PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT E § 1º, INCISO I, DA LEI 9.503/97. DOSIMETRIA. CONTRADIÇÃO NA SEGUNDA FASE DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENÇÃO À CONDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL, QUE NÃO SE CONCRETIZOU. RECURSO PROVIDO. Se restou demonstrado que o Juízo de primeiro grau, após reconhecer a atenuante da confissão espontânea, indicou que reduziria as penas impostas aos respectivos patamares mínimos, mas assim não procedeu, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste, com os reflexos na pena pecuniária. De ofício, cumpre ao tribunal readequar a sanção administrativa de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, que estava exacerbada. Contudo, não se aplica o quantum mínimo, por se tratar de crime doloso, reservando-se a sanção administrativa mínima sobretudo para delitos culposos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT E § 1º, INCISO I, DA LEI 9.503/97. DOSIMETRIA. CONTRADIÇÃO NA SEGUNDA FASE DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENÇÃO À CONDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL, QUE NÃO SE CONCRETIZOU. RECURSO PROVIDO. Se restou demonstrado que o Juízo de primeiro grau, após reconhecer a atenuante da confissão espontânea, indicou que reduziria as penas impostas aos respectivos patamares mínimos, mas assim não procedeu, cumpre ao tribunal promover o devido ajuste, com os reflexos na pena pecuniária. De ofício, cumpre ao tribunal readequar a sa...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, C/C O ARTIGO 61, II, 'F', AMBOS DO CP, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, especialmente pelos relatos da vítima, impossível a absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Na segunda fase da dosimetria da pena, o acréscimo à sanção deve ser limitado na fração de 1/6 (um sexto), quando sem maiores fundamentações. Adequada a fixação de valor mínimo de indenização à vítima, amparada em jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, C/C O ARTIGO 61, II, 'F', AMBOS DO CP, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, especialmente pelos relatos da vítima, impossível a absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Na segunda fa...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA - REAJUSTE DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o depoimento da vítima e a confissão do réu -, revela a ameaça cometida em contexto de violência doméstica e familiar, deve ser mantida a condenação pela prática do crime previsto no artigo 147, caput, do CP. É possível, com base no histórico de condenações criminais, o incremento da pena-base pela valoração da conduta social e da personalidade, desde que os registros sejam distintos.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA - REAJUSTE DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o depoimento da vítima e a confissão do réu -, revela a ameaça cometida em contexto de violência doméstica e familiar, deve ser mantida a condenação pela prática do crime previsto no artigo 147, caput, do CP. É possível, com base no histórico de condenações criminais, o incremento da pena-base pela valoração da conduta social e da personalid...
RECURSO DE AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE - DÚVIDA QUANTO À DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010 - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. A dúvida quanto à data de interposição do recurso de agravo deve militar em prol do sentenciado, possibilitando a análise de mérito com base na economia processual e no princípio in dubio pro reo. Se a pena fixada na sentença condenatória, com trânsito em julgado para o Ministério Público é superior a 2 (dois) anos de reclusão, e entre a data do fato cometido antes do advento da Lei 12.234/2010 e o recebimento da denúncia não decorreu lapso superior a 8 (oito) anos, impossível a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição (art. 110, § 2º, art. 109, inc. VI, ambos do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.234/2010). O Enunciado 497 da Súmula do STF somente é aplicável aos casos de concurso de crimes. Portanto, o acréscimo decorrente da aplicação da causa de aumento prevista no inciso III do §1º do art. 168 do Código Penal deve ser computada para fins de cálculo da prescrição.
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RECURSO DE AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE - DÚVIDA QUANTO À DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010 - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. A dúvida quanto à data de interposição do recurso de agravo deve militar em prol do sentenciado, possibilitando a análise de mérito com base na economia processual e no princípio in dubio pro reo. Se a pena fixada na sentença condenatória, com trânsito em julgado para o Ministério Público é superior a 2 (dois) ano...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SURSIS PROCESSUAL. VEDAÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Inviável a desclassificação da conduta para o delito de posse de arma de fogo de uso permitido quando a arma de fogo e as munições são localizadas no interior do veículo do réu em uma rodovia pública, local diverso do seu estabelecimento comercial ou de sua residência, devendo-se ser mantido a condenação pelo delito descrito no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. 2. Inviável o pedido de sursis processual, quando a pena mínima do crime ultrapassa um ano, nos termos do art. 89 da Lei n° 9.099/95. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA E DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SURSIS PROCESSUAL. VEDAÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.Inviável a desclassificação da conduta para o delito de posse de arma de fogo de uso permitido quando a arma de fogo e as munições são localizadas no interior do veículo do réu em uma rodovia pública, local diverso do seu estabelecimento comercial ou de sua residência, devendo-se ser mantido a condenação pelo delito descrito no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003. 2. Inviável o pedido de sursis processual,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. STJ DETERMINOU A APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SUA INTEGRALIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTADA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. QUANTUMDE AUMENTO PELAS AGRAVANTES. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. 1. Procede-se à análise do apelo em sua integralidade, pois determinado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, uma vez que a ofendida requereu a retirada do apelante da sala de audiência, diante do temor que sente por ele, não tendo sido demonstrado o prejuízo decorrente desse ato. 3. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade e pelo delito de ameaça, porquanto o conjunto probatório dos autos e as declarações da ofendida são harmônicos e seguros no sentido de que ele perturbou o sossego da ex-companheira por motivo reprovável, assim como a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. 4. Afasta-se a circunstância judicial da conduta social quando a fundamentação é inidônea para esse fim, porque não fundamentada no comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. 5. Exclui-se a valoração desfavorável da personalidade quando não especificado os fatos concretos que levaram o juiz a essa conclusão. 6. Não há violação ao bis in idem na aplicação da agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal e o rito processual mais gravoso estabelecido na Lei nº 11.340/2006, devido aos âmbitos de incidência distintos, pois enquanto a referida agravante incide em uma conduta determinada, o rito mais gravoso diz respeito ao procedimento processual. 7. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 8. O aumento por cada agravante na segunda fase da dosimetria deve se limitar ao padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 9. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. STJ DETERMINOU A APRECIAÇÃO DO RECURSO EM SUA INTEGRALIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AFASTADA A VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. QUANTUMDE AUMENTO PELAS AGRAVANTES. CRITÉ...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VENDA DE DVDs E CDs PIRATAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A condenação do acusado é medida que se impõe, pois comprovadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, porquanto o conjunto probatório, notadamente a confissão e o depoimento dos policiais, é uníssono no sentido de que ele vendeu e expôs à venda, com intuito de lucro direto ou indireto, CDs e DVDs, cuja contrafação foi constatada pelo laudo pericial juntado aos autos. 2. Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CP. VENDA DE DVDs E CDs PIRATAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A condenação do acusado é medida que se impõe, pois comprovadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, porquanto o conjunto probatório, notadamente a confissão e o depoimento dos policiais, é uníssono no sentido de que ele vendeu e expôs à venda, com intuito de lucro direto ou indireto, CDs e DVDs, cuja contrafação foi constatada pelo laudo pericial...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. 1.Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e autoria, pois as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu sabia ser o bem de origem ilícita, sendo inviável o pedido de absolvição e de desclassificação para a modalidade culposa. 2. Verificado que a conduta do réu não extrapolou aquela prevista pelo tipo penal, não sendo evidenciado o maior juízo de reprovabilidade, a valoração desfavorável da culpabilidade deve ser afastada. 3. Reduz-se a pena pecuniária em virtude da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. 1.Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de receptação quando comprovadas a materialidade e autoria, pois as circunstâncias dos fatos demonstram que o réu sabia ser o bem de origem ilícita, sendo inviável o pedido de absolvição e de desclassificação para a modalidade culposa. 2. Verificado que a conduta do réu não extrapolou aquela prevista pelo tipo...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. CRACK. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. 1. Mantêm-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes quando comprovadas a materialidade e autoria do delito em face dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, corroborados pelas circunstâncias em que o réu foi preso. 2. A valoração desfavorável da circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 deve ser mantida, uma vez que a natureza da droga crack possui efeito devastador na saúde dos usuários e na segurança pública, sendo causa de efeitos seriamente nocivos à sociedade, autorizando o aumento da pena-base. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. CRACK. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. 1. Mantêm-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes quando comprovadas a materialidade e autoria do delito em face dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, corroborados pelas circunstâncias em que o réu foi preso. 2. A valoração desfavorável da circunstância especial prevista no art. 42 da Lei nº 11.343/2006 deve ser mantida, uma vez que a natureza da dr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Comprovada a inimputabilidade do acusado por laudo psiquiátrico, considerando que o crime de injúria racial não foi praticado com violência ou grave ameaça, o réu é primário, estando o tratamento a produzir o resultado esperado, correta a absolvição imprópria com a imposição de medida de segurança de tratamento ambulatorial, por ser proporcional ao caso, independentemente de o referido delito ser apenado com pena de reclusão. 2. Inviável a fixação do valor mínimo a título de indenização por danos morais, quando a sentença proferida possui caráter absolutório. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Comprovada a inimputabilidade do acusado por laudo psiquiátrico, considerando que o crime de injúria racial não foi praticado com violência ou grave ameaça, o réu é primário, estando o tratamento a produzir o resultado esperado, correta a absolvição imprópria com a imposição de medida de segurança de tratamento ambulatorial, por ser proporcion...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A conduta social deve ser aferida por dados pessoais acerca do comportamento do acusado na sociedade em que vive, não sendo correta sua análise desfavorável estribada unicamente na folha penal do réu. 2. Se a confissão, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, merece ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 3. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, diante da presença de circunstância agravante, deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase da dosimetria. 4. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada à quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 5. Recurso do Ministério Público conhecido e provido. Apelo da Defesa conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A conduta social deve ser aferida por dados pessoais acerca do comportamento do acusado na sociedade em que vive, não sendo correta sua análise desfavorável estribada unicamente na folha...
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando a condenação está embasada em farto conjunto probatório, destacando-se as declarações dos policiais que atuaram na prisão em flagrante, a demonstrar que o réu conduzia veículo automotor em via pública com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool, sem habilitação, tendo ainda desobedecido à ordem legal de parada do veículo. 2. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando a condenação está embasada em farto conjunto probatório, destacando-se as declarações dos policiais que atuaram na prisão em flagrante, a demonstrar que o réu conduzia veículo automotor em via pública com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool, sem habilitação, tendo ainda desobedecido à ordem legal de parada do veículo. 2. Recurso conhecido e não provid...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 2. Recurso ministerial conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS. CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida, ainda que não indicada a quantia almejada, e independentemente de instrução probatória para quantificá-la (STJ, REs...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. autoria e materialidade Comprovadas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição, se suficientes as provas da materialidade e autoria, especialmente diante das declarações das vítimas e das testemunhas policiais, corroboradas pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. Demonstrado que os réus praticaram a subtração dos bens mediante violência e grave ameaça, incabível a desclassificação do delito de roubo para o de furto. 3. Inviável o afastamento da causa especial de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, quando comprovado que o réu praticou o crime em companhia de outros comparsas. 4. É de ser mantido o acréscimo na terceira fase da dosimetria em fração superior a 1/3 (um terço), quando devidamente fundamentado não só na existência de várias causas de aumento, como também nas peculiaridades concretas do fato, como no caso, onde houve inclusive a realização de disparos de arma de fogo nointerior da residência das vítimas. 5. Há concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores se praticados mediante uma única ação. 6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. autoria e materialidade Comprovadas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição, se suficientes as provas da materialidade e autoria, especialmente diante das declarações das vítimas e das testemunhas policiais, corroboradas pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. Demonstrado que os réus pratica...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recente precedente do STJ, julgado no sistema de recursos repetitivos, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC). 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recente precedente do STJ, julgado no sistema de recursos repetitivos, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante novo entendimento do STJ, firmado em julgamento no sistema de recursos repetitivos, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC). 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante novo entendimento do STJ, firmado em julgamento no sistema de recursos repetitivos, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial p...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC e HC 381.248/MG). 3. Agravo conhecido e desprovido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante recentes precedentes do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não deve mais repercutir no marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp...