HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação concreta, justificando a sua necessidade para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima e de seus filhos, tendo em vista que o paciente já havia agredido a vítima anteriormente, o que ensejou o deferimento de medidas protetivas, as quais foram descumpridas. Em data posterior, o paciente, bêbado, entrou na casa da vítima e a ameaçou, afirmando que iria matá-la e em seguida iria se matar. 3. Tais circunstâncias evidenciam que a imposição isolada de medidas cautelares alternativas à prisão não se mostra suficiente para resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, sendo, portanto, necessária e adequada a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Não há ilegalidade a...
HABEAS CORPUS. CRIMES DEROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração do paciente em atos ilícitos, capazes de caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta dos crimes, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, tendo em vista se tratar de dois crimes de roubo a veículo, um em seguida do outro, em curto intervalo de tempo, praticados pelo paciente e por outros indivíduos, dentre eles um adolescente, com o emprego de um simulacro de arma de fogo. Tais circunstâncias são aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente e indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Ademais, o paciente, aos 18 anos de idade, ostenta uma passagem perante a Vara da Infância e da Juventude pela prática do ato infracional análogo ao crime de receptação, o que indica a necessidade da sua prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Embora não se admita a utilização dos atos infracionais para exacerbar a pena-base a título de maus antecedentes ou personalidade, a jurisprudência desta Corte admite a sua consideração como indicação da reiteração na prática de atos ilícitos, para fins de aferição da necessidade da prisão preventiva. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DEROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES, E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem púb...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA POR TER SIDO PRATICADO POR DUAS PESSOAS E MEDIANTE VIOLÊNCIA, DANO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E LESÃO CORPORAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta da conduta evidencia a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública e para preservar a integridade física e psíquica da vítima. 2. O paciente e o corréu dirigiram-se ao apartamento da primeira ofendida, ex-companheira do corréu, arrombaram a porta, invadiram o imóvel e passaram a agredir a vítima e o segundo ofendido, além de quebrar objetos no interior da residência. Depois, o paciente e o corréu levaram a primeira vítima para o quarto da residência, sendo que, enquanto o paciente ficou vigiando a porta, o corréu passou a agredir a ofendida com socos, empurrões, joelhadas, puxões de cabelo, mordidas, gravatas e enforcamentos. 3. Tais circunstâncias demonstram que a imposição isolada de medidas cautelares diversas da prisão não é suficiente, sendo necessária a segregação cautelar do paciente. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA POR TER SIDO PRATICADO POR DUAS PESSOAS E MEDIANTE VIOLÊNCIA, DANO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E LESÃO CORPORAL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta da conduta evidencia a necessidade da prisão preventiva do paciente, para garantia da ordem pública e para preser...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2.435,50G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade da conduta e autorizam a segregação preventiva para a garantia da ordem pública, diante da elevada quantidade de droga apreendida, a saber, 2.435,50 g de maconha. 3. Ademais, o segundo paciente, aos 18 anos de idade, ostenta passagens perante a Vara da Infância e da Juventude pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes de furto e porte de drogas para uso pessoal. Tais circunstâncias indicam que o paciente reitera na prática de atos ilícitos e não se intimida com a aplicação da lei, voltando a delinquir. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2.435,50G DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a periculosidade da con...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA DE MORTE SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de ameaçar de morte a ex-companheira, inconformado com o fim do relacionamento. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime aqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Justifica a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção. A embriaguez voluntária ou a exaltação de ânimo não são excludentes de culpa ou de pena. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA DE MORTE SOB A ÉGIDE DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de ameaçar de morte a ex-companheira, inconformado com o fim do relacionamento. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime aqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Justifica a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de co...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DO EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL. CABIMENTO. DISPENSA DA MULTA E DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de ameaçou a enteada de causar-lhe mal injusto e grave. A palavra segura e convincente da vítima sobre as ameaças sofridas, corroborada por testemunho idôneo, é o quanto basta à condenação. 3 Não havendo o trânsito em julgado da condenação por fato anterior, não se caracteriza reincidência. Afasta-se também a agravante de motivo fútil se o ato praticado não ultrapassou os limites das circunstâncias elementares do tipo penal. 4 A suspensão condicional da pena deve concedida quando preenchidos os pressupostos legais. 5 Cabe ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a dispensa da multa e das custas processuais, analisando a condição de hipossuficiência do réu, se a questão não foi suscitada durante a instrução da causa. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DO EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL. CABIMENTO. DISPENSA DA MULTA E DAS CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de ameaçou a enteada de causar-lhe mal injusto e grave. A palavra segura e convincente da vítima sobre as ameaças sofridas, corroborada por testemunho idôneo, é o quanto basta à conde...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA NO TOCANTE À PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, com ajuda de comparsa, subtrair o telefone celular de um homem que caminhava na rua, mediante grave ameaça. 2 Reputa-se provado o roubo quando o agente é reconhecido com firmeza e segurança pela vítima, que já o conhecia por residirem na mesma localidade. A palavra da vítima sempre é reputada de grande importância no esclarecimento de crimes, máxime quando não há nenhum indício do interesse em acusar um inocente. 3 Apelação desprovida, retificando-se de ofício a multa para torná-la proporcional à pena principal.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA NO TOCANTE À PENA PECUNIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, com ajuda de comparsa, subtrair o telefone celular de um homem que caminhava na rua, mediante grave ameaça. 2 Reputa-se provado o roubo quando o agente é reconhecido com firmeza e segurança pela vítima, que já o conhecia por residirem na mesma localidade. A palavra da vítima sempre é reputada de grande importância no...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DE PRIVILÉGIO AO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair o telefone de transeunte em via pública, intimidando-o com uma faca. 2 O uso de uma faca tipo peixeira configura a forma majorado do tipo penal do roubo e não permite a reclassificação da conduta para furto. O princípio da insignificância e forma privilegiada são incompatíveis com a ofensividade própria do delito de roubo, que abrange a tutela da incolumidade física e psíquica da vítima, além do patrimônio. 3 A consumação do roubo se dá com a simples inversão da posse da res furtiva, conforme preconiza teoria da amotio, ainda que haja perseguição em seguida à subtração, não se cogitando de participação de menor importância quando o crime é cometido por um único agente. 4 Impõe-se reduzir a pena quando presente a atenuante da menoridade relativa da ré, que contava menos de vinte e um anos à época do fato. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, AO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DE PRIVILÉGIO AO DELITO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de subtrair o telefone de transeunte em via pública, intimidando-o com uma faca. 2 O uso de uma faca tipo peixeira configura a forma majorado do tipo penal do roubo e não permite a recla...
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de telefonar para a vizinha de sua ex-mulher e proferir ameaça de morte, mandando esse recada para a ex-companheira. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento extrajudicial da vítima, corroborado pelo testemunho da sua vizinha, que recebeu a ligação do réu ameaçando a a ex-mulher. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, decotando-se o excesso. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de telefonar para a vizinha de sua ex-mulher e proferir ameaça de morte, mandando esse recada para a ex-companheira. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas no depoimento extrajudicial da vítima, corroborado pelo testemunho da sua vizinha, que recebeu a ligação do réu ameaçando a a ex-mulher. 3 A exasp...
PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA, DE ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E DE PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE PRECEDIDA DE AMPLA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUIZ. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇAO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, e 14 e 16, da Lei 10.826/03. O primeiro liderava associação criminosa dedicada à compra e venda de drogas, cometendo em sequência dois crimes de tráfico e um de porte ilegal de arma de fogo. A outra aceitou guardar na sua casa drogas e a arma de fogo do primeiro, seu sobrinho, sabendo-o intimamente relacionadas com a traficância. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga e porte de arma de fogo se reputam provadas quando há prisão em flagrante e apreensão do objeto material, do instrumento e do produto do crime, corroboradas por testemunhos consistentes de policiais condutores do flagrante por interceptações telefônicas determinadas pelo Juiz, pondo à mostra também a associação estável e permanente para a prática dos crimes. 3 Rejeita-se a alegação de posse de droga para autoconsumo quando as provas indicam a participação dos réus nos crimes de tráfico e de associação criminosa para esse fim. 4 Decota-se a exasperação da pena quando as circunstância judiciais são justificadas com fundamentos genéricos e inconsistentes: mera alegação de que o agente agiu com requintes de profissionalismo não justifica o aumento; e o fato de ser o tráfico um flagelo social representa tão só o caráter ofensivo da ação que inspirou a sua criminalização primária pelo legislador; a culpabilidade de uma mulher no ato de guardar em sua casa drogas e uma pistola para um sobrinho que sabe ser traficante não extrapola a normalidade do tipo: guardar droga para um sobrinho não é mais grave do que guardar para um estranho. 5 Não cabe o regime aberto para o início do cumprimento da pena nem a substituição por restritivas de direitos quando ultrapassa a quatro anos de reclusão. 6 A majorante do artigo 40, V, da Lei 11.343/06 se justifica quando provada a intenção de realizar o tráfico entre dois estados da federação, mesmo que não haja a efetiva transposição de fronteiras. Súmula 587/STJ. 7 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA, DE ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E DE PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE PRECEDIDA DE AMPLA INVESTIGAÇÃO POLICIAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS PELO JUIZ. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇAO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, e 14 e 16, da Lei 10.826/03. O primeiro liderava associação criminosa dedicada à compra e venda de drogas, cometendo em sequência dois crimes de tráfico e um de porte il...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DESLIGAMENTO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR. ATO DE NATUREZA DISCIPLINAR MILITAR. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. AUDITORIA MILITAR. COMPETÊNCIA FIXADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A Constituição Federal, em seu art. 195, § 4º, estabelece a competência da Justiça Militar estadual para processar e julgar ?militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares?. 2. No caso em apreço, o autor pretende tornar nulo o ato administrativo que determinou o seu desligamento das fileiras da Polícia Militar do DF, em razão de transgressão disciplinar, por ter supostamente infringido o regramento aplicado aos policiais militares, razão pela qual a competência para julgamento do processo é da Auditoria Militar. Precedentes desta Corte de Justiça. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo da Auditoria Militar.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DESLIGAMENTO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR. ATO DE NATUREZA DISCIPLINAR MILITAR. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. AUDITORIA MILITAR. COMPETÊNCIA FIXADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A Constituição Federal, em seu art. 195, § 4º, estabelece a competência da Justiça Militar estadual para processar e julgar ?militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Comprovadas autoria e materialidade delitivas, restando demonstrado que a droga apreendida se destinava à difusão ilícita, inviável absolvição do réu ou a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal. 2. Na fixação da pena-base, o juiz deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecendo-a em quantidade suficiente à repressão e prevenção do delito. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Comprovadas autoria e materialidade delitivas, restando demonstrado que a droga apreendida se destinava à difusão ilícita, inviável absolvição do réu ou a desclassificação para o crime de posse para consumo pessoal. 2. Na fixação da pena-base, o juiz deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecendo-a em quantidade suficiente à repressão...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. PROPORCIONALIDADE. DISPAROS FEITOS INDISTINTAMENTE EM DIREÇÃO ÀS TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Inviável a exclusão das qualificadoras referentes ao motivo torpe e ao recurso que dificultou a defesa da vítima, se há elementos de prova no sentido de que o acusado agiu motivado por vingança, e os ofendidos foram surpreendidos por diversos disparos de arma de fogo enquanto se divertiam, de forma inesperada. 4. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame serve para macular os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria. 5. O aumento da pena, na segunda fase, em razão da presença de agravante, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de circunstância judicial desfavorável. 6. Praticada a tentativa de homicídio contra três vítimas, concomitantemente, aplica-se o concurso formal próprio se, pela forma como os fatos se desencadearam, não há evidências de que esses crimes resultaram de desígnios autônomos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. PROPORCIONALIDADE. DISPAROS FEITOS INDISTINTAMENTE EM DIREÇÃO ÀS TRÊS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES.PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatóri...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na análise da conduta social, deve ser considerado o comportamento do acusado no meio em que vive, seu relacionamento com a família, vizinhos, no trabalho etc., não cabendo a elevação da pena baseada apenas no fato de ter o réu cometido o crime quando em gozo de benefício concedido pelo Juízo da VEP. 2. Correta a valoração negativa da natureza da substância apreendida (art. 42, da LAD) em relação à substancia conhecida por crack, ainda que em pequena quantidade, visto que é extremamente danosa em razão do seu alto potencial ofensivo. 3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta última há de preponderar quando se tratar de réu multireincidente. 4. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena, por força de circunstância agravante, deve guardar proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador no primeiro estágio da dosimetria. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Na análise da conduta social, deve ser considerado o comportamento do acusado no meio em que vive, seu relacionamento com a família, vizinhos, no trabalho etc., não cabendo a elevação da pena baseada apenas no fato de ter o réu cometido o crime quando em gozo de benefício concedido pelo Juízo da VEP. 2....
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. POSSIBILIDADE. PENADE MULTA. PROPORCIONALIDADECOM A SANÇÃO CORPORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame possibilita a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, na primeira fase da dosimetria, além da reincidência na segunda fase, não se verificando no caso o bis in idem. 2.Incabível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, quando se trata de réu multirreincidente. 3. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. POSSIBILIDADE. PENADE MULTA. PROPORCIONALIDADECOM A SANÇÃO CORPORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame possibilita a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, na primeira fase da dosimetria, além da reincidência na segunda fase, não se verificando no caso o bis in idem. 2.Incabível a compensação integral entre a at...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como um dos autores do crime. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja considerada na primeira fase, como circunstância judicial. 3. Inviável a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu é reincidente específico. Precedentes do STJ. 4. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro em apontá-lo como um dos autores do crime. 2. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja consi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos crimes praticados contra criança, o depoimento harmônico e seguro da vítima e dos informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Descabida a desclassificação da conduta para a contravenção de perturbação da tranquilidade, quando o dolo do agente foi dirigido à satisfação de sua própria lascívia, e os fatos imputados ao acusado são graves o bastante para caracterizar o crime sexual contra vulnerável. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.PROVA SUFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Nos crimes praticados contra criança, o depoimento harmônico e seguro da vítima e dos informantes, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Descabida a desclassificação da conduta para a contravenção de perturbação da tranquilidade, quando o dolo do agente foi dirigido à satisfação de sua própria lascívia, e os fatos imputados ao acus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo circunstanciado, quando o exame probatório revela o agente, para efetivar da subtração, desferiu disparo de arma de fogo contra vítima, no mínimo assumindo o risco do resultado morte. 2. Para se eleger a fração ideal referente à tentativa, deve-se ter como critério o iter criminis percorrido, isto é, a diminuição será tanto menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito. 3. No caso, não tendo o réu percorrido todo o iter criminis, mas também não se podendo dizer que se encontrava em seu estágio inicial, correta a aplicação da fração de diminuição em seu grau médio, qual seja, 1/2 (metade). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo circunstanciado, quando o exame probatório revela o agente, para efetivar da subtração, desferiu disparo de arma de fogo contra vítima, no mínimo assumindo o risco do resultado morte. 2. Para se eleger a fração ideal referente à tentativa, deve-se ter como critério o iter criminis percorrido, isto é, a diminuição será...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente os réus. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatório aponta em sentido diverso. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de roubo, a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime se não demonstrada qualquer razão para querer incriminar gratuitamente os réus. 2. A mera negativa de autoria, sem amparo de provas que a embasem, não é hábil a afastar a condenação ou sequer capaz de incutir dúvida bastante que justifique a absolvição, especialmente quando o acervo probatór...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, especialmente o depoimento da vítima, comprovando a efetiva participação das acusadas na empreitada criminosa. 2. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando as provas colhidas nos autos evidenciam que as rés atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas, para a consecução do crime. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por insuficiência de provas, quando a condenação vem lastreada em elementos firmes, especialmente o depoimento da vítima, comprovando a efetiva participação das acusadas na empreitada criminosa. 2. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando as provas colhidas nos autos evidenciam que as rés atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas, para...