APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVAS SUFICIENTES DO CRIME. VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269 DO STJ. 1. É assente na jurisprudência o entendimento de que a localização de bem de procedência ilícita na posse do agente traz para este a obrigação de demonstrar tê-lo adquirido, recebido ou conduzido de forma lícita, desconhecendo sua origem. Hipótese inocorrente no caso. 2.Se a pena de reclusão foi de até 4 anos e o condenado for reincidente, o regime inicial, para essa quantidade de pena será o semiaberto ou o fechado. O que irá definir isso serão as circunstancias judiciais: se desfavoráveis, vai para o fechado, e se favoráveis, vai cumprir em regime semiaberto. Essa é a posição do STJ, externado na Súmula 269. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVAS SUFICIENTES DO CRIME. VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269 DO STJ. 1. É assente na jurisprudência o entendimento de que a localização de bem de procedência ilícita na posse do agente traz para este a obrigação de demonstrar tê-lo adquirido, recebido ou conduzido de forma lícita, desconhecendo sua origem. Hipótese inocorrente no caso. 2.Se a pena de reclusão foi de até 4 anos e o condenado for reincidente, o regime inicial, para essa quantidade de pena será o semiabert...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO DE MODO DIVERSO AO PREVISTO NO CPP. RECONHECIMENTO SEGURO PELA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. 1) É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, servindo o paradigma legal como mera recomendação (RHC 67.675/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 28/03/2016). 2) Devidamente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado, a condenação é medida que se impõe. 3) Em delitos contra o patrimônio, a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceita como meio de prova. 3) A prova do uso de arma não apreendida e periciada pode ser suprida pelo depoimento vitimário, caracterizando a circunstância majorante do tipo e afastando a pretensão de reclassificação da conduta para a modalidade de roubo simples. 4) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO DE MODO DIVERSO AO PREVISTO NO CPP. RECONHECIMENTO SEGURO PELA VÍTIMA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. 1) É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, servindo o paradigma legal como mera recomendação (RHC 67.675/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 28/03/2016). 2) Devidamente demonstradas a aut...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SONEGAÇÃO FISCAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. JUSTA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DANO CAUSADO. INDICAÇÃO DOS BENS. DECRETO-LEI 3240/41. 1) Para fins de concessão do pedido de arresto é suficiente o recebimento da denúncia para a demonstração de justa causa, sendo certo que os crimes a serem analisados não necessitam ter vinculação direta com os bens atingidos pela constrição. 2) Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.240/41 devem ser objetos da medida de arresto aqueles bens que forem devidamente indicados. 3) Embargos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. SONEGAÇÃO FISCAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. JUSTA CAUSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DANO CAUSADO. INDICAÇÃO DOS BENS. DECRETO-LEI 3240/41. 1) Para fins de concessão do pedido de arresto é suficiente o recebimento da denúncia para a demonstração de justa causa, sendo certo que os crimes a serem analisados não necessitam ter vinculação direta com os bens atingidos pela constrição. 2) Nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.240/41 devem ser objetos da medida de arresto aqueles bens que forem devidamente...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA E JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS. CONCURSO DE JURISDIÇÃO DA MESMA CATEGORIA. PREPONDERA O LUGAR DA PENA MAIS GRAVE. COMPETÊNCIA JUIZO SUSCITADO. 1. Nos termos do artigo 78, Inciso II, Alínea ?a?, do Código de Processo Penal, no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave. 2. No caso dos autos houve o indiciamento do réu por delito conexo mais grave ocorrido na circunscrição judiciária do Recanto das Emas, qual seja, roubo consumado (art. 157, C.P.), portanto de competência desta Circunscrição Judiciária o crime menos grave de receptação (art. 180, C.P.). 3. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA E JUÍZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS. CONCURSO DE JURISDIÇÃO DA MESMA CATEGORIA. PREPONDERA O LUGAR DA PENA MAIS GRAVE. COMPETÊNCIA JUIZO SUSCITADO. 1. Nos termos do artigo 78, Inciso II, Alínea ?a?, do Código de Processo Penal, no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave. 2. No caso dos autos houve o indiciamento do réu por delito conexo mais grave ocorrido na circunscrição judiciária do Recanto das Emas, qual seja, roubo...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO RÉU CONDENADO. RETIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. 1. Cabível o ajuizamento de revisão criminal para retificação do polo passivo de ação penal, no qual figurou equivocadamente como autor do delito o requerente (artigo 259 do CPP). 2. Comprovado que os documentos de identidade do autor da revisão criminal foram utilizados por terceira pessoa por ocasião de sua prisão em flagrante pela prática de crime de roubo, sobrevindo sentença penal condenatória definitiva, impõe-se a exclusão do seu nome da polaridade passiva da ação penal e o reconhecimento do seu direito a justa indenização por erro judiciário, conforme expressamente requerido, nos termos do artigo 630, caput, do Código de Processo Penal. 3. Revisão Criminal julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO RÉU CONDENADO. RETIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ERRO JUDICIÁRIO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. 1. Cabível o ajuizamento de revisão criminal para retificação do polo passivo de ação penal, no qual figurou equivocadamente como autor do delito o requerente (artigo 259 do CPP). 2. Comprovado que os documentos de identidade do autor da revisão criminal foram utilizados por terceira pessoa por ocasião de sua prisão em flagrante pela prática de crime de roubo, sobrevindo sentença penal condenatória definitiva, impõe-se a exclusão do seu nome da polaridade passiva da...
Furto qualificado. Concurso de pessoas e rompimento de obstáculo. Princípio da Insignificância. Duas qualificadoras. Atenuante. Menoridade relativa. 1 - Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 2 - Havendo duas qualificadoras, uma pode ser utilizada para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável. 3 - Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, deve a pena ser reduzida com observância da súmula 231 do STJ. 4 - Apelação provida em parte.
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Furto qualificado. Concurso de pessoas e rompimento de obstáculo. Princípio da Insignificância. Duas qualificadoras. Atenuante. Menoridade relativa. 1 - Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada. 2 - Havendo duas qualificadoras, uma pode ser utilizada para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável. 3 - Reconhecida a atenuante da menorid...
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESACATO. POLICIAIS MILITARES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. 1. Improcedente o pedido de absolvição do acusado quando está devidamente comprovado nos autos, pelas declarações dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante e pelo exame pericial, que o réu conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. 2. A condenação pelo crime de desacato é medida que se impõe, porquanto ficou comprovado que o réu insultou os policiais militares quando se encontravam no legítimo exercício de suas funções, em manifesto desprestígio e desrespeito pelo agente público, caso em que a exaltação de ânimo do ofensor não exclui o tipo penal. 3. A palavra dos agentes públicos, quando atuam no desempenho de suas funções, possui presunção de veracidade, sobretudo se estiverem em harmonia com os demais elementos de prova produzidos no processo. 4. Apelações criminais conhecidas; desprovida a apelação da defesa; provido o recurso interposto pelo MPDFT.
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DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESACATO. POLICIAIS MILITARES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. 1. Improcedente o pedido de absolvição do acusado quando está devidamente comprovado nos autos, pelas declarações dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante e pelo exame pericial, que o réu conduzia veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. 2. A condenação pelo crime de...
Vara da Infância e Juventude. Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado. Pretensão defensiva de atribuição de efeito suspensivo ao recurso rejeitada. Necessidade de efetiva e imediata recuperação e ressocialização do adolescente infrator independentemente do trânsido em julgado da sentença condenatória. Precedentes do TJDFT e do STJ. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Adolescente com passagens anteriores pela VIJ. Adequação. Pedido de abrandamento da medida socioeducativa. Não cabimento. Recurso conhecido e desprovido.
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Vara da Infância e Juventude. Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado. Pretensão defensiva de atribuição de efeito suspensivo ao recurso rejeitada. Necessidade de efetiva e imediata recuperação e ressocialização do adolescente infrator independentemente do trânsido em julgado da sentença condenatória. Precedentes do TJDFT e do STJ. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Adolescente com passagens anteriores pela VIJ. Adequação. Pedido de abrandamento da medida socioeducativa. Não cabimento. Recurso conhecido e desprovido.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FURTO TENTADO E RESISTÊNCIA. COMINAÇÃO DE REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS PARA O FURTO TENTADO. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IMPROCEDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 DA STJ. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO A SER EXAMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, quando existe circunstância judicial desfavorável, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, e o paciente é reincidente (HC 391.987/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017). 2. O pleito defensivo de concessão de gratuidade judiciária ao réu deve ser apreciado pelo douto Juízo da Execução Penal. Inteligência do art. art. 66, inciso III, f, da Lei 7.210/84. 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES FURTO TENTADO E RESISTÊNCIA. COMINAÇÃO DE REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS PARA O FURTO TENTADO. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IMPROCEDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 DA STJ. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PLEITO A SER EXAMINADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Nos termos do artigo 33 do Código Penal, fixada a pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos, a estipulação do regime inicial fechado é apropriada, quando existe...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merecem guarida os pedidos de absolvição e de desclassificação para o crime de receptação culposa. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À LICITUDE DA COISA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude da coisa. 2. Não ficando demonstrado o desconhecimento da procedência criminosa da res furtiva, não merecem guarida os pedidos de absolvição e de desclassificação para o c...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA NULA. CASSAÇÃO. 1. Padece de nulidade a sentença que, sem observância ao disposto no art. 384 do CPP, desclassifica o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, imputado ao réu na denúncia, para receptação e, em consequência, determina a designação de audiência de suspensão condicional do processo. Malferimento dos princípios da congruência, da ampla defesa e do contraditório. 2. Recurso conhecido e provido; sentença cassada.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA NULA. CASSAÇÃO. 1. Padece de nulidade a sentença que, sem observância ao disposto no art. 384 do CPP, desclassifica o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, imputado ao réu na denúncia, para receptação e, em consequência, determina a designação de audiência de suspensão condicional do processo. Malferimento dos princípios da cong...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e de regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da supervenien...
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Crime de roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma. Alegação da Procuradoria de Justiça de omissão no v. acórdão por ausência de manifestação da turma julgadora sobre a quota constante do parecer de remessa dos autos ao Defensor Público Geral do DF, com vistas à apresentação de razões recursais ao apelo do réu. Vício inocorrente. Atribuição pela turma julgadora de ampla devolutividade ao recurso do réu. Ausência de nulidade. Prejuízo à defesa técnica não demonstrado. Estrita observância no decisum embargado aos princípios da defesa técnica e do devido processual legal. Pretensão do MPDFT de rejulgamento da causa com o retrocesso do feito. Declaratórios conhecidos e desprovidos.
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Direito Processual Penal. Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Crime de roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma. Alegação da Procuradoria de Justiça de omissão no v. acórdão por ausência de manifestação da turma julgadora sobre a quota constante do parecer de remessa dos autos ao Defensor Público Geral do DF, com vistas à apresentação de razões recursais ao apelo do réu. Vício inocorrente. Atribuição pela turma julgadora de ampla devolutividade ao recurso do réu. Ausência de nulidade. Prejuízo à defesa técnica não demonstrado. Estrita observânci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INTERNAÇÃO. CONCESSÃO DE SAÍDA SUBSTITUTIVA DO DIA DOS PAIS E SAÍDA TESTE SEGUIDA DE SISTEMÁTICA. RELATÓRIO AVALIATIVO FAVORÁVEL. ENVOLVIMENTO RECENTE DO MENOR EM OCORRÊNCIA DISCIPLINAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora tenha o Relatório Avaliativo atestado como favorável o comportamento institucional, escolar e familiar do menor infrator durante o cumprimento da medida socioeducativa de internação, seu envolvimento recente em ocorrência disciplinar impede a concessão do benefício de saídas substitutivas, sendo-lhe deferida somente a saída substitutiva do Dia dos Pais. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INTERNAÇÃO. CONCESSÃO DE SAÍDA SUBSTITUTIVA DO DIA DOS PAIS E SAÍDA TESTE SEGUIDA DE SISTEMÁTICA. RELATÓRIO AVALIATIVO FAVORÁVEL. ENVOLVIMENTO RECENTE DO MENOR EM OCORRÊNCIA DISCIPLINAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora tenha o Relatório Avaliativo atestado como favorável o comportamento institucional, escolar e familiar do menor infrator durante o cumprimento da medida socioeducativa de internação, seu envolvimento recente em ocorrência discip...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.038.925, com repercussão geral reconhecida, definiu ser inconstitucional a vedação à liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006. Desse modo, não há nenhum óbice à concessão de liberdade provisória, uma vez preenchidos os requisitos legais, quanto aos crimes previstos na Lei de Drogas. 2. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 3. No caso, a prisão preventiva do paciente foi decretada em razão da gravidade em concreto da conduta, evidenciada pela quantidade do entorpecente que o paciente trazia consigo (76,46g de crack, em porções). Todo esse cenário, como bem definido no ato coator, demonstra a gravidade e a periculosidade em concreto da ação delitiva desenvolvida pelo paciente, o que causa inequívoca intranqüilidade social e perturbação da ordem pública. Como se não bastasse isso, consta no ato coator que o paciente já teve outras passagens pela para da Infância e da Juventude por ato infracional análogo a tráfico de drogas, o que, associado à sua pouca idade, indica fazer da criminalidade um meio de vida. Ressalta-se que as passagens perante o juízo juvenil podem ser utilizadas para a fundamentação da prisão preventiva do réu já maior de idade, vez que demonstram que o envolvimento do paciente com a criminalidade rompeu a barreira da maioridade, tornando-se um meio de vida, o que indica o fundado receio de reiteração criminosa, justificando a custódia cautelar. 4. O fato de o paciente supostamente terem residência e trabalho fixo, por si só, não autoriza a colocação em liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.038.925, com repercussão geral reconhecida, definiu ser inconstitucional a vedação à liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006. Desse modo, não há nenhum óbice à concessão de liberdade provisória, uma vez preenchidos os requisitos legais, quanto aos crimes previstos na Lei de Drogas. 2. A garantia da...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. 2. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu da contravenção de vias de fato, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. A exasperação da pena-base deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso. 4. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas em razão do bem jurídico tutelado (AgInt no HC 369.673/MS). 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresent...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 2ª e 4ª, relativas crimes de roubos especialmente agravados. 3. A continuidade delitiva é tratada amplamente pela doutrina e pela jurisprudência com uma ficção jurídica estabelecida para beneficiar o agente que comete crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Segundo a regra, os crimes subsequentes passam a ser considerados prolongamento do primeiro, caso em que será aplicada a pena de um só deles, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, em qualquer caso aumentada de um sexto a dois terços. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. (REsp 1028062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016). 5. No caso, a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorrem do delito antecedente e com ele não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas na...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA. CRIME DE CALÚNIA. FATO CRIMINOSO NÃO NARRADO EM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A denúncia ou queixa deve conter todos os elementos indicados no artigo 41 do Código de Processo Penal, sob pena de ser rejeitada por inépcia. 2. No caso, apesar de querelante apontar que a calúnia consistisse em registro de Ocorrência Policial, não narrou ou apontou nenhum elemento indiciário que evidenciasse a manifesta falsidade da imputação contida em tal registro policial, elementar prevista no preceito primário do artigo 138 do Código Penal, cujo mínimo de evidência se mostra necessário desde a peça acusatória como forma de se conferir justa causa à persecução penal em juízo. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA. CRIME DE CALÚNIA. FATO CRIMINOSO NÃO NARRADO EM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A denúncia ou queixa deve conter todos os elementos indicados no artigo 41 do Código de Processo Penal, sob pena de ser rejeitada por inépcia. 2. No caso, apesar de querelante apontar que a calúnia consistisse em registro de Ocorrência Policial, não narrou ou apontou nenhum elemento indiciário que evidenciasse a manifesta falsidade da imputação contida em tal registro policial, elementar prevista no preceito primário...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 1ª e 2ª, relativas crimes de roubos especialmente agravados. 3. A continuidade delitiva é tratada amplamente pela doutrina e pela jurisprudência com uma ficção jurídica estabelecida para beneficiar o agente que comete crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Segundo a regra, os crimes subsequentes passam a ser considerados prolongamento do primeiro, caso em que será aplicada a pena de um só deles, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, em qualquer caso aumentada de um sexto a dois terços. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. (REsp 1028062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016). 5. No caso, a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorrem do delito antecedente e com ele não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas na...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. MERA CONDUTA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme disposto no art. 12 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, cuja consumação ocorre pela posse em si do objeto, desnecessário qualquer resultado naturalístico lesivo à sociedade, e cuja proteção jurídica recai direta e precisamente sobre a incolumidade pública. Precedentes TJDFT. 2. No esteio da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a apreensão de mais de uma arma de fogo, acessório ou munição, em um mesmo contexto fático, não caracteriza concurso formal ou material de crimes, mas delito único, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo bem tutelado (Precedentes: (HC 362.157/RJ, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, DJe 23/05/2017; HC 228231/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJe 20/06/2012; HC 163783/RJ, Rel. Min. MARCO AURELIO BELLIZZE, Quinta Turma, DJe 12/03/2012). 3. A quantidade de armas e munições apreendidas na posse do réu é fundamento idôneo para demonstrar uma maior reprovabilidade da conduta e justificar a análise desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade (Acórdão n.865213, 20130110848893APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 30/04/2015, Publicado no DJE: 11/05/2015. Pág.: 118). 2.1. O recorrido foi preso em flagrante na posse de 2 (duas) armas de fogo e 8 (oito) munições de calibres distintos (.38 e 380), impondo-se a majoração da pena-base na primeira fase da dosimetria, em razão da circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CPB). 4. Reconhecidas as atenuantes previstas no art. 65, I e III, b do CPB, pois o recorrido possuía 20 (vinte) anos na data do fato e confessou espontaneamente a autoria do crime à autoridade judicial. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. MERA CONDUTA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CULPABILIDADE. ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conforme disposto no art. 12 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, cuja consumação ocorre pela posse em si do objeto, desnecessário qualquer resultado naturalístico lesivo à sociedade, e cuja proteção jurídica recai di...