EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DEFESA: APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS.
I. - A apresentação de memoriais
não constitui ato essencial à defesa. É faculdade concedida às
partes, que dela se utilizam ou não. Todavia, se o relator do habeas
corpus defere pedido de vista do defensor, no qual esse manifesta,
expressamente, o desejo de apresentar memoriais, o julgamento do
writ antes da publicação do despacho e da retirada dos autos pelo
advogado, impedindo a possibilidade da apresentação dos memoriais,
constitui cerceamento de defesa.
II. - Recurso provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DEFESA: APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS.
I. - A apresentação de memoriais
não constitui ato essencial à defesa. É faculdade concedida às
partes, que dela se utilizam ou não. Todavia, se o relator do habeas
corpus defere pedido de vista do defensor, no qual esse manifesta,
expressamente, o desejo de apresentar memoriais, o julgamento do
writ antes da publicação do despacho e da retirada dos autos pelo
advogado, impedindo a possibilidade da apresentação dos memoriais,
constitui cerceamento de defesa.
II. - Recurso provido, em parte.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-02 PP-00350 RTJ VOL-00196-01 PP-00299
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
O
entendimento até o presente momento dominante no Supremo Tribunal
Federal é no sentido da constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei
8.072/1990, ou seja, da constitucionalidade da previsão de regime
integralmente fechado para os crimes considerados hediondos.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
O
entendimento até o presente momento dominante no Supremo Tribunal
Federal é no sentido da constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei
8.072/1990, ou seja, da constitucionalidade da previsão de regime
integralmente fechado para os crimes considerados hediondos.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00033 EMENT VOL-02215-02 PP-00410 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 464-466
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-10 PP-02111
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de
telefonia. Discriminação de pulsos telefônicos na fatura. Dever de
informação ao consumidor. Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao princípio do devido
processo legal, do contraditório, da ampla defesa. Violações
dependentes de reexame prévio de normas inferiores. Ofensa
constitucional indireta. Agravo regimental não provido. É pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não tolerar, em recurso
extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Serviço de
telefonia. Discriminação de pulsos telefônicos na fatura. Dever de
informação ao consumidor. Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não
provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Alegação...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02205-11 PP-02139
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02205-08 PP-01685
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02205-03 PP-00487
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02205-08 PP-01557
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO -
PEDIDO INDEFERIDO.
- Impõe-se a observância do magistério
jurisprudencial que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a
propósito da constitucionalidade da norma inscrita no § 1º do art.
2º da Lei nº 8.072/90, até que sobrevenha eventual revisão da
diretriz anteriormente estabelecida pela Corte Suprema. Em
conseqüência, não se justifica o sobrestamento, pela Turma, que é
órgão fracionário, do exame de "habeas corpus" impetrado com
fundamento em tese, que, pendente de revisão, ainda constitui
expressão da jurisprudência plenária do Supremo Tribunal
Federal.
- O réu - que foi condenado pela prática de crime
hediondo - não tem o direito de cumprir a pena em regime de execução
progressiva, pois a sanção penal imposta a tais delitos deverá ser
cumprida em regime integralmente fechado, por efeito de norma legal
(Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja constitucionalidade foi
confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO - CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO -
PEDIDO INDEFERIDO.
- Impõe-se a observância do magistério
jurisprudencial que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a
propósito da constitucionalidade da norma inscrita no § 1º do art.
2º da Lei nº 8.072/90, até que sobrevenha eventual revisão da
diretriz anteriormente estabelecida pela Corte Suprema. Em
conseqüência, não se justifica o sobrestamento, pela Turma, que é
órgão fracionário, do exame de "habeas corpus" impetrado com
fundamento em tese, que, pend...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 17-02-2006 PP-00062 EMENT VOL-02221-02 PP-00256
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02204-03 PP-00457
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição
dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem
natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição
dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem
natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02204-07 PP-01411
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00037 EMENT VOL-02204-07 PP-01343
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Responsabilidade penal objetiva. 3. Crime
ambiental previsto no art. 2º da Lei nº 9.605/98. 4. Evento danoso:
vazamento em um oleoduto da Petrobrás 5. Ausência de nexo causal.
6. Responsabilidade pelo dano ao meio ambiente não-atribuível
diretamente ao dirigente da Petrobrás. 7. Existência de instâncias
gerenciais e de operação para fiscalizar o estado de conservação dos
14 mil quilômetros de oleodutos. 8. Não-configuração de relação de
causalidade entre o fato imputado e o suposto agente criminoso. 8.
Diferenças entre conduta dos dirigentes da empresa e atividades da
própria empresa. 9. Problema da assinalagmaticidade em uma sociedade
de risco. 10. Impossibilidade de se atribuir ao indivíduo e à
pessoa jurídica os mesmos riscos. 11. Habeas Corpus concedido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Responsabilidade penal objetiva. 3. Crime
ambiental previsto no art. 2º da Lei nº 9.605/98. 4. Evento danoso:
vazamento em um oleoduto da Petrobrás 5. Ausência de nexo causal.
6. Responsabilidade pelo dano ao meio ambiente não-atribuível
diretamente ao dirigente da Petrobrás. 7. Existência de instâncias
gerenciais e de operação para fiscalizar o estado de conservação dos
14 mil quilômetros de oleodutos. 8. Não-configuração de relação de
causalidade entre o fato imputado e o suposto agente criminoso. 8.
Diferenças entre conduta dos dirigentes da empresa e atividades da
p...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00060 EMENT VOL-02211-01 PP-00155 RTJ VOL-00209-01 PP-00186 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 368-383
EMENTA: SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei 8.627/1993.
Esta Turma tem decidido que o
reajuste de 28,86% deve ser estendido aos servidores militares com
base no mesmo entendimento, devendo, de igual modo, ser compensados
os índices já concedidos pela legislação citada e observada sua
limitação no tempo à edição da Medida Provisória 2.131, de 28 de
dezembro de 2000.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00058 EMENT VOL-02204-05 PP-00860
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em
grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº 639).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2.
Ausente do traslado a certidão de publicação do acórdão proferido em
grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da
tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº 639).
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00059 EMENT VOL-02204-07 PP-01269 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 114-117
1. Ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do
recurso extraordinário, não é possível aferir-lhe a
tempestividade.
2. Segundo reiterada orientação do Supremo
Tribunal, é encargo da própria agravante fiscalizar a inteireza do
traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do
recurso extraordinário, não é possível aferir-lhe a
tempestividade.
2. Segundo reiterada orientação do Supremo
Tribunal, é encargo da própria agravante fiscalizar a inteireza do
traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02204-06 PP-01200
EMENTA: Governador de Estado: processo por crime comum:
competência originária do Superior Tribunal de Justiça que não
implica a inconstitucionalidade da exigência pela Constituição
Estadual da autorização prévia da Assembléia Legislativa.
1. A
transferência para o STJ da competência originária para o processo
por crime comum contra os Governadores, ao invés de elidi-la,
reforça a constitucionalidade da exigência da autorização da
Assembléia Legislativa para a sua instauração: se, no modelo
federal, a exigência da autorização da Câmara dos Deputados para o
processo contra o Presidente da República finca raízes no princípio
da independência dos poderes centrais, à mesma inspiração se soma o
dogma da autonomia do Estado-membro perante a União, quando se cuida
de confiar a própria subsistência do mandato do Governador do
primeiro a um órgão judiciário federal.
2. A necessidade da
autorização prévia da Assembléia Legislativa não traz o risco,
quando negadas, de propiciar a impunidade dos delitos dos
Governadores: a denegação traduz simples obstáculo temporário ao
curso de ação penal, que implica, enquanto durar, a suspensão do
fluxo do prazo prescricional.
3. Precedentes do Supremo Tribunal
(RE 159.230, Pl, 28.3.94, Pertence, RTJ 158/280;HHCC 80.511, 2ª T.,
21.8.01, Celso, RTJ 180/235; 84.585, Jobim, desp., DJ 4.8.04).
4. A
autorização da Assembléia Legislativa há de preceder à decisão
sobre o recebimento ou não da denúncia ou da queixa.
5. Com
relação aos Governadores de Estado, a orientação do Tribunal não é
afetada pela superveniência da EC 35/01, que aboliu a exigência da
licença prévia antes exigida para o processo contra membros do
Congresso Nacional, alteração que, por força do art. 27, § 1º, da
Constituição alcança, nas unidades federadas, os Deputados Estaduais
ou Distritais, mas não os Governadores.
Ementa
Governador de Estado: processo por crime comum:
competência originária do Superior Tribunal de Justiça que não
implica a inconstitucionalidade da exigência pela Constituição
Estadual da autorização prévia da Assembléia Legislativa.
1. A
transferência para o STJ da competência originária para o processo
por crime comum contra os Governadores, ao invés de elidi-la,
reforça a constitucionalidade da exigência da autorização da
Assembléia Legislativa para a sua instauração: se, no modelo
federal, a exigência da autorização da Câmara dos Deputados para o
processo contra o Presidente da República f...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02203-2 PP-00338 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 497-503
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIMES MILITARES (CPM,
ARTS. 213, § 2º, e 216).
A discussão, na hipótese, diz respeito
ao exame de matéria fático-probatória que deverá ser examinada no
âmbito do instrumento processual adequado, ou seja, a ação penal, e
não pela via do habeas corpus. Recurso Ordinário desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIMES MILITARES (CPM,
ARTS. 213, § 2º, e 216).
A discussão, na hipótese, diz respeito
ao exame de matéria fático-probatória que deverá ser examinada no
âmbito do instrumento processual adequado, ou seja, a ação penal, e
não pela via do habeas corpus. Recurso Ordinário desprovido.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-2 PP-00317 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 485-488
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00044 EMENT VOL-02204-03 PP-00533
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crimes hediondos ou de infrações
penais a estes equiparadas - não tem o direito de cumprir a pena em
regime de execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais
delitos deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por
efeito de norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Observância, no caso, do magistério jurisprudencial
desta Suprema Corte, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz
ainda prevalecente.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO OU DE DELITO A ESTE EQUIPARADO - CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O réu - que
foi condenado pela prática de crimes hediondos ou de infrações
penais a estes equiparadas - não tem o direito de cumprir a pena em
regime de execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais
delitos deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por
efeito de norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes. Obse...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-2 PP-00317 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 400-410
EMENTA: Agravo regimental.
A alegação de ofensa ao artigo 5º,
XXXVI, da Constituição, com relação a limites objetivos da coisa
julgada, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
A alegação de ofensa ao artigo 5º,
XXXVI, da Constituição, com relação a limites objetivos da coisa
julgada, é indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao
cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02204-06 PP-01139