PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. TIPICIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDO EFETIVAMENTE INCUTIDO À VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA INTERMEDIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O objeto jurídico do crime de ameaça é a tranquilidade de espírito, a sensação de segurança e a liberdade da vítima, cujo mal injusto, grave, sério e verossímil suficiente para que a vítima se senta ameaçada, temerosa, acreditando que algo de grave possa lhe acontecer. 2 - No caso, a prova documental (boletim de ocorrência policial, termos de requerimento de instauração de procedimentos apuratórios; termos de representação e requerimento de medidas protetivas em favor da vítima; e o relatório final policial) e oral (declarações da vítima e dos policiais atuantes nas diligências do caso, em sede inquisitorial e em juízo) são harmônicas e coerentes para demonstrar suficientemente que a ameaça praticada pelo apelante efetivamente ocorreu no momento em que, descumprindo medida protetiva anteriormente deferida em favor vítima, o apelante adentrou na casa da ex-companheira para esperá-la e a ameaçou, ao menos por duas vezes, de morte, o que foi presenciado pelos próprios policiais, fato que provocou na mesma fundados temor e receio ao ponto de ser necessária a busca pela proteção. Condenação mantida. 3 - Para o aumento de pena na segunda fase da dosimetria, presente agravante, a lei não fixou critério, tratando-se de exercício de discricionariedade vinculada aos princípios da individualização e proporcionalidade. Contudo, doutrina e jurisprudência têm se firmado pela aplicação da fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base em face de uma agravante. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AMEAÇA. TIPICIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDO EFETIVAMENTE INCUTIDO À VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA INTERMEDIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O objeto jurídico do crime de ameaça é a tranquilidade de espírito, a sensação de segurança e a liberdade da vítima, cujo mal injusto, grave, sério e verossímil suficiente para que a vítima se senta ameaçada, temerosa, acreditando que algo de grave possa lhe acontecer. 2 - No caso, a prova documental (boletim de ocorrê...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A identidade física do Juiz é prevista no artigo 399, § 2º do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. No caso, a primeira audiência de instrução do feito, na qual foi ouvida a vítima, foi presidida por Juiz de Direito Substituto lotado na Vara. A audiência na qual o réu foi interrogado foi presidida por outra Juíza de Direito Substituta. Em seguida, o MM. Juiz de Direito Substituto que presidiu a instrução e que lotado na Vara proferiu sentença. 2. A instrução dos feitos criminais é composta dos depoimentos de vítima(s) e de testemunha(s), seguidos do interrogatório do(s) réu(s). Compete a um dos juízes que conduziu parte da instrução, no caso, parte relevante como o depoimento da vítima, proferir a sentença. Observe-se, ainda, que o Juiz Substituto teve contato direto e imediato com a prova. Apesar de não ter presidido a última delas na qual o réu foi interrogado, a prova encontra-se gravada em áudio e vídeo na mídia (DVD), permitindo ao Magistrado sentenciante contato direto com ela, embora de forma mediata. Não se divisa, pois, prejuízo à Defesa, tampouco lesão ao devido processo legal. Preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz rejeitada. 3. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações das vítimas, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. III - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas. Precedentes. (HC 385.290/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017). 4. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu da contravenção penal de perturbação da ordem (art. 65 da LCP), a manutenção da condenação é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A identidade física do Juiz é prevista no artigo 399, § 2º do Código de Processo Penal, o qual dispõe que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. No caso, a primeira audiência de instrução do feito, na qual foi ouvida a vítima, foi presid...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE PENA EXCLUSIVAMENTE PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO DA DEFESA. PENA INTERMEDIÁRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1 - O atual cenário jurídico denota o abrigo da mulher como um valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento, em razão da contínua busca pela proteção integral do sexo feminino contra todas as formas históricas de subjugação, assegurando-se o princípio da igualdade na sua forma substancial. Nesse sentido, a evolução legislativa com a edição de diversas normas-regras, a exemplo da Lei 6.515/1977, que trouxe a previsão do Divórcio, a Constituição Federal de 1988; o Código Civil de 2002; a Lei 11.106/2005, que revogou o crime de adultério; e a própria Lei 11.340/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 2 - Em razão de expressa previsão do art. 17 da Lei 11.340/2003, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária - nas quais, por óbvio, a multa -, ou, ainda, à substituição da pena privativa de liberdade por multa, de maneira que é irrelevante que a pena pecuniária esteja prevista em preceito secundário sancionador de forma autônoma, haja vista a opção legislativa pela pena corporal e a busca pela efetiva punição a qualquer tipo de agressão contra a vítima mulher. Precedentes deste Eg. TJDFT e do Col. STJ. 3 - Na segunda fase da dosimetria, não se faz possível a fixação da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, vedação reconhecida pelo teor do Verbete 231 da Súmula do STJ. 4 - Recursos conhecidos. Recurso da Defesa não provido. Recurso ministerial provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE PENA EXCLUSIVAMENTE PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO DA DEFESA. PENA INTERMEDIÁRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231 DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1 - O atual cenário jurídico denota o abrigo da mulher como um valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento, em razão da contínua b...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. ALEGAÇÕES DA DEFESA. NÃO COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa do réu, apesar de encontrar respaldo em seu direito de defesa, encontra-se isolada, não havendo sequer um elemento de prova que a ampare, logo, não merece ser prestigiada. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. A Defesa não logrou comprovar sua assertiva ou, ao menos, apresentar qualquer elemento que confira o mínimo de credibilidade à negativa de autoria, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. 4. A mera alegação de que um terceiro era o condutor do veículo no momento da colisão, além de não possuir credibilidade suficiente para desprestigiar as declarações das testemunhas policiais, denota apenas a intenção do réu em se livrar da responsabilidade penal que ora o Ministério Público lhe imputa pela prática do crime de embriaguez ao volante. 5. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHAS POLICIAIS. ALEGAÇÕES DA DEFESA. NÃO COMPROVADAS. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa do réu, apesar de encontrar respaldo em seu direito de defesa, encontra-se isolada, não havendo sequer um elemento de prova que a ampare, logo, não merece ser prestigiada. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. PENA DE MULTA. SÚMULA 588 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da consunção quando o conjunto fático-probatório demonstra que o crime meio constituiu meio necessário para a prática de outro delito, o que não ocorreu no caso, porquanto o delito de ameaça e a contravenção de vias de fato decorreram de desígnios autônomos. 2. Para a valoração negativa da culpabilidade, necessário que haja nos autos elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta do réu extrapolou àquela comum ao tipo penal, que não é caso dos autos. 3. Embora o delito de ameaça e a contravenção penal de vias de fato prevejam a aplicação isolada de pena de detenção/prisão simples ou de pena de multa, os delitos foram praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, o que torna inviável a aplicação isolada da pena de multa, conforme artigo 17 da Lei 11.340/2006 e Súmula 588 do STJ. 4. O art. 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil não impede a condenação ao pagamento das custas do processo, mas apenas suspende a exigibilidade de seu recolhimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da sentença; findo o qual, constatada a impossibilidade do pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ficará prescrita a obrigação. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. PENA DE MULTA. SÚMULA 588 DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da consunção quando o conjunto fático-probatório demonstra que o crime meio constituiu meio necessário para a prática de outro delito, o que não ocorreu no caso, porquanto o delito de ameaça e a contravenção de vias de fato decorreram de desígnios autônomos. 2. Para a valoração negativa da culpabilidade, necessário que haja nos autos element...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos apontam que a ameaça não ocorreu, tendo a vítima induzido, sem êxito, sua genitora a afirmar que o réu a ameaçou, impõe-se a absolvição do acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima. Contudo, para ensejar a prolação de sentença condenatória, deve ser hígida e coerente, bem como confirmada por outros elementos de provas. 2. Se os elementos de provas constantes nos autos apontam que a ameaça não ocorreu, tendo a vítima induzido, sem êxito, sua genitora a afirmar q...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. DOIS CRIMES DE AMEAÇA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE INFORMANTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO. AMEAÇA EFICAZ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando o boletim de ocorrência policial, as declarações da vítima e o depoimento de testemunhas, em ambas as fases da persecução penal, foram firmes e uníssonos, suficientes à comprovação da materialidade e autoria das ameaças imputadas ao apelante. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Existindo provas de que o mal injusto e grave anunciado quando da prática do crime de ameaça tenha, de fato, causado intimidação, temor ou abalo psíquico à vítima, há que se reconhecer a tipicidade material na conduta. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. DOIS CRIMES DE AMEAÇA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE INFORMANTES. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUÍZO. AMEAÇA EFICAZ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando o boletim de ocorrência policial, as declarações da vítima e o depoimento de testemunhas, em ambas as fases da persecução penal, foram firmes e uníssonos, suficientes à comprovação da materialidade e autoria das ameaças imputadas ao apelante. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal...
RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 112 DA LEP. DEFERIDO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME POSTERGADO PARA APÓS IMPLEMENTAÇÕES DAS SUGESTÕES DO EXAME CRIMINOLÓGICO. CRIME DE ESTUPRO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Irreparável a decisão que, diante do preenchimento dos requisitos do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, inseriu o apenado no regime semiaberto, sem benefícios externos, cuja análise de cabimento foi postergada para depois da implementação das sugestões do laudo de exame criminológico. 2. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessariamente, na concessão de benefícios externos nem em retorno ao convívio social. 3. A concessão de benefícios externosdemanda do apenado um elevado senso de autodisciplina e responsabilidade, sob o risco de que se perca o progresso já alcançado no processo de ressocialização, sendo aconselhável que o Magistrado observe as orientações do laudo criminológico - embora este exame não seja de realização obrigatória nem vincule o Julgador. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 112 DA LEP. DEFERIDO. BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME POSTERGADO PARA APÓS IMPLEMENTAÇÕES DAS SUGESTÕES DO EXAME CRIMINOLÓGICO. CRIME DE ESTUPRO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Irreparável a decisão que, diante do preenchimento dos requisitos do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, inseriu o apenado no regime semiaberto, sem benefícios externos, cuja análise de cabimento foi postergada para depois da implementação das sugestões do laudo de exame criminológico. 2. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONFISSÃO PARCIAL. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima, firme e coerente, aliada ao depoimento da testemunha policial, comprova o intenso envolvimento do réu na empreitada criminosa narrada na denúncia, tendo em vista que utilizou seu próprio veículo como meio de transporte para o local do crime, bem como para garantir a fuga dos envolvidos; além disso, após render e subjugar a vítima, apontando-lhe uma arma de fogo, o acusado determinou-lhe que deitasse ao solo e lhe entregasse o telefone celular, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas ou em participação de menor importância. 2. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos, como ocorre in casu. 4. A jurisprudência é farta no sentido de que a apreensão da arma é prescindível à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, assim como se deu in casu, em que a vítima descreveu com coerência e firmeza o uso do artefato e o próprio réu confirmou essa informação. 5. Diante da primariedade do acusado, sem antecedentes negativos, o regime semiaberto apresenta-se como aquele que melhor atente às finalidades da pena, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONFISSÃO PARCIAL. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A palavra da vítima, firme e coerente, aliada ao depoimento da testemunha policial, comprova o intenso envolvimento do réu na empreitada criminosa narrada na denúncia, tendo e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE PRESÍDIO. INGRESSO DE CELULAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. Crime do artigo 349-A do Código Penal. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. FECHADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se os policiais responsáveis pelo retorno dos detentos ao estabelecimento prisional, regressando do benefício do da saída temporária, foram firmes e coerentes em afirmar que o acusado ingressou, sozinho, na sala de revista e arremessou uma sacola ao pátio do estabelecimento, a qual continha 1 (um) aparelho celular e 13 (treze) porções de maconha. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 3. Não fere o princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal), o disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, impondo-se o regime inicial fechado ao réu reincidente condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e que não exceda a 8 (oito) anos. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE PRESÍDIO. INGRESSO DE CELULAR EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. Crime do artigo 349-A do Código Penal. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. FECHADO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se os policiais responsáveis pelo retorno dos detentos ao estabelecimento prisional, regressando do benefício do da saída temporária, foram firmes e coerentes em afir...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de provas e, ainda, quando não há razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Tendo em conta as declarações da vítima, bem como o depoimento das testemunhas policiais, no sentido de que o apelante, efetivamente, empregou grave ameaça, inclusive, com simulação de portar arma de fogo, assim como violência, com empurrão de bicicleta, não há falar em desclassificação para o crime de furto. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de provas e, ainda, quando não há razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Tendo em conta as declarações da vítima, bem como o depoimento das...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PROVA DO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas nos autos comprovaram que os réus agiram em unidade de desígnios e com divisão de tarefas para subtrair o estepe do carro da vítima, tendo um deles assumido a direção do veículo para garantir a fuga do local. 2. Havendo pluralidade de agentes e convergência de vontades para a prática da mesma infração penal, todos os que contribuem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, ainda que não tenham praticado o núcleo do tipo ou pessoalmente todas as elementares (artigo 29 do Código Penal). 3. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 4. Depoimentos policiais consoantes com os demais elementos de provas gozam de presunção de idoneidade para o decreto condenatório. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PROVA DO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas nos autos comprovaram que os réus agiram em unidade de desígnios e com divisão de tarefas para subtrair o estepe do carro da vítima, tendo um deles assumido a direção do veículo para garantir a fuga do local. 2. Havendo pluralidade de agentes e convergência de vontades para a prática da mesma infração penal, todos os que contribuem para o crime incidem nas penas a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que a apreensão da arma é prescindível à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, assim como se deu in casu, em que as vítimas descreveram com coerência e firmeza o uso do artefato. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. USO DE ARMA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos probatórios, como ocorre no caso em apreço. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que a apreensão da arma é prescindível à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a e...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700253-28.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BIANCA DE SOUSA RODRIGUES, SARA DE SOUSA RODRIGUES APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventual provimento seria com base em vaga que não existe, não podem mais servir de fundamento a se consagrar a omissão estatal em prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido e, no mérito, provido. Sentença reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700253-28.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BIANCA DE SOUSA RODRIGUES, SARA DE SOUSA RODRIGUES APELADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO. EDUCAÇÃO INFANTIL. REDE PUBLICA. VAGA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Simples alegações de haver fila de espera, de se dever buscar a isonomia entre todos aqueles que aguardam sua chance e de que eventu...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, NA FORMA TENTADA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO INOCORRENTE ANTE A PRONTA E SEVERA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO QUE A IMPEDIU. PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO DESCABIDA. 1. Aausência de laudo técnico que afirme a presença de lesão corporal aparente na vítima, no contexto em que inseridas as agressões sob análise, por si só não guarda suficiência para afastar o crime de lesões corporais em sua forma tentada. 2. Arespeito, bem se extrai dos relatos das testemunhas que o apelante tentou lesionar a vítima, apenas não conseguindo seu intento mediante pronta e eficiente intervenção de um familiar, quando ja tinha a vítima subjulgada mediante esganadura, ainda tentando desvenciliar-se para nova investida, no que foi contido com mais severidade. 3. No caso, a prova testemunhal evidenciou que, durante uma reunião familiar, houve um entrevero entre o apelante e a vítima, tendo aquele avançado contra esta e enforcado-a, sendo necessário a pronta e eficiente intervenção de terceira pessoa, a qual pegou o apelante pelas costas, por meio de um golpe conhecido como mata leão, tendo tentado dissuadi-lo de seu intento, contudo inicialmente sem êxito. Assim, foi necessário apertar o golpe com mais severidade, o que evitou o prosseguimento das agressões contra a vítima rumo a lesões corporais. 4. Descabida a desclassificação da conduta para a contravenção penal de vias de fato. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para correção de erro material na sentença, com redução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, NA FORMA TENTADA, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO INOCORRENTE ANTE A PRONTA E SEVERA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO QUE A IMPEDIU. PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO DESCABIDA. 1. Aausência de laudo técnico que afirme a presença de lesão corporal aparente na vítima, no contexto em que inseridas as agressões sob análise, por si só não guarda suficiência para afastar o crime de lesões corporais em sua forma tentada. 2. Arespeito, bem se extrai dos relatos das testemunhas que o apelante tentou lesionar a vítima, apenas não conseg...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE QUE EVIDENCIA O RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PRESERVADA. 1. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face da presença do periculum libertatis, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 2. Aprisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, diante da periculosidade social do paciente, evidenciada pela forma como praticado o delito, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo para subtrair aparelho celular da vítima, bem como em face do envolvimento do paciente em outros delitos da mesma natureza. 3. Presentes indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade do crime de roubo circunstanciado, cuja pena máxima cominada ao delito é superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar. 4. O decreto de prisão preventiva que preenche os requisitos legais não viola a garantia da presunção de inocência. Precedentes. (HC 142369, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 21-06-2017 PUBLIC 22-06-2017). 5. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE QUE EVIDENCIA O RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PRESERVADA. 1. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face da presença do periculum libertatis, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 2. Aprisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, diante da periculosidade social do paciente, evi...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO CAUTELAR. MODO COMO PRATICADO O DELITO. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PRESERVADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O decreto prisional encontra-se fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade da prisão do paciente, notadamente pelo modus operandi da conduta supostamente praticada, que revelam a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, pois o paciente teria praticado atos libidinosos com criança de apenas 9 (nove) anos de idade, se valendo da oportunidade e da proximidade que teve como guardião da vítima. Ademais, constam registros de outros eventos da mesma natureza. 3. O decreto de prisão preventiva que preenche os requisitos legais não viola a garantia da presunção de inocência. Precedentes. (HC 142369, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 21-06-2017 PUBLIC 22-06-2017). 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO CAUTELAR. MODO COMO PRATICADO O DELITO. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA PRESERVADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O decreto prisional encontra-se fundamentado em da...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODO COMO PRATICADO O DELITO. PERICULOSIDADE QUE EVIDENCIA O RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face da presença do periculum libertatis, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 2. Aprisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, diante da periculosidade social do paciente, que agiu de forma planejada e organizada, mediante o emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, contra várias vítimas, sem se importar com a existência de câmeras de segurança, depois inclusive comemorando o sucesso da empreitada criminosa com um churrasco, a inferir que a liberdade dos membros do grupo criminoso representam perigo social. 3. Presentes indícios suficientes de autoria e certeza da materialidade do crime de roubo circunstanciado, cuja pena máxima cominada ao delito é superior a 4 (quatro anos), portanto, cabível a segregação cautelar. 4. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODO COMO PRATICADO O DELITO. PERICULOSIDADE QUE EVIDENCIA O RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Evidenciada a necessidade da prisão cautelar e não sendo recomendada a aplicação das medidas alternativas à prisão (artigo 319 do Código de Processo Penal), em face da presença do periculum libertatis, resta legitimada a manutenção da segregação cautelar. 2. Aprisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, d...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE REMISSÃO JUDICIAL COMO FORMA DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO CUMULADA COM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE LIBERDADE. 1. Asuperveniência da sentença que concede às pacientes a remissão judicial, como forma de suspensão do processo c/c com as medidas socieducativas de advertência, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, bem como a imediata liberação das mesmas, implica na perda superveniente do objeto do habeas corpus que busca a liberdade provisória. 2. Habeas corpus prejudicado.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE REMISSÃO JUDICIAL COMO FORMA DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO CUMULADA COM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE LIBERDADE. 1. Asuperveniência da sentença que concede às pacientes a remissão judicial, como forma de suspensão do processo c/c com as medidas socieducativas de advertência, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, bem como a imediata liberação das mesmas, implica na perda superveniente do objeto do habea...
DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS RÉUS. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. DESCLASSFICAÇÃO PARA O ARTIGO 232 DO ECA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS PARA ABSOLVÊ-LOS. 1. Não restando demonstrado pela Defesa qualquer prejuízo concreto ao apelante na tomada do seu interrogatório por precatória, cujo ato foi acompanhado por defensor público estadual que patrocina seus interesses naquele Estado desde o início da persecução penal, não há que se falar em reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa. 2. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra a dignidade sexual, já que estes ocorrem quase sempre às escondidas, na clandestinidade. Todavia, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança, aliada às demais provas dos autos, o que não ocorreu na hipótese. 3. Preliminar de nulidade rejeitada. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Dado provimento ao recurso da Defesa para absolver os réus.
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DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS RÉUS. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. DESCLASSFICAÇÃO PARA O ARTIGO 232 DO ECA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS PARA ABSOLVÊ-LOS. 1. Não restando demonstrado pela Defesa qualquer prejuízo concreto ao apelante na tomada do seu interr...