Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Reiteração criminosa. Garantia da ordem pública. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? O crime de furto qualificado com rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo em razão da reiteração criminosa do paciente, que já tem quatro condenações por crimes contra o patrimônio, o que evidencia periculosidade concreta. 3 - Ordem denegada.
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Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. Reiteração criminosa. Garantia da ordem pública. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? O crime de furto qualificado com rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo em razão da reiteração criminosa do paciente, que já tem quatro condenaç...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE 04 (QUATRO) MESES. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO À PENA DE 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A fixação do regime aberto para o início de cumprimento da pena é incompatível com o indeferimento do direito de recorrer em liberdade. 2. Se o período da prisão preventiva supera, em tese, a própria pena aplicada na sentença e, fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, não se mostra razoável manter a constrição cautelar do paciente, que aguardaria o julgamento de eventual recurso em situação mais gravosa que aquela aplicada na sentença. 3. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, deferir ao paciente o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE 04 (QUATRO) MESES. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENAÇÃO À PENA DE 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A fixação do regime aberto para o início de cumprimento da pena é incompatível com o indeferimento do direito de recorrer em liberdade. 2. Se o período da prisão preventiva supera, em tese, a própria pena aplicada na sentença e, fixado o regime a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva está fundamentada na gravidade em concreto do crime, revelada pelo modus operandi utilizado, qual seja, roubo majorado pelo concurso de agentes e em local público. Tal fundamento não se mostra abstrato e genérico, mas baseado em elementos concretos dos autos. Ressalta-se que, consoante o narrado no Auto de Prisão em Flagrante, o roubo ocorreu durante a madrugada, na região de Ceilândia, oportunidade em que a vítima, que voltava de um encontro religioso, foi abordada pelos pacientes, ocasião em que eles, sob grave ameaça, subtraíram o celular, tênis, camisa e cartão telefônico. Todo esse proceder demonstra a gravidade em concreto do delito e a necessidade de custódia cautelar, vez que praticar roubo, durante a madrugada, aumenta sobremaneira a reprovabilidade da conduta e demonstra a inequívoca periculosidade social dos agentes, totalmente descompromissados com as normas de convivência, o que causa, portanto, severa intranqüilidade na comunidade. Assim, a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública está suficientemente justificada, razão pela qual não há se falar em qualquer constrangimento ilegal. 3. O fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2....
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EXERCIDAS COM O EMPREGO DE UMA FACA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, apta a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente. 2. No caso dos autos, verifica-se a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão diante da gravidade concreta da conduta, haja vista que o paciente teria usado de grave ameaça e violência na prática delitiva investida contra uma mulher que carregava um bebê de colo, chegando a encostar a lâmina da faca no bebê, momento em que a vítima, na tentativa de defender seu filho, ainda foi lesionada com um corte no antebraço, tendo, em seguida, subtraídos quantia em dinheiro e o seu telefone celular. 3. As circunstâncias do caso concreto justificam a necessidade e adequação da privação da liberdade do paciente em prol de se garantir a ordem pública e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, em razão da gravidade concreta da conduta, que indica a audácia e o destemor do paciente. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA EXERCIDAS COM O EMPREGO DE UMA FACA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, apta a caracterizar...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva está fundamentada na gravidade em concreto do crime, revelada pelo modus operandi utilizado, qual seja, roubo majorado pelo concurso de agentes, sendo o comparsa menor de idade, e durante o dia, o que demonstraria total destemor e indiferença às normas de civilidade e de respeito ao patrimônio alheio e ao próximo. Tal fundamento não se mostra abstrato e genérico, mas baseado em elementos concretos dos autos. Ressalta-se que o roubo ocorreu no final de tarde, em frente a uma escola, oportunidade em que a vítima foi abordada pelo paciente e por seu comparsa menor de idade, os quais subtraíram mediante violência o aparelho celular daquela. Todo esse proceder demonstra a gravidade em concreto do delito e a necessidade de custódia cautelar, vez que praticar roubo de aparelhos celulares nas imediações de uma escola mostra-se conduta altamente reprovável e que causa severa intranqüilidade social. Assim, a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública está suficientemente justificada, razão pela qual não há se falar em qualquer constrangimento ilegal. 3. O fato de o paciente supostamente ser primário, ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704661-62.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) APELANTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL APELADO: E.M.A.P. EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação e remessa conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704661-62.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) APELANTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL APELADO: E.M.A.P. EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aq...
RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA E RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamen...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUÍZO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. MATÉRIA. APURAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO. ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO NOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. Tratando-se de fatos relacionados a suposto tráfico de drogas, a competência para o processo e julgamento da questão é do Juízo Criminal especializado nos delitos de tráfico de drogas. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUÍZO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. MATÉRIA. APURAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO. ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO NOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS. 1. Tratando-se de fatos relacionados a suposto tráfico de drogas, a competência para o processo e julgamento da questão é do Juízo Criminal especializado nos delitos de tráfico de drogas. 2. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS VERSUS TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA CAUTELAR PARA INSTRUIR REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Verifica-se a prevenção da competência do Juízo da condenação para o procedimento de justificação tendente a instruir posterior ação de revisão criminal, dado que não se trata de medida para apurar fato novo, mas para reapreciar crime em cujo processo já existe condenação transitada em julgado. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo do Tribunal do Júri de Taguatinga/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARAS VERSUS TRIBUNAL DO JÚRI DE TAGUATINGA. JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA CAUTELAR PARA INSTRUIR REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Verifica-se a prevenção da competência do Juízo da condenação para o procedimento de justificação tendente a instruir posterior ação de revisão criminal, dado que não se trata de medida para apurar fato novo, mas para reapreciar crime em cujo processo já existe condenação transitada em julg...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AVÔ CONTRA NETA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DELITO SEXUAL SUBSEQUENTE CONTRA O NETO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. 1. Para a incidência da denominada Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher, seja aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência em relação ao ofensor. 2. No caso concreto, a competência para o processo e julgamento do feito é do juízo especializado, uma vez evidenciada a convivência doméstica, a relação familiar de afetividade, a inferioridade física da vítima, com sujeição e subjugação da neta do sexo femininoperante o seu avô, configurando a violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero. 3. No tocante ao delito sexual subsequente (neto), há conexão instrumental ou probatória com o crime cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a atrair a competência do Juízo Especializado (art. 76, III e art. 78, IV, ambos do CPP, e art. 13, Lei n. 11.340/06). 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado, no caso o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AVÔ CONTRA NETA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DELITO SEXUAL SUBSEQUENTE CONTRA O NETO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. 1. Para a incidência da denominada Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher, seja aquela praticada no âmbito da unidade doméstica, a derivada da unidade familiar ou a decorrente de relação íntima de afeto, deve ser cometida como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência em rel...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.PRIVILÉGIO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, não obstante o valor da res furtiva tenha sido avaliada em valor inferior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, o recorrente ostenta outras anotações penais por crimes contra o patrimônio, o que indica sua contumácia na prática de delitos, tornando a conduta mais reprovável e inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 2. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, porquanto a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça,a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, e §2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES.PRIVILÉGIO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da l...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DOS ACUSADOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 184, § 2º, do Código Penal, trata de uma das formas qualificadas do crime de violação de direito autoral, por meio do qual se pune o agente que, com o intuito de lucro direto ou indireto, pratica a conduta de distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no País, adquirir, ocultar ou ter em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito do artista intérprete ou executante, ou do direito do produtor de fonograma. 2. A conduta praticada pelos apelantes não permite a aplicação do princípio da adequação social e da intervenção mínima. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade de manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. 3. O pagamento da pena pecuniária decorre de expressa previsão legal, encontrando-se presente no preceito secundário do tipo penal que ensejou a condenação, de modo que não há como afastar a sua aplicação. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou os réus nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA INSERTA NO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE MÍDIAS REPRODUZIDAS COM VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA DOS ACUSADOS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 184, § 2º, do Código Penal, trata de uma das formas qualificadas do crime de violação de direito autoral, por meio do qual se pune o agente que, com o intuito de lucro direto...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES. INCITAMENTO E CRÍTICA INDEVIDA. MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS DE MELHORIAS DE VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. EXISTÊNCIA DE LEI CONCESSIVA DE ANISTIA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ANISTIA. ART. 123, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 1. A Lei 13.293/2016, que conferiu nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei 12.505/2011, alterou não só o rol de beneficiários da anistia prevista nessa lei, mas também os marcos temporais do benefício, adotando-se como termo final da anistia a data da publicação da nova lei. 2. Tratando-se de delitos enquadráveis em lei de anistia, a absolvição do réu é medida que se impõe, nos termos do art. 123, inciso II, do Código Penal Militar. 3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES MILITARES. INCITAMENTO E CRÍTICA INDEVIDA. MOVIMENTOS REIVINDICATÓRIOS DE MELHORIAS DE VENCIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. EXISTÊNCIA DE LEI CONCESSIVA DE ANISTIA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ANISTIA. ART. 123, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. 1. A Lei 13.293/2016, que conferiu nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei 12.505/2011, alterou não só o rol de beneficiários da anistia prevista nessa lei, mas também os marcos temporais do benefício, adotando-se como termo final da anistia a data da publicação da nova lei. 2. Tratando-se de delitos en...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Quando as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de desacato, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. A palavra dos agentes públicos, quando atuam no desempenho de suas funções, possui presunção de veracidade, sobretudo se estiver em harmonia com os demais elementos de prova produzidos no processo. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Quando as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de desacato, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. A palavra dos agentes públicos, quando atuam no desempenho de suas funções, possui presunção de veracidade, sobretudo se estiver em harmonia com os demais elementos de prova p...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTS. 5º E 7º DA LEI N. 11.340/2006). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Quando as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Não se cogita da existência de excludente de ilicitude da legítima defesa, no caso em que o réu profere palavras ameaçadoras no intuito de amedrontar a vítima e inibi-la de noticiar os fatos à autoridade policial. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTS. 5º E 7º DA LEI N. 11.340/2006). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Quando as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Não se cogita da existência de excludente de ilicitude da legítima defesa, no caso em que o réu profere palavras ameaçadoras no intuito de amedrontar...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CINCUSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. A despeito de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte, consoante o disposto no artigo 215 do ECA, que continua a viger. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 3. A palavra da vítima merece especial credibilidade, sendo desnecessária a apreensão da arma para a caracterização da qualificadora de emprego de arma de fogo, bastando que sua efetiva utilização tenha sido comprovada pela prova oral. 4. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adolescente, mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade. 5. Embora o representado seja primário, é cabível a imposição de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade, quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência à pessoa e quando a aplicação da medida seja a mais adequada para o processo de ressocialização e de reeducação do menor. 6. Recurso improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CINCUSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. A despeito de a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do artigo 198 do ECA, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME ÚNICO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento coerente e verossímil da vítima, corroborado por laudo de exame de corpo de delito. 2. Não há como acolher a tese de legítima defesa, se o conjunto probatório não respalda a ocorrência dos requisitos previstos no art. 25 do CP, ou seja, que o agente tenha repelido injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários. 3. Basta única lesão dolosa pra que a conduta se amolde aos fatos descritos na hipótese legal. Resultados diversos em um mesmo contexto fático são irrelevantes diante da incidência do princípio da consunção. 4. Absolvição imprópria mantida; recurso conhecido e não provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CRIME ÚNICO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento coerente e verossímil da vítima, corroborado por laudo de exame de corpo de delito. 2. Não há como acolher a tese de legítima defesa, se o conjunto probatório não respalda a ocorrência dos requisitos previstos no art. 25 do CP, ou seja, que o agente tenha repelido in...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. ART. 311 DO CP. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional da pretensão executória é contado do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação (art. 112, I, do CP). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (AgRg no HC 323.036/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016). 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. ART. 311 DO CP. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional da pretensão executória é contado do dia em que transitou em julgado a sentença condenatória para a acusação (art. 112, I, do CP). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (AgRg no HC 323.036/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016). 2. Recurso conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PEDIDO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO MOTIVO FÚTIL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A decisão de pronúncia se pauta no convencimento do julgador acerca da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, dispensando o juízo de certeza, por prevalecer o brocardo in dubio pro societate nesta fase. 2. A absolvição sumária pela excludente da legítima defesa exige prova inequívoca de sua ocorrência. 3. Presentes a materialidade e os indícios de autoria incabível a impronúncia do acusado, nos termos do artigo 414 do CPP. 4. A exclusão das qualificadoras, na fase da pronúncia, somente é possível quando manifestamente improcedentes e dissociadas do conjunto probatório. 5. Ausente prova induvidosa apta a afastar a autoria do crime impõe-se a decisão de pronúncia para a apreciação do Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para tanto. 6. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PEDIDO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO MOTIVO FÚTIL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.A decisão de pronúncia se pauta no convencimento do julgador acerca da materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, dispensando o j...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ANÁLISE OBJETIVA DA AÇÃO. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos na intimidade do ambiente familiar. 2. A análise objetiva da ação revela o comportamento doloso de quem sabe que o acesso à residência é desautorizado. 3. Para infirmar as declarações da vítima, especialmente no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, é preciso que a Defesa comprove que as palavras da ofendida não respeitam a realidade dos fatos. 4. Condenação alicerçada em provas suficientes de autoria e materialidade delitivas. 4. Em que pese a lei, quanto às circunstâncias agravantes, não impor a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento, a adoção do patamar de 2/6 (dois sextos) para a exasperação da pena-base, na presença de duas agravantes, respeita o princípio da proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ANÁLISE OBJETIVA DA AÇÃO. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos na intimidade do ambiente familiar. 2. A análise objetiva da ação revela o comportamento doloso de quem sabe que o acesso à residência é desautorizado. 3. Para infirm...