PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, se a condenação vem lastreada em conjunto probatório robusto, especialmente em face do depoimento da vítima, corroborado pelo depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante. 2. Inviável desclassificar o crime de roubo impróprio para furto, quando a vítima revela a presença da elementar de grave ameaça posterior à subtração, como forma de assegurar a detenção do bem. 3.Recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, se a condenação vem lastreada em conjunto probatório robusto, especialmente em face do depoimento da vítima, corroborado pelo depoimento do policial que efetuou a prisão em flagrante. 2. Inviável desclassificar o crime de roubo impróprio para furto, quando a vítima revela a presença da elementar de grave ameaça posterior à subtração, como forma de assegurar a detenção do bem. 3.Recursos conhecidos e improvido...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. VALOR DOS BENS SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. O depoimento do policial responsável pelo flagrante tem valor probatório e pode servir como elemento de convicção, especialmente se não demonstrada qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Inviável o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do art. 155 do CP quando o valor dos bens subtraídos é superior ao salário mínimo vigente à época dos fatos 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. VALOR DOS BENS SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas, quando o acervo probatório é seguro ao apontar os réus como autores do crime. 2. O depoimento do policial responsável pelo flagrante tem valor probatório e pode servir como elemento de convicção, especialmente se não demonstrada qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Inviável o reconhecimento do p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, LAD. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição pelo crime de tráfico quando as provas orais atestam sua ocorrência. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Sendo o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas, nem integrando organização criminosa, mantém-se a aplicação da benesse prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, em seu grau máximo (dois terços). 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, LAD. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição pelo crime de tráfico quando as provas orais atestam sua ocorrência. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Sendo o agente primário, de b...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DEFENSIVAS RESTRITAS À DOSIMETRIA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, depois de matar desafeto com disparos de arma de fogo pelas costas, em consequência de uma discussão dele com um amigo seu. 2 Não há nulidade na sentença proferida em conformidade com a decisão dos jurados e com as normas processuais pertinentes. Também não há afronta manifesta do veredicto às provas dos autos quando amparado na interpretação razoável das provas dos autos, amplamente discutidos em Plenário. O réu confessou ter matado a vítima, disparando contra ela após discutir com seu amigo. 3 A quantidade de disparos, cinco ao todo, e a sede da entrada dos projéteis no corpo da vítima, quatro pelas costas e apena um de frente, revelam a culpabilidade exacerbada na execução do delito, justificando a exasperação da pena-base, mas as condenações por fatos posteriores ao crime não justificam a avaliação negativa dos antecedentes. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES DEFENSIVAS RESTRITAS À DOSIMETRIA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. AVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, depois de matar desafeto com disparos de arma de fogo pelas costas, em consequência de uma discussão dele com um amigo se...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, MAIS EXTORSÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. TESTEMUNHO VITIMÁRIO CORROBORADO POR OUTROS DEPOIMENTOS. NECESSIDADE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus acusados de infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e 158, § 3º, do Código Penal, depois de, usando arma de fogo, abordar o dono de um carro lhe tomar o veículo e outros pertences pessoais, inclusive a carteira com documentos e cartão bancário, restringindo-lhe a liberdade durante muito tempo. Enquanto o mantinham dentro do carro sob a mira de revólver, obrigaram-no a revelar a senha do cartão e tentaram sacar dinheiro num caixa eletrônico, mas não conseguiram porque não tinha saldo na conta. Frustrados, tomaram os tênis da vítima e a abandonaram descalça em um trecho da rodovia BR-70, levando o seu automóvel e os outros bens. 2 A materialidade e a autoria do roubo e da extorsão se reputam provados por testemunhos idôneos e convergentes, confirmando o reconhecimento seguro e convicente do réu pela vítima e as informações obtidas pelos policiais durante a investigação, sendo o carro roubado localizado e apreendido na rua onde residia um dos réus, perto de sua casa. 3 Exclui-se exasperação da pena na primeira fase quando a avaliação negativa de circunstância judicial é fundamentada de forma inidônea: alega-se que o uso de arma de fogo é mais ofensivo do que o uso de uma faca. Ademais, a exasperação da pena terceira fase da dosimetria, no crime de roubo, deve ficar no mínimo de um terço se não há argumento consistente que justifique fraça mais expressiva. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA, MAIS EXTORSÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. TESTEMUNHO VITIMÁRIO CORROBORADO POR OUTROS DEPOIMENTOS. NECESSIDADE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus acusados de infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e 158, § 3º, do Código Penal, depois de, usando arma de fogo, abordar o dono de um carro lhe tomar o veículo e outros pertences pessoais, inclusive a carteira com documentos e cartão bancário, restringindo-lhe a liberdade durante muito tempo. Enquant...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. PRIMEIRO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. VIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. INVIABILIDADE. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Acondenação é medida que se impõe quando a prova colhida nos autos não deixa dúvidas de que o réu praticou o delito. 2. Em crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório. 3. Conforme reiterados julgados, possível a utilização de uma causa de aumento para exasperar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e a outra como circunstância judicial para elevar a pena-base. 4. Tendo em vista que o réu possui uma condenação definitiva com trânsito em julgado anterior ao fato em comento, o reconhecimento da reincidência é medida de rigor. 5. Praticados dois crimes, em contextos distintos, com vítimas diversas deve ser reconhecido o concurso material de crimes (art. 69 do Código Penal). 6. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. PRIMEIRO FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. VIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS. DECOTE. INVIABILIDADE. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Acondenação é medida que se impõe quando a prova colhida nos autos não deixa dúvidas de qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMAGENS DA DINÂMICA DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese o delito tenha ocorrido sem a presença de testemunhas, pois cometido de madrugada, as imagens gravadas em mídia da dinâmica delitiva demonstraram que o réu não agiu sozinho. 2. O fato de ter sido localizada apenas a digital do réu no local do crime, não retira a credibilidade das imagens que comprovaram a presença de outro comparsa, não havendo que falar no afastamento da qualificadora do concurso de agentes. 3. Os antecedentes do réu devem ser fundamentados na sua vida pretérita, devendo restringir-se a fatos que antecederam o delito que ora se analisa. 4. Havendo pluralidade de majorantes, admite-se a consideração de uma ou mais como circunstância judicial desfavorável. Precedentes. 5. Diante da ausência de fundamentação objetiva, decota-se da sentença as circunstâncias judiciais relativas ao motivo e às consequências tidos como negativos. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMAGENS DA DINÂMICA DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. FATO POSTERIOR. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em que pese o delito tenha ocorrido sem a presença de testemunhas, pois cometido de madrugada, as imagens gravadas em mídia da dinâmica delitiva demonstraram que o réu não agiu sozinho. 2. O fato de ter sido localizada apenas a digital do réu no local do crime, não retira a credibilidade das imagens que comprovaram a presença de outro comparsa, não havendo que falar no afastamento da qualificadora do co...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INVIÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório demonstrou de forma coerente e coesa que o apelante agiu em unidade de desígnios com o corréu, não havendo falar, portanto, em afastamento da qualificadora descrita no inciso IV do § 4º do art. 155 do Código Penal. 2. A embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade criminosa, haja vista que não impossibilita a compreensão do caráter ilícito da ação e porque vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, ou seja, se o indivíduo foi livre na ação de ingerir bebida alcoólica, a ele são imputados os crimes praticados sob os efeitos de tal ingestão (artigo 28, parágrafo único, do Código Penal). 3. Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se a conduta do acusado não teve reduzido grau de reprovabilidade, uma vez que praticado em concurso de pessoas, nem foi inexpressiva a lesão ao bem jurídico tutelado. 4. Não se encontram satisfeitos os requisitos para concessão do benefício da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, ao passo que este exige que a pena mínima corporal seja igual ou inferior a um ano, enquanto que o crime pelo qual o réu foi condenado (artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal) estabelece abstratamente pena mínima de 2 (dois) anos. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. INVIÁVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO APLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório demonstrou de forma coerente e coesa que o apelante agiu em unidade de desígnios com o corréu, não havendo falar, portanto, em afastamento da qualificadora descrita no inciso IV do § 4º do art. 155 do Código Penal. 2. A embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade criminosa, haja vista que não impossibilita a compreensão do caráter...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E COMPORTAMENTO DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dolo do agente, no crime de receptação, é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo, tais como a reação do agente, o local e o próprio bem. 2. No caso, o réu não apresentou justificativa plausível para estar junto a um veículo objeto de furto, do qual estavam sendo retiradas várias peças, tendo ele as mãos e roupas sujas de graxa, e, ainda, empreendeu fuga ao perceber a aproximação de uma viatura policial. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EXTRAÍDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E COMPORTAMENTO DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dolo do agente, no crime de receptação, é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo, tais como a reação do agente, o local e o próprio bem. 2. No caso, o réu não apresentou justificativa plausível para estar junto a um veículo objeto de furto, do qual estavam sendo retiradas várias peças, tendo ele as mãos e roupas sujas de graxa, e, ainda, empreendeu fuga ao perceber a apr...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR. LAVAGEM DE DINHEIRO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. REINCIDENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA. 1. Este Tribunal não possui competência para analisar o pedido de extensão das medidas cautelares a outros réus, competindo ao próprio órgão prolator da decisão que as concedeu, ou seja, o colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada em dados concretos que justificam a excepcionalidade da medida de acordo com a dogmática dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, de maneira a revelar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para a garantia da ordem pública. 3. Além de persistirem os fundamentos para a manutenção da segregação do paciente, sua condição de reincidente, sobretudo porque condenado por crime de associação criminosa, praticado com outros líderes da KRIPTACOIN, denota dedicação acentuada à senda criminosa, ou seja, sua periculosidade, e o risco de reiteração delitiva, de maneira que deve ser mantida sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 4. A reincidência evidencia a contumácia do paciente na seara criminosa e autoriza a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, como reconhece a jurisprudência 5. Conhecido parcialmente e, nesta parte, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTOS FALSOS. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR. LAVAGEM DE DINHEIRO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. REINCIDENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA. 1. Este Tribunal não possui competência para analisar o pedido de extensão das medidas cautelares a outros réus, competindo ao próprio órgão prolator da decisão que as concedeu, ou seja, o colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A prisão preventiva do paciente encontra-se fundamentada em dados concretos que...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA EM JUÍZO. PROVAS JUDICIAIS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. INDICAÇÃO NO LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando o boletim de ocorrência policial, as declarações da vítima em ambas as fases da persecução penal e a prova pericial foram uníssonos e suficientes à comprovação da materialidade e autoria do crime imputado ao apelante. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em crimes ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar, deve ser dado especial relevo à palavra da vítima, principalmente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Na espécie, apesar de o delito praticado ser apenado com detenção, revela-se mais adequada a medida de segurança de internação, pois o Laudo de Exame Psiquiátrico do Réu indicou como a mais apropriada. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA VÍTIMA EM JUÍZO. PROVAS JUDICIAIS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. INDICAÇÃO NO LAUDO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando o boletim de ocorrência policial, as declarações da vítima em ambas as fases da persecução penal e a prova pericial foram uníssonos e suficientes à comprovação da materialidade e autoria do crime imputado ao apelante. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA CONDICIONAL. VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima reveste-se de relevante força probatória nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e deve ser prestigiada principalmente quando corroborado por outros meios de prova, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Quanto à prática de vias de fato, o réu confessou que em dado momento desferiu um soco no rosto da vítima, o que corrobora com a versão apresentada por ela. 3. O delito de ameaça é crime formal e independe de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave, ainda que proferida de forma condicional. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA CONDICIONAL. VIAS DE FATO. MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima reveste-se de relevante força probatória nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e deve ser prestigiada principalmente quando corroborado por outros meios de prova, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 2. Quanto à prática de vias de fato, o réu confessou que em dado momento desferiu um soco no rosto da vítima, o que cor...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Em cotejamento das ações descritas, não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do recorrente, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Os tribunais superiores, por meio de vários julgados, advertem que a habitualidade criminosa obsta o reconhecimento da continuidade delitiva, pois o agente que reiteradamente comete crimes, transformando a atividade criminosa no seu meio de vida, merece ser punido com maior rigor, como ocorre no caso dos autos. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Em cotejamento das ações descritas, não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as con...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA - REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas sobre o crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. Incabível a revogação das prisões preventivas se não houve alteração das circunstâncias fáticas e as condições que levaram ao decreto permanecem hígidas. IV. Recurso desprovido.
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - JÚRI - MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA - REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS - IMPOSSIBILIDADE. I. A pronúncia deve comportar apenas juízo de admissibilidade da acusação, com prova da materialidade do ilícito e indícios de autoria e participação. II. As dúvidas sobre o crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. III. Incabível a revogação das prisões preventivas se não houve alteração das circun...
PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE MAUS TRATOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, e várias vezes o artigo 136, § 3º, do Código Penal, depois de submeter a própria enteada, menor de quatroze anos de idade, a atos libidinosos diversos. além disso, expôs a perigo a saúde desta e de outro enteado, também menor de quatorze anos, abusando dos meios de correção e disciplina para fins corretivos. 2 A vítima do estupro esclareceu com lógica e coerência os abusos sexuais e os maus tratos praticados pelo padrasto, sendo o relato por testemunhos idôneos e laudo de perícia técnica que confirmou as alegações, justificando a condenação. 3 A exasperação da pena em virtude da reincidência deve observar a fração de um sexto adotada por este Tribunal, seguindo a jurisprudência das cortes superiores. Em razão disso, decota-se o excesso na pena do crime de maus tratos. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE MAUS TRATOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, e várias vezes o artigo 136, § 3º, do Código Penal, depois de submeter a própria enteada, menor de quatroze anos de idade, a atos libidinosos diversos. além disso, expôs a perigo a saúde desta e de outro enteado, também menor de quatorze anos, abusando dos meios de correção e disciplina para fins corretivos. 2 A vítima do estupro esclareceu com lógica e coerência os abusos sexuais e...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE PORTE DE ARMA DE FOGO. CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e o artigo 14, da Lei 10.826/2003, depois de matar alguém que nem ao menos conhecia, com disparos de arma de fogo, após uma discussão banal sobre o volume do som provindo do carro da infeliz vítima. Além do motivo fútil, agiu mediante recurso que dificultou a defesa, considerando que efetuou os disparos depois de encerrada a discussão: ele a seguiu no seu veículo e disparou o seu revólver contra o automóvel da vítima, que foi atingida quando não esperava o ataque. O réu costumava portar o revólver calibre 38 quando saía à rua, tendo-o adquirido semanas antes. 2 A análise perfunctória sobre as qualificadoras não configura nulidade da sentença de pronúncia, pois a avaliação mais detalhes comepte privativamente ao Conselho de Sentença, no julgamento em Plenário. Diante dos indícios de sua existência, não há como afstar essas qualificadoras. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE PORTE DE ARMA DE FOGO. CONFIRMAÇÃO DA PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, e o artigo 14, da Lei 10.826/2003, depois de matar alguém que nem ao menos conhecia, com disparos de arma de fogo, após uma discussão banal sobre o volume do som provindo do carro da infeliz vítima. Além do motivo fútil, agiu mediante recurso que dificultou a defesa, considerando que efetuou os disparos depois de encerrada a discussão: e...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ao subtraírem o automóvel e alguns pertences pessoais de um casal, ameaçando-as com arma de fogo e trancando-os dentro de um dos quartos da casa. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando os agentes são presos em flagrante pouco depois da subtração, ainda na posse dos objetos roubados e da arma de fogo usada no crime. A palavra das vítimas afirmando que a ação fora praticada por dois agentes é o quanto basta para configurar a majorante do concurso de pessoas. 4 Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, ao subtraírem o automóvel e alguns pertences pessoais de um casal, ameaçando-as com arma de fogo e trancando-os dentro de um dos quartos da casa. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo quando os agentes são presos em flagrante pouco depois da subtração, ainda na posse dos objetos roubados e da arma de fogo usada no crime. A palavra das ví...
PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de agredir fisicamente a própria esposa. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo particularmente valioso quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de prova, tal como o laudo de exame de corpo de delito que comprova a existência de lesões compatíveis com a narrativa e depoimento de testemunha ocular. 3 Reduz-se a pena-base ao mínimo quando a exasperação é desprovida de fundamentação idônea. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA.SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, depois de agredir fisicamente a própria esposa. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime naqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo particularmente valioso quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de prova,...
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL: IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E OUTRAS FORMAS DE VEGETAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA. COMPRA DE IMÓVEL NO SETOR DE MANSÕES DO LAGO NORTE COM BENFEITORIAS JÁ REALIZADAS: MURO DE ARRIMO EM CONCRETO, PASSEIO CIMENTADO E RAMPA DE ACESSO DE EMBARCAÇÕES. CONSTRUÇÕES AUTORIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO NOS IDOS DE 1972 E 1973. CRIAÇÃO POSTERIOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO LAGO PARANOÁ. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DO DOLO. REPÚDIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO DIREITO PENAL. ASBSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO PROVIDO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 48 da Lei 9.605/98, buscando sua Defesa a prevalência do voto minoritário que o absolvia por ausência de dolo. 2 A perícia deferida por Juízo incompetente e efetivamente realizada pode ser ratificada tacitamente pelo Juízo competente. A ausência do réu durante a vistoria técnica na sua propriedade, por estar viajando, e o fato de a perícia ter sido realizada por técnicos especializados do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, e não da Polícia Federal, não implicam qualquer nulidade do ato se não ficar provado o prejuízo à Defesa. Nas sucessivas alterações da competência para o julgamento da ação penal, iniciada quando o réu exercia o cargo de Subprocurador Geral da República, o processo foi deslocado para o Superior Tribunal de Justiça e posteriormente devolvido à origem, com a aposentadoria do acusado, sem que jamais fosse questionada a perícia realizada no primeiro momento. 3 A responsabilidade pela proteção ao meio ambiente é ambulatória (segue o imóvel) e objetiva, mas não se confunde com a responsabilidade penal, que exige a aferição da culpa em sentido lato. Nos crimes ambientais dolosos é imprescindível que a prova dos autos demontre a vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito, o que não se pode presumir no simples fato de o agente ocupar cargo público relevante no Ministério Público da União. 4 Embargos infringentes providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL: IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E OUTRAS FORMAS DE VEGETAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA. COMPRA DE IMÓVEL NO SETOR DE MANSÕES DO LAGO NORTE COM BENFEITORIAS JÁ REALIZADAS: MURO DE ARRIMO EM CONCRETO, PASSEIO CIMENTADO E RAMPA DE ACESSO DE EMBARCAÇÕES. CONSTRUÇÕES AUTORIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO NOS IDOS DE 1972 E 1973. CRIAÇÃO POSTERIOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO LAGO PARANOÁ. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DO DOLO. REPÚDIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO DIREITO PENAL. ASBSOLVIÇÃ...
EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. PADRASTO QUE SUBMETE TRÊS ENTEADOS (UM MENINO E DUAS MENINAS) E TAMBÉM A PRÓPRIA FILHA A ATOS LIBIDINOSOS. VOTO MINORITÁRIO RECONHECENDO CONTINUIDADE DELITIVA. AÇÕES CRIMINOSAS COMETIDAS COM SETE ANOS DE INTERVALO. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, porque um deles abusou sexualmente de quatro crianças. A corré, ciente das ações, o acobertava, desprezando os cuidados com sua prole. 2 A continuidade delitiva entre crimes praticados contra vítimas distintas é reconhecida quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 71 do Código Penal. Abusos sexuais contra crianças praticados no mesmo local, de forma assemelhada, aproveitando o agente as mesmas condições e situações na prática de atos libidinosos contra três enteados (um menino e duas meninas) e também a própria filha, separado o conjunto de ações continuadas por um lapso temporal de sete anos. Não se pode elastecer o alcance do instituto para abranger ações assemelhadas, mas submetida a um intervalo tempo de sete anos, que esgarço o nexo de continuidade delitiva. 3 Embargos parcialmente providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPROS DE VULNERÁVEIS. PADRASTO QUE SUBMETE TRÊS ENTEADOS (UM MENINO E DUAS MENINAS) E TAMBÉM A PRÓPRIA FILHA A ATOS LIBIDINOSOS. VOTO MINORITÁRIO RECONHECENDO CONTINUIDADE DELITIVA. AÇÕES CRIMINOSAS COMETIDAS COM SETE ANOS DE INTERVALO. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, porque um deles abusou sexualmente de quatro crianças. A corré, ciente das ações, o acobertava, desprezando os cuidados com sua prole. 2 A continuidade delitiva entre crimes praticados contra vítimas distintas é...