APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LAD. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REINCIDENTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. As provas judicializadas formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria do réu na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em desclassificação para o tipo previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06.2. A negativa do réu, conquanto encontre respaldo no seu direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, LV), não tem o condão de infirmar as robustas provas que atestam sua autoria e a materialidade do delito, pois está isolada, sem qualquer elemento que a corrobore.3. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória, ainda mais quando confirmadas pelos demais elementos carreados aos autos.4. A quantidade de maconha apreendida (258,79g com o réu e 381,30g com a ré) autoriza a majoração da pena-base, com fundamento no artigo 42 da Lei n. 11.343/06.5. Inviável a avaliação negativa da personalidade do réu, ante a ausência de estudo psicológico ou psiquiátrico apontando que esta é deturpada. Ademais, a condenação certificada nos autos foi empregada para a configuração da reincidência, não podendo ser utilizada para a análise desta circunstância, sob pena de bis in idem'.6. O cometimento do tráfico dentro da residência não constitui fundamentação idônea para exasperar a pena-base pelas circunstâncias do crime.7. O condenado reincidente não faz jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, isto porque é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício.8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LAD. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. REINCIDENTE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. As provas judicializadas formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria do réu na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em desclassificação para o tipo previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06.2. A negativa do réu, conquanto encontre respaldo no seu direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, LV), não tem o condão...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. No crime de receptação, a apreensão de coisa de origem ilícita em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à sua proveniência lícita. Não se desincumbindo o acusado satisfatoriamente desse ônus, sua condenação é de rigor.3. Não havendo provas nos autos de que o réu exercia atividade laboral referente à manutenção e conserto de computadores e que trabalhava em loja que realiza referido serviço, não há que falar em receptação qualificada.4. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. No crime de receptação, a apreensão de coisa de origem ilícita em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à sua proveniência lícita. Não se desincumbindo o acusado satisfatoriamente desse ônus, sua condenação é de rigor.3. Não havendo provas nos autos de que o réu exercia atividade laboral referente à manutenção e conserto de computadores e que trabalhava em loja que realiza referido serviço, não há...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DOS POLICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Incide no delito de receptação, na modalidade dolosa, o agente que é flagrado conduzindo veículo automotor, objeto de furto anterior, e abordado, não apresenta a documentação do automóvel nem versão razoável de que o tenha obtido licitamente, conforme a palavra firme dos policiais condutores do flagrante.2. A palavra dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, goza de presunção de veracidade, e os seus atos de presunção de legitimidade, motivo pelo qual os depoimentos dos condutores do flagrante possuem relevante força probatória.3. A negativa de autoria por parte do apelante, conquanto condizente com as garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, a qual também compreende a autodefesa, não encontra amparo nas demais provas constantes dos autos.4. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita.5. Inviável a desclassificação para o crime de receptação culposa, pois devidamente comprovado que o réu tinha ciência da origem ilícita do automóvel que conduzia.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS SUFICIENTES. PALAVRA DOS POLICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.1. Incide no delito de receptação, na modalidade dolosa, o agente que é flagrado conduzindo veículo automotor, objeto de furto anterior, e abordado, não apresenta a documentação do automóvel nem versão razoável de que o tenha obtido licitamente, conforme a palavra firme dos policiais condutores do flagrante.2. A palavra dos policiais, no que diz respeito às funções que de...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DIVERSAS PASSAGENS PELA VIJ. ORDEM DENEGADA.1. As circunstâncias concretas do caso revelam a necessidade da prisão cautelar e a insuficiência das medidas cautelares diversas da segregação, tendo em vista que o paciente e os comparsas haviam praticado furto à residência no mesmo dia e, diante da tentativa de interceptação policial, empreenderam fuga, colidindo com outro veículo e, quando foram capturados, descobriu-se que o veículo também era produto de crime e estava com os sinais identificadores adulterados, e em seu interior havia objetos subtraídos de outras vítimas. Tais circunstâncias revelam acentuada periculosidade da ação delitiva, além de indícios de habitualidade e risco de reiteração delitiva.2. As diversas passagens do paciente pelo juízo da infância e da juventude pela prática de atos infracionais análogos aos delitos de roubos, furtos, receptações, lesões corporais, porte de arma de fogo, porte de drogas, ameaça e direção de veículo sem habilitação, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DIVERSAS PASSAGENS PELA VIJ. ORDEM DENEGADA.1. As circunstâncias concretas do caso revelam a necessidade da prisão cautelar e a insuficiência das medidas cautelares diversas da segregação, tendo em vista que o paciente e os comparsas haviam praticado furto à residência no mesmo dia e, diante da tentativa de interceptação policial, empreenderam fuga, colidindo com outro veículo e, quando foram capturados, descobriu-se que o veículo...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS TESTEMUMHAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ADOLESCENTE COM TRANSTORNOS MENTAIS. SUBMISSÃO A TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. MEDIDA PROTETIVA. ARTIGO 101, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo em vista que os relatos dos policiais, coerentes e harmônicos entre si, foram confirmados em juízo, a manutenção da sentença que atribuiu ao apelante a prática do delito análogo a porte ilegal de arma de fogo, tal como descrito na representação, é medida de rigor.2. Os depoimentos prestados por policiais militares são dotados de presunção de veracidade e aptos a embasar um decreto condenatório, especialmente quando corroborados pelo conjunto probatório juntado aos autos.3. Ponderando a gravidade do ato infracional, o contexto social e as condições pessoais do adolescente, não há nenhuma dúvida da imprescindibilidade da aplicação da medida socieducativa de Semiliberdade.4. Tendo em vista que o adolescente apresenta transtornos mentais, comprovados por laudo psiquiátrico, a aplicação da medida protetiva do artigo 101, inciso V, do ECA (tratamento psiquiátrico), de forma concomitante à Semiliberdade, na forma preconizada no artigo 112, §3º, do mesmo diploma, é medida escorreita.5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS TESTEMUMHAS. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ADOLESCENTE COM TRANSTORNOS MENTAIS. SUBMISSÃO A TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. MEDIDA PROTETIVA. ARTIGO 101, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo em vista que os relatos dos policiais, coerentes e harmônicos entre si, foram confirmados em...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REVELIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o réu, depois de regularmente citado da ação penal contra ele proposta, mudou-se de endereço sem comunicar ao juízo, o que inviabilizou a sua intimação para a audiência de instrução e julgamento, não há falar em nulidade da decisão que decretou sua revelia, com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal.2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova.3. Comprovado que o réu compareceu a residência de sua ex-companheira, com o propósito de pegar a filha comum do casal, a empurra e a ameaça de morte, não há falar em insuficiência de provas para a sua condenação pelo crime de ameaça e pela contravenção penal de vias de fato.4. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. CITAÇÃO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REVELIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o réu, depois de regularmente citado da ação penal contra ele proposta, mudou-se de endereço sem comunicar ao juízo, o que inviabilizou a sua intimação para a audiência de instrução e julgamento, não há falar em nulidade da decisão que decretou sua revelia, com fundamento no art. 367 do Código de Processo Penal.2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, em crimes ocorrido...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. FOTOGRAFIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMENDATIO LIBELL. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. VIABILIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando ela recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra.2. Modificada a capitulação jurídica procedida na denúncia, com fulcro no artigo 383 do Código de Processo Penal, para incursionar o réu no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais.3. Não há que falar em nulidade em face da ausência de laudo de corpo de delito, pois a vítima foi submetida à procedimento fotográfico na própria Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.4. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF)5. Todavia, faz-se necessário que a matéria seja submetida ao contraditório perante o Juízo singular, oportunizando-se às partes apresentação dos argumentos que julgarem necessários para sustentar as suas posições e a produção de provas, sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. FOTOGRAFIAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMENDATIO LIBELL. DESCLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. VIABILIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem sem a presença de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, not...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE DO CASO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADO. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. GRADAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não obstante revogado o inciso VI do artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, a apelação interposta em face de decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude deve ser admitida no efeito devolutivo e apenas em hipóteses excepcionais - legalmente previstas ou então em razão de risco de dano irreparável ou de difícil reparação - deve ser atribuído também efeito suspensivo, sob pena de frustrar os objetivos pedagógicos, disciplinares, preventivos e de proteção do infrator.2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, máxime quando demonstrado, à saciedade, a gravidade do ato infracional e que as condições pessoais e sociais do jovem são desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.3. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, quando o Juízo Menorista, fundamentadamente, demonstrar que as medidas eleitas são adequadas à ressocialização do adolescente.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE DO CASO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADO. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. GRADAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Não obstante revogado o inciso VI do artigo 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em regra, a apelação interposta em face de decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude deve ser admitida no efeito devolutivo e apenas em hipóteses excepcionais - legal...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa do representado não tem o condão de elidir as firmes provas dos autos, haja vista que a vítima reiterou sua narrativa extrajudicial e reconheceu, em juízo, o adolescente como um dos autores do ato infracional descrito na representação, destacando que não teve dúvidas em reconhecê-lo, pois permaneceu o tempo todo ao seu lado.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.3. A inexistência de laudo de exame de corpo de delito comprovando as lesões resultantes do emprego de violência por parte do representado e seus comparsas em nada elide a prova dos autos, pois, não apenas a violência é prevista como elementar do tipo do artigo 157, do Código Penal, mas também a grave ameaça, a qual restou cabalmente demonstrada nos autos, inclusive pelo emprego de arma e pela pluralidade de agentes.4. A Semiliberdade é medida que se mostra adequada a garantir ao apelante os desígnios de reeducação e ressocialização preconizados na Lei nº 8.069/90, garantindo-lhe que permaneça sob a rigorosa e sistêmica supervisão da Equipe Técnica e Pedagógica competente, recebendo limites reais à sua ascendência infracional, além de valores éticos e morais que o habilitem a reinserir-se na sociedade.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa do representado não tem o condão de elidir as firmes provas dos autos, haja vista que a vítima reiterou sua narrativa extrajudicial e reconheceu, em juízo, o adolescente como um dos autores do ato infracional descrito na representação, destacando que não teve dúvidas em reconhecê-lo, pois permaneceu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DE VEÍCULO. MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LAUDO PERICIAL. DISPENSABILDIADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E MAUS ANTECEDENTES. VIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. NÃO COMPROVADAS 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. 3) Deve-se manter a exasperação da pena-base se comprovada as circunstâncias judiciais negativas em desfavor do réu. Por outro lado, se as informações colacionadas nos autos não comprovam que a vítima tenha sofrido consequências além daquelas inerentes ao delito do tipo penal, não há que valorar negativamente essa circunstância. 4) Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DE VEÍCULO. MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. LAUDO PERICIAL. DISPENSABILDIADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E MAUS ANTECEDENTES. VIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. NÃO COMPROVADAS 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo per...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. 1) Presentes a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação. 2) Não prevalece a negativa dos fatos sustentada pelo acusado, quando as provas o apontam como agente do delito. 3) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 4) Inexiste qualquer ilegalidade na cominação da pena de multa, não sendo possível sua exclusão por se tratar de aplicação cumulativa. 5) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. 1) Presentes a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação. 2) Não prevalece a negativa dos fatos sustentada pelo acusado, quando as provas o apontam como agente do delito. 3) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. 4) Inexiste qualquer ilegalidade na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, PRESO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos descritos na denúncia relativos à tentativa de roubo, o reconhecimento seguro pela vítima e as narrativas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante corroboram a conclusão do julgador. III. Para a configuração do crime de ameaça, mostram-se suficientes as declarações prestadas pela vítima, mormente quando as circunstâncias do caso concreto ratificam a veracidade das alegações firmadas. IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO, PRESO EM FLAGRANTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RATIFICAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. II. Correta a condenação do réu se o encadeamento dos fatos descritos na denúncia relativos à tentativa de roubo, o reconhecimento seguro pela vítima e as narrativas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. LESÃO CORPORAL. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA NA CALÇADA DE CASA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. MEIO DE PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NO DELITO DE LESÃO CORPORAL. SENTENÇA REFORMADA1) Correta a condenação se as provas dos autos são suficientes para demonstrar a culpa do agente.2) Incabível falar em absolvição do réu por ausência de provas quando os depoimentos das testemunhas são harmônicos e coerentes entre si, não deixando dúvidas de que o réu atropelou a vítima na calçada de sua casa ao tentar dar ré no veículo com sintomas de embriguez.3) Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos.4) A Resolução CONTRAN n. 432, de 23 de janeiro de 2013, que disciplina os procedimentos a serem adotados na fiscalização do consumo de álcool pelas autoridades de trânsito, admite a utilização de diversos meios de prova para aferição da alteração da capacidade psicomotora dos condutores de veículos.5) O delito do art. 306 do CTB é de perigo abstrato, no que dispensa a demonstração da potencialidade lesiva da conduta. A mudança promovida na redação do tipo penal pela Lei 12760/2012 serviu apenas para admitir outros meios de comprovação do estado de embriaguez.6) Recurso conhecido e parcialmente provido
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. LESÃO CORPORAL. ATROPELAMENTO DE CRIANÇA NA CALÇADA DE CASA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. MEIO DE PROVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NO DELITO DE LESÃO CORPORAL. SENTENÇA REFORMADA1) Correta a condenação se as provas dos autos são suficientes para demonstrar a culpa do agente.2) Incabível falar em absolvição do réu por ausência de provas quando os depoimentos das testemunhas são harmônicos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Não é possível o reconhecimento de participação de menor importância quando há clara participação da ré em todos os atos de execução do roubo, em concurso de pessoas. 3) A súmula 231 do STJ prevê que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Não é possível o reconhecimento de participação de menor importância quando há clara participação d...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. 1. Se os indícios indicam a existência de crime de estupro de vulnerável, mostra-se relevante a produção antecipada de provas, devendo ser colhida em data mais próxima do evento, a fim de facilitar o resgate dos fatos na memória da vítima, como também evitar a submissão da ofendida a sofrimento desnecessário. 2. Como a produção antecipada de provas não gera nenhum prejuízo para a defesa, já que o ato poderá ser realizado na presença de defensor nomeado pelo indiciado, nos casos em que são tutelados os direitos da criança e do adolescente, que visa a minimizar os traumas decorrentes de abusos sexuais e evitar a revitimização da criança, torna-se imperiosa a concessão do pedido. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. 1. Se os indícios indicam a existência de crime de estupro de vulnerável, mostra-se relevante a produção antecipada de provas, devendo ser colhida em data mais próxima do evento, a fim de facilitar o resgate dos fatos na memória da vítima, como também evitar a submissão da ofendida a sofrimento desnecessário. 2. Como a produção antecipada de provas não gera nenhum prejuízo para a defesa, já que o ato poderá ser realizado na presença de defensor nomeado pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA. USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO AGENTES POLICIAIS. 1) Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2) Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, bem como quando não há nos autos qualquer elemento que indique interesse escuso dos agentes em prejudicar o acusado. 3) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA. USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DEPOIMENTO AGENTES POLICIAIS. 1) Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia, caso em que se impõe a manutenção da condenação. 2) Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório, principalmente quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, bem como quando não há nos autos qualquer elemento que indique interesse escuso dos agentes em prej...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CRÍTICA À DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. 1. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime de roubo imputado a ele na denúncia pela prova constante nos autos. 2. O juiz, reconhecendo os maus antecedentes do acusado, majorou a pena em 6(seis) meses, o que não se revela desproporcional ou arbitrário, considerando a margem de apreciação na dosagem da pena na primeira fase (a pena do roubo simples varia de quatro a dez anos). 3. A majoração da pena por força da agravante da reincidência obedeceu a critério razoável e proporcional (acréscimo de um sexto da pena base). 4. o Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n. 126.292/SP, passou a admitir a execução provisória da sentença penal condenatória, ainda que pendente de análise eventual recurso especial e/ou extraordinário. Isso porque, no plano legislativo, o art. 637 do CPP afirma que os recursos extraordinários não têm efeito suspensivo. Logo, uma decisão condenatória de segunda instância poderia ser executada na pendência do recurso. Ademais, consignou-se que o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 5. Apelo do réu conhecido e não provido. Apelo do Ministério Público conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CRÍTICA À DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. 1. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime de roubo imputado a ele na denúncia pela prova constante nos autos. 2. O juiz, reconhecendo os maus antecedentes do acusado, majorou a pena em 6(seis) meses, o que não se revela desproporcional ou arbitrário, considerando a margem de apreciação na dosagem da pena na primeira fase (a p...
FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitivas pelo conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe.II - Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade e pode dar lastro à condenação, quando corroborada por outros elementos de prova.III - Para a análise da circunstância judicial da personalidade é prescindível a confecção de prova técnica, servindo para o exame negativo a condenação criminal transitada em julgado devidamente comprovada em registro desabonador que não tenha sido utilizado para configuração dos maus antecedentes e tampouco qualificação da agravante da reincidência.IV - O réu reincidente, que foi punido com pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos e conta com um quadro desfavorável de circunstâncias judiciais deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Inteligência do art. 33, § 2º, alínea c e § 3º do CP e do enunciado sumular nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.V - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitivas pelo conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe.II - Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade e pode dar lastro à condenação, quando corroborada por outros elementos de prova.III - Para a análise da circunstância judicial da personalidade é prescindível a confec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.I - Constatados nos autos a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria dos crimes imputados ao paciente, mostra-se recomendável a manutenção da prisão cautelar, ante a constatação de que o paciente dá mostras de tentar se furtar à aplicação da lei penal, além de representar ameaça à integridade física e psicológica da vítima.II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, demandando uma medida efetiva como forma de garantir a ordem pública.III - Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.I - Constatados nos autos a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria dos crimes imputados ao paciente, mostra-se recomendável a manutenção da prisão cautelar, ante a constatação de que o paciente dá mostras de tentar se furtar à aplicação da lei penal, além de representar ameaça à integridade física e psicológica da vítima.II - Condições pesso...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. NECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.I - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.II - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de ser fixada a reparação dos danos materiais causados pelo crime.III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. NECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.I - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.II - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior ef...