EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA DO TRABALHO.
I. - As questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura
da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter
infraconstitucional.
II. - É competente a Justiça do Trabalho para
dirimir controvérsia relativa à complementação de aposentadoria
decorrente de contrato de trabalho. Precedentes.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
QUESTÃO RELATIVA A CABIMENTO DE RECURSO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA DO TRABALHO.
I. - As questões relativas aos pressupostos de
admissibilidade dos recursos trabalhistas não viabilizam a abertura
da via extraordinária, por envolverem discussão de caráter
infraconstitucional.
II. - É competente a Justiça do Trabalho para
dirimir controvérsia relativa à complementação de aposentadoria
decorrente de contrato de trabalho. Precedentes.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00032 EMENT VOL-02206-13 PP-02523
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SINDICATO: CRIAÇÃO. C.F., art. 8º, I e II:
LIBERDADE e UNCIDADE SINDICAL.
I. - A C.F., art. 8º, I e II,
estabelece que é livre a associação profissional ou sindical,
condicionando essa liberdade apenas a duas restrições: primeira, a
obrigatoriedade do registro no órgão competente; segunda, que haverá
apenas uma organização representativa de categoria profissional ou
econômica na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à
área de um Município, e que a base territorial será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados.
II. - O acórdão
recorrido, no caso, analisou a alegada ofensa aos princípios da
unicidade e da liberdade sindical a partir e tendo em consideração a
legislação infraconstitucional, arts. 570 e 571, CLT, e bem assim a
Lei 7.948, de 1986. Assim, para se chegar à questão constitucional,
seria necessário superar a interpretação das normas
infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de
interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a.
Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a
lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
IV. - Decisão contrária aos interesses
da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (CF, art.
5º, XXXV).
V. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
VI. - Alegação de ofensa
ao inciso IX do art. 93 da CF: improcedência, porque o que pretende
o recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária,
certo que o acórdão está suficientemente fundamentado.
VII. - A
questão constitucional do art. 5º, XXXVI, não foi
prequestionada.
VIII. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SINDICATO: CRIAÇÃO. C.F., art. 8º, I e II:
LIBERDADE e UNCIDADE SINDICAL.
I. - A C.F., art. 8º, I e II,
estabelece que é livre a associação profissional ou sindical,
condicionando essa liberdade apenas a duas restrições: primeira, a
obrigatoriedade do registro no órgão competente; segunda, que haverá
apenas uma organização representativa de categoria profissional ou
econômica na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à
área de um Município, e que a base territorial será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados.
II. - O acórdão
recorrido, no caso,...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00030 EMENT VOL-02206-12 PP-02346 RDECTRAB v. 12, n. 135, 2005, p. 234-240
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: CORRUPÇÃO
ATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL.
I. - Desde que permitam o
exercício do direito de defesa, as eventuais omissões da denúncia
quanto aos requisitos do art. 41 do CPP não implicam necessariamente
na sua inépcia, certo que podem ser supridas a todo tempo, antes da
sentença final (CPP, art. 569). Precedentes.
II. - Nos crimes de
autoria coletiva, a jurisprudência da Corte não tem exigido a
descrição pormenorizada da conduta de cada acusado.
III. - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de
que não se tranca a ação penal quando a conduta descrita na denúncia
configura, em tese, crime.
IV. - No julgamento do HC 67.759/RJ,
pelo Plenário, os Ministros Paulo Brossard, Octavio Gallotti, Néri
da Silveira e Moreira Alves adotaram posição de rejeição à
existência do princípio do promotor natural. Os Ministros Celso de
Mello e Sydney Sanches admitiram a possibilidade de instituição do
princípio mediante lei. Assim, ficou rejeitado, no citado
julgamento, o princípio do promotor natural. HC 67.759/RJ, Ministro
Celso de Mello, RTJ 150/123.
V. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA: CORRUPÇÃO
ATIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL.
I. - Desde que permitam o
exercício do direito de defesa, as eventuais omissões da denúncia
quanto aos requisitos do art. 41 do CPP não implicam necessariamente
na sua inépcia, certo que podem ser supridas a todo tempo, antes da
sentença final (CPP, art. 569). Precedentes.
II. - Nos crimes de
autoria coletiva, a jurisprudência da Corte não tem exigido a
descrição pormenorizada da conduta de cada acusado.
III. - A
jurispru...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-02 PP-00325 RTJ VOL-00196-01 PP-00279
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso
foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração.
Provada sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282
e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
3.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao
art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito
aos postulados da legalidade, do devido processo legal, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional se dependentes de reexame prévio de normas inferiores,
podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente
reflexa ao texto da Constituição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Intempestividade. Comprovação de que o recurso
foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração.
Provada sua tempestividade, deve ser apreciado o recurso.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento.
Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282
e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento da matéria constitucional invocada.
3.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissi...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00025 EMENT VOL-02205-08 PP-01603 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 110-114
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº
9.718/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo
ao extraordinário e do risco de se manter com eficácia quadro
decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso ocorre
relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, à base de incidência ditada pela Lei nº 9.718/98 e
ao início de julgamento do Recurso Extraordinário nº 346.084-6/PR,
então sob a relatoria do ministro Ilmar Galvão
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - PEDIDO - COFINS - BASE DE INCIDÊNCIA - LEI Nº
9.718/98 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMPRÉSTIMO DE EFICÁCIA
SUSPENSIVA. Estando submetido ao Plenário o tema versado no
extraordinário, com voto parcialmente favorável ao contribuinte,
cumpre concluir pela relevância do pedido de empréstimo suspensivo
ao extraordinário e do risco de se manter com eficácia quadro
decisório, abrindo margem à atuação do fisco. Isso ocorre
relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - COFINS, à base de incidência ditada pela Lei nº 9.718/98 e
ao início de julgamento do Recurso...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02208-01 PP-00006
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA, ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO, NA
FORMA DO § 1º DO ART. 21 DO RI/STF.
A matéria discutida no apelo
extremo envolve exame de fatos e documentos. Ademais, a indesejada
execução refere-se a honorários advocatícios, pela sucumbência do
autor-reconvindo em ação declaratória. Considerando que o acórdão
recorrido teve por moderado o arbitramento dessa verba e que o Juiz,
se entender necessário, poderá exigir garantias próprias à
transitoriedade da execução, mostra-se incabível a presente medida
cautelar.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA, ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO, NA
FORMA DO § 1º DO ART. 21 DO RI/STF.
A matéria discutida no apelo
extremo envolve exame de fatos e documentos. Ademais, a indesejada
execução refere-se a honorários advocatícios, pela sucumbência do
autor-reconvindo em ação declaratória. Considerando que o acórdão
recorrido teve por moderado o arbitramento dessa verba e que o Juiz,
se entender necessário, poderá exigir garantias próprias à
transitoriedade da...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02210-01 PP-00028 RTJ VOL-00199-03 PP-00910 RB v. 18, n. 507, 2006, p. 31-32
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança e
ao termo inicial para sua contagem, de natureza infraconstitucional:
alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
II.Concurso público. Serviços Notariais e de Registro: prova
de Títulos: recurso extraordinário: inadimissível.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança e
ao termo inicial para sua contagem, de natureza infraconstitucional:
alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
II.Concurso público. Serviços Notariais e de Registro: prova
de Títulos: recurso extraordinário: inadimissível.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00043 EMENT VOL-02204-11 PP-02304
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00043 EMENT VOL-02204-02 PP-00399
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
O
Pleno desta Corte reafirmou o entendimento de que a prática de falta
grave implica a perda dos dias remidos pelo trabalho.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
O
Pleno desta Corte reafirmou o entendimento de que a prática de falta
grave implica a perda dos dias remidos pelo trabalho.
Ordem
denegada.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-02 PP-00274 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 507-513
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de violação ao princípio da
não-culpabilidade e intempestividade das razões de apelação da
acusação. 3. Na linha da jurisprudência ainda predominante no
Tribunal, o princípio constitucional da não-culpabilidade do réu não
impede a efetivação imediata da prisão, quando o recurso por ele
interposto não possua efeito suspensivo, como ocorre com o recurso
extraordinário e o recurso especial. 4. Precedentes citados: HC no
80.939, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 13.09.2002; HC no 81.685, Rel.
Min. Néri da Silveira, DJ de 17.05.2002; e HC no 77.128, Rel. Min.
Nelson Jobim, DJ de 18.05.2001. 5. Os documentos acostados aos autos
não fazem prova cabal acerca da data em que a acusação foi intimada
da sentença condenatória. 6. Nas contra-razões da apelação, nada
alegou a defesa quanto à intempestividade. 7. Impossibilidade de
análise da matéria na sede estrita do habeas corpus. 8. Ordem
denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de violação ao princípio da
não-culpabilidade e intempestividade das razões de apelação da
acusação. 3. Na linha da jurisprudência ainda predominante no
Tribunal, o princípio constitucional da não-culpabilidade do réu não
impede a efetivação imediata da prisão, quando o recurso por ele
interposto não possua efeito suspensivo, como ocorre com o recurso
extraordinário e o recurso especial. 4. Precedentes citados: HC no
80.939, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 13.09.2002; HC no 81.685, Rel.
Min. Néri da Silveira, DJ de 17.05.2002; e HC no 77.128, Rel. Min.
Nelson Jobim,...
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-02 PP-00257 RTJ VOL-00196-01 PP-00247 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 429-434 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 487-489 RMP n. 28, 2008, p. 349-353
EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Turno
ininterrupto de revezamento. Trabalhador horista. Horas-extras.
Orientação Jurisprudencial nº 275-SBDI-1 do TST. Matéria
Infraconstitucional. Precedentes. A questão sobre a situação de
empregados horistas submetidos a turnos ininterruptos de revezamento
e o direito a perceberem horas extraordinárias além da 6ª hora,
para cujo deslinde o Tribunal a quo fixou a orientação
jurisprudência nº 275-SBDI-1/TST, é eminentemente
infraconstitucional
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Turno
ininterrupto de revezamento. Trabalhador horista. Horas-extras.
Orientação Jurisprudencial nº 275-SBDI-1 do TST. Matéria
Infraconstitucional. Precedentes. A questão sobre a situação de
empregados horistas submetidos a turnos ininterruptos de revezamento
e o direito a perceberem horas extraordinárias além da 6ª hora,
para cujo deslinde o Tribunal a quo fixou a orientação
jurisprudência nº 275-SBDI-1/TST, é eminentemente
infraconstitucional
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02204-11 PP-02191
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
I. - O julgamento de habeas corpus
independe de pauta ou de qualquer tipo de comunicação, cumprindo ao
advogado acompanhar a colocação do processo em mesa para julgamento
(Súmula 431/STF).
II. - A sustentação oral não é ato essencial da
defesa. Precedentes.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
I. - O julgamento de habeas corpus
independe de pauta ou de qualquer tipo de comunicação, cumprindo ao
advogado acompanhar a colocação do processo em mesa para julgamento
(Súmula 431/STF).
II. - A sustentação oral não é ato essencial da
defesa. Precedentes.
III. - H.C. indeferido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-03 PP-00415 RTJ VOL-00196-01 PP-00310
EMENTA: Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado. RE prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão
da União, recorrente, pela decisão do Superior Tribunal de Justiça
que deu provimento ao seu recurso especial. Falta de legitimidade
dos agravantes, para defender o interesse e o objeto de recurso que
não foi por eles interposto
Ementa
Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado. RE prejudicado, tendo em vista que atendida a pretensão
da União, recorrente, pela decisão do Superior Tribunal de Justiça
que deu provimento ao seu recurso especial. Falta de legitimidade
dos agravantes, para defender o interesse e o objeto de recurso que
não foi por eles interposto
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02205-05 PP-01018
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - A questão constitucional invocada no recurso
C.F., art. 5º, caput não foi apreciada e decidida no acórdão
recorrido, incidindo as Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - A questão constitucional invocada no recurso
C.F., art. 5º, caput não foi apreciada e decidida no acórdão
recorrido, incidindo as Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00048 EMENT VOL-02205-03 PP-00519
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do
recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02207-09 PP-01664
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Não consta dos autos o
traslado da eventual ratificação do recurso extraordinário
interposto anteriormente ao julgamento dos embargos de
declaração.
III. - Recurso extraordinário interposto a
destempo.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Não consta dos autos o
traslado da eventual ratificação do recurso extraordinário
interposto anteriormente ao julgamento dos embargos de
declaração.
III. - Recurso extraordinário interposto a
destempo.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-13 PP-02611
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - REGÊNCIA - CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO.
Tratando-se de precatório complementar anterior à Emenda
Constitucional nº 37/2002, descabe a evocação de ofensa ao § 4º do
artigo 100 da Carta Federal, preceito que, ante a alteração
implementada, veio a afastá-lo do cenário jurídico constitucional.
Precedentes: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
531.074-2/SP, relator ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma,
Diário da Justiça de 24 de junho de 2005.
Ementa
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - REGÊNCIA - CONFLITO DE NORMAS NO TEMPO.
Tratando-se de precatório complementar anterior à Emenda
Constitucional nº 37/2002, descabe a evocação de ofensa ao § 4º do
artigo 100 da Carta Federal, preceito que, ante a alteração
implementada, veio a afastá-lo do cenário jurídico constitucional.
Precedentes: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº
531.074-2/SP, relator ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma,
Diário da Justiça de 24 de junho de 2005.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02207-03 PP-00526
EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da agravante, o que não
configura cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da agravante, o que não
configura cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:23/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02217-04 PP-00714
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Constatada a
inexistência do vício articulado pelo embargante, impõe-se o
desprovimento dos declaratórios
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Constatada a
inexistência do vício articulado pelo embargante, impõe-se o
desprovimento dos declaratórios
Data do Julgamento:18/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00008 EMENT VOL-02205-01 PP-00052