com a ex-consorte a respeito, ou mesmo de se aproximar da mesma para instrumentalizar propostas e assinar os respectivos termos. 6. Desnecessárias, na hipótese as medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a ofendida, as quais restam revogadas, cabendo à vítima, em se tratando de aproximação ou contato abusivo de direito, registrar ocorrência policial por perturbação da tranqüilidade, já que todos gozam do direito de não serem importunados, contudo também tem a obrigação de atender ao direito alheio. 7. Por prudência, mantidas as medidas protetivas de afastamento do lar conjugal e de suspensão de porte de arma de fogo, vez que não mais sendo conveniente o convívio conjugal do casal, melhor que um dos consortes já tome a providência de separação de corpos, assim como também com o fim de diminuir a possibilidade de violência nesta delicada fase do relacionamento, de bom alvitre a suspensão temporária de autorização de porte de arma de fogo. 8. Desnecessária a comunicação da decisão nestes autos à Ordem dos Advogados do Brasil-DF, requerida pelo Ministério Público, porquanto a contenda em análise nada tem a ver com o ofício desenvolvido pelo advogado, não ensejando os fatos quebra do dever ético que lhe impõe a atividade da advocacia, sendo que o único resultado obtido seria a exposição desnecessária do casal para questão familiar que ambos possuem plena aptidão para resolver privadamente. 9. Habeas corpus conhecido. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. MEDIDAS PARCIALMENTE DESNECESSÁRIAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Extrai-se que o casal vive em situação de animosidade, tendo agido com prudência o MM. Juiz ao deixar em vigência as medidas protetivas deferidas, mormente levando-se em consideração que houve o uso de uma arma de fogo. 2. Por outro lado, verifico que os envolvidos, há 02 (dois) anos atrás, já tiveram desentendimentos conjugais que levaram a uma separação de fato do casal, cujo relacionamento foi re...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação, para a garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta por ele supostamente praticada revela periculosidade social e indica a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da continuação da prática desses crimes, ainda mais porque as interceptações telefônicas revelam alto grau de organização da associação para a entrega de drogas pelo sistema de delivery e que o paciente repassava informações sigilosas obtidas por meio de seu cargo de policial civil, lotado na seção de repressão ao tráfico de drogas. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente e o fato de ter sido internado em clínicas para tratamento de dependência química, por si sós, não constituem circunstâncias autorizadoras da revogação de sua prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação, para a garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta por ele supostamente praticada revela periculosidade social e indica a necessidade de maior rigor da justiça,...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, porquanto demonstrados o fumus comissi delicti, tendo em vista o recebimento da denúncia, bem como o periculum libertatis, compreendido como o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime, porquanto o paciente, junto com mais dois indivíduos, utilizando uma arma de fogo, em via pública e em local, em tese, de grande movimentação de pessoas, teria subtraído os bens da vítima. 2. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, porquanto demonstrados o fumus comissi delicti, tendo em vista o recebimento da denúncia, bem como o periculum libertatis, compreendido como o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime, porquanto o paciente, junto com mais dois indivíduos, u...
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADA E INDÍCIOS ROBUSTOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. TRATAMENTO CLÍNICO DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PRISÃO PREJUDICARIA A TERAPIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Inexiste ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, quando a decisão encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada sua periculosidade, evidenciada na forma pela qual o delito teria sido praticado, bem como diante de sua reiteração delitiva. 2. Em que pese a alegação de que o paciente possui quadro de transtornos psiquiátricos que seriam agravados com a sua prisão, o impetrante não trouxe aos autos nenhum documento que comprove que seu tratamento pode ser prejudicado, em razão da sua constrição cautelar ou mesmo que o local não disponibilize de adequadas condições para o seu acompanhamento clínico. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADA E INDÍCIOS ROBUSTOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REITERAÇÃO DELITIVA. TRATAMENTO CLÍNICO DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PRISÃO PREJUDICARIA A TERAPIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Inexiste ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, quando a decisão encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL TENTADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva, com fundamento na periculosidade do acusado, extraída das circunstâncias do caso, a partir do episódio em que o acusado, embriagado, foi flagrado tentando agredir a ex-companheira com uma faca. 2. A decisão ora impugnada carece de embasamento legal quanto ao cabimento da segregação cautelar, porque o fato narrado, isoladamente, não autoriza a conclusão de que a imposição de medidas protetivas seria insuficiente ou ineficaz, sem ao menos conceder ao paciente a oportunidade de cumpri-las. 3. A lesão corporal, qualificada pela violência doméstica, na modalidade tentada, não é punida com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, hipótese de cabimento do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, e a decisão ora impugnada não menciona eventual condenação do paciente por crime doloso, por sentença transitada em julgado, o que também afasta o requisito do art. 313, II, CPP, e também não indica que a prisão cautelar do paciente tenha sido decretada em razão de descumprimento ou para garantir a execução de medidas protetivas de urgência anteriormente decretadas (requisito do art. 313, III, CPP). 4. Ausentes os requisitos para cabimento da prisão preventiva, a revogação da medida extrema é medida que se impõe, sem prejuízo, contudo, da manutenção das medidas protetivas de urgência já deferidas pelo Juízo. 5. Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL TENTADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva, com fundamento na periculosidade do acusado, extraída das circunstâncias do caso, a partir do episódio em que o acusado, embriagado, foi flagrado tentando agredir a ex-companheira com uma faca. 2. A decisão ora impugnada carece de embasamento legal quanto ao cabimento da segregação cautelar, porque o fato narrado,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI N. 1.960/1989. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão temporária tem como objetivo acautelar o inquérito policial e pode ser decretada quando presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis (art. 1º da Lei nº 7.960/1989). 2. Há indícios suficientes nos autos de que o investigado teria cometido o crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, sendo a sua prisão temporária imprescindível às investigações. 3. O ato está devidamente fundamentado, na medida em que indicou de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão temporária. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEI N. 1.960/1989. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão temporária tem como objetivo acautelar o inquérito policial e pode ser decretada quando presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis (art. 1º da Lei nº 7.960/1989). 2. Há indícios suficientes nos autos de que o investigado teria cometido o crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, sendo a sua prisão temporária imprescindível às investigações. 3. O ato está devidamente fundamentado, na medida em que indicou de forma...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM SUA RESIDÊNCIA EXPRESSIVAS PORÇÕES DE COCAÍNA E DE MACONHA, INCLUSIVE DO TIPO SKANK. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em sua casa duas porções de maconha com peso total de cento e cinquenta e nove gramas, quatro de cocaína pesando noventa gramas, quatro de skank na forma resinosa pesando oitenta e cinco gramas, além de dois cigarros de maconha e vinte e três microsselos de uma substância ainda não identificada. Policiais militares efetuavam patrulhamento de rotina quando viram um homem com comportamento estranho, se agachando em um carro estacionado na rua; pararam para averiguar e o suspeito saiu em desabalada carreira pelas ruas carregando um embrulho; ao entrar na sua casa, foi perseguido e preso em flagrante, depois de localizadas e apreendidas as citadas drogas e instrumentos próprios para o seu preparo e venda no varejo. 2 O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é sempre medida excepcional, somente admissível quando a falta de justa causa puder ser constatada de plano, o que não se vislumbra neste caso. O paciente fugiu à aproximação dos policiais militares e entrou correndo na sua casa tentando escapar à abordagem iminente quando carregava um pacote estranho nas mãos, indicando ilicitude. Em casos tais, não há ilegalidade na entrada forçada dos agentes no domicílio, ante os fortes indícios de que havia um crime em andamento, o que se confirmou efetivamente com a apreensão das drogas. 3 A prisão preventiva como garantia da ordem pública é justificada pelas circunstâncias do fato e a folha penal do paciente: ele tinha em depósito na sua residência porções de maconha, cocaína e microsselos de substância ainda não identificada e ainda resistiu à ação policial; registra também uma condenação provisória por lesões corporais em contexto de violência doméstica e fora beneficiado recentemente com transação penal e liberdade provisória em outras ações penais, quebrando a confiança da Justiça e evidenciando a necessidade de uma resposta estatal mais incisiva e enérgica. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE QUANDO MANTINHA EM SUA RESIDÊNCIA EXPRESSIVAS PORÇÕES DE COCAÍNA E DE MACONHA, INCLUSIVE DO TIPO SKANK. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em sua casa duas porções de maconha com peso total de cento e cinquenta e nove gramas, quatro de cocaína pesando noventa gramas, quatro de skank na fo...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTRATAÇÃO DO JOGO DE FUTEBOL AMISTOSO ENTRE BRASIL E PORTUGAL. INAUGURAÇÃO DO ESTÁDIO BEZERRÃO NO GAMA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU DE EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE FAVORECEU OS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO-PARADIGMA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 89, segunda parte, da Lei 8.666/93, mais os artigos 304 e 299, do Código Penal, por haver participado da contratação irregular da empresa Ailanto Marketing. Ltda., pelo rito de inexigibilidade de licitação, para promover jogo de futebol amistoso entre Brasil e Portugal, na inauguração do Estádio Bezerrão, no Gama, em 19/11/2008, usando-se também uma declaração de capacidade técnica ideologicamente falsa. O processo foi desmembrado em relação ao paciente, porque reside na Espanha e teria de ser citado por carta rogatória. Os corréus residentes em Brasília foram absolvidos na primeira e na segunda instância por razões jurídicas objetivas, levando ao pedido de trancamento da ação penal contra o paciente, mediante a extensão dos efeitos absolutórios. 2 Admite-se, em linha de princípio, que os fundamentos da absolvição dos corréus possam beneficiar também o paciente, porque se amparam razões jurídicas objetivas, e não em circunstâncias e condições jurídicas individuais. Mas como não houve o trânsito em julgado do acórdão-paradigma, ante o recurso especial interposto pelo Ministério Público, não é razoável estender os seus efeitos ao paciente, considerando o poder de reforma das cortes superiores, o direito de ação do Ministério Público, ainda não obstado definitivamente, e a faculdade de ajuizamento de nova impetração no caso ser mantida a decisão deste Tribunal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTRATAÇÃO DO JOGO DE FUTEBOL AMISTOSO ENTRE BRASIL E PORTUGAL. INAUGURAÇÃO DO ESTÁDIO BEZERRÃO NO GAMA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU DE EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE FAVORECEU OS CORRÉUS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO-PARADIGMA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 89, segunda parte, da Lei 8.666/93, mais os artigos 304 e 299, do Código Penal, por haver participado da contratação irregular da empresa Ailanto M...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da periculosidade do paciente, que já possui condenação definitiva por crime doloso, inclusive por crimes análogos, demonstrando a sua reiteração delitiva. 2. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a soma das penas máximas em abstrato dos delitos tipificados nos artigos 180, caput, e 304, ambos do Código Penal, imputados ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que as eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para impedir a sua segregação preventiva, caso presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos para imposição da medida. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da periculosidade do paciente, que já possui condenação definitiva por crime doloso, inclusive por crimes análogos, demonstrando a sua reiteração delitiva. 2. Cabível também a prisão preventiva, in casu, com fundamento no artigo 31...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. DENEGAR A ORDEM. 1. A decisão da Juíza da Execução sobre a realização de exame criminológico; a espera de relatório de participação em grupo de relações pessoais, antes de deferir a progressão de regime, não configuram excesso de prazo na apreciação de pedido de livramento condicional, mormente em se tratando de execução de pena em razão de crime sexual, no qual se recomenda cautela peculiar para a concessão de benefícios. 2. Devidamente apreciados pelo Juízo a quo os pedidos de progressão de regime e de livramento condicional não há que se falar em reapreciação dos benefícios na estreita via cognitiva do habeas corpus. 3. Não demonstrada de plano a necessidade de tratamento médico do Paciente fora do estabelecimento prisional, não se acolhe o pedido de prisão domiciliar em sede de habeas corpus. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. DENEGAR A ORDEM. 1. A decisão da Juíza da Execução sobre a realização de exame criminológico; a espera de relatório de participação em grupo de relações pessoais, antes de deferir a progressão de regime, não configuram excesso de prazo na apreciação de pedido de livramento condicional, mormente em se tratando de execução de pena em razão de crime sexual, no qual se recomenda cautela peculiar para a concessão de b...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O depoimento da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborado por outros elementos de prova, como na espécie. 2. Inviável a alegação de atipicidade do crime de violação de domicílio pelo fato de a vítima ter permitido, temporariamente, a moradia do réu em sua residência. 3. É possível fixar indenização a título de dano moral, na sentença condenatória criminal, se houver pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. Precedente do STJ (Resp 1.643.051/MS) 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O depoimento da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroborado por outros elementos de prova, como na espécie. 2. Inviável a alegação de atipicidade do crime de violação de domicílio pelo fato de a vítima ter permitido, temporariamente, a moradia do réu em sua residência. 3. É possível fixar indenização a título de dano moral, na senten...
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias em que o paciente foi preso, demonstram a necessidade da manutenção de sua prisão, para garantia da ordem pública, uma vez que os indícios apontam que ele está envolvido diversas passagens, tais como falsificação e estelionato com o uso de documentos falsos no Distrito Federal e no estado de Goiás, levando à necessidade de manutenção da segregação cautelar a fim de evitar as reiterações delitivas. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Em que pese o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, as circunstâncias em que o paciente foi preso, demonstram a necessidade da manutenção de sua prisão, para garantia da ordem pública, uma vez que os indícios apontam que ele está envolvido diversas passagens, tais como falsificação e estel...