RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO APENADO. VISITANTE CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE OBSTAR O SEU ACESSO AO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, não se trata de direito absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, diante das peculiaridades do caso concreto. 2.Assegurado expressamente pela Lei de Execução Penal o direito de visitação, não soa razoável, diante das peculiaridades do caso concreto, o indeferimento do pedido ao argumento de que recorrente está em processo de reeducação, mormente porque o seu irmão não se envolveu com crimes de tráfico de drogas no interior do presídio, o que, de fato, impediria a concessão do benefíci0o. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO APENADO. VISITANTE CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE OBSTAR O SEU ACESSO AO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, não se trata de direito absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, diante das peculiaridades do caso concreto. 2.Assegurado expressamente pela Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita dos bens localizados consigo. 2.1. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, nada o fez. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita dos bens localizados consigo. 2.1. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, nad...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA DESCENDENTE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a incidência da causa de diminuição de pena estampada no § 4º do art. 129 do CP (lesão corporal privilegiada), necessário que o agente tenha cometido o crime compelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, hipótese não configurada in casu. 2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA DESCENDENTE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a incidência da causa de diminuição de pena estampada no § 4º do art. 129 do CP (lesão corporal privilegiada), necessário que o agente tenha cometido o crime compelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, hipótese não configurada in casu. 2. Recurs...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DE LESÃO CORPORAL LEVE. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. CONDENAÇÃO CONFORME A PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, mais o artigo 129, do Código Penal. Ao cabo de discussão banal com dois indivíduos, tentou matar um deles usando uma faca, só não alcançando o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade; todavia, logrou ferir o segundo com aquele instrumento perfuro-cortante. 2 Não foram indicadas quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença contrariou a decisão dos jurados. O exame dos autos revela o trâmite regular de todo o processo, que culminou em sentença proferida em estrita observância às disposições legais e ao que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 3 Não se cogita de contrariedade manifesta do veredicto em relação às provas dos autos, reconhecendo-se que os jurados acolheram tese amplamente debatida no julgamento em plenário com base em uma interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados. 4 Havendo duas qualificadoras reconhecidas pelo Júri, uma delas deve qualificar o crime, deslocando as balizas legais, podendo incidir na primeira fase da dosimetria somente a qualificadora remanescente. 5 Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias judiciais quando não estejam assentadas em fundamentação sólida. 6 Embora o resultado morte não tenha ficado próximo de sua consumação, não se pode considerar que o agente percorreu apenas o início do iter criminis, visto que chegou a dar uma facada na vítima, sendo o suficiente para justificar a redução intermediária pela tentativa. 7 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DE LESÃO CORPORAL LEVE. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. CONDENAÇÃO CONFORME A PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, mais o artigo 129, do Código Penal. Ao cabo de discussão banal com dois indivíduos, tentou matar um deles usando uma faca, só não alcançando o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade; todavia, logrou ferir o segundo com aquele instrumento perfuro-cortante. 2 Não fo...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PATRÃO QUE PRATICA ATOS LIBIDINOSOS CONTRA O FILHO DA DIARISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO À PENA MÍNIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, depois de praticar atos libidinosos com o filho da empregada da casa, com onze anos de idade, depois de convencer a mãe a deixá-lo dormir na sua casa, junto com o irmão, para poder tomar banho de piscina e brincar com outra criança. Prevalecendo-se dessa situação, foi ao quarto do garoto na madrugada, despertando-o com masturbação e felação. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do estupro de vulnerável quando o depoimento da vítima se apresenta lógico e coerente sempre que ouvida. A jurisprudência sempre reputou o depoimento vitimário de especial importância na apuração de crimes sexuais, normalmente praticados sem testemunhas. Nada indica que o menor tenha deliberadamente falseado a verdade para incriminar graciosamente um inocente; ao revés, o trauma emocional provocado pelo ocorrido se fez notar aos olhos da mãe e de todos que o conheciam. 3 É recomendável o regime semiaberto quando a pena é fixada entre quatro e oito anos e o agente é primário e tem ao seu favor todas as circunstâncias judiciais. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PATRÃO QUE PRATICA ATOS LIBIDINOSOS CONTRA O FILHO DA DIARISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO À PENA MÍNIMA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, do Código Penal, depois de praticar atos libidinosos com o filho da empregada da casa, com onze anos de idade, depois de convencer a mãe a deixá-lo dormir na sua casa, junto com o irmão, para poder tomar banho de piscina e br...
PENAL. ESTUPRO NO AMBIENTE ESCOLAR DO SEGUNDO GRAU. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO VITIMÁRIO LÓGICO E CONSISTENTE, CORROBORADO POR TESTEMUNHOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 213, do Código Penal, depois de conduzir à força uma colega de turma de escola industrial técnica a uma sala de aula mais afastada, onde a subjugou e introduziu seu dedo no ânus, submetendo-a em seguida à conjunção carnal. 2 A materialidade e a autoria do estupro se reputam provadas com o depoimento lógico e consistente da vítima, sempre de especial importância em crimes dessa natureza: ela saiu correndo desesperada do local onde acontecera o ato sexual, chegando a desmaiar na portaria da escola, tal era o estado emocional alterado. Ali foi consolada pelos colegas enquanto contava aos prantos o ocorrido, sem denotar espírito de vindita capaz de macular a sinceridade do relato. 3 A alegação de erro de tipo é risível: o réu declarou que imaginava estar tendo um romance sério com a vítima e que a recusa desta ao ato sexual lhe pareceu apenas o ato de um ritual da conquista. O álibi caiu no vazio por falta de um mínimo embasamento empírico; um namoro de alegados cinco meses certamente não passaria despercebido aos colegas de turma e a recusa veemente ao ato sexual jamais poderia ser entendido como parte de um ritual de conquista. 4 Apelação não provida.
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PENAL. ESTUPRO NO AMBIENTE ESCOLAR DO SEGUNDO GRAU. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO VITIMÁRIO LÓGICO E CONSISTENTE, CORROBORADO POR TESTEMUNHOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 213, do Código Penal, depois de conduzir à força uma colega de turma de escola industrial técnica a uma sala de aula mais afastada, onde a subjugou e introduziu seu dedo no ânus, submetendo-a em seguida à conjunção carnal. 2 A materialidade e a autoria do estupro se reputam provadas com o depoimento lógico e consistente da ví...
PENAL. RÉUS ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO ACUSATÓRIO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus absolvidos da imputação de ofenderem o artigo 180 § 3º, do Código Penal, depois de adquirirem uma bicicleta que, pela despropoção do valor pago e o preço de mercado, deviam presumir que se tratasse de produto de crime. 2 Na receptação, a aferição do elemento subjetivo da conduta se efetiva mediante a avaliação das circunstâncias do fato, as quais, na hipótese, não favorecem a acusação. As provas produzidas são incertas e contraditórias, não servindo à demonstração do elemento subjetivo da conduta, atraindo a aplicação do brocardo in dúbio pro reo. 3 Apelação não provida.
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PENAL. RÉUS ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO ACUSATÓRIO PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus absolvidos da imputação de ofenderem o artigo 180 § 3º, do Código Penal, depois de adquirirem uma bicicleta que, pela despropoção do valor pago e o preço de mercado, deviam presumir que se tratasse de produto de crime. 2 Na receptação, a aferição do elemento subjetivo da conduta se efetiva mediante a avaliação das circunstâncias do fato, as quais, na hipótese, não favorecem a acusação. As p...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE POSSE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido visto por policiaias no ato de venda de três pedras de crack a um usuário, constantando-se que também detinha em depósito doze porções da mesma droga, pesando ao todo três gramas. As circunstâncias da prisão em flagrante, precedida de filmagem, indicam a atividade de difusão ilícita do entorpecente. 2 A ínfima quantidade de droga apreendida não possibilita intensa repercussão à saúde pública, de sorte que a ofensividade da conduta não extrapola aquela contemplada pelo legislador ao proceder à criminalização primário do crime, não justificando o aumento da pena-base em razão da vetorial da culpabildiade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal tem entendimento firmado de que é razoável e proporcional o aumento de um sexto em razão da presença de agravante. 3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE POSSE DE DROGA PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido visto por policiaias no ato de venda de três pedras de crack a um usuário, constantando-se que também detinha em depósito doze porções da mesma droga, pesando ao todo três gramas. As circunstâncias da prisão em flagrante, precedida de filmagem, indicam a atividade de difusão ilícita do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair o automóvel, telefone celular e dinheiro da dona de um comércio e de sua empregada, com simulação de porte de arma de fogo. 2 Não há cerceamento de defesa por falta do interrogatório do réu ou por inversão da prova, depois de decretada a revelia. O réu não compareceu nem justificou ausência na audiência de instrução e julgamento para a qual fora regularmente intimado, mas o seu Defensor esteve presente ao ato e nada objetou. As partes declararam expressamente não ter interesse em diligências complementares, não podendo por isso reclamar posteriormente de cerceamento de defesa. 3 A palavra da vítima sempre foi reputada de grande televância no esclarecimento de crimes contra o patrimônio, máxime quando se apresenta lógica, coerente e conta com o amparo de outros elementos de convicção, tais como a prisão em flagrante do réu na condução do veículo roubado. 4 Apelação não provida, reduzindo-se de ofício a pena acessória de multa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair o automóvel, telefone celular e dinheiro da dona de um comércio e de sua empregada, com simulação de porte de arma de fogo. 2 Não há cerceamento de defesa por falta do interrogatório do réu ou por inversão da prova, depois de decretada a revelia. O réu não compareceu nem justificou ausência na audiência de...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de, junto com um menor, subtrair dois telefones celulares, carteira e dinheiro de quatro pessoas diferentes, ameaçando-os com simulação de porte de arma de fogo. 2 Os roubos foram cometidos numa mesma ocasião contra quatro vítimas, com a contribuição de apenas um adolescente, configurando-se um único crime de corrupção de menor. 3 Apelação provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, depois de, junto com um menor, subtrair dois telefones celulares, carteira e dinheiro de quatro pessoas diferentes, ameaçando-os com simulação de porte de arma de fogo. 2 Os roubos foram cometidos numa mesma ocasião contra quatro vítimas, com a contribuição de apenas um adolescente, configurando-se um único crime de corrupção...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU RECLASIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um automóvel furtado, sabendo-o de origem ilícita. 2 No crime de receptação, a apreensão do bem em poder do agente inverte o ônus probatório, atribuindo-lhe o dever de demonstrar a origem lícita do objeto e sua aquisição de boa-fé. Ao Delegado o réu confessou ter comprado o carro de um estranho pagando um mil reais (folhas 05/06), mas em Juízo alegou que esse dinheiro era apenas um sinal e que pagaria mais vinte parcelas de quinhentos reais para um amigo que vendia coisas na Feira do Rolo de Ceilândia. Mas tergiversou várias vezes: (1) não soube indicar o nome ou apelido do amigo que lhe vendeu o carro; (2) não soube esclarecer por que não pegou recibo ou qualquer documento do veículo; (3) não explicou como pagaria as parcelas mensais de quinhentos reais se ganhava apenas um salário mínimo; (4) não estranhou estar pagando um terço do valor de mercado do carro; (5) não explicou por que o vendedor lhe entregara o veículo sem exigir garantias, alegando que seriam pagas quando ele lhe procurasse. As circunstâncias da prisão em flagrante e da apreensão do bem furtado denotam a presença do dolo. 3 Apelação não provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU RECLASIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um automóvel furtado, sabendo-o de origem ilícita. 2 No crime de receptação, a apreensão do bem em poder do agente inverte o ônus probatório, atribuindo-lhe o dever de demonstrar a origem lícita do objeto e sua aquisição de boa-fé. Ao Delegado o réu confessou ter comprado o carro...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais vendendo e mantendo em depósito porções de crack no interior do Parque Denner, perto de uma quadra de esportes e um parque infantil. 2 Apesar da nocividade do crack, a quantidade de droga apreendida é ínfima, pouco mais de dois gramas, não podendo ensejar repercussão de grande intensidade à saúde pública. 3 Na fase final pode ser mantida a redução de um terço da pena baseada no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, apesar de o réu denotar propensão à delinquência que necessita ser contida proporcionalmente, haja vista as passagens enquanto menor na Vara da Infância e Juventude por atos infracionais análogos aos crimes de desobediência, de furto, de roubo e de tráfico. Como não há recurso do órgão acusador, não se pode alterar a situação do réu em seu prejuízo. 4 Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais vendendo e mantendo em depósito porções de crack no interior do Parque Denner, perto de uma quadra de esportes e um parque infantil. 2 Apesar da nocividade do crack, a quantidade de droga apreendida é ínfima, pouco mais de dois gramas, não podendo ensejar repercussão de grande intensidade à saúde...
EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO NO CUMPRIMENTO DE PENA QUE RECEBE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR DOIS CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NOVAS PENAS NÃO MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEIS COM ESSE REGIME. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo contra decisão do Juízo da VEPERA que manteve o regime aberto do reeducando que no curso da execução comete duas vezes o crime de embriaguez ao volante. Não havendo incompatibilidade manifesta das novas penas com o regime aberto, correta a decisão do Juiz que o mantém, determinando que se aguarde a definição da pena remanescente e do regime de cumprimento depois da unificação a ser procedida pelo Juízo da Execução Penal. 2 Agravo não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO NO CUMPRIMENTO DE PENA QUE RECEBE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE POR DOIS CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NOVAS PENAS NÃO MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEIS COM ESSE REGIME. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo contra decisão do Juízo da VEPERA que manteve o regime aberto do reeducando que no curso da execução comete duas vezes o crime de embriaguez ao volante. Não havendo incompatibilidade manifesta das novas penas com o regime aberto, correta a decisão do Juiz que o mantém, determinando que se aguarde a definição da pena remanescente e do regime de cum...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO. CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTES - USO COMPARTILHADO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO - INOCORRÊNCIA. USO DE ARMA DE FOGO NO TRÁFICO DE DROGAS - CRIMES AUTÔNOMOS. CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor probatório dos depoimentos prestados por agentes policiais deve ser considerado como o de qualquer outro cidadão e somente esmaece em face de prova em contrário. Demonstrado por meio do conjunto fático-probatório o dolo de consumo alheio, especialmente pelos depoimentos de policiais, não prospera a tese de que o entorpecente era destinado ao consumo próprio do acusado ou de pessoas do convívio deste. A reincidência impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena positivada no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Evidenciado que o dolo de portar arma de fogo está desvinculado da traficância, mostra-se inviável o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso IV do art. 40 da Lei 11.343/2006. Se o conjunto probatório é hígido e evidencia o oferecimento de vantagem indevida aos policiais, inviável é a absolvição do crime de corrupção ativa por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. A efetiva confissão da prática delitiva implica no reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, d, do Código Penal. A pena pecuniária deve manter a proporcionalidade com as respectivas reprimendas corporais.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO. CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTES - USO COMPARTILHADO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO - INOCORRÊNCIA. USO DE ARMA DE FOGO NO TRÁFICO DE DROGAS - CRIMES AUTÔNOMOS. CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE - REFORMA. RECURSO PARCIALMEN...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE.RECURSO NÃO PROVIDO. Constatada a ocorrência da violência contra pessoa, havendo coerência e harmonia nos depoimentos da vítima em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, especialmente se tratando de infrações penais cometidas no âmbito doméstico e familiar. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta no artigo 147 do Código Penal. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. (PRECEDENTES)
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, NO ÂMBITO DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE.RECURSO NÃO PROVIDO. Constatada a ocorrência da violência contra pessoa, havendo coerência e harmonia nos depoimentos da vítima em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, especialmente se tratando de infrações penais cometidas no âmbito doméstico e famil...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL. CONFISSÃO DO RÉU. SUFICIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 180, § 3º, CPB. INVIABILIDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEDUÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. No crime de receptação, a apreensão de coisa de proveniência ilícita na posse do réu gera para ele a inversão do ônus da prova quanto à sua origem lícita. 2. A simples alegação de que não tinha ciência da origem espúria do bem, desvinculada de qualquer elemento de prova, não autoriza absolvição. Ao contrário, cuida-se de réu que trabalha no ramo de aparelhos eletrônicos, experiente no conhecimento destes produtos, que confessa ter adquirido celular roubado em feira popular, de pessoa desconhecida, sem recibo de pagamento, nota fiscal, por valor bem abaixo do mercado, e que pretendia vendê-lo em outra feira popular, mantendo o objeto em situação de clandestinidade desde a origem. 3. Se mantida a prisão preventiva na sentença por permanecerem hígidos os motivos que ensejaram a sua decretação no curso do processo, adequada posteriormente em decisão de habeas corpus às regras do regime semiaberto, justamente para que não lhe seja imposta situação mais gravosa daquelas previstas na sentença, não há que se falar em liberdade provisória. 4. O pedido de restituição dos bens apreendidos, sob pena de supressão de instância, deve ser endereçado ao juízo de origem dada a definição em sentença de que se deve aguardar o prazo a que se refere o art. 122, CPP para análise da questão. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL. CONFISSÃO DO RÉU. SUFICIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 180, § 3º, CPB. INVIABILIDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEDUÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. No crime de receptação, a apreensão de coisa de proveniência ilícita na posse do réu gera para ele a inversão do ônus da prova quanto à sua origem lícita. 2. A simples alegação de que não tinha ciência da origem espúria do bem, desvinculada de qualquer elemento de prova, não autoriza absolvição. Ao contrário, cuida-se de réu que trabalha...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CONFISSÃO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONFISSÃO. MAJORANTE ESPECIAL MANTIDA. TENTATIVA. ATOS EXECUTÓRIOS. CRIME QUE NÃO ESTEVE TÃO DISTANTE DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Ocorrência Policial; Relatório da Autoridade Policial; Auto de Apresentação e Apreensão da arma), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame da Arma, definida a eficiência para produzir lesões perfuro-contusas), testemunhal, as declarações da vítima e a confissão do apelante formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por roubo especialmente agravado pelo emprego de arma na forma tentada. 2. Inviável acolher-se o pedido relativo à exclusão da majorante especial: o objeto apreendido deve ser tido como arma (laudo pericial de fls. 95/97), a vítima definiu, tanto em sede inquisitorial como em juízo, que foi abordada pelo apelante com o espeto na mão, ao mesmo tempo em que dizia que ia matá-la e tal versão, embora com a ressalva natural, é a mesma apresentada pelo apelante em sede inquisitorial: portava o espeto pontiagudo já fazia alguns dias, usou-o para abordar a vítima, queria ameaçá-la para que ela lhe entregasse seus pertences. E a alegação em juízo de que não teria chegado a fazer uso do espeto nada mais representa que tentativa de ver prevalecer situação mais favorável. Nenhum valor lhe deve ser conferido. 3. Para redução de pena na tentativa deve-se analisar o iter criminis percorrido, verificando-se a proximidade para a sua consumação. No caso, o apelante abordou a vítima, anunciou o roubo, apresentou a arma branca e estava em vias de consumar o delito quando foi surpreendido pela reação da vítima que entrou em confronto com ele. Assim, suficientemente percorrido o iter criminis, não há que se falar em redução máxima pela tentativa (TJDFT, Acórdão n.1068292, 20160310171053APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 14/12/2017, Publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 132/140). 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CONFISSÃO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONFISSÃO. MAJORANTE ESPECIAL MANTIDA. TENTATIVA. ATOS EXECUTÓRIOS. CRIME QUE NÃO ESTEVE TÃO DISTANTE DA CONSUMAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Ocorrência Policial; Relatório da Autoridade Policial; Auto de Apresentação...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL, AR. 129, CPB. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação a exigir apenas o convencimento da prova material do crime doloso contra a vida e indícios suficientes da autoria/participação - art. 413, CPP. 2. Havendo nos autos teses contrapostas sobre o elemento subjetivo do tipo doloso contra a vida em que foi denunciado o recorrente, não sendo caso de ausência manifesta do animus necandi, cabe ao Conselho de Sentença deliberar se o recorrente atropelou a vítima e, caso afirmativo, se tinha a intenção de matá-la, não havendo que se falar em desclassificação para o delito de lesão corporal neste momento. 3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL, AR. 129, CPB. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação a exigir apenas o convencimento da prova material do crime doloso contra a vida e indícios suficientes da autoria/participação - art. 413, CPP. 2. Havendo nos autos teses contrapostas sobre o elemento subjetivo do tipo doloso contra a vida em que foi denunciado o recorrente, não sendo caso de ausência manifesta do animus necandi, cabe ao Conselho de Sentença deliberar se o recorrente a...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE INDULTO. DECRETO 6.294/2007. FALTA GRAVE. NÃO COMPARECIMENTO BIMESTRAL NO ANO DE 2008. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O sentenciado se apresentou regularmente ao Juízo da Execução até o dia 3/12/2007 (último comparecimento), mas deixou de se apresentar no bimestre seguinte. 2. A data fixada pelo Magistrado de origem é prejudicial ao agravante e vai contra os princípios norteadores da execução da pena. 3. Nos termos do artigo 4º do Decreto 6.294/2007,a concessão dos benefícios deste Decreto fica condicionada à inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida nos últimos doze meses de cumprimento da pena, e, no caso de crime militar, da inexistência de falta disciplinar prevista nos respectivos regulamentos disciplinares, verificada nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados, em ambos os casos, retroativamente à publicação deste Decreto. O referido Decreto foi publicado em 12/12/2007, ou seja, o condenado, para fazer jus ao indulto, não deve ter cometido falta grave nos doze meses anteriores a 12/12/2007. 4. Da leitura da tabela de comparecimento bimestral em Juízo, observa-se que o último dia em que o agravante apresentou-se para informar e justificar suas atividades foi o dia 3/12/2007. Foi registrada falta (F) em fevereiro de 2008 e nos meses subsequentes ante o não comparecimento injustificado do sentenciado. Dessa forma, se o apenado foi considerado faltante em fevereiro de 2008, somente a partir desse período pode se considerar o descumprimento da obrigação imposta no item 7 do termo de condições para o cumprimento da prisão domiciliar, devendo-se ter por configurada a falta - data da fuga - o dia seguinte ao que deveria se apresentar bimestralmente, no caso, o dia seguinte 1/3/2008. 5. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE INDULTO. DECRETO 6.294/2007. FALTA GRAVE. NÃO COMPARECIMENTO BIMESTRAL NO ANO DE 2008. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O sentenciado se apresentou regularmente ao Juízo da Execução até o dia 3/12/2007 (último comparecimento), mas deixou de se apresentar no bimestre seguinte. 2. A data fixada pelo Magistrado de origem é prejudicial ao agravante e vai contra os princípios norteadores da execução da pena. 3. Nos termos do artigo 4º do Decreto 6.294/2007,a concessão dos benefícios deste Decreto fica condicionada à inexistência de falta disciplinar de...
LESÃO CORPORAL GRAVE. ANTECEDENTES. RELATIVIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. DECURSO DE CONSIDERÁVEL LAPSO DE TEMPO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO E A PRÁTICA DO CRIME. AGRAVANTES. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. CAUSA DE AUMENTO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - O decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade de condenação penal pretérita e o cometimento de novo fato criminoso impede a aplicação da agravante da reincidência, mas não obsta o reconhecimento dos maus antecedentes. Contudo, se, no exame do caso concreto, verificar-se um decurso de considerável lapso de tempo entre o trânsito em julgado da condenação anterior e a prática do delito, justifica-se a relativização de tal entendimento, para afastar a referida circunstância judicial. II - A constatação de que o réu lesionou a vítima apenas porque esta o chamou para recuperar uma pipa que havia caído dentro de seu lote autoriza a aplicação da agravante do motivo fútil. III - A conduta de jogar soda cáustica, substancia alta e sabidamente corrosiva, diretamente nos olhos do ofendido denota a imposição, de forma desnecessária, de um maior sofrimento à vítima, justificando, assim, a incidência da agravante do emprego de meio cruel. IV - Estando satisfatoriamente comprovado que o acusado tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 (quatorze) anos, correta a aplicação da causa de aumento prevista no art. 129, §7º, do Código Penal. V - Se a pena foi fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos, o réu é reincidente e teve todas as circunstâncias judiciais valoradas em seu favor, o regime adequado para o inicial cumprimento da pena é o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º do Código Penal. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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LESÃO CORPORAL GRAVE. ANTECEDENTES. RELATIVIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. DECURSO DE CONSIDERÁVEL LAPSO DE TEMPO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO E A PRÁTICA DO CRIME. AGRAVANTES. MOTIVO FÚTIL. MEIO CRUEL. CAUSA DE AUMENTO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO. I - O decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade de condenação penal pretérita e o cometimento de novo fato criminoso impede a aplicação da agravante da reincidência, mas não obsta o reconhecimento dos maus antecedentes. Contudo, se, no exame do caso concr...