APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de furto. 1.1. Os policiais responsáveis pelo flagrante afirmaram que o acusado assumiu informalmente a autoria delitiva no momento da prisão, indicando, inclusive, o local onde teria deixado o objeto subtraído. 2. A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevância e aptidão para embasar decreto condenatório se corroborada por demais elementos probatórios. 3. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser levado ao Juízo da Vara de Execuções Penais que analisará eventual hipossuficiência do condenado na fase de execução da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de furto. 1.1. Os policiais responsáveis pelo flagrante afirmaram que o acusado assumiu informalmente a autoria delitiva no momento da prisão, indicando, inclusive, o local onde teria deixado o objeto subtraído. 2. A palavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevânc...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo ao recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade do ato infracional praticado, análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e subtração de veículo transportado para outro Estado, e considerando as condições pessoais do representado, as medidas socioeducativas em regime aberto não se mostram suficientes para inibir a prática de atos infracionais e para integrar o jovem ao convívio social e familiar. 3. Pacífico neste Tribunal o entendimento de que o simples fato de o menor confessar os atos praticados não se mostra suficiente para abrandar a medida socioeducativa. 4. Recurso conhecido e não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo ao recurso interposto,conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade do ato infracional pratica...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. As qualificadoras do homicídio somente podem ser excluídas quando inequivocamente dissociadas do conjunto probatório dos autos. 3. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e não haverá qualquer prejuízo para a defesa técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. As qualificadoras do homicídio somente podem ser excluídas quando inequivocamente dissociadas do conjunto probatório dos autos. 3. Nesta fase de admiss...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dúbio pro societate e não haverá qualquer prejuízo para a Defesa Técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 3. Não havendo alteração do quadro fático-processual que justifique modificação do provimento jurisdicional anterior, não há constrangimento ilegal na sentença de pronúncia que mantém a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003), a condenação é medida que se impõe. 2. A suspensão dos direitos políticos do apenado é efeito secundário e automático da condenação criminal transitada em julgado, inclusive quando há a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o art. 15, inciso III, da CF/1988 não faz distinção quanto ao tipo ou espécie de pena a ser cumprida pelo condenado. 3. Conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral do tema no RE 601182/MG, não há pronunciamento a respeito do sobrestamento dos feitos até o julgamento definitivo da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (art....
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovado que o apelante, embora primário e de bons antecedentes, se dedica a atividades criminosas, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o apelante foi condenado à pena corporal superior a 4 (quatro) anos de reclusão, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CAUSA REDUTORA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovado que o apelante, embora primário e de bons antecedentes, se dedica a atividades criminosas, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o apelante foi condenado à pena corporal superior a 4 (quatro) anos...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA, SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E EXTORSÃO PRATICADAS POR IRMÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o ofensor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. Injúria, supressão de documento e extorsão supostamente praticadas por ofensor contra suas irmãs (ofendidas), em face de conflito decorrente de partilha de bens deixados pelo genitor dos envolvidos, não possui motivação baseada no gênero, a ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, porquanto não evidenciada a situação de vulnerabilidade em razão do gênero. 3. Conflito conhecido para declarar competente Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA, SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E EXTORSÃO PRATICADAS POR IRMÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o ofensor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. Injúria, supressão de documento e extorsão supostamente praticadas por ofensor contra suas irmãs (ofendidas), em face de...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. LOCAL EM QUE FORAM INICIADAS AS INVESTIGAÇÕES, AINDA QUE PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 1. O crime de denunciação caluniosa, descrito no artigo 339, do Código Penal, se consuma no local e no momento em que os procedimentos descritos no tipo penal forem instaurados. 2. No caso, em que pese a ocorrência ter sido registrada na 32ª Delegacia de Polícia, em Samambaia/DF, a investigação correspondente apenas teve início na 12ª Delegacia de Polícia em Taguatinga/DF, local onde os fatos delituosos noticiados teriam ocorrido, de maneira que tenho como consumado o delito na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, nos termos do artigo 70, do Código de Processo Penal 3. Conflito negativo de jurisdição conhecido e fixada a competência do juízo suscitado, Terceira Vara Criminal de Taguatinga.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. LOCAL EM QUE FORAM INICIADAS AS INVESTIGAÇÕES, AINDA QUE PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 1. O crime de denunciação caluniosa, descrito no artigo 339, do Código Penal, se consuma no local e no momento em que os procedimentos descritos no tipo penal forem instaurados. 2. No caso, em que pese a ocorrência ter sido registrada na 32ª Delegacia de Polícia, em Samambaia/DF, a investigação correspondente apenas teve início na 12ª Delegacia de Polícia...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE ART. 226, II DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. Nos crimes contra a dignidade sexual, que quase sempre são cometidos na ausência de testemunhas, as declarações da vítima possuem valor probatório especial, quando corroboradas pelas demais provas colhidas, como no caso, em que a menor descreveu minuciosamente a dinâmica dos fatos, o que foi corroborado pela prova testemunhal. Comprovado o crime de estupro de vulnerável, na modalidade tentada, não cabe desclassificação para contravenção penal. Não incide a causa de aumento do art. 226, II, do CP, se o acusado não possui relação de parentesco com a vítima nem tem autoridade sobre ela. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE ART. 226, II DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. Nos crimes contra a dignidade sexual, que quase sempre são cometidos na ausência de testemunhas, as declarações da vítima possuem valor probatório especial, quando corroboradas pelas demais provas colhidas, como no caso, em que a menor descreveu minuciosamente a dinâmica dos fatos, o que foi corroborado pela prova testemunhal. Comprovado o crime de estupro de vulnerável, na modalidade tentada, não cabe desclassificação para...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado do apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita dos bens localizados consigo. 2.1. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, nada o fez. 3. A pena de multa deve ser redimensionada a fim de guardar proporcionalidade à pena privativa de liberdade aplicada. 4. Recurso conhecido e desprovido, reduzindo-se de ofício a pena pecuniária para torná-la proporcional à pena corporal aplicada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado do apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita dos bens localizados consigo. 2.1. Em que pese oportunizada a produção desta prova...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. ENUNCIADO 534 DA SÚMULA DO STJ. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.557.461/SC, a unificação das penas pela superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior ao início da execução não acarretará mudança na data-base para o cálculo dos benefícios executórios. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Enunciado 534 da súmula de jurisprudência do STJ. 4. Considerando as novas diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, acolher o pleito ministerial redundaria em verdadeiro bis in idem, uma vez que o mesmo caso penal seria utilizado para alterar a data-base em duas ocasiões. A primeira, na data da prática da falta grave (nos termos do Verbete 534 da súmula do STJ) e, a segunda, no dia do trânsito em julgado da sentença condenatória pelo mesmo fato. 5. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INALTERABILIDADE. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. ENUNCIADO 534 DA SÚMULA DO STJ. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para se definir o regime prisional. 2. Consoante o novo entendimento adotado pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Just...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ALCANÇAR A MENS LEGIS. SILÊNCIO DO LEGISLADOR QUANTO AO DISTRITO FEDERAL NA NORMA PENAL. DATA DOS FATOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.531/2017. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. DECADÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Impõe-se a desclassificação do crime de dano qualificado para a sua forma simples, uma vez que os bens pertencentes ao Distrito Federal não se encontram no rol de sua forma qualificada, bem como em razão de que os fatos ocorreram antes da vigência da Lei nº 13.531/2017, a qual incluiu o patrimônio distrital na norma penal em comento. 2. Extingui-se a punibilidade do agente pela decadência em face da ilegitimidade do Órgão Ministerial para propor ação que demanda representação do ofendido. 3. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ALCANÇAR A MENS LEGIS. SILÊNCIO DO LEGISLADOR QUANTO AO DISTRITO FEDERAL NA NORMA PENAL. DATA DOS FATOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.531/2017. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DE CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. DECADÊNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. 1. Impõe-se a desclassificação do crime de dano qualificado para a sua forma simples, uma vez que os bens pertencentes ao Distrito Federal nã...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. READEQUAÇÃO DA CULPABILIDADE PARA CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAT MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL AO APLICADO NA PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. REGIME SEMIABERTO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes com o envolvimento de adolescente, quando a materialidade e a autoria restaram demonstradas pelos depoimentos testemunhais harmônicos dos policiais, os quais foram corroborados por outras testemunhas, associados às demais provas dos autos. 2. Readequa-se a análise desfavorável da culpabilidade para a conduta social, quando os fundamentos utilizados pelo magistrado sentenciante se amoldam à essa ultima circunstância judicial. 3. Mantém-se a análise desfavorável da circunstância especial do art. 42 da LAT em face da natureza da droga apreendida. 4. Reduz-se o quantum de aumento em face da agravante da reincidência, quando desproporcional ao utilizado na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, em face do quantum de pena fixado e por ser o réu reincidente. 6. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução processual e permanecem hígidos os motivos que ensejaram sua prisão. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. READEQUAÇÃO DA CULPABILIDADE PARA CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LAT MANTIDA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL AO APLICADO NA PRIMEIRA FASE. PENA REDUZIDA. REGIME SEMIABERTO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 25 do Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários ao se repelir injusta agressão para que se tenha caracterizada a legitima defesa. 2. No caso, afasta-se a alegação de legítima defesa, pois, ainda que a vítima tenha se colocado à porta, de posse de uma faca, com a intenção de impedir que o réu saísse de casa, este afirmou em juízo que a agrediu depois de lhe tomar a arma, quando não mais se fazia necessária a investida para salvaguardar sua integridade física. 3. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 4. Inviável o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por danos morais quando há pedido da vítima e na denúncia. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTADA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 25 do Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários ao se repelir injusta agressão para que se tenha caracterizada a legitima defesa. 2. No caso, afasta-se a alegação de legítima defesa, pois, ainda que a vítima tenha se colocado à porta, de posse de uma faca, com a intenção de impedir que o réu saísse de casa, este afirmou em juízo que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RETORNO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível que o apelante seja sentenciado nestes autos, pelo novo fato que lhe foi imputado, ao cumprimento do tempo remanescente de medida imposta em processo diverso, pela prática de outro ato infracional, pois, para cada fato pelo qual foi responsabilizado, impõe-se a aplicação de uma das medidas socioeducativas elencadas no artigo 112 Estatuto da Criança e do Adolescente, com observância dos parâmetros previstos em seu parágrafo 1º. 2. O reconhecimento da confissão espontânea não tem efeito na eleição da medida socioeducativa, mas na análise do contexto fático, social e individual do jovem, quando, então, o julgador determinará a medida adequada para a sua proteção integral de pessoa em desenvolvimento, finalidade precípua da Lei 8.069/90. 3. Diante da gravidade do ato infracional, do contexto social e das condições pessoais do adolescente, não há dúvida quanto à imprescindibilidade da aplicação da medida socieducativa de Internação. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RETORNO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível que o apelante seja sentenciado nestes autos, pelo novo fato que lhe foi imputado, ao cumprimento do tempo remanescente de medida imposta em processo diverso, pela prática de outro ato infracional, pois, para cada fato pelo qual foi responsabilizado, impõe-se a aplicação de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. VIOLÊNCIA SEXUAL. BENEFÍCIOS EXTERNOS. CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza dos crimes praticados (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas na avaliação psicológica à qual o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos benefícios externos antes de deferir a progressão para o regime aberto. 3. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. INDEFERIMENTO. VIOLÊNCIA SEXUAL. BENEFÍCIOS EXTERNOS. CAUTELA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ao indeferir o benefício progressivo, o douto Juízo singular atentou-se às circunstâncias particulares do caso concreto, sobretudo a natureza dos crimes praticados (contra a dignidade sexual) e as observações lançadas na avaliação psicológica à qual o apenado foi submetido durante a execução penal. 2. Diante do quadro fático dos autos, é pertinente a cautela do Juízo da Vara de Execuções Penais em aguardar a análise do comportamento do agravante nos...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PERIGO COMUM E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de admissibilidade da acusação, desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu, para que não seja subtraída a apreciação da causa do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 3. Constatada a existência de elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidade, duas versões dos fatos, inviável acolher tese de impronúncia, de modo que não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate. 4. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PERIGO COMUM E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou part...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSE E OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PROVAS ROBUSTAS. LESIVIDADE. TIPICIDADE MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. O conjunto probatório é suficiente para comprovar que o réu possuía e ocultava em sua residência as munições apreendidas nos autos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, razão pela qual se amolda à figura típica do artigo 16 da Lei 10.826/2006. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 3. A apreensão de munições intactas e eficientes para deflagração, independentemente da quantidade, e ainda que desacompanhadas de arma de fogo, é delito de perigo abstrato, não havendo que falar em atipicidade material da conduta. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSE E OCULTAÇÃO DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PROVAS ROBUSTAS. LESIVIDADE. TIPICIDADE MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. O conjunto probatório é suficiente para comprovar que o réu possuía e ocultava em sua residência as munições apreendidas nos autos, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, razão pela qual se amolda à figura típica do artigo 16 da Lei 10.826/2006. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, MAIS DE UMA VEZ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS INFORMANTES SEGUROS, COERENTES E HARMÔNICOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NOS ARTIGOS 61 OU 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DA PENA. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. No caso dos autos, torna-se inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a menor relatou, perante a autoridade policial, os abusos aos quais foi submetida pelo réu, o que foi confirmado em Juízo por ela, por sua genitora e por sua irmã, encontrando respaldo, ainda, nos pareceres da Secretaria Psicossocial Judiciária. 2. Inviável a desclassificação para a contravenção prevista no artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de atos libidinosos contra vítima menor de 14 anos, enquadrando-se no artigo 217-A do Código Penal. 3. Levando-se em contaque o crime de estupro de vulnerável em apreço foi cometido ao menos uma vez no período de outubro de 2009, correta a aplicação da pena-base prevista no artigo 217-A do Código Penal, incluído por força da Lei nº. 12.015/2009, nos termos da Súmula n. 711 do Supremo Tribunal Federal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 217-A, c/c o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (com a redação da Lei nº 12.015/2009), à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, MAIS DE UMA VEZ. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DOS FATOS E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS INFORMANTES SEGUROS, COERENTES E HARMÔNICOS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NOS ARTIGOS 61 OU 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL. APLICAÇÃO DA PENA. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente quando corroborado por outros elementos probatórios. Se a prova dos autos revela que o réu agrediu a vítima por motivos de ciúmes e pelo fato de ela ter procurado abrigo na casa de seu primo após a primeira agressão, não é possível reconhecer que tenha agido sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, sendo inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal no âmbito da violência doméstica contra a mulher), à pena de 03 (três) meses de detenção, no regime inicial aberto, concedendo a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente quando corroborado por outros elementos probatórios. Se a prova dos autos revela que o réu agrediu a vítima por motivos de ciúmes e pelo fato de ela ter procurado abrigo na casa de seu primo após a primeira agressão, não é possí...