PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA.
SÚMULA N. 284/STF. PRÁTICA DE AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial que alega violação do art. 535 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios, afastou a alegação de prática de agiotagem e concluiu pela liquidez do título executado. Alterar tal conclusão das instâncias ordinárias implicaria reexame de prova, inviável em recurso especial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 778.093/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA.
SÚMULA N. 284/STF. PRÁTICA DE AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso especial que alega violação do art. 535 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidênc...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART.
543-C DO CPC. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu que, nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e art. 2.028 do CC/2002, que trata da regra de transição entre os referidos Códigos (REsp n. 1.033.241/RS; Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 5/11/2008).
2. Ausente o exame da matéria pelo Tribunal de origem, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, incide a Súmula n. 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." 3. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.
4. Agravo regimental desprovido com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC).
(AgRg no AREsp 780.396/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART.
543-C DO CPC. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial processado nos moldes do art. 543-C do CPC, decidiu que, nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO PARA ATENUAR A MEDIDA APLICADA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA (ECA, ART. 122, INC. I). INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2."O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta" (RHC 46.709/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 13/5/2014; HC 268.351/SP, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2014; RHC 35.366/PA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 5/12/2013; HC 189.893/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD, DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE, julgado em 18/6/2013).
3. Em sede de aplicação de medida socioeducativa, inexiste dosimetria, tampouco previsão legal para atenuar a imposição da medida, unicamente, em face da confissão do adolescente. Logo, não há falar em aplicação de medida mais branda, por tal motivo. Ainda mais quando o contexto fático demonstra a adequação da medida aplicada.
4. "O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que o ato infracional análogo ao homicídio qualificado configura conduta praticada mediante grave ameaça ou violência a pessoa" (RHC n. 35.366/PA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 5/12/2013).
Comprovada a prática do ato infracional análogo ao delito de tentativa de homicídio (ECA, art. 122, I), impõe-se a confirmação da sentença que aplicou ao adolescente medida socioeducativa consistente em internação.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 332.176/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO PARA ATENUAR A MEDIDA APLICADA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO DELITO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA (ECA, ART. 122, INC. I). INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MORATÓRIA CARACTERIZADA.
ANUÊNCIA DO FIADOR. AUSÊNCIA. EXONERAÇÃO. FIANÇA. PRECEDENTES.
1. Facultando o locador ao locatário o parcelamento do débito locatício e a dilação do prazo além do vencimento da dívida, resta caracterizado o instituto da moratória. No entanto, havendo transação e moratória sem a anuência dos fiadores, não respondem esses por obrigações resultantes de pacto adicional firmado entre locador e locatário.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 679.715/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PARCELAMENTO DO DÉBITO. MORATÓRIA CARACTERIZADA.
ANUÊNCIA DO FIADOR. AUSÊNCIA. EXONERAÇÃO. FIANÇA. PRECEDENTES.
1. Facultando o locador ao locatário o parcelamento do débito locatício e a dilação do prazo além do vencimento da dívida, resta caracterizado o instituto da moratória. No entanto, havendo transação e moratória sem a anuência dos fiadores, não respondem esses por obrigações resultantes de pacto adicional firmado entre locador e locatário.
2. Agravo regimental não provido.
(A...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O Tribunal a quo afastou a ocorrência de bis in idem, entendendo que não ficou demonstrado que o réu respondeu pelo mesmo fato por três vezes.
3. In casu, não obstante o paciente ter sido condenado por três crimes de associação criminosa armada identificados pela investigação policial denominada "Operação Lince", os documentos juntados aos autos apresentam elementos concretos de que as ações delituosas foram praticadas em regiões geográficas diversas e executadas com corréus diferentes, o que demonstra não se tratar de crimes vinculados entre si.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 156.447/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O Tribunal a quo afastou...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO AO PROVEITO ECONÔMICO.
COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. DELIMITANDO O ACÓRDÃO LOCAL QUE O VALOR DA CAUSA SERÁ OBTIDO DE MANEIRA OBJETIVA E CORRESPONDERÁ AO BENEFÍCIO PRETENDIDO PELO AUTOR, MODIFICAR TAL PREMISSA ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A Corte local atestou que o valor da causa, no presente caso, deveria coincidir com o executado, pois eventual êxito na ação recairia sobre a totalidade da execução, nos termos da orientação deste Tribunal. Modificar tais premissas acerca do valor da causa e do consequente proveito econômico encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ.
2. Nos termos dos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC, para a comprovação do dissídio jurisprudencial é necessária a existência de similitude fática entre os casos comparados, circunstância não verificada na hipótese.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 709.624/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. ADEQUAÇÃO AO PROVEITO ECONÔMICO.
COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. DELIMITANDO O ACÓRDÃO LOCAL QUE O VALOR DA CAUSA SERÁ OBTIDO DE MANEIRA OBJETIVA E CORRESPONDERÁ AO BENEFÍCIO PRETENDIDO PELO AUTOR, MODIFICAR TAL PREMISSA ESBARRA NA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. A Corte local atestou que o valor da causa, no presente caso, deveria coincidir com o executado, pois eventual êxito na ação recairia sobre a totalidade da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
PROVA DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Demanda em que o acórdão recorrido solveu a controvérsia reconhecendo a existência da locação e a responsabilidade da empresa locatária, ora agravante, com base em premissas extraídas do conjunto fático-probatório. Incidência do enunciado n. 7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 747.272/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
PROVA DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Demanda em que o acórdão recorrido solveu a controvérsia reconhecendo a existência da locação e a responsabilidade da empresa locatária, ora agravante, com base em premissas extraídas do conjunto fático-probatório. Incidência do enunciado n. 7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 747.272/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE DA INEXISTÊNCIA DE DEDUÇÕES TRIBUTÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, concluiu que "os valores retidos já foram deduzidos pela Fazenda, em atenção ao período cujo débito exequendo se refere".
3. Infirmar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a não ocorrência das deduções suscitadas pela recorrente, como sustentado neste recurso especial, enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1542257/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE DA INEXISTÊNCIA DE DEDUÇÕES TRIBUTÁRIAS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probató...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
VENCIMENTO ANTECIPADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
1. O termo inicial da prescrição, nos casos em que haja vencimento antecipado do título, continua sendo a data do vencimento nele indicado. Precedentes.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1479985/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
VENCIMENTO ANTECIPADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
1. O termo inicial da prescrição, nos casos em que haja vencimento antecipado do título, continua sendo a data do vencimento nele indicado. Precedentes.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1479985/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECORRIBILIDADE NO QUE TOCA AO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Recorribilidade restrita da decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial quando impugnados requisitos de admissibilidade do próprio agravo.
2. Caso concreto em que o recurso revelou-se higidamente interposto, não havendo a alegada ausência de específica impugnação.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1391518/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECORRIBILIDADE NO QUE TOCA AO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Recorribilidade restrita da decisão que determina a conversão do agravo em recurso especial quando impugnados requisitos de admissibilidade do próprio agravo.
2. Caso concreto em que o recurso revelou-se higidamente interposto, não havendo a alegada ausência de específica impugnação.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1391518/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. NOME COMERCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. MULTA.
APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. EMBARGOS INFRINGENTES.
NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. COLIDÊNCIA ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCAS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO NO INPI. MITIGAÇÃO PELOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE.
1. Inexistência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. Manifesto o caráter protelatório dos embargos de declaração, é de rigor a aplicação, com fulcro no art. 538, parágrafo único, do CPC, de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
3. Ocorrendo reforma apenas parcial da sentença, não cabem embargos infringentes quanto à matéria em torno da qual se manteve o juízo de procedência ou de improcedência.
4. O conteúdo normativo dos dispositivos supostamente violados não foi objeto de debate no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial.
Incidência da Súmula n.º 211/STJ.
5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o prequestionamento é indispensável ao conhecimento da questão veiculada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
6. Colidência estabelecida entre a marca registrado no INPI e o nome empresarial.
7. Aferição da colidência não apenas com base no critério da anterioridade do registro no INPI, mas também pelos princípios da territorialidade e da especialidade.
8. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
9. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no REsp 1397367/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. NOME COMERCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. MULTA.
APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. EMBARGOS INFRINGENTES.
NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. COLIDÊNCIA ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCAS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO NO INPI. MITIGAÇÃO PELOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE....
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. IMPRESCINDIBILIDADE.
SÚMULA 533/STJ. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. "Para o reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (Terceira Seção, REsp 1.378.557/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe de 21/03/2014; Súmula 533/STJ).
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para, diante da ausência de prévia instauração de procedimento administrativo disciplinar, cassar o acórdão impugnado e a decisão do Juízo das Execuções Criminais, determinando que seja afastado o reconhecimento da falta grave, bem como os efeitos dela decorrentes.
(HC 331.487/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. IMPRESCINDIBILIDADE.
SÚMULA 533/STJ. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUADA. CONTRATO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada, para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal. (REsp n. 973.827/RS, Relatora para o acórdão a Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/8/2012, DJe 24/9/2012).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 738.731/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUADA. CONTRATO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É cabível a capitalização dos juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada, para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP n. 2.170-36/2001. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação da capitalização mensal. (REsp n. 97...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, NEM DEMONSTRA INTERESSE JURÍDICO PARA INTERVIR NA CAUSA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Caso em que o embargante não é parte na relação jurídica processual nem demonstrou interesse jurídico para intervir na causa.
Ilegitimidade recursal configurada.
2. Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 746.141/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL, NEM DEMONSTRA INTERESSE JURÍDICO PARA INTERVIR NA CAUSA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Caso em que o embargante não é parte na relação jurídica processual nem demonstrou interesse jurídico para intervir na causa.
Ilegitimidade recursal configurada.
2. Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 746.141/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARRAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não se manifestou acerca do art. 944 do Código Civil, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
2. A reforma do julgado que consignou a culpa do promitente-vendedor para a resolução do contrato e ensejou a restituição das arras em dobro, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 742.500/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARRAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 282/STF. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não se manifestou acerca do art. 944 do Código Civil, o que impossibilita o julgamento do recurso neste aspecto, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
2. A reforma do julgado que consignou a culpa do promitente-vendedor para a resolução do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESOLUTÓRIA DE CONTRATO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR RAZOÁVEL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No que se refere ao valor dos honorários advocatícios, na espécie, o Tribunal de origem manteve os honorários sucumbenciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a atuação profissional do advogado, natureza e importância da causa, duração da demanda, bem como os demais elementos fáticos presentes no processo. Assim, não se revelando irrisório o montante fixado, a modificação do critério de apreciação adotado pela instância de origem encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 740.731/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESOLUTÓRIA DE CONTRATO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR RAZOÁVEL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No que se refere ao valor dos honorários advocatícios, na espécie, o Tribunal de origem manteve os honorários sucumbenciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a atuação profissional do advogado, natureza e importância da ca...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 DO STJ.
1. Se o recorrente se limitou a afirmar que o acórdão recorrido viola os dispositivos citados, sem indicar os motivos, o inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF.
2. Verificada a ausência de apreciação pelo Tribunal de origem em relação aos dispositivos tidos por violados, explícita ou implicitamente, incide o disposto na Súmula 211 deste Superior Tribunal: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
3. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que o tempo de serviço prestado às empresa públicas e sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública Indireta, somente pode ser computado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, sendo incabível o cômputo do período trabalhado para fins de percepção de adicional de tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1291640/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 DO STJ.
1. Se o recorrente se limitou a afirmar que o acórdão recorrido viola os dispositivos citados, sem indicar os motivos, o inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF.
2. Verificada a ausência de apreciação pelo Tribunal de origem em relação aos dispositivos tidos por violados, explícita ou implicitamente, incide o dis...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE - SOBREESTADIA DE CONTÊINERES - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, DO CC) OU DECENAL (ART. 205 DO CC), A DEPENDER DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. É iterativa a jurisprudência do STJ no âmbito da Segunda Seção no tocante ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação que busca a cobrança da taxa de sobreestadia de contêineres, sendo que, caso não haja a previsão da referida taxa no contrato celebrado entre as partes, o prazo prescricional será de dez anos, nos termos do art.
205 do CC/2002. Por outro lado, na hipótese de o instrumento contratual prever tal cobrança, a regra de incidência da prescrição será a prevista no art. 206, § 5º, I, do CC/2002, isto é, cinco anos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1479722/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 12/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE - SOBREESTADIA DE CONTÊINERES - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, DO CC) OU DECENAL (ART. 205 DO CC), A DEPENDER DA EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - PRECEDENTES DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. É iterativa a jurisprudência do STJ no âmbito da Segunda Seção no tocante ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação que busca a cobrança da taxa de sobreestadia de contêineres, sendo que, caso não haja a previsão da referida taxa no c...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE MENSAL NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL - AGRAVO DESPROVIDO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. A interposição de recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dentre os quais se insere o interesse recursal, ausente na presente demanda.
2. Na hipótese, não obstante o provimento do recurso especial para determinar que o valor patrimonial da ação deva ser aferido com base no balancete referente ao mês da integralização do capital - que ocorre na data do primeiro ou único pagamento realizado -, houve recurso da parte contrária, no qual defende a tese já aplicada no decisum monocrático.
A complementação acionária deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da integralização do capital, nos termos da Súmula 371 desta Corte.
3. Não havendo recurso, por uma das partes, sobre determinado ponto que lhe foi desfavorável, inexiste, por parte da outra, interesse em recorrer quando a decisão lhe beneficiou.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1144136/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 12/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO COM BASE NO BALANCETE MENSAL NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO FAVORÁVEL - AGRAVO DESPROVIDO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. A interposição de recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dentre os quais se insere o interesse recursal, ausente na presente demanda.
2. Na hipótese, não obstante o provimento do recurso esp...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.015.372/SP, entendeu que as entidades com ou sem fins lucrativos apenas fazem jus à concessão do benefício da justiça gratuita, na hipótese de comprovarem a impossibilidade de arcar com os encargos do processo.
2. No caso, o Tribunal de origem indeferiu o benefício ao fundamento de que a assistência judiciária seria concedida exclusivamente à pessoa natural.
3. É imprescindível o retorno dos autos à instância origem, a fim de que seja concedido prazo aos recorrentes para que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, ante a ausência de manifestação sobre os requisitos pelo acórdão recorrido.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1232616/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.015.372/SP, entendeu que as entidades com ou sem fins lucrativos apenas fazem jus à concessão do benefício da justiça gratuita, na hipótese de comprovarem a impossibilidade de arcar com os encargos do processo.
2. No caso, o Tribunal de origem indeferiu o benefício ao fundamento de que a assistência judiciária seria concedida...