DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUISITOS. I ? A tutela cautelar antecedente é espécie do gênero tutela de urgência, cujos requisitos para a concessão estão previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II ? Havendo indícios de que as agravadas foram utilizadas para a prática de crime de pirâmide financeira, em prejuízo dos clientes, e sendo o agravante credor, considera-se adequada a medida de bloquear o valor do crédito das contas bancárias das agravadas, permanecendo os valores em conta do juízo. III ? Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. REQUISITOS. I ? A tutela cautelar antecedente é espécie do gênero tutela de urgência, cujos requisitos para a concessão estão previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II ? Havendo indícios de que as agravadas foram utilizadas para a prática de crime de pirâmide financeira, em prejuízo dos clientes, e sendo o agravante credor, considera-se adequada a medida de bloquear o valor do crédito das contas bancárias das a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado pelos delitos de lesão corporal qualificada e ameaça executados contra sua irmã. 2. Nos crimes perpetrados com violência doméstica, comumente praticados no interior do recinto do lar, a palavra da vítima apresenta especial relevo quando em consonância com outros elementos de convicção acostados aos autos, tais como laudo pericial e depoimentos de testemunhas, como na espécie. 3. Em relação ao delito de lesão corporal, não preenchidos os requisitos estabelecidos pelo art. 25, c/c art. 23, inciso II, ambos do Código Penal, inviável o reconhecimento da alegada causa excludente da ilicitude, por legítima defesa. 4. A discussão que precedeu o crime não desqualifica as ameaças praticadas pelo acusado, tendo em vista que, diante da periculosidade deste, as ameaças foram suficientes para incutir temor na vítima, que buscou ajuda policial e requereu medidas protetivas. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado pelos delitos de lesão corporal qualificada e ameaça executados contra sua irmã. 2. Nos crimes perpetrados com violência doméstica, comumente praticados no interior do recinto do lar, a palavra da vítima apresenta especial relevo quando em consonância com outros elementos de...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o embargante - que fugiu no curso da execução - foi preso em flagrante pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em 4.2.12. Essa a data-base para início do cálculo de benefícios. 3 - Embargos infringentes providos.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - Na hipótese, o embargante - que fugiu no curso da execução - foi preso em flagrante pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em 4.2.12. Essa a data-base para início do cálc...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A materialidade e a autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas pelo acervo probatório coligido nestes autos. Do mesmo modo, a qualificadora do rompimento de obstáculo restou demonstrada. Não havendo, assim, insurgência quanto a esses pontos, dispensam-se maiores considerações. 2.É cediço que a avaliação negativa da personalidade depende de prova técnica ou elementos objetivos colhidos dos autos, não servindo para fundamentá-la a avaliação subjetiva do julgador sobre a pessoa do condenado. No caso dos autos, é clara a presença dos elementos objetivos exigidos, porquanto, foram utilizadas, de forma acertada, duas condenações, com trânsito em julgado, por fatos anteriores ao dos autos, para a valoração negativa da circunstância relativa à personalidade do agente. De modo que, não é necessário laudo psicológico para a avaliação negativa da personalidade, como quer a defesa, quando os antecedentes criminais, com trânsito em julgado revelam comportamento desajustado do agente. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE. MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A materialidade e a autoria delitivas restaram suficientemente comprovadas pelo acervo probatório coligido nestes autos. Do mesmo modo, a qualificadora do rompimento de obstáculo restou demonstrada. Não havendo, assim, insurgência quanto a esses pontos, dispensam-se maiores considerações. 2.É cediço que a avaliação negativa da personalidade depende de prova técnica o...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. CABIMENTO DA REVISÃO. ART. 621, INCISO III, DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. INCABÍVEL A REDUÇÃO DAS PENAS AOS MÍNIMOS LEGAIS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 3/5 DA REPRIMENDA APLICADA. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. Na espécie, não houve demonstração de eventual erro judiciário a ser corrigido por meio de revisão criminal. 3. A causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 não foi aplicada no caso concreto, pois, além de reincidente, o requerente era o responsável em promover e organizar a cooperação no crime, assim como dirigia a atividade dos demais agentes, a demonstrar sua dedicação a atividades criminosas. 4. Não há que se falar em aplicação retroativa da lei mais benéfica ao réu em relação à Lei nº 11.343/06 ou à Lei nº 11.464/07, de 29/03/07, eis que os crimes foram praticados após a edição das mesmas. 5. Demonstrado na sentença condenatória e no acórdão impugnado, pesar contra o requerente, condenação definitiva pretérita aos crimes tratados nos autos da ação penal, não há que se falar em desconsideração da agravante da reincidência. 6. Incabível a redução das penas dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico aos patamares mínimos legais, pois, além de parcialmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais e da circunstância do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, na primeira fase da dosimetria da pena, e do reconhecimento das agravantes da reincidência e a do artigo 62, inciso I, do Código Penal, houve, ainda, a incidência, na terceira etapa, da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, o que autoriza a elevação das penas acima dos mínimos legais. 7. O pedido de progressão de regime deve ser deduzido no Juízo das Execuções Penais, competente para a análise da implementação dos requisitos objetivo e subjetivo. Não se mostra, a princípio, inconstitucional a diferenciação de frações (2/5 e 3/5) de cumprimento de penas para a progressão do regime prisional, prevista no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/90, em se tratando de réus primário e reincidente, eis que ela atende ao princípio da isonomia. 8. Rejeitada a preliminar. Julgado improcedente o pedido.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. CABIMENTO DA REVISÃO. ART. 621, INCISO III, DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS. AUSÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. INCABÍVEL A REDUÇÃO DAS PENAS AOS MÍNIMOS LEGAIS. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 3/5 DA REPRIMENDA APLICADA. CONSTI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O embargante utiliza em sua argumentação como parâmetro a dosimetria estabelecida na r. sentença acostada, na qual a pena-base foi estabelecida em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão. Entretanto, houve recurso de apelação tanto por parte do Ministério Público como pela Defesa, tendo sido provido apenas o apelo do titular da ação penal. No referido acórdão, houve nova dosimetria da pena do embargante, oportunidade em que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal para o crime pelo qual foi condenado, qual seja, 5 (cinco) anos de reclusão, cujo excerto foi expressamente transcrito no acórdão recorrido. Assim, mesmo reconhecendo-se a atenuante da confissão espontânea, por força do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não se poderia reduzir a pena na segunda fase da dosimetria para abaixo do mínimo legal. Desse modo, não há nenhuma contradição no acórdão embargado. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O embargante utiliza em sua argumentação como parâmetro a dosimetria estabelecida na r. sentença acostada, na qual a pena-base foi estabelecida em 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão. Entretanto, houve recurso de apelação tanto por parte do Ministério Público como pela Defesa, tendo sido provido apenas o apelo do titular da ação penal. No referido acórdão, houve nova dosimetria da pena do embargante, oportunidade em que a pena-base foi estabelecida no mínimo lega...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE VARAS CRIMINAIS DE CEILÂNDIA E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR AS ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS INVESTIGADOS E APREENSÃO DO VEÍCULO USADO NOS ROUBOS E DE BENS PROVAVELMENTE SUBTRAÍDOS PELA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA OCORRIDAS EM CEILÂNDIA, EM CUJAS TRÊS DELEGACIAS DE POLÍCIA TRAMITA O MAIOR NÚMERO DE INQUÉRITOS QUE APURAM ROUBOS PRATICADOS PELO GRUPO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO PREPONDERANTE EM CEILÂNDIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. 1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado pelo Juízo da Quarta Vara Criminal de Ceilândia em face do Juízo da Terceira Vara Criminal de Taguatinga. Inquérito policial que apura crime de associação criminosa formada por três investigados e dedicada à prática de roubos circunstanciados. 2 O inquérito policial foi instaurado para apurar as atividades de associação criminosa. Em Ceilândia, ocorreram a prisão em flagrante dos investigados e a apreensão do veículo usado nos roubos, além de bens provavelmente subtraídos pelos membros da associação criminosa. Nas Delegacias dessa Região Administrativa tramita o maior número de inquéritos que investigam roubos praticados pela sociedade de celerados, indicativo seguro de que ela atua preponderantemente em Ceilândia. 3 Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Quarta Vara Criminal de Ceilândia.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE VARAS CRIMINAIS DE CEILÂNDIA E TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAR AS ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE DOS INVESTIGADOS E APREENSÃO DO VEÍCULO USADO NOS ROUBOS E DE BENS PROVAVELMENTE SUBTRAÍDOS PELA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA OCORRIDAS EM CEILÂNDIA, EM CUJAS TRÊS DELEGACIAS DE POLÍCIA TRAMITA O MAIOR NÚMERO DE INQUÉRITOS QUE APURAM ROUBOS PRATICADOS PELO GRUPO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM ATUAÇÃO PREPONDERANTE EM CEILÂNDIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. 1 Conflito Negativo de Jurisdição instaurado pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando seus depoimentos, prestados em oportunidades distintas, são uníssonos e coerentes sobre a dinâmica dos fatos. 3. Na contravenção penal de vias de fato a agressão nem sempre deixa vestígios evidentes; é uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada por outros meios de prova, sobretudo a testemunhal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando seus depoimentos, prestados em oportunidades distintas, são uníssonos e coe...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA NORMA INCIDENTE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS ÀS ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR CONTRARIEDADE DO VEREDICTO ÀS PROVAS DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DA APELAÇÃO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR PEDINDO O AUMENTO DA PENA. CRITÉRIO DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, mais o artigo 129, § 9º, do Código Penal, este em contexto de violência doméstica contra a mulher. Descumprindo medida proibitiva de aproxição e contato, ele foi à casa da ex-companheira pretextando conversarem sobre o filho comum. Começaram a discutir na frente da casa e quando ela tentou correr para dentro, o réu pulou o muro, esmurrou-lhe na cabeça, passando a agredi-la. O atual namorado da ex-mulher tentou socorrê-la e foi esfaqueado, só não morrendo porque ela se postou entre os dois e impediu a continuidade dos golpes, levando em seguida a vítima ao hospital, onde recebeu presto e eficaz socorro médico. 2 Corrige-se o erro material na menção ao motivo torpe, de que trata o inciso I, do artigo 121, § 2º, do Código Penal, indicado de maneira equivocada por ambas as partes, mas sem prejuízo à Defesa. 3 O termo de apelação invocou todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, mas as razões somente reclamam da contrariedade do veredicto às provas dos autos e de injustiça na aplicação da pena. Todavia, a apelação deve ser conhecida na sua amplitude máxima, homenageando o contraditório e a ampla defesa. 4 Não foram indicadas quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença teria contrariado o veredicto. Todavia, o exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente, culminando em condenação que seguiu estritamente as normas legais e refletiu a convicção dos jurados. 5 Não há contrariedade manifesta às provas dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados. 6 As circunstâncias do crime não podem ser consideradas negativas quando já utilizadas como fundamento para avaliação da culpabilidade. O réu que notoriamente apresenta comportamento destemperado frente à ex-mulher, ensejando, inclusive as medidas protetivas de urgência, pode ter a conduta social avaliada negativamente. A redução da pena pela confissão espontânea deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringindo, sendo razoável o critério de um sexto recomendado pela corte superior. Não se aplica continuidade delitiva entre crimes isolados, de espécies diferentes, praticados contra vítimas distintas. 7 Apelações parcialmente providas, reduzindo-se a pena final.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DA NORMA INCIDENTE. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS ÀS ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR CONTRARIEDADE DO VEREDICTO ÀS PROVAS DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DA APELAÇÃO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR PEDINDO O AUMENTO DA PENA. CRITÉRIO DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES LIMITADAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NAS CONDUTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsas, tentar matar quatro integrantes de uma gangue rival disparando de dentro de um carro tiros de revólver contra eles, surpreendendo-os na rua com a rápida e inesperada aproximação. 2 O recurso da Defesa invocou todas as alíneas do artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal, mas as razões se limitaram a criticar a dosimetria da pena. Todavia, o apelo há de ser conhecido na sua amplitude máxima. 3 O exame minucioso dos autos mostra que o processo tramitou regularmente, culminando em sentença que observou estritamente às normas processuais e o que decidiram os jurados, afastando as nulidades referidas nas alineas a e b, do permissivo legal. 4 Não há contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, baseando-se em uma interpretação razoável das provas dos autos. 5 Os fatos apurados indicam que os disparos contra quatro pessoas foram efetuados nas mesmas condições de tempo, lugar, forma de execução e outras circunstâncias semelhantes, configurando continuidade delitiva. Assim, tratando-se de crimes da mesma nagtureza, aplica-se uma só das penas previstas abstratamente e a fração de aumento prevista no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. 6 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES LIMITADAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NAS CONDUTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsas, tentar matar quatro integrantes de uma gangue rival disparando de dentro de um carro tiros d...
PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS IMPUTADOS. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir os artigos 217-A e 217-A, § 1º, do Código Penal, combinados com o artigo 5º, inciso II e o 7º, inciso III, da Lei Maria da Penha. Insurgência do Ministério Público, que quer a condenação nos termos da denúncia. 2 Nos crimes contra a liberdade sexual, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima sempre foi reputada de especial importância e com elevado valor probante, mas nem por isso se permite que se apresente isolada de outros elementos de convicção ou com inconsistências: exige-se uma complementação mínima de outras provas ou indícios. Persistindo a fragilidade do depoimento vitimário capaz de ensejar alguma dúvida a respeito dos graves fatos imputados ao réu, há que se aplicar o princípio in dubio pro reo, mantendo-se a absolvição proclamada no primeiro grau de jurisdição. 3 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS IMPUTADOS. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir os artigos 217-A e 217-A, § 1º, do Código Penal, combinados com o artigo 5º, inciso II e o 7º, inciso III, da Lei Maria da Penha. Insurgência do Ministério Público, que quer a condenação nos termos da denúncia. 2 Nos crimes contra a liberdade sexual, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima sempre foi rep...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em falgrante quando colidiu seu automóvel contra uma viatura da Polícia Militar, ao conduzi-lo com capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool. 2 Os depoimentos firmes e coerentes de policiais, detalhando os sinais indicativos da embriaguez, corroborados pelo teste positivo do etilômetro, são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime. Ademais, incumbia à defesa o ônus de provar a alegação de que o etilômetro apresentava mau funcionamento, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. 3 Apelação não provida.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em falgrante quando colidiu seu automóvel contra uma viatura da Polícia Militar, ao conduzi-lo com capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool. 2 Os depoimentos firmes e coerentes de policiais, detalhando os sinais indicativos da embriaguez, corroborados pelo teste positivo do etilômetro, são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime. Ad...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao se constatar que mantinha em depósito na sua residência duas porções de maconha, uma pesando cinco e a outra oito gramas, além de três porções de cocaína pesando seis gramas e outras duas com cinco gramas cada, tendo sido visto por policiais em campana vendendo uma porção dessa última droga a um usuário. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do tráfico de drogas quando há prisão em flagrante do suspeito precedida por denúncias anônimas indicando-o como traficante. Neste caso há também imagens gravadas por policiais em campana. 3 A culpabilidade não pode ser reputada negativa pela prática de novo crime durante a execução da pena anterior, se as duas condenações existentes contra o réu já foram utilizadas para configurar maus antecedentes e reincidência, sob pena de bis in idem. A reincidência específica não justifica, por si só, acréscimo da pena superior a um sexto, mas o fato de ter sido praticado o tráfico perto de uma escola justifica a exasperação, consoante o artigo 40, III, da lei de regência. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO JUSTIFICADA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao se constatar que mantinha em depósito na sua residência duas porções de maconha, uma pesando cinco e a outra oito gramas, além de três porções de cocaína pesando seis gramas e outras duas com cinco gramas cada, tendo sido visto por policiais em campana vendendo uma porção dessa última droga a um us...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR HOMÍCIDIO SIMPLES. PROGRESSÃO DE REGIME E BENEFÍCIOS EXTERNOS CONDICIONADOS À PRÉVIA SUBMISSÃO A TRATAMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A PERICULOSIDADE DO REEDUCANDO. INÉRCIA ESTATAL EM SUBMETER O REEDUCANDO A TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1 Reeducando condenado por homicídio simples a quem foram negados a progressão de regime, o trabalho externo e as saídas temporárias, por ausência de informações quanto à prévia submissão ao acompanhamento psicológico recomendado no laudo de exame criminológico. 2 Não se pode negar benefícios externos ao reeducando condenado por crime não hediondo sob o argumento de que ele não foi submetido a prévio tratamento psicológico se os traços de personalidade narrados no laudo de exame criminológico não denotam periculosidade, apenas sendo recomendado o tratamento de sentimentos e sintomas negativos a ela relacionados, sob pena de frustrar o caráter progressivo da execução penal. Estar-se-ia dessa forma prejudicando o apenado pela inércia do Poder Público em disponibilizar os recursos necessários à ressocialização, fim primordial da execução penal. Assim, deve o Juízo das Execuções analisar a possibilidade de progressão de regime e o cabimento dos benefícios externos independentemente de prévia submissão a tratamento psicológico. Além disso, a direção do presídio deve providenciar a rápida inclusão do reeducando em programa de acompanhamento psicológico, no prazo máximo de sessenta dias. 3 Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO POR HOMÍCIDIO SIMPLES. PROGRESSÃO DE REGIME E BENEFÍCIOS EXTERNOS CONDICIONADOS À PRÉVIA SUBMISSÃO A TRATAMENTO PSICOLÓGICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A PERICULOSIDADE DO REEDUCANDO. INÉRCIA ESTATAL EM SUBMETER O REEDUCANDO A TRATAMENTO PSICOTERÁPICO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1 Reeducando condenado por homicídio simples a quem foram negados a progressão de regime, o trabalho externo e as saídas temporárias, por ausência de informações quanto à prévia submissão ao acompanhamento psicológico recomendado no laudo de exame criminológico. 2 Não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO. IMPRESTABILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR POSSE DE ARMA DE FOGO. TEORIA DOS FRUTOS ENVENENADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DA RECEPTAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, e artigo 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia na via pública um automóvel roubado, ciente da sua origem espúria, tendo ainda na sua posse um mira laser própria para pistola automática de 40 mm. 2 A análise dos dados e registros telefônicos arquivados no telefone celular do suspeito, sem prévia autorização judicial, implica a ilicitude dessa prova, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal, e contamina todas as demais dela derivadas, segundo a Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados. Caberia à autoridade policial apreender o telefone celular do suspeito e depois obter do Juiz a devida autorização para a quebra do sigilo dos dados nele armazenados, ante a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. 3 Nos crimes de receptação o elemento subjetivo da conduta é analisado a partir das circunstâncias da apreensão da res furtiva, reputando-se presente quando o suspeito é surpreendido na sua posse e não conseguir esboçar álibi minimamente plausível que a justifique, ou, pelo menos, indique uma aquisição de boa fé. 4 Decota-se da dosimetria os excessos decorrentes da falta de fundamentação na quantidade do aumento da pena-base. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA E POSSE DE ARMA DE FOGO. PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DO SIGILO TELEFÔNICO. IMPRESTABILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR POSSE DE ARMA DE FOGO. TEORIA DOS FRUTOS ENVENENADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DA RECEPTAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, e artigo 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia na via pública um automóvel roubado, ciente da sua origem espúria, tendo ainda na sua posse um mira laser própri...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. Os depoimentos em juízo da testemunha e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu, aliados ao restante do conjunto probatório, se mostram provas robustas e coesas no sentido de atribuir ao apelante a prática do delito previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003. 2. A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos não é medida socialmente recomendável na espécie, uma vez que o crime gerador da reincidência do réu é mais grave que o delito objeto destes autos e foi praticado com violência ou grave ameaça. 3. Considerando que o acusado permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção de sua prisão preventiva é idônea, não se afigura o direito de recorrer em liberdade ao réu. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. Os depoimentos em juízo da testemunha e dos policiais que efetuaram a prisão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMRPOVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO AUMENTO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. As provas dos autos são suficientes para justificar a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, sempre harmônicas, aliadas aos depoimentos das testemunhas, atestam a violência sexual narrada na denúncia, comprovando que o acusado praticou com a vítima, durante o período de um mês, atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 2.O laudo de exame de corpo de delito não é peça essencial para a apuração dos crimes contra a dignidade sexual, já que diversos atos libidinosos não deixam vestígios. 3. Considerando que os atos libidinosos ocorreram em, pelo menos, duas oportunidades, deve ser reconhecido o instituto da continuidade delitiva, impondo-se a exasperação da pena na fração de 1/6 (um sexto). 4.Impõe-se a fixação de regime inicial fechado se o quantum da pena é superior a 08 (oito) anos de reclusão. 5.Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando a pena é aplicada em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão. 6 Recurso conhecidos. Negado provimento ao recurso da Defesa e dado provimento ao recurso do Ministério Público para reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável, condenando o acusado nas sanções do artigo 217-A, caput,na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, aumentando a pena total de 08 (oito) anos de reclusão para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMRPOVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO AUMENTO MÍNIMO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.Em crimes contra...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em absolvição sumária ou impronúncia. 3. Existindo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado em razão de vingança por desavenças anteriores, mantêm-se na pronúncia a qualificadora referente ao motivo torpe, que só pode ser excluída, nessa fase processual, quando manifestamente improcedente, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas penas do artigo 121, § 2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe), a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, DUAS VEZES. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. Existindo nos autos provas que corroboram a versão da acusação, existindo indícios de que o recorrente conduziu o veículo utilizado na prática do crime de tentativa de homicídio em razão de guerra entre gangues e mediante disparos de surpresa, mantêm-se na pronúncia as qualificadoras referentes ao motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas penas do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido), na forma do artigo 29, caput, todos do Código Penal, por duas vezes, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, DUAS VEZES. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO COM INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE SUPOSTAMENTE OCORRIDA APÓS A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR E ANOTAÇÃO REFERENTE A FATO PRESCRITO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo e tendo sido indicadas as alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando todas elas, ainda que nas razões recursais tenha sido limitada a matéria impugnada. 2. Nos processos da competência do Tribunal do Júri as nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser arguidas tão logo anunciado o julgamento em plenário e apregoadas as partes, nos termos do artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal. Na hipótese, verifica-se não existir qualquer registro na ata de julgamento a respeito da nulidade sustentada pela Defesa, restando preclusa a questão. 3. A sentença está de acordo com a legislação e com as respostas dadas aos quesitos, razão pela qual, em relação à alínea b do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, o decisum deve ser confirmado. 4. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os Jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos, inclusive quanto à qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas, devendo ser preservada a soberania do veredicto. 5.Afasta-se a avaliação desfavorável da conduta social e da personalidade se as respectivas anotações nas folhas de antecedentes, que justificaram o exame desfavorável, dizem respeito a fato posterior ao crime sobre o qual versam os presentes autos e a fato cuja punibilidade foi extinta pela prescrição da pretensão punitiva. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido para, confirmando-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70, infine, todos do Código Penal (tentativas de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas em concurso formal impróprio), afastar a avaliação desfavorável da conduta social e da personalidade, reduzindo a pena total do recorrente de 14 (quatorze) anos e 06 (seis) meses de reclusão para 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TERMO DE INTERPOSIÇÃO COM INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NULIDADE SUPOSTAMENTE OCORRIDA APÓS A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA HARMÔNICA COM A LEGISLAÇÃO E COM A DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL D...