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Jurisprudência

AgRg no AREsp 719563 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0125457-8
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. REMUNERAÇÃO POR TRABALHO REALIZADO POR DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é da competência do juízo da execução penal a apreciação de pedido relativo aos valores decorrentes do trabalho do apenado. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 719.563/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 10/11/2015)
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 720449 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0129605-5
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. EMPRESA. LAUDO PERICIAL. SERVIÇO DE REBOCAGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 406/68 (COM REDAÇÃO DADA PELA LC 56/87). NÃO INCIDÊNCIA. ISS. 1. O acórdão recorrido consignou: "O laudo pericial concluiu que a atividade desempenhada pela embargante enquadra-se como espécie de serviço de rebocagem, e o ponto controvertido em debate resume em saber se o ISS incide ou não sobre esse serviço. A questão encontra-se pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é pela não...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 257540 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0242491-6
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, entende que constituído o crédito tributário, mas suspensa a exigibilidade da exação por decisão liminar, não há falar em curso do prazo de prescrição, uma vez que o efeito desse provimento é justamente o de inibir a adoção de qualquer medida de cobrança por parte da Fazenda, de sorte que somente com o trânsito em julgado da decisão contrária ao contribuinte é...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EREsp 1303084 / RSEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0371840-3
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. RENÚNCIA À PARCELA EXCEDENTE PARA QUE O PAGAMENTO OCORRA MEDIANTE RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito desta Corte, o Supremo Tribunal Federal adotou orientação em sentido contrário, ao considerar que a renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza a fixação dos honorários, uma vez que, em tal situação, a Fazenda Públi...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 431164 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ACLARATÓRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida nos anteriores julgados, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demand...
Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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EDcl no AREsp 722110 / ALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0125653-7
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL AFASTADA. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Afasta-se a divergência jurisprudencial suscitada com o REsp 1.340.444-RS, uma vez que, na sessão de 29/5/2014, anulou-se seu julgamento por deliberação da Corte Especial, e determinou-se a sua reinclusão em pauta. O feito foi reincluído na sessão do dia 3/6/2015, com voto do relator favorável aos servidores, seguido de pedido de vista pelo Min. Herman Benjamin, estando pendente...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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EDcl no REsp 1551263 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0211573-0
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INÉRCIA NA IMPUGNAÇÃO DO LAUDO. PRECLUSÃO. PREÇO VIL. CONFIGURAÇÃO, CASO ALIENAÇÃO EQUIVALHA A PATAMAR INFERIOR À METADE DO VALOR AVALIADO. SÚMULA 83/STJ. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM PENHORADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ILIDAM A VALIDADE DA AVALIAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agr...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg na Rcl 25774 / RSAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0165735-2
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PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. PREVISÃO ESPECÍFICA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. 1. Em se tratando de decisão proferida no âmbito de Juizado Especial Estadual da Fazenda Pública, é incabível Reclamação com a finalidade de uniformizar jurisprudência, pois a Lei 12.153/2009 prevê, no art. 18, § 3º, o instrumento adequado para tanto. Nesse sentido: AgRg na Rcl 13.843/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18.8.2014; AgRg na Rcl 15.679/AP, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 18.3.2014. 2. Agravo...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no MS 21957 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2015/0181444-0
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONIS IURIS E DO PERICULUM IN MORA. FUNDAMENTAÇÃO. JUÍZO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, o requerente serve-se da expedida via do mandamus para anular a Portaria 229/2015, do Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o demitiu do cargo de Analista em Tecnologia da Informação. 2. O impetrante foi apenado por improbidade administrativa, por ter atentado contra os princ...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EAREsp 622049 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0308484-1
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. 1. Hipótese na qual o acórdão embargado fora proferido em julgamento de Agravo que confirmou a impossibilidade de processamento do Recurso Especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Como não se conheceu do mérito do Recurso Especial, incide o disposto na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp 622....
Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EREsp 1422423 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0396448-4
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 546, I, do CPC, são cabíveis Embargos de Divergência contra decisão de Turma que, em Recurso Especial, divergir do julgamento de outra Turma, de Seção ou do Órgão Especial, motivo pelo qual não se admite a utilização de decisão monocrática como paradigma para comprovar divergência jurisprudencial (AgRg nos EAREsp 483.628/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 2/2/2015). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp 1422423/SC, Rel. Min...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AgRg no AgRg nos EAg 1332861 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO2012/0087922-3
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE FINALIDADE RESTRITA (SUPERAÇÃO DE DISSÍDIO INTERNO ENTRE ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DO STJ). INADEQUAÇÃO PARA REDISCUTIR O ACERTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA TURMA. 1. A tese defendida nos presentes Embargos de Divergência é de que, no aresto paradigma, excetuou-se o entendimento de que os juros de mora não incidem entre a elaboração das contas e o pagamento do precatório, na hipótese específica em que tal orientação afrontar expressa previsão da sentença judicial transitada em julgado. 2. Sucede que o acórdão embargado, oriundo de jul...
Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 13246 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0122926-8
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AGRAVO REGIMENTAL. TRANSCENDÊNCIA DOS INTERESSES SUBJETIVOS DA CAUSA PARTICULAR SUBMETIDA A JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ARTS. 102, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 543-A, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE FIRMOU APENAS EM PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. APLICAÇÃO DO TEMA EM REPERCUSSÃO GERAL N.º 181/STF. APELO EXTREMO INDEFERIDO LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A sistemática da repercussão geral não se vincula às partes do processo ou, mesmo, à origem do acórdão impugnado, ma...
Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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AgRg no RE no AgRg no AREsp 629682 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0318024-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 543-A E 543-B, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA O EXAME DA ADEQUAÇÃO DE SUAS DECISÕES À ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIA DEPENDENTE DA ANÁLISE DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 660/STF. MÉRITO RECURSAL DAS DEMAIS QUESTÕES NÃO ANALISADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDA...
Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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AgRg no AgRg na PET no Ag/RE 23628 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF2007/0199810-2
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. SOBRESTAMENTO DETERMINADO, NO CASO, POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência assentada nas Cortes Superiores é no sentido de que, "[p]or não possuir conteúdo decisório, o despacho que determina o sobrestamento do recurso extraordinário não pode ser atacado por agravo regimental, cabível somente contra decisão, a teor do disposto no art. 258 do Regimento Interno desta e. Corte" (AgRg no...
Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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EDcl no REsp 1130584 / PBEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0056875-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL OMISSÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO. PREFEITO. ARTIGO 10 DA LEI 8.429/92. CONFIGURAÇÃO DA CULPA DO AGENTE PÚBLICO E DO PREJUÍZO AO ERÁRIO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. N...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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EDcl no MS 11766 / DFEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA2006/0089221-0
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSA REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PARA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DESCABIMENTO. FUNÇÃO INTEGRATIVA DOS EMBARGOS. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A atribuição de efeitos infringentes em sede de embargos de declaração somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, hipótese não configurada nos autos. 2. O acórdão embargado...
Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : DJe 11/11/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no AREsp 745871 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0173616-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na ação de prestação de contas é inviável a pretensão de revisar os encargos pactuados no contrato. Precedente da Segunda Seção. 2. É impossível a análise de tese alegada apenas nas razões do regimental por se tratar de evidente inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 745.871/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, ju...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1391087 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0207399-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE NO QUE TOCA AO CONHECIMENTO DO APELO EXCEPCIONAL. 1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão impõe o conhecimento do primeiro dos recursos manejados e o não conhecimento do segundo, ante a preclusão consumativa. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO (PETIÇÃO 0250219/2013). 2. Conforme orientação jurisprudencial firme desta Corte, não só é possível a conversão do agravo após a entrada em vigor da Lei 12.322/10, como é irr...
Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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AgRg no AREsp 719538 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0127106-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS ATESTADA PELA CORTE LOCAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do CPC, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência da procuração do advogado, item indispensável na formação do agravo, se não constante dos autos originais, deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente. 3. Descabe a juntada posterior de peça obrigatória n...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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