APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DIREÇÃO IMPRUDENTE. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condução de veículo automotor em velocidade superior à permitida para a rodovia não condiz com o que determina a norma. Ademais, configura a não observância do dever de cuidado e prudência, devendo o condutor responder pelo resultado a que deu causa. 2. O Laudo Pericial elaborado por profissionais habilitados é prova capaz de demonstrar a velocidade do apelante antes da colisão e as causas do acidente. 3. Ao trafegar em velocidade superior a 50% (cinquenta por cento) acima ao limite máximo da via, o condutor do automóvel viola o necessário dever de cuidado objetivo, devendo ser responsabilizado pelo acidente que redundou no falecimento das vítimas, configurado , assim, o tipo penal do artigo 302 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. O Direito Penal não admite a compensação de culpas. Mesmo que a vítima tenha agido sem a devida cautela, isso não afasta a responsabilidade penal do condutor do outro veículo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DIREÇÃO IMPRUDENTE. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condução de veículo automotor em velocidade superior à permitida para a rodovia não condiz com o que determina a norma. Ademais, configura a não observância do dever de cuidado e prudência, devendo o condutor responder pelo resultado a que deu causa. 2. O Laudo Pericial elaborado por profiss...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ART. 61, II, f, CP. APLICAÇÃO. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, uma vez comprovado, pelas provas orais e pericial, produzidas nos autos, que o apelado ofendeu a integridade física de sua ex-companheira. 2. Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando se tratar de crime de lesão corporal qualificada, em contexto de relações domésticas (art. 129, §9°, CP). 3. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ART. 61, II, f, CP. APLICAÇÃO. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar, uma vez comprovado, pelas provas orais e pericial, produzidas nos autos, que o apelado ofendeu a integridade física de sua ex-companheira. 2. Configura bis in idem a aplicação da agravante genéri...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, 305 e 306 C/C ART. 298, INCISO I, TODOS DO CTB. EMBRIAGUEZ. PROVA SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDE COMPROVADA. DELITO DE FUGA DO LOCAL. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGISTRO IDÔNEO PARA MAUS ANTECEDENTES. MODIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA REPARAÇÃO DO DANO. INAPLICABILIDADE. ESPONTANEIDADE. NÃO EXISTENTE. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL COM AUMENTO REFERENTE À OMISSÃO DE SOCORRO. INDEFERIMENTO DE RETORNO DOS AUTOS À DELEGACIA DE ORIGEM PARA MAIORES APURAÇÕES. MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA À OMISSÃO DE SOCORRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o conjunto de provas carreado nos autos demonstra suficientemente que o réu estava embriagado quando dirigia e atropelou a vítima, inviável sua absolvição por insuficiência de prova da materialidade delitiva, pois o teste de alcoolemia não é a única prova exigida para comprovar a embriaguez do agente. 2. Restando provado nos autos que o réu foi detido do local do acidente por populares e parente da vítima, não há se falar em atipicidade da conduto sobretudo quando ausente qualquer prova de que ele sofreu agressão ou ameaça que pudesse justificar a evasão do local. 3. Demonstrado que o acusado causou, em terceiros, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sem prestar o devido socorro quando era possível fazê-lo sem risco à sua integridade física, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, impõe-se a condenação como incurso no artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, parágrafo único, inciso III, todos do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Se o registro apontado pelo julgador de primeiro grau como agravante da reincidente noticia fato anterior com sentença condenatória posterior aos fatos dos presentes autos, forçoso excluir sua análise da segunda fase da dosimetria porque não configurada a circunstância do art. 62 c/c art. 63 do CP, porém, consoante jurisprudência consolidada, é possível utilizá-lo na primeira como maus antecedentes. Precedentes. 5. A atenuante da reparação do dano (art. 65, III, b, CP), consoante lição doutrinária só se aplica nas hipóteses em que o agente o faz de forma espontânea. Se a reparação foi efetivada em audiência no Juízo Cível em razão de ação proposta pela vítima, fica evidente que não se trata de ato espontâneo, motivo pelo qual não pode ser aplicado. 6. A pena acessória de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir fixada no mínimo legal não se mostra desproporcional. 7. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado nos moldes do artigo 33, §§ 2º e 3º do Código Penal, de modo que, ainda que primário o réu e a pena seja inferior a 4 anos, poder-se-á estabelecer o regime semiaberto quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis. 8. Inviável a substituição da pena se as circunstâncias judiciais, sobretudo os antecedentes, demonstram que a medida não é suficiente para reprovação e prevenção do crime. 9. Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. ARTS. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, 305 e 306 C/C ART. 298, INCISO I, TODOS DO CTB. EMBRIAGUEZ. PROVA SUFICIENTE. AUTORIA E MATERIALIDE COMPROVADA. DELITO DE FUGA DO LOCAL. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGISTRO IDÔNEO PARA MAUS ANTECEDENTES. MODIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA REPARAÇÃO DO DANO. INAPLICABILIDADE. ESPONTANEIDADE. NÃO EXISTENTE. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA ACESSÓRIA. PROPORCIONALIDADE. MANUT...
APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas despesas do processo. Só suspende a exigência do pagamento (art. 804 do CPP). Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições do condenado justificam a concessão da benesse. III. Dou parcial provimento para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MARIA DA PENHA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação do réu nas despesas do processo. Só suspende a exigência do pagamento (art. 804 do CPP). Cabe ao Juízo da Execução analisar se as condições do condenado justificam a concessão da benesse. III. Dou parcial provimento para re...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE UM DOS RÉUS - FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO A UM DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. I. É certo que a palavra da vítima é indício da ocorrência do delito. Entretanto, quando o reconhecimento inquisitorial não é confirmado em Juízo e destoa das demais provas judicializadas, mostra-se insuficiente para afastar a presunção de inocência. Prevalece a máxima in dubio pro reo. II. Incabível a desclassificação da conduta para furto quando a prova oral e as circunstâncias do crime demonstram a grave ameaça exercida pelos réus, suficiente para constranger a vítima a entregar-lhes os bens. III. Recursos desprovidos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE UM DOS RÉUS - FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO A UM DOS ACUSADOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. I. É certo que a palavra da vítima é indício da ocorrência do delito. Entretanto, quando o reconhecimento inquisitorial não é confirmado em Juízo e destoa das demais provas judicializadas, mostra-se insuficiente para afastar a presunção de inocência. Prevalece a máxima in dubio pro reo. II. Incabível a desclassificação da conduta para furto quando a prova oral e as circunstânc...
APELAÇÕES CRIMINAIS - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - VENDA DE LOTES - ARTIGO 50, INCISO I, DA LEI 6.766/79 - FINS URBANOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I. O tipo penal do artigo 50, inciso I, da Lei 6.766/79 não prevê, como elementar do crime de parcelamento irregular do solo, que a área fracionada seja urbana. Só exige que o loteamento ou desmembramento seja implementado para fins urbanos. A configuração do delito independe da definição dada à área pelo Plano Diretor ou por aquele que loteia ou desmembra o solo. As características do parcelamento que interessam. II. Impossível a absolvição, pois os elementos dos autos atestam que o apelante agiu com vontade livre, consciente e dirigida ao propósito específico de comercializar unidades de loteamento irregular para fins urbanos. Concorreu para a implantação do parcelamento, sem observância dos trâmites legais. III. Recursos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - VENDA DE LOTES - ARTIGO 50, INCISO I, DA LEI 6.766/79 - FINS URBANOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I. O tipo penal do artigo 50, inciso I, da Lei 6.766/79 não prevê, como elementar do crime de parcelamento irregular do solo, que a área fracionada seja urbana. Só exige que o loteamento ou desmembramento seja implementado para fins urbanos. A configuração do delito independe da definição dada à área pelo Plano Diretor ou por aquele que loteia ou desmembra o solo. As características do parcelamento que interessam. II. I...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -CONJUNTO PROBATÓRIO COESO -INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Os crimes sexuais são de tormentoso julgamento. Quase sempre não há testemunhas presenciais, apenas indiretas. No caso, o conjunto probatório é coeso e indica que o apelante praticou os fatos descritos na denúncia.Os depoimentos das testemunhas são harmônicos e coerentes, desde a fase inquisitorial. Não há indícios de incriminação gratuita. II. A desclassificação para contravenção penal não pode ser acolhida. Não se trata de mera importunação ao pudor. As provas indicam que o réu passava a mão nas vaginas e nádegas das vítimas, por dentro das calcinhas, e beijava-lhes a boca. Trata-se de fatos graves que não se amoldam a uma mera contravenção penal. III. Presente a ficção jurídica do crime continuado, pois as condutas foram praticadas em condições semelhantes. Como os delitos são dolosos, contra vítimas diferentes e cometidos com violência ou grave ameaça, a regra cabível é a do art. 71, parágrafo único, do CP. IV. Parcial provimento para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -CONJUNTO PROBATÓRIO COESO -INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA. I. Os crimes sexuais são de tormentoso julgamento. Quase sempre não há testemunhas presenciais, apenas indiretas. No caso, o conjunto probatório é coeso e indica que o apelante praticou os fatos descritos na denúncia.Os depoimentos das testemunhas são harmônicos e coerentes, desde a fase inquisitorial. Não há indícios de incriminação gratuita. II. A desclassificação para contravenção penal não pode ser acolhida. Não se trata de mera importunação ao pudor. As pr...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES - AMEAÇA - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AFASTAMENTO I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. Incabível a incidência do princípio da consunção quando os delitos ocorreram com condutas autônomas e desígnios diversos. A lesão corporal não absorve a ameaça. III. A indenização por danos morais deve ser decotada. Precedentes. IV. Provimento ao apelo ministerial e parcial provimento ao recurso da defesa.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES - AMEAÇA - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AFASTAMENTO I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. II. Incabível a incidência do princípio da consunção quando os delitos ocorreram com condutas autônomas e desígnios diversos. A lesão corporal não absorve a ameaça. III. A indenização por danos morais deve ser decotada....
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - MÃE E FILHO - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - INSIGNIFICÂNCIA PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESACATO A POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - RESISTÊNCIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível reconhecer a não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. A preservação da unidade familiar não pode ser utilizada como desculpa para violar a dignidade da mulher. A exclusão da tipicidade ou a retirada da pena nos crimes da espécie, pela aplicação do delito bagatelar, próprio ou impróprio, incentivaria a violência física e a psíquica baseadas no gênero. III. Ao faltar com o respeito aos policiais militares, o acusado desonrou a função exercida por eles. Demonstrou desprezo e desprestígio à Administração Pública. Configurado o crime de desacato. IV. Incorre no tipo de resistência aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça, a funcionário competente para executá-lo. O recorrente resistiu com chutes à prisão. A agressão ficou comprovada. V. A indenização por danos morais não pode ser concedida sem pedido do MP e em sede criminal. Precedente. VI. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas e decotar o valor indenizatório.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - MÃE E FILHO - NÃO RECEPÇÃO DO ART. 65 DA LCP - TAXATIVIDADE - INSIGNIFICÂNCIA PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESACATO A POLICIAIS MILITARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO - RESISTÊNCIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Impossível reconhecer a não recepção do art. 65 da LCP, por violação do princípio da taxatividade. O texto do art. 65 da Lei de Contravenções Penais prevê todos os elementos do tipo. II. A preservação da unidade familiar não pode se...
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO E RÉU - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEFENSIVO POR TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONHECIMENTO AMPLO. I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu. II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se não consta qualquer impugnação acerca de nulidade posterior, conclui-se que nenhuma existiu. III. Eventual erro cometido pelo Juiz-Presidente ao aplicar a pena, de sorte a afrontar a lei ou o veredicto dos jurados, pode receber as devidas corrigendas pelo Tribunal. IV. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. V. No crime com mais de uma qualificadora reconhecida pelo corpo de jurados, nada impede que o magistrado valha-se de uma delas para incrementar a pena-base, enquanto outra qualifica o delito. VI. As disputas de grupos criminosos como gangues traz acentuado malefício à coletividade, dilacera famílias, insere pessoas na criminalidade, provoca intensa instabilidade da segurança pública. Tal motivação constitui fundamento válido para negativar a circunstância judicial. VII. A redução mínima pela tentativa é adequada, pelo iter criminis percorrido. VIII. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO E RÉU - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEFENSIVO POR TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES LIMITADAS À REVISÃO DA DOSIMETRIA - CONHECIMENTO AMPLO. I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas, a análise deve ser feita de forma a englobar as indicadas no termo, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu. II. A ata de julgamento constitui espelho fiel do desenvolvimento da sessão plenária. Se...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ANULAÇÃO PARCIAL DO JÚRI. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. II. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada nos elementos de convicção. É a hipótese. Os Jurados fizeram interpretação razoável da prova coligida. III. As condutas do porte de arma e do homicídio são independentes. Não há relação entre a alegada necessidade de portar arma para defender-se de terceiros, por ameaça sofrida há mais de um ano, e os tiros desferidos contra a vítima. IV. Recurso parcialmente provido para anular o julgamento do Tribunal o Júri quanto ao crime de porte de arma.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE DE ARMA - ABSOLVIÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ANULAÇÃO PARCIAL DO JÚRI. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. II. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada nos elementos de convicção. É a hipótese. Os Jurados fizeram interpretação razoável da prova coligida. III. As condutas do porte de arma e do homicídio são independentes. Não há re...
Violência doméstica. Competência. Ameaça. Violência doméstica. Provas. Palavra da vítima. Dano moral. Conduta social. 1 - É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 3 - A conduta do réu consistente em ameaçar a vítima, intimidando-a, causando-lhe temor, é suficiente para caracterizar mal injusto e grave. 4 - Havendo pedido expresso, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização a título de dano moral. 5 - Fundamentação genérica, fundada apenas no juízo de reprovação do julgador, não é suficiente para avaliar negativamente a conduta social do réu. 6 - Apelação provida em parte.
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Violência doméstica. Competência. Ameaça. Violência doméstica. Provas. Palavra da vítima. Dano moral. Conduta social. 1 - É competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas coligidas nos autos. 3 - A conduta do réu consistente em ameaçar a vít...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. DOLO EVENTUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Os depoimentos do acusado e da genitora da vítima foram consonantes entre si, não sendo possível extrair dos autos qualquer prova no sentido de que o réu teria agido com o dolo, mesmo que eventual, de provocar perigo concreto ao seu sobrinho, de modo que não há como acolher a condenação pleiteada pela acusação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu da imputação da prática de crime tipificado no artigo 133, caput, do Código Penal (abandono de incapaz).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A CONDENAÇÃO. DOLO EVENTUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Os depoimentos do acusado e da genitora da vítima foram consonantes entre si, não sendo possível extrair dos autos qualquer prova no sentido de que o réu teria agido com o dolo, mesmo que eventual, de provocar perigo concreto ao seu sobrinho, de modo que não há como acolher a condenação pleiteada pela acusação. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o réu da imputação da práti...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE 1- Aprisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente. 2- A maneira de execução e a gravidade concreta do delito, cometido em concurso de três pessoas, com uso de arma e restrição de liberdade da vítima, a qual sofreu violência excessiva e foi obrigada a se lançar em um buraco, são circunstâncias que denotam a periculosidade do paciente, a justificar a decretação da prisão preventiva, como forma de assegurar a ordem pública. 3- As condições pessoais eventualmente favoráveis ao paciente não têm o condão de garantir a concessão da liberdade provisória, quando presentes elementos hábeis a recomendar a decretação da custódia cautelar, conforme jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 4- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE 1- Aprisão cautelar encontra-se satisfatoriamente fundamentada na necessidade de assegurar a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente. 2- A maneira de execução e a gravidade concreta do delito, cometido em concurso de três pessoas, com uso de arma e restrição de liberdade da vítima, a qual sofreu violência excessiva e foi obrigada a se lançar em um buraco...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONTRA QUATRO VÍTIMAS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES POR ROUBO E HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA, confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 -Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 3 -A medida socioeducativa de semiliberdade pode ser determinada desde o início pelo magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, sendo desnecessária a gradação das medidas estabelecidas no artigo 112 da Lei 8069/90 (ECA). 4 - No caso concreto, observa-se que a persistência na prática de atos infracionais (roubo e homicídio), a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como a evasão escolar, envolvimento com drogas, ausência de autoridade familiar, autorizam a aplicação da medida de semiliberdade. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONTRA QUATRO VÍTIMAS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES POR ROUBO E HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA, confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 -Os registros anteriores pela prá...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, em situação de violência doméstica. 2. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a materialidade e autoria do delito imputado ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítimanos crimes praticados no âmbito da violência doméstica, sobretudo quando ratificada por outros elementos de provas constantes nos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a vítima, em situação de violência doméstica. 2. As provas juntadas aos autos são suficientes para confirmar a materialidade e autoria do delito imputado ao réu, em especial, pela relevância da palavra da vítimanos crimes praticados n...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. REMISSÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA, confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 - A persistência na prática de atos infracionais, a sua pouca disposição para mudar de comportamento, a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como a evasão escolar, envolvimento com drogas, ausência de autoridade familiar, autorizam a aplicação da medida de internação. 3 - Ateor do disposto no artigo 112 do Estatuto, para cada ato infracional corresponde à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Assim, o fato de o adolescente não ter cumprido totalmente a medida de semiliberdade anteriormente imposta, não impede que, por conta da realização de novo ato infracional, possa ser estabelecida nova medida socioeducativa e mais severa, dadas as suas condições pessoais e sociais desfavoráveis. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. REMISSÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. 1 - O artigo 215 do ECA, confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável à parte, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 - A persistência na prática de atos infracionais, a sua pouca disposiçã...
APELAÇÃO. PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciado pelos elementos de prova dos autos, em especial pelas declarações seguras e harmônicas da vítima prestadas na fase policial e judicial, em que relata ter o réu ofendido sua integridade física, com socos no peito, braços e pernas, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito e imagens colacionadas aos autos, a condenação pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do CP, é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por falta de provas. 2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciado pelos elementos de prova dos autos, em especial pelas declarações seguras e harmônicas da vítima prestadas na fase policial e judicial, em que relata ter o réu ofendido sua integridade física, com socos no peito, braços e pernas, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito e imagens colacionadas aos autos, a condenação pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do CP, é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolv...
APELAÇÃO. PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciado pelos elementos de prova dos autos, em especial pelas declarações seguras e harmônicas da vítima prestadas na fase policial e judicial, em que relata ter o réu ofendido sua integridade física, com tapas na orelha, mordida e apertões, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito, a condenação pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do CP, é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. PENAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciado pelos elementos de prova dos autos, em especial pelas declarações seguras e harmônicas da vítima prestadas na fase policial e judicial, em que relata ter o réu ofendido sua integridade física, com tapas na orelha, mordida e apertões, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito, a condenação pelo crime previsto no art. 129, § 9º, do CP, é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de pro...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIÁVEL. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS DO RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO. INDÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. No âmbito do Tribunal do Júri, as possibilidades de desclassificação, absolvição sumária e impronúncia são limitadas, sendo permitidas apenas quando a prova for indene de dúvidas no sentido de demonstrar que o réu não praticou crime doloso contra a vida, pois mínima que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia. 3. Não deve o julgador aprofundar no mérito, nesta fase de pronúncia, quanto à configuração plena de circunstâncias qualificadoras, bastando basear-se em meros indícios para encaminhar a ação penal a julgamento pelo juiz natural da causa, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, salvo se evidente e inconteste de dúvida sua inocorrência. 4. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIÁVEL. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORAS DO RECURSO DE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO. INDÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, ente...