ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO NO DETRAN.
SOLIDARIEDADE NO PAGAMENTO DAS PENALIDADES IMPOSTAS. FALTA DE RESPONSABILIDADE NO PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IPVA.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, embora o dispositivo atribua ao antigo proprietário a responsabilidade de comunicar ao órgão executivo de trânsito a transferência do veículo, sob pena de ter que arcar solidariamente com as penalidades impostas, a referida disposição legal somente incide nas infrações de trânsito, não se aplicando a débitos tributários relativos ao não pagamento de IPVA, por não se relacionam com a violação às regras de trânsito. AgRg no REsp 1525642/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/6/2015, AgRg no AREsp 534.268/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/4/2015 e AgRg no AREsp 296.318/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 9/10/2013.
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1540072/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 11/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO NO DETRAN.
SOLIDARIEDADE NO PAGAMENTO DAS PENALIDADES IMPOSTAS. FALTA DE RESPONSABILIDADE NO PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. IPVA.
1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, embora o dispositivo atribua ao antigo proprietário a responsabilidade de comunica...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM NOMEADO À PENHORA. MATÉRIA DECIDIDA SOBRE O RITO DO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
ART. 543-C DO CPC.
1. Cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC. Como se percebe, a jurisprudência deste Tribunal não autoriza a inversão da ordem legal, sem que estejam presentes circunstâncias fáticas especiais que justifiquem a prevalência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) sobre o que prescreve que a Execução deve ser realizada no interesse do credor (art. 612 do CPC). (REsp 1337790/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 07/10/2013), julgado em conformidade com o art. 543-C do CPC, rito dos Recursos Repetitivos.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1544961/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 11/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. BEM NOMEADO À PENHORA. MATÉRIA DECIDIDA SOBRE O RITO DO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
ART. 543-C DO CPC.
1. Cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC. Como se percebe, a jurisprudência deste Tribunal não autoriza a inversão da ordem legal, sem que estejam presentes circunstâncias fáticas especiais que justifiquem a prevalência do princíp...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE.
TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL INCLUSIVE NO PERÍODO DE CARÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
1. Nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação do trabalho rural. A comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe, portanto, o que a norma denomina de início de prova material.
2. No caso dos autos, conforme se observa do acórdão recorrido, o agravado juntou documentos suficientes como início de prova material do exercício da atividade rural. Ademais, os depoimentos corroboram tais provas, como demonstram os seguintes trechos do acórdão recorrido.
3. A questão jurídica acatada pelo Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual não é necessário que a prova material se refira a todo o período de carência se este for demonstrado por outros meios, como, por exemplo, pelos depoimentos testemunhais. Na hipótese, o autor comprovou o labor rural de julho de 2001 a março de 2011, suprindo, assim, a exigência de, no mínimo, um terço do período de carência no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo.
4. Modificar o referido argumento, a fim de entender pela ausência de comprovação da atividade rural pelo período de carência, demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 785.592/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE.
TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL INCLUSIVE NO PERÍODO DE CARÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
1. Nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação do trabalho rural. A comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe, portanto, o que a norma denomina de início de prov...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade, desde que a petição apresentada atenda aos requisitos mínimos do recurso adequado e não decorra de erro grosseiro ou má-fé parte requerente.
2. Compulsando os autos, verifica-se que o ora agravante interpôs agravo em recurso especial contra decisão proferida no âmbito do STJ, o que se mostra inadmissível, por patente ausência de previsão legal.
3.Agravo regimental não conhecido.
(RCD no REsp 1526036/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
FUNGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade, desde que a petição apresentada atenda aos requisitos mínimos do recurso adequado e não decorra de erro grosseiro ou má-fé parte requerente.
2. Compulsando os autos, verifica-se q...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROCESSUAL. CONCURSO DE CRIMES QUE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE CONEXÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 122/STJ.
I - Não obstante a verificação dos crimes tenha ocorrido no mesmo contexto fático, não há elementos para se indicar a existência de conexão processual que atraia a competência da Justiça Federal, nos termos do Enunciado n. 122, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
II - A competência para o processamento do crime do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03 deve recair sobre a Justiça Estadual, não havendo se falar em prejuízo à instrução com a cisão dos processos, pois a consumação dos crimes imputados se deu em momentos diferentes.
Conflito conhecido para declarar a competência do d. Juízo de Direito da 2ª Vara de Bocaiúva- MG para apuração do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03.
(CC 140.649/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROCESSUAL. CONCURSO DE CRIMES QUE NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE CONEXÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 122/STJ.
I - Não obstante a verificação dos crimes tenha ocorrido no mesmo contexto fático, não há elementos para se indicar a existência de conexão processual que atraia a competência da Justiça Federal, nos termos do Enunciado n. 122, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
II - A competência para o processamento do crime do art. 16, parágrafo...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FURTO DE ANIMAL DOMÉSTICO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO A BEM, INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I - A competência da Justiça Federal, expressa no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas.
II - Na hipótese, malgrado o mandado de busca e apreensão tenha, como destinatário, imóvel pertencente à União - tão somente por ser o local onde reside o investigado - tal fato não tem o condão de, por si só, deslocar a competência para a Justiça Federal, pois o abigeato em questão é de competência local. Não está configurada, inequivocamente, a efetiva lesão a bens, serviços ou interesses da União, razão pela qual deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual para processamento do feito.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juiz de Direito da Comarca de Rio Grande/RS, ora suscitado.
(CC 141.395/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FURTO DE ANIMAL DOMÉSTICO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO A BEM, INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I - A competência da Justiça Federal, expressa no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas.
II - Na hipótese, malgrado o mandado de busca e apreensão tenha, como destinatário, imóvel pertencente à União - tão somente por ser o local onde resid...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI N. 12.153/2009). CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NO ART. 105, I, "F", DA CF/88 PARA DAR SEGUIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO AO STJ.
1. Quando houver somente uma Turma Recursal no Estado, a existência de divergência com Turma Recursal de Estado diferente ou a divergência com a jurisprudência dominante do STJ abre a possibilidade de Pedido de Uniformização a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, na forma do art. 18, §3º, da Lei n.
12.153/2009.
2. A negativa de processamento do Pedido de Uniformização assim interposto enseja violação do referido artigo de lei e usurpação da competência do STJ que pode ser preservada mediante o remédio da reclamação constitucional (art. 105, I, "f", da CF/88). Precedentes: Rcl 16.909 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 27.05.2015; Rcl 12.381-DF, Primeira Seção, Rel. Min.
Herman Benjamin, DJe 18.9.2013.
3. Reclamação julgada procedente para determinar o processamento do Pedido de Uniformização.
(Rcl 26.104/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 09/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA (LEI N. 12.153/2009). REGIME PRÓPRIO DE SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTS. 18 E 19 DA LEI N. 12.153/2009). CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO PREVISTA NO ART. 105, I, "F", DA CF/88 PARA DAR SEGUIMENTO AO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO AO STJ.
1. Quando houver somente uma Turma Recursal no Estado, a existência de divergência com Turma Recursal de Estado diferente ou a divergência com a jurisprudência dominante do STJ abre a possibilidade de Pedido de Uniformizaç...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONVÊNIO ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO. ATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 2005. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ART. 23 DA LEI 12.016/2009.
EXTINÇÃO DO MANDAMUS.
1. Mandado de segurança repressivo impetrado por ex-empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, que se insurge contra ato de sucessão trabalhista de sua relação laboral da para a CTS - Companhia de Transportes de Salvador, havida em razão do Convênio n.
04/2005, firmado entre a União, o Estado da Bahia e o Município de Salvador.
2. Resta evidenciada a decadência, com base no art. 23 da Lei n.
12.016/2009, uma vez que o ato reputado como coator - Convênio n.
04/2005/P - foi publicado no Diário Oficial da União, em 3/11/2005, ao passo que a presente impetração foi protocolada em 15/7/2015.
Segurança denegada. Mandado de segurança extinto sem apreciação do mérito.
(MS 21.929/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONVÊNIO ENTRE UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO. ATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 2005. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ART. 23 DA LEI 12.016/2009.
EXTINÇÃO DO MANDAMUS.
1. Mandado de segurança repressivo impetrado por ex-empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, que se insurge contra ato de sucessão trabalhista de sua relação laboral da para a CTS - Companhia de Transportes de Salvador, havida em razão do Convênio n.
04/2005, firmado entre a Un...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. AUSÊNCIA DE ABSTRAÇÃO NO ACÓRDÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
2. Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, o magistrado não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20% previstos no § 3º do art. 20 do CPC, podendo arbitrar de forma equitativa de acordo com o § 4º do mesmo dispositivo legal.
Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 779.605/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. AUSÊNCIA DE ABSTRAÇÃO NO ACÓRDÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela...
TRIBUTÁRIO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TAXA SELIC. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.073.846/SP. SÚMULA 83/STJ. MULTA CONFISCATÓRIA.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de que a CDA não preencheria todos os requisitos legais, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Nenhuma censura merece o acórdão quanto à questão da legalidade da Taxa SELIC, pois está em consonância com jurisprudência do STJ.
Corroboram com a legalidade da Taxa SELIC o REsp 879.844/MG e o REsp 1.111.189/SP, submetidos à sistemática dos repetitivos, analisados à luz de incidência nas esferas estaduais e municipais. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Quanto à multa, embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, segundo se observa dos fundamentos do acórdão recorrido, o tema foi dirimido no âmbito constitucional (art. 192, § 3º, CF), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde da controvérsia.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 778.846/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. CDA. REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. TAXA SELIC. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.073.846/SP. SÚMULA 83/STJ. MULTA CONFISCATÓRIA.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de que a CDA não preencheria todos os requisitos legais, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Nenhuma censura merece o acórdão quanto à questão da legalidade da Taxa SELIC, pois está em co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Constatado que a recorrente, nas razões do agravo regimental, apenas reiterou os argumentos aduzidos no recurso especial, não havia necessidade de trazer novos fundamentos além daqueles anteriormente consignados na decisão agravada, razão pela qual inexiste a apontada omissão no decisum embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 731.823/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Constatado que a recorrente, nas razões do agravo regimental, apenas reiterou os argumentos aduzidos no recurso especial, não havia necessidade de trazer novos fundamentos além daquel...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há no acórdão embargado omissão, obscuridade ou contradição a possibilitar o cabimento dos aclaratórios.
2. A matéria foi enfrentada de forma clara e suficiente pelo acórdão embargado, esclarecendo todos os pontos suscitados pelos recorrentes no recurso especial.
3. No pertinente à incompetência absoluta da Justiça Estadual, percebe-se que a matéria não foi objeto do recurso especial, tratando-se, pois, de inovação recursal, inviável nesta seara recursal.
4. Todavia, por se tratar de matéria de ordem pública, esclareço que não prospera a arguição de incompetência absoluta. Isso porque, a competência da Justiça federal define-se em razão da natureza jurídica da pessoa envolvida, não havendo participação, na hipótese, da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, seja na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, nos termos do inciso I, do art. 109, da CRFB/88, tratando-se o Instituto interessado de pessoa jurídica de direito privado.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1195063/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há no acórdão embargado omissão, obscuridade ou contradição a possibilitar o cabimento dos aclaratórios.
2. A matéria foi enfrentada de forma clara e suficiente pelo acórdão embargado, esclarecendo todos os pontos suscitados pelos recorrentes no recurso especial.
3. No pertinente à incompetência absoluta da Justiça Estadual, percebe-se que a matéria não foi objeto do recurso especial, trata...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PENA DE DEMISSÃO.
DESPROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Não basta apenas alegar violação do art. 535 do Código de Processo Civil. É necessário apontar, analiticamente, quais os pontos que a parte recorrente entende que foram omissos, contraditórios ou obscuros, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte.
3. Analisar, como deseja a agravante, que a penalidade aplicada foi desproporcional, desarrazoada ou ilegal, necessariamente demandaria análise de matéria fático/probatória, vedado em sede de recurso especial.
4. Não pode ser conhecido o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 778.183/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PENA DE DEMISSÃO.
DESPROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Não prospera a alegada violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Não basta a...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO.
INVIABILIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97.
1. A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei 9.528/97.
2. No caso dos autos, verifica-se que a eclosão da doença incapacitante ocorreu antes da inovação legislativa, mas a aposentadoria não. Assim, observa-se que o acórdão recorrido merece censura, pois proferiu entendimento em desarmonia ao entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual é possível a acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria desde que a lesão incapacitante e a concessão do benefício sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei 9.528/97. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1559552/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO.
INVIABILIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97.
1. A possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei 9.528/97.
2. No caso dos autos, verifica-se que a eclosão da doença incapacitante ocorreu antes da inovação legislativa, mas a aposentadoria não. Assim, observa-se que o acórdão recorrido merece censura, pois proferiu entendimento em des...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CRÉDITO HUMANITÁRIO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PREFERENCIAL. ART. 100, § 2º, DA CF/88. PAGAMENTO DE MAIS DE UM CRÉDITO PREFERENCIAL A UM SÓ CREDOR DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou a inclusão do ora agravado na lista de credores a serem contemplados com a antecipação de crédito humanitário, previsto no art. 100, § 2º, da Constituição Federal, embora já tenha sido beneficiado com a antecipação de pagamento anteriormente realizado.
2. É firme o entendimento no sentido de que "o limite previsto pelo art. 100, § 2º, da CF/88, deve incidir em cada precatório isoladamente, sendo incogitável extensão a todos os títulos do mesmo credor. Dessarte, ainda que o mesmo credor preferencial tenha vários precatórios contra o mesmo ente público, terá direito à preferência em todos eles, respeitado o limite referido em cada um isoladamente.
Tanto é assim que o dispositivo constitucional fala em "fracionamento", e tal termo só pode ser empregado em referência a um único precatório" (AgRg no RMS 46.197/RO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, Dje 10/9/2015).
3. No mesmo sentido, cito os seguintes precedentes: AgRg no RMS 46.115/RO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe 5/8/2015; RMS 46.155/RO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe 29/9/2015.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 47.721/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CRÉDITO HUMANITÁRIO. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PREFERENCIAL. ART. 100, § 2º, DA CF/88. PAGAMENTO DE MAIS DE UM CRÉDITO PREFERENCIAL A UM SÓ CREDOR DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou a inclusão do ora agravado na lista de credores a serem contemplados com a antecipação de crédito humanitário, previsto no art. 100, § 2º, da Constituição...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO.
OFICIAL DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS. ALEGADA CRIAÇÃO DE CARGOS. ATO ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO QUE NÃO COMPROVA A EXISTÊNCIA DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DO PROVA DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA DO DIREITO POSTULADO. IMPROVIMENTO.
1. Recurso ordinário no qual se pleiteia a nomeação de aprovada fora das vagas previstas prevista no edital, em razão da alegada criação de vagas no âmbito da lotação pretendida; roga que o Ato 843/2009 do Tribunal de Justiça teria criado vagas.
2. Em controvérsia semelhante, oriunda do mesmo Estado e do mesmo concurso público, foi firmado que o ato administrativo em questão trata apenas da reorganização do quadro funcional, não sendo apto para gerar o direito líquido e certo à nomeação da impetrante: "O ato do Tribunal de Justiça reorganiza o seu quadro funcional para prever todo o potencial de vagas para provimento, em todos os seus setores (fls. 44-76). Todavia, o mesmo ato não possui a força normativa para alocar os recursos necessários à nomeação para todos os cargos, que depende de ato legislativo" (AgRg no RMS 37.703/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2014.).
3. A criação de vagas deve se dar por lei formal, que não é o caso dos autos, no qual a alegada criação de vagas teria se dado por ato administrativo de reorganização do quadro funcional, o qual não pode criar novas despesas.
4. "Diante da ausência de prova pré-constituída suficiente à demonstração da liquidez e certeza do direito invocado, a denegação da segurança é medida que se impõe, não merecendo reforma o acórdão impugnado" (AgRg no RMS 47.910/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2015.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 39.435/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO.
OFICIAL DE JUSTIÇA. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS. ALEGADA CRIAÇÃO DE CARGOS. ATO ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO QUE NÃO COMPROVA A EXISTÊNCIA DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DO PROVA DE LIQUIDEZ E DE CERTEZA DO DIREITO POSTULADO. IMPROVIMENTO.
1. Recurso ordinário no qual se pleiteia a nomeação de aprovada fora das vagas previstas prevista no edital, em razão da alegada criação de vagas no âmbito da lotação pretendida; roga que o Ato 843/2009 do Tribunal de Justiça teria criado vagas.
2. Em controvérsia semelh...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO.
POLICIAL MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ISONOMIA. PREVISÃO NA LEI LOCAL E NO EDITAL. PEDIDO DE RETESTE.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. LIMITE DE IDADE. POSSIBILIDADE. DATA DE AFERIÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS.
1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão no qual ficou firmada a impossibilidade de permitir a realização de um novo teste de aptidão física em certame para o cargo de soldado da polícia militar; o impetrante alega a violação do item 2.1. do Edital, o qual determinaria um prazo de 90 (noventa) dias para os exames de saúde e que o prazo dado, de 15 (quinze) dias, para realização das provas teria sido exíguo.
2. O item 2.1. do Capítulo XI do Edital SAEB 2008 do concurso público em questão não se refere às provas de aptidão física e, sim, aos exame médicos admissionais para os aprovados ao curso de formação para o cargo de soldado.
3. Não há previsão legal ou no edital para a subsidiar a pretensão de realização de um reteste físico no caso concreto. A utilização de testes de aptidão física é lícita e possível, se houve a previsão em lei e em edital, bem como razoabilidade em relação às funções do cargo sob disputa no concurso público. Precedentes: RMS 46.646/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.11.2014; RMS 38.780/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13.6.2014; e AgRg no RMS 45.286/MS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.6.2014.
4. Ademais, cabe anotar que, ainda que fosse possível acolher a tese do recorrente, o resultado do recurso ordinário não lhe seria favorável, pois não atendeu o limite de idade do concurso público.
Precedentes específicos: AgRg no RMS 35.226/BA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11.9.2014; AgRg no RMS 37.650/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.10.2013.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 42.707/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO.
POLICIAL MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA ISONOMIA. PREVISÃO NA LEI LOCAL E NO EDITAL. PEDIDO DE RETESTE.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. LIMITE DE IDADE. POSSIBILIDADE. DATA DE AFERIÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS.
1. Recurso ordinário interposto contra o acórdão no qual ficou firmada a impossibilidade de permitir a realização de um novo teste de aptidão física em certame para o cargo de soldado da polícia militar; o impetrante alega a violação do item 2.1. do Edital, o...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL: PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
1. O Tribunal de origem afirma que decaiu o direito da recorrente de socorrer-se desse remédio constitucional, porquanto o mandamus foi impetrado quase dez anos após expirado o prazo de validade do concurso, qual seja, 24.10.2003. A recorrente, todavia, sustenta que o prazo decadencial deve ser contado não a partir do final do prazo de validade do concurso, mas, a partir de 02 de julho de 2013, data em que tomou conhecimento das nomeações de candidatos aprovados em classificação inferior à que obteve no certame.
2. Não há como prosperar a tese da recorrente, uma vez que as nomeações a que se refere decorreram de decisão judicial, cujo cumprimento não reabre o prazo para terceiros, pois a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o prazo legal de 120 (cento e vinte) dias de que dispunha para a impetração do mandado de segurança tem como termo inicial a data da expiração do prazo de validade do certame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 45.751/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL: PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
1. O Tribunal de origem afirma que decaiu o direito da recorrente de socorrer-se desse remédio constitucional, porquanto o mandamus foi impetrado quase dez anos após expirado o prazo de validade do concurso, qual seja, 24.10.2003. A recorrente, todavia, sustenta que o prazo decadencial deve ser contado não a partir do final do prazo de validade do concurso, mas, a partir de 02 de julho de 2013, data em que tomou conhecimento...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA CITAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, conforme se depreende do disposto no acórdão recorrido, a Corte local expressamente consignou que a citação tardia não decorreu dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, isto é, afastou a incidência da Súmula 106/STJ.
2. Assim sendo, não há como modificar o posicionamento do Tribunal de origem quanto à responsabilidade pela demora da citação, visto que a Primeira Seção do STJ, em 9.12.2009, quando do julgamento do REsp 1.102.431/RJ, de relatoria do Ministro Luiz Fux, pela sistemática do art. 543-C do CPC, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, consolidou que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do Recurso Especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 722.933/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 11/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA CITAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, conforme se depreende do disposto no acórdão recorrido, a Corte local expressamente consignou que a citação tardia não decorreu dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, isto é, afastou a incidência da Súmula 106/STJ.
2. Assim sendo, não há como modificar o posicionamento do Tribunal de origem quanto à responsabilidade pela demora da citação, visto que a Primeira Seção do STJ, em 9.12.2009, q...
PREVIDENCIÁRIO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA.
CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "o Pleno do Col.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ACO nº 830-PR (DJe 11.04.2008), referendando liminar deferida pelo Min. Marco Aurélio, entendeu que a União, ao editar a Lei nº 9.717/98 e o Decreto nº 3.788/01, extrapolou os limites de sua competência constitucional quanto ao estabelecimento de normas gerais em matéria previdenciária" e que "é mister o reconhecimento da inconstitucionalidade da sanção aplicada ao município, sendo imprescindível a determinação para que a União que se abstenha de exigir do município autor o CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, para as finalidades da Lei nº 9.718/98 e do Decreto nº 3.788/01".
2. Da leitura do acórdão recorrido e diante das alegações da recorrente depreende-se que a questão controvertida trata de matéria eminentemente constitucional, qual seja, a declaração de inconstitucionalidade da sanção aplicada ao Município, uma vez que a União teria extrapolado os limites de sua competência constitucional quanto ao estabelecimento de normas gerais em matéria previdenciária. Assim, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, sob pena de violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 724.757/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/11/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA.
CONTROVÉRSIA SOLVIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM AMPARO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que "o Pleno do Col.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ACO nº 830-PR (DJe 11.04.2008), referendando liminar deferida pelo Min. Marco Aurélio, entendeu que a União, ao editar a Lei nº 9.717/98 e o Decreto nº 3.788/01, extrapolou os limites de sua competência constitucional quanto ao e...