Roubo circunstanciado. Prova. Depoimento de policial. Reconhecimento fotográfico. Condenação. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - Inviável a absolvição quando o reconhecimento pessoal e por meio de fotografia, corroborado pelas provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 3 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do c. STJ), o que foi reafirmado pelo c. STF, no julgamento do RE 597270 QO-RG, em que reconhecida repercussão geral. 4 - Apelações não providas.
Ementa
Roubo circunstanciado. Prova. Depoimento de policial. Reconhecimento fotográfico. Condenação. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. 1 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 2 - Inviável a absolvição quando o reconhecimento pessoal e por meio de fotografia, corroborado pelas provas produzidas em juízo, não deixa dúvidas de que o réu praticou o crime. 3 - A incidência d...
Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Emprego de arma. Provas. Palavra da vítima. Reconhecimento pessoal. Policial. Depoimento. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possui especial relevância e pode amparar o decreto condenatório. 2 - O reconhecimento formal do réu é dispensável se corroborado pelos demais elementos de prova. O procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas e coisas (art. 266 do CPP) não passa de recomendação legal, e não exigência. 3 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, desde que corroborados pelas demais provas produzidas. 4 - Se as provas não deixam dúvidas que o réu foi um dos autores do roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, descabida a absolvição. 5 - Apelação provida.
Ementa
Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Emprego de arma. Provas. Palavra da vítima. Reconhecimento pessoal. Policial. Depoimento. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas, possui especial relevância e pode amparar o decreto condenatório. 2 - O reconhecimento formal do réu é dispensável se corroborado pelos demais elementos de prova. O procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas e coisas (art. 266 do CPP) não passa de recomendação legal, e não exigência. 3 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes público...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA NAS DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas, no recinto do lar. Não obstante, para se impor o pleito condenatório, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova. 2. Se as declarações da vítima feitas na delegacia não se harmonizam com aquelas prestadas em Juízo e não há outros elementos de provas nos autos que as confirmem, evidenciando a divergência acerca da dinâmica dos fatos, o que fragiliza a prova produzida, impõe-se a absolvição do réu, pela prática do crime de ameça que lhe foi imputado na denúncia, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA NAS DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas, no recinto do lar. Não obstante, para se impor o pleito condenatório, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova. 2. Se a...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - COMPROVAÇÃO POR RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor sob a influência do álcool. II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário. III. Consolidado o entendimento de que a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato. Precedentes da Câmara Criminal. IV. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas excessivas devem ser reduzidas. V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - COMPROVAÇÃO POR RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ - DOSIMETRIA. I. Para a consumação do delito do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor sob a influência do álcool. II. O documento que atesta o grau de embriaguez do motorista goza de presunção de legitimidade e legalidade, que só cede espaço diante de provas incontestes em sentido contrário. III. Consolidado o entendimento de que a embriaguez ao volante é crime de perigo abstrato. Precedentes da Câmara Criminal. IV. Respeitada a di...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS- CONCURSO FORMAL DE CRIMES. I. A confissão informal do adolescente infrator, o relato seguro da vítima e a identificação do veículo do réu no local dos fatos pelo Laudo Pericial de Unicidade formam conjunto probatório sólido e confirmam a participação do réu no evento criminoso. Mantida a condenação. II. Os delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores, cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático, configuram hipótese de concurso formal próprio. Precedentes. Ressalva do entendimento da Relatora. III. Parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS- CONCURSO FORMAL DE CRIMES. I. A confissão informal do adolescente infrator, o relato seguro da vítima e a identificação do veículo do réu no local dos fatos pelo Laudo Pericial de Unicidade formam conjunto probatório sólido e confirmam a participação do réu no evento criminoso. Mantida a condenação. II. Os delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores, cometidos em conjunto e no mesmo contexto fático, configuram hipótese de concurso formal próprio. Precedentes. Ressalva do entendimento da Relatora...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR TENDO POR BASE A PERICULOSIDADE DOS PACIENTES EVIDENCIADA PELO MODO COMO PRATICADO O DELITO. PACIENTES QUE RESPONDERAM SEGREGADOS AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES CONDENADOS AO CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO E QIE OBTIVERAM A PRISÃO DOMICILIAR PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, CIRCUNSTÂNCIA QUE SE MOSTRA MAIS BENÉFICA QUE O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR PREJUDICADO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Os pacientes praticaram delito de natureza grave, abordaram três vítimas em local público, mediante o concurso de pessoas e o uso de arma branca, sendo necessária a prisão cautelar para salvaguardar a ordem pública, porquanto evidenciada a periculosidade dos pacientes. Ademais, os pacientes foram condenados em pena superior a seis anos, em decisão mantida em segundo grau, aguardando-se o trânsito em julgado e respondem ao processo segregado, não havendo justa causa para soltura. 4. O fato da sentença proferida, ainda sem trânsito em julgado, haver concedido o regime de semiaberto aos pacientes, não impede a prisão cautelar, quando preenchido os requisitos da medida excepcional. 5. Condições subjetivas favoráveis (labor lícito e residência fixa), por si sós, não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 6. Prejudicado o pedido de cumprimento da pena no regime semiaberto, se deferido pela Vara de Execuções Penais o redime domiciliar, portanto, mais benéfico. 7. Prejudicado o pedido subsidiário para que os pacientes cumpram a pena no regime semiaberto, com fundamento no artigo 659 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 89, inciso XII, do Regimento Interno desta Corte. No mais, DENEGADA A ORDEM.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR TENDO POR BASE A PERICULOSIDADE DOS PACIENTES EVIDENCIADA PELO MODO COMO PRATICADO O DELITO. PACIENTES QUE RESPONDERAM SEGREGADOS AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES CONDENADOS AO CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO E QIE OBTIVERAM A PRISÃO DOMICILIAR PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, CIRCUNSTÂNCIA QUE SE MOSTRA MAIS BENÉFICA QUE O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR PREJUDICADO. 1. Havendo pro...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO CABIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DELITIVA E INEFICÁCIA DE MEDIDAS ANTERIORMENTE APLICADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O artigo 215, do ECA confere excepcionalmente efeito suspensivo aos recursos, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 - Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 3 - Nãose aplica em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. 4 - Em face da persistência do menor na prática de atos infracionais, da ineficácia de aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, deve ser mantida a aplicação da medida de internação por ser mostrar a mais adequada ao caso concreto. 5. Para fins de prequestionamento, desnecessária a referência expressa dos dispositivos tidos como violados, sendo suficiente, para tanto, a apreciação da matéria trazida a juízo. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO CABIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DELITIVA E INEFICÁCIA DE MEDIDAS ANTERIORMENTE APLICADAS. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O artigo 215, do ECA confere excepcionalmente efeito suspensivo aos recursos, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA CONSUMADA E TENDADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS. SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO. MEDIDAS ADEQUADAS E EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ACOLESCENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - O artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável ao menor, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 -Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 3 - No caso concretizado, a gravidade concreta do ato infracional, o registro de outros atos infracionais, o desprezo pelas regras sociais de conduta e convívio em sociedade, a evasão escolar, o consumo de drogas, evidenciando, dessa forma, que a medida socioeducativa de semiliberdade seja a mais adequada a ser aplicada ao primeiro apelante. Acresce-se ao segundo apelante a ineficácia das medidas socioeducativas anteriormente aplicadas, a ausência de autoridade familiar, o desejo de não interromper o uso de drogas, a autorizar a aplicação da medida socioeducativa de internação, estando as medidas em consonância com os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 4 - Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA CONSUMADA E TENDADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS. SEMILIBERDADE E INTERNAÇÃO. MEDIDAS ADEQUADAS E EM CONFORMIDADE COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ACOLESCENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1 - O artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano ir...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. NÃO CABIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DELITIVA E INEFICÁCIA DAS MEDIDAS APLICADAS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA, confere excepcionalmente efeito suspensivo aos recursos nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 - Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 3 - Nãose aplica em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. 4 - No caso concretizado, houve a prática de roubo, mediante o concurso de pessoas, por três vezes, em continuidade delitiva. Ademais, restou evidenciada a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas concedidas ao adolescente (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como o envolvimento com drogas, a perda de controle dos pais, a autorizar a aplicação da medida de internação. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. NÃO CABIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DELITIVA E INEFICÁCIA DAS MEDIDAS APLICADAS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA, confere excepcionalmente efeito suspensivo aos recursos nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. QUALIFICADORAS CONFIGURADAS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O artigo 215 do ECA, confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável ao menor, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 - A autoria do ato infracional restou demonstrada. O adolescente praticou o ato infracional por haver se desentendido com a vítima, motivo pelo qual a aguardou sair de casa e desferiu-lhe vários tiros de ama de fogo de surpresa, que resultaram em sua morte, sendo incabível, portanto, o decote das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. 3 - Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 4 - No caso concretizado, observa-se que a persistência na prática de atos infracionais, a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como o envolvimento com drogas, autorizam a aplicação da medida de internação. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. QUALIFICADORAS CONFIGURADAS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O artigo 215 do ECA, confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável ao menor, o que não restou evidenciado no caso em apreço....
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. NÃO CABIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DELITIVA E INEFICÁCIA DAS MEDIDAS APLICADAS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA confere, excepcionalmente, efeito suspensivo aos recursos nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 - Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 3 - A arma de fogo utilizada na prática do ato infracional foi apreendida e periciada, justificando a circunstância análoga ao ato infracional prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal. 4 - Nãose aplica em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. 5 - No caso concretizado, além da prática de ato infracional mediante grave ameaça com utilização de arma de fogo, o adolescente reitera no cometimento de outras infrações graves, a evidenciar a escalada infracional e a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, que, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como o envolvimento com drogas, a ausência dos pais e de determinação de mudança, autorizam a aplicação da medida de internação. 6 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. NÃO CABIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DELITIVA E INEFICÁCIA DAS MEDIDAS APLICADAS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA confere, excepcionalmente, efeito suspensivo aos recursos nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA.DESPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficiente da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o julgador, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. As teses defensivas que ensejam o exame aprofundado da prova, situação que excede aos limites da decisão de pronúncia, para a qual são suficientes apenas indícios de autoria e prova da materialidade, deverão ser apresentadas e apreciadas no Conselho de Sentença, que as admitirá ou não. 3. Incabível a desclassificação do crime de homicídio na modalidade tentada para lesão corporal, em sede de pronúncia, se nos autos podem ser encontrados indícios de suficientes de autoria para caracterizar o dolo de matar, mediante a utilização de uma faca. 4. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA.DESPRONÚNCIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficiente da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o julgador, em juízo de prelibação, sem adentrar no m...
PENAL. RECEPTAÇÃO (DUAS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. QUANTIDADE DE CRIMES (TRÊS). FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. 1. Havendo o concurso formal entre 3 (três) crimes, orienta-se a jurisprudência no aumento da pena do crime mais grave na fração de 1/5 (um quinto), conforme a exegese do artigo 70, do Código Penal. 2. Apena de multa se estabelece em duas fases. Na primeira se estabelecerá a quantidade de pena de multa, e na segunda o valor de cada dia-multa. A primeira fase deverá ser norteada pelo sistema trifásico de dosimetria da pena privativa de liberdade, na mesma proporção de exasperação ou minoração da pena em cada fase, dentro do intervalo de 10 a 360 dias-multa. Sem embargo, a proporcionalidade exigida não exige identidade estrita de cálculos matemáticos, de modo a exigir a utilização de idêntica fração, quando a quantidade de aumento se apresentar razoável e sem reflexo considerável no patrimônio do condenado. Já na segunda fase, o valor do dia-multa deverá ser encontrado mediante análise da condição econômica do réu. Sem elementos para análise da situação econômica, deve o valor do dia multa de se situar no mínimo legal de um trigésimo do salário mínimo. 3. Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO (DUAS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. QUANTIDADE DE CRIMES (TRÊS). FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. 1. Havendo o concurso formal entre 3 (três) crimes, orienta-se a jurisprudência no aumento da pena do crime mais grave na fração de 1/5 (um quinto), conforme a exegese do artigo 70, do Código Penal. 2. Apena de multa se estabelece em duas fases. Na primeira se estabelecerá a quantidade de pena de multa, e na segunda o valor de cada dia-multa. A primeira fase deverá...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA OCULAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não procede a tese defensiva de insuficiência de provas da autoria do crime, se as vítimas e a testemunha narraram, com riqueza de detalhes, a dinâmica delitiva e confirmaram o reconhecimento feito na delegacia de polícia, apontando o apelante, com segurança, como o autor do roubo circunstanciado pelo emprego de arma. 2. Para caracterização da causa de aumento relativa ao emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal) não é necessária sua apreensão e perícia, quando por outros meios de prova confirmar-se sua utilização na prática do delito, como a palavra firme e segura das vítimas e da testemunha ocular. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVAS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS E TESTEMUNHA OCULAR. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não procede a tese defensiva de insuficiência de provas da autoria do crime, se as vítimas e a testemunha narraram, com riqueza de detalhes, a dinâmica delitiva e confirmaram o reconhecimento feito na delegacia de polícia, apontando o apelante, com segurança, como o autor do roubo circunstanciado pelo emprego de arma. 2. Para caracterização da c...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MÍDIA. IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS DO MERCADO ROUBADO. JUNTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AUTORIA. PROVAS. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa se a mídia, contendo as imagens captadas pelas câmeras de vigilância interna do estabelecimento comercial roubado, foi devidamente juntada aos autos, ao contrário do afirmado em sede de apelação. 2. Não procede a tese defensiva de insuficiência de provas da autoria do crime, se a testemunha ocular identificou um dos infratores, com segurança, por se tratar de indivíduo conhecido de vista por ela da vizinhança. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MÍDIA. IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS DO MERCADO ROUBADO. JUNTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AUTORIA. PROVAS. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa se a mídia, contendo as imagens captadas pelas câmeras de vigilância interna do estabelecimento comercial roubado, foi devidamente juntada aos autos, ao contrário do afirmado em sede de apelação. 2. Não procede a tese defensiva de insuficiência de provas da autoria do crime, se a testemunha ocular identifico...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO OU PROFISSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO. AÇÕES SUPOSTAMENTE CONEXAS JÁ SENTENCIADAS. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de afastamento da continuidade delitiva, por falta de interesse recursal, se não houve o reconhecimento da existência de crime continuado na sentença hostilizada. 2. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235/STJ). 3. Rejeita-se a preliminar de reconhecimento de conexão, se as ações penais reputadas conexas já foram sentenciadas. 4. Mantém-se a dosimetria da pena realizada consoante os parâmetros legais. 5. Rejeitada preliminar de reconhecimento de conexão. Conheceu-se em parte do apelo e, no mérito, negou-se-lhe provimento.
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO OU PROFISSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO. AÇÕES SUPOSTAMENTE CONEXAS JÁ SENTENCIADAS. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não se conhece do recurso quanto ao pedido de afastamento da continuidade delitiva, por falta de interesse recursal, se não houve o reconhecimento da existência de crime continuado na sentença hostilizada. 2. A conexão não...
HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DA PENA DEFINIDA EM SENTENÇA E O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO ADMISSÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não se admite ordem de habeas corpus para correção da reprimenda aplicada em sentença e do regime inicial de cumprimento de pena quando houver recurso adequado para a discussão de tais questões - apelação -, o qual inclusive já foi interposto e recebido, de maneira que não se pode desvirtuar o propósito do remédio heróico, substituindo-se recurso ordinariamente previsto na legislação. 2. Agarantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 3. No caso, a prisão preventiva do paciente está fundamentada na gravidade em concreto de sua conduta, revelada pelo modus operandi, vez que o paciente tentava utilizar sua condição de advogado para ludibriar os agentes de segurança pública com o propósito de assegurar a impunidade de seus comparsas. Tal proceder demonstra periculosidade social acentuada do paciente, causando severa intranqüilidade social, a justificar sua custódia cautelar. Ademais, a folha penal do paciente sugere o seu envolvimento com diversos outros crimes contra o patrimônio, de maneira que há fortes indícios que, uma vez solto, volte a delinqüir. Além disso, o paciente está cumprindo pena Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, reforçando a necessidade de sua custódia cautelar como forma de evitar a reiteração criminosa. 4. Ordem parcialmente admitida e, na extensão, denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DA PENA DEFINIDA EM SENTENÇA E O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO ADMISSÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não se admite ordem de habeas corpus para correção da reprimenda aplicada em sentença e do regime inicial de cumprimento de pena quando houver recurso adequado para a discussão de tais questões - apelação -, o qual inclusive já foi interposto e recebido, de maneira que não se pode desvirtuar o propósito do remédio heróico, substituindo-se recurso ordinariamente previsto na legislaç...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. HOMICIDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA AO FILHO DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão torna superado qualquer vício porventura existente no Auto de Prisão em Flagrante. 2. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 3. No caso, a prisão preventiva do paciente está fundamentada na gravidade em concreto do crime imputado ao paciente, qual seja, homicídio qualificado decorrente de desavença por conta de terreno, o que causa extrema intranqüilidade social, haja vista que o paciente, segundo consta, busca resolver seus conflitos de maneira agressiva, intolerante e utilizando-se de arma de fogo que detinha por ser militar reformado. Assim, justificada sua segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. 4. Consta no Auto de Prisão em Flagrante que o paciente teria ameaçado o filho da vítima de morte, evidenciando grave animosidade entre o acusado e a família do falecido, o que, por certo, coloca em risco a instrução criminal e demonstra a necessidade de sua custódia cautelar. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. HOMICIDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA AO FILHO DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão torna superado qualquer vício porventura existente no Auto de Prisão em Flagrante. 2. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. COERÊNCIA E HARMONIA. DOCUMENTO IDÔNEO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autoria e materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, especialmente pela prova testemunhal colhida que demonstra, terem os apelantes abordado a vítima no interior de seu veículo, ameaçando-a com um simulacro de arma de fogo - um pedaço de madeira, e determinando que continuasse dirigindo. E, logo em seguida, com o veículo ainda em movimento, a vítima logrou escapar dos apelantes que seguiram no interior do veículo. 2. A versão de negativa de autoria do apelante está isolada nos autos, uma vez que toda prova produzida foi no sentido contrário. A vítima, com segurança e presteza, reconheceu, na fase inquisitorial e em juízo, os acusados como autores do roubo, bem como há depoimento dos policiais militares que efetuaram a prisão dos acusados. 3. Em crimes praticados contra o patrimônio, a palavra de vítima assume especial relevância, principalmente quando se revela harmônica e coerente, corroborada por outros elementos de prova ou mesmo por elementos de lógica e de bom senso. 4. Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não repercutirá na pena provisória em razão da orientação da Súmula 231/STJ. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. COERÊNCIA E HARMONIA. DOCUMENTO IDÔNEO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Autoria e materialidade satisfatoriamente demonstradas pelo conjunto probatório contido nos autos, especialmente pela prova testemunhal colhida que demonstra, terem os apelantes abordado a vítima no interior de seu veículo, ameaçando-a com um simulacro de arma de fogo - um pedaço de madeira, e determinando que continuas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA DA PENA PARA CADA UM DOS DELITOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A dosimetria da pena deve ser feita para cada um dos delitos pelos quais o sentenciado foi condenado. 2. O fato de os crimes terem sido praticados em concurso formal não dispensa a análise individualizada das circunstâncias judiciais e legais para cada um dos delitos imputados ao acusado. 3. A falta de dosimetria para o crime de corrupção de menor inviabilizará a análise de eventual e futura prescrição, que é contabilizada para cada tipo penal, individualmente, além disso torna-se duvidosa a forma de aplicação da regra concurso formal diante da possibilidade de se aplicar o cúmulo material mais benéfico. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA DA PENA PARA CADA UM DOS DELITOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A dosimetria da pena deve ser feita para cada um dos delitos pelos quais o sentenciado foi condenado. 2. O fato de os crimes terem sido praticados em concurso formal não dispensa a análise individualizada das circunstâncias judiciais e legais para cada um dos delitos imputados ao acusado. 3. A falta de dosimetria para o crime de corrupção de menor inviabilizará a análise de eventual e futura prescrição, que é contabiliza...