APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA. PENA MAIOR QUE QUATRO E MENOR QUE OITO ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1) Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. 2) Incabível a desclassificação da conduta para furto, pois a prova oral demonstra a violência empregada pelos apelantes, suficiente para constranger a vítima a lhe entregar o celular. 3) O condenado reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 4) Mostrando-se escorreita a dosimetria da pena, faz-se mister a sua manutenção. 5) Evidenciada a reincidência e estabelecida pena privativa de liberdade definitiva superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos, correta a fixação de regime fechado para o início de seu cumprimento, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas a e b e § 3º, do Código Penal. 6) Não preenchidos seus requisitos, não faz jus o Apelante aos benefícios da substituição da pena corpórea por restritivas de direito ou da suspensão condicional da pena. 6) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. CUMPRIMENTO DA PENA. PENA MAIOR QUE QUATRO E MENOR QUE OITO ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. 1) Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. 2) Incabível a desclassificação da conduta para furto, pois a prova oral demonstra a violência empregada pelos apelantes, suficiente para constranger a vítima...
PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. AUTONOMIA. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Ajurisprudência dessa e. Corte é sólida quanto à aplicação do princípio da consunção, no caso em que o delito de embriaguez ao volante ocorre no mesmo contexto da falta de habilitação. 2. A infração descrita no art. 309 do CTB é absorvida pelo delito de embriaguez ao volante (art. 306), não se admitindo no caso concreto a tese de que são delitos autônomos. 3. Nos crimes de embriaguez ao volante e de condução de veículo automotor sem habilitação, praticados em um mesmo contexto fático, deve o crime de embriaguez absorver o delito de condução de veículo sem habilitação, aplicando-se a agravante genérica prevista no artigo 298, inciso III, do mesmo diploma legal. 4) Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. MESMO CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. AUTONOMIA. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Ajurisprudência dessa e. Corte é sólida quanto à aplicação do princípio da consunção, no caso em que o delito de embriaguez ao volante ocorre no mesmo contexto da falta de habilitação. 2. A infração descrita no art. 309 do CTB é absorvida pelo delito de embriaguez ao volante (art. 306), não se admitindo no caso concreto a tese de que são delitos autônomos. 3. Nos crimes de embriaguez ao volante e de condução de veículo a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MAIORIA DAS CONDUTAS. ROUBO . INDÍCIOS. SOMADOS A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE. DUAS QUALFICADORAS. DOSIMETRIA. 1) Se os elementos probatórios existentes não ensejam concluir pela prática do delito, não tendo emergido a certeza da sua autoria, deve-se absolver o réu quanto a algumas imputações atribuídas. 2) O direito pátrio vigente adota o princípio da presunção de inocência, in dubio pro reo, sendo que, no caso de dúvida, prevalece o interesse do réu em detrimento do interesse da sociedade. 3) No caso sub examine, a apreensão de produto do crime em poder do acusado, somado ao fato de que a defesa não trouxe aos autos quaisquer provas da licitude da aquisição do veículo, bem como a produção de indícios ao longo da instrução penal, levam a conclusão da autoria do acusado quanto à determinado delito descrito na denúncia. 4) A partir do indício permite-se a chegar ao fato principal por meio de raciocínio indutivo, conforme dispõe o art. 239 do CPP. 5) A restrição à liberdade da vítima por tempo suficientemente longo permite a incidência da fração majorante acima do mínimo legal, tendo em vista o princípio da proporcionalidade. 6) É possível, quando justificada, a majoração da pena acima do mínimo legal, na hipótese de existirem duas qualficadoras, conforme preceitua o enunciado da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. 7) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. MAIORIA DAS CONDUTAS. ROUBO . INDÍCIOS. SOMADOS A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE. DUAS QUALFICADORAS. DOSIMETRIA. 1) Se os elementos probatórios existentes não ensejam concluir pela prática do delito, não tendo emergido a certeza da sua autoria, deve-se absolver o réu quanto a algumas imputações atribuídas. 2) O direito pátrio vigente adota o princípio da presunção de inocência, in dubio pro reo, sendo que, no caso de dúvida, preva...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. BAGATELA. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Havendo provas suficientes da autoria e da materialidade do delito, não há como prosperar a tese defensiva de insuficiência probatória. 2) O princípio da bagatela não se aplica a delitos praticados em continuidade delitiva, e, ainda, por funcionário que abusou da confiança de seu empregador que vive da venda de produtos de pequeno valor, o que afasta a inexpressividade da lesão jurídica e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta. 3) A jurisprudência pátria é assente no sentido de que o art. 72 do CP não se aplica em caso de continuidade delitiva, mas tão somente nos casos de concurso formal e material de crimes. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. BAGATELA. INAPLICABILIDADE. PENA DE MULTA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Havendo provas suficientes da autoria e da materialidade do delito, não há como prosperar a tese defensiva de insuficiência probatória. 2) O princípio da bagatela não se aplica a delitos praticados em continuidade delitiva, e, ainda, por funcionário que abusou da confiança de seu empregador que vive da venda de produtos de pequeno valor, o que afasta a inexpressividade da lesão jurídica e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade da condut...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. CONCUSO PESSOAS. ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE. INEXISTENTE. ERRO DE TIPO. INEXISTENTE I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Não se sustenta a tese de atipicidade do crime porque,mesmo que os materiais fossem considerados como descartáveis, os réus estavam conscientes de que necessitavam de autorização para retirar os frascos da empresa e, mesmo assim, optaram por retirá-los às escondidas, sem autorização. 3. Não há que se falar em erro de tipo porque os depoimentos das testemunhas demonstram que os acusados agiram com dolo de assenhoramento. Isso porque sabiam que o material subtraído não podia ser retirado da empresa sem autorização do superior hierárquico. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. CONCUSO PESSOAS. ABUSO DE CONFIANÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE. INEXISTENTE. ERRO DE TIPO. INEXISTENTE I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2. Não se sustenta a tese de atipicidade do crime porque,mesmo que os materiais fossem considerados como descartáveis, os réus estavam conscientes de que necessitavam de autorização para retirar os frascos da empresa e, mesmo assim, optaram por retirá-los às escondidas, sem autorização. 3. Não há que se falar em erro de tipo porque os depoimento...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. 1)Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem especial importância probatória, principalmente quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. 2)No caso do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, o denominado estupro de vulneráveis, a lei dispensa a análise quanto ao consenso ou não da vítima, considerando que tais pessoas não são capazes de expressar vontade penalmente relevante. 3) É possível que a prova da conjunção carnal e do constrangimento seja feita por outros meios, como por exemplo, o que comumente ocorre com o relato consistente da vítima, corroborada com outros elementos probatórios nos autos, geralmente, confrontando outros depoimentos prestados. 4) Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. 1)Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima tem especial importância probatória, principalmente quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. 2)No caso do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, o denominado estupro de vulneráveis, a lei dispensa a análise quanto ao consenso ou não da vítima, considerando que tais pes...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REVISIONAL. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. As ações praticadas pelo requerente, quais sejam, beijar a boca e colocar o dedo na vagina e no ânus da vítima, de 5 (cinco) anos à época dos fatos (por baixo das vestes), são extremamente graves e suficientes à configuração de crime de estupro de vulnerável. Não se observa nos atos do requerente o singelo intento de violar a paz da criança, ofendê-la ou irritá-la. Ao contrário, verifica-se uma sequência de atos de cunho sexual, altamente reprováveis e que explicitam a intenção lasciva do requerente. 3. Pedido de revisão julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO REVISIONAL. 1. A revisão criminal não se presta ao reexame de provas, tal como ocorre com o recurso de apelação. O escopo da ação revisional é corrigir erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses elencadas no art. 621 do CPP. 2. As ações praticadas pelo requerente, quais sejam, beijar a boc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POR TRÊS VEZES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de provas para a condenação, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, demonstrando o conjunto probatório a prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos, subsumindo-se a conduta ao crime de estupro de vulnerável praticado por padrasto no contexto de violência doméstica. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 217-A, caput, c/c o artigo 226, inciso II, do Código Penal, ambos c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, por três vezes, à pena de 14 (quatorze) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PADRASTO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, POR TRÊS VEZES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento da tese de insuficiência de provas para a condenação, pois a vítima prestou depoimentos coerentes e condizentes com as demais provas dos autos, sendo seus relatos corroborados pelos demais testemunhos, demonstrando o conjunto probatório a prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos, su...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo. Quando é coerente e harmônica, corroborada por outros elementos de prova, é apta a fundamentar a condenação. II. Os depoimentos de agentes policiais revestem-se de valor probatório suficiente para dar respaldo à incidência da qualificadora do concurso de pessoas, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo o laudo pericial ser suprido por outras provas somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo. Quando é coerente e harmônica, corroborada por outros elementos de prova, é apta a fundamentar a condenação. II. Os depoimentos de agentes policiais revestem-se de valor probatório suficiente para dar respaldo à incidência da qualificadora do concurso de pessoas, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ,...
APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO TENTADO, RECEPTAÇÕES, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA - DOSIMETRIA. I. Correta a condenação dos réus se o encadeamento dos fatos, a prisão em flagrante e as narrativas coerentes das testemunhas corroboram a conclusão do Julgador. II. Entre os crimes patrimoniais e a corrupção de menor, quando praticados na mesma situação fática, incide o concurso formal próprio. Ressalvado o entendimento pessoal da Relatora. III. Registros penais anteriores não são idôneos para fundamentar a avaliação negativa da conduta social, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. A moduladora deve ser avaliada pelo comportamento do réu em sociedade, na família e no ambiente de trabalho. IV. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO TENTADO, RECEPTAÇÕES, FALSA IDENTIDADE E CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA - DOSIMETRIA. I. Correta a condenação dos réus se o encadeamento dos fatos, a prisão em flagrante e as narrativas coerentes das testemunhas corroboram a conclusão do Julgador. II. Entre os crimes patrimoniais e a corrupção de menor, quando praticados na mesma situação fática, incide o concurso formal próprio. Ressalvado o entendimento pessoal da Relatora. III. Registros penais anteriores não são idôneos para fundamentar a avali...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL ALIADA A OUTROS ELEMENTOS PROBANTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28, LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência que o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo no âmbito do devido processo legal. 2. Não é necessário que haja qualquer comprovação da efetiva comercialização dos entorpecentes, uma vez que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, restando configurado pelo transporte de drogas ou por qualquer das condutas previstas no art. 33 da Lei de Drogas. 3. A quantidade da droga apreendida, bem como a forma em que estava acondicionada, somado aos elementos de investigação colhidos com prévia autorização judicial demonstram nítido propósito de comercialização/difusão, não se mostrando plausível a tese de porte para consumo pessoal. 4. O pagamento de custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção será concedida pelo Juízo das Execuções Penais. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL ALIADA A OUTROS ELEMENTOS PROBANTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28, LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência que o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo no âmbito do devido proc...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela quantidade de entorpecente, considerando que na residência do paciente foram encontradas 209,17g de cocaína, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. O fato do paciente ter condições pessoais favoráveis como ser primário e sem antecedentes criminais, como sabido, não obsta o decreto da prisão preventiva, quando verificados outros elementos que justificam a prisão cautelar. 3.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva pela quantidade de entorpecente, considerando que na residência do paciente foram encontradas 209,17g de cocaína, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2....
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e emprego, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do paciente, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e em...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e, não haverá qualquer prejuízo para a defesa técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 3. Recurso em sentido estrito não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate e, não haverá qualquer prejuízo para a defesa técnica, uma vez que to...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA PROCESSADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. HIGIDEZ DO SISTEMA PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O direito de visita ao preso não é absoluto, podendo sofrer restrições conforme as peculiaridades do caso concreto. 2. A necessidade de se preservar o sistema prisional se sobrepõe ao direito do apenado em receber visitas, tendo em vista a prevalência do interesse público sobre o direito individual. 3. Não merece reparo a decisão que indeferiu o pedido de visita da companheira do preso, por estar sendo processada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 4. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA PROCESSADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES. HIGIDEZ DO SISTEMA PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O direito de visita ao preso não é absoluto, podendo sofrer restrições conforme as peculiaridades do caso concreto. 2. A necessidade de se preservar o sistema prisional se sobrepõe ao direito do apenado em receber visitas, tendo em vista a prevalência do interesse público sobre o direito individual. 3. Não merece reparo a decisão que indeferiu o pedido de visita da companheira do preso, por estar sendo processada pelo crime de tráfico il...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS (COMPANHEIRA E ENTEADO) NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO IMPOSSÍVEL APÓS SEPARAÇÃO DOS FEITOS E JULGAMENTO PELO CRIME PERPETRADO CONTRA A COMPANHEIRA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. 1. Conforme enunciado da súmula 235 do STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 2. No caso, o réu foi condenado pela prática de lesão corporal contra sua companheira, não havendo mais como se estabelecer conexão com o feito que busca sua condenação pela agressão contra o menor C.G.S. 3. Conflito negativo de jurisdição conhecido para declarar o Juízo da Primeira Vara Criminal de Samambaia o competente para processar o feito.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS (COMPANHEIRA E ENTEADO) NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃO IMPOSSÍVEL APÓS SEPARAÇÃO DOS FEITOS E JULGAMENTO PELO CRIME PERPETRADO CONTRA A COMPANHEIRA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235 DO STJ. 1. Conforme enunciado da súmula 235 do STJ, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 2. No caso, o réu foi condenado pela prática de lesão corporal contra sua companheira, não havendo mais como se estabelecer conexão com o feito que busca sua condenação pela agressão contra o menor C.G.S. 3. Conflito negativo de...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. REDIMENSIONAMENTO. 1) Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, a condenação é medida que se impõe. 2) Conforme jurisprudência pacífica, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, geralmente cometidos na clandestinidade, o depoimento da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório, como é o caso dos autos. 3) Mostrando-se desproporcional a reprimenda fixada, necessário o seu redimensionamento. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REVISÃO. REDIMENSIONAMENTO. 1) Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, a condenação é medida que se impõe. 2) Conforme jurisprudência pacífica, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, geralmente cometidos na clandestinidade, o depoimento da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório, como é o caso dos autos. 3) Mostrando-...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35, CAPUT, C/C O ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006.ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEITADA. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SÚMULA N.444 STJ. CONDENAÇÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO NÃO PODEM SERVIR PARA MAJORAR A PENA-BASE.CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO PODEM VALORAR DESFAVORAVELMENTE OS ANTECEDENTES PENAIS, A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 35, caput, c/c o art. 40, inc. VI, da Lei 11.343/2006, a condenação dos acusados deve ser mantida. II- Se a colaboração premiada que estiver em consonância com as demais provas produzidas ao longo da instrução processual, adquire força probante suficiente para fundamentar um decreto condenatório. III- Para que a prova emprestada seja aproveitada é dispensável a identidade de partes, porém indispensável que seja assegurado o contraditório. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça IV. A palavra dos policiais goza da presunção de veracidade e legitimidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova colhidos nos autos. V- Segundo entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Enunciado n.º 444, inquéritos e processos penais em andamentos, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser valorados negativamente para fins de elevação da pena-base, sob pena de ferir o princípio constitucional da presunção de inocência. VI-.É possível a valoração negativa dos maus antecedentes sem ofensa ao Enunciado 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de condenação transitada em julgado. VII- Deve ser afastada a valoração negativa da personalidade do agente baseada em relatório policial e ocorrência policial, o que não encontra amparo na súmula 444 do STJ. VIII- Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, se o acusado ostenta várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada para valoração desfavorável de antecedentes penais, conduta social e personalidade, sem que isso implique em bis in idem. IX. Recurso do quarto réu desprovido. Demais recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 35, CAPUT, C/C O ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006.ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEITADA. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SÚMULA N.444 STJ. CONDENAÇÕES NÃO TRANSITADAS EM JULGADO NÃO PODEM SERVIR PARA MAJORAR A PENA-BASE.CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO PODEM VALORAR DESFAVORAVELMENTE OS ANTECEDENTES PENAIS, A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE. I. Confirmadas a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 35, caput, c/c o art. 40, inc. VI, da Lei 11.343/2006, a condenação dos ac...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICÁVEL. ART. 34 DA LEI Nº: 9.249/95. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. REVISÃO. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O concurso de agentes é configurado quando dois ou mais indivíduos atuam em unidade de desígnios, colaborando um com o outro na execução do delito, o que ficou evidenciado nos autos. 3) O elevado grau de reprovabilidade do comportamento dos agentes, contumazes na prática de crimes, inviabiliza o reconhecimento do princípio da insignificância. 4) Não vinga o pleito de aplicação analógica in bonam partem entre crime contra o patrimônio com delitos tributários, que prevêem a extinção de punibilidade caso o agente promova o pagamento do débito fiscal antes do recebimento da denúncia, pois além da natureza jurídica diversa das infrações, a legislação tributária não deixa lacunas quanto o seu alcance, não cabendo ao intérprete criar benesses não previstas em lei. 5) O benefício do arrependimento posterior exige a reparação integral do dano, o que não se vislumbra nos autos. 6) Mostrando-se desproporcional a reprimenda fixada, necessário o seu redimensionamento. 7) Recursos conhecidose parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTÂNCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICÁVEL. ART. 34 DA LEI Nº: 9.249/95. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. REVISÃO. 1) Restando comprovadas a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. 2) O concurso de agentes é configurado quando dois ou mais indivíduos atuam em unidade de desígnios, colaborando um com o outro na execução do delito, o que ficou evidenciado nos autos. 3) O elevado grau de reprovabilidade do comportamento dos age...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ART. 277 CPP. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Considera-se escorreita a retirada do réu da sala de audiências, a pedido da ofendida, ex-companheira vítima de violência doméstica quando da sua oitiva em juízo, constatado o seu temor e para evitar constrangimento (CPP, art. 217). Tal providência não implica, isoladamente, violação ao exercício da ampla defesa e do contraditório, pois o defensor do acusado permanece no recinto. Essa decisão tem o condão de proporcionar à vítima condições psicológicas favoráveis ao seu depoimento. 2. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos, harmonicamente, demonstram a prática de crime contra a vítima, em situação de violência doméstica. 3. Quando da apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório. 4. A jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça tem entendido pela impossibilidade de condenação de danos morais em sentença criminal, uma vez que o art. 387, inciso IV, do CPP diz respeito apenas aos danos materiais sofridos pela vítima e apurados no curso do processo penal. 5. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRELIMINAR. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ART. 277 CPP. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Considera-se escorreita a retirada do réu da sala de audiências, a pedido da ofendida, ex-companheira vítima de violência doméstica quando da sua oitiva em juízo, constatado o seu temor e para evitar constrangimento (CPP, art. 217). Tal providência não implica, isol...