RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. A agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª, relativas crimes de roubos especialmente agravados. 3. A continuidade delitiva é tratada amplamente pela doutrina e pela jurisprudência com uma ficção jurídica estabelecida para beneficiar o agente que comete crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Segundo a regra, os crimes subsequentes passam a ser considerados prolongamento do primeiro, caso em que será aplicada a pena de um só deles, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, em qualquer caso aumentada de um sexto a dois terços. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. (REsp 1028062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016). 5. No caso, a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorrem do delito antecedente e com ele não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS ESPECIALMENTE AGRAVADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. A agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância probatória e pode respaldar a condenação, máxime quando firme, coerente e harmônica com as provas e demais elementos de informação do processo. Precedentes. 2. As versões apresentadas pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu, testemunhas compromissadas na forma da lei, gozam da presunção de veracidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Inexistindo nos autos indícios de que eles falseiam a verdade adrede para incriminá-lo injustamente, há que se lhes conferir credibilidade. Precedentes. 3. As declarações contraditórias prestadas por dois inimputáveis no Juízo da Vara da Infância e da Juventude demonstram a vã tentativa de eximir de responsabilidade os demais autores roubo e não têm, por tal motivo, o condão de esmaecer a higidez do acervo que demonstra autoria indene de dúvidas. 4. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (Súmula 74/STJ). Verificando-se não constar dos autos documento comprobatório da menoridade de um dos adolescentes que praticaram roubo na companhia do apelado, impõe-se sua absolvição do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente em relação a esta vítima. 5. Apelação conhecida e provida em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGITIMIDADE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A palavra da vítima de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, reveste-se de especial relevância probatória e pode respaldar a condenação, máxime quando firme, coerente e harmônica com as provas e demais elementos de informação do processo. Precedentes. 2. As versões apresentadas pelos policiais militares...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No acórdão recorrido está exaustivamente fundamentado que a pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar sintonia com a pena privativa de liberdade, isto é, sempre que possível elas devem se equivaler, considerando o bem jurídico tutelado pelo Código de Trânsito Brasileiro e o meio para a execução dos crimes ali previstos (direção de veículo automotor). 2. Os embargos declaratórios não servem para que se reexamine o conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado. 3. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No acórdão recorrido está exaustivamente fundamentado que a pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar sintonia com a pena privativa de liberdade, isto é, sempre que possível elas devem se equivaler, considerando o bem jurídico tutelado pelo Código de Trânsito Brasileiro e o meio para a execução dos crimes ali previstos (direção de veículo automotor). 2. Os embargos declaratórios não servem para que se reexamine o conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado. 3. Recurs...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ÂMBITO DOMÉSTICO. VIA PÚBLICA. TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS. REGISTRO TARDIO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas, no recinto do lar. Não obstante, faz-se necessário, para um édito condenatório, que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova. 2. No caso dos autos, os fatos se deram em via pública, com a presença de testemunhas, as quais contudo não foram ouvidas, tendo o embargante negado a ocorrência dos fatos, restando apenas a palavra isolada da vítima que, estranhamente, apenas realizou o registro da ocorrência mais de um ano depois, oportunidade em que estava em conflito de separação matrimonial com o réu e tinha motivação para pretender prejudicá-lo. 3. Sobressai a dúvida, seja da não ocorrência das agressões, seja da ausência de expressão da conduta para ensejar uma interferência penal. Como cediço, no sistema processual penal brasileiro vige o princípio do in dúbio pro reo, segundo o qual a dúvida sempre deve ser empregada em favor do acusado, pois ao ponderar-se o direito de punir do Estado com o direito de liberdade do indivíduo, este deve prevalecer. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. ÂMBITO DOMÉSTICO. VIA PÚBLICA. TESTEMUNHAS NÃO ARROLADAS. REGISTRO TARDIO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas, no recinto do lar. Não obstante, faz-se necessário, para um édito condenatório, que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova. 2. No caso dos autos, os fatos se deram em via púb...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VERSÕES ANTAGÔNICAS. IN DUBIO PRO SOCIETATI. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora ausente laudo de exame de local, a sua falta não acarreta a nulidade do feito, uma vez que a existência do crime pode ser facilmente comprovada por outros elementos. 2. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. 3. Aocorrência de mais de uma versão sobre o fato enseja a apreciação pelo Conselho de Sentença, competente para examinar e decidir sobre a procedência ou não das teses defensivas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VERSÕES ANTAGÔNICAS. IN DUBIO PRO SOCIETATI. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora ausente laudo de exame de local, a sua falta não acarreta a nulidade do feito, uma vez que a existência do crime pode ser facilmente comprovada por outros elementos. 2. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indíc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. CONDUTA PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO EM ATO INFRACIONAL DA MESMA NATUREZA. INEFICIÊNCIA DA MEDIDA ANTERIOR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Se as provas produzidas nos autos são consistentes e harmônicas em demonstrar que o representado praticou o ato infracional que lhe foi imputado, não há se falar em absolvição. 3. Amedida de internação é regida pelo princípio da excepcionalidade, somente devendo ser aplicada quando presente uma das hipóteses elencadas no artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nenhuma outra medida socioeducativa se mostrar adequada para a reeducação do jovem infrator. 4. Aaplicação da medida socioeducativa extrema mostra-se adequada, não só em razão da gravidade em concreto do ato infracional, na espécie, cometido mediante grave ameaça à pessoa, exercida mediante o concurso de pessoas, mas também da persistência na prática de atos infracionais, da ineficiência da aplicação anterior de semiliberdade, aliadas às condições pessoais desfavoráveis do representado, tudo a indicar a necessidade da atuação efetiva do Estado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. CONDUTA PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO EM ATO INFRACIONAL DA MESMA NATUREZA. INEFICIÊNCIA DA MEDIDA ANTERIOR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conf...
PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. NÃO VERIFICADA. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155, §2º DO CÓDIGO PENAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aaplicação do princípio da insignificância requer a análise de aspectos atinentes à infração praticada, como: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada, conforme se extrai dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não há como reconhecer a reduzidíssima reprovabilidade do comportamento do réu, pois, conforme relatado pela vítima ela estava sentada no banco, falando ao telefone, quando o réu passou por ela e arrebatou-lhe o celular. O comportamento do réu se revela reprovável, merecendo condenação, em especial para que seja desestimulado a praticar novos delitos e causar desordem no meio social. 3. É pacífico o entendimento no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça de que o crime de furto se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto espaço de tempo, independentemente do deslocamento ou posse mansa e pacífica. 4. Para a aplicação do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, exige-se o preenchimento dos dois requisitos, quais sejam: a primariedade do réu e o pequeno valor do bem furtado. A ausência do laudo de avaliação econômica e de elementos de prova acerca do valor do bem subtraído milita a favor do réu. Reconhecido o benefício. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. NÃO VERIFICADA. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 155, §2º DO CÓDIGO PENAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aaplicação do princípio da insignificância requer a análise de aspectos atinentes à infração praticada, como: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada, conforme se extrai dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tri...
Prisão preventiva. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. 1 - Nos crimes de violência doméstica justifica-se a prisão preventiva quando indispensável para garantir a execução das medidas protetivas e assegurar a integridade física e psíquica da vítima, bem como tranquilidade ao meio social. 2 ? O descumprimento das medidas protetivas de urgência, seguida de novas ameaças e agressões, evidencia a periculosidade do agente e indica que sua liberdade ameaça a integridade física e psíquica da vítima, bem como traz intranquilidade ao meio social, o que justifica seja mantida a constrição cautelar. 3 ? Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. 1 - Nos crimes de violência doméstica justifica-se a prisão preventiva quando indispensável para garantir a execução das medidas protetivas e assegurar a integridade física e psíquica da vítima, bem como tranquilidade ao meio social. 2 ? O descumprimento das medidas protetivas de urgência, seguida de novas ameaças e agressões, evidencia a periculosidade do agente e indica que sua liberdade ameaça a integridade física e psíquica da vítima, bem como traz intranquilidade ao meio social, o que justifica seja mantida a c...
Habeas corpus. Prisão preventiva. Receptação e posse de arma de fogo de uso permitido. Reiteração criminosa. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? Os crimes de receptação e posse de arma de fogo de uso permitido autorizam manter a constrição cautelar, como garantia da ordem pública, se o paciente -- que não é primário e cometeu o crime quando cumpria pena pela prática de roubo e extorsão -- agiu em concurso de pessoas e empregou arma de fogo na empreitada criminosa, a evidenciar periculosidade concreta. 4 - Ordem denegada.
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Habeas corpus. Prisão preventiva. Receptação e posse de arma de fogo de uso permitido. Reiteração criminosa. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? Os crimes de receptação e posse de arma de fogo de uso permitido autorizam manter a constrição ca...
Habeas corpus. Cerceamento de defesa. Prisão temporária. Irregularidades cometidas por agentes de polícia. 1 - Inexiste cerceamento de defesa se a limitação de acesso aos autos do inquérito policial tem a finalidade de preservar a efetividade de diligências restritas, pendentes de cumprimento. 2 - Eventuais irregularidades cometidas pelos agentes de polícia, no cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência da paciente, não servem para evitar a prisão temporária. E devem ser questionadas na via adequada. 3 - Havendo fundados indícios de que a paciente cometeu os crimes que lhe são imputados, e, se imprescindível para a conclusão das investigações, mantém-se sua prisão temporária, sobretudo se foragida e com diversos CPFs. 4 ? Ordem denegada.
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Habeas corpus. Cerceamento de defesa. Prisão temporária. Irregularidades cometidas por agentes de polícia. 1 - Inexiste cerceamento de defesa se a limitação de acesso aos autos do inquérito policial tem a finalidade de preservar a efetividade de diligências restritas, pendentes de cumprimento. 2 - Eventuais irregularidades cometidas pelos agentes de polícia, no cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência da paciente, não servem para evitar a prisão temporária. E devem ser questionadas na via adequada. 3 - Havendo fundados indícios de que a paciente cometeu os crimes que lhe são i...
Prisão preventiva. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. 1 - Nos crimes de violência doméstica justifica-se a prisão preventiva quando indispensável para garantir a execução das medidas protetivas e assegurar a integridade física e psíquica da vítima, bem como tranquilidade ao meio social. 2 ? O descumprimento das medidas protetivas de urgência, seguida de novas ameaças e agressões, evidencia a periculosidade do agente e indica que sua liberdade ameaça a integridade física e psíquica da vítima, bem como traz intranquilidade ao meio social, o que justifica seja mantida a constrição cautelar. 3 ? Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Violência doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. 1 - Nos crimes de violência doméstica justifica-se a prisão preventiva quando indispensável para garantir a execução das medidas protetivas e assegurar a integridade física e psíquica da vítima, bem como tranquilidade ao meio social. 2 ? O descumprimento das medidas protetivas de urgência, seguida de novas ameaças e agressões, evidencia a periculosidade do agente e indica que sua liberdade ameaça a integridade física e psíquica da vítima, bem como traz intranquilidade ao meio social, o que justifica seja mantida a c...
Violência doméstica. Medidas protetivas. Descumprimento. Prisão preventiva. Acusado reincidente específico. 1 - No âmbito da L. 11.340/06, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 2 - Caso não cumpridas as medidas protetivas, o agressor poderá ter decretada a prisão preventiva. 3 - A prisão cautelar nos crimes de violência doméstica se justifica quando indispensável a assegurar a integridade física da vítima ou de seus familiares, o que ocorre na espécie, eis que o acusado, reincidente específico, registra condenação, transitada em julgado, por agressões à ex-companheira. 4 - Ordem denegada.
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Violência doméstica. Medidas protetivas. Descumprimento. Prisão preventiva. Acusado reincidente específico. 1 - No âmbito da L. 11.340/06, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 2 - Caso não cumpridas as medidas protetivas, o agressor poderá ter decretada a prisão preventiva. 3 - A prisão cautelar nos crimes de violência doméstica se justifica quando indispensável a assegurar a integridade física da vítima ou d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, segundo consta no Relatório do Inquérito (ID 2734744), a mãe da vítima relatou que ambas moram no mesmo lote do que o paciente, o qual é casado com a avó da vítima. Anotou que no dia dos fatos viu sua filha na sala da casa do paciente com ele, momento em que ela estava com calcinha abaixada e com a saia levantada e o paciente sentado ao lado dela com a mão em sua genitália. A mão da vítima diante disso perguntou a sua filha o que acontecia, tendo respondido que ?ele pediu para eu tirar a calcinha, aí ele apertou.? Diante disso, empurrou o paciente e pegou sua filha no colo, ligando para a polícia em seguida. Nota-se que o paciente, segundo o apurado, teria se aproveitado da coabitação entre ele e a vítima, além do abuso de confiança, para praticar atos libidinosos com criança de apenas 7 (sete) anos de idade. Esse proceder se mostra grave e exige uma resposta estatal severa, de modo a resgatar a tranquilidade social fraturada com a suposta prática criminosa perpetrada pelo paciente. Destarte, a custódia cautelar do paciente se mostra justificada com fundamento na garantia da ordem pública em virtude da gravidade em concreto do crime revelada pelo modus operandi empregado, o que denota também sua periculosidade social. 3. O fato de o paciente supostamente ter residência e trabalho fixo, por si só, não autoriza a colocação em liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada d...
PENAL. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO JUNTO COM CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 148, § 1º, do Código Penal, mais o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, depois de privar a liberdade da sobrinha menor de dezoito anos, pretextando evitar que engravidasse precocemente. Durante a angustiosa submissão ao cárcere privado, o réu também a estapeou, ao descobrir que ela tirou várias fotografias com colegas da escola. 2 A materialidade e a autoria se reputam provadas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico e consistente, sendo corroborado por testemunhos que revelam que o agente alimentava sentimento de posse em relação à sobrinha e pretendia mantê-la ao largo das tentações mundanas. 3 A dosimetria está bem fundamentada e é fiel ao critério trifásico, resultando numa pena pouco acima do mínimo legal, diante das agressões físicas e psicológicas perpetradas contra adolescente. Incidem, ainda, a agravante da violência doméstica e familiar contra a mulher e o acréscimo pela continuidade delitiva. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIME DE CÁRCERE PRIVADO JUNTO COM CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 148, § 1º, do Código Penal, mais o artigo 21, da Lei de Contravenções Penais, depois de privar a liberdade da sobrinha menor de dezoito anos, pretextando evitar que engravidasse precocemente. Durante a angustiosa submissão ao cárcere privado, o réu também a estapeou, ao descobrir que ela tirou várias fotografias com colegas da escola. 2 A materiali...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia drogas consigo, sendo também observado por policiais em campana no ato de vender uma porção de crack a um consumidor. 2 Reputa-se provado o tráfico de droga quando há a prisão em flagrante do agente e a apreensão do objeto material do crime, corrobradas pela confissão do suspeito e amparadas por testemunhos dos policiais condutores. 3 O erro de proibição é aquele que incide sobre a ilicitude do fato e se refere à falta de consciência da ilicitude do fato, configurando excludente da culpabilidade. Não há como acolher tal alegação partindo de uma pessoa bem informada e sem qualquer anomalia mental, que exerce função de agente de segurança privada e tem escolaridade no ensino superior incompleto. 4 A minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas não favorece o réu reincidente, sendo-lhe recomendado o regime fechado para o início de cumprimento da pena. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PROIBIÇÃO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia drogas consigo, sendo também observado por policiais em campana no ato de vender uma porção de crack a um consumidor. 2 Reputa-se provado o tráfico de droga quando há a prisão em flagrante do agente e a apreensão do objeto material do crime, corrobradas pela confissão...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO PELA DEFESA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Aautoria delitiva atribuída ao réu está demonstrada pelas versões das vítimas, corroboradas pela palavra do policial ouvido em juízo, que confirmou o reconhecimento firme e seguro do acusado. Absolvição por insuficiência probatória incabível. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando prestada de forma firme, coerente, segura e corroborada com outros elementos, serve como prova importante para a elucidação dos fatos e da autoria delitiva, não devendo ser desprestigiada ou menoscabada. 3. Caberia à defesa apresentar prova segura acerca do álibi sustentado, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, prova da qual a defesa não se desincumbiu. 4. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO PELA DEFESA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Aautoria delitiva atribuída ao réu está demonstrada pelas versões das vítimas, corroboradas pela palavra do policial ouvido em juízo, que confirmou o reconhecimento firme e seguro do acusado. Absolvição por insuficiência probatória incabível. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando prestada de forma firme, coerente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade dos crimes imputados na denúncia. 2. Segundo a jurisprudência pátria, a palavra da vítima possui significativa relevância nos crimes patrimoniais com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, mormente pelo fato de ser delito usualmente praticado na clandestinidade. 3. O delito previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 trata-se de crime formal, pois independe de prova quanto à efetividade da corrupção do menor, nos termos da Súmula 500 do STJ. 4. Em regra, tem-se adotado o critério de agravamento da pena-base em 1/6. Contudo, é possível o agravamento maior em caso de reincidência específica, desde que haja fundamentação idônea. 5. Se a pena-base não atendeu aos critérios da proporcionalidade, impõe-se a redução da pena para patamar razoável. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade dos crimes imputados na denúncia. 2. Segundo a jurisprudência pátria, a palavra da vítima possui significativa relevância nos crimes patrimoniais com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, mormente pelo fato de ser deli...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO ACIMA DE 1/6. POSSIBILIDADE. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) Não há se falar em participação de menor importância, quando a conduta do agente for essencial para a consumação do crime, tendo agido com dolo e participado ativamente do delito. 4) A multirreincidência justifica a majoração da pena superior ao patamar de 1/6, fração comumente utilizada pela jurisprudência. 5) Apelação conhecida e desprovida
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO ACIMA DE 1/6. POSSIBILIDADE. 1) Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 2) Em delitos contra o patrimônio, o reconhecimento e a palavra do ofendido tem especial importância probatória, devendo ser aceitas como meio de prova. 3) Não há se falar em participação de menor importância, quando a conduta do agente for es...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. INCIDÊNCIA APENAS DE ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. I. Mantém-se a condenação quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos testemunhais harmônicos, bem como pela confissão do réu. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. III. Não é possível na segunda etapa da dosimetria a minoração aquém do mínimo legal, malgrado haja incidência apenas de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado. IV. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. INCIDÊNCIA APENAS DE ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. I. Mantém-se a condenação quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos testemunhais harmônicos, bem como pela confissão do réu. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. III. Não é possível na segunda etapa da dosimetria a minoração aqué...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA. 1. O juízo de pronúncia restringe-se à admissibilidade da acusação, sem aprofundar no exame da prova, consistindo em um juízo de prelibação sobre a materialidade do delito e os indícios de autoria, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a análise aprofundada do conjunto probatório, prevalecendo, nesta fase, o in dubio pro societate. 2. Conforme o c. Superior Tribunal de Justiça, a exclusão de qualificadora constante na pronúncia somente pode ocorrer quando manifestamente improcedente e descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. 3. Recursos conhecidos e desprovidos
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUALIFICADORA. 1. O juízo de pronúncia restringe-se à admissibilidade da acusação, sem aprofundar no exame da prova, consistindo em um juízo de prelibação sobre a materialidade do delito e os indícios de autoria, competindo ao juízo natural da causa, o Tribunal do Júri, a análise aprofundada do conjunto probatório, prevalecendo, nesta fase, o in dubio pro societate. 2. Conforme o c. Superior Tribunal de Justiça, a exclusão de qualificadora constante na pronúncia somente pode ocor...