EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRÍTICA INDEVIDA. CRIME MILITAR. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. I - Constatada a existência de omissão no acórdão, consubstanciada na ausência de registro quanto ao pedido de extinção da punibilidade em razão da anistia concedida pela Lei 13.293/16 e respectivo exame, por parte da Relatora, os embargos de declaração devem ser acolhidos para, suprindo o vício, consignar o resultado do julgamento relativo a tal pleito. II - Não se admite, entretanto, em sede de aclaratórios, a rediscussão de questões já decididas, por se tratar de recurso cuja viabilidade está estritamente condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do CPP, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão. III - Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRÍTICA INDEVIDA. CRIME MILITAR. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. I - Constatada a existência de omissão no acórdão, consubstanciada na ausência de registro quanto ao pedido de extinção da punibilidade em razão da anistia concedida pela Lei 13.293/16 e respectivo exame, por parte da Relatora, os embargos de declaração devem ser acolhidos para, suprindo o vício, consignar o resultado do julgamento relativo a tal pleito. II - Não se admite, entretanto, em sede de aclaratórios, a rediscussão de questões já decididas, por se tratar de recurso cuja...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da custódia cautelar, após a prolação da sentença condenatória, só se justifica em casos excepcionais e desde que presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso em comento, restou demonstrado o constrangimento ilegal ao paciente, vez que este permaneceu solto durante a instrução criminal e não houve qualquer fato novo que autorizasse sua prisão cautelar na ocasião da sentença. 3. Ordem concedida. Recolha-se o mandado de prisão.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da custódia cautelar, após a prolação da sentença condenatória, só se justifica em casos excepcionais e desde que presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Precedentes do STF e STJ. 2. No caso em comento, restou demonstrado o constrangimento ilegal ao pacien...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR AUSÊNCIA DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via eleita não se presta ao aprofundado exame da matéria suscitada, eis que carece de prova a ser verificada nos autos da ação penal. Nesse sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte de que o habeas corpus não serve de sucedâneo ao recurso de apelação criminal. 2. Na espécie, a prisão preventiva decorrente de sentença penal condenatória fundamentada não enseja nenhum tipo de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, sendo que as medidas cautelares diversas da prisão se mostram inócuas. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR AUSÊNCIA DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via eleita não se presta ao aprofundado exame da matéria suscitada, eis que carece de prova a ser verificada nos autos da ação penal. Nesse sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte de que o habeas corpus não serve de sucedâneo ao recurso de apelação criminal. 2. Na espécie, a prisão preventiva decorrente de sentença penal condenatória fundamentada não enseja nenhum tipo de afronta ao princípio constitucional da presun...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO. CINCO VEZES. MANUTENÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE CUSTÓDIA DOMICILIAR. HBC 143.641 DO STF. PACIENTE GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. INDEFERIMENTO. ANÁLISE CASO CONCRETO. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente e gravidade da conduta, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 2. O excelso Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Habeas Corpus Coletivo 143.614-SP não excluiu do julgador a prerrogativa de indeferir a prisão domiciliar às mulheres com filhos menores de 12 anos, tendo em vista as particularidades que envolvem o caso concreto sob sua responsabilidade, desde que presentes as exceções mencionadas no referido julgado. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO. CINCO VEZES. MANUTENÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE CUSTÓDIA DOMICILIAR. HBC 143.641 DO STF. PACIENTE GENITORA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. INDEFERIMENTO. ANÁLISE CASO CONCRETO. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente e gravidade da conduta, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a gara...
Habeas corpus. Progressão de regime. Falta de requisito subjetivo. Impossibilidade. Adequação da constrição cautelar ao regime de cumprimento da pena fixado na sentença. 1 - A inovação trazida pelo § 2º do art. 387 do CPP permite que o julgador promova o desconto pertinente à detração para fixar o regime inicial adequado ao réu, em caso de condenação. Não dispõe acerca da progressão de regime nem afasta a exigência de verificação do mérito do condenado para a concessão do benefício. 2 - O Juízo da Execução é quem compete proceder ao exame da progressão, sobretudo quando a paciente tem mais de uma condenação. 3 - Se a paciente permaneceu presa durante o curso da ação penal e é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio, justifica a prisão preventiva. 4 ? A medida cautelar deve ser adequada ao modo de execução estabelecido pela sentença condenatória ? semiaberto -, pena de se impor à paciente regime mais gravoso pelo fato de ter interposto recurso. 5 ? Embargos providos.
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Habeas corpus. Progressão de regime. Falta de requisito subjetivo. Impossibilidade. Adequação da constrição cautelar ao regime de cumprimento da pena fixado na sentença. 1 - A inovação trazida pelo § 2º do art. 387 do CPP permite que o julgador promova o desconto pertinente à detração para fixar o regime inicial adequado ao réu, em caso de condenação. Não dispõe acerca da progressão de regime nem afasta a exigência de verificação do mérito do condenado para a concessão do benefício. 2 - O Juízo da Execução é quem compete proceder ao exame da progressão, sobretudo quando a paciente tem mais de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso dos autos, segundo informações contidas no Auto de Prisão em Flagrante, o paciente já era conhecido dos seguranças do estabelecimento empresarial em virtude de outras subtrações por ele praticadas naquele local. Ademais, consta também ter o paciente utilizado alicate para retirar parte dos sensores dos produtos subtraídos, o que demonstra sua destreza e conhecimento de como ser mais eficiente em subtrair o patrimônio alheio. Assim, está demonstrada a periculosidade social do paciente, o que causa severa intranqüilidade social. Como se não bastasse isso, o paciente ostenta duas condenações por sentença transitada em julgado pelos crimes de tráfico de drogas e furto, o que revela seu forte envolvimento com a seara criminosa, de sorte que demonstrado está o fundado receio de reiteração criminosa, legitimando a custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA RENOVADA EM SENTENÇA. ESTELIONATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, o capítulo da sentença que renovou a preventiva está suficientemente fundamentado, vez que alicerçado na garantia da ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva decorrente da análise da folha penal do paciente, a qual indica que ele está envolvido em outras ocorrências de crimes similares (estelionato), sendo que em alguns feitos ele já foi inclusive condenado sem que ainda haja o trânsito em julgado. Destaca-se que a folha penal do paciente, embora sem que haja trânsito em julgado de nenhuma condenação, é elemento legítimo para a decretação da custódia cautelar, vez que sugere o forte envolvimento com o mundo criminoso, de maneira que resta demonstrado o receio de reiteração criminosa. 3. A prisão preventiva, quando preenchidos os requisitos legais como no caso em exame, não é incompatível com o regime semiaberto. Precedentes. 4. A custódia cautelar deve se ajustar ao regime definido em sentença, caso contrário estar-se-ia subvertendo do que ali foi estabelecido, o que felizmente não se observou na espécie. 5. O fato de o paciente supostamente ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que sejam determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA RENOVADA EM SENTENÇA. ESTELIONATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta...
Receptação. Desobediência. Corrupção de menor. Concurso de pessoas. Simulacro de arma de fogo. Garantia da ordem pública. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? Os crimes de receptação de veículo, desobediência e corrupção de menor, em concurso de pessoas, autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se há indícios de que o paciente, juntamente com os demais, usando veículo produto de crime, pretendia roubar um posto de gasolina, e se com eles foram encontrados dois simulacros de arma de fogo, evidenciando periculosidade concreta. 3 - Ordem denegada.
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Receptação. Desobediência. Corrupção de menor. Concurso de pessoas. Simulacro de arma de fogo. Garantia da ordem pública. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? Os crimes de receptação de veículo, desobediência e corrupção de menor, em concurso de pessoas, autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se há indícios de que o paciente, juntamente com os demai...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I E V, DO CP. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. INCABÍVEL. IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de matéria já analisada e decidida em sede recursal. 2. Diante da ausência de manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade do artigo 273, §1º-B, do CP e tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, no caso dos autos, afastou a incidência da minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, conforme orientação firmada à época, posterior mudança jurisprudencial a respeito do tema não autoriza a procedência da revisão criminal. 3. Pedido de revisão julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ART. 273, § 1º-B, INCISOS I E V, DO CP. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. INCABÍVEL. IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de matéria já analisada e decidida em sede recursal. 2. Diante da ausência de manifestação do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade do artigo 273, §1º-B, do CP e tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que, no caso dos autos, afastou a incidência da minorante previst...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada e desarrazoada, atribuindo-se a desídia ao Judiciário, o que não se verifica no caso, tão somente em face de conflito de competência suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a denúncia já foi oferecida, razão pela qual não há falar-se que os pacientes encontram-se presos sem acusação formalizada, em face de não ter havido, ainda, o seu recebimento, o que se justifica na espécie, em razão do conflito negativo de competência pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça. 2. Presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade dos crimes, aos quais é cominada pena máxima superior a 4 (quatro) anos, e indícios robustos de autoria, já tendo sido oferecida a denúncia, bem como o periculum libertatis, evidenciado pela periculosidade dos pacientes e pela gravidade em concreto dos delitos, correta a segregação cautelar, para a garantia da ordem pública. 3. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada e desarrazoada, atribuindo-se a desídia ao Judiciário, o que não se verifica no caso, tão somente em face de conflito de competência suscitado perante o Superior T...
HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. JUDICIALIZAÇÃO DA PROVA NOVA PARA FINS DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O processamento de justificação criminal não está atrelado ao exame da relevância da prova que se pretenda produzir para alterar a decisão transitada em julgado, pois essa análise está afeta ao mérito da futura ação revisional, no bojo da qual será apreciado o enquadramento do caso a uma das hipóteses do art. 621 do CPP. 2. Tendo em vista o caráter protetivo e ressocializador da medida socioeducativa, não prospera o pedido de sustação de seu cumprimento até que seja julgada futura ação revisional, pois tal suspensão frustraria os objetivos da medida, a qual está amparada em decisão judicial transitada em julgado. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. JUDICIALIZAÇÃO DA PROVA NOVA PARA FINS DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O processamento de justificação criminal não está atrelado ao exame da relevância da prova que se pretenda produzir para alterar a decisão transitada em julgado, pois essa análise está afeta ao m...
DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. FUMUS COMISSI DELICTI PRESENTE. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Como a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, deve ser imposta ou mantida apenas quando atendidos, por meio de decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da Constituição Federal), os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A prisão cautelar deve ser aplicada somente nos casos em que se constata a notória periculosidade do agente e o evidente prejuízo que a sua liberdade represente para a efetividade do processo e para a ordem pública. 3. Impetração admitida; ordem concedida com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
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DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. FUMUS COMISSI DELICTI PRESENTE. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Como a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, deve ser imposta ou mantida apenas quando atendidos, por meio de decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da Constituição Federal), os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A prisã...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta por ele supostamente praticada revela periculosidade social e indica a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da continuação da prática desses crimes, ainda mais porque as interceptações telefônicas revelam o alto grau de organização para a entrega de drogas pelo sistema de ?delivery?. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não constituem circunstâncias autorizadoras da revogação de sua prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que a conduta por ele supostamente praticada revela periculosidade social e indica a necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo da continuação...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO DESTINADO À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade dos crimes, aos quais é cominada pena máxima superior a 4 (quatro) anos, e indícios robustos de autoria, já tendo sido recebida a denúncia, bem como o periculum libertatis, evidenciado pela periculosidade do paciente e pela gravidade em concreto dos delitos, correta a segregação cautelar, para a garantia da ordem pública. 2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada e desarrazoada, atribuindo-se a desídia ao Judiciário, o que não se verifica na espécie, pois o Juízo vem atuando de maneira diligente, devendo ser considerado, ainda, que a instrução criminal já foi encerrada, ficando superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52, do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, os autos aguardam laudo periciais requeridos pelo Ministério Público e pela Defesa. 3. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO DESTINADO À FABRICAÇÃO, PREPARAÇÃO, PRODUÇÃO OU TRANSFORMAÇÃO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade dos crimes, aos quais é cominada pena máxima superior a 4 (quatro) anos, e indícios robustos de autoria, já tendo sido recebida a denúncia, bem como o periculum libertatis, evidenc...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE DEMONSTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA NÃO RECOMENDÁVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade do crime, ao qual é cominada pena máxima superior a 4 (quatro) anos, e indícios robustos de autoria, já tendo sido recebida a denúncia, bem como o periculum libertatis, evidenciado pela periculosidade do paciente e pela gravidade em concreto do delito, mostra-se correta a segregação cautelar, para a garantia da ordem pública. 2. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Corte, condições pessoais favoráveis, por si sós, não têm o condão de desconstituir a constrição cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos da prisão preventiva e demonstrado, pelas peculiaridades do caso, que as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para salvaguardar a ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE DEMONSTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA NÃO RECOMENDÁVEL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade do crime, ao qual é cominada pena máxima superior a 4 (quatro) anos, e indícios robustos de autoria, já tendo sido recebida a denúncia...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. ORDEM DENEGADA. 1. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2.º da Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico. Súmula Vinculante n. 26. 2. Não é cabível a concessão dos benefícios externos ao apenado se o laudo do exame criminológico detectou a existência de significativos traços negativos de personalidade, com recomendação para acompanhamento psicológico. 3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. TRAÇOS NEGATIVOS DE PERSONALIDADE. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. ORDEM DENEGADA. 1. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2.º da Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo dete...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIO TENTADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - QUALIFICADORAS - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA - DESPROVIMENTO. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. As dúvidas existentes acerca do delito devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. Há indícios mínimos para fundamentar as qualificadoras, que devem ser julgadas pelo Conselho de Sentença. IV. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO- HOMICÍDIO TENTADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - QUALIFICADORAS - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA - DESPROVIMENTO. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. As dúvidas existentes acerca do delito devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos c...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO POR VÁRIAS VEZES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal assegura a todos duração razoável do processo e meios legais que garantam sua tramitação. Além da garantia constitucional, é necessário ainda que o julgador exerça um juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, levando em conta que a custódia preventiva é medida excepcional e deve-se resguardar das cautelas legais exigidas. 2. Configura-se constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa o cerceamento da paciente por 260 (duzentos e sessenta) dias, sem que a instrução processual tenha se encerrado e sem que haja justificativa plausível para tanto. 3. Ordem concedida para relaxar a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO POR VÁRIAS VEZES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Constituição Federal assegura a todos duração razoável do processo e meios legais que garantam sua tramitação. Além da garantia constitucional, é necessário ainda que o julgador exerça um juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, levando em conta que a custódia preventiva é medida excepcional e deve-se resguardar das cautelas legais exigidas. 2. Configura-se constrangimento ilegal decorrente do excesso de p...
HABEAS CORPUS. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA MARIA DA PENHA. PRAZO DE PRISÃO CAUTELAR DESARRAZOADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Verifica-se o constrangimento ilegal quando a manutenção da prisão preventiva é mais gravosa do que eventual futura condenação, diante das circunstâncias do caso e pessoais do paciente e das penas abstratamente cominadas aos ilícitos imputados e possibilidade de detração. 2. Manutenção das medidas protetivas de urgência fixadas pelo Juízo de origem. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA MARIA DA PENHA. PRAZO DE PRISÃO CAUTELAR DESARRAZOADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Verifica-se o constrangimento ilegal quando a manutenção da prisão preventiva é mais gravosa do que eventual futura condenação, diante das circunstâncias do caso e pessoais do paciente e das penas abstratamente cominadas aos ilícitos imputados e possibilidade de detração. 2. Manutenção das medidas protetivas de urgência fixadas pelo Juízo de origem. 3. Ordem parcialmente con...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) Ordem denegada.