EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao princípio do devido processo legal, do contraditório,
da ampla defesa. Violações dependentes de reexame prévio de normas
inferiores. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
tolerar, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância
de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à
Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao princípio do devido processo legal, do contraditório,
da ampla defesa. Violações dependentes de reexame prévio de normas
inferiores. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não
provido. É pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
tolerar, em recu...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02204-06 PP-01084
EMENTA: Previdência social: aposentadoria espontânea não implica,
por si só, extinção do contrato de trabalho.
1. Despedida
arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia
constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de
interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação alterada
pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o
contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar
na empresa após a concessão do benefício previdenciário.
2. A
aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento
do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o trabalhador
aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente
iniciado outra; caso haja continuidade do trabalho, mesmo após a
aposentadoria espontânea, não se pode falar em extinção do contrato
de trabalho e, portanto, em readmissão.
3. Precedentes (ADIn
1.721-MC, Ilmar Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ
168/128).
Ementa
Previdência social: aposentadoria espontânea não implica,
por si só, extinção do contrato de trabalho.
1. Despedida
arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a garantia
constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de
interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação alterada
pela L. 6.204/75), decide que a aposentadoria espontânea extingue o
contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar
na empresa após a concessão do benefício previdenciário.
2. A
aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do afastamento
do empregado de s...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-5 PP-00919 RDECTRAB v. 12, n. 136, 2005, p. 73-80 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 48
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: decisão de única
instância do Tribunal de Justiça, denegatória de mandado de
segurança, da qual cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal
de Justiça (CF, art. 105, II, b).
1. Para o cabimento do recurso
ordinário constitucional (CF, arts. 102, II, a e 105, II, b), não
importa que o acórdão local haja concedido o mandado de segurança,
se pretendem os recorrentes que o fez em menor extensão que a
devida: na parte em que, por isso, o impugnam, o acórdão teria
denegado, em parte, o pedido.
2. A conversão do recurso
extraordinário em ordinário é inadmissível, dada a magnitude do
equívoco, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal (vg.
RMS 21.336 - AgR, Pleno, Marco Aurélio, DJ 30.6.95; AI 284.950-AgR,
Moreira, DJ 1.12.2000 e ao RE 233. 733.734-ED-AgR, Ilmar, DJ
27.8.99).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: decisão de única
instância do Tribunal de Justiça, denegatória de mandado de
segurança, da qual cabe recurso ordinário para o Superior Tribunal
de Justiça (CF, art. 105, II, b).
1. Para o cabimento do recurso
ordinário constitucional (CF, arts. 102, II, a e 105, II, b), não
importa que o acórdão local haja concedido o mandado de segurança,
se pretendem os recorrentes que o fez em menor extensão que a
devida: na parte em que, por isso, o impugnam, o acórdão teria
denegado, em parte, o pedido.
2. A conversão do recurso
extraordinário em ordinário é inadmiss...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02203-3 PP-00595
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMNETO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. TIP e TCLLP. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA PROSPECTIVA [EX NUNC] EM SEDE DE
CONTROLE DIFUSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO
ARTIGO 27 DA LEI N. 9.868/99.
1. A possibilidade de se atribuir
efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o
seu caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a exigência
de quorum qualificado previsto em lei específica.
2. Em diversas
oportunidades, anteriormente ao advento da Emenda Constitucional n.
29/00, o Tribunal, inclusive em sua composição plenária, declarou a
inconstitucionalidade de textos normativos editados por diversos
municípios em que se previa a cobrança do IPTU com base em alíquotas
progressivas. Em nenhuma delas, entretanto, reconheceu-se a
existência das razões de segurança jurídica, boa-fé e excepcional
interesse social ora invocadas pelo agravante para atribuir eficácia
prospectiva àquelas decisões. Pelo contrário, a jurisprudência da
Corte é firme em reconhecer a inconstitucionalidade retroativa dos
preceitos atacados, impondo-se, conseqüentemente, a repetição dos
valores pagos indevidamente.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMNETO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. TIP e TCLLP. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA PROSPECTIVA [EX NUNC] EM SEDE DE
CONTROLE DIFUSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO
ARTIGO 27 DA LEI N. 9.868/99.
1. A possibilidade de se atribuir
efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o
seu caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a exigência
de quorum qualificado previsto em lei específica.
2. Em diversas
o...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00039 EMENT VOL-02204-08 PP-01531
EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura
da via extraordinária.
Incide, ainda, o óbice da Súmula 636 do
STF.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura
da via extraordinária.
Incide, ainda, o óbice da Súmula 636 do
STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00007 EMENT VOL-02217-05 PP-00834
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA
DOCUMENTAÇÃO, OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE DUPLA
TIPICIDADE EM FACE DE ABOLITIO CRIMINIS. IMPROCEDÊNCIA.
Para
apreciação do pedido de extradição instrutória, exige-se a
apresentação de documentos comprobatórios de processo penal contra o
extraditando e em trâmite no Estado de origem. Os poderes do Estado
requerido para o exame do feito são elementarmente restritos,
interditando-se ao STF análises que incidam sobre a aptidão da peça
acusatória, o mérito da acusação, ou eventuais vícios na tramitação
da ação penal.
A busca da norma mais favorável ao acusado, para
fins de reconhecimento da prescrição, não se dá pela conjugação de
dispositivos mais benéficos em diplomas legais que se seguiram no
tempo. É inadmissível a criação de um terceiro estatuto normativo
para reger o caso concreto. Precedentes tanto deste Supremo Tribunal
Federal quanto da Corte estrangeira. Inocorrência da prescrição, à
luz de cada legislação isolada.
A dupla tipicidade é aferida a
partir da constatação da existência de tipo penal incriminador da
conduta imputada ao extraditando. Não há descriminalização na
superveniência de lei que não altera os elementos do tipo, mas
simplesmente confere uma nova feição à mesma conduta
criminosa.
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA
DOCUMENTAÇÃO, OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE DUPLA
TIPICIDADE EM FACE DE ABOLITIO CRIMINIS. IMPROCEDÊNCIA.
Para
apreciação do pedido de extradição instrutória, exige-se a
apresentação de documentos comprobatórios de processo penal contra o
extraditando e em trâmite no Estado de origem. Os poderes do Estado
requerido para o exame do feito são elementarmente restritos,
interditando-se ao STF análises que incidam sobre a aptidão da peça
acusatória, o mérito da acusação, ou eventuais vícios na tramitação
da ação penal.
A busca da norm...
Data do Julgamento:10/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02217-01 PP-00021
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IBAMA: TAXA DE FISCALIZAÇÃO.
Lei 6.938/81, com a redação da Lei 10.165/2000, artigos 17-B, 17-C,
17-D, 17-G. C.F., art. 145, II.
I. - Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental - TCFA - do IBAMA: Lei 6.938, com a redação
da Lei 10.165/2000: constitucionalidade.
II. - R.E. conhecido, em
parte, e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IBAMA: TAXA DE FISCALIZAÇÃO.
Lei 6.938/81, com a redação da Lei 10.165/2000, artigos 17-B, 17-C,
17-D, 17-G. C.F., art. 145, II.
I. - Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental - TCFA - do IBAMA: Lei 6.938, com a redação
da Lei 10.165/2000: constitucionalidade.
II. - R.E. conhecido, em
parte, e não provido.
Data do Julgamento:10/08/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00005 EMENT VOL-02207-3 PP-00479 RIP v. 7, n. 33, 2005, p. 237-252
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE
REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. REAJUSTE. CONTRARIEDADE AO QUE O STF DECIDIU
NO JULGAMENTO DA ADC 4-MC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
É pacífico
o entendimento da Corte no sentido de que há descumprimento da
ordem da ADC 4 quando a tutela antecipada contra a Fazenda Pública
envolve pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ainda que
sob a forma de "reajuste".
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Decisão unânime.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE
REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. REAJUSTE. CONTRARIEDADE AO QUE O STF DECIDIU
NO JULGAMENTO DA ADC 4-MC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
É pacífico
o entendimento da Corte no sentido de que há descumprimento da
ordem da ADC 4 quando a tutela antecipada contra a Fazenda Pública
envolve pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias, ainda que
sob a forma de "reajuste".
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Decisão unânime.
Data do Julgamento:10/08/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00006 EMENT VOL-02206-01 PP-00117 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 246-250
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - NOVO CÓDIGO
CIVIL (2002), ART. 59 - A QUESTÃO DA AUTONOMIA DOS ENTES DE
DIREITO PRIVADO, INCLUSIVE DAS ENTIDADES DESPORTIVAS, E O PODER
DE REGULAÇÃO NORMATIVA DO ESTADO - O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - A EVOLUÇÃO DESSA LIBERDADE DE AÇÃO
COLETIVA NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO - AS MÚLTIPLAS
DIMENSÕES DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE,
DE CARÁTER SUBSTANCIAL, INTRODUZIDA NO TEXTO DA NORMA ESTATAL
IMPUGNADA - HIPÓTESE DE PREJUDICIALIDADE - EXTINÇÃO ANÔMALA DO
PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AÇÃO DIRETA JULGADA PREJUDICADA.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - NOVO CÓDIGO
CIVIL (2002), ART. 59 - A QUESTÃO DA AUTONOMIA DOS ENTES DE
DIREITO PRIVADO, INCLUSIVE DAS ENTIDADES DESPORTIVAS, E O PODER
DE REGULAÇÃO NORMATIVA DO ESTADO - O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - A EVOLUÇÃO DESSA LIBERDADE DE AÇÃO
COLETIVA NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO - AS MÚLTIPLAS
DIMENSÕES DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO - MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE,
DE CARÁTER SUBSTANCIAL, INTRODUZIDA NO TEXTO DA NORMA ESTATAL
IMPUGNADA - HIPÓTESE DE PREJUDICIALIDADE - EXTINÇÃO ANÔMALA DO
PROCESSO DE...
Data do Julgamento:10/08/2005
Data da Publicação:DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00024 EMENT VOL-02278-01 PP-00066
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão de ministro relator do Superior Tribunal de Justiça.
Indeferimento de liminar em habeas corpus. Rejeição de proposta de
cancelamento da súmula 691 do Supremo. Conhecimento admitido no
caso, com atenuação do alcance do enunciado da súmula. O enunciado
da súmula 691 do Supremo não o impede de, tal seja a hipótese,
conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas
corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça, indefere
liminar.
2. AÇÃO PENAL. Tributo. Crime contra a ordem tributária,
ou crime tributário. Procedimento administrativo não encerrado.
Pendência de recurso administrativo. Lançamento não definitivo.
Delito ainda não tipificado. Jurisprudência assentada do Supremo.
Constrangimento ilegal caracterizado. Extinção do processo. HC
concedido de ofício para esse fim. Pedido prejudicado. Crime contra
a ordem tributária não se tipifica antes do lançamento definitivo de
tributo devido.
Ementa
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão de ministro relator do Superior Tribunal de Justiça.
Indeferimento de liminar em habeas corpus. Rejeição de proposta de
cancelamento da súmula 691 do Supremo. Conhecimento admitido no
caso, com atenuação do alcance do enunciado da súmula. O enunciado
da súmula 691 do Supremo não o impede de, tal seja a hipótese,
conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas
corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça, indefere
liminar.
2. AÇÃO PENAL. Tributo. Crime contra a ordem tributária,
ou crime tributári...
Data do Julgamento:10/08/2005
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00018 EMENT VOL-02245-04 PP-00800
EMENTA: Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal na ADC MC 4-6: improcedência.
Hipótese de manutenção de
status quo garantida por antecipação de tutela, que não traduz
aumento, mas impedimento judicial à redução de verbas salariais -
que, mal ou bem, se entendeu decorrer de indevida aplicação
retroativa da lei: questão de direito intertemporal, de todo
estranha à decisão na ADC 4, que, assim, não se pode pretender
desrespeitada.
Ementa
Reclamação: alegação de desrespeito do julgado do Supremo
Tribunal na ADC MC 4-6: improcedência.
Hipótese de manutenção de
status quo garantida por antecipação de tutela, que não traduz
aumento, mas impedimento judicial à redução de verbas salariais -
que, mal ou bem, se entendeu decorrer de indevida aplicação
retroativa da lei: questão de direito intertemporal, de todo
estranha à decisão na ADC 4, que, assim, não se pode pretender
desrespeitada.
Data do Julgamento:10/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02204-01 PP-00069 RTJ VOL-00195-02 PP-00435 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 250-257
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE
DE VALE-REFEIÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 10.002/93 E LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº 82/93. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO
INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não padece de
omissão o acórdão proferido de forma clara, precisa e
suficientemente fundamentada, pois é cediço que o Juiz não está
obrigado a responder, um a um, aos argumentos expendidos pelas
partes.
Matéria de fundo dirimida em conformidade com a
jurisprudência assente em ambas as Turmas. Precedentes: AI
490.448-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; AI 450.816-AgR,
Relator Ministro Carlos Velloso; e AI 452.469-AgR-ED, Relator
Ministro Gilmar Mendes.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REAJUSTE
DE VALE-REFEIÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 10.002/93 E LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº 82/93. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO
INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Não padece de
omissão o acórdão proferido de forma clara, precisa e
suficientemente fundamentada, pois é cediço que o Juiz não está
obrigado a responder, um a um, aos argumentos expendidos pelas
partes.
Matéria de fundo dirimida em conformidade com a
jurisprudência assente em ambas as Turmas. Precedentes...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02224-04 PP-00734
EMENTA: POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO ILEGAIS OU
ABUSIVOS. POSSIBILIDADE.
A exclusão de policial militar, mesmo que
não estável, não prescinde da instauração de procedimento
administrativo em que lhe sejam asseguradas as garantias do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs 191.480, 241.889,
224.225 e 346.803.
Não viola o princípio da separação dos Poderes a
anulação de ato administrativo que fere as garantias
constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs
259.335-AgR, Relator o Min. Maurício Corrêa; e 170.782, Relator o
Min. Moreira Alves.
Agravo desprovido.
Ementa
POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANDO ILEGAIS OU
ABUSIVOS. POSSIBILIDADE.
A exclusão de policial militar, mesmo que
não estável, não prescinde da instauração de procedimento
administrativo em que lhe sejam asseguradas as garantias do
contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs 191.480, 241.889,
224.225 e 346.803.
Não viola o princípio da separação dos Poderes a
anulação de ato administrativo que fere as garantias
constitucionais do contraditório e da ampl...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00073 EMENT VOL-02218-10 PP-02003
PROCESSO - HABEAS CORPUS - PREGÃO - CIÊNCIA DA DATA. A ausência de
inclusão do processo em pauta longe fica de implicar surpresa quanto
à data de julgamento, visando, isso sim, à celeridade
Ementa
PROCESSO - HABEAS CORPUS - PREGÃO - CIÊNCIA DA DATA. A ausência de
inclusão do processo em pauta longe fica de implicar surpresa quanto
à data de julgamento, visando, isso sim, à celeridade
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00026 EMENT VOL-02205-01 PP-00147 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 396-400
EMENTA: ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram
de ser lançados na época própria: correção monetária:
inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF,
art. 155, § 2º, I): precedentes
Ementa
ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram
de ser lançados na época própria: correção monetária:
inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade (CF,
art. 155, § 2º, I): precedentes
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02205-08 PP-01598
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que o recurso não tem
condições de apreciação.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que o recurso não tem
condições de apreciação.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02212-04 PP-00714
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito
decidida à luz de legislação infraconstitucional e que reclama o
reexame de fatos e provas (Súmula 279); alegada violação à
Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito
decidida à luz de legislação infraconstitucional e que reclama o
reexame de fatos e provas (Súmula 279); alegada violação à
Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02203-06 PP-01165
EMENTA: I. Habeas corpus: admissibilidade: trancamento de inquérito
policial.
Se se trata de processo penal ou mesmo de inquérito
policial, a jurisprudência do STF admite o Habeas corpus, dado que
de um ou outro possa advir condenação à pena privativa de liberdade,
ainda que não iminente, cuja aplicação poderia ser viciada pela
ilegalidade contra a qual se volta a impetração da ordem.
II.
Crime material contra a ordem tributária (L. 8.137/90, art. 1º):
lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo
administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso,
porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela
falta do lançamento definitivo: precedente (HC 81.611, Pleno,
10.12.2003, Pertence, Inf.STF 333).
Ementa
I. Habeas corpus: admissibilidade: trancamento de inquérito
policial.
Se se trata de processo penal ou mesmo de inquérito
policial, a jurisprudência do STF admite o Habeas corpus, dado que
de um ou outro possa advir condenação à pena privativa de liberdade,
ainda que não iminente, cuja aplicação poderia ser viciada pela
ilegalidade contra a qual se volta a impetração da ordem.
II.
Crime material contra a ordem tributária (L. 8.137/90, art. 1º):
lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo
administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso,
porém, o curso da...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-3 PP-00520 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 496-500
EMENTA: Servidor público: salário mínimo.
1. É da jurisprudência
do STF que a remuneração total do servidor é que não pode ser
inferior ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV).
2. Ainda que os
vencimentos sejam inferiores ao mínimo, se tal montante é acrescido
de abono para atingir tal limite, não há falar em violação dos
artigos 7º, IV, e 39, § 2º, da Constituição.
3. Inviável,
ademais, a pretensão de reflexos do referido abono no cálculo de
vantagens, que implicaria vinculação constitucionalmente vedada (CF,
art. 7º, IV, parte final).
Ementa
Servidor público: salário mínimo.
1. É da jurisprudência
do STF que a remuneração total do servidor é que não pode ser
inferior ao salário mínimo (CF, art. 7º, IV).
2. Ainda que os
vencimentos sejam inferiores ao mínimo, se tal montante é acrescido
de abono para atingir tal limite, não há falar em violação dos
artigos 7º, IV, e 39, § 2º, da Constituição.
3. Inviável,
ademais, a pretensão de reflexos do referido abono no cálculo de
vantagens, que implicaria vinculação constitucionalmente vedada (CF,
art. 7º, IV, parte final).
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02203-04 PP-00634