PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA LESADA. PROVA ORAL HARMÔNICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de latrocínio tentado quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos da lesada e de policial, os quais corroboraram em Juízo as declarações prestadas na delegacia, bem como pelo reconhecimento efetuado pela lesada, associadas às demais provas colhidas nos autos, sendo suficientes para manter o decreto condenatório. 2. Os depoimentos dos lesados, prestados de forma coerente e harmônica, possuem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos. 3. Aumenta-se a pena ambulatorial em razão da agravante da reincidência no mesmoquantum utilizado na pena-base pelo acréscimo por cada circunstância judicial desfavorável. 4. Reduz-se a pena pecuniária em virtude da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas fixadas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EFETUADO PELA LESADA. PROVA ORAL HARMÔNICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE DESPROPORCIONAL. PENA REDUZIDA. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de latrocínio tentado quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos da lesada e de policial, os quais corroboraram em Juízo as declarações prestadas na delegacia, bem como pelo reconhecimento efetuado pela lesada, associadas às demais provas colhidas nos auto...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CAUSA DE AUMENTO USADA PARA ELEVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, uma vez que restou comprovado nos autos que ele subtraiu o aparelho de telefone celular do lesado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, na companhia de adolescente, facilitando a sua corrupção. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CAUSA DE AUMENTO USADA PARA ELEVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, uma vez que restou comprovado nos autos que ele subtraiu o aparelho de telefone celular do lesado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, na companhia de adolescente, facilitando a sua corrupção. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circ...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, pois demonstrado pelo acervo probatório dos autos, notadamente pelos depoimentos da lesada e da autoridade policial, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que o acusado subtraiu bens de outrem, mediante violência e grave ameaça, em comunhão de esforços com um adolescente. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor, pois demonstrado pelo acervo probatório dos autos, notadamente pelos depoimentos da lesada e da autoridade policial, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que o acusado subtraiu bens de outrem, mediante violência e grave ameaça, em comunhão de esforços com um adolescente. 2. Recurso conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E INQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES CONTUSAS. COMPATIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a reabertura da instrução e inquirição de testemunhas, com base no art. 616 do CPP, porquanto o acusado foi assistido por defesa técnica em todas as fases, quedando-se inerte no momento oportuno para indicar testemunhas dos fatos, operando-se a preclusão. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 3. O acervo probatório dos autos, formado pela versão harmônica, segura e firme da vítima, corroborada pela prova pericial, não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais contra ela praticado pelo réu. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu como incurso na sanção do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, nos termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REABERTURA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E INQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES CONTUSAS. COMPATIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a reabertura da instrução e inquirição de testemunhas, com base no art. 616 do CPP, porquanto o acusado foi assistido por defesa técnica em todas as...
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ESCALADA. UTILIZAÇÃO DE MEIO ANORMAL. ESFORÇO INCOMUM. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. I - Comprovadas, pelo acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pela escalada, a condenação é medida que se impõe. II - A qualificadora da escalada, prevista no artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal, pressupõe a subtração do bem por via anormal, mediante emprego de esforço incomum. O acesso ao apartamento da vítima situado logo acima do térreo (primeiro andar), pela janela, configura a qualificadora em questão. III - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. IV - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ESCALADA. UTILIZAÇÃO DE MEIO ANORMAL. ESFORÇO INCOMUM. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA. REPOUSO NOTURNO. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. I - Comprovadas, pelo acervo probatório, a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pela escalada, a condenação é medida que se impõe. II - A qualificadora da escalada, prevista no artigo 155, § 4º, inciso II do Código Penal, pressupõe a subtração do bem por via anormal, mediante emprego de esforço incomum. O acesso ao apartamento da vítima situado logo acima do térreo (primeiro andar), pela...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705680-06.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: HELLOISA PEREIRA DA SILVA EMENTA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quanto à aplicação da teoria do fato consumado na sentença, tendo em vista uma concessão proferida em recurso de agravo de instrumento, não subverte a lógica do sistema. É que, ao aplicar tal teoria, o magistrado sentenciante não o fez apenas reproduzindo decisão anterior. Apenas utilizou-se dos argumentos do agravo para embasar sua convicção. 1.1. Por conseguinte, o juízo sentenciante, mesmo ressalvando o seu entendimento, entendeu que, a se decidir em contrariedade ao posicionamento turmário, sua deliberação não encontraria efetividade, ante o que já decidido pelo Órgão colegiado. Assim, embora tecnicamente o decisum não esteja preciso, não se pode dizer, por outro lado, que esteja eivado de vício, razões pelas quais se afasta a preliminar de nulidade da sentença. 2. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 3. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 4. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada; apelação conhecida e desprovida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705680-06.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: HELLOISA PEREIRA DA SILVA EMENTA APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quanto à aplicação da teoria do fato consumado na sentença, tendo em vista uma concessão proferida em recurso...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, não deixam dúvidas quanto à autoria do crime de furto durante o repouso noturno. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, aprova pericial é imprescindível para a caracterização da qualificadora da escalada (art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal), somente podendo ser suprida pela prova oral quando tenham desaparecido por completo as evidências ou justificada a impossibilidade de realização da perícia. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois, embora fosse possível a realização de exame pericial, não consta dos autos nenhum laudo acerca da escalada, por simples desídia estatal. 3. É possível a avaliação desfavorável dos antecedentes, da conduta social e da personalidade, além da incidência da agravante da reincidência, diante da existência de condenações definitivas por fatos anteriores ao que se examina, desde que se trate de condenações distintas. 4. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 5. No caso dos autos, apesar de a pena ser inferior a quatro anos, o réu é reincidente e foram avaliadas negativamente as circunstâncias judiciais dos antecedentes, conduta social e personalidade, em razão de diversas condenações por crimes de furto, razão pela qual o regime inicial fechado se mostra recomendável. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, § 1º, do Código Penal (furto durante o repouso noturno), afastar a qualificadora relativa à escalada e diminuir a pena-base, reduzindo a pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, para 02 (dois) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 17 (dezessete) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ACOLHIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e harmônicos da vítima, não deixam dúvidas quanto à autoria do crime de furto durante o repouso noturno. 2. Conforme entendimento do Superior Tribun...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO DE COISA ALHEIA HAVIDA POR ERRO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, a magistrada que dirigiu os trabalhos durante a instrução probatória havia sido designada para exercer suas funções no Juízo temporariamente, em auxílio extraordinário, antes de o processo ser concluso para sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. 2. Inviável acolher o pleito absolutório e a desclassificação do delito para apropriação de coisa alheia por erro, se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório demonstra que a apelante subtraiu o celular do interior da bolsa da vítima, consoante confissão na delegacia, corroborados pelos relatos das testemunhas e imagens captadas do circuito interno de segurança do local. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a condenação da apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO DE COISA ALHEIA HAVIDA POR ERRO. INVIABILIDADE. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos confirma que o recorrente praticou o crime de ameaça contra seus dois sobrinhos, os quais ouviram o que o recorrente disse, restando configurada a prática do delito de ameaça. 2. Confirma-se a condenação pela contravenção de vias de fato se o próprio réu admite que empurrou a vítima, enquanto esta afirma que o réu lhe bateu no rosto, além de ter lhe dado um chute e um empurrão. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 147 do Código Penal (ameaça) e 21 da Lei das Contravenções Penais (vias de fato), à pena total de 01 (um) mês de detenção, e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO SEGURO E COERENTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos confirma que o recorrente praticou o crime de ameaça contra seus dois sobrinhos, os quais ouviram o que o recorrente disse, restando configurada a prática do delito de ameaça. 2. Confirma-se a condenação pela contravenção de vias de fato se o próprio réu admite que empurrou a vítima, enquanto esta afirma que o réu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE (ART. 50, CC). ?PIRÂMIDE FINANCEIRA?. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC) é medida excepcional, que requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica; ou a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. 3. É correta a desconsideração da personalidade jurídica, diante das evidências de que a empresa foi utilizada para prática de atividade ilícita (pirâmide financeira, art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951, que dispõe sobre crimes contra a economia popular). Uma vez desconsiderada a personalidade medidas constritivas podem ser tomadas em desfavor do patrimônio de seus sócios. 4. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE (ART. 50, CC). ?PIRÂMIDE FINANCEIRA?. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC) é medida excepcional, que requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica; ou a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência de separação entre o patrimôni...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA DE ERRO OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA PENA COM DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva, que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado, onde há vício de procedimento ou de julgamento, e cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas do art. 621, incs. I, II, e III, do CPP. 2. A revisional não pode ser utilizada como se fosse uma nova oportunidade de apreciação de fatos e teses já amplamente debatidos, de modo que a redução da pena em sede de revisão criminal é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico, flagrante ilegalidade, ou surgimento de novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da reprimenda. 3. Não merece acolhimento a pretensão revisional do autor, de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, com abrandamento do regime prisional e substituição da sanção por restritiva de direitos, se pedido foi rejeitado em duas instâncias pelo Poder Judiciário, pretendendo o requerente fazer prevalecer a interpretação que mais lhe convém, sem trazer a demonstração de efetiva contrariedade a texto de lei ou à prova dos autos, tampouco circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 4. Revisão criminal improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA DE ERRO OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA PENA COM DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal é ação de impugnação autônoma, de natureza desconstitutiva, que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado, onde há vício de procedimento ou de julgamento, e cuja admissibilidade se restringe às hipóteses taxativas do art. 621, incs. I, II, e III, do CPP. 2. A...
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Embargos conhecidos e não providos.
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EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sen...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRAVIDADE DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. MODIFICAÇÃO. I - A definição do regime inicial do cumprimento de pena não está necessariamente atrelada ao quantum da reprimenda imposta, de modo o julgador está autorizado a fixar regime mais severo que o recomendado nas alíneas do §2º do art. 33 do Código Penal, desde que o faça mediante fundamentação expressa e concreta, não se mostrando suficiente a mera menção à gravidade do delito. II - Se a reprimenda não excede 8 (oito) anos de reclusão, o réu é primário, teve todas as circunstâncias judiciais sopesadas em seu favor, e o julgador não declina qualquer especificidade apta a comprovar a gravidade concreta do delito, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, segundo as diretrizes traçadas pelo art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal. III - Revisão criminal admitida e julgada parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO.REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. GRAVIDADE DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. MODIFICAÇÃO. I - A definição do regime inicial do cumprimento de pena não está necessariamente atrelada ao quantum da reprimenda imposta, de modo o julgador está autorizado a fixar regime mais severo que o recomendado nas alíneas do §2º do art. 33 do Código Penal, desde que o faça mediante fundamentação expressa e concreta, não se mostrando suficiente a mera menção à gravidade do delito. II - Se a reprimenda não excede 8 (oito) anos de reclusão, o réu é primário, teve todas as circunstâncias...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, não há falar-se em omissão, razão de se rejeitar os embargos de declaração. 3. No caso em apreço, o acórdão embargado, por não verificar a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, absolveu o réu pelo crime de ameaça, por atipicidade da conduta. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, não há falar-se em omissão, razão de se rejeitar os embargos de declaração. 3. No caso em apreço, o acórdão embargado, por não v...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES E DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ILÍCITAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ilicitude das provas, se o réu foi encontrado com valor em dinheiro, cuja origem não soube explicar, além de que, após a autorização de ingresso em sua residência, houve a localização dos produtos subtraídos pelos policiais. 2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 3. O conjunto probatório demonstra que o réu praticou o crime de roubo com emprego de arma contra as duas vítimas, conforme confissão judicial e depoimento de uma das vítimas, a qual ratificou o reconhecimento em Juízo. 4. A apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, desde que sua utilização seja comprovada por outros elementos de prova. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES E DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ILÍCITAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NOS AUTOS. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ilicitude das provas, se o réu foi encontrado com valor em dinheiro, cuja origem não soube exp...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão do corréu, aliada ao depoimento de outra corré e do policial responsável pela prisão em flagrante, coadunados com as demais provas constantes dos autos, não deixam dúvidas quanto à autoria dos crimes de furto qualificado e tentativa de furto qualificado. 2. Não há que se falar em equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata de institutos com natureza jurídica e finalidade diversas, de modo que eventual solução somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equipará-las, diante do quadro legislativo atual. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do primeiro apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado pelo concurso de agentes), por quatro vezes, e artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de furto qualificado pelo concurso de agentes), à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, calculados no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, e do segundo apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal (furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de agentes), por quatro vezes, e artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de furto qualificado pelo abuso de confiança e concurso de agentes), à pena de 02 (dois), 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. NÃO ACOLHIMENTO. NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE DIVERSAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A confissão do corréu, aliada ao depoimento de outra corré e do policial responsável pela prisão em flagrante, coadunados com as demais provas constantes dos autos, não deixam dúvidas quanto à autoria dos crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova realizado de forma extemporânea, caracterizando a preclusão da matéria. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas nos autos. 3. Inviável o acolhimento do pleito absolutório pelo crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, uma vez que há prova produzida em juízo capaz de corroborar os elementos de informação colhidos na fase inquisitiva, no sentido de que o acusado portava munições de uso restrito. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, calculados no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova realizado de forma extemporânea, caracterizando a preclusão da matéria. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela valid...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em absolvição sumária. 3. Existindo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado em razão de vingança pela morte de afeto e mediante disparos de surpresa, mantêm-se na pronúncia as qualificadoras referentes ao motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elem...
RECURSO DE AGRAVO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por força do disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, tem aplicação o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo no caso de condenações com sentença transitada em julgado. 2. Adequada a fração máxima de 1/2 (metade) em razão da causa de aumento prevista no artigo 288, parágrafo único, visto que restou devidamente fundamentada com base no número de armas de fogo e de integrantes da associação criminosa, bem como em razão da prática de diversos crimes graves, como roubos circunstanciados, adulteração e receptação de veículos em pelo menos outros dois Estados da federação, além do Distrito Federal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a fração de 1/2 (metade) referente à causa de aumento da associação criminosa armada, em razão da aplicação da nova redação do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, mantida a pena em 03 (três) anos de reclusão.
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RECURSO DE AGRAVO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por força do disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, tem aplicação o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo no caso de condenações com sentença transitada em julgado. 2. Adequada a fração máxima de 1/2 (metade) em razão da causa de aumento prevista no artigo 288, parágrafo único, visto...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos, especialmente diante do depoimento da vítima, da filha da vítima e de testemunha. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. O aumento da pena na segunda fase da dosimetria em razão da incidência da agravante do art. 61, II, f, do CP deve ser proporcional. No caso, a agravante gerou um aumento de 100% na pena-base, sem qualquer justificativa extraordinária para tanto, razão pela qual foi redimensionada, utilizando-se o aumento de 1/6. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos, especialmente diante do depoimento da vítima, da filha da vítima e de testemunha. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por o...