APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA BASEADA EM PROVA NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPRESTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS. IN DÚBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora o inquérito policial aponte os apelantes como autores da conduta criminosa, com exceção Nilton Monteiro Lima, a quem os apelantes acusam de agressão, a prova não foi submetida ao crivo do contraditório. Aliás, uma das supostas vítimas, Marven Ytalo Ferreira Vidal, não foi ouvida em qualquer fase da investigação, a outra, Luis Neto Pereira, inquirida pela autoridade policial, nem se quer foi localizada no endereço que indicou para intimação (certidão de fls. 134). Dois policiais (Marivaldo Fernandes Lima do Nascimento e Ferdinand Duarte da Silva), que teriam participado das diligências, foram igualmente dispensados de testemunhar em juízo, onde os réus, ao contrário da fase policial, poderiam contraditá-los e reperguntá-los, no exercício regular do direito à defesa.
2. Sem essa dialética, própria do processo judicial, a prova colhida pela polícia, sem confirmação em juízo, mostra-se imprestável para fundamentar um juízo condenatório. Sua admissão na formação do juízo de culpa violaria o devido processo legal, direito fundamental do acusado, garantido por dois outros princípios constitucionais: o do direito a ampla defesa e o do direito ao contraditório.
3. Recurso provido, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003041-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/08/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA BASEADA EM PROVA NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPRESTABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS. IN DÚBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora o inquérito policial aponte os apelantes como autores da conduta criminosa, com exceção Nilton Monteiro Lima, a quem os apelantes acusam de agressão, a prova não foi submetida ao crivo do contraditório. Aliás, uma das supostas vítimas, Marven Ytalo Ferreira Vidal, não foi ouvida em qualquer fase da investigação, a outra, Luis Neto Pereira, inquirida p...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR AFASTADA. LIMINAR DEFERIDA. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não vislumbro argumentos hábeis para reconsiderar a decisão concessiva de liminar, tendo em vista que o agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto.
2- Consideram-se inoportunas as alegações apresentadas pelo Agravado de que a intervenção do Poder Judiciário Estatal sobre a administração dos recursos da saúde acaba por acarretar a inviabilização do Sistema Público de Saúde, uma vez que é necessário enfocar que a atuação dos poderes deve ser harmônica e independente entre si, ou seja, a harmonia buscada deve prevalecer a fim de garantir a prevalência de direito tão importante, qual seja, a saúde, e, consequentemente, a vida.
3- In casu, a princípio, resta configurada a relevância do fundamento trazido pelo Impetrante, ora Agravado, uma vez que, conforme explanado na referida decisão de liminar, o direito à saúde constitui-se uma garantia constitucional das mais relevantes (art. 6º da Constituição Federal).
4- Quanto à possibilidade de lesão, como dito na decisão agravada, entendo que esta se revela patente, na medida em que a demora no provimento do pedido constante na exordial tornaria nítido o risco de ineficácia de eventual provimento final, caso a liminar não fosse deferida, em face da necessidade iminente do paciente valer-se da medicação solicitada para a execução eficaz do tratamento médico cuja falta ou retardamento poderá acarretar-lhe gravame irreversível em sua saúde.
5- Observa-se que o inconformismo do agravante reside em repisar os argumentos expendidos na contestação do mandamus, com o fito de obter a manifestação desta Corte acerca do mérito da questão posta em apreciação, antecipando, pois, a própria análise desta.
6- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.007022-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/03/2012 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINAR AFASTADA. LIMINAR DEFERIDA. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não vislumbro argumentos hábeis para reconsiderar a decisão concessiva de liminar, tendo em vista que o agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto.
2- Consideram-se inoportunas as alegações apresentadas pelo Agravado de que a intervenção do Poder Judiciário Estatal sobre a administração dos recursos da saúde acaba por acarretar a inviabilização do Sistema Público de Saúde, u...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. 1. O Tribunal do Júri atrai o julgamento da ação penal quando há crimes de sua competência, como homicídio tentado, considerado crime doloso contra a vida. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Capital de Teresina- PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2012.0001.000230-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/08/2012 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. 1. O Tribunal do Júri atrai o julgamento da ação penal quando há crimes de sua competência, como homicídio tentado, considerado crime doloso contra a vida. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Capital de Teresina- PI.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2012.0001.000230-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/08/2012 )
MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004950-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 20/01/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REQUISIÇÃO EXAMES. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
1. Nos termos jurisprudência dominante do STJ, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos.
2. Conforme noticiado nos autos o falecido/segurado teve uma sobrevida de quase seis anos desde a celebração do contrato e solveu o prêmio nos termos ali ajustados, o que afasta a conclusão de que agiu de má-fé.
3. Recurso não provido por unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.000843-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2012 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REQUISIÇÃO EXAMES. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
1. Nos termos jurisprudência dominante do STJ, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos.
2. Conforme noticiado nos autos o falecido/segurado teve uma sobrevida de quase seis anos desde a celebração do contrato e solveu o prêmio nos termos ali ajustados, o que afasta a conclusão de que agiu de má-fé.
3. Recurso não provido por unanimidade.
(TJPI | Agravo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME COMO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA “RES FURTIVA”. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inversão da posse da “res” subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de roubo, sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica. Precedentes do STJ e STF. Com efeito, no caso em exame o roubo efetivamente se consumou posto que houve a inversão da posse da “res” subtraída, ainda que por exíguo período.
2. No entanto, verifico que as provas produzidas nos autos demonstram a ocorrência do crime de roubo impróprio, previsto no art. 157, § 1º c/c § 3º, do Código Penal, eis que para assegurar a detenção da coisa subtraída o acusado desferiu vários golpes de faca na vítima, ocasionando as lesões corporais de natureza grave descritas no Auto de Exame de Corpo de Delito (fls. 18), resultando, inclusive, perigo de vida.
3. Apelo conhecido e improvido, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006927-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/05/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME COMO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA “RES FURTIVA”. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A inversão da posse da “res” subtraída, mesmo que por exíguo período, é suficiente para consumação do crime de roubo, sendo prescindível que esta posse seja mansa e pacífica. Precedentes do STJ e STF. Com efeito, no caso em exame o roubo efetivamente se consumou posto que houve a inversão da posse da “res” subtraída, ainda que por exíguo período.
2. No entanto, verifico que as provas produzidas nos autos demonstram...
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. RESERVA DO POSSIVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1- A divisão de atribuições e recursos é questão meramente administrativa, ou seja, questão interna corporis a ser solucionada entre as esferas de Poder envolvidas, não podendo ser alegada contra o cidadão em detrimento de sua vida. 2-As medidas liminares sejam, cautelares ou satisfativas, têm caráter provisório, vez que somente com a sentença é que se tornam definitivas e aptas a produzir os efeitos inerentes à coisa julgada formal e material. 3- A cláusula da reserva do possível não pode ser alegada para impor limites à eficácia e efetividade dos direitos humanos. 4-. A rede de saúde deve se amoldar às necessidades dos administrados e não o contrário. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006080-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/07/2011 )
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE. RESERVA DO POSSIVEL ANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1- A divisão de atribuições e recursos é questão meramente administrativa, ou seja, questão interna corporis a ser solucionada entre as esferas de Poder envolvidas, não podendo ser alegada contra o cidadão em detrimento de sua vida. 2-As medidas liminares sejam, cautelares ou satisfativas, têm caráter provisório, vez que somente com a sentença é que se tornam definitivas e aptas a produzir os efeitos inerentes à coisa julgada fo...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. TRANSFERÊNCIA. UNIVERSIDADE ESTADUAL. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA POR DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.
1. Assim, devemos interpretar o disposto no artigo 1º da Lei 9.536/97 à luz do princípio constitucional da razoabilidade e da teoria do fato consumado, restando evidente que a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado, considerando que possivelmente já tenha concluído ou esteja prestes a concluir o curso de Direito.
2. Portanto, a teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Reexame Necessário improvido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.003472-4 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2012 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. TRANSFERÊNCIA. UNIVERSIDADE ESTADUAL. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA POR DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.
1. Assim, devemos interpretar o disposto no artigo 1º da Lei 9.536/97 à luz do princípio constitucional da razoabilidade e da teoria do fato consumado, restando evidente que a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado, considerando que possivelmente já tenha concluído o...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.007004-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/07/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação /...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA VERIFICADOS. IMPRONÚNCIA INDEFERIDA. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE: AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE; E EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO, APENAS, DO STATUS LIBERTATIS DO RECORRENTE ATRAVÉS DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. A decisão de Pronúncia requer a existência de indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza da autoria.
2. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito, inclusive a existência ou não de causas excludentes de ilicitude ou de circunstâncias qualificadoras.
3. A pronúncia, por consistir em mero juízo de admissibilidade da acusação, deve restringir-se a apontar a prova da materialidade e os indícios de autoria, sem realizar a análise subjetiva dos elementos probatórios, sob pena de influenciar o ânimo dos jurados. Excesso de linguagem não configurado, uma vez que a sentença vergastada apresenta termos sóbrios e imparciais, não subsidiando, portanto, a alegação de indevido incursionamento no mérito da causa.
4. Quanto à prisão cautelar do Acusado, por se tratar de pessoa com sérios problemas de saúde, entende-se que a mesma deve ser substituída pelas medidas cautelares previstas nos incisos I, IV e V, do art. 319, do CPP.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.002804-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/07/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA VERIFICADOS. IMPRONÚNCIA INDEFERIDA. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE: AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE; E EXCESSO DE LINGUAGEM – NÃO CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO, APENAS, DO STATUS LIBERTATIS DO RECORRENTE ATRAVÉS DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. A decisão de Pronúncia requer a existência de indícios d...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO
1 - A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2 - A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3 - Sentença a quo mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.003454-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2012 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO
1 - A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2 - A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3 - Sentença a quo mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 20...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Sentença a quo mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.001661-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2012 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Sentença a quo mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 200...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1 - A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2 - A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3 - Sentença a quo mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.003319-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2012 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1 - A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2 - A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3 - Sentença a quo mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1 - A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2 - A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3 - Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.001598-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1 - A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2 - A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3 - Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Sentença a quo mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.002715-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/07/2012 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Sentença a quo mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011...
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO OU TENTATIVA BRANCA. ANIMUS NECANDI. PRESENTE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. As provas constantes dos autos demonstram o animus necandi da conduta do menor infrator em atirar contra a vida da vítima. 2. O acervo probatório não autoriza a absolvição. 3. A imposição de internação encontra respaldo no art. 122, I, do ECA, eis que na hipótese, o ato infracional foi praticado com emprego de violência à pessoa. 4. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.000203-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/04/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO OU TENTATIVA BRANCA. ANIMUS NECANDI. PRESENTE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. As provas constantes dos autos demonstram o animus necandi da conduta do menor infrator em atirar contra a vida da vítima. 2. O acervo probatório não autoriza a absolvição. 3. A imposição de internação encontra respaldo no art. 122, I, do ECA, eis que na hipótese, o ato infracional foi praticado com empreg...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADO. 2. AUSÊNCIA DE PROVAS A EMBASAR A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 3. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. AFASTADA. 4. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a decisão dos jurados encontra algum apoio nas provas dos autos, tendo eles aderido a uma das versões verossímeis dentre as apresentadas, é de ser mantida, em nome da soberania dos veredictos e levando-se em conta que os jurados julgam segundo a sua íntima convicção, estando, portanto, o veredicto popular consentâneo às provas produzidas ao longo da instrução. 2. A materialidade é inconteste, ante a comprovação por meio do Laudo de Exame Cadavérico de fl. 27. De igual forma, a autoria delitiva, vez que o próprio apelante confessa em seu depoimento ser autor do crime, embora defenda a tese de legítima defesa. 3. O Auto de Exame Cadavérico de fl. 27 é conclusivo ao afirmar a multiplicidade das lesões, contrariando de vez a tese de legítima defesa do acusado. Para que se configurasse a legítima defesa, teria de ocorrer agressão atual ou iminente que resultasse em perigo de vida para o ora apelante, o que não ficou demonstrado nos autos. Além disso, a vítima foi morta com várias facadas e outras agressões, não podendo ser considerado que o réu usou de meios moderados à repulsa de agressão por parte da vítima. Quanto às provas testemunhais, tanto o Ministério Público quanto a defesa concordaram pela dispensa, não havendo que se falar em infringência aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ante a desnecessidade de ouvi-las em juízo. 4. A qualificadora (por motivo fútil) encontra-se demonstrada, sobretudo, pela confissão do próprio apelante que disse que já tinha uma desavença com a vítima e o motivo determinante para o crime foi por conta de um par de tênis e uma carteira de cigarros (fl. 415). 5. Apelo conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.004294-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADO. 2. AUSÊNCIA DE PROVAS A EMBASAR A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 3. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. AFASTADA. 4. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a decisão dos jurados encontra algum apoio nas provas dos autos, tendo eles aderido a uma das versões verossímeis dentre as apresentadas, é de ser mantida, em nome da soberania dos veredictos e levando-se em conta que os jurados julgam segundo a sua íntima convicção, estando, portanto, o veredicto popular consentâneo às prov...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTOORIA COMPROVADAS. DÚVIDA QUANTO AO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em desclassificação para delito da competência do Juiz singular, quando não se pode afirmar, com certeza, que o agente não teve intenção de matar a vítima.
2. Depreendendo-se dos autos a materialidade e os indícios necessários da autoria do crime de tentativa de homicídio, impõe-se a pronúncia do acusado, para que a causa seja submetida ao Tribunal Popular do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, por força de mandamento constitucional.
3. Recurso conhecido e provido, para pronunciar o acusado e submetê-lo a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri pelo delito pelo qual foi denunciado. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003144-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTOORIA COMPROVADAS. DÚVIDA QUANTO AO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE. PRONÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. PRECEDENTES DO STJ E STF. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual.
2 – O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão de medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação ao portador de moléstia grave, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda.
3 – A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
4 – Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida.
5 – Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000263-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/07/2012 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IRRELEVÂNCIA DE MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL”. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS. PRECEDENTES DO STJ E STF. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em f...
APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. REGRA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 198, inc. VI, do ECA foi expressamente revogado pela Lei nº 12.010/2009, passando a valer, para efeitos de recebimento de apelação interposta em face de sentença menorista, a regra geral do Código de Processo Civil, que orienta ao recebimento das apelações em seu duplo efeito como regra.
2. Considerando que o adolescente apelante respondeu em liberdade a toda a instrução processual, e que a sua vida pregressa não é maculada por outro grave antecedente infracional, recebe-se o presente apelo sob o efeito suspensivo. Há prova robusta da participação do apelante no ato infracional, revelando as circunstâncias do caso a existência de liame subjetivo entre os ofensores, cujo propósito era matar membro de grupo rival.
3. A sentença recorrida impôs ao apelante medida socioeducativa de internação, com fundamento no art. 112, inc. VI, do ECA (Lei nº 8.069/90), e neste ponto, dada a gravidade concreta da conduta, se afigura razoável e justificada, não merecendo qualquer reparação.
4. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer ministerial.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.006481-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/04/2012 )
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APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. REGRA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 198, inc. VI, do ECA foi expressamente revogado pela Lei nº 12.010/2009, passando a valer, para efeitos de recebimento de apelação interposta em face de sentença menorista, a regra geral do Código de Processo Civil, que orienta ao recebimento das apelações em seu duplo efeito como regra.
2. Considerando que o adolescente apelante res...